RESOLUÇÃO Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 7
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações.
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002
(Publicada no D.O.U. de 26/04/2002)
*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º Decreto nº 3981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do artigo 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8404.10.10 |
Ex 002 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário e secundário - aparelhos auxiliares para caldeiras de geração de vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do processo de fabricação de celulose |
8410.90.00 |
Ex 002 - Eixos forjados em partes em material TT STE 36 NW ou similar, para acoplamento de turbina com o gerador, sendo cada parte com massa igual ou superior a 19 toneladas, comprimento total igual ou superior a 6.050mm e diâmetro total igual ou superior a 2.910mm. |
8410.90.00 |
Ex 007 - Eixos forjados em partes, em material STE 355N ou similar, para acoplamento |
8410.90.00 |
Ex 008 - Eixos forjados, monobloco, em material TT STE 36 NW ou similar, para |
8410.90.00 |
Ex 009 - Anéis forjados, monobloco, em material STE 355N ou similar, para apoio de geradores, com massa igual ou superior a 78 toneladas |
8410.90.00 |
Ex 001 - Anéis de guia forjados, monobloco, em material 12/08 QLP006 ou similar, para |
8412.31.10 (BK) |
Ex 001 - Atuadores semi-rotativos de aleta, de acionamento pneumático, com amortecedor elástico nas posições finais, came para comutação de sensores incorporado na construção, ângulo de deslocamento ajustável de 0 a 180º e torque a 6 bar igual ou superior a 1Nm |
8413.19.00 |
Ex 002 - Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola em linhas de montagem de |
8413.50.10 |
Ex 003 - Bombas hidrostáticas de pistão axial, de potência máxima igual ou superior a 292kW, e vazão máxima igual ou superior a 262 litros/minuto, próprias para máquinas agrícolas |
8413.60.11 |
Ex 004 - Bombas volumétricas rotativas, de engrenagens, em aço inoxidável, para solução |
8413.81.00 |
Ex 001 - Bombas de engrenagem, contendo camisa de aquecimento, destinadas a proporcionar aumento de pressão em colódio a ser alimentado em máquinas de fiação, com acionamento, base e misturador estático, pressão de 100bar e vazão de até 2m3/hora |
8414.80.33 |
Ex 001 - Compressores de gás, do tipo centrífugo, de eixo horizontal e estágio simples, para serviço com hidrogênio em pressões de descarga iguais ou maiores que 10 mPa, contendo sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, para serviço com hidrogênio em presença de gás sulfídrico |
8417.10.20 (BK) |
Ex 001 - Fornos automáticos industriais para aquecimento rápido de biletes de aço, do tipo turbo-gás linear com pista especial para aços, com capacidade de produção compreendida entre 250 e 1.200 kg/h e temperatura de operação igual ou superior a 1.200ºC |
8419.39.00 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para secagem de saltos e sobretacos plásticos de calçados, contendo cesto giratório, termostato regulável e sistema automático de descarga, com velocidade máxima igual ou superior a 1000 pares/hora. |
8419.89.99 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para alimentação contínua de material metálico para |
8419.89.99 |
Ex 002 - Equipamentos para aquecimento, a seco, do sangue e outros fluidos orgânicos, na |
8422.30.21 (BK) |
Ex 001 - Balanças dosadoras gravitacionais, multicabeçote, por célula de carga, para |
8422.30.21 (BK) |
Ex 002 - Máquinas ensacadeiras dotadas de 01 (um) bico de enchimento, para formar, encher e selar sacos de polietileno (a partir de bobinas) de até 25 kg, com capacidade máxima compreendida entre 480 e 700 sacos/hora, inclusive |
8422.40.90 |
Ex 001 - Máquinas termoseladoras, para aplicação de selos de vedação, com função |
8423.30.19 |
Ex 001 - Balanças dosadoras de mesa giratória, próprias para alimentação de máquinas de |
8424.30.90 |
Ex 001 - Máquinas para aplicação de jato de material plástico em elementos de fixação roscados (roscas machos ou fêmeas), para "trava mecânica e máscaras anti-pintura e anti- respingos de solda", com sistema de transporte, por correia, mesa magnética, disco múltiplo ou calha por gravidade, das peças a serem beneficiadas, com velocidade de produção compreendida entre 600 e 18.000 peças com roscas macho/h ou 400 a 12.000 peças com roscas fêmeas/h |
8424.30.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, com mesa de dimensões úteis iguais ou superiores a 0,5m x 1,0m, velocidade máxima de corte igual ou superior a 10.160 mm/min, pressão máxima de operação da água igual ou superior a 60.000psi e bomba de potência máxima igual ou superior a 25HP |
8424.89.00 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para pintura automática de peças automotivas, fixadas |
8424.89.00 |
Ex 002 - Combinações de máquinas para pintura automática de peças automotivas, fixadas em dispositivo (jigs) com movimento rotatório, no sentido horário e anti-horário, em torno |
8424.89.00 (BK) |
Ex 003 – Cabines de pintura para couros e peles, com largura útil igual ou superior a 3.400mm, fundo interno em aço inox com recirculação de água, duplo circuito de tintas com sistema de recuperação e lavagem programável, sistema externo de dosagem do volume de tinta das pistolas e sistema de controle eletrônico de peso da tinta aplicada, sistema ecológico de lavagem da fumaça e posicionamento hidráulico da altura do carrossel rotativo das pistolas |
8426.99.00 (BK) |
Ex 001 - Guindastes eletro-hidráulicos sobre pedestal para pátio de sucata, próprios para |
8428.39.90 (BK) |
Ex 001 - Descarregadores contínuos de silos com sólidos a granel, constituídos de rotor- |
8428.39.90 |
Ex 002 - Descarregadores contínuos de silos com sólidos a granel, constituídos de rosca |
8428.90.90 |
Ex 001 - Alimentadores segregadores para colocação de pelotas de material mineral sobre |
8429.52.90 (BK) |
Ex 001 - Escavadeiras elétricas a cabo, apoiadas sobre esteiras, com potência igual ou superior a 1500 HP, peso operacional igual ou superior a 400 toneladas e volume descarga igual ou superior a 10m3 |
8433.90.90 |
Ex 001 - Painéis moldados em fibra de vidro e resina de poliéster, utilizados como |
8433.90.90 |
Ex 004 - Unidades frontais de colheita, próprias para colheitadeiras de algodão, providas |
8438.10.00 |
Ex 001 - Amassadeira com garfo em forma espiralada, com capacidade para 200 kg de massa, com 02 velocidades de trabalho com temporizadores |
8438.10.00 |
Ex 002 - Elevador-Tombador, monobloco, de bacias com capacidade de 200 kg de massa, com sistema de levantamento através de rosca-sem-fim e altura de tombamento de 2,6 m |
8438.10.00 |
Ex 003 - Alimentador automático de massa, com funil em aço inoxidável teflonado |
8439.99.00 |
Ex 001 - Vigas aplicadoras, através de jato livre, para máquinas de aplicação de tinta ou |
8441.10.90 |
Ex 001 - Máquinas puncionadeiras automáticas, com comando numérico computadorizado |
8442.10.00 |
