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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

Ano: 2002
Número: 1
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro porcento) até 31 de dezembro de 2003, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação sobre mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 29/01/2002)

 * REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art.1º Ficam  alteradas,  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2003,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as seguintes mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 
(BK)

“Ex”005   –   Ferramentas  intercambiáveis  para  estampagem  a  quente  de  lâminas  de  pára-choque  de  aço, constituídas de punção e matriz, com resfriamento por água refrigerada

8402.19.00 (BK)

“Ex”003  -  Geradores  de  vapor  puro,  em  aço  inoxidável  eletropolido,  com  controlador  lógico  programável (CLP), contendo bomba de alimentação, pré-aquecimento, evaporador e resfriador de águas residuais, montados em "skid", para a produção de vapor esterilizado e livre de pirogênio

8410.90.00 
(BK)

“Ex”006  –  Dispositivos  hidrodinâmicos  para  compensação  de  esforços  em  turbinas  hidráulicas  para  usinas hidrelétricas, constituídos por membranas imersas em óleo e apoiadas sobre placa de assento

8412.29.00 (BK)

“Ex”003 - Motores hidráulicos de rotação variável, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 448 bar e vazão máxima igual ou superior a 105cm3/rev, próprios para o sistema de tração de máquinas agrícolas para colheita

8413.60.11 (BK)

“Ex”003 - Bombas hidráulica de engrenagem com vazão de 5 litros/min, motor elétrico incorporado, unidade de controle eletrônico e reservatório de óleo, usada para fornecer a pressão de óleo necessária ao acionamento de sistema hidráulico

8413.60.11 
(BK)

“Ex”005  - Bombas de engrenagem com motorredutor assentado sobre a mesma base, para dosagem de óleo de enzimagem antiatrito empregado na fabricação de fios têxteis, de vazão inferior ou igual a 4cm3/minuto

8413.70.10 (BK)

“Ex”001   –   Eletrobombas   centrífugas   multi-estágio   para   operação   submersa   em   poços   de   petróleo   em profundidade até 5.000m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo dielétrico e compensado em pressão

8414.80.19 
(BK)

“Ex”011  –  Compressores  de  ar,  do  tipo  centrífugo  axial,  de  grande  porte,  com  sistemas  de  selagem  e lubrificação, painel de controle e capacidade máxima igual ou maior que 100.000kg/hora

8414.80.33 (BK)

“Ex”020  –  Compressores  de  gás,  do  tipo  centrífugo,  de  eixo  horizontal  e  estágio  simples,  para  serviço  com hidrogênio em pressões de descarga iguais ou maiores que 10mPa, contendo sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, para serviço com hidrogênio em presença de gás sulfídrico

8414.90.39 
(BK)

“Ex”011 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, parafusos com ou sem redutores de velocidades, destinados a fabricação de compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão igual ou superior a 3 bar e capacidade igual ou superior a 12m3/minuto

8419.32.00 (BK)

“Ex”006  -  Secadores  contínuos de papel, por meio de queima de gás combustível sobre pastilha geradora de radiação  infravermelha,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  200  toneladas/dia  e  controlador  lógico programável (CLP)

8419.39.00 
(BK)

"Ex"008 - Forradeiras a vapor (secadora) para formação de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 300m/minuto

8419.39.00 
(BK)

"Ex"010  –  Secadores  para  cabos  de  acetato  de  celulose,  a  vapor,  através  de  tambores  perfurados,  com velocidade compreendida entre 6 a 30m/minuto, construídos em aço inoxidável

8419.39.00 (BK)

"Ex"011  -  Máquinas  de  "deposição  de  cabo  acetato",  para  serem  empregadas  com  fardos  de  600kg,  com acionamento eletromecânico, velocidade igual ou superior a 700 metros de cabo por minuto, painel de controle, caixas de prensagens (acumuladores) e sistema para elevação das caixas

8419.39.00 
(BK)

"Ex"013 - Máquinas para frisagem de "cabo acetato", com acionamento eletromecânico, painel de controle, base, transportador tipo esteira e velocidade igual ou superior a 700m/minuto

8419.39.00 (BK)

“Ex”014 - Secadores e granuladores contínuos para carboximetilcelulose de sódio, por meio de aquecimento das paredes  e  do  eixo  central  por  água  aquecida,  injeção  direta  de  vapor,  agitadores  e  vácuo,  com  capacidade máxima igual ou superior a 4.200 litros

8419.50.10 (BK)

“Ex”010  - Trocadores de calor, de placas de aço inoxidável, para recuperação de calor de efluente de reação, com capacidade máxima de recuperação de calor igual ou superior a 23,21MW em temperatura de projeto de 530ºC e pressão de 24kgf/cm²

8419.50.21 
(BK)

"Ex"010  -  Permutadores  de  calor,  metálicos,  do  tipo  tubular,  para  altas  pressões,  destinados  a  serviços  com hidrogênio, contendo cabeçote integral forjado e sistema de fechamento tipo “breechlock clousure”

8419.89.10 (BK)

“Ex”003  -  Esterilizadores  de  produtos  alimentícios  líquidos  ou  pastosos  pelo  processo  UHT  (“Ultra  High Temperature”), por injeção direta de vapor, de capacidade máxima de processamento igual ou superior a 6.500 litros/hora

8419.89.99 
(BK)

“Ex”019 - Máquinas para simultaneamente gerar gás quente e aquecer óleo térmico, com fornalha de resíduos e pó  de  madeira,  geração  de  vapor,  trocador  de  calor  vapor-ar  ambiente,  sopradores  e  painel  de  controle microprocessado, de capacidade máxima igual ou superior a 20Gcal/hora

8419.89.99 (BK)

“Ex”021 - Reatores horizontais operados sob pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos  para  moer,  misturar  e  homogeneizar,  próprios  para  produção  de  carboximetilcelulose  de  sódio (CMC), de capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros

8419.89.99 (BK)

“Ex”022  -  Reatores-pilotos horizontais operados sob pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos para moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de carboximetilcelulose de sódio (CMC), de capacidade de 130 litros

8419.89.99 
(BK)

“Ex”023  - Combinação de máquinas para purificação de água por ozonização e aplicação de ultravioleta, com controle  lógico  programável,  trocador  de  calor,  bombas  de  recirculação, monitoramento e controle de fluxo, temperatura, pressão, condutividade e teor de ozônio.

8420.10.90 (BK)

“Ex”007  - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento “retorça” e sistema de encosto do cilindro de face regulável

8421.29.90 (BK)

“Ex”023 - Filtros contínuos, tipo esteira, enclausurados, com atmosfera inerte de Nitrogênio, para purificação de CNC (carboximetil celulose), com 5 (cinco) estágios de lavagem, com pressão máxima de 10bar e temperatura máxima de 200ºC, constituída de bomba a vácuo com capacidade de 2.500 m 3/hora.

8421.29.90 (BK)

"Ex"025  -  Equipamentos  para  filtrar  e  separar  ácido  lático  de  gesso,  do  tipo  "esteira",  a  vácuo,  contínuos, computadorizados, construído em aço inoxidável 316L e 1.4435, contendo quatro fases integradas de lavagem, área  de  filtragem  de  20,6m2,  capacidade  de  filtragem  compreendida  entre  20  e  40m3/hora  ,  temperatura de operação de 90ºC, composto de filtro esteira e sistema de automatização

8421.39.90 (BK)

“Ex”012  -  Combinações  de  máquinas  para  purificação  de  hidrogênio,  tipo  PSA  (Pressure  Swing  Absorber  - Absorção por balanço de pressão), compostas de 6 vasos de pressão absorvedores, vaso de acúmulo, válvulas de controle, tubulações e controlador lógico programável (CLP)

8422.20.00 (BK)

"Ex"002-  Máquinas,  semi-automáticas, para lavar "montagens parciais" de canhões eletrônicos tricromáticos, com  alimentação  automática,  tanque  de  água  desmineralizada,  mantida  a  60ºC,  jato  de  ar  filtrado,  sensores capacitivos, relés, termômetro, painel de controle e controlador lógico programável (CLP)

8422.20.00 (BK)

"Ex"003  -  Máquinas  para  lavagem  e  secagem  de  recipientes,  peças,  vidrarias  de  laboratório  e  acessórios  de equipamentos farmacêuticos, com sensores de pH e de condutividade, esterilização do ar e controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29 
(BK)

"Ex"063 - Máquinas para enchimento de lápis cosméticos, para uso em laboratório, com capacidade máxima de 10 lápis/minuto, contendo 4 bicos de enchimento e mesa de resfriamento

8422.40.90 (BK)

"Ex"111 - Combinações de máquinas contínuas, para encartuchar “blisters”, com inserção de bulas pré-dobradas (outsert), velocidade máxima igual ou maior que 400 cartuchos/minuto, contendo transportadores, unidades para pesar, agrupar, cintar, encaixotar cartuchos e paletizar caixas, com controle lógico programável (CLP)

8422.40.90 
(BK)

“Ex”112 - Máquinas automáticas para empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes

8422.40.90 
(BK)

“Ex”113  - Máquinas automáticas, contendo controlador lógico programável (CLP), para embrulhar, em filmes plásticos, pacotes de cartuchos em forma de paralelepípedo, com capacidade igual ou superior a 60 ciclos/minuto

8424.30.90 (BK)

"Ex"015  -  Detetores-extintores de faíscas, por aspersão de água, instalados em equipamentos de transporte de fibras,  partículas  ou  lascas  de  madeira,  compostos  de  unidade  microprocessada  de monitoramento, sensores infravermelho, bicos pulverizadores e central de pressurização de água

8424.30.90 
(BK)

“Ex”018  - Lavadoras automáticas de esteira para retirada de rebarbas, após usinagem, de caixas de câmbio e suporte união, com pressão de lavagem de 350bar e com sistema de filtragem acoplado

8424.30.90 (BK)

“Ex”019 - Sistemas hidráulicos para perfuração e corte, por meio de jato de água a alta pressão, próprios para remoção de coque de tambor de coqueamento, com pressão máxima igual ou superior a 260kg/cm², compostos de  uma  bomba  centrífuga  multi-estágio, 2 ferramentas de jateamento e corte, central de lubrificação, válvula controladora,  2  juntas  rotativas,  2  hastes  prolongadoras,  2  placas  guia,  2  cruzetas,  2  válvulas  isoladoras,  2 guinchos, 2 conjuntos de mangueiras, 2 moitões, 2 polias direcionadoras, 2 polias guia e 4 painéis de controle

8424.89.00 (BK)

“Ex”017   - Combinações de máquinas para pintura, por meio de projeção, compostas de robô de 6 eixos com braço  mecânico,  2  unidades  controladoras de pistolas, pistola dupla, 2 bicos injetores, mangueiras, unidade de programação e painel elétrico

8424.89.00 (BK)

"Ex"021  -  Máquinas  para  aplicação  de  adesivos,  através  de  "jato  por  gravidade",  em  roscas  de  parafusos, prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e 15.000 peças/hora

8424.89.00 (BK)

“Ex”022 - Sistema de pintura eletrostática, com cabine em PVC, para aplicação de pó cerâmico inorgânico, com 30  pistolas-atomizadoras  automáticas,  reservatório  de  alimentação,  sistema  de  filtração  e  recuperação  de  pó, sistema condicionador de ar e controlador lógico programável (CLP), com velocidade de tração de 6m/minuto e produção aproximada 56 m²/hora

8424.89.00 (BK)

“Ex”023 -  Aparelhos para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica,  com lanças injetoras, válvulas de controle, sensores e controlador lógico programável (CLP)

8424.89.00 (BK)

"Ex"024 - Canhões utilizados na montagem de autofornos, para aplicação de lama refratária, com acionamento hidráulico,  capacidade  igual  ou  superior  a  250  litros,  pressão  igual  ou  superior  a  180bar,  socagem  de  5 litros/segundo, painel, mesa de controle e equipamento de rádio

8424.89.00 (BK)

“Ex”025 - Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais  bicos  de  aplicação,  bombas  centrífugas,  válvulas,  termômetros,  manômetros,  trocador  de  calor  água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis elétricos

8426.11.00 
(BK)

“Ex”001  -  Pontes  rolantes  com  vão  de  23,8m  e  capacidade  de  45  toneladas,  próprias  para  sala  de  cubas  de redução  de  alumínio,  providas  de  equipamentos  para  troca  de  anodos  e  demais  trabalhos  de  operação  e reconstrução das cubas

8427.20.90 
(BK)

“Ex”004  - Empilhadeiras acionadas por motor à gasolina ou GLP (gás liquefeito de Petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima  igual ou superior a 3.500kg mas não superior a 6.500kg

8427.20.90 
(BK)

“Ex”005  -  Veículos  para  elevação,  transporte  e  armazenagem  de  carga,  acionados  por  motor  de  pistão,  com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 16,75m e alcance máximo igual ou superior a 13m, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg

8427.20.90 
(BK)

“Ex”006  -  Veículo  articulado  autopropulsado  sobre  rodas,  para  elevação,  carregamento  e  movimentação  de toras,  equipado  com  braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP

8427.90.00 
(BK)

"Ex"007  -  Sistemas  para  estocagem  intermediária  de  painéis  de  madeira,  robotizado,  com  carro  automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento

8428.39.90 (BK)

“Ex”029  -  Combinações  de  máquinas  para  carga  e  descarga  de  silo  de  armazenagem  de  celulose  moída, constituído de 1 rotor distribuidor para o topo do silo; 1 descarregador de silo; 1 rosca de descarga, 1 calha de conexão para carregamento do reator e 1 tubo telescópico de operação manual

8428.90.90 
(BK)

"Ex"034  -  Transportadores  aéreos  de  “cadernos  impressos",  para  serem  conectados  nas  saídas  de  impressoras rotativas alimentadas por bobina

8429.30.00 
(BK)

“Ex”001 - Tratores escrêiperes de rodas com potência no volante igual ou superior a 330hp a 1.900rpm, peso operacional igual ou superior a 30.739kg (vazio) e 52.511kg (carregado).

