RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 1
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 4% (quatro porcento) até 31 de dezembro de 2003, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação sobre mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 29/01/2002)
* REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art.1º Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2003, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as seguintes mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 |
“Ex”005 – Ferramentas intercambiáveis para estampagem a quente de lâminas de pára-choque de aço, constituídas de punção e matriz, com resfriamento por água refrigerada |
8402.19.00 (BK) |
“Ex”003 - Geradores de vapor puro, em aço inoxidável eletropolido, com controlador lógico programável (CLP), contendo bomba de alimentação, pré-aquecimento, evaporador e resfriador de águas residuais, montados em "skid", para a produção de vapor esterilizado e livre de pirogênio |
8410.90.00 |
“Ex”006 – Dispositivos hidrodinâmicos para compensação de esforços em turbinas hidráulicas para usinas hidrelétricas, constituídos por membranas imersas em óleo e apoiadas sobre placa de assento |
8412.29.00 (BK) |
“Ex”003 - Motores hidráulicos de rotação variável, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 448 bar e vazão máxima igual ou superior a 105cm3/rev, próprios para o sistema de tração de máquinas agrícolas para colheita |
8413.60.11 (BK) |
“Ex”003 - Bombas hidráulica de engrenagem com vazão de 5 litros/min, motor elétrico incorporado, unidade de controle eletrônico e reservatório de óleo, usada para fornecer a pressão de óleo necessária ao acionamento de sistema hidráulico |
8413.60.11 |
“Ex”005 - Bombas de engrenagem com motorredutor assentado sobre a mesma base, para dosagem de óleo de enzimagem antiatrito empregado na fabricação de fios têxteis, de vazão inferior ou igual a 4cm3/minuto |
8413.70.10 (BK) |
“Ex”001 – Eletrobombas centrífugas multi-estágio para operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5.000m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo dielétrico e compensado em pressão |
8414.80.19 |
“Ex”011 – Compressores de ar, do tipo centrífugo axial, de grande porte, com sistemas de selagem e lubrificação, painel de controle e capacidade máxima igual ou maior que 100.000kg/hora |
8414.80.33 (BK) |
“Ex”020 – Compressores de gás, do tipo centrífugo, de eixo horizontal e estágio simples, para serviço com hidrogênio em pressões de descarga iguais ou maiores que 10mPa, contendo sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, para serviço com hidrogênio em presença de gás sulfídrico |
8414.90.39 |
“Ex”011 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, parafusos com ou sem redutores de velocidades, destinados a fabricação de compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão igual ou superior a 3 bar e capacidade igual ou superior a 12m3/minuto |
8419.32.00 (BK) |
“Ex”006 - Secadores contínuos de papel, por meio de queima de gás combustível sobre pastilha geradora de radiação infravermelha, com capacidade máxima igual ou superior a 200 toneladas/dia e controlador lógico programável (CLP) |
8419.39.00 |
"Ex"008 - Forradeiras a vapor (secadora) para formação de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 300m/minuto |
8419.39.00 |
"Ex"010 – Secadores para cabos de acetato de celulose, a vapor, através de tambores perfurados, com velocidade compreendida entre 6 a 30m/minuto, construídos em aço inoxidável |
8419.39.00 (BK) |
"Ex"011 - Máquinas de "deposição de cabo acetato", para serem empregadas com fardos de 600kg, com acionamento eletromecânico, velocidade igual ou superior a 700 metros de cabo por minuto, painel de controle, caixas de prensagens (acumuladores) e sistema para elevação das caixas |
8419.39.00 |
"Ex"013 - Máquinas para frisagem de "cabo acetato", com acionamento eletromecânico, painel de controle, base, transportador tipo esteira e velocidade igual ou superior a 700m/minuto |
8419.39.00 (BK) |
“Ex”014 - Secadores e granuladores contínuos para carboximetilcelulose de sódio, por meio de aquecimento das paredes e do eixo central por água aquecida, injeção direta de vapor, agitadores e vácuo, com capacidade máxima igual ou superior a 4.200 litros |
8419.50.10 (BK) |
“Ex”010 - Trocadores de calor, de placas de aço inoxidável, para recuperação de calor de efluente de reação, com capacidade máxima de recuperação de calor igual ou superior a 23,21MW em temperatura de projeto de 530ºC e pressão de 24kgf/cm² |
8419.50.21 |
"Ex"010 - Permutadores de calor, metálicos, do tipo tubular, para altas pressões, destinados a serviços com hidrogênio, contendo cabeçote integral forjado e sistema de fechamento tipo “breechlock clousure” |
8419.89.10 (BK) |
“Ex”003 - Esterilizadores de produtos alimentícios líquidos ou pastosos pelo processo UHT (“Ultra High Temperature”), por injeção direta de vapor, de capacidade máxima de processamento igual ou superior a 6.500 litros/hora |
8419.89.99 |
“Ex”019 - Máquinas para simultaneamente gerar gás quente e aquecer óleo térmico, com fornalha de resíduos e pó de madeira, geração de vapor, trocador de calor vapor-ar ambiente, sopradores e painel de controle microprocessado, de capacidade máxima igual ou superior a 20Gcal/hora |
8419.89.99 (BK) |
“Ex”021 - Reatores horizontais operados sob pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos para moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de carboximetilcelulose de sódio (CMC), de capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros |
8419.89.99 (BK) |
“Ex”022 - Reatores-pilotos horizontais operados sob pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos para moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de carboximetilcelulose de sódio (CMC), de capacidade de 130 litros |
8419.89.99 |
“Ex”023 - Combinação de máquinas para purificação de água por ozonização e aplicação de ultravioleta, com controle lógico programável, trocador de calor, bombas de recirculação, monitoramento e controle de fluxo, temperatura, pressão, condutividade e teor de ozônio. |
8420.10.90 (BK) |
“Ex”007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento “retorça” e sistema de encosto do cilindro de face regulável |
8421.29.90 (BK) |
“Ex”023 - Filtros contínuos, tipo esteira, enclausurados, com atmosfera inerte de Nitrogênio, para purificação de CNC (carboximetil celulose), com 5 (cinco) estágios de lavagem, com pressão máxima de 10bar e temperatura máxima de 200ºC, constituída de bomba a vácuo com capacidade de 2.500 m 3/hora. |
8421.29.90 (BK) |
"Ex"025 - Equipamentos para filtrar e separar ácido lático de gesso, do tipo "esteira", a vácuo, contínuos, computadorizados, construído em aço inoxidável 316L e 1.4435, contendo quatro fases integradas de lavagem, área de filtragem de 20,6m2, capacidade de filtragem compreendida entre 20 e 40m3/hora , temperatura de operação de 90ºC, composto de filtro esteira e sistema de automatização |
8421.39.90 (BK) |
“Ex”012 - Combinações de máquinas para purificação de hidrogênio, tipo PSA (Pressure Swing Absorber - Absorção por balanço de pressão), compostas de 6 vasos de pressão absorvedores, vaso de acúmulo, válvulas de controle, tubulações e controlador lógico programável (CLP) |
8422.20.00 (BK) |
"Ex"002- Máquinas, semi-automáticas, para lavar "montagens parciais" de canhões eletrônicos tricromáticos, com alimentação automática, tanque de água desmineralizada, mantida a 60ºC, jato de ar filtrado, sensores capacitivos, relés, termômetro, painel de controle e controlador lógico programável (CLP) |
8422.20.00 (BK) |
"Ex"003 - Máquinas para lavagem e secagem de recipientes, peças, vidrarias de laboratório e acessórios de equipamentos farmacêuticos, com sensores de pH e de condutividade, esterilização do ar e controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29 |
"Ex"063 - Máquinas para enchimento de lápis cosméticos, para uso em laboratório, com capacidade máxima de 10 lápis/minuto, contendo 4 bicos de enchimento e mesa de resfriamento |
8422.40.90 (BK) |
"Ex"111 - Combinações de máquinas contínuas, para encartuchar “blisters”, com inserção de bulas pré-dobradas (outsert), velocidade máxima igual ou maior que 400 cartuchos/minuto, contendo transportadores, unidades para pesar, agrupar, cintar, encaixotar cartuchos e paletizar caixas, com controle lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
“Ex”112 - Máquinas automáticas para empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes |
8422.40.90 |
“Ex”113 - Máquinas automáticas, contendo controlador lógico programável (CLP), para embrulhar, em filmes plásticos, pacotes de cartuchos em forma de paralelepípedo, com capacidade igual ou superior a 60 ciclos/minuto |
8424.30.90 (BK) |
"Ex"015 - Detetores-extintores de faíscas, por aspersão de água, instalados em equipamentos de transporte de fibras, partículas ou lascas de madeira, compostos de unidade microprocessada de monitoramento, sensores infravermelho, bicos pulverizadores e central de pressurização de água |
8424.30.90 |
“Ex”018 - Lavadoras automáticas de esteira para retirada de rebarbas, após usinagem, de caixas de câmbio e suporte união, com pressão de lavagem de 350bar e com sistema de filtragem acoplado |
8424.30.90 (BK) |
“Ex”019 - Sistemas hidráulicos para perfuração e corte, por meio de jato de água a alta pressão, próprios para remoção de coque de tambor de coqueamento, com pressão máxima igual ou superior a 260kg/cm², compostos de uma bomba centrífuga multi-estágio, 2 ferramentas de jateamento e corte, central de lubrificação, válvula controladora, 2 juntas rotativas, 2 hastes prolongadoras, 2 placas guia, 2 cruzetas, 2 válvulas isoladoras, 2 guinchos, 2 conjuntos de mangueiras, 2 moitões, 2 polias direcionadoras, 2 polias guia e 4 painéis de controle |
8424.89.00 (BK) |
“Ex”017 - Combinações de máquinas para pintura, por meio de projeção, compostas de robô de 6 eixos com braço mecânico, 2 unidades controladoras de pistolas, pistola dupla, 2 bicos injetores, mangueiras, unidade de programação e painel elétrico |
8424.89.00 (BK) |
"Ex"021 - Máquinas para aplicação de adesivos, através de "jato por gravidade", em roscas de parafusos, prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e 15.000 peças/hora |
8424.89.00 (BK) |
“Ex”022 - Sistema de pintura eletrostática, com cabine em PVC, para aplicação de pó cerâmico inorgânico, com 30 pistolas-atomizadoras automáticas, reservatório de alimentação, sistema de filtração e recuperação de pó, sistema condicionador de ar e controlador lógico programável (CLP), com velocidade de tração de 6m/minuto e produção aproximada 56 m²/hora |
8424.89.00 (BK) |
“Ex”023 - Aparelhos para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras, válvulas de controle, sensores e controlador lógico programável (CLP) |
8424.89.00 (BK) |
"Ex"024 - Canhões utilizados na montagem de autofornos, para aplicação de lama refratária, com acionamento hidráulico, capacidade igual ou superior a 250 litros, pressão igual ou superior a 180bar, socagem de 5 litros/segundo, painel, mesa de controle e equipamento de rádio |
8424.89.00 (BK) |
“Ex”025 - Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais bicos de aplicação, bombas centrífugas, válvulas, termômetros, manômetros, trocador de calor água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis elétricos |
8426.11.00 |
“Ex”001 - Pontes rolantes com vão de 23,8m e capacidade de 45 toneladas, próprias para sala de cubas de redução de alumínio, providas de equipamentos para troca de anodos e demais trabalhos de operação e reconstrução das cubas |
8427.20.90 |
“Ex”004 - Empilhadeiras acionadas por motor à gasolina ou GLP (gás liquefeito de Petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg mas não superior a 6.500kg |
8427.20.90 |
“Ex”005 - Veículos para elevação, transporte e armazenagem de carga, acionados por motor de pistão, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 16,75m e alcance máximo igual ou superior a 13m, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg |
8427.20.90 |
“Ex”006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP |
8427.90.00 |
"Ex"007 - Sistemas para estocagem intermediária de painéis de madeira, robotizado, com carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento |
8428.39.90 (BK) |
“Ex”029 - Combinações de máquinas para carga e descarga de silo de armazenagem de celulose moída, constituído de 1 rotor distribuidor para o topo do silo; 1 descarregador de silo; 1 rosca de descarga, 1 calha de conexão para carregamento do reator e 1 tubo telescópico de operação manual |
8428.90.90 |
"Ex"034 - Transportadores aéreos de “cadernos impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina |
8429.30.00 |
“Ex”001 - Tratores escrêiperes de rodas com potência no volante igual ou superior a 330hp a 1.900rpm, peso operacional igual ou superior a 30.739kg (vazio) e 52.511kg (carregado). |
8431.49.20 |
"Ex"005 - Cabeças de cimentação para assentamento de liners e cimentação de tubos de revestimento de poços de petróleo e gás |
8438.10.00 |