Ex 005 - Máquina para exposição de chapas metálicas para offset direto do computador, |
8443.60.90 |
Ex 001 - Máquinas eletro-hidráulicas para alinhar, esquadrejar folhas de papelão ondulado |
8447.12.00 |
Ex 001 - Teares circulares com listadores |
8447.12.00 |
Ex 002 - Teares circulares para produção de malha dupla tipo Jacquard, com seleção eletrônica de agulhas, com cilindro de diâmetro exclusivamente igual a 34 polegadas, microprocessados |
8453.20.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para corte de couro e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com 2 (dois) cabeçotes de corte, velocidade de corte máxima igual ou superior a 50m/min e área de corte igual ou superior a 1.500 x 2.500mm |
8454.30.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de fundição sob pressão, para metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 750 toneladas, dotadas de carregador, robô para extração de peças, aplicador de desmoldante, recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aquecedor/resfriador de moldes, extrator de coluna, controle microprocessado de estiramento de coluna, sistema de vácuo e sistema de recalque "squeeze pin" |
8454.30.90 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com |
8455.21.10 (BK) |
Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo “delta 45 graus”, providos de motor e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de vergalhões de aço, com discos lisos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 212mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s |
8455.21.90 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para laminação de aço, a quente, destinadas a |
8457.10.00 |
Ex 001 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), |
8457.30.10 (BK) |
Ex 001 – Máquinas para usinagem de metais de comando numérico computadorizado |
8458.11.90 (BK) |
Ex 001 - Tornos horizontais, subterrâneos (a serem montados em fosso sob trilhos), para |
8458.11.90 (BK) |
Ex 002 - Tornos para usinagem de anéis internos e externos de rolamentos de diâmetro |
8458.91.00 (BK) |
Ex 003 - Tornos verticais para rodas ferroviárias, com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro da placa porta peças igual ou superior a 1.000mm, curso vertical do torpedo (Z) igual ou superior a 600mm, força máxima de corte transversal igual ou superior a 2.000N e peso máximo da peça a usinar igual ou superior a 3.000kg |
8459.21.91 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas verticais para furar metais, com 7 estações de trabalho e 3 |
8459.61.00 (BK) |
Ex 005 - Fresadoras de metais, do tipo "Portal", contendo comando numérico computadorizado (CNC), cabeçote universal de 22 kw, ISO 50, 4.000 rpm, 560 Nm de torque, para desbaste e cabeçote de 5 eixos com interpolação simultânea nos 5 eixos para usinagem de semi-acabamento e acabamento de 30 kw, HSK-A-63, 24.000 rpm, 58 Nm de torque, troca automática de cabeçote, cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 4.500 x 2.700 x 1.500mm, respectivamente, mesa fixa com comprimento e largura iguais ou superiores a 4.500 x 2.500mm, respectivamente, capacidade de carga de 10.000 kg/m2 e avanços de trabalho de até 20 m/min. |
8459.69.00 |
Ex 002 - Fresadoras verticais, de precisão, para serras de fita, com largura igual ou inferior |
8459.69.00 |
Ex 003 - Fresadoras copiadoras com escala sapateira, com cabeçote esquerdo e direito e |
8462.21.00 |
Ex 019 - Máquinas automáticas, com programação eletrônica, para corte por cisalhamento |
8462.39.10 |
Ex 001 - Bancos móveis para corte de barras de aço, sob medida, por meio de guilhotina |
8462.41.00 |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento |
8462.91.19 |
Ex 001 - Prensas hidráulicas de tríplice compressão para puncionar, cisalhar e chanfrar metais, com espessura igual ou superior a 15mm e precisão de regulagem de até 0,01mm e força igual ou superior a 2.800kN. |
8465.10.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas para aplicar cavilhas em peças estreitas de madeira, com |
8466.30.00 |
Ex 002 - Garras pneumáticas, com movimento radial, cremalheira pino pinhão, embolo magnético radial, de diâmetro igual ou superior a 25 mm e corpo com slot de 8 mm |
8471.60.99 (BIT) |
Ex 001 - Terminais de interface de operação, de uso industrial, para automação de linhas |
8471.80.19 |
Ex 001 - Distribuidores de conexões para redes com chaveamento (“switch”) |
8471.80.19 |
Ex 002 - Interfaces de comunicação entre redes de chão de fábrica Remote I/O e válvulas |
8474.39.00 |
Ex 001 - Tambores misturadores, próprios para recobrimento de pelotas de material |
8474.80.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para moldagem em areia verde, sem caixa, com acionamento hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6 kg/cm2 e produção igual ou maior que 80 moldes/hora |
8475.29.10 |
Ex 001 - Máquinas de moldagem, à quente e a sopro, de embalagens de vidro, contendo |
8477.10.91 |
Ex 001 - Máquinas de moldar por injeção, rotativas, de 3 ou mais estações, com injeção |
8477.40.00 |
Ex 003 - Máquinas automáticas para moldar, a vácuo, blocos de poliestireno expansível, |
8477.59.90 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para moldar peças, segmentos e embalagens de |
8477.59.90 |
Ex 002 - Máquinas para fabricação de peças, em blocos, de poliestireno expandido, |
8477.59.90 |
Ex 003 - Equipamentos de vulcanização, pneumáticos, eletro/eletrônicos com temporizador, 05 módulos ou mais de alumínio individuais para vulcanizar especificamente carcaça de bolas, com válvula controladora de entrada de ar e água |
8477.59.90 |
Ex 004 - Equipamentos para vulcanização de borracha, pneumático, eletro/eletrônico, com |
8477.80.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas eletrônicas computadorizadas, contendo servo-sistemas programáveis |
8477.80.00 |
Ex 002 - Máquinas automáticas para lavagem, com solventes, de solados injetados de poliuretano, com secagem em circuito fechado computadorizado e vinte diferentes ciclos de lavagem |
8477.80.00 |
Ex 003 - Máquinas automáticas para fabricação, simultânea, de até 5 bolas de borracha, |
8477.80.00 |
Ex 004 - Máquinas para revestimento de câmaras para bolas, com sistema para tratamento |
8477.80.00 |
Ex 005 - Máquinas automáticas, de três ciclos, independentes ou combinados, para corte |
8477.80.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas metalizadoras, para aplicação de camada de alumínio, entre 0,2 a 0,8 |
8477.80.00 (BK) |
Ex 007 - Equipamentos automáticos, pneumáticos, para montagem e fixação de gomos em |
8477.80.00 |
Ex 008 - Máquinas para tratar filmes de polipropileno bi-orientado, por meio de chama polarizada, providas de queimadores de gás liqüefeito de petróleo (GLP), rolo aplicador, estação de mistura ar/gás, 2 estações de resfriamento e painel de controle elétrico completo |
8479.50.00 |
Ex 005 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 |
8479.82.90 |
Ex 001 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira destinadas a fabricação de chapas de |