8431.49.20 
(BK)

"Ex"005 - Cabeças de cimentação para assentamento de liners e cimentação de tubos de revestimento de poços de petróleo e gás

8438.10.00 
(BK)

“Ex”020  -  Máquinas  automáticas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  produção  de  alimentos, salgados  ou  doces,  recheados,  por  extrusão  cilíndrica  (pressão  mínima  e  simultânea  do  recheio  e  da  massa), contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos, capazes de fabricarem  produtos  de  peso  compreendido  entre  5  e  300  gramas,  à  velocidade  entre  10  e  60  unidades  por minuto

8438.20.10 (BK)

“Ex”007  -  Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  massa  para  chicletes,  compostas  por  extrusora, laminadora-cortadora,  conjunto  de  rolos  cortadores,  dispositivo  manual  de  descarga  da  massa  e  painel  de controle, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.300kg/h

8438.20.90 
(BK)

“Ex”007-Concha a seco para produção de chocolate, com capacidade igual ou superior a 7,5t por batelada de massa de chocolate ou recheio líquidos para as fases seca e líquida, com dois trocadores de calor de superfície e quadro eletrônico de comando microprocessado com display

8439.10.30 (BK)

"Ex"008  - Refinadoras de pasta celulósica, de carcaças de aço inoxidável e discos de aço forjado endurecido, com capacidade máxima igual ou superior a 300ADMT (air dry metric ton), na consistência de 30% de teor seco (alta consistência), em regime contínuo, e potência nominal igual ou superior a 20.000 kw

8439.10.30 (BK)

"Ex"009 - Refinadores cônicos, de operação contínua, especialmente construído para efetuar o corte da fibra de nitrocelulose,  sem  desfibrá-la,  possuindo  sistema  de  alívio  controlado  para  evitar  o  contato  entre  as  facas, capacidade máxima, em base seca, igual ou superior a 55 t/24 horas

8439.10.90 
(BK)

“Ex”017 - Máquinas para desaglomeração de grumos e desfibramento de carboximetilcelulose (CMC) em meio líquido (“slurry”), com capacidade máxima igual ou superior a 60m3/hora

8439.20.00 
(BK)

"Ex"004 - Máquinas aplicadoras de cola para onduladeiras empregadas na fabricação de papelão ondulado, com velocidades igual ou maior que 300m/minuto

8439.30.30 
(BK)

"Ex"001  -  Cabeçotes  corrugadores  para  fabricação  de  papelão  ondulado,  do  tipo  multiondas  (MFB),  com velocidade igual ou maior que 300m/minuto

8439.30.90 
(BK)

“Ex”009 - Suportes múltiplos de bobinas de papel para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e onduladeiras, com capacidade para até 4 bobinas e velocidade máxima igual ou superior a 380m/minuto

8439.99.00 
(BK)

"Ex"013  -  Cabeçotes onduladores, com sistema de troca rápida de cilindros onduladores e velocidade igual ou superior a 250m/minuto

8440.10.90 
(BK)

"Ex"017  - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto

8441.30.90 
(BK)

"Ex"001 - Máquinas dobradeiras de papel e cartolina para a produção de pastas, envelopes ou capas, com ou sem aplicação de cola, contendo mesa de alimentação automática, mesa de margeação, sistemas de colagem a quente do  tipo  hot  melt  ou  de  colagem  a  frio,  dispositivo  eletro-pneumático de dobragem com lombada e coletor de saída

8441.30.90 
(BK)

"Ex"002  -  Máquinas  automáticas  para  cortar  e  vincar,  longitudinalmente,  papelão  ondulado,  com  ajuste,  pré ajuste e posicionamento automático de facas e vincos

8441.80.00 
(BK)

“Ex”022 - Máquinas para cortar e vincar folhas de cartão ondulado, com alimentação automática, eliminação de aparas duas ou mais estações de destaque e empilhador automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 8.000 folhas/hora

8441.80.00 
(BK)

“Ex”023 - Máquinas portáteis para produção de elementos (“amassados”) de papel utilizados em forros, escoras
e proteções internas de embalagens durante o processo de empacotamento

8441.80.00 
(BK)

“Ex”024  -  Máquinas  para  emenda  automática  de  papel,  na  fabricação  de  chapas  de  papelão  ondulado,  com velocidade máxima igual ou superior a 200m/min

8441.90.00 
(BK)

"Ex"001      -  Suportes  de  bobinas  múltiplas,  do  tipo  “porta  bobinas”,  para  bobinas  de  peso  máximo  de  4,5 toneladas e velocidades de até 450m/minuto

8442.30.00 (BK)

"Ex"007 - Combinações de máquinas  para tratamento de chapas metálicas ofsete, com largura igual ou superior a 80cm, capaz de executar as operações de processamento, queima, gomagem e empilhamento compostas por uma processadora de chapas; uma mesa de correção; um forno para queima; uma unidade de lavagem e secagem,
um empilhador de chapas.

8442.30.00 
(BK)

“Ex”008  –  Máquinas  de  exposição  a  laser  para  confecção  de  fotolitos  ou  matrizes  e  poliéster  por  processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo

8442.30.00 
(BK)

“Ex”009  –  Máquina  para  exposição  de  chapas  metálicas  para  offset  ou  chapas  para  flexografia  por processo digital, a jato de tinta, com controlador lógico programável interno ou externo

8442.30.00 
(BK)

“Ex”011  –  Máquina  para  exposição  de  chapas  para  flexografia  por  processo  digital,  com  controlador  lógico programável interno ou externo.

8442.30.00
(BK)

“Ex”012 - Máquinas de gravação eletromecânica para confecção de cilindros de rotogravura

8442.30.00 
(BK)

“Ex”013 - Máquinas para processamento de chapas fotopolimeras para sistemas de impressão relevográficos

8442.30.00 
(BK)

“Ex”014 – Máquina para confecção de provas de impressão a cores, por sistema digital ou analógico, a jato de tinta  ou  transferência  térmica,  ou  transferência  por  pressão,  ou  transferência  eletrostática  ou  sublimação  de corantes com controlador lógico programável interno ou externo.

8443.30.00 
(BK)

“Ex”007 - Máquinas de impressão flexográfica, com cortadeira, para chapas de papelão ondulado de tamanho máximo igual ou superior a 1.500mm x 3.000mm

8443.51.00 (BK)

"Ex"004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, para produção de telas serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentada por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora

8443.59.10 
(BK)

"Ex"010 - Máquinas automáticas, rotativas,   para impressão serigráfica, de 20 ou mais estações, com aplicação simultânea de até 5 cores, gerador de alta freqüência e área  útil de trabalho igual ou maior que 380mm x 480mm

8443.59.90 
(BK)

"Ex"022  -  Máquinas  automáticas  para  impressão  sobre  tecidos,  do  tipo  "estampagem  a  quadros",  capaz  de aplicar, simultaneamente, até 14 cores, com largura útil de trabalho igual ou superior a 160cm

8443.59.90 (BK)

"Ex"023  -  Máquinas  de  impressão  flexográficas  (rotativas),  corte e vinco de chapas de papelão ondulado, de dimensões  de  dimensões  máximas  da  folha  iguais  ou  superiores  a  2.800  X  1.676mm,  com  velocidade  de produção igual ou  superior a 8.000 chapas/hora, espessura igual ou superior a 1,5mm

8443.59.90 (BK)

"Ex"024 - Máquinas para estampagem de desenhos sobre tecidos, com 4 cilindros rotativos de malha perfurada e gravada, combinados com quadros planos de telas de nylon, com capacidade de estampar 12 quadros em larguras de até 3.200mm

8443.59.90 (BK)

"Ex"025  -  Máquinas  de  impressão,  a  laser,  de  uso  industrial,  com  funções  cumulativas  ou  não  de  marcar, codificar,  personalizar,  endereçar  e  datar  produto  ou  embalagem  de  qualquer  formato  ou  superfície,  com velocidade de impressão de até 2.000 caracteres/segundo

8443.59.90 (BK)

"Ex"026  - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com   resolução   igual   ou   maior   que   200dots/polegada   (dpi)   e   velocidade   máxima   igual   ou   superior   a 500mm/minuto

8443.59.90 
(BK)

"Ex"027  -  Máquinas  para  aplicação,  pelo  processo  "hot-stamping", de hologramas de segurança e painéis de assinatura em cartões plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000 cartões/hora

8443.60.10 
(BK)

"Ex"007  -  Dobradoras  para  acoplamento  a  impressoras  rotativas, alimentadas por bobinas, com velocidade de dobra longitudinal máxima igual ou superior a 9,0m/segundo

8443.60.90 
(BK)

"Ex"015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina

8443.60.90 
(BK)

"Ex"016  -  Folhadeiras  para  acoplamento  a  impressoras  rotativas  alimentadas  por  bobinas,  com  velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo

8443.60.90 
(BK)

"Ex"017 - Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de dobras, para colagem de cadernos de 8 ou mais páginas, para instalação em dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas

8443.60.90 
(BK)

"Ex"018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para  correta  orientação  de  corte  dos  formatos  de  dobras,  para  ser  conectada  na  saída  de  dobradeiras  de impressoras rotativas alimentadas por bobina

8443.60.90 (BK)

"Ex"019  -  Máquinas  de  impressão  automática,  pelo  sistema  "hot-stamping"  de  fitas  magnéticas  e  banda  de assinatura em filmes de PVC, com capacidade de aplicação de 12 fitas simultaneamente, com largura máxima de  16mm  e  mínima  de  6,35mm,  com  velocidade  máxima  de  20m/minuto  e  capacidade  de  processamento máximo de 80.000 cartões/hora

8444.00.10 (BK)

"Ex"005  - Combinações de máquinas para fiação de cabo acetato composta de pacote de filtração para fiação, iluminária  da  fieira,  célula  de  fiação,  guias  fios,  guias  cabo,  sistema  de  aquecimento  e  insulflamento  do ar e sistema de lançamento e capotagem

8445.19.29 (BK)

"Ex"006 - Máquinas reunideiras e laminadeiras (Superlap), capazes de reunir fitas têxteis em até 28 mechas ou fitas de passadeira num único rolo, de até 25kg, 300mm de largura e 650mm de diâmetro, destinadas a etapa de penteagem

8445.30.10 (BK)

"Ex"008   -   Retorcedeiras  de  anel  aplicável  e  intercambiável,  de  até  250  fusos  para  anel  de  diâmetros compreendidos  entre  120  a  625mm,  com  controle  automático  de  torção  e  mudança  de  velocidade  através  de microprocessador,  conta-metro  individual,  bomba  de  óleo,  velocidade  do  fuso  compreendida  entre    4.000  a 12.5000rpm, sistema elétrico, detector de ruptura de fios de 1 a 12 cabos por fuso, recolhimento em sistema de carretéis, garrafas ou copos e   torção, nos formatos Z ou S, de 10 a 800 torções/metro linear

8445.40.90 (BK)

“Ex”001-  Bobinadeiras  para  enrolar  fios  sintéticos,  com  alimentação  automática,  controle  individual  de bobinamento, controlador lógico programável (CLP) para precisão de metragem por carretel e velocidade de até 1.300m/minuto

8447.90.90 
(BK)

"Ex"006 - Máquinas para remalhar (costurar pontas) meias masculinas e femininas, com regulagem, eletrônica, do alimentador e da faca cortadora das bordas

8448.32.19 
(BK)

"Ex"007 -  Cilindros limpadores e alimentadores de algodão, com capota de aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras

8448.32.19 
(BK)

"Ex"008 - Cilindros transportadores para limpeza de algodão

8451.29.00 (BK)

"Ex"003 - Secadores de fios têxteis, por radio freqüência, com potência entre 30 a 85kW, freqüência de trabalho de  27,12MHz,  capacidade  máxima  de  evaporação  compreendida  entre  37,5  a  102  litros/hora  e  potência  total situada entre 48 a 136kW

8451.40.29 (BK)

"Ex"002  -  Máquinas,  do  tipo  jigger  descontínuas,  para  lavar,  alvejar e tingir tecidos abertos (em largo) a alta temperaturas   (até   143ºC),   com   velocidade   e   tensão        sobre   o   tecido   constantes   e   reguláveis,   contendo acionamento  hidráulico-eletrônico,  programação  dos  ciclos  de  trabalho,  circuito  de  reciclagem  do  banho, centralização do tecido na tina e depósito alimentador de corante

8451.80.00 
(BK)

"Ex"018  -  Máquinas  de  estampar,  rotativas,  com  acionamento  individual  dos  cabeçotes,  sistema  de  pressão magnética, sistema de anel fechado e cilindros de malha flexível, controladas por microprocessador

8451.80.00 
(BK)

“Ex”019 - Endireitadores automáticos de trama

8453.10.90 (BK)

“Ex”053  -  Prensas  hidráulicas  de  pratos  para  acetinar  e  gravar  couros  e  peles,  com  aquecimento  elétrico  da chapa  em  3  setores  controlados  independentemente, repetidor de golpes com pressão e tempo diferenciados, garras pneumáticas para fixar as chapas, auto-diagnóstico das partes elétricas e hidráulicas, controlador lógico programável (CLP) e potência máxima igual ou superior a 1.500 toneladas

8454.30.10 (BK)

“Ex”005   -   Máquinas   de   vazar   (moldar)   sob   pressão,   horizontais,   com   câmara   fria,   controlador   lógico programável (CLP), força de fechamento igual ou superior a 17.650kN e força de injeção igual ou superior a 1.180kN

8454.30.10 
(BK)

"Ex"006  -  Máquinas  de  vazar  (moldar)  metais  sob  pressão,  horizontais,  tipo  “câmara  fria”,  com  força  de fechamento máxima igual ou superior a 1.000 toneladas

8455.21.90 
(BK)

“Ex”003  – Máquinas laminadoras transversais, à quente, através de rolos com cunhas, para peças de diâmetro compreendido entre 20 e 50mm

8455.30.90 
(BK)