“Ex”020 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados, por extrusão cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa), contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre 5 e 300 gramas, à velocidade entre 10 e 60 unidades por minuto |
8438.20.10 (BK) |
“Ex”007 - Combinações de máquinas para fabricação de massa para chicletes, compostas por extrusora, laminadora-cortadora, conjunto de rolos cortadores, dispositivo manual de descarga da massa e painel de controle, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.300kg/h |
8438.20.90 |
“Ex”007-Concha a seco para produção de chocolate, com capacidade igual ou superior a 7,5t por batelada de massa de chocolate ou recheio líquidos para as fases seca e líquida, com dois trocadores de calor de superfície e quadro eletrônico de comando microprocessado com display |
8439.10.30 (BK) |
"Ex"008 - Refinadoras de pasta celulósica, de carcaças de aço inoxidável e discos de aço forjado endurecido, com capacidade máxima igual ou superior a 300ADMT (air dry metric ton), na consistência de 30% de teor seco (alta consistência), em regime contínuo, e potência nominal igual ou superior a 20.000 kw |
8439.10.30 (BK) |
"Ex"009 - Refinadores cônicos, de operação contínua, especialmente construído para efetuar o corte da fibra de nitrocelulose, sem desfibrá-la, possuindo sistema de alívio controlado para evitar o contato entre as facas, capacidade máxima, em base seca, igual ou superior a 55 t/24 horas |
8439.10.90 |
“Ex”017 - Máquinas para desaglomeração de grumos e desfibramento de carboximetilcelulose (CMC) em meio líquido (“slurry”), com capacidade máxima igual ou superior a 60m3/hora |
8439.20.00 |
"Ex"004 - Máquinas aplicadoras de cola para onduladeiras empregadas na fabricação de papelão ondulado, com velocidades igual ou maior que 300m/minuto |
8439.30.30 |
"Ex"001 - Cabeçotes corrugadores para fabricação de papelão ondulado, do tipo multiondas (MFB), com velocidade igual ou maior que 300m/minuto |
8439.30.90 |
“Ex”009 - Suportes múltiplos de bobinas de papel para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e onduladeiras, com capacidade para até 4 bobinas e velocidade máxima igual ou superior a 380m/minuto |
8439.99.00 |
"Ex"013 - Cabeçotes onduladores, com sistema de troca rápida de cilindros onduladores e velocidade igual ou superior a 250m/minuto |
8440.10.90 |
"Ex"017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto |
8441.30.90 |
"Ex"001 - Máquinas dobradeiras de papel e cartolina para a produção de pastas, envelopes ou capas, com ou sem aplicação de cola, contendo mesa de alimentação automática, mesa de margeação, sistemas de colagem a quente do tipo hot melt ou de colagem a frio, dispositivo eletro-pneumático de dobragem com lombada e coletor de saída |
8441.30.90 |
"Ex"002 - Máquinas automáticas para cortar e vincar, longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste, pré ajuste e posicionamento automático de facas e vincos |
8441.80.00 |
“Ex”022 - Máquinas para cortar e vincar folhas de cartão ondulado, com alimentação automática, eliminação de aparas duas ou mais estações de destaque e empilhador automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 8.000 folhas/hora |
8441.80.00 |
“Ex”023 - Máquinas portáteis para produção de elementos (“amassados”) de papel utilizados em forros, escoras |
8441.80.00 |
“Ex”024 - Máquinas para emenda automática de papel, na fabricação de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 200m/min |
8441.90.00 |
"Ex"001 - Suportes de bobinas múltiplas, do tipo “porta bobinas”, para bobinas de peso máximo de 4,5 toneladas e velocidades de até 450m/minuto |
8442.30.00 (BK) |
"Ex"007 - Combinações de máquinas para tratamento de chapas metálicas ofsete, com largura igual ou superior a 80cm, capaz de executar as operações de processamento, queima, gomagem e empilhamento compostas por uma processadora de chapas; uma mesa de correção; um forno para queima; uma unidade de lavagem e secagem, |
8442.30.00 |
“Ex”008 – Máquinas de exposição a laser para confecção de fotolitos ou matrizes e poliéster por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo |
8442.30.00 |
“Ex”009 – Máquina para exposição de chapas metálicas para offset ou chapas para flexografia por processo digital, a jato de tinta, com controlador lógico programável interno ou externo |
8442.30.00 |
“Ex”011 – Máquina para exposição de chapas para flexografia por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo. |
8442.30.00 |
“Ex”012 - Máquinas de gravação eletromecânica para confecção de cilindros de rotogravura |
8442.30.00 |
“Ex”013 - Máquinas para processamento de chapas fotopolimeras para sistemas de impressão relevográficos |
8442.30.00 |
“Ex”014 – Máquina para confecção de provas de impressão a cores, por sistema digital ou analógico, a jato de tinta ou transferência térmica, ou transferência por pressão, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes com controlador lógico programável interno ou externo. |
8443.30.00 |
“Ex”007 - Máquinas de impressão flexográfica, com cortadeira, para chapas de papelão ondulado de tamanho máximo igual ou superior a 1.500mm x 3.000mm |
8443.51.00 (BK) |
"Ex"004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, para produção de telas serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentada por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora |
8443.59.10 |
"Ex"010 - Máquinas automáticas, rotativas, para impressão serigráfica, de 20 ou mais estações, com aplicação simultânea de até 5 cores, gerador de alta freqüência e área útil de trabalho igual ou maior que 380mm x 480mm |
8443.59.90 |
"Ex"022 - Máquinas automáticas para impressão sobre tecidos, do tipo "estampagem a quadros", capaz de aplicar, simultaneamente, até 14 cores, com largura útil de trabalho igual ou superior a 160cm |
8443.59.90 (BK) |
"Ex"023 - Máquinas de impressão flexográficas (rotativas), corte e vinco de chapas de papelão ondulado, de dimensões de dimensões máximas da folha iguais ou superiores a 2.800 X 1.676mm, com velocidade de produção igual ou superior a 8.000 chapas/hora, espessura igual ou superior a 1,5mm |
8443.59.90 (BK) |
"Ex"024 - Máquinas para estampagem de desenhos sobre tecidos, com 4 cilindros rotativos de malha perfurada e gravada, combinados com quadros planos de telas de nylon, com capacidade de estampar 12 quadros em larguras de até 3.200mm |
8443.59.90 (BK) |
"Ex"025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície, com velocidade de impressão de até 2.000 caracteres/segundo |
8443.59.90 (BK) |
"Ex"026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que 200dots/polegada (dpi) e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto |
8443.59.90 |
"Ex"027 - Máquinas para aplicação, pelo processo "hot-stamping", de hologramas de segurança e painéis de assinatura em cartões plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000 cartões/hora |
8443.60.10 |
"Ex"007 - Dobradoras para acoplamento a impressoras rotativas, alimentadas por bobinas, com velocidade de dobra longitudinal máxima igual ou superior a 9,0m/segundo |
8443.60.90 |
"Ex"015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina |
8443.60.90 |
"Ex"016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo |
8443.60.90 |
"Ex"017 - Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de dobras, para colagem de cadernos de 8 ou mais páginas, para instalação em dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas |
8443.60.90 |
"Ex"018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para correta orientação de corte dos formatos de dobras, para ser conectada na saída de dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobina |
8443.60.90 (BK) |
"Ex"019 - Máquinas de impressão automática, pelo sistema "hot-stamping" de fitas magnéticas e banda de assinatura em filmes de PVC, com capacidade de aplicação de 12 fitas simultaneamente, com largura máxima de 16mm e mínima de 6,35mm, com velocidade máxima de 20m/minuto e capacidade de processamento máximo de 80.000 cartões/hora |
8444.00.10 (BK) |
"Ex"005 - Combinações de máquinas para fiação de cabo acetato composta de pacote de filtração para fiação, iluminária da fieira, célula de fiação, guias fios, guias cabo, sistema de aquecimento e insulflamento do ar e sistema de lançamento e capotagem |
8445.19.29 (BK) |
"Ex"006 - Máquinas reunideiras e laminadeiras (Superlap), capazes de reunir fitas têxteis em até 28 mechas ou fitas de passadeira num único rolo, de até 25kg, 300mm de largura e 650mm de diâmetro, destinadas a etapa de penteagem |
8445.30.10 (BK) |
"Ex"008 - Retorcedeiras de anel aplicável e intercambiável, de até 250 fusos para anel de diâmetros compreendidos entre 120 a 625mm, com controle automático de torção e mudança de velocidade através de microprocessador, conta-metro individual, bomba de óleo, velocidade do fuso compreendida entre 4.000 a 12.5000rpm, sistema elétrico, detector de ruptura de fios de 1 a 12 cabos por fuso, recolhimento em sistema de carretéis, garrafas ou copos e torção, nos formatos Z ou S, de 10 a 800 torções/metro linear |
8445.40.90 (BK) |
“Ex”001- Bobinadeiras para enrolar fios sintéticos, com alimentação automática, controle individual de bobinamento, controlador lógico programável (CLP) para precisão de metragem por carretel e velocidade de até 1.300m/minuto |
8447.90.90 |
"Ex"006 - Máquinas para remalhar (costurar pontas) meias masculinas e femininas, com regulagem, eletrônica, do alimentador e da faca cortadora das bordas |
8448.32.19 |
"Ex"007 - Cilindros limpadores e alimentadores de algodão, com capota de aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras |
8448.32.19 |
"Ex"008 - Cilindros transportadores para limpeza de algodão |
8451.29.00 (BK) |
"Ex"003 - Secadores de fios têxteis, por radio freqüência, com potência entre 30 a 85kW, freqüência de trabalho de 27,12MHz, capacidade máxima de evaporação compreendida entre 37,5 a 102 litros/hora e potência total situada entre 48 a 136kW |
8451.40.29 (BK) |
"Ex"002 - Máquinas, do tipo jigger descontínuas, para lavar, alvejar e tingir tecidos abertos (em largo) a alta temperaturas (até 143ºC), com velocidade e tensão sobre o tecido constantes e reguláveis, contendo acionamento hidráulico-eletrônico, programação dos ciclos de trabalho, circuito de reciclagem do banho, centralização do tecido na tina e depósito alimentador de corante |
8451.80.00 |
"Ex"018 - Máquinas de estampar, rotativas, com acionamento individual dos cabeçotes, sistema de pressão magnética, sistema de anel fechado e cilindros de malha flexível, controladas por microprocessador |
8451.80.00 |
“Ex”019 - Endireitadores automáticos de trama |
8453.10.90 (BK) |
“Ex”053 - Prensas hidráulicas de pratos para acetinar e gravar couros e peles, com aquecimento elétrico da chapa em 3 setores controlados independentemente, repetidor de golpes com pressão e tempo diferenciados, garras pneumáticas para fixar as chapas, auto-diagnóstico das partes elétricas e hidráulicas, controlador lógico programável (CLP) e potência máxima igual ou superior a 1.500 toneladas |
8454.30.10 (BK) |
“Ex”005 - Máquinas de vazar (moldar) sob pressão, horizontais, com câmara fria, controlador lógico programável (CLP), força de fechamento igual ou superior a 17.650kN e força de injeção igual ou superior a 1.180kN |
8454.30.10 |
"Ex"006 - Máquinas de vazar (moldar) metais sob pressão, horizontais, tipo “câmara fria”, com força de fechamento máxima igual ou superior a 1.000 toneladas |
8455.21.90 |
“Ex”003 – Máquinas laminadoras transversais, à quente, através de rolos com cunhas, para peças de diâmetro compreendido entre 20 e 50mm |
8455.30.90 |
“Ex”001 - Cilindros de aço forjado para laminadores de folhas de alumínio, com diâmetro de 230mm e comprimento total de 2.594mm, bem como os de maiores dimensões |
8455.30.90 |
“Ex”002 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço não plano, com diâmetro igual ou superior a 200mm |
8455.30.90 |
“Ex”016 - Cilindros de laminadores, formados por anéis (camisas) de carbeto de tungstênio sobre eixos de aço ou ferro fundido |
8456.10.19 |
“Ex”005 - Máquinas para cortar placas de madeira, operando por “laser”, de comando numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas em acabamento do papel |
8457.10.00 (BK) |
"Ex"008 - Centros de usinagem, com comando numérico computadorizado (CNC), do tipo horizontal, contendo 5 eixos controlados, de potência máxima igual a 30kW, curso X,Y,Z igual ou superior a 4.200mm x 1.400mm x 712mm, respectivamente, rotação máxima de fuso igual ou superior a 20.000rpm e velocidade de avanço máximo igual ou superior a 20.000mm por minuto |
8458.11.90 (BK) |
"Ex"016 -Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável igual o u superior a 610mm, comprimento máximo torneável igual o u superior a 1.034 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 580mm, 210mm e 1.095mm, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso igual ou superior a 3.500rpm, com magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, potência do motor principal igual ou superior a 26Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas rotativas igual ou superior a 15Kw" |
8459.29.00 |
