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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

Ano: 2001
Número: 36
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações ("ex-tarifário").

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 01/11/2001)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

                    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  DE  COMÉRCIO  EXTERIOR,  no  exercício  da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal,

                    R E S O L V Ead referendum da Câmara:

                    Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data  de  início de vigência  desta  Resolução, as alíquotas  “ad valorem” do  Imposto  de  Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução.

                    Art. 2º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data  de  início  de  vigência  desta  Resolução, as alíquotas “ad valorem” do  Imposto  de  Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), relacionados no Anexo II desta Resolução.

§1º O tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§2º Os componentes   referidos   no   parágrafo   anterior   podem   estar   associados   a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

                    Onde se lê:

8439.10.90
(BK)

“Ex”009  -  Combinações  de  máquinas  para  cozimento  de  cavacos  para  produção  de polpa de celulose tipo “kraft”, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia,  compostas  por  silo  de  cavacos  com  pré-aquecimento  por  meio  de vapor, 3 peneiras de alívio de vapor, rosca dosadora de cavacos, válvula alimentadora
de baixa pressão, duto vertical para cavacos, válvula alimentadora de alta pressão, vaso
de impregnação dos cavacos com licor negro, vaso digestor dos cavacos com produtos químicos, 3 unidades hidráulicas, ciclone separador de vapor, tubo de exaustão, 2 filtros de licor preto, compressor de parafuso com vaso de pressão, tanque de água quente, 2 tanques  de condensado,  2  condensadores  de  vapor,  5  trocadores  de  calor,  16  bombas centrífugas e tubulação.

 

                    Leia-se:

8439.10.90
(BK)

“Ex”009  -  Combinações  de  máquinas  para  cozimento  de  cavacos  para  produção  de polpa de celulose tipo “Kraft”, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia,  compostas  por  equipamento  para  descarga  de  cavacos,  roscas dosadoras de cavacos, válvula alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de topo   e   dispositivo   de  descarga,   analisador   de   álcalis,   2   unidades   hidráulicas,   4 trocadores de calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação

 

                    Onde se lê:

8464.10.00
(BK)

“Ex”017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 4.000mm.

 

                    Leia-se:

8464.10.00
(BK)

“Ex”017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 3.700mm.

 

                    Onde se lê:

8440.10.90
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  encadernadoras  para  lombada  quadrada,  destinadas  a  produzir livros, com espessura compreendida entre 3 a 60 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora.

 

                    Leia-se:

8440.10.90
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  encadernadoras  para  lombada  quadrada,  destinadas  a  produzir livros, com espessura compreendida entre 2 a 80 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora.

 

                    Onde se lê:

8428.40.00
(BK)

“Ex”002 - Esteiras rolantes para transporte de pessoas, com capacidade máxima igual ou superior a 13.500 pessoas/hora.

 

                    Leia-se:

8428.40.00
(BK)

“Ex”002 - Esteiras rolantes para transporte de pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/hora.

 

                    Onde se lê:

8426.41.00
(BK)

“Ex”007 –  Gruas  autopropulsoras  sobre  pneus,  dotadas  de  sistema  hidráulico  e  garra própria para uso florestal, de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo.

 

                    Leia-se:

8426.41.00
(BK)

“Ex”007 - Gruas  autopropulsoras  sobre  pneus,  dotadas  de  sistema  hidráulico  e  garra própria,  sem  plataforma  de  carga,  de  alcance  máximo  igual  ou  superior  a  7,6m  e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo.

 

                    Onde se lê:

8428.90.90
(BK)

“Ex”024 - Alimentadores de pré-formas de fibras ópticas em forno de grafite, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z.

 

                    Leia-se:

8428.90.90
(BK)

“Ex”024  –  Alimentadores  de  pré-formas  de  fibras  ópticas  em  forno,  dotados  de movimentos  nos  eixos  X,  Y  e  Z,  com  garras  de  fixação  e  controle  da  velocidade  de deslocamento no eixo Z.

 

                    Onde se lê:

8419.50.10
(BK)

“Ex”008 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por 2 trocadores ar-óleo  e 1 trocador ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a 13 bares.

 

                    Leia-se:

8419.50.10
(BK)

“Ex”008 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasado com aletas internas, para resfriamento de óleo ou ar comprimido, para pressão máxima igual ou superior a 11 bar.

 

                    Onde se lê:

8453.10.10
(BK)

“Ex”001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim,  de  largura  útil  igual  a  3.000mm,  com  sistema  de  lavagem  pressurizada,  variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator.