“Ex”001  -  Cilindros  de  aço  forjado  para  laminadores  de  folhas  de  alumínio,  com  diâmetro  de  230mm  e comprimento total de 2.594mm, bem como os de maiores dimensões

8455.30.90 
(BK)

“Ex”002  -  Discos  de  carbeto de tungstênio e outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço não plano, com diâmetro igual ou superior a 200mm

8455.30.90 
(BK)

“Ex”016 - Cilindros de laminadores, formados por anéis (camisas) de carbeto de tungstênio sobre eixos de aço ou ferro fundido

8456.10.19 
(BK)

“Ex”005 - Máquinas para cortar placas de madeira, operando por “laser”, de comando numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas em acabamento do papel

8457.10.00 (BK)

"Ex"008 - Centros de usinagem, com comando numérico computadorizado (CNC), do tipo horizontal, contendo 5 eixos controlados, de potência máxima igual a 30kW, curso X,Y,Z igual ou superior a 4.200mm x 1.400mm x 712mm,  respectivamente,  rotação  máxima  de  fuso  igual  ou  superior  a  20.000rpm  e  velocidade  de  avanço máximo igual ou superior a 20.000mm por minuto

8458.11.90 (BK)

"Ex"016  -Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar,  fresar  e  rosquear,  inclusive  fora  de  centro,  diâmetro  máximo  torneável  igual  o  u  superior  a  610mm, comprimento máximo torneável igual o u superior a 1.034 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 580mm, 210mm e 1.095mm, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima  do  fuso  igual  ou  superior  a  3.500rpm,  com  magazine  com  capacidade  para  20  ou  mais  ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, potência do motor principal igual ou superior a 26Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas rotativas igual ou superior a 15Kw"

8459.29.00 
(BK)

"Ex"001 - Máquinas para executar furos no centro de serras circulares, de diâmetros compreendidos entre 80 e 800mm, contendo placa de fixação magnética, cursos X e Y de 200 a 120mm e potência de 2,2kW

8460.90.10 (BK)

"Ex"007 - Esmerilhadeiras-politrizes, de comando numérico, para acabamento de peças metálicas em aço e aço inoxidável, contendo até dez unidades de acabamento e uma ou duas mesas giratórias, com sistema automático de carga e descarga das peças

8460.90.10 
(BK)

"Ex"010  - Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e polimento

8460.90.90 (BK)

"Ex"009 - Máquinas afiadoras de serras circulares, pastilhadas com metal duro, diâmetro das serras entre 100 e 800mm, com espaçamento entre os dentes de 6 a 110mm, ângulo de ataque de (-15º) a (+30º), tempo do ciclo de afiação, aproximado, de 12 segundos para 4 serras, rotação do fuso de afiação igual a 4.350rpm e potência de 1,4kW

8460.90.90 (BK)

“Ex”012  -  Combinações  de  máquinas  para  polimento  de  artefatos  metálicos,  compostas  de  mesa  rotativa  de indexação rápida, 5 ou mais colunas de polimento dotadas de discos abrasivos e controlador lógico programável (CLP)

8461.50.90 (BK)

"Ex"004  -  Máquinas  automáticas  para  corte  de  tubos,  sem  rebarba,  de  diâmetros  compreendidos  entre  10  e 102mm, capaz de cortar, num mesmo ciclo, diferentes comprimentos de tubo, compreendidos entre 50 e 4.500 mm, com alimentação automática, por sistema "a feixe de tubos", e precisão de corte menor ou igual a ±0,2mm

8462.10.90 
(BK)

“Ex”021 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de metais comuns

8462.10.90 
(BK)

“Ex”022 - Martelos hidráulicos para forjar, com matriz de impressão de dupla ação de forjamento e controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima de batida igual ou superior a 25kJ

8462.21.00 (BK)

"Ex"015  -  Máquinas  endireitadeiras  de  barras  redondas  brutas  de  laminação,  contendo  sistema  de  colchão hidráulico para absorção de ovalizações, com velocidades de até 100m/minuto, para diâmetros compreendidos entre 16 e 80mm

8462.21.00 (BK)

"Ex"016  - Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora

8462.21.00 (BK)

"Ex"017  -  Máquinas  automáticas  para  trabalhos  de  deformação  de  extremidades  de  tubos,  com  6  ou  mais ferramentas intercambiáveis, ferramentas com rotação,com comando numérico computadorizado (CNC), para tubos de diâmetros compreendidos entre 10mm (inclusive) e 100mm (inclusive)

8462.21.00 (BK)

"Ex"018 - Máquinas para endireitar, deformar a extremidade, curvar e cortar tubos, num único ciclo, contendo controle  numérico  computadorizado  (CNC),  com  cinco  ou  mais  eixos  controlados,  curvatura  nos  sentidos direito e esquerdo até dois raios diversos no mesmo ciclo, para tubos de diâmetros iguais ou superiores a 4x1 mm

8462.29.00 (BK)

"Ex"031  - Máquinas para montagem de armaduras destinadas à construção civil, com dimensões máximas das armaduras  de  2.400  X  1.000  X  12.000mm,  acionadas  eletro-hidraulicamente  e  controladas  por  controlador lógico programável (CLP)

8462.29.00 (BK)

“Ex”032  -  Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  núcleos  magnéticos  de  alternadores,  composta  de desbobinador e rebobinador, módulos automáticos de conformação, movimentação, soldagem e compactação de pacotes  de  lâminas  de  aço,  painel  eletrônico  de  controle,  com  capacidade  de  produção  igual  ou  maior  que  4 núcleos/minuto

8462.29.00 
(BK)

"Ex"033  -  Máquinas  para  enrolamento  de  telas  de  arames  em  bobinas  ,  de  largura  máxima  de  1.300mm, velocidade máxima de 50m/minuto

8462.29.00 
(BK)

"Ex"036  Viradores-empilhadores de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou maior que 2.900mm

8462.99.90 
(BK)

"Ex"017  -  Prensas  de  joelho,  com  capacidade  compreendida  entre  300  a  1.000  toneladas,  para  operação  de estampar cabos e alças de panelas, com curso de 100mm e dimensão da mesa de até 650 x 670mm

8463.30.00 (BK)

"Ex"021  -  Máquinas  para  fabricação   de  telas  de  arames  de  aço,  galvanizados  ou  plastificados,  em  malhas hexagonais  de  dupla  torção,  obtidas  através  do  entrelamento  de  arames  longitudinais  contínuos  com  arames saindo de espoletas, com potência igual ou superior a 30kW e velocidade de trabalho igual ou superior a 50 malhas/minuto

8464.10.00 (BK)

“Ex”021 - Máquinas-ferramentas automáticas para serrar lâminas de silício utilizadas na fabricação de circuitos integrados,  com  microscópio  óptico,  monitor  com  câmera  CCD,  detector  de  ruptura  da  lâmina e estação de limpeza  e  de  secagem,  com  capacidade  máxima  de  manuseio  igual  ou  superior  a  150mm  e  rotação  máxima igual ou superior a 40.000rpm

8464.20.90 
(BK)

“Ex”  008  -  Máquinas  para  polir  ferrolhos  ópticos  de  zircônia,  programáveis,  com  controle  automático  de cabeçote e capacidade de polimento simultâneo de no mínimo 12 ferrolhos

8464.90.19 
(BK)

“Ex”008      -  Máquinas-ferramentas  automáticas  para  biselar,  desbastar  e  acabar  lentes  oftálmicas  de  vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8464.90.19 (BK)

“Ex”009  -  Máquinas-ferramentas  automáticas  para  biselar  lentes  oftálmicas  de  vidro,  capazes,  também,  de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8464.90.19 
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas-ferramentas  automáticas  para  biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, com medição bilateral de espessura, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8464.90.19 (BK)

“Ex”011  -  Máquinas  para  corte  de  “calotas”  e  acabamento  de  artigos  de  vidro  previamente conformados, por meio  de  chama  de  GLP  e  oxigênio,  com  30  ou  mais  seções,  carregador  automático  de  6  ou  mais  braços  e capacidade máxima de produção igual ou superior a 90 artigos/minuto

8465.91.20 
(BK)

“Ex”002   -  Máquinas-ferramentas  para  serrar  madeiras  maciças,  de  comando  numérico,  com  otimizadora eletrônica de cortes transversais e leitor óptico de defeitos

8465.91.20 
(BK)

“Ex”004 – Serras circulares automáticas duplas de alta precisão, para corte transversal de  painéis de madeira em movimento (tipo “flying saw”), com transportador de alimentação e de descarga e  velocidade de corte igual ou superior a 40m/minuto

8465.91.90 
(BK)

“Ex”006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos (“cut-to-size”), com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão”

8465.93.10 (BK)

"Ex"006 - Lixadeiras automáticas para acabamento fino da madeira ou lixamento de vernizes de fundo em peças planas e perfiladas, de operação contínua, sem troca de ferramentas, com largura de trabalho igual ou inferior a 1600mm,      cabeçote  de  seis  eixos  de  lixamento,  movimento  oscilante-transversal,  lâminas  abrasivas  (lixas) recortadas  em  tiras  sobrepostas  de  dupla  face  abrasiva  externa,  velocidade  dos  eixos  e  da  esteira  reguláveis eletronicamente, sem escalonamento, e painel central de comando

8465.94.00 
(BK)

“Ex”010 - Prensas   para montagem de móveis de madeira, com sistema de leitura automática das dimensões do móvel

8465.95.11 
(BK)

“Ex”006  -  Máquinas-ferramentas  de  operação  contínua  para  furar  painéis  de  madeira  e  inserir  ferragens  para móveis, de comando numérico

8465.95.11 (BK)

“Ex”007  -  Máquina  automática,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 560mm x 700mm, com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm.

8465.95.91 
(BK)

“Ex”003-   Furadeiras   de   precisão   para   lentes   oftálmicas   de   plástico   (resina   ou   policarbonato),   com posicionamento   simultâneo   de   duas   lentes,   regulagem   de   distância   dos   furos   através   de   parafusos micrométricos e sistema de cambagem horizontal e vertical

8465.99.00 (BK)

"Ex"015 - Descascadores, por atrito, de toras de madeira, do tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4,5m e comprimento igual ou maior que 30m, destinados ao descasque de toras de madeira de até 6 metros, contendo mesa   alimentadora   hidráulica,   do   tipo   deslizante,   acionamento   do   tambor   através   de   pneus,   coletor   e transportador automático das cascas, descarregador , detector de metais e dispositivos automáticos de controle

8474.10.00 
(BK)

"Ex"013 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, imã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou maior que 16 toneladas seca de cepilhos de madeira por hora

8474.80.90 (BK)

“Ex”012  -  Prensas  isostáticas,  automáticas,  para  fabricação  de  esferas  para  moinhos  em  alta  alumina,  com pressão  de  compactação  máxima  igual  ou  superior  a  600bar  e  curso  de  punção  superior  máximo  igual  ou superior a 350mm

8475.29.90 (BK)

"Ex"003  -  Máquinas  para  moldagem  da  base  de  vidro,  com  pino  de  ligação  e  tubo  de  exaustão,  de  canhões eletrônicos  tricromáticos, contendo mesa giratória de 24 posições, alimentador automático de pinos, moldes, prensas,  descarregamento  automático,  forno  elétrico,  esteira,  unidade  de  codificação  dos  tubos,  unidades  de corte de tubos de vidro, de espessura compreendida entre 1 a 1,5mm e diâmetro de 8 a 21mm, com 12 posições,
e unidade de polimento das bordas dos tubos cortados

8475.29.90 (BK)

"Ex"004  -  Máquinas, semi-automáticas, para moldagem, com pastilhas de vidro-chumbo, das partes metálicas de  canhões  eletrônicos  tricromáticos,  contendo  maçaricos  a  gás  natural  e  oxigênio,  conjunto  de  braços mecânicos,  dispositivo  de  montagem,  válvulas,  cilindros,  sistema  eletro-eletrônico,  mesa  de  montagem  e controlador lógico programável (CLP)

8477.10.11 (BK)

"Ex"003 - Combinações de máquinas para produção de preformas de tereftalato de polietileno (PET), compostas por máquina injetora hidráulica, com força de fechamento igual ou superior a 200t, robô de entrada lateral e dispositivos de refrigeração, com capacidade igual ou superior a 2.000 preformas/hora

8477.10.91 (BK)

"Ex"004 - Máquinas de moldar, por injeção, automáticas, com controlador lógico programável (CLP), força de fechamento do porta moldes de 400kN, para fabricação de saltos e tacos plásticos com até 350g, comportando moldes bipartidos, carregador automático de incertos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 180 pares de saltos/hora e 600 pares de tacos/hora

8477.10.91 (BK)

"Ex"005  -  Máquinas  para  moldar,  por  injeção  de  poliestireno,  rotativas,  com  oito  ou  mais  estações,  para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea e automática de fachete de couro e sobretaco, com fechamento e injeção vertical, comando numérico computadorizado (CNC) e capacidade de produção máxima igual ou maior que 150 pares de saltos fachetados/hora

8477.10.91 (BK)

"Ex"007  -  Máquinas  de  moldar,  por  injeção,  automáticas,  rotativas,  de  seis  ou  mais  estações  de  trabalho independentes, para produção de botas em material termoplástico, compacto ou expandido, em uma, duas ou três cores, com altura de até 48 cm, força de fechamento vertical de 3.500 kN, força de fechamento horizontal de 10.000kN,  dois  ou  três  injetores  independentes,  volume  de  injeção  entre  1.750  e  3.200cm3, capacidade de plastificação igual ou superior a 200kg/h, diâmetro de rosca igual ou maior que 90mm, relação L/D igual a 17, com comando numérico computadorizado (CNC)

8477.10.99 (BK)

"Ex"008  -  Máquinas  de  moldar  solados  em  material  termoplástico,  compacto  ou  expandido,  por  injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D igual a 18, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável (CLP)

8477.10.99 
(BK)

“Ex”009 - Máquinas automáticas, rotativas, para injeção de solados de poliuretano, de 12 ou mais estações, em uma ou mais cores, contendo sistema por derrame, mono ou bidensidade, e controlador lógico programável