"Ex"001 - Máquinas para executar furos no centro de serras circulares, de diâmetros compreendidos entre 80 e 800mm, contendo placa de fixação magnética, cursos X e Y de 200 a 120mm e potência de 2,2kW |
8460.90.10 (BK) |
"Ex"007 - Esmerilhadeiras-politrizes, de comando numérico, para acabamento de peças metálicas em aço e aço inoxidável, contendo até dez unidades de acabamento e uma ou duas mesas giratórias, com sistema automático de carga e descarga das peças |
8460.90.10 |
"Ex"010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e polimento |
8460.90.90 (BK) |
"Ex"009 - Máquinas afiadoras de serras circulares, pastilhadas com metal duro, diâmetro das serras entre 100 e 800mm, com espaçamento entre os dentes de 6 a 110mm, ângulo de ataque de (-15º) a (+30º), tempo do ciclo de afiação, aproximado, de 12 segundos para 4 serras, rotação do fuso de afiação igual a 4.350rpm e potência de 1,4kW |
8460.90.90 (BK) |
“Ex”012 - Combinações de máquinas para polimento de artefatos metálicos, compostas de mesa rotativa de indexação rápida, 5 ou mais colunas de polimento dotadas de discos abrasivos e controlador lógico programável (CLP) |
8461.50.90 (BK) |
"Ex"004 - Máquinas automáticas para corte de tubos, sem rebarba, de diâmetros compreendidos entre 10 e 102mm, capaz de cortar, num mesmo ciclo, diferentes comprimentos de tubo, compreendidos entre 50 e 4.500 mm, com alimentação automática, por sistema "a feixe de tubos", e precisão de corte menor ou igual a ±0,2mm |
8462.10.90 |
“Ex”021 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de metais comuns |
8462.10.90 |
“Ex”022 - Martelos hidráulicos para forjar, com matriz de impressão de dupla ação de forjamento e controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima de batida igual ou superior a 25kJ |
8462.21.00 (BK) |
"Ex"015 - Máquinas endireitadeiras de barras redondas brutas de laminação, contendo sistema de colchão hidráulico para absorção de ovalizações, com velocidades de até 100m/minuto, para diâmetros compreendidos entre 16 e 80mm |
8462.21.00 (BK) |
"Ex"016 - Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora |
8462.21.00 (BK) |
"Ex"017 - Máquinas automáticas para trabalhos de deformação de extremidades de tubos, com 6 ou mais ferramentas intercambiáveis, ferramentas com rotação,com comando numérico computadorizado (CNC), para tubos de diâmetros compreendidos entre 10mm (inclusive) e 100mm (inclusive) |
8462.21.00 (BK) |
"Ex"018 - Máquinas para endireitar, deformar a extremidade, curvar e cortar tubos, num único ciclo, contendo controle numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, curvatura nos sentidos direito e esquerdo até dois raios diversos no mesmo ciclo, para tubos de diâmetros iguais ou superiores a 4x1 mm |
8462.29.00 (BK) |
"Ex"031 - Máquinas para montagem de armaduras destinadas à construção civil, com dimensões máximas das armaduras de 2.400 X 1.000 X 12.000mm, acionadas eletro-hidraulicamente e controladas por controlador lógico programável (CLP) |
8462.29.00 (BK) |
“Ex”032 - Combinações de máquinas para fabricação de núcleos magnéticos de alternadores, composta de desbobinador e rebobinador, módulos automáticos de conformação, movimentação, soldagem e compactação de pacotes de lâminas de aço, painel eletrônico de controle, com capacidade de produção igual ou maior que 4 núcleos/minuto |
8462.29.00 |
"Ex"033 - Máquinas para enrolamento de telas de arames em bobinas , de largura máxima de 1.300mm, velocidade máxima de 50m/minuto |
8462.29.00 |
"Ex"036 Viradores-empilhadores de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou maior que 2.900mm |
8462.99.90 |
"Ex"017 - Prensas de joelho, com capacidade compreendida entre 300 a 1.000 toneladas, para operação de estampar cabos e alças de panelas, com curso de 100mm e dimensão da mesa de até 650 x 670mm |
8463.30.00 (BK) |
"Ex"021 - Máquinas para fabricação de telas de arames de aço, galvanizados ou plastificados, em malhas hexagonais de dupla torção, obtidas através do entrelamento de arames longitudinais contínuos com arames saindo de espoletas, com potência igual ou superior a 30kW e velocidade de trabalho igual ou superior a 50 malhas/minuto |
8464.10.00 (BK) |
“Ex”021 - Máquinas-ferramentas automáticas para serrar lâminas de silício utilizadas na fabricação de circuitos integrados, com microscópio óptico, monitor com câmera CCD, detector de ruptura da lâmina e estação de limpeza e de secagem, com capacidade máxima de manuseio igual ou superior a 150mm e rotação máxima igual ou superior a 40.000rpm |
8464.20.90 |
“Ex” 008 - Máquinas para polir ferrolhos ópticos de zircônia, programáveis, com controle automático de cabeçote e capacidade de polimento simultâneo de no mínimo 12 ferrolhos |
8464.90.19 |
“Ex”008 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico |
8464.90.19 (BK) |
“Ex”009 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico |
8464.90.19 |
“Ex”010 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, com medição bilateral de espessura, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico |
8464.90.19 (BK) |
“Ex”011 - Máquinas para corte de “calotas” e acabamento de artigos de vidro previamente conformados, por meio de chama de GLP e oxigênio, com 30 ou mais seções, carregador automático de 6 ou mais braços e capacidade máxima de produção igual ou superior a 90 artigos/minuto |
8465.91.20 |
“Ex”002 - Máquinas-ferramentas para serrar madeiras maciças, de comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais e leitor óptico de defeitos |
8465.91.20 |
“Ex”004 – Serras circulares automáticas duplas de alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento (tipo “flying saw”), com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de corte igual ou superior a 40m/minuto |
8465.91.90 |
“Ex”006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos (“cut-to-size”), com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão” |
8465.93.10 (BK) |
"Ex"006 - Lixadeiras automáticas para acabamento fino da madeira ou lixamento de vernizes de fundo em peças planas e perfiladas, de operação contínua, sem troca de ferramentas, com largura de trabalho igual ou inferior a 1600mm, cabeçote de seis eixos de lixamento, movimento oscilante-transversal, lâminas abrasivas (lixas) recortadas em tiras sobrepostas de dupla face abrasiva externa, velocidade dos eixos e da esteira reguláveis eletronicamente, sem escalonamento, e painel central de comando |
8465.94.00 |
“Ex”010 - Prensas para montagem de móveis de madeira, com sistema de leitura automática das dimensões do móvel |
8465.95.11 |
“Ex”006 - Máquinas-ferramentas de operação contínua para furar painéis de madeira e inserir ferragens para móveis, de comando numérico |
8465.95.11 (BK) |
“Ex”007 - Máquina automática, de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 560mm x 700mm, com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. |
8465.95.91 |
“Ex”003- Furadeiras de precisão para lentes oftálmicas de plástico (resina ou policarbonato), com posicionamento simultâneo de duas lentes, regulagem de distância dos furos através de parafusos micrométricos e sistema de cambagem horizontal e vertical |
8465.99.00 (BK) |
"Ex"015 - Descascadores, por atrito, de toras de madeira, do tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4,5m e comprimento igual ou maior que 30m, destinados ao descasque de toras de madeira de até 6 metros, contendo mesa alimentadora hidráulica, do tipo deslizante, acionamento do tambor através de pneus, coletor e transportador automático das cascas, descarregador , detector de metais e dispositivos automáticos de controle |
8474.10.00 |
"Ex"013 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, imã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou maior que 16 toneladas seca de cepilhos de madeira por hora |
8474.80.90 (BK) |
“Ex”012 - Prensas isostáticas, automáticas, para fabricação de esferas para moinhos em alta alumina, com pressão de compactação máxima igual ou superior a 600bar e curso de punção superior máximo igual ou superior a 350mm |
8475.29.90 (BK) |
"Ex"003 - Máquinas para moldagem da base de vidro, com pino de ligação e tubo de exaustão, de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo mesa giratória de 24 posições, alimentador automático de pinos, moldes, prensas, descarregamento automático, forno elétrico, esteira, unidade de codificação dos tubos, unidades de corte de tubos de vidro, de espessura compreendida entre 1 a 1,5mm e diâmetro de 8 a 21mm, com 12 posições, |
8475.29.90 (BK) |
"Ex"004 - Máquinas, semi-automáticas, para moldagem, com pastilhas de vidro-chumbo, das partes metálicas de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo maçaricos a gás natural e oxigênio, conjunto de braços mecânicos, dispositivo de montagem, válvulas, cilindros, sistema eletro-eletrônico, mesa de montagem e controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.11 (BK) |
"Ex"003 - Combinações de máquinas para produção de preformas de tereftalato de polietileno (PET), compostas por máquina injetora hidráulica, com força de fechamento igual ou superior a 200t, robô de entrada lateral e dispositivos de refrigeração, com capacidade igual ou superior a 2.000 preformas/hora |
8477.10.91 (BK) |
"Ex"004 - Máquinas de moldar, por injeção, automáticas, com controlador lógico programável (CLP), força de fechamento do porta moldes de 400kN, para fabricação de saltos e tacos plásticos com até 350g, comportando moldes bipartidos, carregador automático de incertos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 180 pares de saltos/hora e 600 pares de tacos/hora |
8477.10.91 (BK) |
"Ex"005 - Máquinas para moldar, por injeção de poliestireno, rotativas, com oito ou mais estações, para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea e automática de fachete de couro e sobretaco, com fechamento e injeção vertical, comando numérico computadorizado (CNC) e capacidade de produção máxima igual ou maior que 150 pares de saltos fachetados/hora |
8477.10.91 (BK) |
"Ex"007 - Máquinas de moldar, por injeção, automáticas, rotativas, de seis ou mais estações de trabalho independentes, para produção de botas em material termoplástico, compacto ou expandido, em uma, duas ou três cores, com altura de até 48 cm, força de fechamento vertical de 3.500 kN, força de fechamento horizontal de 10.000kN, dois ou três injetores independentes, volume de injeção entre 1.750 e 3.200cm3, capacidade de plastificação igual ou superior a 200kg/h, diâmetro de rosca igual ou maior que 90mm, relação L/D igual a 17, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8477.10.99 (BK) |
"Ex"008 - Máquinas de moldar solados em material termoplástico, compacto ou expandido, por injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D igual a 18, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.99 |
“Ex”009 - Máquinas automáticas, rotativas, para injeção de solados de poliuretano, de 12 ou mais estações, em uma ou mais cores, contendo sistema por derrame, mono ou bidensidade, e controlador lógico programável |
8477.10.99 (BK) |
"Ex"016 - Máquinas injetoras rotativas, com 10 estações, para injeção de bases de escovas, vassouras e cabos de trinchas, com força de fechamento compreendida entre 40 a 160 toneladas, volume de injeção entre 800 e 2.000cm3 e rosca de plastificação de 55 a 90mm |
8477.10.99 (BK) |
"Ex"017 - Máquinas para injeção de espuma de poliuretano em portas de refrigeradores, dimensionadas com 480 a 750mm de largura e 800 a 2000mm de altura, sistema “Drum” automático, com 4 estações, carro com cabeçote misturador e painel de controle com controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.99 (BK) |
"Ex"018 - Máquinas para injeção de espuma de poliuretano em gabinetes de refrigeradores, automáticas, com 6 estações, carro com um cabeçote misturador, carro duplo de carga/descarga, incluindo estufa de pré- aquecimento, consoles individuais de comando e painéis, geral e auxiliar, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.99 (BK) |
"Ex"019 - Máquinas automáticas, rotativas, de injeção de solados em material termoplástico, compacto ou expandido, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro da rosca compreendido entre 65 até 80 mm, relação L/D igual a 18, capacidade de injeção de até 1300 cm3, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.40.00 (BK) |
“Ex”005 - Termoformadoras de ciclo automático e gestão de calefação, para produção de caixas internas, portas e contraportas de refrigeradores e freezers, com uma ou mais estações de aquecimento, sistema “transfer”, corte perimetral por guilhotina e controle automático de funções e aquecimento por controladores lógicos programáveis (CLP), para chapas de poliestireno de espessura máxima igual ou superior a 8mm e dimensões máximas de termoformagem iguais ou superiores a 2000 x 900 x 550mm |
8477.59.11 (BK) |
“Ex”002 – Combinações de máquinas para laminação de cartões plásticos, constituídas por prensa hidráulica, aquecida a óleo, prensa resfriada a água, quadro elétrico, cestas de carga e descarga, unidades de aquecimento e resfriamento de óleo, esteiras de rolo, placas de prensagem, unidade de vácuo, controlador lógico programável e microprocessador, com capacidade máxima igual ou superior a 8.640 cartões/hora. |
