RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
- Ano: 2001
- Número: 40
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas “ad valorem” do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (“ex-tarifários”).
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Publicada no D.O.U. de 06/12/2001)
* REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 3 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal,
R E S O L V E, ad referendum da Câmara:
Art.1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art.2º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), relacionados no Anexo II desta Resolução.
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art.3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
Onde se lê:
(SI – 35) Sistema Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais, constituído |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
715 |
2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais |
8419.89.99 |
715 |
2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados |
8462.29.00 |
713 |
1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de |
8428.33.00 |
712 |
1 transportador de correia próprio para descarga de emergência |
8537.10.20 |
718 |
1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI – 35) Sistema Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais, constituído |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
715 |
2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais |
8419.89.99 |
715 |
2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados |
8462.29.00 |
713 |
1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de |
8428.33.00 |
712 |
1 transportador de correia próprio para descarga de emergência |
8537.10.20 |
733 |
1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
(SI-37) Sistema integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.90 |
703 |
1 extrusora para fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral |
8479.89.99 |
719 |
1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a 228cm |
Leia-se:
(SI-37) Sistema integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.90 |
705 |
1 extrusora para fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral |
8479.89.99 |
719 |
1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a 228cm |
Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8414.80.33 |
“Ex”012 - Compressores centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou superior a 23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar |
Leia-se:
8414.80.33 |
“Ex”019 - Compressores centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou superior a 23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar |
Onde se lê:
8419.39.00 |
“Ex”006 - Secador contínuo para couros, com medidas de mesa iguais ou superiores a |
Leia-se:
8419.39.00 |
“Ex”007 - Secador contínuo para couros, com medidas de mesa iguais ou superiores a |
Onde se lê:
8439.99.00 |
”Ex”011 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose |
Leia-se:
8439.99.00 |
”Ex”012 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose |
Onde se lê:
8477.59.90 |
“Ex”018 - Máquinas para dar forma à espuma flexível de poliuretano, por meio de corte tridimensional e compressão em moldes, próprias para a fabricação de elementos para assentos de automóveis, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou superior a 500mm |
Leia-se:
8477.59.90 |
“Ex”019 - Máquinas para dar forma à espuma flexível de poliuretano, por meio de corte tridimensional e compressão em moldes, próprias para a fabricação de elementos para assentos de automóveis, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou superior a 500mm |
Onde se lê:
8479.89.99 |
“Ex”284 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
Leia-se:
8479.89.99 |
“Ex”348 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
Onde se lê:
(SI-59) Sistema integrado para aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas) de alumínio, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
701 |
1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de estocagem, |
8417.80.90 |
702 |
1 forno industrial, a gás |
8462.39.10 |
704 |
1 prensa para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com dispositivo hidráulico |
8537.10.20 |
726 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-59) Sistema integrado para aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas) de alumínio, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
733 |
1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de estocagem, |
8417.80.90 |
702 |
1 forno industrial, a gás |
8462.39.10 |
704 |
1 prensa para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com dispositivo hidráulico |
8537.10.20 |
726 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
(SI-57)Sistema integrado para fabricação de “perfis” de aço em “I” com alma senoidal, constituído |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1 desbobinador de chapa de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1 transportador de correntes |