8477.10.99 (BK)

"Ex"016 - Máquinas injetoras rotativas, com 10 estações, para injeção de bases de escovas, vassouras e cabos de trinchas,  com  força  de  fechamento  compreendida  entre  40  a  160  toneladas,  volume  de  injeção  entre  800  e 2.000cm3 e rosca de plastificação de 55 a 90mm

8477.10.99 (BK)

"Ex"017 - Máquinas para injeção de espuma de poliuretano em portas de refrigeradores, dimensionadas com 480 a 750mm de largura e 800 a 2000mm de altura, sistema “Drum” automático, com 4 estações, carro com cabeçote misturador e painel de controle com controlador lógico programável (CLP)

8477.10.99 (BK)

"Ex"018 - Máquinas para injeção de espuma de poliuretano em gabinetes de refrigeradores, automáticas, com 6 estações,   carro   com   um   cabeçote   misturador,   carro   duplo   de   carga/descarga,   incluindo   estufa   de   pré- aquecimento, consoles individuais de comando e painéis, geral e auxiliar, com controlador lógico programável (CLP)

8477.10.99 (BK)

"Ex"019  -  Máquinas  automáticas,  rotativas,   de  injeção  de  solados  em  material  termoplástico,  compacto  ou expandido, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro da rosca compreendido entre 65 até 80 mm, relação L/D igual a 18, capacidade de injeção de até 1300 cm3, com controlador lógico programável (CLP)

8477.40.00 (BK)

“Ex”005 - Termoformadoras de ciclo automático e gestão de calefação, para produção de caixas internas, portas e contraportas de refrigeradores e freezers, com uma ou mais estações de aquecimento, sistema “transfer”, corte perimetral   por   guilhotina   e   controle   automático   de   funções   e   aquecimento   por   controladores   lógicos programáveis  (CLP),  para  chapas  de  poliestireno  de  espessura máxima igual ou superior a 8mm e dimensões máximas de termoformagem iguais ou superiores a 2000 x 900 x 550mm

8477.59.11 (BK)

“Ex”002  –  Combinações de máquinas para laminação de cartões plásticos, constituídas por prensa hidráulica, aquecida a óleo, prensa resfriada a água, quadro elétrico, cestas de carga e descarga, unidades de aquecimento e resfriamento de óleo, esteiras de rolo, placas de prensagem, unidade de vácuo, controlador lógico programável e microprocessador, com capacidade máxima igual ou superior a 8.640 cartões/hora.

8477.59.90 (BK)

"Ex"020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm  X  560mm  X  430mm,  para  construção   de  moldes  (peças)  através  de  raios  laser,  de  potência  mínima igual a 160 mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia (STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros

8477.59.90 
(BK)

"Ex"022 - Máquinas granuladoras, por sistema de água refrigerada, com capacidade máxima igual ou superior a 3000kg/h, para produção de termoplástico, com controlador lógico programável (CLP)

8477.59.90 (BK)

"Ex"026 - Máquinas automáticas de moldar termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de temperatura da pré-forma e três estações (injeção da preforma, estiramento e sopro, e extração)

8477.80.00 
(BK)

“Ex”026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que apresentam desvios de excentricidade, com sistema de aspiração e filtragem

8477.80.00 (BK)

"Ex"027   –   Combinações   de   máquinas   para   corte   de   "cinturas   metálicas",   utilizadas   na   fabricação   de pneumáticos,   contendo   conjunto    alimentador,   conjunto   de   corte   transversal,   conjunto   de   emenda   (em automático),  conjunto  de  corte  longitudinal  por  faca  rotativa,  conjunto  de  aplicação  de  listas  de  borracha, conjunto de recolhimento, painéis de acionamento e comando  e demais acessórios, inclusive estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas

l8477.80.00 
(BK)

"Ex"030 - Máquinas para produção, por centrifugação, de placas de resina de poliéster, com comprimento de até 2.760 mm e espessura de até 15 mm, para fabricação de botões

8477.80.00 (BK)

"Ex"034 - Máquinas automáticas para a fabricação de bolsas plásticas, de tamanhos compreendidos entre 5 e 20 litros, do tipo “bag-in-box”, utilizadas em acondicionamento asséptico, com tampas, válvulas e bocais especiais e capacidade máxima de produção compreendida entre 1.200 e 3.500 bolsas/hora

8477.80.00 (BK)

"Ex"037  -  Máquinas  automática  para  corte  de  cartões  plásticos  por  puncionamento,  com  capacidade  máxima igual  ou  superior  a  18.000  cartões/hora,  dotada  de  sistema  de  alinhamento  óptico  das  placas  de  plástico  e alimentador automático

8477.80.00 (BK)

“Ex”039 - Máquinas automáticas completas para fabricação de bolsas plásticas para acondicionamento asséptico a granel, tipo “bag-in-box”, incluindo tampas, válvulas e bocais especiais para envase de produtos alimentícios em escala industrial a granel e em tambores

8477.80.00 (BK)

"Ex"040  - Máquinas automáticas para fabricação de bolsas plásticas, de tamanhos compreendidos entre 1 e 5 litros, tipo “bag-in-box”, com tira interna e válvula especial de desenvase, para acondicionamento de xarope de refrigerantes  em  dispositivos  “post-mix”,  com  capacidade  máxima  de  produção  compreendida  entre  1.000  e 3.000 bolsas/hora

8477.80.00 (BK)

"Ex"042  -  Máquinas  automáticas  para  alinhamento  de  placas  de  plástico  laminado  e  corte  dessas  placas  no formato 53,98 x 85,60mm, com pressão de punção de até 150bar, força de punção de até 50.000N e capacidade máxima situada entre 18.000 e 25.000 cartões/hora

8477.90.00 (BK)

"Ex"007  -  Sistemas  de  injeção  de  gás  em  peças  ocas  de  plástico,  contendo  unidade    geradora  de  pressão, integrada com unidade de gás, e módulo para controle de pressão

8479.30.00 
(BK)

“Ex”008 - Máquinas para dosagem contínua de fibras, lascas e partículas de madeira, com formação de colchão de altura uniforme por meio de pentes rotativos, para posterior secagem, providas de dispositivos de pesagem e de remoção de partículas ferrosas

8479.30.00 
(BK)

“Ex”009  -  Máquinas  para  formação  contínua  de  colchões  de  fibras  ou  partículas  de  madeira  encoladas,  com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos

8479.40.00 
(BK)

"Ex"011 - Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher", para fabricação de "pernas de cabos de fio de aço", com resistência igual ou superior a 180kgf/mm2

8479.50.00 (BK)

"Ex"004  -  Robôs  industriais  para  soldagem  elétrica  por  resistência,  constituídos  de       braço  mecânico  com movimentos orbitais de seis ou mais graus de liberdade, com cabeçote de solda, fonte e alimentador automático de arame, com comando numérico computadorizado.

8479.50.00 (BK)

“Ex”006   -   Robôs   industriais,   com   braço   mecânico   para   alimentação   automática  de  linha  integrada  de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, através do transporte simultâneo, e capacidade igual ou superior a 24 unidades/evento

8479.81.90 
(BK)

“Ex”017 - Injetores automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases em fornos elétricos a arco

8479.82.90 (BK)

“Ex”014  -  Máquinas  para  separar  materiais  metálicos  não-ferrosos  de  materiais  não-metálicos, por indução magnética  de  correntes  parasitas  (de  Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 18kW

8479.82.90 (BK)

“Ex”015   -   Recipientes   para   armazenagem   asséptica   de   produtos   alimentícios   líquidos   e   semiviscosos, ultrapasteurizados, com agitador, sistema de esterilização de ar, válvulas, controle de temperatura, vapor, pressão e ar estéril, de capacidade máxima igual ou superior a 20.000 litros

8479.82.90 (BK)

"Ex"017  -  Combinações  de  máquinas  para  a  preparação  de  soluções  e   emulsões  utilizadas  na  fabricação de produtos farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP), tanques encamisados de homogeneização e mistura, célula de carga, bocais extrudados, alimentação a vácuo, sistema de transferência gerenciado, tanques de estocagem, sistema de limpeza automática e painéis elétricos

8479.89.11 
(BK)

“Ex”010  -  Máquinas  automáticas  para  fabricação  de  comprimidos,  por  compactação,  contendo  duas  mesas rotativas, desempoeirador, detector de metais, dispositivo de controle de peso e emissão de relatório, controlador lógico   programável   (CLP)   e   painel   elétrico,   com   capacidade   máxima   igual   ou   superior   a   100.000 comprimidos/hora

8479.89.12 (BK)

"Ex"019  -  Pipetadores  automáticos  para  testes  diagnósticos  em  Imunologia,  Imunohematologia  e  Biologia Molecular,  pelas  técnicas  de  enzimaimunoensaio  (ELISA),  radioimunoensaio  (RIA),  adição  de  reagentes  para hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA)

8479.89.12 (BK)

“Ex”020  -  Combinações  de  máquinas  para  dosagem  e  distribuição  de  corantes  e  produtos  químicos  para equipamentos de tingimento e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem dos produtos, estação   de   carga   e   descarga   de   produtos,   unidade   de   dosagem   e   distribuição   e   quadro   de   comando computadorizado

8479.89.91 (BK)

"Ex"008  -  Equipamentos  para  lavagem,  através  de  ultra-som,  e  contagem  da  quantidade  de  partículas  em canhões  eletrônicos  tricromáticos,  contendo  tanque  em  aço  inoxidável,  gerador  de  ultra-som,  contador eletrônico de partículas, com sensores de extinção de luz e fotodetector de luz

8479.89.99 
(BK)

“Ex”331 -Vasos de pressão próprios para transportadores pneumáticos de catalisadores, em fase densa, dotados de válvulas de controle de fluxo com acionamento pneumático, válvula tipo “booster” de ar comprimido, válvula “on-off” de acionamento elétrico, válvula de alívio células de carga e painel de controle com controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual ou superior a 453kg/hora

8479.89.99 
(BK)

“Ex”340  -  Máquinas  computadorizadas  para,  a  partir  de  tubos  de  ensaio com amostras, etiquetados, produzir tubos  secundários  com  alíquotas  das  amostras,  etiquetá-los,  classificá-los  e  distribuí-los  para  execução  das análises laboratoriais

8479.89.99 
(BK)

“Ex”344  - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto

8479.89.99 (BK)

“Ex”347 - Máquinas para aplicação de revestimentos (filmes aquosos e não aquosos) em comprimidos e outros núcleos,  constituídos  de  bomba  peristáltica  de  quatro  cabeças,  quatro  pistolas  de  aplicação,  recirculação  da solução de revestimento, sistema automático de lavagem, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro HEPA, controladores de ar e de pressão, controle panelview, sistema para impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção igual ou superior a 150kg.

8479.89.99 
(BK)

“Ex”350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo

8479.89.99 
(BK)

"Ex"353  -  Obturadores  infláveis,  para  poços  de  petróleo  e  gás,  fabricado  em  aço  4.140  ou  cromo,  contendo válvula de controle para enchimento do fluido do elemento de vedação

8479.89.99 (BK)

"Ex"355  -  Máquinas  reveladoras  de filmes fotopoliméricos e máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito  impresso,  contendo  esteira  de  entrada,  câmara  de  revelação  e  lavagem,  esteira  de  saída  e  controle  de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico

8479.89.99 
(BK)

"Ex"356 - Tambores rotativos para limpar, polir e dar brilho a botões de poliéster por meio de água, cerâmica e cera

8479.89.99 (BK)

"Ex"357 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento em comprimidos, por spray, com 4 pistolas de aplicação,  com controlador lógico programável (CLP), constituídas por sistemas de carga e descarga, sistema automático de limpeza, secagem, filtragem de ar, painel elétrico e capacidade máxima de 238kg

8479.89.99 
(BK)

"Ex"361 - Máquinas automáticas para fabricação de embalagens (sacos) plásticas re-fecháveis, com inserção de cordões com nó de amarra e capacidade máxima igual ou superior a 80 sacos/minuto

8479.89.99 
(BK)

"Ex"363  -  Máquinas  para  inserção  de  anéis  de  "nylon"  em  porcas  metálicas,  com  alimentação  por  panelas vibratórias e velocidade igual ou superior a 100 peças/minuto

8479.89.99 
(BK)

“Ex”366   -   Máquinas   automáticas   para   fabricação   de   tubos   flexíveis   de   filmes   multilaminados  de alumínio/plástico

8479.89.99 
(BK)

“Ex”368  - Máquinas montadoras de etiquetas de identificação das características de veículo em produção com alimentadores de filme, placa de alumínio e código de barra, descarregador de elevação, sensores e CLP

8479.89.99 (BK)

"Ex"370 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador,   para aplicação de papéis decorativos, tratados  com  resinas  sintéticas,  em  painéis  de  fibras  ou  partículas  de  madeira  prensada,  com  capacidade compreendida  entre  6  a  25  metros  por  minuto,  constituído  sistema  de  bobinas  de  papel  decorativo,  contendo dispositivo emendador, prensa, do tipo "calandra", aquecida, para alisamento de chapas de fibra ou partículas de madeira  prensada,  dispositivo  para  aplicação  de  quantidades,  compreendidas  entre  3  e  10  gramas/m2,  de catalisador , aquecedores, prensa, do tipo "calandra", para colocação do papel sobre os painéis, prensa, do tipo "calandra", para alisamento do papel depositado sobre os painéis e transportador, do tipo "cintas"

8479.89.99 (BK)

"Ex"371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador,   para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou maiores  que  2.750  x  1.830mm,   constituídas  por  prensa  laminadora,  com  força  máxima  igual  ou  superior  a 48.000N,  mesas  e  carros  transportadores,  estação  de  transferência  e  colocação  do  papel,  sistema  de  troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e embalagem

8479.89.99 (BK)

"Ex"373 - Dispositivos expansíveis para utilização no controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas, estampadas e soldadas de forma diagonal e contínua, e fibras sinterizadas

8479.89.99 (BK)

"Ex"375  -  Máquinas  automáticas  para  lixar, em banda contínua, tecidos, veludos, flocados e microfibras, com cinta  de  lixamento,  do  tipo  larga/sem  fim,  sistema  de  troca  rápida  da  cinta  de  lixamento,  sistema  de  tração, plataforma  basculante,  equipamento  para  aspiração  de  poeiras,  enrolador,  quadro de comando e velocidade de avanço, na entrada, compreendida entre 5 a 30 m/minuto

8479.89.99 
(BK)

"Ex"376 - Equipamentos automáticos de reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e conjuntos de jigs e exaustão

8479.89.99 
(BK)

“Ex”377  - Máquinas para micro oxigenação de vinhos, contendo controlador lógico programável (CLP), com pressão de entrada igual a 4bar e pressão de saída igual a 2bar

8481.20.90 
(BK)

“Ex”012 - Blocos para distribuição de óleo hidráulico em sistemas de direção e cilindros hidráulicos atuadores, compostos  de  válvulas,  comandos  e  acumuladores  hidráulicos  de  alta  e  extra  alta  pressão,  permitindo  desse modo o acionamento, simultâneo, de várias funções das máquinas e tratores agrícolas das subposições 8429.59, 8433.59, 8701.10, 8701.30 e 8701.90.

