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RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Ano: 2001
Número: 40
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas “ad valorem” do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (“ex-tarifários”).

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Publicada no D.O.U. de 06/12/2001)

* REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 3 DE JULHO DE 2008

 

                    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  DE  COMÉRCIO  EXTERIOR,  no  exercício  da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º  do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal,

                    R E S O L V Ead referendum da Câmara:

                    Art.1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de  Importação incidentes sobre  os  Bens  de  Capital  e  Bens  de  Informática  e  Telecomunicações,  relacionados  no  Anexo  I  desta Resolução.

                    Art.2º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), relacionados no Anexo II desta Resolução.

  •  1º  O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
  •  2º   Os   componentes   referidos   no   parágrafo   anterior   podem   estar   associados   a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art.3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

 

                    Onde se lê:

(SI  –  35) Sistema Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais, constituído
pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

715

2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais

8419.89.99

715

2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados
de elevadores para colocação das molas

8462.29.00

713

1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de
caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e unidade hidráulica.

8428.33.00

712

1 transportador de correia próprio para descarga de emergência

8537.10.20

718

1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

(SI  –  35) Sistema Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais, constituído
pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

715

2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais

8419.89.99

715

2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados
de elevadores, para colocação das molas.

8462.29.00

713

1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de
caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e unidade hidráulica.

8428.33.00

712

1 transportador de correia próprio para descarga de emergência

8537.10.20

733

1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Onde se lê:

(SI-37)   Sistema   integrado   para   recobrir   cilindros   com   borracha,   constituído   pelos   seguintes
componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.90

703

1  extrusora  para  fabricação  de  fita  de  borracha,  dotada  de  movimento  lateral
sobre trilhos

8479.89.99

719

1  máquina  para  revestir  com  fita  de  borracha  cilindros  de  diâmetro  máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a 228cm

 

                    Leia-se:

(SI-37)   Sistema   integrado   para   recobrir   cilindros   com   borracha,   constituído   pelos   seguintes
componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.90

705

1  extrusora  para  fabricação  de  fita  de  borracha,  dotada  de  movimento  lateral
sobre trilhos

8479.89.99

719

1  máquina  para  revestir  com  fita  de  borracha  cilindros  de  diâmetro  máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a 228cm

 

                    Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

                    Onde se lê:

8414.80.33
(BK)

“Ex”012  -  Compressores  centrífugos  de  gás  de  processo,  com  vazão  máxima  igual  ou superior a 23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar

 

                    Leia-se:

8414.80.33
(BK)

“Ex”019  -  Compressores  centrífugos  de  gás  de  processo,  com  vazão  máxima  igual  ou superior a 23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar

 

                    Onde se lê:

8419.39.00
(BK)

“Ex”006  - Secador  contínuo  para  couros,  com  medidas  de  mesa  iguais  ou  superiores  a
2.600 x 3.600mm, com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar quente

 

                    Leia-se:

8419.39.00
(BK)

“Ex”007  -  Secador  contínuo  para  couros,  com  medidas  de  mesa  iguais  ou  superiores  a
2.600 x 3.600mm, com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar quente

 

                    Onde se lê:

8439.99.00
(BK)

”Ex”011  -  Camisas  de  aço  ou  de  bronze,  com  perfurações,  para  rolos  de  sucção  de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose

 

                    Leia-se:

8439.99.00
(BK)

”Ex”012  -  Camisas  de  aço  ou  de  bronze,  com  perfurações,  para  rolos  de  sucção  de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose

 

                    Onde se lê:

8477.59.90
(BK)

“Ex”018 - Máquinas para dar forma à espuma flexível de poliuretano, por meio de corte tridimensional  e  compressão  em  moldes,  próprias  para  a  fabricação  de  elementos  para assentos de automóveis, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou superior a 500mm

 

                    Leia-se:

8477.59.90
(BK)

“Ex”019 - Máquinas para dar forma à espuma flexível de poliuretano, por meio de corte tridimensional  e  compressão  em  moldes,  próprias  para  a  fabricação  de  elementos  para assentos de automóveis, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou superior a 500mm

 

                    Onde se lê:

8479.89.99
(BK)

“Ex”284  -  Máquinas  para  preparação  de  lâminas  de  sangue  (esfregaços)  para  uso  em contadores hematológicos

 

                    Leia-se:

8479.89.99
(BK)

“Ex”348  -  Máquinas  para  preparação  de  lâminas  de  sangue  (esfregaços)  para  uso  em contadores hematológicos

 

                    Onde se lê:

(SI-59) Sistema integrado para aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas) de alumínio,
constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

701

1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de estocagem,
dispositivo empurrador e mesa com roletes

8417.80.90

702

1 forno industrial, a gás

8462.39.10

704

1 prensa para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com dispositivo hidráulico
de descarga automática

8537.10.20

726

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

(SI-59) Sistema integrado para aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas) de alumínio,
constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

733

1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de estocagem,
dispositivo empurrador e mesa com roletes

8417.80.90

702

1 forno industrial, a gás

8462.39.10

704

1 prensa para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com dispositivo hidráulico
de descarga automática

8537.10.20

726

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Onde se lê:

(SI-57)Sistema  integrado  para  fabricação  de  “perfis”  de  aço  em  “I”  com  alma  senoidal,  constituído
pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

735

1 desbobinador de chapa de aço

8462.21.00

702

1 máquina para aplanar a chapa

8462.31.00

702

1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de
guilhotina

8462.31.00

703

1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas

8463.90.10

702

1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal

8428.39.10

707

1 transportador de correntes

8468.20.00

701

1  máquina  para  soldagem  a  gás  dos  flanges  (laterais)  à  alma  do  “perfil”,  com sistemas de alimentação e posicionamento das peças

8428.90.90

723

1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados

8537.10.11

702

1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)

 

                    Leia-se:

(SI-57)Sistema  integrado  para  fabricação  de  “perfis”  de  aço  em  “I”  com  alma  senoidal,  constituído
pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

