RESOLUÇÃO Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
- Ano: 2001
- Número: 36
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações ("ex-tarifário").
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 01/11/2001)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal,
R E S O L V E, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), relacionados no Anexo II desta Resolução.
§1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8439.10.90 |
“Ex”009 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para produção de polpa de celulose tipo “kraft”, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por silo de cavacos com pré-aquecimento por meio de vapor, 3 peneiras de alívio de vapor, rosca dosadora de cavacos, válvula alimentadora |
Leia-se:
8439.10.90 |
“Ex”009 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para produção de polpa de celulose tipo “Kraft”, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por equipamento para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos, válvula alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de topo e dispositivo de descarga, analisador de álcalis, 2 unidades hidráulicas, 4 trocadores de calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação |
Onde se lê:
8464.10.00 |
“Ex”017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 4.000mm. |
Leia-se:
8464.10.00 |
“Ex”017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 3.700mm. |
Onde se lê:
8440.10.90 |
“Ex”010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 3 a 60 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora. |
Leia-se:
8440.10.90 |
“Ex”010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 2 a 80 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora. |
Onde se lê:
8428.40.00 |
“Ex”002 - Esteiras rolantes para transporte de pessoas, com capacidade máxima igual ou superior a 13.500 pessoas/hora. |
Leia-se:
8428.40.00 |
“Ex”002 - Esteiras rolantes para transporte de pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/hora. |
Onde se lê:
8426.41.00 |
“Ex”007 – Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal, de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo. |
Leia-se:
8426.41.00 |
“Ex”007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas de sistema hidráulico e garra própria, sem plataforma de carga, de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo. |
Onde se lê:
8428.90.90 |
“Ex”024 - Alimentadores de pré-formas de fibras ópticas em forno de grafite, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z. |
Leia-se:
8428.90.90 |
“Ex”024 – Alimentadores de pré-formas de fibras ópticas em forno, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z. |
Onde se lê:
8419.50.10 |
“Ex”008 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por 2 trocadores ar-óleo e 1 trocador ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a 13 bares. |
Leia-se:
8419.50.10 |
“Ex”008 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasado com aletas internas, para resfriamento de óleo ou ar comprimido, para pressão máxima igual ou superior a 11 bar. |
Onde se lê:
8453.10.10 |
“Ex”001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator. |
Leia-se:
8453.10.10 |
“Ex”001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator. |
Onde se lê:
8453.10.90 |
“Ex”042 - Máquinas para amaciar e expandir couros, por meio de pressão mecânica, com 3 cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min. |
Leia-se:
8453.10.90 |
“Ex”042 - Máquinas para amaciar e expandir couros, por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min. |
Onde se lê:
8477.80.00 |
“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com comando numérico. |
Leia-se:
8477.80.00 |
“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência igual |
Onde se lê:
8477.20.10 |
“Ex”008 - Combinações de máquinas para a produção de tubos plásticos multicamadas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico. |
Leia-se:
8477.20.10 |
“Ex”008 - Combinações de máquinas para a produção de tubos multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico. |
Onde se lê:
8515.80.10 |
“Ex”004 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda, cabeçote refrigerador de soldagem e cabine modular de proteção. |
Leia-se:
8515.80.10 |
“Ex”004 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda, cabeçote de soldagem, refrigerador e cabine modular de proteção. |
Onde se lê:
8462.91.19 |
“Ex”005 - Prensas hidráulicas de comando numérico computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento, com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e capacidade máxima igual ou superior a |
Leia-se:
8462.91.19 |
“Ex”005 - Prensas hidráulicas de comando numérico computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento, com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e capacidade máxima igual ou superior a |
Onde se lê:
(SI-57)Sistema integrado para fabricação de “perfis“ de aço em “I” com alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1 desbobinador de chapa de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de guilhotina |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1 transportador de correntes |
8468.20.00 |
501 |
1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do “perfil”, com sistemas de alimentação e posicionamento das peças |
8428.90.90 |
723 |
1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
702 |
1 painel de comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
(SI-57)Sistema integrado para fabricação de “perfis“ de aço em “I” com alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1 desbobinador de chapa de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de guilhotina |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1 transportador de correntes |