8481.80.99 (BK)

“Ex”008 - Máquinas para controle e distribuição de fluxo de gases e vapores de cloretos por meio de conjunto de linhas  termoestatizadas  providas  de  filtros  e  válvulas,  com  controles  de  exaustão  e  de  fluxo  por  sistema eletrônico de comando

8483.40.10 (BK)

"Ex"015 - Sistemas hidráulicos para  acionamento de reatores químicos, compostos de motor hidráulico para o reator, com potência igual ou maior que 375HP, motor hidráulico para “stripper", com potência igual ou maior que 140HP, e uma unidade de força

8505.30.00 
(BK)

“Ex”001  - Cabeças de elevação eletromagnéticas dotadas de garras eletro-hidráulicas, com capacidade máxima igual ou superior a 2.925kg

8514.10.10 (BK)

“Ex”014 - Fornos elétricos de aquecimento por resistência, para difusão de lâminas de silício, com temperatura máxima de operação igual ou superior a 1.300ºC, providos de sistemas de exaustão e de resfriamento, gabinete de gás e fonte eletrônica

8514.10.10 
(BK)

“Ex”015  -  Fornos  dosadores  automáticos  para  fusão  de  alumínio,  aquecidos  por  resistências  elétricas,  com capacidade máxima de carga igual ou superior a 3.100kg

8514.30.90 (BK)

“Ex”003  -  Fornos  industriais  para  têmpera  de  vidros  blindados  automotivos,  por  meio  de  banho  em  solução salina aquecida por eletrodos imersos, de temperatura máxima de 550ºC, com capacidade para tratar peças de 2.000mm x 1.000mm e para 4.000kg de solução, bem como os de capacidade superior

8515.21.00 (BK)

"Ex"020  -  Máquinas,  semi-automáticas,  para  soldagem,  por  resistência,  de  partes  de  canhões  eletrônicos tricromáticos,  contendo  sistema  automático  de  alimentação,  descarregamento  e  armazenamento,  através  de vibradores eletromecânicos, e controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex"021  -  Máquinas,  semi-automáticas,  para  soldagem,  por  resistência,  das  partes  de  canhões  eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote  mecânico   de   solda,   fonte   de   potência   inversora   de   freqüência   e transformador, conjunto de válvulas, cilindros e circuitos eletro-mecânicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex"022  -  Máquinas,  semi-automáticas,  para  soldagem,  por  resistência,  e  codificação  das  partes  de  canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte inversora de freqüência e transformador, conjunto  de  válvulas,  cilindros  pneumáticos,  circuitos  eletro-eletrônicos, comandados por controlador lógico programável (CLP), conjunto de alimentação e prensa

8515.21.00 (BK)

"Ex"023  -  Máquinas,  semi-automáticas  para  a  soldagem,  por  resistência,  e  fixação  das  partes  de  canhões eletrônicos   tricromáticos,   contendo   cabeçote   mecânico   de   solda,   fonte   de   inversora   de   freqüência   e transformador, dispositivo de precisão para fixação das partes,  conjunto de válvulas, cilindros, circuitos eletro- eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex"024  -  Máquinas,  semi-automáticas,  para  soldagem,  por  resistência,  das  partes  de  canhões  eletrônicos tricromáticos, destinadas a ligar a montagem parcial desses canhões à base de vidro, com cabeçote mecânico de solda, fonte inversora de potência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros e circuitos eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex"025 - Máquinas, semi-automáticas, para posicionamento e soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo pinça mecânica de solda, fonte de inversora de freqüência e transformador, dispositivo de posicionamento e medição de distância entre as partes, conjunto de válvulas, cilindros e circuito eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex"026-   Máquinas,   semi-automáticas,  para  soldagem  autógena,  por  resistência,  das  partes  de  canhões eletrônicos   tricromáticos,   contendo   cabeçote   de   solda,   fonte   de   potência   inversora   de   freqüência   e transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel eletro-eletrônico de controle

8515.21.00 (BK)

"Ex"027   -  Máquinas,  semi-automáticas,  para  soldagem  autógena,  por  resistência,  das  partes  de  canhões eletrônicos   tricromáticos,   contendo   cabeçote   de   solda,   fonte   de   potência   inversora   de   freqüência   e transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel eletro-eletrônico de controle

8515.21.00 
(BK)

"Ex"028   -   Equipamentos   para   soldagem   autógena,   por   resistência,   das   partes   de   canhões   eletrônicos tricromáticos, contendo conjunto eletro-mecânico, válvulas, cilindros e dispositivos intercambiáveis

8515.21.00 
(BK)

“Ex”029  -  Equipamentos  automáticos  para  soldagem  de  pinos,  parafusos  e  porcas  por  resistência,  com alimentador pneumático e comando numérico

8515.29.00 
(BK)

"Ex"005  -  Equipamentos  manuais  para  soldagem  de  pinos,  parafusos  e  porcas  por  resistência,  com  comando eletrônico e alimentador pneumático

8515.31.00 
(BK)

“Ex”014   -  Máquinas  para  soldar  peças  metálicas,  por  arco  voltaico,  tipo  MIG/MAG,  por  arco  pulsado cinergético.

8515.80.10 (BK)

"Ex"006 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, a laser, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema automático de alimentação, transferência e posicionamento das partes, fonte geradora do laser, gabinete elétrico de comando, com energia de 50J e potência 5kW

8515.80.10 (BK)

"Ex"007 - Máquinas, semi-automáticas, a "laser", para soldagem das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo  mesa  giratória  de  quatro  posições,  sistema  automático  de  extração,  fonte  geradora  de  laser,  fibras ópticas, potência 5kW e controlador lógico programável (CLP)

8515.80.10 (BK)

“Ex”008  -  Unidades  para  soldagem  a  laser  de  carroçaria  de  automóveis,  contendo  fonte  geradora  de  laser Nd:YGA  com  múltiplas  saídas  comutáveis,  com  potência  igual  ou  superior  a  2kW,  com  refrigerador  para  as fontes laser, cabos de fibras óticas para transporte do feixe de laser com acoplamento, cabeçotes de solda com cabo de fibra óptica e controle por microcomputador

8543.89.99 (BIT)

“Ex”037 - Combinações de máquinas para identificação de presença de escória no vazamento de aço líquido da panela   para   o   distribuidor   (“tundish”),   em   processo   de   lingotamento   contínuo,   compostas   por   sensor eletromagnético por correntes parasitas, unidade local para preparação e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando

8602.90.00 
(BK)

“Ex”001  -  Locotratores  diesel-mecânicos  para  uso  em oficinas de manutenção de veículos metroferroviários, com par de eixos ferroviários e par de eixos rodoviários, de potência máxima igual ou superior a 130HP e peso bruto igual ou superior a 14 toneladas

8604.00.00 
(BK)

“Ex”014  -  Veículos  autopropulsores  para  manutenção  de  redes  elétricas  aéreas,    com  guindaste  de  cesto destacável, estabilizadores hidráulicos e motor diesel de potência máxima igual ou superior a 184kW

8604.00.00 (BK)

"Ex"016 - Veículos rebocadores, para manutenção de vias férreas permanentes, equipados com cabina, posto de condução, sete ou mais assentos, guindaste hidráulico (10 toneladas métricas), com estabilizadores hidráulicos, alcance horizontal de 10m e alcance vertical de 12m, motor diesel com potência de 176kW, transmissão de força atuando sobre os eixos, deslocamento hidro-dinâmico, caixa de transmissão e conversor de torque

8604.00.00 (BK)

"Ex"017  - Veículos ferroviários para manutenção de redes aéreas, contendo posto de condução, sete ou mais assentos,  cúpula  de  observação  de  cantenária  com  assento  elevado,  sistema  de  gravação  (VHS,  NTSC), constituído  de  câmara  de  vídeo,  monitor  e  gravador,  plataforma  de  trabalho  elevatória  e  giratória,  guindaste hidráulico  (7,5  toneladas  métricas),  com  estabilizadores  hidráulicos  e  cesto  de  trabalho destacável, circuito de controle  de  momento,   motor  diesel  com  potência  de  184kW,  transmissão  de  força  atuando  sobre  ambos  os eixos,  deslocamento  hidro-dinâmico,  caixa  de  transmissão,  conversor  de  torque  hidro-estático sobre ambos os eixos

8607.11.10 (BK)

"Ex"001  –  Sistemas  eletro-mecânicos, integrados, de truque, para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros com capacidade máxima de 16 toneldas por eixo, bitola de 1m, 2 eixos, dotados de conjunto motorizado de tração (truque motor) com suspensão primária e secundária, sem atuadores de freio.

8607.11.10 (BK)

"Ex"002  -  Sistemas  eletro-mecânicos, integrados, de truque para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros, com capacidade máxima de 16 toneladas por eixo, bitola de 1 metro, dois eixos, sem conjunto motorizado de tração (truque reboque) com  suspensões primária e secundária, sem atuadores de freio

8701.90.00 BK)

“Ex”010 - Tratores agrícolas articulados ou não, com tração 4 x 4, potência nominal do motor igual ou superior a 230CV

9011.10.00 
(BK)

"Ex"002  -  Microscópios  estereoscópicos,  binoculares,  com  dispositivo  de  alinhamento,  iluminação  direta  e lentes capazes de aumentarem até 40 vezes

9015.20.10 (BK)

"Ex"001   -  Teodolitos  eletrônicos,  com  distanciômetro  eletrônico  incorporado,  do  tipo  “estação  total”, compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de distância, com 1 prisma, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados

9015.80.90 (BK)

"Ex"003  - Receptores de sinais da constelação de satélite GPS, com capacidade de correção diferencial “pós-processada” ou correção diferencial em “tempo-real” recebida via satélite, precisão, após a correção diferencial, igual ou superior a 5 metros

9018.90.10 (BK)

“Ex”001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de  fluxo  contínuo  e  sistema  fechado,  com  capacidade  para  realizar  procedimentos  com  punção  dupla  e  para administrar  anticoagulante  automaticamente  de  acordo  com  parâmetros  individualizados  de  cada  doador  ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto

9018.90.10 
(BK)

“Ex”003 - Equipamentos de injeção de contraste para exames cardiovasculares e angiográficos, com opção para operação em tomografia computadorizada

9018.90.10 
(BK)

“Ex”004 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de tomografia computadorizada, com capacidade para armazenamento igual ou superior a 80 protocolos

9018.90.10 
(BK)

“Ex”005  -  Equipamentos  de  injeção  de  contraste  para  exames  de  ressonância  magnética,  com  controle  de injetora e transmissão de dados via radiofreqüência

9018.90.10 (BK)

“Ex”006  -  Equipamentos  para  extração,  circulação,  separação  e  coleta automática e simultânea de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle do tipo “touch-screen”, das funções automáticas, para serviço de hemoterapia

9018.90.10 (BK)

"Ex"007  -  Equipamentos  de  extração,  circulação,  separação  e  coleta  automática  e  simultânea  de  múltiplos componentes  do  sangue,  computadorizados,  com  controle   de  funções,  do  tipo  “touch-screen”, e gerenciados por programa dedicado, específico para serviços de hemoterapia

9022.29.00 (BK)

"Ex"002  -  Equipamentos  para  análise  química de polpa de minério de ferro, pelo processo PGNAA (prompt gamma   neutron   activation   analysis),   composto   de   amostradores,   multiplexador,   módulo   de   análise   e microcomputador dedicado

9022.90.19 
(BK)

"Ex"001  -  Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama)

9022.90.80 
(BK)

"Ex"001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X

9022.90.80 
(BK)

"Ex"002 - Fibras de carbono para cobertura do "Bucky" de mamógrafos

9022.90.90 
(BK)

"Ex"001 - Colimadores, manuais, para acoplamento em tubos de rios-X e colimação de feixes de raios-X de até 150KeV, com filtração mínima de 2,0mm de alumínio e lâmpada de projeção de 12V, 1.000W

9022.90.90 
(BK)

"Ex"002 - Seriógrafos, automáticos, para acoplamento em mesas de diagnóstico por raios-X

9024.10.20 (BK)

"Ex"002  - Máquinas automáticas,   computadorizadas, para ensaios de dureza em válvulas de motores a pistão, com força de ensaio compreendida entre 147 e 1.840N, seleção e rejeição das válvulas defeituosas e produção máxima igual ou superior a 250 ensaios/hora

9024.80.90 
(BK)

"Ex"005  - Reômetros, para medida das características da cura de compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e microcomputador

9024.80.90 
(BK)

“Ex”007 - Aparelhos para ensaios de fadiga de peças metálicas e plásticas, pelo método de vibrações mecânicas de alta freqüência

9027.30.19 (BK)

"Ex"001 - Máquinas para "testes de   vazamento de gases" nos pinos das bases de vidro de canhões eletrônicos tricomáticos, a hélio, contendo espectrômetro de massa e conjunto de bombas de vácuo, capazes de atingir até 10-3 bar

9027.50.20 
(BK)

“Ex”008 - Fotômetros de reflexão, automáticos, para leitura semiquantitativa de tiras reativas de análise de urina

9027.80.90 
(BK)

“Ex”027- Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++, Cl–) e metabólitos (glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de potenciometria e amperometria

9027.80.90 
(BK)

“Ex”028  -  Equipamentos  para  controle  de  viscosidade  e  pH  de  tintas  destinadas  a  impressoras  flexográficas, contendo duas bombas de diafragma, sensores, válvula e painel de controle

9030.10.90 
(BK)

“Ex”001  - Aparelhos para detecção de radiação gama em sucata embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2

9031.20.10 
(BK)

“Ex”002 - Bancos de ensaio para teste de durabilidade de componentes de motores elétricos (escovas, rotores, coletores etc.)