735

1 desbobinador de chapa de aço

8462.21.00

702

1 máquina para aplanar a chapa

8462.31.00

702

1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de
guilhotina

8462.31.00

703

1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas

8463.90.10

702

1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal

8428.39.10

707

1 transportador de correntes

8468.20.00

701

1  máquina  para  soldagem  a  gás  dos  flanges  (laterais)  à  alma  do  "perfil",  com
sistemas de alimentação e posicionamento das peças

8428.90.90

723

1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados

8537.10.11

704

1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)

 

                    Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001,  publicado  no  Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:

 

                    Onde se lê:

8462.10.90
(BK)

“Ex”018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, capazez de executar cortes de até 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste

 

                    Leia-se:

8462.10.90
(BK)

“Ex”018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos,
porcas,  esferas,  rebites  e  produtos  semelhantes,  com  capacidade  máxima  de  corte  de diâmetro   igual   ou   inferior   a   35   mm,   contendo   3   ou   mais   matrizes,   sistema   de lubrificação,  painel  de  controle  e  monitoramento  de  velocidade,  esteiras  de  peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste

 

                    Onde se lê:

8477.40.00
(BK)

“Ex”002 - Máquina para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de poliestireno
expansível  (EPS),  contendo  câmara  de  moldagem  de  dimensões  igual  ou  superior  a
800mm x 600mm, com controlador lógico programável (CLP).

 

                    Leia-se:

8477.40.00
(BK)

“Ex”002   -   Máquinas   para   moldar   peças,   blocos,   segmentos   ou   embalagens   de
poliestireno  expansível  (EPS),  contendo  câmara  de  moldagem  de  dimensões  igual  ou superior a 800mm x 600mm, com controlador lógico programável (CLP).

 

                    Onde se lê:

8443.11.90
(BK)

“Ex”004  - Máquinas de impressão rotativa “Ofsete”, alimentadas por bobina, com 08
(oito)  ou  mais  unidades  de  impressão,  largura  do  papel  igual  ou  superior  a  500 (quinhentos)mm,  velocidade  igual  ou  superior  a  320  (trezentos  e  vinte)  metros  por minuto, com saída em bobina e/ou dobra e/ou folha.

 

                    Leia-se:

8443.11.90
(BK)

“Ex”006  - Máquinas de impressão rotativa “Ofsete”, alimentadas por bobina, com 08
(oito)  ou  mais  unidades  de  impressão,  largura  do  papel  igual  ou  superior  a  500 (quinhentos)mm,  velocidade  igual  ou  superior  a  320  (trezentos  e  vinte)  metros  por minuto, com saída em bobina e/ou dobra e/ou folha.

 

                    Onde se lê:

(SI-77) Sistema Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia,
constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

710

1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos
de celulose

8479.89.99

767

1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias

8423.82.00

703

1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos
de celulose

8462.91.19

702

1  Subsistema,  contendo  1  ou  mais  prensas  capazes  de  compactar  fardos  de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3

8422.40.90

711

1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos fardos de celulose

8422.40.90

712

1   Subsistema,   contendo   1   ou   mais   amarradeiras   dos   fardos   de   celulose
encapados

8479.89.99

768

1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose
encapados e amarrados (identificadora)

8479.89.99

769

1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos
3 fardos de celulose

8422.40.90

713

1  Subsistema,  contendo  1  ou  mais  unidades  unitizadoras  capazes  de  unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados

 

                    Leia-se:

(SI-77) Sistema Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia,
constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

710

1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos
de celulose

8479.89.99

794

1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias

8423.82.00

703

1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos
de celulose

8462.91.19

702

1  Subsistema,  contendo  1  ou  mais  prensas  capazes  de  compactar  fardos  de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3

8422.40.90

711

1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos fardos de celulose

8422.40.90

712

1   Subsistema,   contendo   1   ou   mais   amarradeiras   dos   fardos   de   celulose
encapados

8479.89.99

768

1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose
encapados e amarrados (identificadora)

8479.89.99

769

1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos
3 fardos de celulose

8422.40.90

713

1  Subsistema,  contendo  1  ou  mais  unidades  unitizadoras  capazes  de  unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados

 

                    Art. 6 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:

 

                    Onde se lê:

8413.60.19
(BK)

“Ex”002  -  Bombas  hidráulicas  volumétricas  rotativas  de  deslocamento  variável,  com
disco  inclinado  para  transmissão  hidrostática,  deslocamento  volumétrico  máximo  de
125cm³/rotação  e  vazão  inferior  ou  igual  a  300  litros  por  minuto,  utilizadas  para acionamento de motores hidráulicos de alto torque e baixa rotação do tipo came

 

                    Leia-se:

8413.60.19
(BK)

“Ex”003  -  Bombas  hidráulicas  volumétricas  rotativas  de  deslocamento  variável,  com disco  inclinado  para  transmissão  hidrostática,  deslocamento  volumétrico  máximo  de 125cm³/rotação  e  vazão  inferior  ou  igual  a  300  litros  por  minuto,  utilizadas  para acionamento de motores hidráulicos de alto torque e baixa rotação do tipo came

 

                    Onde se lê:

8422.40.90
(BK)

“Ex”076  - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora

 

                    Leia-se:

8422.40.90
(BK)

“Ex”107  -  Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora

 

                    Art.  7º Na Portaria MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:

 

                    Onde se lê:

8443.51.00
(BK)

“Ex”002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar  e  datar  produtos  e  embalagens,  com  cabeçote  de  impressão  conectado  ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos

 

                    Leia-se:

8443.51.00
(BK)

“Ex”003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar  e  datar  produtos  e  embalagens,  com  cabeçote  de  impressão  conectado  ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos

 

                    Onde se lê:

8477.80.00
(BK)

“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com comando numérico

 

                    Leia-se:

8477.80.00
(BK)

“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência igual ou  superior  a  20  polegadas  e  altura  igual  ou  superior  a  40  polegadas,  com  comando numérico

 

                    Art. 8º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 10 DE MAIO DE 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2001:

 

                    Onde se lê:

(SI-19)  Sistema  integrado  para  tingimento  de  fios  têxteis  com  corantes  índigo,  constituído  pelos
seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8445.40.19

701

1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos.