8468.20.00 |
701 |
1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do “perfil”, com sistemas de alimentação e posicionamento das peças |
8428.90.90 |
723 |
1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
702 |
1 painel de comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
(SI-57)Sistema integrado para fabricação de “perfis” de aço em “I” com alma senoidal, constituído |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1 desbobinador de chapa de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1 transportador de correntes |
8468.20.00 |
701 |
1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do "perfil", com |
8428.90.90 |
723 |
1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
704 |
1 painel de comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicado no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:
Onde se lê:
8462.10.90 |
“Ex”018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, capazez de executar cortes de até 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste |
Leia-se:
8462.10.90 |
“Ex”018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, |
Onde se lê:
8477.40.00 |
“Ex”002 - Máquina para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de poliestireno |
Leia-se:
8477.40.00 |
“Ex”002 - Máquinas para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de |
Onde se lê:
8443.11.90 |
“Ex”004 - Máquinas de impressão rotativa “Ofsete”, alimentadas por bobina, com 08 |
Leia-se:
8443.11.90 |
“Ex”006 - Máquinas de impressão rotativa “Ofsete”, alimentadas por bobina, com 08 |
Onde se lê:
(SI-77) Sistema Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
710 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos |
8479.89.99 |
767 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias |
8423.82.00 |
703 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos |
8462.91.19 |
702 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3 |
8422.40.90 |
711 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos fardos de celulose |
8422.40.90 |
712 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras dos fardos de celulose |
8479.89.99 |
768 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose |
8479.89.99 |
769 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos |
8422.40.90 |
713 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados |
Leia-se:
(SI-77) Sistema Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
710 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos |
8479.89.99 |
794 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias |
8423.82.00 |
703 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos |
8462.91.19 |
702 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3 |
8422.40.90 |
711 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos fardos de celulose |
8422.40.90 |
712 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras dos fardos de celulose |
8479.89.99 |
768 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose |
8479.89.99 |
769 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos |
8422.40.90 |
713 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados |
Art. 6 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:
Onde se lê:
8413.60.19 |
“Ex”002 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de deslocamento variável, com |
Leia-se:
8413.60.19 |
“Ex”003 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de deslocamento variável, com disco inclinado para transmissão hidrostática, deslocamento volumétrico máximo de 125cm³/rotação e vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto, utilizadas para acionamento de motores hidráulicos de alto torque e baixa rotação do tipo came |
Onde se lê:
8422.40.90 |
“Ex”076 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora |
Leia-se:
8422.40.90 |
“Ex”107 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora |
Art. 7º Na Portaria MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê:
8443.51.00 |
“Ex”002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos |
Leia-se:
8443.51.00 |
“Ex”003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos |
Onde se lê:
8477.80.00 |
“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com comando numérico |
Leia-se:
8477.80.00 |
“Ex” 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual ou superior a 40 polegadas, com comando numérico |
Art. 8º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 10 DE MAIO DE 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2001:
Onde se lê:
(SI-19) Sistema integrado para tingimento de fios têxteis com corantes índigo, constituído pelos |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8445.40.19 |
701 |
1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos. |
8445.90.90 |
701 |
1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e formação de cordas de 12 a 36 fios paralelos |
8451.29.00 |
701 |
1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores aquecidos cada |
8451.40.10 |
701 |