9031.20.90 
(BK)

"Ex"017   -   Bancos   servo-hidráulicos  para  ensaios  dinâmicos  de  fadiga  e  durabilidade  de  componentes automotivos, com controle eletrônico computadorizado

9031.20.90 (BK)

“Ex”018  - Bancadas para testes automatizados, em tempo real, de software destinado a unidades de comando eletrônicas para sistemas de injeção e ignição em malha fechada, simulando modelos de motores de veículos e em malha aberta utilizando cargas reais do sistema

9031.49.00 (BK)

"Ex"040  -  Equipamentos  para  "testes  de  impacto  de  veículos",  contendo  câmaras  digitais  coloridas,  com monitor, computadorizadas, resistentes a altas acelerações e impactos, de resolução igual ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000 quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens

9031.80.11 
(BK)

"Ex"003  -  Dinamômetros  polivalentes,  para  teste  de  torque  e  potência  de  motores,  contendo  sistema  de refrigeração de água, painel elétrico, com grau de proteção IP 54, e mesa de comando com microcomputador

9031.80.20 (BK)

"Ex"008  –  Aparelhos  tridimensionais  portáteis,  para  medição  e  digitalização  de  coordenadas  de  peças  de automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a 1.300x1.300x1.300mm, com sistema de processamento de dados

9031.80.20 
(BK)

"Ex"009 - Máquinas para medir coordenadas, contendo ponte fixa e mesa móvel, resolução de 0,00001mm (0,01 mm) e precisão de, no mínimo, 0,8+1,5 L/1000 mm, com sistema de antivibração e servo digital

9031.80.20 (BK)

"Ex"011  -  Máquinas  manual  de  medição  tridimensional  com  braço  articulado  com  seis  eixos  de  rotação  e sistema  de  sonda  laser,  para  medição  sem  contato,  com  cursos  máximos  X,Y  e  Z  iguais  ou  superiores  a 1.700mm, 700mm e 600mm, respectivamente

9031.80.90 
(BK)

“Ex”084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração ajustável, tipo “Quick Set”, para verificação de  dimensões,  cilindricidade,  concentricidade,  paralelismo  e  perpendicularidade  de  peças  cilíndricas  com resolução de 0,001mm ou melhor

9031.80.90 (BK)

"Ex"086  -  Equipamentos  para  diagnóstico  conduzido  de  falhas  em  veículos,  com  integração  de  medição  e informações, contendo impressora e módulo de autodiagnóstico baseado em programas dedicados e específicos para determinados modelos de veículos

9031.80.90 (BK)

"Ex"088 - Equipamentos computadorizados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas

9031.80.90 
(BK)

"Ex"089  - Equipamentos para detecção de falhas, em peças finas, e inspeção da qualidade de solda "a ponto", por ultra som, com sistema de captação e processamento de dados

9031.80.90 (BK)

"Ex"090 - Equipamentos para calibração de manequins antropomórficos, com um ou mais dispositivos auxiliares de calibração e microcomputador, destinados a testes de impacto para desenvolvimento da segurança de veículos automotores e seus componentes

9031.80.90 (BK)

"Ex"091  -  Equipamentos  para  simulação  de  "desacelerações  reais  de  impacto  de  veículos  automotores",  em carrocerias com até cinco manequins antropométricos padrão, contendo sistema de aquisição e análise de dados computadorizado, de no mínimo 132 canais de captação de sinais eletrônicos simultâneos, sistema de filmagem digital de alta velocidade e de iluminação de alta freqüência

9031.80.90 
(BK)

"Ex"092  -  Transdutores  piezoresistivos,  de  massa  mínima,  destinados  a  medições  biodinâmicas  e  aplicações similares, para uso no desenvolvimento da segurança de veículos automotores

9031.80.90 
(BK)

"Ex"093  -  Equipamentos  para  teste  "do  assento  com  apoio  de  cabeça  veicular",  de  acionamento  simultâneo, mecânico ou servo assistido, para até 3 posições do assento e controle por microcomputador

9031.80.90 
(BK)

"Ex"096  -  Monitores  de  processo  para  medir,  controlar  ou  indicar  carga  efetiva  ou  relativa  de  prensagem, acionados por transdutor piezo-elétrico embutido

9031.80.90 
(BK)

"Ex"097  -  Equipamentos  para  medição,  por  ultra-som,  "on-line",  de  barras  de  aço  redondas,  de  diâmetros compreendidos entre 16 e 80 mm, contendo sensores e sistema de controle

9031.80.90 (BK)

"Ex"098 - Equipamentos automáticos para medição da trava de serras de fita, com capacidade para medir serras com  largura  menor  ou  igual  a  100mm        e  espessura  máxima  de  5,0mm,  dentição  de  serra  de  1  a  14 dentes/polegada, equipados com câmera de alta resolução

9031.80.90 (BK)

“Ex”100  -  Máquinas  para  teste  de  pneus,  com  ajustes  manual  e  automático  de  carga  e  velocidade,  para velocidade máxima de teste igual ou superior a 50km/h, carga máxima de teste igual ou superior a 100kg e pressão máxima de ar igual ou superior a 16kg/cm2

9031.80.90 (BK)

"Ex"101  -  Dispositivos  para  teste,  destrutivo,  de  resistência  das  soldas  em  partes  de  canhões  eletrônicos tricromáticos, contendo dinamômetro, garras, cilindro pneumático e painel de comando eletro-eletrônico, com capacidade máxima igual a 20kgf

9031.80.90 (BK)

"Ex"102 - Equipamentos de medição da distância entre as partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema  de  medição,  por  "linear  voltage  differential  transformer"  (LVDT)  e  sistema  eletrônico  de  medição  e cálculo da ordem de décimos de milésimos de polegada

9031.80.90 (BK)

"Ex"103 - Máquinas para "teste de curtos-circuitos, continuidade elétrica", contendo dispositivo de limpeza, por jatos  de  ar,  sistema  eletrônico  de  teste  de  continuidade  e  curto-circuito, cabine com circulação forçada de ar filtrado, conjunto pneumático de movimentação e controlador lógico programável (CLP)

9031.80.90 
(BK)

"Ex"104 - Aparelhos medidores de erros em formas, com acuracidade de até 0,01mm, capacidade para peças de comprimento, máximo, de 500mm e diâmetro, máximo, de 600mm e microcomputador

9031.80.90 (BK)

“Ex”105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a 0,001mm

9031.80.90 
(BK)

“Ex”106  -  Leitoras  traçadoras  - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

9031.80.90 
(BK)

“Ex”107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

9031.80.90 
(BK)

“Ex”108  -  Equipamentos  para  transporte  de  informações  na  produção  de  veículos,  contendo  dispositivo  de transporte da informação, antenas leitoras e interface

9031.80.90 (BK)

"Ex"109 - Equipamentos para teste "de impacto da cabeça contra habitáculo de veículos automotores", segundo normas  internacionais  de  segurança,  com  liberdade  de  movimento,  contendo  sistema  de  medição,  análise computadorizada de dados, sensores eletrônicos, sistema de iluminação e de filmagem digital de alta velocidade

9031.80.90 
(BK)

"Ex"112  -  Equipamentos para medição de produtos laminados, de bitolas de até 152,4mm, por sistema ótico, "on-line", a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do sensor

9032.81.00 (BK)

“Ex”003 - Equipamentos RIP (Robeter-Installations-Platten), para regulagem de pressão de ar igual ou maior que 1,4 bar, pressão de água igual ou superior a 560 bar e vazão de água igual ou maior que 2,5 litros/min, destinados a refrigeração de pinças de solda robotizadas

 

9032.89.30 (BIT)

"Ex"001  -  Sistemas  de  gerenciamento  de  funções  de  trens,  para  informação  de  falhas  detectadas,  comando  e controle do funcionamento dos sistemas, constituído de 1 painel indicador de destino, 1 módulo de entrada e saída, 2   intercomunicadores de emergência, 1   controle de áudio, 1 unidade processadora, 8 alto-falantes e 1 painel de controle

 

                    Art. 2º Ficam  alteradas,  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2003,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  componentes  dos Sistemas Integrados (SI),  descritos a seguir:

 

(SI-88) Sistema Integrado para impressão, corte e vincagem de cartão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 chapas/hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.30.00

703

1 impressora flexográfica composta de até 6 módulos impressores, com unidade de alimentação

8428.39.90

719

1 dispositivo de transferência e secagem com transporte a vácuo

8441.80.00

705

1 cortadora-vincadora rotativa, com travamento das formas por guias e chavetas

8479.89.99

795

1 unidade de limpeza das aparas produzidas pela cortadora-vincadora, por meio de vibração, sopro e escovas

8441.80.00

706

1 formadora de pacotes dos recortes impressos

8537.10.20

752

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-89) Sistema Integrado para raspagem, polimento e aplicação de tinta protetora em faixas e letras brancas existentes em pneus, contendo  controlador lógico programável (CLP) e interface para comunicação com o computador, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.89.00

712

1 subsistema para aplicação, por pulverização, de tinta protetora em faixas e letras brancas

8477.80.00

712

1 subsistema automático para raspagem e polimento de pneus

 

(SI-90) Sistema Integrado para pesagem, dosagem, manipulação e transporte de produtos farmacêuticos, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8423.90.29

701

3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N

8423.90.29

702

3 suportes de pesagem, com célula de carga

8423.90.29

703

6 cones de pesagem, integrados com exaustor e filtro

8423.90.29

704

3 colunas elevatórias para cargas de até 8.000N

8423.90.29

705

3 mesas de pesagem, com extrator de pó

8423.90.29

706

3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 10.000N

8479.89.12

703

12 misturadores,do tipo "container", em aço inoxidável,  com capacidade de 60kg

8479.89.12

704

6 misturadores, do tipo "container", em aço inoxidável, com capacidade de 100kg

8423.90.29

707

3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N

8428.39.90

711

1 elevador, em aço inoxidável, com capacidade para 250kg

7310.29.90

705

24 recipientes, em aço inoxidável, do tipo "container", destinados a uso farmacêutico

8423.90.29

708

1 coluna elevatória, em aço inoxidável, para cargas de até 15.000N

8428.39.90

712

1 elevador, em aço inoxidável, com capacidade para  600kg

 

(SI-91)  Sistema  integrado,  automático,    para  envase  de  emulsões,  de  alta  e  baixa  viscosidade,  em  frascos  de  volume compreendido entre 30 a 500ml, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

804

1  subsistema  de  alimentação,  com  plataforma,  mesa  de  distribuição  giratória,  alimentador  de canecas, transportador de talisca e posicionador de canecas em esteira de alimentação "enchedeira"

8428.90.90

735

1 esteira transportadora de canecas, do tipo "talisca", contendo sistema de acionamento e controle

8422.30.29

703

1 unidade de envase, com bicos de enchimento dispostos em linha e capacidade para envasar de 90 a 200  unidades  por  minuto,  composta  de    sistema  computadorizado  para  controle  e  operação  da unidade,  incluindo  das  esteiras  de  "talisca"  necessárias  para  a  movimentação  e  transferência  de canecas

8428.90.90

736

1 esteira transportadora de canecas, do tipo de "talisca", para conectar a "enchedeira" e a entrada do aplicador de insertos, com sistema de acionamento e controle

8422.30.29

704

1  unidade  para  receber,  alimentar  e  aplicar  automaticamente  insertos,  composta  de  alimentador, distribuir, aplicador, esteiras, sistema de acionamento, controle e proteção

8422.30.29

705

1  unidade  para  receber,  alimentar  e  aplicar  automaticamente  tampas,  composta  por  alimentador, distribuidor, esteiras, sistema de acionamento, controle e proteção

8428.90.90

756

1  esteira  transportadora  de  canecas,  do  tipo  "talisca",  adequada  para  conectar  rosqueadeira  e descarregador de canecas, com sistema de acionamento e controle

8428.90.90

757

1  unidade  para  recebimento  de  frascos  envasados,  selados  e  tampados,  para  descarregamento  e retorno das canecas de movimentação, com sistema de controle, segurança e esteira transportadora, do tipo "talisca"

 

(SI-92) Sistema Integrado para produzir tubos de cobre, a partir de tubos de maior diâmetro, com velocidade de produção compreendida entre 198 e 1500m/minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

805

1 desenroladeira de tubos, contendo suporte, elevador hidráulico, motor elétrico e controlador lógico programável (CLP)

8462.29.00

727

1 pré-endireitadeira de tubos, contendo roletes horizontais

8461.90.90

702

1  máquina  apontadeira, contendo sistema hidráulico de castanhas, para esmagamento da ponta do tubo de alimentação no bloco de trefilação

8479.89.99

806

1 sistema de lubrificação composto por base de sustentação, dois recipientes para óleo lubrificante, bomba e filtro unidade hidráulica individual

8463.10.10

702

1  máquina  para  estirar  tubos  de  cobre,  composta  de  tambor,  eixo  vertical,  caixa  de  engrenagem, motor,  garra  para  tracionamento  do  tubo  de  alimentação  e  enrolador  para  acondicionamento,  em cestos, do tubo produzido

