RESOLUÇÃO Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
- Ano: 2014
- Número: 124
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Publicada no DOU de 19/12/2014)
(Publicada no DOU de 19/12/2014)
Altera os incisos II e III do art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012,
resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................
II - bens e mercadorias relacionados em destaques “Ex” constantes dos Anexos I e II da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014; e
III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das RESOLUÇÕES CAMEX Nº 17, DE 03 DE ABRIL DE 2012, e Nº 66, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.