8445.90.90

701

1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e formação de cordas de 12 a 36 fios paralelos

8451.29.00

701

1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores aquecidos cada

8451.40.10

701

5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros espremedores

8451.40.29

701

1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo “foulard” para imersão dos fios, com  cilindros  espremedores,  e  1  castelo  elevado  para  oxidação  do  corante aplicado

8451.80.00

701

1   máquina   para   umectar   os   fios   crus   com   produtos   químicos,   para desengomagem

8451.80.00

702

1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica, com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos químicos

8451.80.00

703

1 caixa de impregnação dos fios com umectantes

8537.10.20

711

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

(SI-19)  Sistema  integrado  para  tingimento  de  fios  têxteis  com  corantes  índigo,  constituído  pelos
seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8445.40.19

701

1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos

8445.90.90

701

1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e formação de cordas de 12 a 36 fios paralelos

8451.29.00

701

1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores aquecidos cada

8451.40.10

701

5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros espremedores

8451.40.29

701

1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo “foulard” para imersão dos fios, com  cilindros  espremedores,  e  1  castelo  elevado  para  oxidação  do  corante aplicado

8451.80.00

701

1   máquina   para   umectar   os   fios   crus   com   produtos   químicos,   para desengomagem

8451.80.00

702

1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica, com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos químicos

8451.80.00

703

1 caixa de impregnação dos fios com umectantes

8537.10.20

733

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

 

 

ANEXO I

 

8413.70.90
(BK)

“Ex”005  -  Bombas  centrífugas para utilização no processo de craqueamento catalítico fluidizado de resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a 105 m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 2,3kg/cm2, pressão máxima de descarga igual ou superior  a  27,6kg/cm2,  altura  diferencial  igual  ou  superior  a  278m  e  temperatura  de bombeamento de 260ºC

8413.70.90
(BK)

“Ex”006  - Bombas centrífugas para utilização no processo de craqueamento catalítico fluidizado de resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a 702m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 1,6kg/cm2, pressão máxima de descarga igual ou superior  a  13,3kg/cm2,  altura  diferencial  igual  ou  superior  a  137m  e  temperatura  de bombeamento de 335ºC

8414.90.39
(BK)

“Ex”010 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, parafusos
com ou sem redutores de velocidades, destinados a fabricação de compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima igual ou superior a 3 bar e capacidade máxima igual
ou superior a 12m3/min

8417.90.00
(BK)

“Ex”003   -   Sistemas   de   abertura   e   fechamento   da   flange   inferior   do   tambor   de
coqueamento, de operação remota, compostos basicamente de flange com pescoço de
72”,  contra-flange,  cilindros  hidráulicos,  atuadores,  tubo  de  alimentação,  moega  de descarga, painel de controle e unidade de compressora de nitrogênio

8419.50.10
(BK)

“Ex”009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas,
composto  por  trocadores  do  tipo       ar/óleo  ou  trocador  do  tipo  ar/ar  comprimido, apresentados na forma de   "corpo único", destinados a trabalhos em pressões máximas iguais  ou superiores a 13 bar

8419.89.10
(BK)

“Ex”005 - Esterilizadores de leite, pelo processo UHT (Ultra High Temperature), com
vaso  homogeneizador  asséptico  de  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  16.000 litros/hora,   velocidade   variável   (com   pressão   de   até   320bar)   e   controlador   lógico programável (CLP)

8421.29.30
(BK)

“Ex”004 - Filtros-prensa para desaguamento de polpa de celulose, obtida por processo
termomecânico, tipo rosca, com capacidade máxima igual ou superior a 300 ADMT/D (Air Dry Metric Ton per Day) com teor de seco na saída igual ou superior a 30%

8421.99.90
(BK)

“Ex”005  -  Cartuchos  de  membranas  para  depuração  de  líquidos  por  osmose  reversa
(nanofiltração)

8422.30.10
(BK)

“Ex”001  - Máquinas  automáticas,  monobloco,  para  aplicação  de  tampas  e  rótulos  em
frascos plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 18.000 frascos/hora

8422.30.29
(BK)

“Ex”061 - Dispositivos auxiliares para fechar sacos plásticos envasados com detergente
em pó, com sistemas de liberação de ar, de dobragem e de aplicação de fita adesiva, com
capacidade máxima de fechamento igual ou superior a 60 bolsas/minuto

8422.30.29
(BK)

“Ex”062 - Máquinas para encher e fechar sacos plásticos com produtos granulados ou
em pó, com sistema automático de enchimento e selagem a quente e capacidade máxima igual ou superior a 70 embalagens/minuto

8422.40.90
(BK)

“Ex”102  -  Máquinas  para  moldar,  colocar  palito  e  embalar  pirulitos,  com  capacidade
máxima igual ou superior a 600 unidades/minuto

8422.40.90
(BK)

“Ex”103 – Aplicadores automáticos de folhas de papel ou cartão para separar as camadas
de mercadorias em paletes, por meio de manipulador dotado de ventosas, com magazine duplo, controlador lógico programável (CLP) e velocidade máxima de aplicação igual ou superior a 4 folhas/minuto

8422.40.90
(BK)

“Ex”104  - Máquinas enfardadoras, automáticas, para conjuntos de garrafas (3x2) com
diâmetro  igual  ou  superior  a  86mm  e  altura  igual  ou  superior  a  270mm,  contendo, mecânica     e    eletronicamente      acoplados,     unidades     alimentadora,      transportadora, embaladora com filme plástico termorretrátil, túnel para retração de plástico, alimentador de bandejas de papelão, com velocidade máxima igual ou superior a 60 fardos/minuto

8422.40.90
(BK)