8428.39.90

713

1 esteira, do tipo "carrossel", composto de oito cestos de aço

8537.10.90

709

1 unidade de comando geral, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-93) Sistema Integrado para produção de formaldeído, por oxidação catalítica, com capacidade de produzir 45.000t/ano, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.39.90

710

1 filtro em aço inox, para remoção de poeira com medidor de diferencial de pressão e câmara de absorção de ruído

8414.59.10

701

2 ventiladores radiais, com motor de potência de 250kW

8414.59.90

705

1 ventilador radial, com motor de potência de 90kW

8419.50.90

703

1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 470m2, em aço inoxidável

8419.50.21

704

1 trocador de calor, em espiral, com capacidade de 245kW, em aço inoxidável

8419.50.90

704

1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 160m2, em aço carbono

8419.89.99

731

1 aquecedor elétrico de óleo térmico (HTF), com capacidade de 200kW, em aço carbono, contendo hastes horizontais de aquecimento

8419.50.10

702

2 trocadores de calor de placas de 1.700kW e 370kW de capacidade, em aço inoxidável

8402.19.00

701

1  gerador  de  vapor,  constituído  de  um  trocador  de  calor,  em  aço  inoxidável,  e  um  tanque  de alimentação de água, com desaerador integrado de 6m3 para remoção de oxigênio

8419.89.99

729

1  reator  adiabático,  em  aço  inoxidável,  de  3  m3,  para  tratamento  de  emissões  atmosféricas,  com aquecedor   elétrico   de   50kW   de   capacidade,   em   aço   inoxidável,   com   hastes   horizontais  de aquecimento

8419.89.99

730

1 reator, de casco e tubo, com 7.700 tubos em aço inoxidável, de 750m3 de capacidade, aquecimento por óleo térmico, com catalisador tipo molibidênio

8479.89.99

807

1 torre de absorção, com pratos valvulados, em aço inoxidável, e serpentinas

8479.89.99

808

1 torre de absorção, com pratos perfurados, em aço inoxidável, e serpentinas

8419.50.21

705

1 trocador de calor, de casco e tubo metálico

 

(SI-94) - Sistema Integrado de esmaltagem vertical para fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 2,5 mm2 e menor ou igual a 60mm2 ou redondo com diâmetro maior ou igual a 2mm e menor ou igual a 5,2mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

814

2 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo de troca rápida

8479.89.91

701

2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros

8479.89.99

815

2 acumuladores "pulmão" para armagenagem de fios, composto de torre e polias

8417.10.20

702

2 fornos para o recozimento, acoplados aos fornos de esmaltagem, de fio laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo  polias e aspirador de vapor

8419.89.99

732

2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências  elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador

8479.89.99

816

2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, com 3 caixas de alimentação e respectivas bombas

8479.89.99

817

2 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado

8479.81.90

706

2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado, contendo controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

740

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

741

1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem

 

(SI-95) Sistema Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.10

708

2 transportadores transversais (mesas de carga) de correntes

7326.90.00

701

1 mesa de saída da endireitadeira

8428.90.90

737

2 transportadores galopantes

8462.49.00

702

4 máquinas para chanframento e faceamento das extremidades das barras

8428.39.20

713

10 transportadores de barras, de rolos motores

8428.39.20

714

1   transportador   de   barras,   de   rolos   motores,   com   limitador   de   diâmetro   e   suportes   para desmagnetizador e detector de mistura de aços

8428.39.20

715

1 transportador de barras, de rolos motores e desviadores transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação das barras defeituosas

8461.50.10

701

4 serras de fita sem fim

8428.39.20

720

4 transportadores de barras, de rolos motores, com postos de reinspeção e recuperação

7326.90.00

702

2 berços para coleta de barras

8422.40.90

717

1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo pórtico

7326.90.00

705

2 mesas de transferência

8428.90.90

740

2 alinhadores duplos das posições dos topos das barras

8428.90.90

739

3 alinhadores das posições dos topos das barras

8423.89.00

702

1 balança com células de carga e capacidade de 30 toneladas

8428.90.90

738

3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de 5 toneladas, apresentados com os trilhos

7326.90.00

704

1 mesa de passagem com braços de distribuição

9031.90.90

701

1 mesa com regulagem das posições horizontal e vertical,   para aparelho verificador de defeitos superficiais

8428.39.90

714

2 tracionadores operados por meio rolos duplos

7326.90.00

703

2 berços triplos para coleta de barras, com braços de distribuição

 

(SI-96)  Sistema  Integrado  para  impressão  e  fabricação  de  cadernos  tipo  brochura,  a  partir  de  papel  em  bobinas,  com velocidade máxima igual ou superior a 300m/minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

824

1 desbobinador com elevador hidráulico e controle de tensão

8443.30.00

704

1 impressora flexográfica

8441.10.90

705

1 cortadeira transversal, por meio de faca rotativa

8441.80.00

707

1 unidade de coleta, contagem e sobreposição de folhas

8440.10.90

701

1 unidade de alimentação e posicionamento de capas

8440.10.11

701

1 unidade de costura, grampeamento e dobra

8440.10.90

702

1 pressionadora por meio de rolos

8441.10.90

706

1 cortadeira de bordas para retificar o comprimento

8441.10.90

707

1 cortadeira de bordas para retificar as laterais e separar o produto

8428.33.00

725

1 esteira transportadora para descarga

 

(SI-97) Sistema integrado para decapagem, endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

836

1 desbobinador

8460.90.90

705

1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio de roldanas de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de pó

8462.29.00

733

1 endireitador com sistema de exaustão

8479.81.90

707

1  estação  de  decapagem  química  para  remoção  de  carepa,  por  meio  de  imersão  em  banho,  com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores e drenagem de líquido

8424.30.90

703

1  estação  de  lavagem  e  secagem,  por  meio  de  jato  de  água  e  ar  comprimido,  com  unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques

8419.89.99

737

1  estação  de  lavagem  e  pré-aquecimento,  por  meio  de  banho  de  água  quente,  com  bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido

8479.81.90

703

1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque, aquecedor e unidade hidráulica

8537.10.20

748

1 painel de controle central com controladores lógicos programáveis

9031.80.90

711

1 aparelho de detecção  de ruptura ou má formação do fio-máquina, para desligamento automático do sistema

 

(SI-98)  Sistema  integrado  para  controle  de  uma  planta  de  celulose  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  800 toneladas/dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8537.10.20

749

1  combinação  de  máquinas  para  controle  programável  da  planta  de  celulose,  composto  de  2  ou mais   controladores   eletrônicos   de   processo,   automáticos,   e   4   ou   mais   estações   remotas desmontadas,  com  bases,  módulos  de  entrada  e  saída,  unidades  de  comunicação  e  fontes  de alimentação

8524.31.00

701

1 conjunto de CDs (discos compactos) para leitura por raios laser, gravados

 

(SI-99) Sistema integrado para montagem semi-automática de motocompressores herméticos para refrigeração, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

716

1  sistema  de  transporte  constituído  de  transportadores  de  correntes  e  “pallets”,  com  elevadores, desviadores  e  suspensores  dos  “pallets”  em  cada  estação  de  trabalho,  sendo  que  os  “pallets” possuem unidades de memória para gravação e leitura

9031.80.90

712

1 medidor de peças metálicas, com resolução de 0,001mm e precisão de 0,0001mm

9031.80.90

713

1 medidor do transpasse do pistão à face do corpo, por toque, e seleção e montagem da junta de espessura necessária

8428.20.90

705

9 alimentadores pneumáticos de pinos e parafusos, com panela vibratória

8428.39.90

717

2 alimentadores por régua de pinos e parafusos, com panela vibratória

8479.89.99

837

16 parafusadeiras automáticas

8479.89.99

838

1 montador do subconjunto cabeçote/mufla no corpo do compressor

9031.80.90

714

1 testador de vazamentos e de rotação do compressor

9031.80.90

715

1 medidor da altura entre o estator e o rotor, por toque

9031.80.90

718

1 medidor de concentricidade

8514.20.11

701

2 fornos elétricos de aquecimento por indução

8428.90.90

749

4 manipuladores

9031.80.90

716

1 medidor de folga axial

8479.89.99

840

1 montador de 4 pinos de montagem no corpo do compressor

8419.89.99

738

1 túnel de resfriamento por passagem forçada de ar ambiente

8419.89.99

739

1 montador de molas na carcaça

8479.89.99

839

1 montador do contrapeso, com parafusadeira

8515.80.90

701

2 estações de solda por brasagem do tubo de descarga, com aquecimento por indução

9031.80.90

717

1 medidor de estanqueidade do compressor

9031.49.00

706

1 máquina de inspeção visual para verificação da correta montagem

8462.49.00

703

1 máquina para gravação em baixo-relevo, por micro-percussão

8443.51.00

702

1 impressora e aplicadora de etiquetas, com leitor de código de barras

8424.30.90

704

1 máquina de lavagem dos “pallets”, por meio de jatos de água aquecida

8537.10.20

750

1  sistema  de  comando  e  controle  composto  de  3  microcomputadores,  5  cabines  elétricas  com controlador lógico programável (CLP) e painéis de controle

 

 

(SI-100) - Sistema Integrado de esmaltagem horizontal para fios de cobre ou alumínio, redondos, com diâmetro mínimo de 0,315mm e máximo de 0,710mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.91

702

2  subsistemas  para  lavagem  dos  fios  trefilados,  contendo  tanque  para  água  quente,  bombas  e unidade geradora de ultrassom

8514.10.10

707

2 fornos para o recozimento do fio trefilado, do tipo horizontal, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor

8479.89.99

819

2 subsistemas de resfriamento, à base de água, do fio nu recozido

8479.89.99

820

2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu,  com as respectivas cubas de esmaltagem

8419.89.99

741

2   caixas   de   esmaltes,   contendo   dispositivo   de   aquecimento,   bombas   de   alimentação   dos aplicadores de esmalte e dispositivo de filtragem

8514.10.10

708

2 fornos de esmaltagem, aquecido por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador

8419.89.99

742

2  subsistemas  para  resfriamento  do  fio  esmaltado,  contendo  polias  de  retorno  ao  aplicador  de esmalte

8479.89.99

823

2  subsistemas  para  aplicação  de  película  de  lubrificante  no  fio  esmaltado  a  ser  enrolado  em carretéis

8537.10.20

753

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

754

1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem

8479.89.99

818

2 desbobinadores de fio nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores

8463.10.90

704

2  trefilas,  em  "tandem"  com  os  bobinadores  com  troca  automática  acoplados,  porta  fieiras  para passagem de fios necessários e volantes para puxada de fio

 

(SI-101)  Sistema  integrado  para  fabricação  de  cabos  nus  de  alumínio  para  transmissão de energia elétrica, de velocidade linear máxima igual ou superior a 75m/minuto e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 toneladas/dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

798

1 cavalete desenrolador-

8479.89.99

799

1  combinação  de  máquinas  para  cabeamento  de  12  fios,  com  mesa  lateral  de  carga  para  3  x  4 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida

8479.89.99

800

1  combinação  de  máquinas  para  cabeamento  de  18  fios,  com  mesa  lateral  de  carga  para  3  x  6 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida

8479.89.99

801

1  combinação  de  máquinas  para  cabeamento  de  24  fios,  com  mesa  lateral  de  carga  para  3  x  8 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida

8462.29.00

723

1  combinação  de  máquinas  para  conformação  das  fieiras  após  cabeamento,  com  cabeçote  pré-formador e suporte para fieira de 12 fios

8462.29.00

724

1  combinação  de  máquinas  para  conformação  das  fieiras  após  cabeamento,  com  cabeçote  pré-formador e suporte para fieira de 18 fios

8462.29.00

725

1  combinação  de  máquinas  para  conformação  das  fieiras  após  cabeamento,  com  cabeçote  pré-formador e suporte para fieira de 24 fios

8462.29.00

726

1 endireitador (pós-formador) de cabos

9029.10.10

802

1 contador de produção de cabos (conta-metros)

8479.89.99

802

1 cabeçote tracionador de disco duplo

8479.89.99

803

1 cavalete enrolador

8537.10.20

737

1 sistema de controle e segurança, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-102) Sistema integrado para produção de peças de plástico por injeção, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

844

1  subsistema  de  circuito  fechado  para  troca  e  recuperação  de  calor  de  água  circulante  para refrigeração  do  sistema  de  óleo  hidráulico  dinâmico  de  máquinas  e  moldes,  constituído  por bombas  de  pressão  e  sucção,  compressores,  evaporadores,  ventiladores,  tanques,  manômetros, filtros e painel de comando

8424.89.00

714

2  estações  de  pintura  com  cabines  de  5  x  6  x  3  metros,  conjunto  de  pulverizadores,  filtros, depósito de tinta, 3 bombas dosadoras, sistema de ventilação, compartimento de secagem, dutos e painel de comando

8428.33.00

729

1 esteira transportadora de montagem, com 12 postos de trabalho

8477.10.11

701

14 máquinas de moldar por injeção, horizontais, monocolores, de comando numérico

8428.90.90

753

12 manipuladores de peças, com liberdade de 3 eixos e 2 movimentos rotacionais

8479.82.90

713

12 moinhos de aparas de plástico

8428.33.00

730

1 esteira transportadora para painéis de automóveis, com estrutura metálica e postos de trabalho

8428.33.00

731

2 esteiras transportadoras para peças de automóveis, com estrutura metálica e postos de trabalho

8419.39.00

704

1 sistema de secagem de matéria-prima, composto por 2 geradores de ar seco de 14kW, 4 silos aquecidos de 300 litros e 7 silos aquecidos de 150 litros

8428.20.90

706

1 sistema de transporte de matéria-prima, composto por 27 transportadores a vácuo, 3 sopradores com silenciadores, 3 filtros de ar, conjunto de dutos e tubos e painel de controle com CLP

8428.33.00

727

14 esteiras transportadoras com estruturas de alumínio, sensores de movimento e painéis CLP

8428.33.00

728

1 esteira transportadora com estrutura metálica e estações de trabalho

8443.59.90

701

1 máquina para imprimir a identificação dos produtos acabados, por meio de carimbos