8479.82.90 |
Ex 002 – Classificadores de fibras de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras, |
8479.89.99 |
Ex 002 - Máquinas para limpeza química e por ultra-som de superfícies de lentes oftálmicas, com sistema de secagem |
8479.89.99 |
Ex 003 - Máquinas destinadas à aplicação de vernizes ou lacas (revestimento externo) em |
8479.89.99 (BK) |
Ex 004 - Máquinas manuais para aplicação de cola, em peças de veículos em linha de montagem, com pistola, mono componente ou bi-componente, com controlador lógico programável (CLP) |
8481.20.90 |
Ex 004 - Válvulas direcionais simples solenóide, com 5 vias e 2 posições, de formato lamelar com 10mm de espessura e conexões com rosca M7. |
8481.20.90 |
Ex 005 - Válvulas direcionais simples solenóide, 5/2 vias, com acionamento auxiliar |
8481.80.92 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos de 2 válvulas direcionais tipo solenóide, em corpo único, com 3 vias e |
8481.80.92 (BK) |
Ex 002 - Válvulas direcionais, 5/2 vias, simples solenóide, com acionamento manual |
8481.90.90 |
Ex 001 - Corpos injetados e anodizados, para válvulas solenóides de acionamento eletropneumático |
8481.90.90 |
Ex 003 - Acionamentos para válvulas de formato lamelar 14 mm, com 8 válvulas e |
8481.90.90 |
Ex 004 - Acionamentos para válvulas de formato lamelar 14 mm, com 6 válvulas e |
8481.90.90 |
Ex 005 - Tampas para fechamento de válvulas de 3 ou 5 vias, com rosca de ¼ de |
8502.40.90 |
Ex 001 - Conversores pneumático-eletrônicos, com tripla função de pressostato, vacuostato e pressostato diferencial. |
8503.00.90 |
Ex 001 - Rotores elétricos, tipo ranhuras-paralelas, com dois pólos, potência de 30 MVA, |
8504.40.50 (BK) |
Ex 001 - Inversores de freqüência em média tensão, de 2.300 V a 6.600 V, refrigerado a ar ou a água, para automação de linhas de produção, com ajuste da freqüência de saída de 0 a 75 Hz, de controle vetorial de fluxo, com precisão de 0,1%, e ajuste de tempo de aceleração e desaceleração. |
8505.30.00 |
Ex 002 - Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade máxima igual ou superior a |
8514.30.11 |
Ex 001 - Fornos contínuos, duplos, para tratamento térmico de serras de fita, com sistema |
8515.80.90 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos automáticos de "solda a projeção", com protuberâncias |
8515.90.00 |
Ex 001 - Pinças de solda automática, com comunicação "interbus", transformador de |
8537.10.20 |
Ex 001 - Controladores lógicos programáveis, de uso industrial, para automação de linhas |
8538.90.10 |
"Ex"001 - Conjuntos de circuitos impressos, contendo componentes eletrônicos, inclusive |
8543.89.99 |
Ex 017 - Mesas de comando para equipamentos de controle de nível de iluminação, com |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 030 - Controladores de dinâmica de áudio analógico, dotados de software, com 8 processadores dinâmicos, 8 pares de filtros e capacidade máxima para 120 unidades de processadores |
8543.89.99 |
Ex 031 - Conversores de sinais ópticos para interface de fibras ópticas (monomodo para |
8543.89.99 |
Ex 038 - Combinações de máquinas, compondo uma unidade automática completa, destinadas à pré-oxidação de folhas de alumínio para fabricação de condensadores elétricos, com 1 armário elétrico, 5 retificadores completos com 5 transformadores, 1 unidade elétrica de filtro, 1 transformador geral e controlador lógico programável (CLP). |
8604.00.00 |
Ex 001 - Veículos autopropulsores para lançamento e recolhimento de fios de catenária (fios de contato e cabo mensageiro), com guindaste (grua) controlável da base ou remotamente, 3 cavaletes para bobinas atuadas por motores hidráulicos e circuito de controle para manter constante a tensão de até 500kg por fio |
8607.99.00 (BK) |
Ex 001 - Pantógrafos de coleta de energia elétrica de rede aérea, para veículos metroferroviários de passageiros, com isoladores elétricos e painel de controle pneumático, de capacidade para corrente nominal máxima igual ou superior a 1.500A e tensão máxima igual ou superior a 3.000V de corrente contínua |
8608.00.12 |
Ex 001 - Aparelhos eletromecânicos para acionar os sistemas de agulhas de vias férreas, |
8609.00.00 |
Ex 001 - Conteineres-tanque, construídos em aço carbono (conteiner) e aço inoxidável (tanque), de capacidade igual ou maior que 20.000 litros |
8701.30.00 (BK) |
Ex 001 - Tratores florestais de lagartas, para remoção e fragmentação de tocos e galhos, |
8708.40.19 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos sincronizadores, do tipo "synchro cone" ou "synchro disco", com |
9018.50.00 |
Ex 001 - Aparelho medidor da distância entre o nariz e as pupilas (pupilômetro) |
9019.10.00 |
Ex 001 – Equipamentos, médico-hospitalares, para testes isocinéticos de dinamometria |
9019.10.00 |
Ex 002 - Equipamentos para "análise de marcha e comportamento biomecânico", contendo |
9027.50.10 |
Ex 007 - Equipamentos, automáticos, para monitoramento da cor do açúcar, em linha e em |
9027.80.90 |
Ex 063 - Contadores hematológicos de 22 parâmetros, por metodologia de radiofreqüência, com diferencial de leucócitos em cinco partes (neutrófilos, cosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), com unidade de controle, unidade de transporte, unidade de amostragem SP e unidade de amostragem SE (SF) |
9031.49.00 |
Ex 001 - Centralizadores bloqueadores de lentes para óculos, com interfaces para uma ou |
9031.49.00 |
Ex 002 - Aparelhos computadorizados para medição dimensional de perfis de borracha, por meio de dois sensores laser, providos de mecanismo servoposicionador, minicâmera, monitor, mesa de alumínio, indicador luminoso e perfis padrões de aço |
9031.80.12 |
Ex 001 - Rugosimetros, com ou sem sistemas computadorizados para tratamento de dados |
9031.80.20 |
Ex 004 – Máquinas para medição tridimensional, do tipo portal móvel, com comando |
9031.80.20 |
Ex 010 – Máquinas de medição tridimensional, de comando numérico computadorizado |
9031.80.20 |
Ex 012 – Máquina de dimensão tridimensional, tipo pórtico fixo, com 4 colunas ou mais |
9031.80.90 |
Ex 007 - Equipamentos de "controle de qualidade", destinados a "teste de absorção de água" durante o processo de fabricação de bolas de laminado ou de couro, com acionamento pneumático, dotado de pistões, ventosa e temporizador |
9031.80.90 |
Ex 008 - Equipamentos para "teste de qualidade" de bolas produzidas em laminado |
9031.80.90 |
Ex 009 - Aparelhos para detecção, por ultra-som, de falhas não superficiais em |
9031.80.90 (BK) |
Ex 010 - Equipamentos para medição da bitola de produtos laminados de até 152,4 mm, |
9031.80.90 |
Ex 011 - Máquinas para inspeção de defeitos superficiais em barras de aço redondas, por |
9032.90.99 |
Ex 001 - Interfaces para terminal de válvulas, próprios para transformar sinais elétricos seriais em paralelos e amplificar os sinais, destinados a rede do tipo “Device Net”, em |
Art. 2° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados no Anexo II desta Resolução.