“Ex”105 - Máquinas automáticas para aplicação de alças de cartolina a fardos de garrafas
(3x2)  com  diâmetro  igual  ou  superior  a  86mm  e  altura  igual  ou  superior  a  270mm, contendo,     mecânica      e    eletronicamente       acoplados,     unidades     alimentadora      e transportadora, controlador de presença, posicionador de alças no fardo (em diferentes alturas), com velocidade máxima igual ou superior a 60 fardos/minuto

8422.40.90
(BK)

“Ex”106  -  Máquinas  embaladoras  de  nitrocelulose  em  barricas  (de  até  200  litros),
revestidas com sacos de polietileno, contendo transportador helicoidal para alimentação, sistema pneumático para densificação gradual e uniforme do produto na barrica, sistema
de pesagem automática, com capacidade máxima total de embalar 1.000 ou mais quilos por  hora  (entre  75  a  100kg  de  nitrocelulose  por  barrica,  dependendo  das  diversas densificações das barricas)

8422.40.90
(BK)

“Ex”108  - Máquinas embaladoras automáticas de balas duras e caramelos, tipo “flow-
pack”,  com  controlador  lógico  programável  (CLP)  e  capacidade  máxima  igual  ou superior a 1.700 balas/minuto

8424.89.00
(BK)

“Ex”018 - Máquinas para aplicação de resina protetiva em placas de circuito impresso,
por meio de pulverização,  com cabeçote de movimento em 4 eixos e velocidade máxima
de translação igual ou superior a 700mm/s

8427.10.90
(BK)

“Ex”001  -  Veículos  para  movimentação  de  carga  guiados  automaticamente  (AGV),
acionados  por  motor  elétrico  de  corrente  contínua,  com  sistema  de  elevação,  de velocidade máxima igual ou superior a 5km/h e capacidade máxima igual ou superior a
9.000kg

8428.39.90
(BK)

“Ex”027 - Mesas alimentadoras de toras para o descascamento, tipo placas deslizantes,
com acionamento hidráulico, para toras de comprimento igual ou superior a 4,5m

8428.90.90
(BK)

“Ex”030  -  Máquinas  para  automatização  de  operações  de  carga,  descarga,  estocagem
temporária  e  transferência  de  peças  para  máquinas  operatrizes,  controladas  por  CNC,
compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas para estocagem de peças

8428.90.90
(BK)

“Ex”031  -  Paletizadores  automáticos  para  sacos,  com  capacidade  máxima  igual  ou
superior a 2.400 sacos/hora

8438.10.00
(BK)

“Ex”004   -  Combinações   de   máquinas   para   produção   de   massa   para   biscoitos   e
“crackers”,  compostas  por  formadora  de  massa  a  3  cilindros, 5 laminadores-redutores, distribuidor de gordura do tipo rolos e barra, estratificador a corte para sobreposição de lâminas,  laminador-calibrador,  grupo  de  roto-estampagem, unidade de pulverização de
sal  ou  açúcar,  ponte  oscilante  de  entrega  da  massa  para  cozimento,  unidade  de pulverização   de   óleo,   transportador   para   drenagem   de   óleo   e   controlador   lógico programável (CLP)

8438.80.90
(BK)

“Ex”005 - Homogeneizadores automáticos assépticos para produtos alimentícios líquidos
e pastosos, com operação em dois estágios, de capacidade máxima igual ou superior a
40.000 litros/hora

8439.10.30
(BK)

“Ex”007 - Refinadoras de pasta celulósica, com carcaça de aço inoxidável, disco de aço
forjado e endurecido, de capacidade máxima igual ou superior a 300 ADMT/dia (air dry metric ton/dia) na consistência de 30% de teor de seco (alta consistência), de operação contínua, com potência nominal igual ou superior a 20.000kW

8440.10.90
(BK)

“Ex”011 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas
pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos
de  livros,  de  colocar  bloco  de  livro  na  vertical,  de  arredondamento  de  lombada  e formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando

8441.10.90
(BK)

“Ex”017  -  Máquinas  para  cortar  papel,  plástico  e  plástico  combinado  com  papel,  em
folhas, alimentadas por bobinas de largura igual ou superior a 1.500mm, com velocidade máxima igual ou superior a 45 cortes/minuto

8441.80.00
(BK)

“Ex”021 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em cartão liso ou ondulado,
com  alimentação  automática,  dispositivo  auxiliar  de  ajuste  de  estampo,  estação  de destaque e empilhador automático, para formato máximo de folhas inferior ou igual a
100cm x 70cm ou superior a 111cm x 77cm

8443.59.10
(BK)

“Ex”009 - Máquinas serigráficas para impressão sobre vidros automotivos, com estação
de registro através de câmaras CCD, transferência de vidros, mesa de impressão, módulo
de  saída  e  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  área  de  impressão  máxima  de
1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior

8443.60.10
(BK)

“Ex”006     -  Máquinas  automáticas  para  dobragem  de  chapas  ofsete,  com  ou  sem
perfuração, de dimensões iguais ou inferiores a 75 x 60cm

8443.60.90
(BK)

“Ex”012  -  Alimentadores  de  papel  em  bobinas,  com  sistema  automático  de  troca  de
bobinas e emenda do papel, próprios para serem acoplados em impressora ofsete para produção de livros, jornais, tablóides ou revistas

8443.60.90
(BK)

“Ex”013   -   Máquinas   automáticas   para   emendar   bobinas   de   papel,   próprias   para
alimentação  de  impressora  ofsete  sem  interrupção,  com  4  cabeçotes  e  sistema  de desenrolamento duplo

8456.99.00
(BK)

“Ex”006 - Máquinas-ferramentas para rebarbar furos em peças metálicas, por eletrólise,
de múltiplas estações, com estágios de limpeza das peças e índice de rebarbação igual ou superior a 0,005mm/min

8458.11.90
(BK)