8477.80.00

713

1 máquina para gravação em baixo relevo, por meio de ar quente

9403.20.00

702

12 bancadas de trabalho, de metal, com apoio para peças, braços móveis e luminárias

 

(SI-103) Sistema Integrado para produção de peças plásticas para indústria automobilística, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.10.11

702

5 Injetoras horizontais, monocolor, com controle numérico computadorizado (CNC), desprovidas de coluna

8479.50.00

701

5 manipuladores (robôs manipuladores) de peças injetadas, com ciclo programável

8480.71.00

701

2 moldes para peças plásticas de automóveis -

8479.89.99

846

2  dispositivos,  do  tipo  “apoio”,  para  montagem  de  peças  plásticas,  calibração  do  gabarito  de furagem, perfuração, arremate, controle dimensional da peça pronta

 

(SI-104) Sistema Integrado para compensação de perdas de potência, utilizado exclusivamente em linhas de transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.29.00

701

2 disjuntores de 550KV

8504.31.11

701

6 transformadores de corrente de 550KV

8504.31.19

701

3 transformadores de potencial capacitivo de 550kv

8535.40.90

701

11 pára-raios para operação de 550KV

8535.30.29

701

8 chaves seccionadoras de 550KV

8532.10.00

701

1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250Mvar

8537.20.00

704

1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação

 

  • 1° O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
  • 2° Os componentes referidos no parágrafo anterior   podem   estar   associados   a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos e cabos elétricos, que se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art.3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:

 

                    Onde se lê:

8414.30.99 (BK)

“Ex”  001  – Motocompressores de parafuso para gás de refrigeraçãosemi-herméticos, de simples estágio de  compressão  horizontal,  próprios  para  refrigeradores  de  líquidos  (chillers),  com  pressão  máxima  de operação  igual  ou  superior  a  292psi,  temperatura  de  operação  entre  -26ºC  e  +70ºC  e  deslocamentos volumétricos compreendidos entre 123 e 300ft³/minuto, acionados por motor de potência entre 45 e 140HP

 

                    Leia-se:

8414.30.99 (BK)

“Ex”  001  –  Motocompressores de parafuso para gás de refrigeraçãosemi-herméticos, de simples estágio de  compressão  horizontal,  próprios  para  refrigeradores  de  líquidos  (chillers),  com  pressão  máxima  de operação  igual  ou  superior  a  292psi,  temperatura  de  operação  entre  -26ºC  e  +7 0ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/minuto, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP

 

                    Art. 4° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

 

                    Onde se lê:

8443.51.00 (BK)

“Ex”002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos

 

                    Leia-se:

8443.51.00 (BK)

“Ex”003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos



                    Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001e republicada em 13 de setembro de 2001:

                    Onde se lê:

8413.50.90 (BK)

“Ex”003  -  Bombas volumétricas alternativas, do tipo diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 32 litros por hora em pressões de 16 a 2bar, com controle eletrônico

 

                    Leia-se:

8413.50.90 (BK)

“Ex”003  -  Bombas volumétricas alternativas, do tipo diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 1.030 litros por hora em pressões de 16 a 2bar, com controle eletrônico

 

                    Onde se lê:

8453.10.90 (BK)

“Ex”039  -  Máquinas  hidráulicas  contínuas  para  enxugar  couros  curtidos  inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas

 

                    Leia-se:

8453.10.90 (BK)

“Ex”039  -  Máquinas  hidráulicas  contínuas  para  enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas

 

                    Onde se lê:

8453.10.90 (BK)

“Ex”050  -  Máquinas  pigmentadoras  de  couros  macios  e  finos,  com  mecanismo  de  régua  curva  para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo “G”, sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou superior a 1.800mm.

 

                    Leia-se:

8453.10.90 (BK)

“Ex”050  -  Máquinas  pigmentadoras,  do  tipo  multiponto,  para  couros  macios  e  finos, com  mecanismo  de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo “G”, sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou superior a 1.800mm.

 

                    Onde se lê:

(SI-54) - Sistema integrado horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8460.90.90

704

4 politrizes com fieiras de diamante

8514.10.10

702

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8514.10.10

703

1  forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação

8419.89.99

726

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

750

4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas

8537.10.20

732

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável

 

                    Leia-se:

(SI-54) - Sistema integrado horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8460.90.90

704

4 politrizes com fieiras de diamante

8514.10.10

702

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8514.10.10

703

1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação

8419.89.99

726

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.99

750

4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas

8537.10.20

732

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável

 

                    Onde se lê:

(SI-56) Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.30.00

701

1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias e unidade de transferência e secagem

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8537.10.20

725

1 sistema de comando elétrico com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

(SI-56) Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.30.00

701

1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8537.10.20

725

1 unidade central controlada de processo computadorizada

 

                    Onde se lê:

(SI-58)   -  Sistema  integrado  para  produção  de  tarugos  a  partir  de  alumínio  reciclado,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

724

1  máquina  de  carregamento  de  sucata  e  remoção  de  escória  de  máquina  de  fusão,  com  pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e sistema de alimentação para seis caçambas

8421.29.90

705

1 unidade filtrante de metal líquido

8461.50.20

702

1  máquina  para  serrar  tarugos  de  alumínio,  circular,  composta  de  mesa  de  alimentação  de comprimento igual ou superior a 8m, mordentes, cavacos e mesa para descarregamento

8428.90.90

725

1  mesa  para  transporte  de  tarugos  de  alumínio,  com  instrumentos  de  pesagem  e  sistema  de amarração

8419.89.99

718

1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com resfriamento programável

8417.10.20

701

1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de trabalho igual ou superior a 610ºC

8480.49.90

701

2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou superior a 7 polegadas.

8421.29.90

704

1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo alimentador de substância refinadora de grãos.

9031.80.90

705

1 estação de inspeção de defeitos superficiais em tarugos de alumínio, com marcador automático.

8417.10.10

701

1  forno  de  fusão  horizontal  para  obtenção  de  metal  líquido  a  partir  de  sucata,  composto  por  três câmaras aquecidas a gás.

8454.30.90

701

1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com serra automática móvel para corte de tarugos em linha.

 

                    Leia-se:

(SI-58) - Sistema integrado para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído por::

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

724

1  máquina  de  carregamento  de  sucata  e  remoção  de  escória  de  máquina  de  fusão,  com  pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e sistema de alimentação para seis caçambas

8421.29.90

705

1 unidade com duas câmaras filtrantes de metal líquido

8461.50.20

702

1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de mesa de alimentação para tarugos de até 7 metros, mordentes, sistema para captação de cavacos e mesa para descarregamento

8428.90.90

725

1  mesa  para  transporte  de  tarugos  de  alumínio,  com  instrumentos  de  pesagem  e  sistema  de amarração

8419.89.99

718

1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com resfriamento programável

8417.10.20

701

1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de 610ºC

8480.49.90

701

2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou superior a 7 polegadas

8421.29.90

704

1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo alimentador de substância refinadora de grãos

9031.80.90

705

1 Mesa de transferência e acumulação de tarugos, com dispositivo de movimentação para inspeção visual, com marcador automático

8417.10.10

701

1  forno  de  fusão  horizontal  para  obtenção  de  metal  líquido  a  partir  de  sucata,  composto  por  três câmaras aquecidas a gás

8454.30.90

701

1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com serra automática móvel para corte de tarugos em linha

8537.10.20

755

1  sistema  de  controle  lógico  programável  (PC/PLC),  com  supervisão  de  controle  industrial  e controle elétrico

 

                    Art. 6° Na  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001,  publicada  no  Diário Oficial da União de 1° de novembro de 2001:

                    Onde se lê:

8422.30.29 (BK)

“Ex”060  - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos,  esteira  e  sistema  de  descarga,  transportador  de  esteira,  pulmão  de  frascos,  posto  de  alimentação manual de frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico

 

                    Leia-se:

8422.30.29 (BK)

“Ex”060  - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos,  esteira  e  sistema  de  descarga,  transportador  de  esteira,  pulmão  de  frascos,  posto  de  alimentação manual de frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador,  posicionador  e  aplicador  de  insertos  e/ou  tampas,  descarregador  de  canecas  e  controle  eletro- eletrônico

 

                    Onde se lê:

8453.10.90 (BK)

“Ex”045 – Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, para raspagem da carne de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm

 

                    Leia-se:

8453.10.90 (BK)

“Ex”045  –  Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm



                    Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2001:

                    Onde se lê:

8460.90.10 (BK)

“Ex”006  - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo igual ou superior a 150mm e largura máxima igual ou superior a 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

 

                    Leia-se:

8460.90.10 (BK)

“Ex”006  - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho,  para  cubos  de  diâmetro  máximo  de  150mm  e  largura  máxima  de  90mm,  de  comando  numérico computadorizado (CNC)

 

                    Onde se lê:

8462.99.90 (BK)

“Ex”016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo igual ou superior a 160mm e largura máxima igual ou superior a 80mm

 

                    Leia-se:

8462.99.90 (BK)

“Ex”016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo de 160mm e largura máxima de 80mm

 

                    Onde se lê:

8465.93.10 (BK)

“Ex”005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil igual ou superior a 2.200mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

 

                    Leia-se:

8465.93.10 (BK)

“Ex”005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou  como  linha  de  lixamento  com  2  ou  mais  unidades,  com  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a 60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

 

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

“Ex”329  -  Máquinas  para  montagem  da  flange  em  rolamentos  de  diâmetro  máximo  igual  ou  superior  a 150mm e de largura máxima igual ou superior a 70mm

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

“Ex”329  - Máquinas para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo de 150mm e de largura máxima de 70mm

 

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

“Ex”330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial  e radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo igual ou superior a 150mm, largura igual ou superior a 80mm e capacidade máxima de produção igual ou superior a 480 peças/hora

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

“Ex”330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial  e radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo de 150mm, largura de 80mm e capacidade máxima de produção de 480 peças/hora

 

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

“Ex”332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico  programável  (CLP)  e  dispositivos  de  alimentação  de  esferas,  gaiolas  e  de  cubos,  com  capacidade máxima  para  cubos  de  diâmetro  externo  de  150mm  e  de  largura  de  70mm,  bem  como  as  de  capacidade superior

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

“Ex”332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico  programável  (CLP)  e  dispositivos  de  alimentação  de  esferas,  gaiolas  e  de  cubos,  com  capacidade máxima para cubos de diâmetro externo de 150mm e de largura de 70mm

 

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

“Ex”333 - Máquinas para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico  programável  (CLP),  controle  de  curso  e  de  força  do  anel  e  transportador  de  alimentação,  com capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480 peças/hora, bem como as de capacidade superior

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

“Ex”333 - Máquinas para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico  programável  (CLP),  controle  de  curso  e  de  força  do  anel  e  transportador  de  alimentação,  com capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480 peças/hora

 

                    Onde se lê:

8541.29.20 (BK)

“Ex”001  -  Transistores  do  tipo  IGBT  (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts

 

                    Leia-se:

8541.29.20 (BIT)

“Ex”001  -  Transistores  do  tipo  IGBT  (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts

 

                    Onde se lê:

8543.89.99 (BK)

“Ex”035  -  Sensores  magnéticos  de  proximidade,  para  a  indicação  da  posição,  sem  contato  direto,  de  alvo metálico

 

                    Leia-se:

8543.89.99 (BIT)

“Ex”035  -  Sensores  magnéticos  de  proximidade,  para  a  indicação  da  posição,  sem  contato  direto,  de  alvo metálico

 

                    Onde se lê:

8543.89.99 (BK)

“Ex”036  -  Unidades  compostas  por  2  ou  mais  transceptores  sem  fio  de  sinais  ópticos,   de  velocidade  de tráfego  igual  ou  superior  a  155Mbits/s  cada  um,  com  sistema  de  "tracking"  automático,  acoplados  a  um roteador-comutador ATM

 

                    Leia-se:

8543.89.99 (BIT)

“Ex”036 - Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego  igual ou superior a 155 Mbits/s  cada  um,  com  sistema de "tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM

 

                    Art. 8° Face ao que dispõe a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias dos seguintes “ex” tarifários:

 

Resolução
CAMEX n°

Data

Código anterior

Código atual

Parte de
Sistema Integrado

NCM

N° do "ex"

NCM

N° do "ex"

5

22/03/2001

9027.30.21

Ex 003

9027.30.20

Ex 003

-

21 (1)

26/06/2001

8537.10.20

Ex 733

8537.10.20

Ex 758

SI 35

22

26/06/2001

8420.10.19

Ex 001

8420.10.90

Ex 001

-

22

26/06/2001

8420.10.19

Ex 002

8420.10.90

Ex 002

-

22

26/06/2001

8420.10.19

Ex 003

8420.10.90

Ex 008

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 004

8420.10.90

Ex 004

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 005

8420.10.90

Ex 005

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 006

8420.10.90

Ex 006

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 702

8420.10.90

Ex 702

SI 53

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 703

8420.10.90

Ex 703

SI 71

32

29/08/2001

8420.10.29

Ex 701

8420.10.90

Ex 701

SI 53

32

29/08/2001

8420.10.29

Ex 702

8420.10.90

Ex 705

SI 67

32

29/08/2001

8446.30.49

Ex 002

8446.30.40

Ex 002

-

32 (2)

29/08/2001

8453.10.10

Ex 001

8453.10.90

Ex 001

-

36

30/10/2001

8428.39.20

Ex 004

8428.39.90

Ex 004

-

36

30/10/2001

8473.30.49

Ex 004

8473.30.49

Ex 005

-

40

28/11/2001

8420.10.29

Ex 703

8420.10.90

Ex 706

SI 85

40

28/11/2001

8424.89.00

Ex 018

8424.89.00

Ex 026

-

40

28/11/2001

8477.59.90

Ex 019

8477.59.90

Ex 027

-

40

28/11/2001

8537.10.20

Ex 703

8537.10.20

Ex 756

SI 87

(1) - Alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
(2) - Alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

                    Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

*Ver RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

 

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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