8477.59.90 (BK) |
"Ex"020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm X 560mm X 430mm, para construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual a 160 mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia (STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros |
8477.59.90 |
"Ex"022 - Máquinas granuladoras, por sistema de água refrigerada, com capacidade máxima igual ou superior a 3000kg/h, para produção de termoplástico, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.59.90 (BK) |
"Ex"026 - Máquinas automáticas de moldar termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de temperatura da pré-forma e três estações (injeção da preforma, estiramento e sopro, e extração) |
8477.80.00 |
“Ex”026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que apresentam desvios de excentricidade, com sistema de aspiração e filtragem |
8477.80.00 (BK) |
"Ex"027 – Combinações de máquinas para corte de "cinturas metálicas", utilizadas na fabricação de pneumáticos, contendo conjunto alimentador, conjunto de corte transversal, conjunto de emenda (em automático), conjunto de corte longitudinal por faca rotativa, conjunto de aplicação de listas de borracha, conjunto de recolhimento, painéis de acionamento e comando e demais acessórios, inclusive estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas |
l8477.80.00 |
"Ex"030 - Máquinas para produção, por centrifugação, de placas de resina de poliéster, com comprimento de até 2.760 mm e espessura de até 15 mm, para fabricação de botões |
8477.80.00 (BK) |
"Ex"034 - Máquinas automáticas para a fabricação de bolsas plásticas, de tamanhos compreendidos entre 5 e 20 litros, do tipo “bag-in-box”, utilizadas em acondicionamento asséptico, com tampas, válvulas e bocais especiais e capacidade máxima de produção compreendida entre 1.200 e 3.500 bolsas/hora |
8477.80.00 (BK) |
"Ex"037 - Máquinas automática para corte de cartões plásticos por puncionamento, com capacidade máxima igual ou superior a 18.000 cartões/hora, dotada de sistema de alinhamento óptico das placas de plástico e alimentador automático |
8477.80.00 (BK) |
“Ex”039 - Máquinas automáticas completas para fabricação de bolsas plásticas para acondicionamento asséptico a granel, tipo “bag-in-box”, incluindo tampas, válvulas e bocais especiais para envase de produtos alimentícios em escala industrial a granel e em tambores |
8477.80.00 (BK) |
"Ex"040 - Máquinas automáticas para fabricação de bolsas plásticas, de tamanhos compreendidos entre 1 e 5 litros, tipo “bag-in-box”, com tira interna e válvula especial de desenvase, para acondicionamento de xarope de refrigerantes em dispositivos “post-mix”, com capacidade máxima de produção compreendida entre 1.000 e 3.000 bolsas/hora |
8477.80.00 (BK) |
"Ex"042 - Máquinas automáticas para alinhamento de placas de plástico laminado e corte dessas placas no formato 53,98 x 85,60mm, com pressão de punção de até 150bar, força de punção de até 50.000N e capacidade máxima situada entre 18.000 e 25.000 cartões/hora |
8477.90.00 (BK) |
"Ex"007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de plástico, contendo unidade geradora de pressão, integrada com unidade de gás, e módulo para controle de pressão |
8479.30.00 |
“Ex”008 - Máquinas para dosagem contínua de fibras, lascas e partículas de madeira, com formação de colchão de altura uniforme por meio de pentes rotativos, para posterior secagem, providas de dispositivos de pesagem e de remoção de partículas ferrosas |
8479.30.00 |
“Ex”009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos |
8479.40.00 |
"Ex"011 - Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher", para fabricação de "pernas de cabos de fio de aço", com resistência igual ou superior a 180kgf/mm2 |
8479.50.00 (BK) |
"Ex"004 - Robôs industriais para soldagem elétrica por resistência, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de seis ou mais graus de liberdade, com cabeçote de solda, fonte e alimentador automático de arame, com comando numérico computadorizado. |
8479.50.00 (BK) |
“Ex”006 - Robôs industriais, com braço mecânico para alimentação automática de linha integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, através do transporte simultâneo, e capacidade igual ou superior a 24 unidades/evento |
8479.81.90 |
“Ex”017 - Injetores automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases em fornos elétricos a arco |
8479.82.90 (BK) |
“Ex”014 - Máquinas para separar materiais metálicos não-ferrosos de materiais não-metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 18kW |
8479.82.90 (BK) |
“Ex”015 - Recipientes para armazenagem asséptica de produtos alimentícios líquidos e semiviscosos, ultrapasteurizados, com agitador, sistema de esterilização de ar, válvulas, controle de temperatura, vapor, pressão e ar estéril, de capacidade máxima igual ou superior a 20.000 litros |
8479.82.90 (BK) |
"Ex"017 - Combinações de máquinas para a preparação de soluções e emulsões utilizadas na fabricação de produtos farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP), tanques encamisados de homogeneização e mistura, célula de carga, bocais extrudados, alimentação a vácuo, sistema de transferência gerenciado, tanques de estocagem, sistema de limpeza automática e painéis elétricos |
8479.89.11 |
“Ex”010 - Máquinas automáticas para fabricação de comprimidos, por compactação, contendo duas mesas rotativas, desempoeirador, detector de metais, dispositivo de controle de peso e emissão de relatório, controlador lógico programável (CLP) e painel elétrico, com capacidade máxima igual ou superior a 100.000 comprimidos/hora |
8479.89.12 (BK) |
"Ex"019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em Imunologia, Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA) |
8479.89.12 (BK) |
“Ex”020 - Combinações de máquinas para dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de tingimento e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem dos produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de dosagem e distribuição e quadro de comando computadorizado |
8479.89.91 (BK) |
"Ex"008 - Equipamentos para lavagem, através de ultra-som, e contagem da quantidade de partículas em canhões eletrônicos tricromáticos, contendo tanque em aço inoxidável, gerador de ultra-som, contador eletrônico de partículas, com sensores de extinção de luz e fotodetector de luz |
8479.89.99 |
“Ex”331 -Vasos de pressão próprios para transportadores pneumáticos de catalisadores, em fase densa, dotados de válvulas de controle de fluxo com acionamento pneumático, válvula tipo “booster” de ar comprimido, válvula “on-off” de acionamento elétrico, válvula de alívio células de carga e painel de controle com controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual ou superior a 453kg/hora |
8479.89.99 |
“Ex”340 - Máquinas computadorizadas para, a partir de tubos de ensaio com amostras, etiquetados, produzir tubos secundários com alíquotas das amostras, etiquetá-los, classificá-los e distribuí-los para execução das análises laboratoriais |
8479.89.99 |
“Ex”344 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto |
8479.89.99 (BK) |
“Ex”347 - Máquinas para aplicação de revestimentos (filmes aquosos e não aquosos) em comprimidos e outros núcleos, constituídos de bomba peristáltica de quatro cabeças, quatro pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, sistema automático de lavagem, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro HEPA, controladores de ar e de pressão, controle panelview, sistema para impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção igual ou superior a 150kg. |
8479.89.99 |
“Ex”350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo |
8479.89.99 |
"Ex"353 - Obturadores infláveis, para poços de petróleo e gás, fabricado em aço 4.140 ou cromo, contendo válvula de controle para enchimento do fluido do elemento de vedação |
8479.89.99 (BK) |
"Ex"355 - Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito impresso, contendo esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico |
8479.89.99 |
"Ex"356 - Tambores rotativos para limpar, polir e dar brilho a botões de poliéster por meio de água, cerâmica e cera |
8479.89.99 (BK) |
"Ex"357 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento em comprimidos, por spray, com 4 pistolas de aplicação, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por sistemas de carga e descarga, sistema automático de limpeza, secagem, filtragem de ar, painel elétrico e capacidade máxima de 238kg |
8479.89.99 |
"Ex"361 - Máquinas automáticas para fabricação de embalagens (sacos) plásticas re-fecháveis, com inserção de cordões com nó de amarra e capacidade máxima igual ou superior a 80 sacos/minuto |
8479.89.99 |
"Ex"363 - Máquinas para inserção de anéis de "nylon" em porcas metálicas, com alimentação por panelas vibratórias e velocidade igual ou superior a 100 peças/minuto |
8479.89.99 |
“Ex”366 - Máquinas automáticas para fabricação de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico |
8479.89.99 |
“Ex”368 - Máquinas montadoras de etiquetas de identificação das características de veículo em produção com alimentadores de filme, placa de alumínio e código de barra, descarregador de elevação, sensores e CLP |
8479.89.99 (BK) |
"Ex"370 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resinas sintéticas, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, com capacidade compreendida entre 6 a 25 metros por minuto, constituído sistema de bobinas de papel decorativo, contendo dispositivo emendador, prensa, do tipo "calandra", aquecida, para alisamento de chapas de fibra ou partículas de madeira prensada, dispositivo para aplicação de quantidades, compreendidas entre 3 e 10 gramas/m2, de catalisador , aquecedores, prensa, do tipo "calandra", para colocação do papel sobre os painéis, prensa, do tipo "calandra", para alisamento do papel depositado sobre os painéis e transportador, do tipo "cintas" |
8479.89.99 (BK) |
"Ex"371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, mesas e carros transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e embalagem |
8479.89.99 (BK) |
"Ex"373 - Dispositivos expansíveis para utilização no controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas, estampadas e soldadas de forma diagonal e contínua, e fibras sinterizadas |
8479.89.99 (BK) |
"Ex"375 - Máquinas automáticas para lixar, em banda contínua, tecidos, veludos, flocados e microfibras, com cinta de lixamento, do tipo larga/sem fim, sistema de troca rápida da cinta de lixamento, sistema de tração, plataforma basculante, equipamento para aspiração de poeiras, enrolador, quadro de comando e velocidade de avanço, na entrada, compreendida entre 5 a 30 m/minuto |
8479.89.99 |
"Ex"376 - Equipamentos automáticos de reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e conjuntos de jigs e exaustão |
8479.89.99 |
“Ex”377 - Máquinas para micro oxigenação de vinhos, contendo controlador lógico programável (CLP), com pressão de entrada igual a 4bar e pressão de saída igual a 2bar |
8481.20.90 |
“Ex”012 - Blocos para distribuição de óleo hidráulico em sistemas de direção e cilindros hidráulicos atuadores, compostos de válvulas, comandos e acumuladores hidráulicos de alta e extra alta pressão, permitindo desse modo o acionamento, simultâneo, de várias funções das máquinas e tratores agrícolas das subposições 8429.59, 8433.59, 8701.10, 8701.30 e 8701.90. |
8481.80.99 (BK) |
“Ex”008 - Máquinas para controle e distribuição de fluxo de gases e vapores de cloretos por meio de conjunto de linhas termoestatizadas providas de filtros e válvulas, com controles de exaustão e de fluxo por sistema eletrônico de comando |
8483.40.10 (BK) |
"Ex"015 - Sistemas hidráulicos para acionamento de reatores químicos, compostos de motor hidráulico para o reator, com potência igual ou maior que 375HP, motor hidráulico para “stripper", com potência igual ou maior que 140HP, e uma unidade de força |
8505.30.00 |
“Ex”001 - Cabeças de elevação eletromagnéticas dotadas de garras eletro-hidráulicas, com capacidade máxima igual ou superior a 2.925kg |
8514.10.10 (BK) |
“Ex”014 - Fornos elétricos de aquecimento por resistência, para difusão de lâminas de silício, com temperatura máxima de operação igual ou superior a 1.300ºC, providos de sistemas de exaustão e de resfriamento, gabinete de gás e fonte eletrônica |
8514.10.10 |
“Ex”015 - Fornos dosadores automáticos para fusão de alumínio, aquecidos por resistências elétricas, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 3.100kg |
8514.30.90 (BK) |