“Ex”015  -  Centros  de  torneamento  horizontais  para  peças  metálicas,  de  comando
numérico, para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro
máximo torneável igual ou superior a 610mm, comprimento máximo torneável igual ou superior  a  1.034mm,  cursos  dos  eixos  X,  Y  e  Z  iguais  ou  superiores  a  580,  210  e
1.095mm,   respectivamente,   eixo   C   com   inclinação   de   360   graus   e   precisão   de posicionamento de 0,001 grau ou melhor, velocidade máxima do fuso igual ou superior a
3.500rpm e magazine para 20 ou mais ferramentas

8458.91.00
(BK)

“Ex”002  - Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico, com trocador
automático de ferramentas tipo revólver com 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa  igual  ou  superior  a  20.000kg,  velocidade  máxima  da  mesa  igual  ou  superior  a
250rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 10.000mm/min

8460.31.00
(BK)

“Ex”003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico
computadorizado (CNC), com cinco ou  mais eixos controlados, com curso máximo de afiação  igual  ou  superior  a  320mm,  capazes  de  afiar  peças  com  diâmetros  de  3mm  a
240mm, bem como as de capacidade superior

8460.39.00
(BK)

“Ex”003 - Máquinas para afiação contínua de facas montadas em anéis de cepilhadores,
com calibração e ajuste automáticos e controlador lógico programável (CLP)

8460.90.10
(BK)

“Ex”006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas,
com 2 estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo igual ou superior a 150mm
e  largura  máxima  igual  ou  superior  a  90mm, de comando numérico computadorizado
(CNC)

8461.40.19
(BK)

“Ex”012   -   Máquinas-ferramentas   para   retificar   flancos   de   dentes   de   engrenagens
cilíndricas,  para  engrenagens  de  diâmetro  máximo  igual  ou  superior  a  400mm,  com ângulo  de  hélice  +/-  45º,  com  velocidade  máxima   do  fuso  igual  ou  superior  a  5.400 rotações/minuto e comando numérico computadorizado (CNC)

8462.10.90
(BK)

“Ex”019  - Prensas hidráulicas, do tipo rápida, com velocidade máxima variando entre
600 e 1000 golpes/min, capacidade máxima de estampagem igual ou superior a 800kN, contendo   guias   do   tipo   "quatro   colunas   de   alta   precisão   e   rigidez",   com   ajuste motorizado do martelo, cabine acústica e desbobinador de matéria prima.

8462.29.00
(BK)

“Ex”027 - Máquinas-ferramentas em linha automática tipo “transfer” para produção de
peças   tubulares para fogões, com mesa de carga de tubos, ferramentas de solda, corte, calibragem, rosqueamento, dobra e furação e controlador lógico programável (CLP)

8462.29.00
(BK)

“Ex”028  -  Máquinas  endireitadeiras  de  chapas,  por  roletes,  de  alta  precisão,  para
trabalhar a frio chapas de alumínio planas com largura máxima de 1.750mm, espessura máxima de 4mm, com estação de comando para operação local, controle automático de calibração e ajustes por controlador lógico programável (CLP).

8462.41.00
(BK)

“Ex”010    -   Máquinas-ferramentas   para   perfurar   por   puncionamento,   cortar   por
cisalhamento  e  marcar  perfis  de  aço  em  L,  com  comando  numérico  computadorizado
(CNC)

8462.49.00
(BK)

“Ex”006 - Prensas ranhuradeiras para estampagem de lâminas de estatores e rotores de
capacidade máxima igual ou superior a 40kN (4 toneladas)

8462.99.90
(BK)

“Ex”016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de
roda com diâmetro externo máximo igual ou superior a 160mm e largura máxima igual
ou superior a 80mm

8464.90.19
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas  para  corte  de  vidros  planos  por  meio  de  cabeçote  com  ponta
diamantada, de dimensões úteis de trabalho igual ou superior a 6.100 x 3.300mm, com unidade   de   carregamento   bilateral   e   mesa   de   separação,   de   comando   numérico computadorizado (CNC)

8464.90.19
(BK)

“Ex”007   -   Máquinas   para   corte   de   “calotas”   e   acabamento   de   artigos   de   vidro
previamente  conformados,  por  meio  de  chama  de  GLP  e  oxigênio,  com  30  ou  mais seções, carregador automático de 6 ou mais braços e capacidade máxima de produção igual ou superior a 90 artigos/minuto

8465.93.10
(BK)

“Ex”005   -  Lixadeiras   contínuas   para   chapas   de   fibras   ou   partículas   de   madeira,
apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com
velocidade  máxima  igual  ou  superior  a  60m/min,  largura  útil  igual  ou  superior  a
2.200mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

8474.20.90
(BK)

“Ex”010 - Moinhos de impacto, de eixo vertical, para minérios pulverizáveis, com rotor
próprio para ser acionado por um ou dois motores elétricos, mas apresentados sem os motores, com alimentação interna e externa ao rotor, de capacidade máxima de moagem igual ou superior a 30 toneladas/hora

8474.80.90
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  para  aglomerar  magnésia  calcinada  em  briquetes,  por  meio  de
cilindros  com  cavidades,  dotadas  de  sistema  de  alimentação  por  2  roscas  sem-fim, de capacidade máxima igual ou superior a 9t/h

8474.80.90
(BK)

“Ex”011  -  Máquinas  automática  de  injeção  sob  pressão  de  massa  cerâmica,  para
fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes, com força de fechamento
igual ou superior a 700kg

8475.29.90
(BK)

“Ex”001  -  Máquinas  para  conformação  de  artigos  ocos  de  vidro  por  processo  de
prensagem e sopro, com 12 ou mais estações e capacidade máxima de produção igual ou superior a 90 artigos/minuto

8475.29.90
(BK)

“Ex”002 - Combinações de máquinas para banho de estanho de vidros planos, compostas
por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido, sistema de injeção controlada de
gás inerte (H2+N2), sistema de aquecimento por resistências cerâmicas, sistema de tração
da  lâmina  de  vidro,  sistema  de  ventilação  para  resfriamento  externo  do  fundo  das
câmaras e sistema computadorizado de controle geral

8477.10.91
(BK)