 

                    Leia-se:

8453.10.10
(BK)

“Ex”001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator.

 

                    Onde se lê:

8453.10.90
(BK)

“Ex”042  -  Máquinas  para  amaciar  e  expandir  couros,  por  meio  de  pressão  mecânica, com 3 cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min.

 

                    Leia-se:

8453.10.90
(BK)

“Ex”042  -  Máquinas  para  amaciar  e  expandir  couros,  por  meio  de  pressão  mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min.

 

                    Onde se lê:

8477.80.00
(BK)

“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com comando numérico.

 

                    Leia-se:

8477.80.00
(BK)

“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência igual
ou  superior  a  20  polegadas  e  altura  igual  ou  superior  a  40  polegadas,  com  comando numérico.

 

                    Onde se lê:

8477.20.10
(BK)

“Ex”008 - Combinações de máquinas para a produção de tubos plásticos multicamadas, por  meio  de  extrusora  com  rosca  de  diâmetro  inferior  a  300mm,  calibradores  de espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar  e controle eletrônico.

 

                    Leia-se:

8477.20.10
(BK)

“Ex”008  -  Combinações  de  máquinas  para  a  produção  de  tubos  multicamadas  para  a confecção de bisnagas plásticas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar  e controle eletrônico.

 

                    Onde se lê:

8515.80.10
(BK)

“Ex”004 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda, cabeçote refrigerador de soldagem e cabine modular de proteção.

 

                    Leia-se:

8515.80.10
(BK)

“Ex”004 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda, cabeçote de soldagem, refrigerador e cabine modular de proteção.

 

                    Onde se lê:

8462.91.19
(BK)

“Ex”005  -  Prensas  hidráulicas  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para conformação  de  chapas  metálicas  por  estiramento,  com  2  cabeçotes  para  fixação  da chapa,  molde  acionado  hidraulicamente  e  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a
5.000kN mas não superior a 35.000kN.

 

                    Leia-se:

8462.91.19
(BK)

“Ex”005  -  Prensas  hidráulicas  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para conformação  de  chapas  metálicas  por  estiramento,  com  2  cabeçotes  para  fixação  da chapa,  molde  acionado  hidraulicamente  e  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a
4.900kN mas não superior a 35.000kN.

 

                    Onde se lê:

(SI-57)Sistema integrado para fabricação de “perfis“ de aço em “I” com alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8479.89.99

735

1 desbobinador de chapa de aço

8462.21.00

702

1 máquina para aplanar a chapa

8462.31.00

702

1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de guilhotina

8462.31.00

703

1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas

8463.90.10

702

1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal

8428.39.10

707

1 transportador de correntes

8468.20.00

501

1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do “perfil”, com sistemas de alimentação e posicionamento das peças

8428.90.90

723

1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados

8537.10.11

702

1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)

 

                    Leia-se:

(SI-57)Sistema integrado para fabricação de “perfis“ de aço em “I” com alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

735

1 desbobinador de chapa de aço

8462.21.00

702

1 máquina para aplanar a chapa

8462.31.00

702

1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de guilhotina

8462.31.00

703

1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas

8463.90.10

702

1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal

8428.39.10

707

1 transportador de correntes

8468.20.00

701

1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do “perfil”, com sistemas de alimentação e posicionamento das peças

8428.90.90

723

1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados

8537.10.11

702

1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)

 

                    Onde se lê:

(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes:

 

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

745

2 desbobinadeiras

8479.89.99

746

1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores

8460.90.90

703

1 máquina para escovamento dos fios

8514.10.10

701

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção
de vapor

8419.89.99

723

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente

8479.89.99

747

2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada

8514.10.10

701

1  forno  de  secagem  de  esmalte,  com  aquecimento  por  resistência  elétrica  e placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

724

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

748

2 bobinadeiras

8537.10.20

730

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção
transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

745

2 desbobinadeiras

8479.89.99

746

1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores

8460.90.90

703

1 máquina para escovamento dos fios

8514.10.10

701

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção
de vapor

8419.89.99

723

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente

8479.89.99

747

2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada

8514.10.10

704

1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

724

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

748

2 bobinadeiras

8537.10.20

730

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Onde se lê:

(SI-72)  Sistema  integrado  para  fabricação  de  cabos  retangulares  transpostos  (entrelaçados)  para enrolamento  de  transformadores  elétricos,  a  partir  de  condutores  elétricos  de  cobre  envernizados  de seção transversal retangular, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.40.00