“Ex”003 - Fornos industriais para têmpera de vidros blindados automotivos, por meio de banho em solução salina aquecida por eletrodos imersos, de temperatura máxima de 550ºC, com capacidade para tratar peças de 2.000mm x 1.000mm e para 4.000kg de solução, bem como os de capacidade superior |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"020 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, de partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema automático de alimentação, descarregamento e armazenamento, através de vibradores eletromecânicos, e controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"021 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte de potência inversora de freqüência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros e circuitos eletro-mecânicos comandados por controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"022 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, e codificação das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte inversora de freqüência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros pneumáticos, circuitos eletro-eletrônicos, comandados por controlador lógico programável (CLP), conjunto de alimentação e prensa |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"023 - Máquinas, semi-automáticas para a soldagem, por resistência, e fixação das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte de inversora de freqüência e transformador, dispositivo de precisão para fixação das partes, conjunto de válvulas, cilindros, circuitos eletro- eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"024 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, destinadas a ligar a montagem parcial desses canhões à base de vidro, com cabeçote mecânico de solda, fonte inversora de potência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros e circuitos eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"025 - Máquinas, semi-automáticas, para posicionamento e soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo pinça mecânica de solda, fonte de inversora de freqüência e transformador, dispositivo de posicionamento e medição de distância entre as partes, conjunto de válvulas, cilindros e circuito eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"026- Máquinas, semi-automáticas, para soldagem autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote de solda, fonte de potência inversora de freqüência e transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel eletro-eletrônico de controle |
8515.21.00 (BK) |
"Ex"027 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote de solda, fonte de potência inversora de freqüência e transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel eletro-eletrônico de controle |
8515.21.00 |
"Ex"028 - Equipamentos para soldagem autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo conjunto eletro-mecânico, válvulas, cilindros e dispositivos intercambiáveis |
8515.21.00 |
“Ex”029 - Equipamentos automáticos para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando numérico |
8515.29.00 |
"Ex"005 - Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático |
8515.31.00 |
“Ex”014 - Máquinas para soldar peças metálicas, por arco voltaico, tipo MIG/MAG, por arco pulsado cinergético. |
8515.80.10 (BK) |
"Ex"006 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, a laser, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema automático de alimentação, transferência e posicionamento das partes, fonte geradora do laser, gabinete elétrico de comando, com energia de 50J e potência 5kW |
8515.80.10 (BK) |
"Ex"007 - Máquinas, semi-automáticas, a "laser", para soldagem das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo mesa giratória de quatro posições, sistema automático de extração, fonte geradora de laser, fibras ópticas, potência 5kW e controlador lógico programável (CLP) |
8515.80.10 (BK) |
“Ex”008 - Unidades para soldagem a laser de carroçaria de automóveis, contendo fonte geradora de laser Nd:YGA com múltiplas saídas comutáveis, com potência igual ou superior a 2kW, com refrigerador para as fontes laser, cabos de fibras óticas para transporte do feixe de laser com acoplamento, cabeçotes de solda com cabo de fibra óptica e controle por microcomputador |
8543.89.99 (BIT) |
“Ex”037 - Combinações de máquinas para identificação de presença de escória no vazamento de aço líquido da panela para o distribuidor (“tundish”), em processo de lingotamento contínuo, compostas por sensor eletromagnético por correntes parasitas, unidade local para preparação e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando |
8602.90.00 |
“Ex”001 - Locotratores diesel-mecânicos para uso em oficinas de manutenção de veículos metroferroviários, com par de eixos ferroviários e par de eixos rodoviários, de potência máxima igual ou superior a 130HP e peso bruto igual ou superior a 14 toneladas |
8604.00.00 |
“Ex”014 - Veículos autopropulsores para manutenção de redes elétricas aéreas, com guindaste de cesto destacável, estabilizadores hidráulicos e motor diesel de potência máxima igual ou superior a 184kW |
8604.00.00 (BK) |
"Ex"016 - Veículos rebocadores, para manutenção de vias férreas permanentes, equipados com cabina, posto de condução, sete ou mais assentos, guindaste hidráulico (10 toneladas métricas), com estabilizadores hidráulicos, alcance horizontal de 10m e alcance vertical de 12m, motor diesel com potência de 176kW, transmissão de força atuando sobre os eixos, deslocamento hidro-dinâmico, caixa de transmissão e conversor de torque |
8604.00.00 (BK) |
"Ex"017 - Veículos ferroviários para manutenção de redes aéreas, contendo posto de condução, sete ou mais assentos, cúpula de observação de cantenária com assento elevado, sistema de gravação (VHS, NTSC), constituído de câmara de vídeo, monitor e gravador, plataforma de trabalho elevatória e giratória, guindaste hidráulico (7,5 toneladas métricas), com estabilizadores hidráulicos e cesto de trabalho destacável, circuito de controle de momento, motor diesel com potência de 184kW, transmissão de força atuando sobre ambos os eixos, deslocamento hidro-dinâmico, caixa de transmissão, conversor de torque hidro-estático sobre ambos os eixos |
8607.11.10 (BK) |
"Ex"001 – Sistemas eletro-mecânicos, integrados, de truque, para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros com capacidade máxima de 16 toneldas por eixo, bitola de 1m, 2 eixos, dotados de conjunto motorizado de tração (truque motor) com suspensão primária e secundária, sem atuadores de freio. |
8607.11.10 (BK) |
"Ex"002 - Sistemas eletro-mecânicos, integrados, de truque para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros, com capacidade máxima de 16 toneladas por eixo, bitola de 1 metro, dois eixos, sem conjunto motorizado de tração (truque reboque) com suspensões primária e secundária, sem atuadores de freio |
8701.90.00 BK) |
“Ex”010 - Tratores agrícolas articulados ou não, com tração 4 x 4, potência nominal do motor igual ou superior a 230CV |
9011.10.00 |
"Ex"002 - Microscópios estereoscópicos, binoculares, com dispositivo de alinhamento, iluminação direta e lentes capazes de aumentarem até 40 vezes |
9015.20.10 (BK) |
"Ex"001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo “estação total”, compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de distância, com 1 prisma, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados |
9015.80.90 (BK) |
"Ex"003 - Receptores de sinais da constelação de satélite GPS, com capacidade de correção diferencial “pós-processada” ou correção diferencial em “tempo-real” recebida via satélite, precisão, após a correção diferencial, igual ou superior a 5 metros |
9018.90.10 (BK) |
“Ex”001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto |
9018.90.10 |
“Ex”003 - Equipamentos de injeção de contraste para exames cardiovasculares e angiográficos, com opção para operação em tomografia computadorizada |
9018.90.10 |
“Ex”004 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de tomografia computadorizada, com capacidade para armazenamento igual ou superior a 80 protocolos |
9018.90.10 |
“Ex”005 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de ressonância magnética, com controle de injetora e transmissão de dados via radiofreqüência |
9018.90.10 (BK) |
“Ex”006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automática e simultânea de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle do tipo “touch-screen”, das funções automáticas, para serviço de hemoterapia |
9018.90.10 (BK) |
"Ex"007 - Equipamentos de extração, circulação, separação e coleta automática e simultânea de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle de funções, do tipo “touch-screen”, e gerenciados por programa dedicado, específico para serviços de hemoterapia |
9022.29.00 (BK) |
"Ex"002 - Equipamentos para análise química de polpa de minério de ferro, pelo processo PGNAA (prompt gamma neutron activation analysis), composto de amostradores, multiplexador, módulo de análise e microcomputador dedicado |
9022.90.19 |
"Ex"001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama) |
9022.90.80 |
"Ex"001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X |
9022.90.80 |
"Ex"002 - Fibras de carbono para cobertura do "Bucky" de mamógrafos |
9022.90.90 |
"Ex"001 - Colimadores, manuais, para acoplamento em tubos de rios-X e colimação de feixes de raios-X de até 150KeV, com filtração mínima de 2,0mm de alumínio e lâmpada de projeção de 12V, 1.000W |
9022.90.90 |
"Ex"002 - Seriógrafos, automáticos, para acoplamento em mesas de diagnóstico por raios-X |
9024.10.20 (BK) |
"Ex"002 - Máquinas automáticas, computadorizadas, para ensaios de dureza em válvulas de motores a pistão, com força de ensaio compreendida entre 147 e 1.840N, seleção e rejeição das válvulas defeituosas e produção máxima igual ou superior a 250 ensaios/hora |
9024.80.90 |
"Ex"005 - Reômetros, para medida das características da cura de compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e microcomputador |
9024.80.90 |
“Ex”007 - Aparelhos para ensaios de fadiga de peças metálicas e plásticas, pelo método de vibrações mecânicas de alta freqüência |
9027.30.19 (BK) |
"Ex"001 - Máquinas para "testes de vazamento de gases" nos pinos das bases de vidro de canhões eletrônicos tricomáticos, a hélio, contendo espectrômetro de massa e conjunto de bombas de vácuo, capazes de atingir até 10-3 bar |
9027.50.20 |
“Ex”008 - Fotômetros de reflexão, automáticos, para leitura semiquantitativa de tiras reativas de análise de urina |
9027.80.90 |
“Ex”027- Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++, Cl–) e metabólitos (glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de potenciometria e amperometria |
9027.80.90 |
“Ex”028 - Equipamentos para controle de viscosidade e pH de tintas destinadas a impressoras flexográficas, contendo duas bombas de diafragma, sensores, válvula e painel de controle |
9030.10.90 |
“Ex”001 - Aparelhos para detecção de radiação gama em sucata embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2 |
9031.20.10 |
“Ex”002 - Bancos de ensaio para teste de durabilidade de componentes de motores elétricos (escovas, rotores, coletores etc.) |
9031.20.90 |
"Ex"017 - Bancos servo-hidráulicos para ensaios dinâmicos de fadiga e durabilidade de componentes automotivos, com controle eletrônico computadorizado |
9031.20.90 (BK) |
“Ex”018 - Bancadas para testes automatizados, em tempo real, de software destinado a unidades de comando eletrônicas para sistemas de injeção e ignição em malha fechada, simulando modelos de motores de veículos e em malha aberta utilizando cargas reais do sistema |
9031.49.00 (BK) |
"Ex"040 - Equipamentos para "testes de impacto de veículos", contendo câmaras digitais coloridas, com monitor, computadorizadas, resistentes a altas acelerações e impactos, de resolução igual ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000 quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens |
9031.80.11 |
"Ex"003 - Dinamômetros polivalentes, para teste de torque e potência de motores, contendo sistema de refrigeração de água, painel elétrico, com grau de proteção IP 54, e mesa de comando com microcomputador |
9031.80.20 (BK) |
"Ex"008 – Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a 1.300x1.300x1.300mm, com sistema de processamento de dados |
9031.80.20 |
"Ex"009 - Máquinas para medir coordenadas, contendo ponte fixa e mesa móvel, resolução de 0,00001mm (0,01 mm) e precisão de, no mínimo, 0,8+1,5 L/1000 mm, com sistema de antivibração e servo digital |
9031.80.20 (BK) |
"Ex"011 - Máquinas manual de medição tridimensional com braço articulado com seis eixos de rotação e sistema de sonda laser, para medição sem contato, com cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a 1.700mm, 700mm e 600mm, respectivamente |
9031.80.90 |
“Ex”084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração ajustável, tipo “Quick Set”, para verificação de dimensões, cilindricidade, concentricidade, paralelismo e perpendicularidade de peças cilíndricas com resolução de 0,001mm ou melhor |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"086 - Equipamentos para diagnóstico conduzido de falhas em veículos, com integração de medição e informações, contendo impressora e módulo de autodiagnóstico baseado em programas dedicados e específicos para determinados modelos de veículos |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"088 - Equipamentos computadorizados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas |
9031.80.90 |