8468.20.00 |
701 |
1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do “perfil”, com sistemas de alimentação e posicionamento das peças |
8428.90.90 |
723 |
1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
702 |
1 painel de comando numérico computadorizado (CNC) |
Onde se lê:
(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes: |
|
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
745 |
2 desbobinadeiras |
8479.89.99 |
746 |
1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores |
8460.90.90 |
703 |
1 máquina para escovamento dos fios |
8514.10.10 |
701 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção |
8419.89.99 |
723 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente |
8479.89.99 |
747 |
2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
8514.10.10 |
701 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes |
8419.89.99 |
724 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.89 |
748 |
2 bobinadeiras |
8537.10.20 |
730 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
745 |
2 desbobinadeiras |
8479.89.99 |
746 |
1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores |
8460.90.90 |
703 |
1 máquina para escovamento dos fios |
8514.10.10 |
701 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção |
8419.89.99 |
723 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente |
8479.89.99 |
747 |
2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
8514.10.10 |
704 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes |
8419.89.99 |
724 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.89 |
748 |
2 bobinadeiras |
8537.10.20 |
730 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
(SI-72) Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.40.00 |
701 |
1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores |
8479.81.90 |
702 |
3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante |
8428.39.90 |
701 |
1 máquina para tracionar o cabo transposto |
8483.10.90 |
701 |
1 eixo de transmissão |
8537.10.20 |
721 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
726 |
1 bobinador do cabo transposto |
Leia-se:
(SI-72) Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.40.00 |
701 |
1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores |
8479.81.90 |
704 |
3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante |
8428.39.90 |
701 |
1 máquina para tracionar o cabo transposto |
8483.10.90 |
701 |
1 eixo de transmissão |
8537.10.20 |
721 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
726 |
1 bobinador do cabo transposto |
Onde se lê:
(SI-64) Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.80.00 |
702 |
2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas |
8441.10.90 |
701 |
1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora |
8422.40.90 |
739 |
1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm |
8428.39.90 |
705 |
1 transportador de resmas de papel |
8422.40.90 |
739 |
1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto |
8479.89.99 |
739 |
1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas |
8479.89.99 |
753 |
1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm |
8422.40.90 |
705 |
1 máquina para encaixotar resmas de papel |
8479.89.99 |
754 |
1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas |
8422.40.90 |
708 |
1 paletizadora de resmas de papel |
8479.89.99 |
755 |
1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a |
Leia-se:
(SI-64) Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.80.00 |
702 |
2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas |
8441.10.90 |
701 |
1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora |
8422.40.90 |
714 |
1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm |
8428.39.90 |
705 |
1 transportador de resmas de papel |
8422.40.90 |
715 |
1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto |
8479.89.99 |
739 |
1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas |
8479.89.99 |
753 |
1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm |
8422.40.90 |
705 |
1 máquina para encaixotar resmas de papel |
8479.89.99 |
754 |
1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas |
8422.40.90 |
708 |
1 paletizadora de resmas de papel |
8479.89.99 |
755 |
1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a |
Onde se lê:
(SI-75) Sistema integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
767 |
1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de bobinas |
8462.29.00 |
720 |
1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico programável |
8428.90.90 |
729 |
1 alimentador eletrônico “zig-zag” para deslocar a chapa de aço longitudinal e lateralmente |
8462.10.11 |
701 |
1 prensa mecânica “transfer” para estampagem de chapa de aço, com capacidade de |
8537.10.19 |
704 |
1 armário de comando eletrônico com controlador lógico programável e comando numérico |
8537.10.90 |
703 |
1 armário de comando elétrico |
Leia-se:
(SI-75) Sistema integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para |
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO |
8479.89.99 767 1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de bobinas |
8462.29.00 721 1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico programável |
8428.90.90 731 1 alimentador eletrônico “zig-zag” para deslocar a chapa de aço longitudinal e lateralmente |
8462.10.11 701 1 prensa mecânica “transfer” para estampagem de chapa de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com 6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e carga e descarga automáticas |