701

1  combinação  de  máquinas  para  formação  do  cabo  transposto,  composta  de  1desbobinador   do   condutor   central,   7   gaiolas   desbobinadoras   dos   condutores
elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição
(entrelaçamento) dos condutores

8479.81.90

702

3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8483.10.90

701

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto

 

                    Leia-se:

(SI-72)  Sistema  integrado  para  fabricação  de  cabos  retangulares  transpostos  (entrelaçados)  para
enrolamento  de  transformadores  elétricos,  a  partir  de  condutores  elétricos  de  cobre  envernizados  de
seção transversal retangular, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.40.00

701

1  combinação  de  máquinas  para  formação  do  cabo  transposto,  composta  de  1 desbobinador   do   condutor   central,   7   gaiolas   desbobinadoras   dos   condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores

8479.81.90

704

3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8483.10.90

701

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto

 

                    Onde se lê:

(SI-64)  Sistema  integrado  para  cortar,  longitudinal  e  transversalmente,  papel,  com  controlador  lógico
programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.80.00

702

2  desenroladeiras,  capazes  de  suportar  até  duas  bobinas  de  papel,  dotadas  de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8441.10.90

701

1  máquina  cortadeira  de  papel,  no  comprimento  mínimo  de  182  mm,  capaz  de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora
do papel cortado

8422.40.90

739

1  embaladora  de  resmas  de  papel  para  resmas  de  largura  mínima  de  176  mm  e comprimento mínimo de 250 mm

8428.39.90

705

1 transportador de resmas de papel

8422.40.90

739

1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8479.89.99

739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99

753

1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm

8422.40.90

705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8479.89.99

754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8422.40.90

708

1 paletizadora de resmas de papel

8479.89.99

755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a
254 mm e largura igual ou superior a 178 mm

 

                    Leia-se:

(SI-64)  Sistema  integrado  para  cortar,  longitudinal  e  transversalmente,  papel,  com  controlador  lógico
programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído pelos seguintes
componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.80.00

702

2  desenroladeiras,  capazes  de  suportar  até  duas  bobinas  de  papel,  dotadas  de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8441.10.90

701

1  máquina  cortadeira  de  papel,  no  comprimento  mínimo  de  182  mm,  capaz  de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora
do papel cortado

8422.40.90

714

1  embaladora  de  resmas  de  papel  para  resmas  de  largura  mínima  de  176  mm  e comprimento mínimo de 250 mm

8428.39.90

705

1 transportador de resmas de papel

8422.40.90

715

1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8479.89.99

739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99

753

1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm

8422.40.90

705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8479.89.99

754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8422.40.90

708

1 paletizadora de resmas de papel

8479.89.99

755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a
254 mm e largura igual ou superior a 178 mm

 

                    Onde se lê:

(SI-75) Sistema integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para
motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

767

1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de bobinas

8462.29.00

720

1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico programável

8428.90.90

729

1  alimentador  eletrônico  “zig-zag”  para  deslocar  a  chapa  de  aço  longitudinal  e lateralmente

8462.10.11

701

1 prensa mecânica “transfer” para estampagem de chapa de aço, com capacidade de
500  toneladas,  de  dupla  ação,  comando  numérico,  com  6  estações  de  trabalho,
provida de sistema de transferência entre estações e carga e descarga automáticas

8537.10.19

704

1 armário de comando eletrônico com controlador lógico programável e comando numérico

8537.10.90

703

1 armário de comando elétrico

 

                    Leia-se:

(SI-75) Sistema integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para
motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO        EX                                                           DESCRIÇÃO

8479.89.99   767  1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de bobinas

8462.29.00   721  1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico programável

8428.90.90   731  1  alimentador  eletrônico  “zig-zag”  para  deslocar  a  chapa  de  aço  longitudinal  e                               lateralmente

8462.10.11   701  1 prensa mecânica “transfer” para estampagem de chapa de aço, com capacidade de 500                               toneladas,  de  dupla  ação,  comando  numérico,  com  6  estações  de  trabalho, provida                               de sistema de transferência entre estações e carga e descarga automáticas

8537.10.19   704  1 armário de comando eletrônico com controlador lógico programável e comando numérico

8537.10.90   703  1 armário de comando elétrico

 

                    Art.4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:

 

                    Onde se lê:

8460.21.00
(BK)

“Ex”002 - Retíficas   automáticas   de   cilindros   de   laminação,   de   comando   numérico
computadorizado  (CNC),  para  cilindros  com  diâmetro  máximo  igual  ou  superior  a
400mm, comprimento retificável igual ou superior a 6000mm.