"Ex"089 - Equipamentos para detecção de falhas, em peças finas, e inspeção da qualidade de solda "a ponto", por ultra som, com sistema de captação e processamento de dados |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"090 - Equipamentos para calibração de manequins antropomórficos, com um ou mais dispositivos auxiliares de calibração e microcomputador, destinados a testes de impacto para desenvolvimento da segurança de veículos automotores e seus componentes |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"091 - Equipamentos para simulação de "desacelerações reais de impacto de veículos automotores", em carrocerias com até cinco manequins antropométricos padrão, contendo sistema de aquisição e análise de dados computadorizado, de no mínimo 132 canais de captação de sinais eletrônicos simultâneos, sistema de filmagem digital de alta velocidade e de iluminação de alta freqüência |
9031.80.90 |
"Ex"092 - Transdutores piezoresistivos, de massa mínima, destinados a medições biodinâmicas e aplicações similares, para uso no desenvolvimento da segurança de veículos automotores |
9031.80.90 |
"Ex"093 - Equipamentos para teste "do assento com apoio de cabeça veicular", de acionamento simultâneo, mecânico ou servo assistido, para até 3 posições do assento e controle por microcomputador |
9031.80.90 |
"Ex"096 - Monitores de processo para medir, controlar ou indicar carga efetiva ou relativa de prensagem, acionados por transdutor piezo-elétrico embutido |
9031.80.90 |
"Ex"097 - Equipamentos para medição, por ultra-som, "on-line", de barras de aço redondas, de diâmetros compreendidos entre 16 e 80 mm, contendo sensores e sistema de controle |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"098 - Equipamentos automáticos para medição da trava de serras de fita, com capacidade para medir serras com largura menor ou igual a 100mm e espessura máxima de 5,0mm, dentição de serra de 1 a 14 dentes/polegada, equipados com câmera de alta resolução |
9031.80.90 (BK) |
“Ex”100 - Máquinas para teste de pneus, com ajustes manual e automático de carga e velocidade, para velocidade máxima de teste igual ou superior a 50km/h, carga máxima de teste igual ou superior a 100kg e pressão máxima de ar igual ou superior a 16kg/cm2 |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"101 - Dispositivos para teste, destrutivo, de resistência das soldas em partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo dinamômetro, garras, cilindro pneumático e painel de comando eletro-eletrônico, com capacidade máxima igual a 20kgf |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"102 - Equipamentos de medição da distância entre as partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema de medição, por "linear voltage differential transformer" (LVDT) e sistema eletrônico de medição e cálculo da ordem de décimos de milésimos de polegada |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"103 - Máquinas para "teste de curtos-circuitos, continuidade elétrica", contendo dispositivo de limpeza, por jatos de ar, sistema eletrônico de teste de continuidade e curto-circuito, cabine com circulação forçada de ar filtrado, conjunto pneumático de movimentação e controlador lógico programável (CLP) |
9031.80.90 |
"Ex"104 - Aparelhos medidores de erros em formas, com acuracidade de até 0,01mm, capacidade para peças de comprimento, máximo, de 500mm e diâmetro, máximo, de 600mm e microcomputador |
9031.80.90 (BK) |
“Ex”105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a 0,001mm |
9031.80.90 |
“Ex”106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
9031.80.90 |
“Ex”107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
9031.80.90 |
“Ex”108 - Equipamentos para transporte de informações na produção de veículos, contendo dispositivo de transporte da informação, antenas leitoras e interface |
9031.80.90 (BK) |
"Ex"109 - Equipamentos para teste "de impacto da cabeça contra habitáculo de veículos automotores", segundo normas internacionais de segurança, com liberdade de movimento, contendo sistema de medição, análise computadorizada de dados, sensores eletrônicos, sistema de iluminação e de filmagem digital de alta velocidade |
9031.80.90 |
"Ex"112 - Equipamentos para medição de produtos laminados, de bitolas de até 152,4mm, por sistema ótico, "on-line", a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do sensor |
9032.81.00 (BK) |
“Ex”003 - Equipamentos RIP (Robeter-Installations-Platten), para regulagem de pressão de ar igual ou maior que 1,4 bar, pressão de água igual ou superior a 560 bar e vazão de água igual ou maior que 2,5 litros/min, destinados a refrigeração de pinças de solda robotizadas |
9032.89.30 (BIT) |
"Ex"001 - Sistemas de gerenciamento de funções de trens, para informação de falhas detectadas, comando e controle do funcionamento dos sistemas, constituído de 1 painel indicador de destino, 1 módulo de entrada e saída, 2 intercomunicadores de emergência, 1 controle de áudio, 1 unidade processadora, 8 alto-falantes e 1 painel de controle |
Art. 2º Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2003, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), descritos a seguir:
(SI-88) Sistema Integrado para impressão, corte e vincagem de cartão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 chapas/hora, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8443.30.00 |
703 |
1 impressora flexográfica composta de até 6 módulos impressores, com unidade de alimentação |
8428.39.90 |
719 |
1 dispositivo de transferência e secagem com transporte a vácuo |
8441.80.00 |
705 |
1 cortadora-vincadora rotativa, com travamento das formas por guias e chavetas |
8479.89.99 |
795 |
1 unidade de limpeza das aparas produzidas pela cortadora-vincadora, por meio de vibração, sopro e escovas |
8441.80.00 |
706 |
1 formadora de pacotes dos recortes impressos |
8537.10.20 |
752 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-89) Sistema Integrado para raspagem, polimento e aplicação de tinta protetora em faixas e letras brancas existentes em pneus, contendo controlador lógico programável (CLP) e interface para comunicação com o computador, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.89.00 |
712 |
1 subsistema para aplicação, por pulverização, de tinta protetora em faixas e letras brancas |
8477.80.00 |
712 |
1 subsistema automático para raspagem e polimento de pneus |
(SI-90) Sistema Integrado para pesagem, dosagem, manipulação e transporte de produtos farmacêuticos, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.90.29 |
701 |
3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N |
8423.90.29 |
702 |
3 suportes de pesagem, com célula de carga |
8423.90.29 |
703 |
6 cones de pesagem, integrados com exaustor e filtro |
8423.90.29 |
704 |
3 colunas elevatórias para cargas de até 8.000N |
8423.90.29 |
705 |
3 mesas de pesagem, com extrator de pó |
8423.90.29 |
706 |
3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 10.000N |
8479.89.12 |
703 |
12 misturadores,do tipo "container", em aço inoxidável, com capacidade de 60kg |
8479.89.12 |
704 |
6 misturadores, do tipo "container", em aço inoxidável, com capacidade de 100kg |
8423.90.29 |
707 |
3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N |
8428.39.90 |
711 |
1 elevador, em aço inoxidável, com capacidade para 250kg |
7310.29.90 |
705 |
24 recipientes, em aço inoxidável, do tipo "container", destinados a uso farmacêutico |
8423.90.29 |
708 |
1 coluna elevatória, em aço inoxidável, para cargas de até 15.000N |
8428.39.90 |
712 |
1 elevador, em aço inoxidável, com capacidade para 600kg |
(SI-91) Sistema integrado, automático, para envase de emulsões, de alta e baixa viscosidade, em frascos de volume compreendido entre 30 a 500ml, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
804 |
1 subsistema de alimentação, com plataforma, mesa de distribuição giratória, alimentador de canecas, transportador de talisca e posicionador de canecas em esteira de alimentação "enchedeira" |
8428.90.90 |
735 |
1 esteira transportadora de canecas, do tipo "talisca", contendo sistema de acionamento e controle |
8422.30.29 |
703 |
1 unidade de envase, com bicos de enchimento dispostos em linha e capacidade para envasar de 90 a 200 unidades por minuto, composta de sistema computadorizado para controle e operação da unidade, incluindo das esteiras de "talisca" necessárias para a movimentação e transferência de canecas |
8428.90.90 |
736 |
1 esteira transportadora de canecas, do tipo de "talisca", para conectar a "enchedeira" e a entrada do aplicador de insertos, com sistema de acionamento e controle |
8422.30.29 |
704 |
1 unidade para receber, alimentar e aplicar automaticamente insertos, composta de alimentador, distribuir, aplicador, esteiras, sistema de acionamento, controle e proteção |
8422.30.29 |
705 |
1 unidade para receber, alimentar e aplicar automaticamente tampas, composta por alimentador, distribuidor, esteiras, sistema de acionamento, controle e proteção |
8428.90.90 |
756 |
1 esteira transportadora de canecas, do tipo "talisca", adequada para conectar rosqueadeira e descarregador de canecas, com sistema de acionamento e controle |
8428.90.90 |
757 |
1 unidade para recebimento de frascos envasados, selados e tampados, para descarregamento e retorno das canecas de movimentação, com sistema de controle, segurança e esteira transportadora, do tipo "talisca" |
(SI-92) Sistema Integrado para produzir tubos de cobre, a partir de tubos de maior diâmetro, com velocidade de produção compreendida entre 198 e 1500m/minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
805 |
1 desenroladeira de tubos, contendo suporte, elevador hidráulico, motor elétrico e controlador lógico programável (CLP) |
8462.29.00 |
727 |
1 pré-endireitadeira de tubos, contendo roletes horizontais |
8461.90.90 |
702 |
1 máquina apontadeira, contendo sistema hidráulico de castanhas, para esmagamento da ponta do tubo de alimentação no bloco de trefilação |
8479.89.99 |
806 |
1 sistema de lubrificação composto por base de sustentação, dois recipientes para óleo lubrificante, bomba e filtro unidade hidráulica individual |
8463.10.10 |
702 |
1 máquina para estirar tubos de cobre, composta de tambor, eixo vertical, caixa de engrenagem, motor, garra para tracionamento do tubo de alimentação e enrolador para acondicionamento, em cestos, do tubo produzido |
8428.39.90 |
713 |
1 esteira, do tipo "carrossel", composto de oito cestos de aço |
8537.10.90 |
709 |
1 unidade de comando geral, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP) |
(SI-93) Sistema Integrado para produção de formaldeído, por oxidação catalítica, com capacidade de produzir 45.000t/ano, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8421.39.90 |
710 |
1 filtro em aço inox, para remoção de poeira com medidor de diferencial de pressão e câmara de absorção de ruído |
8414.59.10 |
701 |
2 ventiladores radiais, com motor de potência de 250kW |
8414.59.90 |
705 |
1 ventilador radial, com motor de potência de 90kW |
8419.50.90 |
703 |
1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 470m2, em aço inoxidável |
8419.50.21 |
704 |
1 trocador de calor, em espiral, com capacidade de 245kW, em aço inoxidável |
8419.50.90 |
704 |
1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 160m2, em aço carbono |
8419.89.99 |
731 |
1 aquecedor elétrico de óleo térmico (HTF), com capacidade de 200kW, em aço carbono, contendo hastes horizontais de aquecimento |
8419.50.10 |
702 |
2 trocadores de calor de placas de 1.700kW e 370kW de capacidade, em aço inoxidável |
8402.19.00 |
701 |
1 gerador de vapor, constituído de um trocador de calor, em aço inoxidável, e um tanque de alimentação de água, com desaerador integrado de 6m3 para remoção de oxigênio |
8419.89.99 |
729 |
1 reator adiabático, em aço inoxidável, de 3 m3, para tratamento de emissões atmosféricas, com aquecedor elétrico de 50kW de capacidade, em aço inoxidável, com hastes horizontais de aquecimento |
8419.89.99 |
730 |
1 reator, de casco e tubo, com 7.700 tubos em aço inoxidável, de 750m3 de capacidade, aquecimento por óleo térmico, com catalisador tipo molibidênio |
8479.89.99 |
807 |
1 torre de absorção, com pratos valvulados, em aço inoxidável, e serpentinas |
8479.89.99 |
808 |
1 torre de absorção, com pratos perfurados, em aço inoxidável, e serpentinas |
8419.50.21 |
705 |
1 trocador de calor, de casco e tubo metálico |
(SI-94) - Sistema Integrado de esmaltagem vertical para fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 2,5 mm2 e menor ou igual a 60mm2 ou redondo com diâmetro maior ou igual a 2mm e menor ou igual a 5,2mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
814 |
2 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo de troca rápida |
8479.89.91 |
701 |
2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros |
8479.89.99 |
815 |
2 acumuladores "pulmão" para armagenagem de fios, composto de torre e polias |
8417.10.20 |
702 |
2 fornos para o recozimento, acoplados aos fornos de esmaltagem, de fio laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor |
8419.89.99 |
732 |
2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador |
8479.89.99 |
816 |
2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, com 3 caixas de alimentação e respectivas bombas |
8479.89.99 |
817 |
2 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado |
8479.81.90 |
706 |
2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado, contendo controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
740 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
741 |
1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem |
(SI-95) Sistema Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
708 |
2 transportadores transversais (mesas de carga) de correntes |
7326.90.00 |
701 |
1 mesa de saída da endireitadeira |
8428.90.90 |
737 |
2 transportadores galopantes |
8462.49.00 |
702 |
4 máquinas para chanframento e faceamento das extremidades das barras |
8428.39.20 |
713 |
10 transportadores de barras, de rolos motores |
8428.39.20 |
714 |
1 transportador de barras, de rolos motores, com limitador de diâmetro e suportes para desmagnetizador e detector de mistura de aços |
8428.39.20 |
715 |
1 transportador de barras, de rolos motores e desviadores transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação das barras defeituosas |
8461.50.10 |
701 |
4 serras de fita sem fim |
8428.39.20 |
720 |
4 transportadores de barras, de rolos motores, com postos de reinspeção e recuperação |
7326.90.00 |
702 |
2 berços para coleta de barras |
8422.40.90 |
717 |
1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo pórtico |
7326.90.00 |
705 |
2 mesas de transferência |
8428.90.90 |
740 |
2 alinhadores duplos das posições dos topos das barras |
8428.90.90 |
739 |
3 alinhadores das posições dos topos das barras |
8423.89.00 |
702 |
1 balança com células de carga e capacidade de 30 toneladas |
8428.90.90 |
738 |
3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de 5 toneladas, apresentados com os trilhos |
7326.90.00 |
704 |
1 mesa de passagem com braços de distribuição |
9031.90.90 |
701 |
1 mesa com regulagem das posições horizontal e vertical, para aparelho verificador de defeitos superficiais |
8428.39.90 |
714 |
2 tracionadores operados por meio rolos duplos |
7326.90.00 |
703 |
2 berços triplos para coleta de barras, com braços de distribuição |
(SI-96) Sistema Integrado para impressão e fabricação de cadernos tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com velocidade máxima igual ou superior a 300m/minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
824 |
1 desbobinador com elevador hidráulico e controle de tensão |
8443.30.00 |
704 |
1 impressora flexográfica |
8441.10.90 |
705 |
1 cortadeira transversal, por meio de faca rotativa |
8441.80.00 |
707 |
1 unidade de coleta, contagem e sobreposição de folhas |
8440.10.90 |
701 |
1 unidade de alimentação e posicionamento de capas |
8440.10.11 |
701 |
1 unidade de costura, grampeamento e dobra |
8440.10.90 |
702 |
1 pressionadora por meio de rolos |
8441.10.90 |
706 |
1 cortadeira de bordas para retificar o comprimento |
8441.10.90 |
707 |
1 cortadeira de bordas para retificar as laterais e separar o produto |
8428.33.00 |
725 |
1 esteira transportadora para descarga |
(SI-97) Sistema integrado para decapagem, endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
836 |
1 desbobinador |
8460.90.90 |
705 |
1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio de roldanas de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de pó |
8462.29.00 |
733 |
1 endireitador com sistema de exaustão |
8479.81.90 |
707 |
1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio de imersão em banho, com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores e drenagem de líquido |
8424.30.90 |
703 |
1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido, com unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques |
8419.89.99 |
737 |
1 estação de lavagem e pré-aquecimento, por meio de banho de água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido |
8479.81.90 |
703 |
1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque, aquecedor e unidade hidráulica |
8537.10.20 |
748 |
1 painel de controle central com controladores lógicos programáveis |
9031.80.90 |
711 |
1 aparelho de detecção de ruptura ou má formação do fio-máquina, para desligamento automático do sistema |
(SI-98) Sistema integrado para controle de uma planta de celulose com capacidade máxima igual ou superior a 800 toneladas/dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 |
749 |
1 combinação de máquinas para controle programável da planta de celulose, composto de 2 ou mais controladores eletrônicos de processo, automáticos, e 4 ou mais estações remotas desmontadas, com bases, módulos de entrada e saída, unidades de comunicação e fontes de alimentação |
8524.31.00 |
701 |
1 conjunto de CDs (discos compactos) para leitura por raios laser, gravados |
(SI-99) Sistema integrado para montagem semi-automática de motocompressores herméticos para refrigeração, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
716 |
1 sistema de transporte constituído de transportadores de correntes e “pallets”, com elevadores, desviadores e suspensores dos “pallets” em cada estação de trabalho, sendo que os “pallets” possuem unidades de memória para gravação e leitura |
9031.80.90 |
712 |
1 medidor de peças metálicas, com resolução de 0,001mm e precisão de 0,0001mm |
9031.80.90 |
713 |
1 medidor do transpasse do pistão à face do corpo, por toque, e seleção e montagem da junta de espessura necessária |
8428.20.90 |
705 |
9 alimentadores pneumáticos de pinos e parafusos, com panela vibratória |
8428.39.90 |
717 |
2 alimentadores por régua de pinos e parafusos, com panela vibratória |
8479.89.99 |
837 |
16 parafusadeiras automáticas |
8479.89.99 |
838 |
1 montador do subconjunto cabeçote/mufla no corpo do compressor |
9031.80.90 |
714 |
1 testador de vazamentos e de rotação do compressor |
9031.80.90 |
715 |
1 medidor da altura entre o estator e o rotor, por toque |
9031.80.90 |
718 |
1 medidor de concentricidade |
8514.20.11 |
701 |
2 fornos elétricos de aquecimento por indução |
8428.90.90 |
749 |
4 manipuladores |
9031.80.90 |
716 |
1 medidor de folga axial |
8479.89.99 |
840 |
1 montador de 4 pinos de montagem no corpo do compressor |
8419.89.99 |
738 |
1 túnel de resfriamento por passagem forçada de ar ambiente |
8419.89.99 |
739 |
1 montador de molas na carcaça |
8479.89.99 |
839 |
1 montador do contrapeso, com parafusadeira |
8515.80.90 |
701 |
2 estações de solda por brasagem do tubo de descarga, com aquecimento por indução |
9031.80.90 |
717 |
1 medidor de estanqueidade do compressor |
9031.49.00 |
706 |
1 máquina de inspeção visual para verificação da correta montagem |
8462.49.00 |
703 |
1 máquina para gravação em baixo-relevo, por micro-percussão |
8443.51.00 |
702 |
1 impressora e aplicadora de etiquetas, com leitor de código de barras |
8424.30.90 |
704 |
1 máquina de lavagem dos “pallets”, por meio de jatos de água aquecida |
8537.10.20 |
750 |
1 sistema de comando e controle composto de 3 microcomputadores, 5 cabines elétricas com controlador lógico programável (CLP) e painéis de controle |
(SI-100) - Sistema Integrado de esmaltagem horizontal para fios de cobre ou alumínio, redondos, com diâmetro mínimo de 0,315mm e máximo de 0,710mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.91 |
702 |
2 subsistemas para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e unidade geradora de ultrassom |
8514.10.10 |
707 |
2 fornos para o recozimento do fio trefilado, do tipo horizontal, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor |
8479.89.99 |
819 |
2 subsistemas de resfriamento, à base de água, do fio nu recozido |
8479.89.99 |
820 |
2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, com as respectivas cubas de esmaltagem |
8419.89.99 |
741 |
2 caixas de esmaltes, contendo dispositivo de aquecimento, bombas de alimentação dos aplicadores de esmalte e dispositivo de filtragem |
8514.10.10 |
708 |
2 fornos de esmaltagem, aquecido por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador |
8419.89.99 |
742 |
2 subsistemas para resfriamento do fio esmaltado, contendo polias de retorno ao aplicador de esmalte |
8479.89.99 |
823 |
2 subsistemas para aplicação de película de lubrificante no fio esmaltado a ser enrolado em carretéis |
8537.10.20 |
753 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
754 |
1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem |
8479.89.99 |
818 |
2 desbobinadores de fio nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores |
8463.10.90 |
704 |
2 trefilas, em "tandem" com os bobinadores com troca automática acoplados, porta fieiras para passagem de fios necessários e volantes para puxada de fio |
(SI-101) Sistema integrado para fabricação de cabos nus de alumínio para transmissão de energia elétrica, de velocidade linear máxima igual ou superior a 75m/minuto e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 toneladas/dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
798 |
1 cavalete desenrolador- |
8479.89.99 |
799 |
1 combinação de máquinas para cabeamento de 12 fios, com mesa lateral de carga para 3 x 4 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida |
8479.89.99 |
800 |
1 combinação de máquinas para cabeamento de 18 fios, com mesa lateral de carga para 3 x 6 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida |
8479.89.99 |
801 |
1 combinação de máquinas para cabeamento de 24 fios, com mesa lateral de carga para 3 x 8 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida |
8462.29.00 |
723 |
1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 12 fios |
8462.29.00 |
724 |
1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 18 fios |
8462.29.00 |
725 |
1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 24 fios |
8462.29.00 |
726 |
1 endireitador (pós-formador) de cabos |
9029.10.10 |
802 |
1 contador de produção de cabos (conta-metros) |
8479.89.99 |
802 |
1 cabeçote tracionador de disco duplo |
8479.89.99 |
803 |
1 cavalete enrolador |
8537.10.20 |
737 |
1 sistema de controle e segurança, com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-102) Sistema integrado para produção de peças de plástico por injeção, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
844 |
1 subsistema de circuito fechado para troca e recuperação de calor de água circulante para refrigeração do sistema de óleo hidráulico dinâmico de máquinas e moldes, constituído por bombas de pressão e sucção, compressores, evaporadores, ventiladores, tanques, manômetros, filtros e painel de comando |
8424.89.00 |
714 |
2 estações de pintura com cabines de 5 x 6 x 3 metros, conjunto de pulverizadores, filtros, depósito de tinta, 3 bombas dosadoras, sistema de ventilação, compartimento de secagem, dutos e painel de comando |
8428.33.00 |
729 |
1 esteira transportadora de montagem, com 12 postos de trabalho |
8477.10.11 |
701 |
14 máquinas de moldar por injeção, horizontais, monocolores, de comando numérico |
8428.90.90 |
753 |
12 manipuladores de peças, com liberdade de 3 eixos e 2 movimentos rotacionais |
8479.82.90 |
713 |
12 moinhos de aparas de plástico |
8428.33.00 |
730 |
1 esteira transportadora para painéis de automóveis, com estrutura metálica e postos de trabalho |
8428.33.00 |
731 |
2 esteiras transportadoras para peças de automóveis, com estrutura metálica e postos de trabalho |
8419.39.00 |
704 |
1 sistema de secagem de matéria-prima, composto por 2 geradores de ar seco de 14kW, 4 silos aquecidos de 300 litros e 7 silos aquecidos de 150 litros |
8428.20.90 |
706 |
1 sistema de transporte de matéria-prima, composto por 27 transportadores a vácuo, 3 sopradores com silenciadores, 3 filtros de ar, conjunto de dutos e tubos e painel de controle com CLP |
8428.33.00 |
727 |
14 esteiras transportadoras com estruturas de alumínio, sensores de movimento e painéis CLP |
8428.33.00 |
728 |
1 esteira transportadora com estrutura metálica e estações de trabalho |
8443.59.90 |
701 |
1 máquina para imprimir a identificação dos produtos acabados, por meio de carimbos |
8477.80.00 |
713 |
1 máquina para gravação em baixo relevo, por meio de ar quente |
9403.20.00 |
702 |
12 bancadas de trabalho, de metal, com apoio para peças, braços móveis e luminárias |
(SI-103) Sistema Integrado para produção de peças plásticas para indústria automobilística, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.10.11 |
702 |
5 Injetoras horizontais, monocolor, com controle numérico computadorizado (CNC), desprovidas de coluna |
8479.50.00 |
701 |
5 manipuladores (robôs manipuladores) de peças injetadas, com ciclo programável |
8480.71.00 |
701 |
2 moldes para peças plásticas de automóveis - |
8479.89.99 |
846 |
2 dispositivos, do tipo “apoio”, para montagem de peças plásticas, calibração do gabarito de furagem, perfuração, arremate, controle dimensional da peça pronta |
(SI-104) Sistema Integrado para compensação de perdas de potência, utilizado exclusivamente em linhas de transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.29.00 |
701 |
2 disjuntores de 550KV |
8504.31.11 |
701 |
6 transformadores de corrente de 550KV |
8504.31.19 |
701 |
3 transformadores de potencial capacitivo de 550kv |
8535.40.90 |
701 |
11 pára-raios para operação de 550KV |
8535.30.29 |
701 |
8 chaves seccionadoras de 550KV |
8532.10.00 |
701 |
1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250Mvar |
8537.20.00 |
704 |