“Ex”002 - Máquinas para injeção de material termoplástico, para fabricação de solados
de calçados, com duas ou mais estações, capacidade de injeção em três ou mais cores, com  comando  numérico  computadorizado  e  força  de  fechamento  do  molde  igual ou superior a 130 toneladas

8477.59.90
(BK)

“Ex”019  - Máquinas automáticas, contendo controle numérico, para moldar, de modo
simultâneo, termoplásticos por injeção, estiramento e sopro, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 17.000 garrafas/hora

8477.80.00
(BK)

“Ex”025  -  Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  sacos  porta-documentos, de
plástico com fita de reforço, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 440 sacos/minuto, compostas por sistema de desbobinamento das lâminas de plástico e da fita de reforço dotado de dispositivo para troca das bobinas sem parada, máquina para fabricação  do  porta-documentos, sistema  de  descarga  com  formação  de  pacotes  de capacidade  máxima igual ou superior a 100 sacos/pacote e controlador lógico programável (CLP)

8479.82.90
(BK)

“Ex”013 - Classificadores de fibras de madeira, com taxa máxima de vazão de ar igual
ou superior a 150m3/hora e corpo duplo,   contendo ventiladores de transporte de fibra, alimentadores,  para  fluidização,  por  rolos  distribuidores,  descarga,  através  de  rosca transportadora e válvulas rotativas, unidade de aquecimento de ar e medição de umidade

8479.89.99
(BK)

“Ex”322  -  Máquinas  automáticas  para  aplicar  suportes  (bolsos)          para  etiqueta  de
identificação, de plástico transparente, na lombada ou na frente de pastas classificadoras
(tipo “A-Z”), com capacidade máxima de produção igual ou superior a 30 peças/minuto

8479.89.99
(BK)

“Ex”329 - Máquinas para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo igual
ou superior a 150mm e de largura máxima igual ou superior a 70mm

8479.89.99
(BK)

“Ex”330   -   Máquinas  para  montagem  e  teste  de  anéis  de  rolamentos  ABS,  com
verificações  da  folga  axial,  dos  batimentos  axial  e radial, da distância e batimento em relação  ao  anel  gerador  de  pulso  ABS  e  teste  da  função  ABS,  para  rolamentos  com diâmetro  máximo  igual  ou  superior  a  150mm,  largura  igual  ou  superior  a  80mm  e capacidade máxima de produção igual ou superior a 480 peças/hora

8479.89.99
(BK)

“Ex”332  -  Máquinas  para  montagem  de  esferas  em  cubos  de  rolamentos,  através  de
pressão,  com  controlador  lógico  programável  (CLP)  e  dispositivos  de  alimentação  de esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade máxima para cubos de diâmetro externo de
150mm e de largura de 70mm, bem como as de capacidade superior

8479.89.99
(BK)

“Ex”333  - Máquinas  para  montagem  de  anel  de  segurança  em  rolamentos,  através  de
pressão, com controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel
e  transportador  de  alimentação,  com  capacidade  máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480 peças/hora, bem como
as de capacidade superior

8479.89.99
(BK)

“Ex”334 - Máquinas automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos, compostas
de  estações  de  pré-lavagem,  lavagem  com  escovas,  enxágüe  e  secagem  com  ar,  de velocidade máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar peças de 1.300mm x
2.000mm x 200mm, bem como as de capacidade superior

8479.89.99
(BK)

“Ex”335 - Máquinas automáticas para lavagem de vidros automotivos planos, compostas
de  estações  de  pré-lavagem,  lavagem  com  escovas,  enxágüe  e  secagem  com  ar,  de velocidade máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar chapas de 1.300mm de comprimento, bem como as de capacidade superior

8479.89.99
(BK)

“Ex”336   - Máquinas automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos laterais,
compostas de estações de pré-lavagem, lavagem com escovas, enxágüe e secagem com
ar,  de  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a  4m/min,  capazes  de  lavar  peças  de
1.000mm x 1.300mm x 50mm, bem como as de capacidade superior

8479.89.99
(BK)

“Ex”337  -  Máquinas  para  metalização  a  vácuo  de  filmes  plásticos  ou  de  papel,  com
câmara  de  vácuo  com  abertura  total  para  os  dois  lados,  de  largura  útil  de  metalização igual   ou   superior  a  1.250mm,  diâmetro  externo  das  bobinas  igual  ou  superior  a
1.000mm,  velocidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  720m/min  e  controle computadorizado

8479.89.99
(BK)

“Ex”339  -  Máquinas  para  micro  oxigenação  de  vinhos,  contendo  controlador  lógico
programável (CLP), com pressão máxima de entrada igual ou superior a 4 bar e pressão máxima de saída igual ou superior a 2 bar

8479.89.99
(BK)

“Ex”345  -  Máquinas  automáticas  para  produção  e  acabamento  de  cartões  plásticos
magnéticos, cartões (plásticos ou de papel) inteligentes e cartões plásticos magnéticos e inteligentes, contendo módulos de alimentação de folhas, de laminação, de aplicação de tarja  magnética  (com  ou  sem  circuito  integrado   -  chips)  e  de  acabamento,  com velocidade máxima de produção igual ou superior a 5.000 cartões/hora

8479.89.99
(BK)

“Ex”349 - Máquinas para amarrar cabeças de bobinas de estatores de motores elétricos,
com cordonel de poliéster, programáveis, providas de dispositivo de queima da ponta do cordonel,  com  capacidade  para  diâmetro  externo  máximo  de  203mm  e  para  diâmetro interno mínimo de 40mm, bem como as de capacidade superior

8481.80.99
(BK)

“Ex”007 - Válvulas diversoras para sistemas de gás de combustão, do tipo pendular, com
fluxo na direção vertical e disco no plano horizontal, para temperatura máxima igual ou maior  que  714ºC,  a  uma  pressão  de  0,052kgf/cm2,  contendo  bocais  com  diâmetros internos iguais ou maiores que de 3.690mm

8483.40.90
(BK)

“Ex”005  -  Engrenagens  (pinhão  e  coroa)  cônicas  para  redutores  de  velocidade,  com
dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG, com diâmetro externo igual ou superior a 600mm