- 1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação a totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-105) Sistema Integrado horizontal para trefilagem e esmaltagem de fios de cobre ou alumínio, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
717 |
2 desbobinadeiras |
8463.10.90 |
703 |
2 trefiladeiras |
8479.89.99 |
718 |
1 dispositivo para limpeza do fio nu |
8514.10.10 |
705 |
2 fornos de recozimento por resistência elétrica |
8419.89.99 |
711 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar |
8479.89.99 |
737 |
2 aplicadores de esmalte com as respectivas caixas |
8514.10.10 |
706 |
2 fornos de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes |
8419.89.99 |
712 |
2 resfriadores por circulação forçada de ar ambiente |
9031.80.90 |
710 |
2 aparelhos para verificar a ocorrência de falhas no esmalte |
8479.89.99 |
748 |
2 aplicadores de lubrificante |
8479.89.99 |
877 |
2 bobinadeiras com troca automática |
8537.10.20 |
706 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP) e |
8504.40.40 |
701 |
1 “no break” |
(SI-106) Sistema integrado para fabricação e embalagem de grampos em barretas a partir de 210 arames |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.10 |
701 |
1 unidade de produção de fita com 210 arames, laminando-os e colando-os entre |
8462.29.00 |
711 |
1 formadora de barretas de grampos |
8422.40.90 |
701 |
1 máquina automática para embalar os grampos em caixas com 1.000 a 10.000 |
(SI-107) Sistema integrado para climatização de veículos metroferroviários de passageiros, com |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8415.82.90 |
701 |
1 aparelho de ar-condicionado, compacto, com compressor, condensador, evaporador, válvulas e pressostatos |
8537.10.90 |
708 |
1 painel de controle |
8414.51.90 |
701 |
2 exaustores, com motor elétrico incorporado de 100W de potência |
(SI-108) Sistema integrado para fabricação e bobinamento de fita de arame laminados e colados a partir |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.10 |
702 |
1 laminadora a frio |
8479.89.99 |
783 |
1 máquina para colagem dos arames, com secagem através de ar quente e |
8428.39.90 |
708 |
1 tracionador da fita |
8479.89.99 |
784 |
1 bobinador duplo para bobinas de peso máximo igual ou superior a 300kg |
(SI-109) - Sistema integrado para a preparação de tinta destinada ao revestimento de papel, com |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8474.10.00 |
701 |
1 peneira vibratória, do tipo vibroscreen, construída em aço inoxidável, com |
8421.29.90 |
708 |
12 filtros de cesto, com malha de 150 mícrons, construídos em aço inoxidável, |
8421.29.90 |
709 |
1 subsistema de ultrafiltração, com 80 metros quadrados de área filtrante, |
8479.82.10 |
708 |
2 unidades de diluição de matizantes (corantes), composto por 1 contâiner |
8479.82.90 |
707 |
1 dispersor-misturador de componentes para a fabricação de tintas, contendo controle eletrônico, 3 células de carga, chuveiros de vapor e água, construído em aço inoxidável, do tipo 316, com volume de 5,4 m3 e capacidade de 124 toneladas/dia |
9026.80.00 |
703 |
1 subsistema de análise, em linha, da qualidade da tinta, capaz de avaliar |
8413.70.90 |
702 |
1 bomba centrífuga, com acionamento magnético direto, para dosagem de soda |
8413.70.90 |
703 |
1 bomba centrífuga, para aplicação de biocida, revestida de PVC, com vazão de |
(SI-110) Sistema Integrado para extrusão de filme plástico respirável, monoaxial co-extrudado, dotado |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
705 |
1 secador de blenda polimérica |
8477.20.90 |
704 |
2 extrusoras, com capacidade total de 725 kg/hora, contendo unidade secadora |
8421.29.90 |
710 |
1 filtro troca telas, automático |
8477.90.00 |
701 |
1 cabeçote com adaptador para três camadas |
8479.89.99 |
796 |
1 unidade controladora, automática, para abertura do lábio, comandada por |
8479.89.99 |
797 |
1 unidade de formação e solidificação do filme “Chill Roll”, contendo faca de |
9031.80.90 |
719 |
1 primeira unidade medidora de espessura com KR85, automático |
8479.89.99 |
809 |
1 subsistema de remoção de bandas lateriais, contendo direcionador para o |
8477.80.00 |
714 |
1 subsistema monoaxial de estiramento, contendo unidade de micro-embosado |
9031.80.90 |
720 |
1 segunda unidade medidora de espessura KR85 |
8479.89.99 |
878 |
1 unidade de alinhamento do filme |
9031.80.90 |
721 |
1 unidade de controle óptico do filme, com detetores de furos, calibragem dos |
8479.89.99 |
810 |
1 cortador de bandas laterais com remoção e direcionamento para sistema de armazenagem |
8479.89.99 |
811 |
1 desbobinador, automático, para unidade de “Non Woven”, com sistema de “spliced”, comandado por microcomputador |
8477.59.90 |
701 |
1 estação de acoplamento, com “Hot Melt", para não-tecido e filme respirável de |
8477.90.00 |
702 |
1 unidade de pré-aquecimento para direcionar o filme com o tecido na unidade |
8477.90.00 |
703 |
1 unidade hidráulica de macroembosado |
8477.90.00 |
704 |
1 unidade de esfriamento pós-embosado |
8479.89.99 |
812 |
1 subsistema de corte (constituído de módulo de corte longitudinal de 10 facas |
8477.90.00 |
705 |
1 unidade de extração de “refiles” e direcionador |
8537.10.90 |
710 |
1 susbsistema contendo painéis elétricos e unidades de comando do sistema |
(SI-111) - Sistema Integrado de espiraladeira de fibras para fios de cobre nu ou isolado, com seção retangular maior ou igual a 2,5 mm2 e menor ou igual a 120 mm2, e velocidade máxima de 25m/min, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
813 |
1 desbobinador de fio, do tipo "transverse", contendo dispositivo hidráulico, |
8462.29.00 |
712 |
1 unidade endireitadora de fio nu, contendo cinco roletes, montados na horizontal, e cinco roletes, montados na vertical |
8479.89.99 |
821 |
1 unidade para limpeza de fio nu, contendo dois pares de escovas rotativas, ajustáveis, dispositivo de fluxo de água e de ar para secagem |
8428.33.00 |
711 |
1 unidade de tração, do tipo "Caterpillar", para tracionar fio, contendo duas subunidades de cinto, dois servomotores e dispositivo pneumático |
8479.89.99 |
822 |
3 aplicadores de verniz ao fio, com caixas de alimentação, bombas e filtros |
8479.89.99 |
825 |
2 cabeças enfaixatrizes concêntricas para revestir o fio com fibra de vidro ou poliéster, contendo roletes, anéis, unidade eletrônica e unidade ótica |
8417.10.90 |
701 |
3 fornos para curar/fundir a fibra de vidro ou poliéster aplicada sobre o fio, contendo câmara aquecida por infravermelho e dispositivo pneumático |
8479.89.99 |
826 |
1 subsistema de resfriamento, por injeção de ar comprimido, do fio curado |
8479.81.90 |
705 |
1 bobinador para enrolar, em bobinas, o fio pronto, contendo controlador lógico |
8537.10.20 |
728 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
734 |
1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem |
(SI-112) Sistema integrado para branqueamento de celulose, pelo método de aplicação de ClO2 |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.11 |
703 |
7 prensas lavadoras, contendo bombas |
8479.89.99 |
827 |
4 torres ascendentes |
8479.89.99 |
828 |
5 depuradores centrífugos |
8479.82.10 |
709 |
7 misturadores de produtos químicos e vapor |
8421.29.90 |
711 |
2 filtros recuperadores de fibras |
8413.70.90 |
704 |
7 bombas centrífugas, com rotor aberto, para fluidos de média consistência |