1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação |
- 1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art.3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:
Onde se lê:
8414.30.99 (BK) |
“Ex” 001 – Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 123 e 300ft³/minuto, acionados por motor de potência entre 45 e 140HP |
Leia-se:
8414.30.99 (BK) |
“Ex” 001 – Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +7 0ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/minuto, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP |
Art. 4° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
Onde se lê:
8443.51.00 (BK) |
“Ex”002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos |
Leia-se:
8443.51.00 (BK) |
“Ex”003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos |
Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001e republicada em 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8413.50.90 (BK) |
“Ex”003 - Bombas volumétricas alternativas, do tipo diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 32 litros por hora em pressões de 16 a 2bar, com controle eletrônico |
Leia-se:
8413.50.90 (BK) |
“Ex”003 - Bombas volumétricas alternativas, do tipo diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 1.030 litros por hora em pressões de 16 a 2bar, com controle eletrônico |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
“Ex”039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
Leia-se:
8453.10.90 (BK) |
“Ex”039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
“Ex”050 - Máquinas pigmentadoras de couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo “G”, sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou superior a 1.800mm. |
Leia-se:
8453.10.90 (BK) |
“Ex”050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo “G”, sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou superior a 1.800mm. |
Onde se lê:
(SI-54) - Sistema integrado horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8460.90.90 |
704 |
4 politrizes com fieiras de diamante |
8514.10.10 |
702 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor |
8514.10.10 |
703 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação |
8419.89.99 |
726 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.89 |
750 |
4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas |
8537.10.20 |
732 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável |
Leia-se:
(SI-54) - Sistema integrado horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8460.90.90 |
704 |
4 politrizes com fieiras de diamante |
8514.10.10 |
702 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor |
8514.10.10 |
703 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação |
8419.89.99 |
726 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.99 |
750 |
4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas |
8537.10.20 |
732 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável |
Onde se lê:
(SI-56) Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8443.30.00 |
701 |
1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias e unidade de transferência e secagem |
8441.30.90 |
701 |
1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.30.90 |
702 |
1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.30.10 |
701 |
1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.80.00 |
701 |
1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas |
8537.10.20 |
725 |
1 sistema de comando elétrico com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-56) Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8443.30.00 |
701 |
1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem |
8441.30.90 |
701 |
1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.30.90 |
702 |
1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.30.10 |
701 |
1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.80.00 |
701 |
1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas |
8537.10.20 |
725 |
1 unidade central controlada de processo computadorizada |
Onde se lê:
(SI-58) - Sistema integrado para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
724 |
1 máquina de carregamento de sucata e remoção de escória de máquina de fusão, com pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e sistema de alimentação para seis caçambas |
8421.29.90 |
705 |
1 unidade filtrante de metal líquido |
8461.50.20 |
702 |
1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de mesa de alimentação de comprimento igual ou superior a 8m, mordentes, cavacos e mesa para descarregamento |
8428.90.90 |
725 |
1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos de pesagem e sistema de amarração |
8419.89.99 |
718 |
1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com resfriamento programável |
8417.10.20 |
701 |
1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de trabalho igual ou superior a 610ºC |
8480.49.90 |
701 |
2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou superior a 7 polegadas. |
8421.29.90 |
704 |
1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo alimentador de substância refinadora de grãos. |
9031.80.90 |
705 |
1 estação de inspeção de defeitos superficiais em tarugos de alumínio, com marcador automático. |
8417.10.10 |
701 |
1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a partir de sucata, composto por três câmaras aquecidas a gás. |
8454.30.90 |
701 |
1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com serra automática móvel para corte de tarugos em linha. |
Leia-se:
(SI-58) - Sistema integrado para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído por:: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
724 |
1 máquina de carregamento de sucata e remoção de escória de máquina de fusão, com pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e sistema de alimentação para seis caçambas |
8421.29.90 |
705 |
1 unidade com duas câmaras filtrantes de metal líquido |
8461.50.20 |
702 |
1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de mesa de alimentação para tarugos de até 7 metros, mordentes, sistema para captação de cavacos e mesa para descarregamento |
8428.90.90 |
725 |
1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos de pesagem e sistema de amarração |
8419.89.99 |
718 |
1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com resfriamento programável |
8417.10.20 |
701 |
1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de 610ºC |
8480.49.90 |
701 |
2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou superior a 7 polegadas |
8421.29.90 |
704 |
1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo alimentador de substância refinadora de grãos |
9031.80.90 |
705 |
1 Mesa de transferência e acumulação de tarugos, com dispositivo de movimentação para inspeção visual, com marcador automático |
8417.10.10 |
701 |
1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a partir de sucata, composto por três câmaras aquecidas a gás |
8454.30.90 |
701 |
1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com serra automática móvel para corte de tarugos em linha |
8537.10.20 |
755 |
1 sistema de controle lógico programável (PC/PLC), com supervisão de controle industrial e controle elétrico |
Art. 6° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 1° de novembro de 2001:
Onde se lê:
8422.30.29 (BK) |
“Ex”060 - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico |
Leia-se:
8422.30.29 (BK) |
“Ex”060 - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de insertos e/ou tampas, descarregador de canecas e controle eletro- eletrônico |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
“Ex”045 – Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, para raspagem da carne de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
Leia-se:
8453.10.90 (BK) |
“Ex”045 – Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2001:
Onde se lê:
8460.90.10 (BK) |
“Ex”006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo igual ou superior a 150mm e largura máxima igual ou superior a 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
8460.90.10 (BK) |
“Ex”006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo de 150mm e largura máxima de 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Onde se lê:
8462.99.90 (BK) |
“Ex”016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo igual ou superior a 160mm e largura máxima igual ou superior a 80mm |
Leia-se:
8462.99.90 (BK) |
“Ex”016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo de 160mm e largura máxima de 80mm |
Onde se lê:
8465.93.10 (BK) |
“Ex”005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil igual ou superior a 2.200mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor |
Leia-se:
8465.93.10 (BK) |
“Ex”005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”329 - Máquinas para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo igual ou superior a 150mm e de largura máxima igual ou superior a 70mm |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”329 - Máquinas para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo de 150mm e de largura máxima de 70mm |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial e radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo igual ou superior a 150mm, largura igual ou superior a 80mm e capacidade máxima de produção igual ou superior a 480 peças/hora |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial e radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo de 150mm, largura de 80mm e capacidade máxima de produção de 480 peças/hora |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de alimentação de esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade máxima para cubos de diâmetro externo de 150mm e de largura de 70mm, bem como as de capacidade superior |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de alimentação de esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade máxima para cubos de diâmetro externo de 150mm e de largura de 70mm |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”333 - Máquinas para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel e transportador de alimentação, com capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480 peças/hora, bem como as de capacidade superior |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
“Ex”333 - Máquinas para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel e transportador de alimentação, com capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480 peças/hora |
Onde se lê:
8541.29.20 (BK) |
“Ex”001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts |
Leia-se:
8541.29.20 (BIT) |
“Ex”001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts |
Onde se lê:
8543.89.99 (BK) |
“Ex”035 - Sensores magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem contato direto, de alvo metálico |
Leia-se:
8543.89.99 (BIT) |
“Ex”035 - Sensores magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem contato direto, de alvo metálico |
Onde se lê:
8543.89.99 (BK) |
“Ex”036 - Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego igual ou superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de "tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM |
Leia-se:
8543.89.99 (BIT) |
“Ex”036 - Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego igual ou superior a 155 Mbits/s cada um, com sistema de "tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM |
Art. 8° Face ao que dispõe a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias dos seguintes “ex” tarifários:
Resolução |
Data |
Código anterior |
Código atual |
Parte de |
||
NCM |
N° do "ex" |
NCM |
N° do "ex" |
|||
5 |
22/03/2001 |
9027.30.21 |
Ex 003 |
9027.30.20 |
Ex 003 |
- |
21 (1) |
26/06/2001 |
8537.10.20 |
Ex 733 |
8537.10.20 |
Ex 758 |
SI 35 |
22 |
26/06/2001 |
8420.10.19 |
Ex 001 |
8420.10.90 |
Ex 001 |
- |
22 |
26/06/2001 |
8420.10.19 |
Ex 002 |
8420.10.90 |
Ex 002 |
- |
22 |
26/06/2001 |
8420.10.19 |
Ex 003 |
8420.10.90 |
Ex 008 |
- |
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 004 |
8420.10.90 |
Ex 004 |
- |
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 005 |
8420.10.90 |
Ex 005 |
- |
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 006 |
8420.10.90 |
Ex 006 |
- |
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 702 |
8420.10.90 |
Ex 702 |
SI 53 |
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 703 |
8420.10.90 |
Ex 703 |
SI 71 |
32 |
29/08/2001 |
8420.10.29 |
Ex 701 |
8420.10.90 |
Ex 701 |
SI 53 |
32 |
29/08/2001 |
8420.10.29 |
Ex 702 |
8420.10.90 |
Ex 705 |
SI 67 |
32 |
29/08/2001 |
8446.30.49 |
Ex 002 |
8446.30.40 |
Ex 002 |
- |
32 (2) |
29/08/2001 |
8453.10.10 |
Ex 001 |
8453.10.90 |
Ex 001 |
- |
36 |
30/10/2001 |
8428.39.20 |
Ex 004 |
8428.39.90 |
Ex 004 |
- |
36 |
30/10/2001 |
8473.30.49 |
Ex 004 |
8473.30.49 |
Ex 005 |
- |
40 |
28/11/2001 |
8420.10.29 |
Ex 703 |
8420.10.90 |
Ex 706 |
SI 85 |
40 |
28/11/2001 |
8424.89.00 |
Ex 018 |
8424.89.00 |
Ex 026 |
- |
40 |
28/11/2001 |
8477.59.90 |
Ex 019 |
8477.59.90 |
Ex 027 |
- |
40 |
28/11/2001 |
8537.10.20 |
Ex 703 |
8537.10.20 |
Ex 756 |
SI 87 |
(1) - Alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
(2) - Alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Ver RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.