5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros espremedores |
8451.40.29 |
701 |
1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo “foulard” para imersão dos fios, com cilindros espremedores, e 1 castelo elevado para oxidação do corante aplicado |
8451.80.00 |
701 |
1 máquina para umectar os fios crus com produtos químicos, para desengomagem |
8451.80.00 |
702 |
1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica, com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos químicos |
8451.80.00 |
703 |
1 caixa de impregnação dos fios com umectantes |
8537.10.20 |
711 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-19) Sistema integrado para tingimento de fios têxteis com corantes índigo, constituído pelos |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8445.40.19 |
701 |
1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos |
8445.90.90 |
701 |
1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e formação de cordas de 12 a 36 fios paralelos |
8451.29.00 |
701 |
1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores aquecidos cada |
8451.40.10 |
701 |
5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros espremedores |
8451.40.29 |
701 |
1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo “foulard” para imersão dos fios, com cilindros espremedores, e 1 castelo elevado para oxidação do corante aplicado |
8451.80.00 |
701 |
1 máquina para umectar os fios crus com produtos químicos, para desengomagem |
8451.80.00 |
702 |
1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica, com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos químicos |
8451.80.00 |
703 |
1 caixa de impregnação dos fios com umectantes |
8537.10.20 |
733 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
ANEXO I
8413.70.90 |
“Ex”005 - Bombas centrífugas para utilização no processo de craqueamento catalítico fluidizado de resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a 105 m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 2,3kg/cm2, pressão máxima de descarga igual ou superior a 27,6kg/cm2, altura diferencial igual ou superior a 278m e temperatura de bombeamento de 260ºC |
8413.70.90 |
“Ex”006 - Bombas centrífugas para utilização no processo de craqueamento catalítico fluidizado de resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a 702m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 1,6kg/cm2, pressão máxima de descarga igual ou superior a 13,3kg/cm2, altura diferencial igual ou superior a 137m e temperatura de bombeamento de 335ºC |
8414.90.39 |
“Ex”010 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, parafusos |
8417.90.00 |
“Ex”003 - Sistemas de abertura e fechamento da flange inferior do tambor de |
8419.50.10 |
“Ex”009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, |
8419.89.10 |
“Ex”005 - Esterilizadores de leite, pelo processo UHT (Ultra High Temperature), com |
8421.29.30 |
“Ex”004 - Filtros-prensa para desaguamento de polpa de celulose, obtida por processo |
8421.99.90 |
“Ex”005 - Cartuchos de membranas para depuração de líquidos por osmose reversa |
8422.30.10 |
“Ex”001 - Máquinas automáticas, monobloco, para aplicação de tampas e rótulos em |
8422.30.29 |
“Ex”061 - Dispositivos auxiliares para fechar sacos plásticos envasados com detergente |
8422.30.29 |
“Ex”062 - Máquinas para encher e fechar sacos plásticos com produtos granulados ou |
8422.40.90 |
“Ex”102 - Máquinas para moldar, colocar palito e embalar pirulitos, com capacidade |
8422.40.90 |
“Ex”103 – Aplicadores automáticos de folhas de papel ou cartão para separar as camadas |
8422.40.90 |
“Ex”104 - Máquinas enfardadoras, automáticas, para conjuntos de garrafas (3x2) com |
8422.40.90 |
“Ex”105 - Máquinas automáticas para aplicação de alças de cartolina a fardos de garrafas |
8422.40.90 |
“Ex”106 - Máquinas embaladoras de nitrocelulose em barricas (de até 200 litros), |
8422.40.90 |
“Ex”108 - Máquinas embaladoras automáticas de balas duras e caramelos, tipo “flow- |
8424.89.00 |
“Ex”018 - Máquinas para aplicação de resina protetiva em placas de circuito impresso, |
8427.10.90 |
“Ex”001 - Veículos para movimentação de carga guiados automaticamente (AGV), |
8428.39.90 |
“Ex”027 - Mesas alimentadoras de toras para o descascamento, tipo placas deslizantes, |
8428.90.90 |
“Ex”030 - Máquinas para automatização de operações de carga, descarga, estocagem |
8428.90.90 |
“Ex”031 - Paletizadores automáticos para sacos, com capacidade máxima igual ou |
8438.10.00 |
“Ex”004 - Combinações de máquinas para produção de massa para biscoitos e |
8438.80.90 |
“Ex”005 - Homogeneizadores automáticos assépticos para produtos alimentícios líquidos |
8439.10.30 |
“Ex”007 - Refinadoras de pasta celulósica, com carcaça de aço inoxidável, disco de aço |
8440.10.90 |
“Ex”011 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas |
8441.10.90 |
“Ex”017 - Máquinas para cortar papel, plástico e plástico combinado com papel, em |
8441.80.00 |
“Ex”021 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em cartão liso ou ondulado, |
8443.59.10 |
