RESOLUÇÃO Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2001
- Ano: 2001
- Número: 24
- Colegiado: Conselho de Ministros
Inclui o Código NCM 85.40.40.00 na Lista de Convergência do Setor de Informática e Telecomunicações.
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 29/06/2001)
(Revogada pela Revogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 2° do Decreto n° 3.756, de 22 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art.1° - Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV do Decreto n° 3.704, de 27 de dezembro de 2000, fica incluído o código NCM 8540.40.00, com a seguinte descrição e respectivo cronograma de convergência:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
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01/01 |
01/01 |
01/01 |
01/01 |
01/01 |
8540.40.00 |
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (“écran”) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm, exclusive os com dimensão inferior a 14”, os com dimensão superior a 17”e os do tipo ‘flat’ (tela plana) |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 |
0 |
Parágrafo único - A alíquota correspondente ao produto de que trata este artigo passa a ser assinalada na Tarifa Externa Comum com o sinal gráfico “#”.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.