(SI-113) Sistema integrado para produção de até 500 kg/hora de ozônio, na concentração mínima de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
829 |
1 recipiente gerador de ozônio, contendo 20624 tubos para eletrodos, fabricado |
8479.89.99 |
830 |
20624 eletrodos, construídos em aço inoxidável, material de malha em aço |
8504.34.00 |
701 |
2 unidades de fornecimento de força, para produção de alta voltagem necessária |
8419.89.99 |
713 |
1 unidade para resfriamento do ar e dos componentes elétricos das unidades de |
8479.89.99 |
831 |
1 desumidificador de ar para sala de controle de processo, com ponto de orvalho |
9031.80.90 |
722 |
2 sensores de controle de ar-ozônio, contendo monitores, sirenes e lanternas |
8479.89.99 |
832 |
1 unidade para a entrada de água de resfriamento, composta por tubos de até 5 |
8479.89.99 |
833 |
1 unidade de saída de oxigênio, composta por tubos de até 5 metros de |
9031.80.90 |
723 |
2 sensores de incêndio |
8537.10.90 |
711 |
1 subsistema de controle do processo de produção de ozônio, com |
8479.89.99 |
834 |
1 unidade para saída de água de resfriamento, composta por tubos de até 5 metros de comprimento, construídos em aço inoxidável (1.4301) DN 350, válvulas, fluxômetro e sensor de temperatura com flange |
8414.59.90 |
703 |
1 ventilador para diluição de ar rico em ozônio |
8479.89.99 |
835 |
1 unidade de entrada de oxigênio, composta por tubos de até 5 metros de |
8479.89.99 |
841 |
4 subsistemas para destruição catalítica de ozônio, não montados em contêineres, |
8414.80.90 |
702 |
4 compressores de anel líquido, para oxigênio, não montados em contêineres, capazes de proporcionar pressões de até 14 bar (abs) |
9031.80.90 |
724 |
1 analisador de ozônio |
(SI-114) Sistema Integrado para produção de revestimento cimento-cerâmico, monocamada, com |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.12 |
705 |
1 módulo de betonagem, para preparação da mistura de cimento e pedrisco das |
8474.80.90 |
702 |
1 prensa hidráulica rotativa, para produção de revestimento, com capacidade de |
8428.90.90 |
713 |
1 carregador e descarregador de placas |
8464.90.90 |
705 |
1 calibradora automática linear com duas cabeças |
8479.89.99 |
842 |
1 virador de placas, com rotação de 180º |
8464.20.90 |
705 |
1 polidora-levigadora linear com 4+12 cabeças fixas e ponte móvel |
8464.90.90 |
706 |
1 biseladora automática para placas monocamadas com oito cabeças |
(SI-115) Sistema integrado para mistura e granulação de componentes para fabricação de comprimidos, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.82.10 |
710 |
1 recipiente para preparo de líquido de granulação, com dispositivo misturador |
8428.20.90 |
707 |
1 sistema de transporte pneumático, incluindo unidade geradora de vácuo |
8479.82.10 |
711 |
1 misturador |
8479.82.90 |
708 |
1 moinho |
8479.89.99 |
843 |
1 granulador |
8421.39.90 |
711 |
1 sistema de coleta e despoeiramento do ar de exaustão |
8421.39.90 |
712 |
1 sistema de tratamento do ar de processo |
8479.89.99 |
845 |
1 unidade de lavagem automática |
8537.10.20 |
735 |
1 sistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável |
(SI-116) Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0mm a 10,0mm, com |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
847 |
1 desbobinador de arame |
8479.81.90 |
708 |
1 descarepador de arame |
8479.89.99 |
848 |
1 lubrificador de arame, por meio de sabão |
8462.29.00 |
717 |
1 endireitador de arame |
8455.22.90 |
702 |
1 laminador de arame a frio |
8479.89.99 |
849 |
1 bobinador de arame |
(SI-117) Sistema integrado para produção de tiras de borracha reforçada com fios sintéticos, próprias |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8445.90.10 |
701 |
1 estrutura porta-bobinas para desenrolamento de fios sintéticos em feixes |
8477.20.90 |
706 |
1 extrusora para emborrachamento dos fios sintéticos, com sistema de |
8419.89.99 |
714 |
1 estação de tração e resfriamento |
9032.89.89 |
702 |
1 estação de sincronismo, própria para controlar a velocidade do sistema e |
8477.80.00 |
715 |
1 máquina para corte longitudinal e tracionamento da tira |
8479.89.99 |
850 |
1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 rolos, passo regulável e |
8537.10.20 |
736 |
1 armário de comando e acionamento eletro-pneumático com controladores |
(SI-118) Sistema integrado para produção de tiras de tecido emborrachado próprias para fabricação de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8451.50.90 |
706 |
1 desbobinador duplo de tecido |
8428.33.00 |
716 |
2 mesas transportadoras de correia |
8451.50.20 |
701 |
1 máquina para corte de tecido em ângulo |
8479.89.99 |
851 |
1 máquina para emendar tecido |
8451.50.20 |
702 |
1 máquina para corte longitudinal de tecido |
8451.50.90 |
707 |
1 bobinador duplo de tecido |
8537.10.20 |
738 |
1 painel de comando com controlador lógico |
(SI-119) Sistema integrado para produção de lâmina de borracha com cordas metálicas, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
852 |
2 estruturas porta-bobinas para desenrolamento de cordas metálicas, com sistema de guia, freio pneumático e dispositivo recolhedor de refugos |
8479.89.99 |
853 |
1 conjunto de retenção para fixação das cordas ao tecido guia |
8420.10.90 |
704 |
1 calandra para emborrachar as cordas metálicas, provida de 2 transportadores de alimentação, unidade de controle de temperatura, unidade hidráulica e central de lubrificação |
8428.39.90 |
709 |
1 unidade de controle de tração de lâmina de borracha reforçada com cordas metálicas |
8479.89.99 |
854 |
1 grupo duplo de desenrolamento de forro anti-aderente |
8419.89.99 |
733 |
1 resfriador de lâmina |
8428.90.90 |
714 |
1 acumulador de lâmina |
8428.39.90 |
715 |
1 aparelho centralizador de lâmina |
8477.80.00 |
716 |
1 cortadeira de extremidades |
8479.89.99 |
855 |
1 bobinador duplo |
8537.10.20 |
739 |
1 armário de comando elétrico, com controladores lógicos programáveis |
(SI-120) Sistema Integrado de evaporação e destilação a vácuo para fabricação e purificação de ácido |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.90 |
705 |
1 evaporador de camada fina, com 9m2 de área, para aumento da concentração |
8419.50.90 |
706 |
1 evaporador de camada fina, com 40m2 de área, para separação das impurezas |
8479.89.99 |
856 |
1 coluna de separação, com recheio da coluna e trocador de calor do tipo "placas", para separar os vapores do ácido lático dos resíduos |
(SI-121) Sistema Integrado para destilação, desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade de 700 kg/h, composto de: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.70.90 |
705 |
1 Bomba centrífuga, de alimentação, com capacidade de 1.000 litros/hora - |
8419.50.10 |
703 |
1 Pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 1.000 litros/hora |
7309.00.90 |
703 |
1 Tanque para soda cáustica, com capacidade de 1.000litros |
8413.81.00 |
702 |
1 Bomba de pistão, do tipo dosadora, para soda cáustica, com capacidade de 5.00litros/hora -; |
8479.89.99 |
857 |
1 Corpo do destilador (caldeira do destilador), em aço inoxidável, com diâmetro |
8419.50.21 |
706 |
1 Trocador de calor da "caldeira do destilador", do tipo tubular, com diâmetro de |
8413.70.90 |
706 |
1 Bomba de recirculação de glicerina impura, com capacidade de 400.000 |
8413.70.90 |
707 |
1 Bomba de recirculação de glicerina destilada (pura), com capacidade de |