“Ex”009 - Máquinas serigráficas para impressão sobre vidros automotivos, com estação |
8443.60.10 |
“Ex”006 - Máquinas automáticas para dobragem de chapas ofsete, com ou sem |
8443.60.90 |
“Ex”012 - Alimentadores de papel em bobinas, com sistema automático de troca de |
8443.60.90 |
“Ex”013 - Máquinas automáticas para emendar bobinas de papel, próprias para |
8456.99.00 |
“Ex”006 - Máquinas-ferramentas para rebarbar furos em peças metálicas, por eletrólise, |
8458.11.90 |
“Ex”015 - Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, de comando |
8458.91.00 |
“Ex”002 - Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico, com trocador |
8460.31.00 |
“Ex”003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico |
8460.39.00 |
“Ex”003 - Máquinas para afiação contínua de facas montadas em anéis de cepilhadores, |
8460.90.10 |
“Ex”006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, |
8461.40.19 |
“Ex”012 - Máquinas-ferramentas para retificar flancos de dentes de engrenagens |
8462.10.90 |
“Ex”019 - Prensas hidráulicas, do tipo rápida, com velocidade máxima variando entre |
8462.29.00 |
“Ex”027 - Máquinas-ferramentas em linha automática tipo “transfer” para produção de |
8462.29.00 |
“Ex”028 - Máquinas endireitadeiras de chapas, por roletes, de alta precisão, para |
8462.41.00 |
“Ex”010 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento, cortar por |
8462.49.00 |
“Ex”006 - Prensas ranhuradeiras para estampagem de lâminas de estatores e rotores de |
8462.99.90 |
“Ex”016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de |
8464.90.19 |
“Ex”006 - Máquinas para corte de vidros planos por meio de cabeçote com ponta |
8464.90.19 |
“Ex”007 - Máquinas para corte de “calotas” e acabamento de artigos de vidro |
8465.93.10 |
“Ex”005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, |
8474.20.90 |
“Ex”010 - Moinhos de impacto, de eixo vertical, para minérios pulverizáveis, com rotor |
8474.80.90 |
“Ex”010 - Máquinas para aglomerar magnésia calcinada em briquetes, por meio de |
8474.80.90 |
“Ex”011 - Máquinas automática de injeção sob pressão de massa cerâmica, para |
8475.29.90 |
“Ex”001 - Máquinas para conformação de artigos ocos de vidro por processo de |
8475.29.90 |
“Ex”002 - Combinações de máquinas para banho de estanho de vidros planos, compostas |
8477.10.91 |
“Ex”002 - Máquinas para injeção de material termoplástico, para fabricação de solados |
8477.59.90 |
“Ex”019 - Máquinas automáticas, contendo controle numérico, para moldar, de modo |
8477.80.00 |
“Ex”025 - Combinações de máquinas para fabricação de sacos porta-documentos, de |
8479.82.90 |
“Ex”013 - Classificadores de fibras de madeira, com taxa máxima de vazão de ar igual |
8479.89.99 |
“Ex”322 - Máquinas automáticas para aplicar suportes (bolsos) para etiqueta de |
8479.89.99 |
“Ex”329 - Máquinas para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo igual |
8479.89.99 |
“Ex”330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com |
8479.89.99 |
“Ex”332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de |
8479.89.99 |
“Ex”333 - Máquinas para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de |
8479.89.99 |
“Ex”334 - Máquinas automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos, compostas |
8479.89.99 |
“Ex”335 - Máquinas automáticas para lavagem de vidros automotivos planos, compostas |
8479.89.99 |
“Ex”336 - Máquinas automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos laterais, |
8479.89.99 |
“Ex”337 - Máquinas para metalização a vácuo de filmes plásticos ou de papel, com |
8479.89.99 |
“Ex”339 - Máquinas para micro oxigenação de vinhos, contendo controlador lógico |
8479.89.99 |
“Ex”345 - Máquinas automáticas para produção e acabamento de cartões plásticos |
8479.89.99 |
“Ex”349 - Máquinas para amarrar cabeças de bobinas de estatores de motores elétricos, |
8481.80.99 |
“Ex”007 - Válvulas diversoras para sistemas de gás de combustão, do tipo pendular, com |
8483.40.90 |
“Ex”005 - Engrenagens (pinhão e coroa) cônicas para redutores de velocidade, com |
8483.90.00 |
“Ex”005 - Engrenagens (órgãos elementares de transmissão) para redutores de |
8504.40.90 |
“Ex”001 - Onduladores (conversores estáticos) para transformar corrente contínua de |
8514.10.10 |
“Ex”011 - Fornos elétricos de resistência, semicontínuos e oscilantes, para curvar |
8514.10.10 |
“Ex”012 - Fornos verticais de pré-aquecimento por resistência elétrica, para pré-formas |
8514.10.10 |
“Ex”013 - Fornos elétricos de resistência, semicontínuos e oscilantes, para temperar e |
8515.31.00 |
“Ex”011 - Máquinas para cortar e emendar bordas de fita de aço, por meio de solda a |
8515.80.90 |
“Ex”013 - Máquinas para conexão de fios e cabos elétricos através do processo de |
8541.29.20 |
“Ex”001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com |
8543.89.99 |
“Ex”035 - Sensores magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem |
8543.89.99 |
“Ex”036 - Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de |
9027.50.10 |