8537.10.19 704 1 armário de comando eletrônico com controlador lógico programável e comando numérico |
8537.10.90 703 1 armário de comando elétrico |
Art.4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:
Onde se lê:
8460.21.00 |
“Ex”002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico |
Leia-se:
8460.21.00 |
“Ex”002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico |
Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
Onde se lê:
8426.41.00 |
“Ex” 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou |
Leia-se:
8426.41.00 |
“Ex” 005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 6, de 22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:
Onde se lê:
(SI-5) Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
701 |
1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³ |
8428.33.00 |
702 |
1 transportador de correia, para descarga do silo |
8428.90.90 |
704 |
1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores |
8428.90.90 |
705 |
1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho |
8474.80.90 |
701 |
1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a |
8537.10.20 |
704 |
1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP) . |
Leia-se:
(SI-5) Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
701 |
1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³ |
8428.33.00 |
702 |
1 transportador de correia, para descarga do silo |
8428.90.90 |
704 |
1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores |
8428.90.90 |
705 |
1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho |
8474.80.90 |
701 |
1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a |
8537.10.20 |
704 |
1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP). |
Art. 7º Na Portaria MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê:
8461.90.90 |
“Ex” 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo sistema “escriba” (por risco, com eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8461.90.90 |
“Ex” 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo sistema “escriba” (por risco, com eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e PC. |
Onde se lê:
9027.80.90 |
“Ex” 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de |
Leia-se:
9027.80.90 |
“Ex” 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de |
ANEXO I
8207.30.00 |
“Ex”003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira |
8419.32.00 |
“Ex”004 - Máquinas do tipo colchão de ar, para secagem de folha de celulose, obtida pelo |
8419.32.00 |
“Ex”005 - Combinações de máquinas para secagem, por ar aquecido e gases de |
8421.39.90 |
“Ex”009 - Combinações de máquinas para lavagem dos gases utilizados na fabricação de |
8421.99.90 |
“Ex”004 - Módulos de membranas ocas de PVDF ("polyvinylidene fluoride"), projetadas |
8422.30.29 |
“Ex”060 - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de |
8422.40.90 |
“Ex”100- Combinações de máquinas para embalar envelopes de suco em pó dentro de |
8424.89.00 |
“Ex”018 - Máquinas para pulverização de pó mineral entre camadas de vidros planos, com |
8426.41.00 |
“Ex”008 – Guindastes autopropulsados, com lanças telescópicas e articuladas iguais ou |
8427.10.19 |
“Ex”006 - Máquinas autopropulsoras para transporte e armazenamento de bobinas têxteis, |
8428.39.20 |
“Ex”003 – Transportadores automáticos para movimentação de pilhas de papelão |
8428.39.20 |
“Ex”004 - Combinações de máquinas para movimentação de painéis de madeira, |
(BK) |
compostas por 2 carrinhos de transferência sobre trilhos, 3 transportadores de correntes, 5 |
8428.90.20 |
“Ex”001 - Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento |
8439.10.90 |
“Ex”011 - Depurador pressurizado rotativo, para separação de nós e incozidos de polpa de |
8439.10.90 |
“Ex”012 - Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade |
8442.30.00 |
"Ex"005 - Máquinas, a laser, para gravação de cilindros de estampar, de até 3500 mm de |
8443.11.90 |
“Ex”004 – Máquinas de impressão rotativa “Ofsete”, alimentadas por bobina, com 08 |
8443.30.00 |
“Ex”006 - Máquinas de impressão flexográfica, rotativa, alimentadas por bobinas, com |
8453.10.90 |
“Ex”045 – Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, para raspagem da carne de couros ou |
8458.11.90 |
“Ex”013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal |
8462.10.90 |
“Ex”017 - Prensas, com capacidade igual ou maior que 3.600 kN, para estampagem de |
8462.10.90 |
“Ex”018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, |
8462.91.19 |
“Ex”006 - Prensas hidráulicas, automáticas, de dois estágios (corte e conformação final), |
8464.20.10 |
“Ex”003 - Combinações de máquinas para polir bordas de vidro plano, compostas por |
8465.10.00 |
“Ex”005 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes |
8465.10.00 |
“Ex”006 - Máquinas-ferramentas para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e |
8465.92.19 |
“Ex”007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar, com a capacidade de |
8473.30.49 |
“Ex”004 – Placas para microprocessamento, cujo barramento de conexão à placa mãe |
8474.10.00 |
“Ex”012 - Peneiras vibratórias de alta freqüência, para peneiramento a úmido de minérios, |
8477.10.91 |
“Ex”003 - Máquinas injetoras, do tipo estática, contendo três ou mais estações, para |
8477.40.00 |
“Ex”002 - Máquina para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de poliestireno |
8479.30.00 |
“Ex”005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou |
8479.30.00 |
“Ex”006 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com |
8479.30.00 |
“Ex”007 - Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas de fibras ou partículas |