8419.50.21 |
707 |
1 Trocador de calor, do tipo placa, em aço inoxidável, para glicerina destilada, |
8419.50.21 |
708 |
1 Condensador final, do tipo casco/tubo, em aço inoxidável, com diâmetro de |
7309.00.90 |
704 |
1 Tanque em aço inoxidável para glicerina diluída, com capacidade de 2.000 litros |
8413.70.90 |
708 |
1 Bomba centrífuga para glicerina diluída, com capacidade de 800 litros/hora |
8479.82.90 |
714 |
1 Separador de gotas, a vácuo, com diâmetro de 1,3 m e altura de 3,15m |
8414.80.90 |
703 |
1 Ejetor de vapor principal, do tipo booster, para produção de vácuo de 4mm de |
8419.50.90 |
707 |
1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico principal), com |
8414.80.90 |
704 |
1 Ejetor de vapor secundário, do tipo booster, para produção de vácuo de 4mm |
8419.50.90 |
708 |
1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico secundário) |
8414.10.00 |
701 |
1 Bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo de 4mm de mercúrio |
7309.00.90 |
705 |
1 Tanque pulmão (desodorizador) de glicerina, com capacidade de 2.500 litros |
8419.50.10 |
704 |
1 - Trocador de calor do desodorizador, do tipo placas, em aço inoxidável, com |
8413.70.90 |
709 |
1 Bomba centrífuga para recirculação de glicerina no desodorizador, com |
8413.70.90 |
710 |
1 Bomba centrífuga de alimentação de glicerina nas colunas de carvão, com capacidade de 1.000 litros/hora - |
8421.29.90 |
712 |
3 Colunas "de carvão", em aço inoxidável, para branqueamento de glicerina, carregadas com carvão ativado, com capacidade de 2.000 litros - |
8421.29.90 |
713 |
1 Filtro do tipo cesto, em aço inoxidável, com capacidade de 800 litros/hora -; |
8413.70.90 |
711 |
1 Bomba centrífuga para transferência do resíduo de destilação (pixe), com |
8419.40.90 |
701 |
1 Unidade destiladora do pixe, contendo coluna de calefação, válvulas e conexões, com capacidade de 2.000 kg/hora - |
8537.10.20 |
742 |
1 Painel elétrico de controle, com controlador lógico programável (CLP), |
(SI-122) Sistema Integrado para evaporação de lixívias glicerinosas, automático, operando em regime |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.70.90 |
712 |
1 Bomba centrífuga, de alimentação, com capacidade de 3.000 litros/hora |
8419.50.10 |
705 |
1 Pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 3.000 litros/hora |
8419.89.40 |
702 |
1 Evaporador (“evaporador primeiro efeito”), em aço inoxidável |
8419.90.90 |
701 |
1 Câmara de evaporação do primeiro efeito, com capacidade de 250.000 |
8479.82.90 |
715 |
2 Separadores de gotas |
7419.99.00 |
701 |
1 Caixa de sal, em cobre (caixa de sal de primeiro efeito) |
8413.70.90 |
713 |
1 Bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 250.000 litros/hora |
8414.80.90 |
705 |
1 Ejetor de vapor principal, do tipo booster, para produção de vácuo de 4mm de |
8419.89.40 |
703 |
1 Evaporador (“evaporador segundo efeito”), em aço inoxidável |
8419.90.90 |
702 |
1 Câmara de evaporação do segundo efeito, com capacidade de 230.000 litros/hora |
7419.99.00 |
702 |
2 Caixas de sal, em cobre (caixa de sal de segunda efeito) |
8413.70.90 |
714 |
1 Bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 230.000 litros/hora |
8413.70.90 |
715 |
1 Bomba centrífuga de extração de condensado, com capacidade de 560 |
8413.70.90 |
716 |
1 Bomba centrífuga de extração de glicerina, com capacidade de 1500 litros/hora |
8421.29.90 |
714 |
1 Hidrociclone de cerâmica, com capacidade de 1.500 kg/hora |
7419.99.00 |
703 |
1 Tanque, em cobre, para mistura de sal, com capacidade de 5.000 litros |
8413.70.90 |
717 |
3 Bombas de água, com capacidade de 1.500 litros/hora |
8479.82.90 |
716 |
3 Separadores de sal, com capacidade de 1.500 litros/hora |
8419.50.90 |
709 |
1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico) |
8414.10.00 |
702 |
1 Bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo de 50 mm de mercúrio |
8537.10.20 |
743 |
1 Painel elétrico de controle, com controlador lógico programável (CLP), |
(SI-123) Sistema Integrado para lingotamento contínuo, por gravidade, de aço líquido, com capacidade |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8454.30.90 |
702 |
1 Subsistema de lingotagem, do tipo curvo, para moldagem simultânea de 6 |
8426.99.00 |
701 |
1 Torre giratória com dois braços independentes, células de pesagem e levantamento hidráulico de panelas |
8479.89.99 |
858 |
2 Carros porta distribuidores |
8479.89.99 |
859 |
2 Estações de pré-aquecimento de distribuidores e de tubos submersíveis |
8479.89.99 |
860 |
1 Subsistema, contendo distribuidores de aço líquido, conjunto de moldes, |
8479.89.99 |
861 |
1 Conjunto de extração, do tipo barra rígida |
8479.89.99 |
862 |
1 Subsistema extrator e endireitador |
8479.89.99 |
863 |
1 Mesa de rolos, contendo batedores |
8479.89.99 |
864 |
1 Câmara de resfriamento, com extração de vapor e respectivos circuitos de refrigeração |
8468.80.90 |
701 |
1 Estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) dos tarugos de aço - |
8479.89.99 |
865 |
1 Unidade para marcação de tarugos de aço |
8479.89.99 |
866 |
1 Subsistema contendo leito de resfriamento com equipamentos para levantamento, empurradores, resfriamento dos tarugos, mesas e púlpitos |
8537.10.90 |
712 |
1 Subsistema contendo painéis de distribuição, instrumentação, controladores |
8504.40.30 |
701 |
1 Subsistema contendo dois conjuntos completos de excitação (motor de corrente contínua, de potência compreendida entre 9 e 29 kW e rotação entre 240 e 720 rpm), refrigeração e "conversor-motor" (conversores de 175 kVA e motor de 380 CV), destinado ao ajuste do campo magnético das bobinas de agitação do aço líquido nos moldes |
(SI-124) Sistema Integrado para preparação de aço líquido, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8514.30.21 |
701 |
1 Forno elétrico a arco voltaico, de corrente alternada (CA), do tipo industrial de |
8479.89.99 |
867 |
2 Carros porta panela, com vasos e tampas |
8454.90.90 |
701 |
1 Subsistema contendo manipuladores de lança, do tipo BSE e lanças para |
8454.90.90 |
702 |
1 Subsistema alimentador para adição de ligas, com bateria contendo 13 silos de |
8428.39.20 |
703 |
1 Subsistema contendo uma ou mais correias transportadora de carregamento, do |
8428.90.90 |
718 |
4 Chutes vibratórios |
8423.89.00 |
703 |
3 Balanças eletrônicas |
8479.89.99 |
868 |
4 Cestões para carga de sucata |
8479.89.99 |
869 |
2 Garras hidráulicas |
8479.89.99 |
870 |
1 Descorificador com virador de panela de aço líquido |
8479.89.99 |
871 |
2 Máquinas de injeção de arame |
8479.89.99 |
872 |
1 Subsistema automático para retirada de amostras e medida da temperatura de |
8454.20.90 |
701 |
6 Panelas de vazamento de aço líquido |
8419.89.99 |
734 |
3 Estações verticais para aquecimento de panelas completas |
8537.10.90 |
713 |
1 Subsistema eletrônico para supervisão, contendo controladores lógicos |
(SI-125) Sistema integrado para lavagem e extração de matérias-primas residuais, não reagidas |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8421.21.00 |
702 |
1 Filtro, com tela metálica, destinado a separação dos grânulos de poliamida trabalhados (chips) da água, la metálica, no processo de fabricação do grânulo de poliamida trabalhado (chip) |
8419.40.90 |
702 |
1 Coluna extratora de resíduos não reagidos (caprolactama/oligômeros), em aço |
8421.11.90 |
701 |