 

                    Leia-se:

8460.21.00
(BK)

“Ex”002 - Retíficas   automáticas   de   cilindros   de   laminação,   de   comando   numérico
computadorizado  (CNC),  para  cilindros  com  diâmetro  máximo  igual  ou  superior a 400mm, comprimento retificável igual ou superior a 4000mm.

 

                    Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

 

                    Onde se lê:

8426.41.00
(BK)

“Ex” 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade  de  movimento  tipo  “caranguejo”  e  capacidade  máxima  de  carga  igual  ou
superior a 23t

 

                    Leia-se:

8426.41.00
(BK)

“Ex” 005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

 

                    Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 6, de 22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:

 

                    Onde se lê:

(SI-5)  Sistema  integrado  para  produção  de  peças  cerâmicas  refratárias,  constituído  pelos  seguintes
componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a
25.000kN,  provida  de  carro  alimentador,  pegador  e  extrator  de  tijolos,  unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP) .

 

                    Leia-se:

(SI-5)  Sistema  integrado  para  produção  de  peças  cerâmicas  refratárias,  constituído  pelos  seguintes
componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a
20.000kN,  provida  de  carro  alimentador,  pegador  e  extrator  de  tijolos,  unidade
hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP).

 

                    Art. 7º Na Portaria MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:

 

                    Onde se lê:

8461.90.90
(BK)

“Ex” 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo  sistema  “escriba”  (por  risco,  com  eliminação  de  material),  constituídas  por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

8461.90.90
(BK)

“Ex” 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo  sistema  “escriba”  (por  risco,  com  eliminação  de  material),  constituídas  por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e PC.

 

                    Onde se lê:

9027.80.90
(BK)

“Ex” 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de
marcha, provido de 4 microfones, medidor de rotações e sistema de gravação dos dados, formando  ou não corpo único.

 

                    Leia-se:

9027.80.90
(BK)

“Ex” 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de
marcha, provido de 2 ou mais microfones, medidor de rotações e sistema de gravação dos
dados, formando  ou não corpo único.

 

 

ANEXO I

 

8207.30.00
(BK)

“Ex”003  -  Ferramentas  intercambiáveis  de  aço  inoxidável  para  máquina-ferramenta  de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas  e  polidas  com  tolerância  de  espessura  igual  a  0,24mm  ou  melhor,  próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira

8419.32.00
(BK)

“Ex”004 - Máquinas do tipo colchão de ar, para secagem de folha de celulose, obtida pelo
processo  Kraft,  com  capacidade  para  secar  500  ou  mais  toneladas  por  dia  de  folha  de celulose,  reduzindo  seu  teor  de  umidade  de  50%  para  menos  que  10%  (teor  de  seco mínimo  na  entrada  de  50%  e  teor  de  seco  mínimo  na  saída  de  90%),  constituídas  de estruturas  para  suporte  dos  ventiladores  e  rolos,  ventiladores,  rolos  cabeceira  (turning rolls), caixas de secagem, trocadores de calor (steam coils), portas e plataformas móveis, nas  extremidades,  para  inspeção  e  limpeza,  chapas  de  fechamento,  estruturas  para plataformas e corrimões de apoio à operação e manutenção e dutos para sistema de vapor
e coleta de condensado

8419.32.00
(BK)

“Ex”005   -   Combinações   de   máquinas   para   secagem,   por   ar   aquecido   e   gases   de
combustão, de fibras de madeira fluidizadas, com capacidade máxima igual ou superior a
20  toneladas/hora,  compostas  por  válvulas  tipo  borboleta  para  controle  de  fluxo  de  ar quente,  câmara  de  mistura  de  ar  quente  com  ar  atmosférico,  soprador,  injetor  da  fibra fluidizada,  sistema  de  combate  a  incêndio  na  linha  de  secagem,  válvulas  rotativas  para separação da mistura fibra/ar e sistema de supervisão e controle

8421.39.90
(BK)

“Ex”009 - Combinações de máquinas para lavagem dos gases utilizados na fabricação de
fibras  ópticas  pelo  processos  PCVD,  por  meio  da  neutralização  dos  cloretos  gasosos,
compostas  por  2  reatores,  bombas  de  circulação  dos  gases  e  líquidos  de  lavagem,  2 tanques para armazenagem dos líquidos de lavagem, sistema de exaustão   com coifa de sucção e painel de controle

8421.99.90
(BK)

