RESOLUÇÃO Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 2
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista Definitiva de Exceções à TEC
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 25/02/2002)
*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no art. 2°, incisos XIV e XIX, do mesmo diploma legal, e tendo em vista a Decisão no 68/00, do Conselho do Mercado Comum, e o disposto na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,
R E S O L V E, ad referendum da Câmara:
Art. 1° Ficam incluídos, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
2916.12.30 |
De butila |
13,5 |
3002.10.39 |
Outros, exclusivamente interferon alfa-2A, interferon alfa-2B, peg interferon alfa-2A e peg interferon alfa-2B |
0 |
3006.30.19 |
Outras, exclusivamente iopromida |
3,5 |
4012.11.00 |
-- Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida) |
35 |
7205.21.00 |
-- De ligas de aço |
0 |
7205.29.10 |
De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso |
0 |
7205.29.90 |
Outros |
0 |
7228.30.00 |
Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, exclusivamente barras de aço cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com espessura superior a 9mm e largura superior a 101,6mm, com teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 7,8%, molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a |
5 |
7606.12.10 |
Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, envernizadas em ambas as faces |
5 |
Art. 2° Ficam excluídos, da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2933.69.13 |
Atrazina |
4104.19.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet blue”) |
4104.19.40 |
Outros couros e peles de bovinos |
6402.19.00 |
--Outros |
6404.11.00 |
--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
6405.90.00 |
-Outros |
Art. 3° Ficam incluídos, no ANEXO V DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2933.33.62 |
Fenoperidina |
3003.39.92 |
Tiratricol (triac) ou seu sal sódico |
Art. 4° Ficam excluídos, do ANEXO V DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “§”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2933.91.69 |
Outros |
2934.99.93 |
Lamivudina |
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.