1 Secador centrífugo, com capacidade máxima de 10 m3/h de água e 1.500 kg/h |
7309.00.90 |
706 |
1 Tanque de deareação, de ½m3 de capacidade, com válvulas e controlador de |
8419.50.10 |
706 |
1 Trocador de calor, de placas, em aço inoxidável 321 |
9032.89.89 |
703 |
3 Chaves de nível de grânulos de poliamida trabalhada (chips), eletrônicas, do |
8479.89.12 |
706 |
1 Injetor doseador dos grânulos de poliamida trabalhados (chips) |
(SI-126) Sistema Integrado para tratamento de efluentes gasosos resultantes da produção de dimetilformamida, com capacidade de 6.000 litros/hora, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
706 |
1 Ventilador centrífugo com motor de potência igual ou superior a 55 kW |
8413.70.90 |
718 |
2 Bombas centrífugas com capacidade de 50 m3/h |
8419.40.90 |
703 |
1 Coluna de abatimento e recuperação, em regime de contrafluxo, com altura de |
9027.50.30 |
701 |
1 Refratômetro digital, com intervalo de medida compreendida entre 1,330 nD e |
8481.20.90 |
701 |
2 Válvulas pneumáticas de diafragma |
9026.10.19 |
701 |
1 Medidor de fluxo de água, com intervalo de operação compreendido entre 160 |
9031.80.90 |
725 |
1 Indicador de nível, com sensor |
9026.90.90 |
701 |
2 Sensores de nível e pressão |
8481.30.00 |
701 |
2 Válvulas de retenção |
9025.19.90 |
701 |
3 Termômetros bimetálicos, do tipo classe 2, com capacidade de medir temperaturas compreendidas entre 60 e 400 ºC |
9026.20.10 |
701 |
4 Manômetros |
8481.80.97 |
701 |
2 Válvulas borboleta, com cilindro pneumático, eletroválvula e sensor |
8481.80.95 |
701 |
40 Válvulas de esfera, em aço inoxidável |
8481.80.99 |
702 |
2 Válvulas do tipo on-off |
8479.89.99 |
873 |
1 Unidade de desmineralização de água, contendo 1 coluna de resina catiônica, 1 |
8537.10.90 |
714 |
1 Quadro de comando elétrico, montado, para tensões inferiores a 1000 volts |
(SI-127) Sistema Integrado para pintura primer surfacer de carrocerias, constituído: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
874 |
1 Subsistema de limpeza de corroçaria provida de 4 ou mais rolos com "penas de |
8424.89.00 |
702 |
1 Subsistema de aplicação de tinta em carroceria, provida de 4 (quatro) ou mais |
8479.89.99 |
875 |
2 subsistemas de "pós-queima" com agregados de aquecimento para secagem de |
(SI-128) Sistema integrado para impregnar resinas sintéticas em papéis decorativos próprios para |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
876 |
1 desbobinador de papel |
8441.10.90 |
708 |
1 cortadeira de largura, com sistema de junção do papel |
8439.30.20 |
701 |
1 impregnadora de resina |
8419.32.00 |
701 |
1 secador de ar quente, com 4 zonas |
8419.89.99 |
735 |
2 resfriadores |
8439.30.90 |
702 |
1 aplicadora de verniz, com sistema de centralização do papel |
8419.32.00 |
702 |
1 secador de ar quente, com 6 zonas |
8428.39.90 |
718 |
1 unidade centralizadora do papel, com esteira de passagem |
8441.10.90 |
709 |
1 cortadeira de largura, com rolos resfriadores |
8479.89.99 |
881 |
1 bobinadora dupla, com sistema de troca de rolos |
8441.10.90 |
710 |
1 cortadeira de folhas |
8428.39.20 |
704 |
1 mesa transportadora de rolos, com sistema de elevação |
8428.39.20 |
705 |
1 transportador de rolos |
8421.39.90 |
713 |
1 unidade de filtragem de gases de exaustão |
8537.10.20 |
744 |
1 central de comando e comunicação, com controladores programáveis |
Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicado no DOU de 29 de janeiro de 2002,
Onde se lê:
8427.20.90 |
“Ex”005 - Veículos para elevação, transporte e armazenagem de carga, acionados por motor de pistão, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 16,75m e alcance máximo igual ou superior a 13m, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg |
Leia-se:
8427.20.90 |
Ex 005 - Veículos para elevação, transporte e armazenagem de carga, acionados por motor diesel, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg |
Onde se lê:
9031.80.20 (BK) |
Ex 008 - Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a 1.300x1.300x1.300mm, com sistema de processamento de dados |
Leia-se:
9031.80.20 (BK) |
Ex 008 - Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com sistema de processamento de dados |
Onde se lê:
8456.10.19 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para cortar placas de madeira, operando por “laser”, de comando numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas em acabamento do papel |
Leia-se:
8456.10.19 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para efetuar cortes em placas de madeira, operando por “laser”, controlada por comando numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas na confecção de embalagem em cartão ou papelão ondulado |
Onde se lê:
8427.20.90 (BK) |
“Ex”006 - Carregadeiras de toras de madeira, sobre rodas, com garra hidráulica, capacidade máxima de carga igual ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP |
Leia-se:
8427.20.90 (BK) |
Ex 006 - Carregadeiras de toras de madeira, sobre rodas, com garra hidráulica, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP |
Onde se lê:
8458.11.90 (BK) |
“Ex”016 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável igual o u superior a 610mm, comprimento máximo torneável igual o u superior a 1.034 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 580mm, 210mm e 1.095mm, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso igual ou superior a 3.500rpm, com magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, potência do motor principal igual ou superior a 26Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas rotativas igual ou superior a 15Kw" |
Leia-se:
8458.11.90 (BK) |
Ex 016 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável 470mm, comprimento máximo torneável 305 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais 360mm, 120mm e 560mm, eixo B com inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,001º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso 6.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas rotativas, potência o motor principal 7,5Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas 5,5Kw |
Onde se lê:
(SI-97) Sistema integrado para decapagem, endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
836 |
1 desbobinador |
8460.90.90 |
705 |
1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio de roldanas |
8462.29.00 |
733 |
1 endireitador com sistema de exaustão |
8479.81.90 |
707 |
1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio de imersão |
8424.30.90 |
703 |
1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido, com |
8419.89.99 |
737 |
1 estação de lavagem e pré-aquecimento, por meio de banho de água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido |
8479.81.90 |
703 |
1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque, aquecedor e |
8537.10.20 |
748 |
1 painel de controle central com controladores lógicos programáveis |
9031.80.90 |
711 |
1 aparelho de detecção de ruptura ou má formação do fio-máquina, para |
Leia-se:
(SI-97) Sistema integrado para decapagem, endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído pelos |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8460.90.90 |
705 |
1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio de roldanas |
8462.29.00 |
733 |
1 endireitador com sistema de exaustão |
8479.81.90 |
707 |
1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio de imersão |
8424.30.90 |
703 |