“Ex”004 - Módulos de membranas ocas de PVDF ("polyvinylidene fluoride"), projetadas
para ultra-filtração de água por imersão, com camada interna de fibra plástica reforçada e
com eficiência de remoção de sólidos em suspensão, microorganismos e vírus superior ou igual a 99,99%, apresentados em cassetes de dimensões mínimas de 2,153m x 0,73m x
1,804m, com coletor de PVC incorporado

8422.30.29
(BK)

“Ex”060 - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de
30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador
de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores
de  taliscas  para  canecas,  pulmão  de  emulsão,  10  bicos  de  enchimento,  alimentador,
posicionador e aplicador de tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico

8422.40.90
(BK)

“Ex”100-  Combinações  de  máquinas  para  embalar  envelopes  de  suco  em  pó  dentro  de
cartuchos   (caixas)   de   cartão,   de   capacidade   máxima   igual   ou   superior   a   800 envelopes/minuto,  compostas  por  módulo  embalador  com  sistema  de  colagem,  módulo acumulador e controlador lógico programável (CLP)

8424.89.00
(BK)

“Ex”018 - Máquinas para pulverização de pó mineral entre camadas de vidros planos, com
velocidade   máxima   igual   ou   superior   a   40m/min,   providas   de   transportador   de alimentação, sistema de dosagem de pó e controlador lógico programável (CLP)

8426.41.00
(BK)

“Ex”008  –  Guindastes  autopropulsados,  com  lanças  telescópicas  e  articuladas  iguais  ou
superiores a 12m de comprimento, com motor turbo diesel e tração nas 4 rodas, destinado
a  limpeza  do  interior  de  porões  de  navios  por  meio  de  cabeçote  vibratório  montado  na extremidade dessas lanças

8427.10.19
(BK)

“Ex”006 - Máquinas autopropulsoras para transporte e armazenamento de bobinas têxteis,
com sistema de elevação hidráulico e capacidade máxima igual ou superior a 1.000kg.

8428.39.20
(BK)

“Ex”003 – Transportadores   automáticos   para   movimentação   de   pilhas   de   papelão
ondulado, contendo controlador lógico programável (CLP) e dispositivos para alimentação
e  retirada  das  pilhas,  com  largura  igual  ou  maior  que  1800  mm  e  velocidade  igual  ou maior que 13 m/min.

8428.39.20

“Ex”004   -   Combinações   de   máquinas   para   movimentação   de   painéis   de   madeira,

(BK)

compostas por 2 carrinhos de transferência sobre trilhos, 3 transportadores de correntes, 5
transportadores de rolos motores, 1 desempilhador e 2 empilhadores com mesas externas

8428.90.20
(BK)

“Ex”001  -  Transportadores-elevadores  (transelevadores)  automáticos,  de  deslocamento
horizontal sobre guias, para estocagem intermediária de painéis de madeira, com controle computadorizado

8439.10.90
(BK)

“Ex”011 - Depurador pressurizado rotativo, para separação de nós e incozidos de polpa de
celulose, por meio de peneiras de cesto com orifícios de 0,15mm a 1,00mm, de capacidade máxima igual ou superior a 850 toneladas/dia

8439.10.90
(BK)

“Ex”012  -  Máquinas  para  lavar  polpa  de  celulose,  de  rolos  duplos,  com  capacidade
máxima superior a 1.500 toneladas/dia

8442.30.00
(BK)

"Ex"005 - Máquinas, a laser, para gravação de cilindros de estampar, de até 3500 mm de
comprimento, destinados à máquinas de estampagem de têxteis

8443.11.90
(BK)

“Ex”004  –  Máquinas  de  impressão  rotativa  “Ofsete”,  alimentadas  por  bobina,  com  08
(oito)   ou   mais   unidades   de   impressão,   largura   do   papel   igual   ou   superior   a   500 (quinhentos)mm, velocidade igual ou superior a 320 (trezentos e vinte) metros por minuto, com saída em bobina e/ou dobra e/ou folha.

8443.30.00
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas  de  impressão  flexográfica,  rotativa,  alimentadas  por  bobinas,  com
largura de impressão igual ou superior a 410 mm, com 5 ou mais cores e unidade de  corte
e vinco, para papel, cartão ou filme.