8483.90.00
(BK)

“Ex”005   -   Engrenagens   (órgãos   elementares   de   transmissão)   para   redutores   de
velocidade, com flancos de dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual
ou superior a 1.510mm

8504.40.90
(BK)

“Ex”001  -  Onduladores  (conversores  estáticos)  para  transformar  corrente  contínua  de
3.000V  em  corrente  alternada  trifásica  de  220/380V,  senoidal  de  60Hz,  com  potência máxima igual ou superior a 160kVA

8514.10.10
(BK)

“Ex”011  -  Fornos  elétricos  de  resistência,  semicontínuos  e  oscilantes,  para  curvar
lâminas de vidro planas de múltiplas camadas, com seis cabines fixas de aquecimento e
resfriamento, uma cabine móvel de curvamento e sistema de transporte horizontal

8514.10.10
(BK)

“Ex”012 - Fornos verticais de pré-aquecimento por resistência elétrica, para pré-formas
de fibras ópticas, com carga e descarga automáticas

8514.10.10
(BK)

“Ex”013  -  Fornos elétricos de resistência, semicontínuos e oscilantes, para temperar e
curvar lâminas de vidro plano, com transporte horizontal e resfriamento, de capacidade máxima para placas de 2.300 x 4.200mm, bem como os de capacidade superior

8515.31.00
(BK)

“Ex”011 - Máquinas para cortar e emendar bordas de fita de aço, por meio de solda a
arco pelo processo “TIG”, capazes de trabalhar fitas com espessura de 0,9 a 4,0mm e com largura de 80 a 320mm, bem como as de capacidade superior

8515.80.90
(BK)

“Ex”013  -  Máquinas  para  conexão  de  fios  e  cabos  elétricos  através  do  processo  de
termocrimpagem (solda elétrica com aplicação de pressão), com dois ou mais tamanhos
de grampo, alimentador automático de fita de cobre, corte das sobras de fios e cabos e tempo máximo para conexão igual ou inferior a 4 segundos

8541.29.20
(BK)

“Ex”001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com
corrente  contínua  máxima  de  coletor  restrita  à  faixa  de  6,9  a  2400  ampéres  e  tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a  6500 Volts

8543.89.99
(BK)

“Ex”035  -  Sensores  magnéticos  de  proximidade,  para  a  indicação  da  posição,  sem
contato direto, de alvo metálico

8543.89.99
(BK)

“Ex”036 - Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos,  de
velocidade de tráfego igual ou superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de "tracking"
automático, acoplados a um roteador-comutador ATM

9027.50.10
(BK)

“Ex”002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria,
com   velocidade   máxima   igual   ou   superior   a   300   testes/hora   e   capacidade   de programação igual ou superior a 11 testes por amostra

9027.50.10
(BK)

“Ex”003  - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura
com  oligonucleotídeo  específico  e  detecção  da  ligação  dos  2  produtos  por  meio  de colorimetria

9027.50.10
(BK)

“Ex”004  -  Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou
urina,  os  teores  de  substratos,  enzimas,  proteínas,  drogas  e  eletrólitos,  por  meio  de
absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.10
(BK)

“Ex”005  -  Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou
urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância)

9027.50.10
(BK)

“Ex”006  -  Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou
urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.20
(BK)

“Ex”001  -  Aparelhos  portáteis  para  medir        as  taxas  de  glicemia,  colesterol  e  de
triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20
(BK)

“Ex”002  - Aparelhos  portáteis  para  medir   a  taxa  de  glicemia no sangue, por meio de
fotometria de reflexão

9027.50.20
(BK)

“Ex”003  -  Aparelhos  para  medir,  em  amostras  de  urina,  10  ou  mais  parâmetros
(densidade,  pH,  leucócitos,  glicose,  etc),  por  meio  de  fotometria  de  reflexão,  com
impressora incorporada

9027.50.20
(BK)

“Ex”004 - Aparelhos portáteis para medir  as taxas de glicemia e de colesterol no sangue,
por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20
(BK)

“Ex”005  -  Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou
urina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria

9027.50.20
(BK)

“Ex”006 - Aparelhos portáteis para medir, em amostras de sangue, os teores de gases e
de  eletrólitos,  pH  e  hemoglobina  total,  por  meio  de  refletância  e  fluorescência,  em cassete com múltiplas tiras reagentes

9027.50.20
(BK)

“Ex”007  - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou
mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada

9027.80.90
(BK)

“Ex”022   -   Aparelhos   automáticos   para   contagem   das   células   sangüíneas,   com
determinação  de  células  vermelhas,  de  plaquetas  e  de  leucócitos  (neutrófilos,  células medianas e linfócitos)

9027.80.90
(BK)

“Ex”023  - Aparelhos portáteis para medir   a taxa de glicemia no sangue, por meio de
medição de corrente elétrica gerada no processo

9027.80.90
(BK)

“Ex”024  -  Contadores  hematológicos  de  21  ou  mais  parâmetros,  com  diferencial  de
leucócitos  em  5  partes  (neutrófilos,  eosinófilos,  basófilos,  linfócitos  e  monócitos),  por
meio de impedância, radiofreqüência e espectrofotometria

9027.80.90
(BK)

“Ex”025  -  Contadores  hematológicos  de  23  ou  mais  parâmetros,  com  diferencial  de
leucócitos  em  5  partes  (neutrófilos,  eosinófilos,  basófilos,  linfócitos  e  monócitos),  por meio de impedância, “laser” e espectrofotometria

9027.80.90
(BK)

“Ex”026  -  Contadores  de  corpos  estranhos  existentes  na  urina  (hemácias,  leucócitos,
células  epiteliais,  cilindros  renais  e  bactérias),  por  meio  de  citometria  de  fluxo  e impedância

9031.49.00
(BK)