“Ex”002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria, |
9027.50.10 |
“Ex”003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura |
9027.50.10 |
“Ex”004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou |
9027.50.10 |
“Ex”005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou |
9027.50.10 |
“Ex”006 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou |
9027.50.20 |
“Ex”001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de |
9027.50.20 |
“Ex”002 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de |
9027.50.20 |
“Ex”003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros |
9027.50.20 |
“Ex”004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol no sangue, |
9027.50.20 |
“Ex”005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou |
9027.50.20 |
“Ex”006 - Aparelhos portáteis para medir, em amostras de sangue, os teores de gases e |
9027.50.20 |
“Ex”007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou |
9027.80.90 |
“Ex”022 - Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas, com |
9027.80.90 |
“Ex”023 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de |
9027.80.90 |
“Ex”024 - Contadores hematológicos de 21 ou mais parâmetros, com diferencial de |
9027.80.90 |
“Ex”025 - Contadores hematológicos de 23 ou mais parâmetros, com diferencial de |
9027.80.90 |
“Ex”026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, |
9031.49.00 |
“Ex”034 - Equipamentos de inspeção de vidros blindados automotivos, para avaliação |
9031.49.00 |
“Ex”035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, marcação e |
9031.80.11 |
“Ex”002 - Dinamômetros de inércia para verificação do desempenho de freios de |
9031.80.90 |
“Ex”080 - Esferas de giro estabilizado (Gimbal), com estabilização em quatro eixos, |
9031.80.90 |
“Ex”082 - Aparelhos para detecção de defeitos superficiais por fluxo magnético em |
9031.80.90 |
“Ex”083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas dimensões de peças |
9031.80.90 |
“Ex”085 - Máquinas para testes de tração e compressão em molas helicoidais, com força |
ANEXO II
(SI - 84) Sistema Integrado destinado a produção de arames tubulares para soldagem a partir de fitas de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
722 |
1 Perfiladeira em "U" e enchedora de fluxo, para diâmetro do tubo de 4,9 mm, com velocidade compreendida entre 100 e 120 m/min |
8479.89.99 |
789 |
2 Bobinadores para arames com diâmetros compreendidos entre 0,7 e 4,0 mm, com velocidade máxima de 12,5 m/s |
8479.89.99 |
790 |
1 Bobinador de arames com diâmetros compreendidos entre 0.5 e 5,50 mm e velocidade máxima de 25 m/s |
8479.89.99 |
791 |
1 Desbobinador de arames com diâmetro máximo de 4 mm e velocidade máxima |
8463.30.00 |
704 |
1 Trefiladeira seis blocos, com sistema de controle tipo dancer para diâmetro de |
8479.89.99 |
792 |
2 Bobinadores de arames com diâmetros compreendidos entre 0,78 e 1,62 mm |
(SI-85) Sistema integrado para coextrusão de filmes de plástico com até 6 camadas, de capacidade |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.10 |
707 |
5 extrusoras de diâmetro inferior a 300mm, com filtros troca telas, homogeneizadores de massa, bombas de engrenagens, cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico e separadores magnético |
8420.10.29 |
703 |
1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco de alimentação |
9031.80.90 |
709 |
1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo |
8428.90.90 |
732 |
1 acumulador de compensação, para movimentação do filme |
8479.89.99 |
793 |
1 unidade de bobinamento do filme, com cortador de aparas, cortador transversal |
8479.82.90 |
712 |
1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador e recipiente |
8537.10.90 |
707 |
1 painel de controle elétrico - |
(SI-86) Sistema Integrado para montagem de pastas classificadoras (tipo “A-Z”), com capacidade |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
787 |
1 máquina para furar e colocar ferragens nas lombadas das pastas |
8479.89.99 |
788 |
1 máquina para vincar e aplicar as ferragens internas |
(SI-87) Sistema integrado para lavagem, secagem, corte, inspeção e embalagem de lâminas de vidro |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
712 |
1 aparelho transportador, de rolos motores revestidos de borracha, com mesa |
9031.49.00 |
704 |
1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de inspeção manual, |
8424.89.00 |
711 |
1 estação de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem, com coletor de |
9024.80.90 |
701 |
1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com fonte de luz |
8464.90.19 |
701 |
1 equipamento para corte transversal e longitudinal das chapas de vidro, com |
8428.90.90 |
734 |
1 sistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas de |
9031.49.00 |
705 |
1 sistema de aparelhos para inspeção dimensional das chapas cortadas, por |
8422.40.90 |
716 |
1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada das folhas, |
8537.10.20 |
703 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.