8453.10.90
(BK)

“Ex”045  –  Máquinas  rebaixadeiras,  hidráulicas,  para  raspagem  da  carne  de  couros  ou
peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm

8458.11.90
(BK)

“Ex”013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal
móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem,   e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas

8462.10.90
(BK)

“Ex”017 - Prensas, com capacidade igual ou maior que 3.600 kN, para estampagem de
chaves de fenda, em aço cromo-vanádio e diâmetros compreendidos entre 3 e 9mm, que
atuam  por  ação  de  “joelho”,  com  acionamento  localizado  na  parte  inferior  da  prensa, controlador lógico programável (CLP), dispositivo para ajuste automático de  alimentação
de  “blanks”,  transportador  de  peças  tipo  “walking  bean”,  ferramenta  progressiva  de  5 estágios, dispositivo de descarga dos “blanks”, com capacidade igual ou maior que 120 peças/minuto no modo “estampagem dupla”

8462.10.90
(BK)

“Ex”018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos,
porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, capaz de executar cortes de até 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento
de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste

8462.91.19
(BK)

“Ex”006 - Prensas hidráulicas, automáticas, de dois estágios (corte e conformação final),
para fabricação de tampas de latas, em alumínio, com força máxima de prensagem igual
ou  superior  a  500  kN,  com  velocidade  máxima  de  produção  igual  ou  maior  que  4.000
tampas por minuto, com capacidade igual ou superior a 450 golpes por minuto contendo
24  matrizes,  tombador  de  bobinas,  carro  transportador  de  bobinas,  desbobinadeira  e sistema de gerenciamento de produção

8464.20.10
(BK)

“Ex”003 - Combinações de máquinas para polir bordas de vidro plano, compostas por
polidora de rodas diamantadas, estação de água de resfriamento, trocador automático de
ferramentas, monovia suspensa com 2 carros transportadores, mesa posicionadora e comando numérico computadorizado (CNC)

8465.10.00
(BK)

“Ex”005  -  Máquinas-ferramentas  para  trabalhar  madeira,  capazes  de  efetuar  diferentes
tipos  de  operações  de  usinagem  por  meio  de  cabeçote  para  múltiplas  ferramentas,  com
magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x 1.200mm,
de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.10.00
(BK)

“Ex”006   -   Máquinas-ferramentas   para   furar   madeira,   com   múltiplos   cabeçotes,   e
colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior
a 96mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.92.19
(BK)

“Ex”007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar, com a capacidade de
serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de
alimentação automática maior que 100 m/min

8473.30.49
(BIT)

“Ex”004  –  Placas  para  microprocessamento,  cujo  barramento  de  conexão  à  placa  mãe
contêm mais de 200 vias, acondicionadas ou não em cartuchos

8474.10.00
(BK)

“Ex”012 - Peneiras vibratórias de alta freqüência, para peneiramento a úmido de minérios,
com  “deck”  único,  retangulares,  com  dimensões  de  3.353mm  x  1.514mm,  área  de peneiramento de 3,0m2, área livre de 35%, telas de poliuretano com abertura máxima de
0,15mm,  motor  de  1,5HP  de  potência  e  3.600rpm,  capacidade  de  peneiramento  média igual ou superior a 50t/h

8477.10.91
(BK)

“Ex”003   - Máquinas  injetoras,  do  tipo  estática,  contendo  três  ou  mais  estações,  para
produção  de  solado,  em  duas  ou  mais  cores,  de  copolímero  “etileno-acetato  de  vinila” (EVA), com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual
ou superior a 1500 kN

8477.40.00
(BK)

“Ex”002 - Máquina para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de poliestireno
expansível  (EPS),  contendo  câmara  de  moldagem  de  dimensões  igual  ou  superior  a
800mm x 600mm, com controlador lógico programável (CLP).

8479.30.00
(BK)

“Ex”005   -   Máquinas   contínuas   para   pré-compactação   de   colchões   de         fibras   e/ou
partículas  de  madeira,  contendo  cintas  de  fibra  sintética,  dois  ou  mais  rolos  de  pré-
compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível,  cilindros  hidráulicos,  cabeçotes  de  corte,  sistema  de  exaustão  e  filtros  para recolhimento de detritos.

8479.30.00
(BK)

“Ex”006   -   Combinações   de   máquinas   para   lavagem   de   cavacos   de   madeira,   com
capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  20  toneladas/hora  de  cavacos,  compostas  por tanque  de  imersão  provido  de  agitador  e  câmara  para  extração  de  partículas  grosseiras, bomba  centrífuga,  hidrociclone  para  extração  de  partículas  finas  e  rosca  dupla  para drenagem da água

8479.30.00
(BK)

“Ex”007 - Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas de fibras ou partículas
de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura

8479.89.99
(BK)

“Ex”323 - Máquinas para remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento
igual ou superior a 3400 mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couros

8479.89.99
(BK)