“Ex”034   - Equipamentos de inspeção de vidros blindados automotivos, para avaliação
de   defeitos   de   massa   (riscos,   bolhas   e   depressões)   e   características   geométricas, perimetrais e de curvatura, por meio de detetor robotizado com câmeras de vídeo lineares
e matriciais e sensores tipo CCD

9031.49.00
(BK)

“Ex”035 - Aparelhos  para  verificação  automática da dioptria, marcação e
posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio
de processo óptico

9031.80.11
(BK)

“Ex”002  -  Dinamômetros  de  inércia  para  verificação  do  desempenho  de  freios  de
veículos automóveis, de passageiros e utilitários. com capacidade de avaliação de ruídos

9031.80.90
(BK)

“Ex”080  -  Esferas  de  giro  estabilizado  (Gimbal),  com  estabilização  em  quatro  eixos,
ângulo  de  movimentação  de  360º  na  horizontal,  com  ângulo  de  elevação  igual  ou superior a +90º até -150º e estabilização de 0,5%, contendo câmera infravermelha, com
356.000 pontos (800 X 445 pixels), resolução espacial de 0,15 (IFOV) e sensibilidade de
0,08ºC (MRTD); câmera visual, com resolução horizontal maior que 460 linhas de TV,
acionados e controlados por controle remoto do tipo "joystick" e microprocessador, para
ser  montado  em  aeronaves  do  tipo  helicóptero,  visando  inspecionar  linhas  e  redes  de transmissão de energia elétrica

9031.80.90
(BK)

“Ex”082  -  Aparelhos  para  detecção  de  defeitos  superficiais  por  fluxo  magnético  em
barras   de   aço   laminadas   com   diâmetros   compreendidos   entre   17   e   75mm,   com velocidade máxima de operação igual ou superior a 2,0m/s

9031.80.90
(BK)

“Ex”083  -  Aparelhos  para  medição  e  visualização  de  múltiplas  dimensões  de  peças
mecânicas,   por   contato,   compostos   de   sensores  axiais  tipo  caneta,  tampões  para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução de 0,001mm ou melhor

9031.80.90
(BK)

“Ex”085 - Máquinas para testes de tração e compressão em molas helicoidais, com força
axial  máxima  de  20kN,  força  lateral  máxima  de  5kN  e  velocidade  variável  de  0,001+
2000mm/min

 

 

ANEXO II

 

(SI - 84) Sistema Integrado destinado a produção de arames tubulares para soldagem a partir de fitas de
aço e pós à base de minerais e ferro ligas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100
metros de arame por minuto,  constituído de:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

722

1 Perfiladeira em "U" e enchedora de fluxo, para diâmetro do tubo de 4,9 mm, com velocidade compreendida entre 100 e 120 m/min

8479.89.99

789

2 Bobinadores para arames com diâmetros compreendidos entre 0,7 e 4,0 mm, com velocidade máxima de 12,5 m/s

8479.89.99

790

1 Bobinador de arames com diâmetros compreendidos entre 0.5 e 5,50 mm e velocidade máxima de 25 m/s

8479.89.99

791

1 Desbobinador de arames com diâmetro máximo de 4 mm e velocidade máxima
de 7 m/s

8463.30.00

704

1 Trefiladeira seis blocos, com sistema de controle tipo dancer para diâmetro de
2,13 mm e com velocidade de 20 m/s

8479.89.99

792

2   Bobinadores de arames com diâmetros compreendidos entre 0,78 e 1,62 mm
e velocidade máxima de 35 m/s

 

(SI-85)  Sistema  integrado  para  coextrusão  de  filmes  de  plástico  com  até  6  camadas,  de  capacidade
máxima igual ou superior a 900kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.10

707

5   extrusoras    de    diâmetro     inferior     a   300mm,    com    filtros     troca    telas, homogeneizadores de massa, bombas de engrenagens, cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico e separadores magnético

8420.10.29

703

1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco de alimentação
(feed-block) de 6 camadas e regulador de espessura (flat-die)

9031.80.90

709

1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo

8428.90.90

732

1 acumulador de compensação, para movimentação do filme

8479.89.99

793

1 unidade de bobinamento do filme, com cortador de aparas, cortador transversal
e trocador de bobinas

8479.82.90

712

1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador e recipiente
de armazenagem

8537.10.90

707

1 painel de controle elétrico -

 

(SI-86)  Sistema  Integrado  para  montagem  de  pastas  classificadoras  (tipo  “A-Z”),  com  capacidade
máxima de produção igual ou superior a 25 pastas/minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

787

1 máquina para furar e colocar ferragens nas lombadas das pastas

8479.89.99

788

1 máquina para vincar e aplicar as ferragens internas

 

(SI-87)  Sistema  integrado  para  lavagem,  secagem,  corte,  inspeção  e  embalagem  de  lâminas  de  vidro
plano produzidas de modo contínuo (processo “float”), constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

712

1  aparelho  transportador,  de  rolos  motores  revestidos  de  borracha,  com  mesa
para coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros rejeitados e
dispositivos de segurança

9031.49.00

704

1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de inspeção manual,
esteira   de   papel   de   referência,   rolos   transportadores   ajustáveis,   unidade computadorizada  para  detecção  e  identificação  automática         de  defeitos,  com sensores eletroópticos, e ponte de marcação de defeitos por jato de tinta

8424.89.00

711

1 estação de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem, com coletor de
água, bombas de recirculação, sopradores, exaustores de vapor e facas de ar

9024.80.90

701

1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com fonte de luz
polarizada e sensores eletroópticos

8464.90.19

701

1  equipamento  para  corte  transversal  e  longitudinal  das  chapas  de  vidro,  com
pontes para cortes múltiplos

8428.90.90

734

1  sistema  para  separação  das  chapas  de  vidro,  com  unidades  automáticas  de
destacamento transversal e longitudinal

9031.49.00

705

1  sistema  de  aparelhos  para  inspeção  dimensional  das  chapas  cortadas,  por
câmaras digitais, com detecção de cantos quebrados e outras irregularidades

8422.40.90

716

1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada das folhas,
empilhamento e empacotamento contínuos

8537.10.20

703

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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