8479.89.99 |
“Ex”323 - Máquinas para remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento |
8479.89.99 |
“Ex”324 – Veículos autopropulsores para sacar pinos dos anodos de cubas de redução |
8479.89.99 |
“Ex”325 – Veículos autopropulsores para colocação de pinos nos anodos de cubas de |
8479.89.99 |
“Ex”327 – Máquinas automáticas, tipo “Ringtread”, para colocação de bandas de |
8515.80.90 |
“Ex”012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com |
9031.80.90 |
“Ex”081 - Estações movéis, abrigadas em trailers, para o monitoramento contínuo e |
ANEXO II
(SI-76) Sistema integrado para granulação de resina de polipropileno, com capacidade para 46,0 t/h, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.10 |
706 |
1 Extrusora de dupla rosca completa, com diâmtero da rosca de até 300 mm, |
8419.89.99 |
727 |
1 Sistema de aquecimento de óleo para o sistema de filtragem automática do tipo |
8421.19.90 |
703 |
1 Sistema de secagem, por centrifugação, dos grânulos de resina de |
8479.82.90 |
706 |
1 Sistema de classificação de grânulos de resina de polipropileno, do tipo |
8537.10.90 |
704 |
1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para motor de rotação |
8537.10.90 |
705 |
1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para controle das resistências elétricas |
8537.10.90 |
706 |
1 Painel de controle para tensão não superior a 1000 V, com sistema de partida local e controlador lógico programável |
(SI-77) Sistema Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
710 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos |
8479.89.99 |
767 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias |
8423.82.00 |
703 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos |
8462.91.19 |
702 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3 |
8422.40.90 |
711 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos fardos de celulose |
8422.40.90 |
712 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras dos fardos de celulose |
8479.89.99 |
768 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose |
8479.89.99 |
769 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos |
8422.40.90 |
713 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados |
(SI –78) Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
782 |
1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico |
8428.39.20 |
709 |
1 - Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara modular, composta |
8419.89.99 |
728 |
1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e termopares para monitoramento e controle da temperatura |
9031.49.00 |
703 |
1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro-ópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança |
(SI – 79) Sistema integrado, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e as correspondentes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
785 |
1 Estação para descarga de GLP líquido, composta por compressor de descarga |
8479.89.99 |
786 |
1 Subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com ar, abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturados, controladores |
(SI – 80) Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
711 |
1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das correias, dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos |
8479.82.90 |
710 |
1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos |
8479.82.90 |
711 |
1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem |
(SI – 81) Sistema Integrado para classificação e dosificação de fibras de madeiras, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.82.90 |
709 |
1 Subsistema classificador de fibras, contendo 1 unidade de aquecimento de ar, 1 |
8479.89.12 |
702 |
1 Subsistema dosificador contendo 1 transportador inferior (encadeado) completo (com acionamento e motor A.C. com variador de freqüência), 1 frente de descarga com rolos desintegradores (doffing rolls) completa (com acionamento e motoredutores A.C), 9 indicadores de nível e cilindros pneumáticos, completos, |
(SI-82) Sistema Integrado para produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.10.90 |
702 |
1 Máquina cortadeira, no sentido transversal, de celulose em folhas |
8479.89.99 |
770 |
1 Movimentador de folhas de celulose para a constituição de fardos, pré- |
(SI – 83) Sistema integrado para fabricação de cadernos espiralados ou cartilhas, composto por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.80.00 |
703 |
1 Subsistema de desbobinagem, contendo controle de alinhamento, capaz de |
8443.30.00 |
702 |
1 Impressora flexográfica para pautagem dos cadernos ou cartilhas, com largura |
8441.10.90 |
703 |
1 Cortadora transversal rotativa |
8479.89.99 |
771 |
1 Unidade de acumulação das folhas cortadas |
8479.89.99 |
772 |
2 Unidades de alimentação de divisórias nos cadernos com unidades retas de |
8441.10.90 |
704 |
1 Cortadora longitudinal |
8441.80.00 |
704 |
2 Unidades de perfuração dos cadernos ou cartilhas formadas |
8479.89.99 |
773 |
1 Unidade de transferência, no formato de ângulo de 90º |
8479.89.99 |
774 |
1 Unidade de sobreposição |
8428.90.90 |
730 |
5 Unidades de transporte das partes dos cadernos ou cartilhas |
8479.89.99 |
775 |
1 Unidade de separação |
8479.89.99 |
776 |
2 Alimentadores de capa e contracapa |
8479.89.99 |
777 |
3 Unidades de alimentação de bolsas plásticas ou folhas adicionais na linha de |
8479.89.99 |
778 |
1 Unidade de espiralação |
8479.89.99 |
779 |
1 Unidade de giro alternado dos cadernos ou cartilhas |
8479.89.99 |
780 |
1 Estação de canto |
8479.89.99 |
781 |
1 Unidade de saída |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.