“Ex”324  –  Veículos  autopropulsores  para  sacar  pinos  dos  anodos  de  cubas  de  redução
eletrolítica  de  alumínio,  providos  de  braço  hidráulico,  cabine  e  chassi,  especialmente concebidos

8479.89.99
(BK)

“Ex”325  –  Veículos  autopropulsores  para  colocação  de  pinos  nos  anodos  de  cubas  de
redução   eletrolítica   de   alumínio,   providos   de   braço   hidráulico,   cabine   e   chassi, especialmente concebidos

8479.89.99
(BK)

“Ex”327   –   Máquinas   automáticas,   tipo   “Ringtread”,   para   colocação   de   bandas   de
rodagem, sem emendas e em forma de anel pré-estampado, sobre pneumáticos de borracha
vulcanizada

8515.80.90
(BK)

“Ex”012   -   Máquinas   automáticas   para   soldagem   de   condensadores   elétricos,   com
velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 peças/min

9031.80.90
(BK)

“Ex”081  -  Estações  movéis,  abrigadas  em  trailers,  para  o  monitoramento  contínuo  e
automático da qualidade do ar, através da medição de parâmetros analíticos e meteorológicos, contendo sistema de climatização, analisadores de particulados  (para medição da concentração de sólidos em suspensão), analisadores de gases (para medição de dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono e ozônio), calibradores de "zero" e "span", sensores (de umidade relativa, de temperatura, de velocidade do vento, de  direção  do  vento,  pluviômetro  e  barômetro),  sistema  de controle e sequenciamento, através de controlador lógico programável, sistema de registro e emissão de relatórios ( microcomputador e impressora) e torre metálica.

 

ANEXO II

 

(SI-76) Sistema integrado para granulação de resina de polipropileno, com capacidade para 46,0 t/h,
constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8477.20.10

706

1  Extrusora  de  dupla  rosca  completa,  com  diâmtero  da  rosca  de  até  300  mm,
com  moega  de  alimentação,  acionada  por  dois  motores  elétricos,  contendo redutor  de  velocidade,  do  tipo  planetário,  sistema  automático  de  filtragem,  do tipo  troca  telas  com  acionamento  hidráulico,  válvula  de  partida,  sistema  de corte, sob água, na cabeça, acionado por motor de rotação variável, sistema de lubrificação  dos  motores  e  do  redutor,  sistema  de  detecção  de  vibrações  e sistema de circulação de água de corte, contendo tanque, bombas, trocadores de calor e filtros automáticos

8419.89.99

727

1 Sistema de aquecimento de óleo para o sistema de filtragem automática do tipo
troca  telas  e  para  a  matriz  da  extrusora,  composto  por  resistências  elétricas, trocadores de calor, bombas de circulação, acionadas por motor elétrico

8421.19.90

703

1   Sistema   de   secagem,   por   centrifugação,   dos   grânulos   de   resina   de
polipropileno, acionado por motor elétrico

8479.82.90

706

1  Sistema  de  classificação  de  grânulos  de  resina  de  polipropileno,  do  tipo
peneria duplo deck

8537.10.90

704

1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para motor de rotação
variável

8537.10.90

705

1  Painel  de  controle  para  tensão  não  superior  a  1.000  V,  para  controle  das resistências elétricas

8537.10.90

706

1 Painel de controle para tensão não superior a 1000 V, com sistema de partida local e controlador lógico programável

 

(SI-77) Sistema Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia,
constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8428.39.90

710

1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos
de celulose

8479.89.99

767

1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias

8423.82.00

703

1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos
de celulose

8462.91.19

702

1  Subsistema,  contendo  1  ou  mais  prensas  capazes  de  compactar  fardos  de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3

8422.40.90

711

1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos fardos de celulose

8422.40.90

712

1   Subsistema,   contendo   1   ou   mais   amarradeiras   dos   fardos   de   celulose
encapados

8479.89.99

768

1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose
encapados e amarrados (identificadora)

8479.89.99

769

1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos
3 fardos de celulose

8422.40.90

713

1  Subsistema,  contendo  1  ou  mais  unidades  unitizadoras  capazes  de  unitizar pelo menos 3 fardos de celulose,  previamente empilhados

 

(SI  –78)  Sistema  integrado,  com  controlador  lógico  programável  (CLP)  e  as  correspondentes  partes
necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas
de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do processo float, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

782

1  Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico

8428.39.20

709

1 - Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara modular, composta
de rolos transportadores de aço, revestidos com discos espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento

8419.89.99

728

1     Subsistema  de  aquecimento  e  resfriamento,  composto  de  ventiladores sopradores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição  e  recirculação  de  ar  de  resfriamento,  válvulas  de  regulagem  e direcionadores     do    ar    de    resfriamento,     pirômetros     e    termopares    para monitoramento e controle da temperatura

9031.49.00

703

1  Subsistema  computadorizado  para  monitoramento  das  propriedades  físicas das  lâminas  de  vidro,  composto  de  sensores  eletro-ópticos,  mecanismo  de acionamento e dispositivos de segurança

 

(SI  –  79)  Sistema  integrado,  com  controladores  lógicos  programáveis  (CLPs)  e  as  correspondentes
partes  necessárias  à  alimentação  elétrica  e  controle,  para  estabilização  do  fornecimento  de  gás liqüefeito de petróleo (GLP) a fornos destinados a fabricação de vidro plano, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8479.89.99

785

1 Estação para descarga de GLP líquido, composta por compressor de descarga
de GLP, bombas centrífugas para transferência  do líquido

8479.89.99

786

1 Subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com ar, abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturados, controladores
de vazão, válvulas de controle, de bloqueio e de segurança e flare

 

(SI – 80) Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes
necessárias à alimentação elétrica e controle, destinado a proporcionar a quebra e o retorno de sucata de
vidro,  gerada  no  processo  float  de  fabricação  de  lâminas  planas  de  vidro,  com  capacidade  igual  ou superior a 600 toneladas métricas por dia,  constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

711

1  Subsistema  de  esteiras  transportadoras  horizontais,  contendo  esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das correias, dispositivos  de  segurança,  alinhadores  mecânicos  das  correias,  acionamentos eletromecânicos,      quebradores  de  vidro,  distribuidores  da  sucata  de  vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos

8479.82.90

710

1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos

8479.82.90

711

1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem

 

(SI – 81) Sistema Integrado para classificação e dosificação de fibras de madeiras, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8479.82.90

709

1 Subsistema classificador de fibras, contendo 1 unidade de aquecimento de ar, 1
célula  filtradora  de  ar,  1  ventilador  radial,  2  classificadores  de  rolos  para fluidição  do  escoadouro  (tremonha),  1  descarga  para  rejeitos  de  materiais grosseiros, 1 descarga superior, 1 motor A.C. de   75 KW, 1 motor A.C de 250
KW, válvulas e flanges

8479.89.12

702

1 Subsistema dosificador contendo 1 transportador inferior (encadeado) completo (com  acionamento  e  motor  A.C.  com  variador  de  freqüência),  1  frente  de descarga com rolos desintegradores (doffing rolls) completa (com acionamento e motoredutores A.C), 9 indicadores de nível e cilindros pneumáticos, completos,
para abertura da porta de retaguarda

 

(SI-82) Sistema Integrado para produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 500
t/dia, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8441.10.90

702

1  Máquina cortadeira, no sentido transversal, de celulose em folhas

8479.89.99

770

1  Movimentador  de  folhas  de  celulose  para  a  constituição  de  fardos,  pré-
montados ou não

 

(SI – 83) Sistema integrado para fabricação de cadernos espiralados ou cartilhas, composto por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8441.80.00

703

1  Subsistema  de  desbobinagem,  contendo  controle  de  alinhamento,  capaz  de
trabalhar com  até duas bobinas de papel, de largura máxima de 1205 mm

8443.30.00

702

1 Impressora flexográfica para pautagem dos cadernos ou cartilhas, com largura
máxima de impressão de 1200 mm

8441.10.90

703

1 Cortadora transversal rotativa

8479.89.99

771

1 Unidade de acumulação das folhas cortadas

8479.89.99

772

2  Unidades  de  alimentação  de  divisórias  nos  cadernos  com  unidades  retas  de
transferência

8441.10.90

704

1 Cortadora longitudinal

8441.80.00

704

2 Unidades de perfuração dos cadernos ou cartilhas formadas

8479.89.99

773

1 Unidade de transferência, no formato de ângulo de 90º

8479.89.99

774

1 Unidade de sobreposição

8428.90.90

730

5 Unidades de transporte das partes dos cadernos ou cartilhas

8479.89.99

775

1  Unidade de separação

8479.89.99

776

2  Alimentadores de capa e contracapa

8479.89.99

777

3 Unidades de alimentação de bolsas plásticas ou folhas adicionais na linha de
produção

8479.89.99

778

1 Unidade de espiralação

8479.89.99

779

1 Unidade de giro alternado dos cadernos ou cartilhas

8479.89.99

780

1 Estação de canto

8479.89.99

781

1 Unidade de saída

 

                    Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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