1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido, com |
8419.89.99 |
737 |
1 estação de lavagem e pré-aquecimento, por meio de banho de água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido |
8479.81.90 |
703 |
1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque, aquecedor e |
8537.10.20 |
748 |
1 painel de controle central com controladores lógicos programáveis |
9031.80.90 |
711 |
1 aparelho de detecção de ruptura ou má formação do fio-máquina, para |
Onde se lê:
(SI-104) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado exclusivamente em linhas de transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.29.00 |
701 |
2 disjuntores de 550 KV |
8504.31.11 |
701 |
6 transformadores de corrente de 550 KV |
8504.31.19 |
701 |
3 transformadores de potencial capacitivo de 550 KV |
8535.40.90 |
701 |
11 pára-raios para operação de 550 KV |
8535.30.29 |
701 |
8 chaves seccionadoras de 550 KV |
8532.10.00 |
701 |
1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250 Mvar |
8537.20.00 |
704 |
1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação |
Leia-se:
(SI-104) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado exclusivamente em linhas de transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.29.00 |
701 |
2 disjuntores de 550 KV |
8504.31.11 |
701 |
6 transformadores de corrente de 550 KV |
8504.31.19 |
701 |
3 transformadores de potencial capacitivo de 550 KV |
8535.40.90 |
701 |
11 pára-raios para operação até 550 KV |
8535.30.29 |
701 |
8 chaves seccionadoras de 550 KV |
8532.10.00 |
701 |
1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250 Mvar |
8537.20.00 |
704 |
1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação |
Onde se lê:
8479.89.12 |
Ex 020 - Combinações de máquinas para dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de tingimento e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem dos produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de dosagem e distribuição e quadro de comando computadorizado |
Leia-se:
8479.89.12 |
Ex 020 - Combinações de máquinas para dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de tingimento, estampa e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem dos produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de dosagem e distribuição e quadro de comando computadorizado |
Onde se lê:
8465.95.11 |
Ex 007 - Máquina automática, de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 560mm x 700mm, com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. |
Leia-se:
8465.95.11 |
Ex 007 - Máquina de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600 cm2, com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. |
Onde se lê:
8442.30.00 |
Ex 008 – Máquinas de exposição a laser para confecção de fotolitos ou matrizes e |
Leia-se:
8442.30.00 |
Ex 008 – Máquinas de exposição a laser para confecção de fotolitos ou matrizes de |
Onde se lê:
9027.50.90 |
Ex 001 - Analisadores de fibras ópticas, para medida da abertura numérica, largura de |
Leia-se:
9027.50.90 |
Ex 001 - Analisadores de fibras ópticas, para medida da abertura numérica, largura de banda, comprimento de onda de corte, diâmetro do campo modal de atenuação. |
Art. 4° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:
Onde se lê:
8458.91.00 (BK) |
Ex 002 - Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico, com trocador automático de ferramentas tipo revólver com 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a 250rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 10.000mm/min |
Leia-se:
8458.91.00 (BK) |
Ex 002 - Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico, com trocador automático de ferramentas tipo revólver para 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a 80rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 3.000mm/min |
Onde se lê:
8443.59.10 (BK) |
Ex 009 - Máquinas serigráficas para impressão sobre vidros automotivos, com estação de registro através de câmaras CCD, transferência de vidros, mesa de impressão, módulo de saída e controlador lógico programável (CLP), para área de impressão máxima de 1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior |
Leia-se:
8443.59.10 (BK) |
Ex 009 - Máquinas serigráficas para impressão sobre vidros automotivos, com ajuste manual da centralização e o seu registro em computador, transferência de vidros, mesa de impressão, módulo de saída e controlador lógico programável (CLP), para área de impressão máxima de 1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior |
Onde se lê:
(SI-87) Sistema integrado para lavagem, secagem, corte, inspeção e embalagem de lâminas de vidro plano produzidas de modo contínuo (processo “float”), constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
712 |
1 aparelho transportador, de rolos motores revestidos de borracha, com mesa para coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros rejeitados e dispositivos de segurança |
9031.49.00 |
704 |
1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de inspeção manual, |
8424.89.00 |
711 |
1 estação de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem, com coletor de |
9024.80.90 |
701 |
1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com fonte de luz |
8464.90.19 |
701 |
1 equipamento para corte transversal e longitudinal das chapas de vidro, com pontes para cortes múltiplos |
8428.90.90 |
734 |
1 sistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas de destacamento transversal e longitudinal |
9031.49.00 |
705 |
1 sistema de aparelhos para inspeção dimensional das chapas cortadas, por |
8422.40.90 |
716 |
1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada das folhas, |
8537.10.20 |
703 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-87) Sistema integrado para lavagem, secagem, inspeção, corte e embalagem de lâminas de vidro plano, produzidas de modo contínuo, através do processo float, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
712 |
1 sistema transportador automático por rolos motores revestidos com borrachas, |
9031.49.00 |
704 |
1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de inspeção manual, |
8424.89.00 |
711 |
1 estação de lavagem da lâmina, por aspersão de água e secagem por facas de ar, |
9024.80.90 |
701 |
1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com fonte de luz |
8464.90.19 |
701 |
1 sistema computadorizado para corte transversal e longitudinal de chapas de vidro com pontes de cortes múltiplos |
8428.90.90 |
734 |
1 sistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas de destacamento transversal e longitudinal |
9031.49.00 |
705 |
1 sistema computadorizado para inspeção dimensional de chapas cortadas, por |
8422.40.90 |
716 |
1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada, posicionamento, alinhamento, empilhamento e empacotamento contínuo em mesas receptoras |
8537.10.20 |
703 |
1 sistema de controle computadorizado com armários elétricos e controladores |
Onde se lê:
8475.29.90 (BK) |
“Ex”002 - Combinações de máquinas para banho de estanho de vidros planos, compostas |
Leia-se:
8475.29.90 (BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano |
Onde se lê:
(SI-85) Sistema integrado para coextrusão de filmes de plástico com até 6 camadas, de capacidade máxima igual ou superior a 900kg/h, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.10 |
707 |
5 extrusoras de diâmetro inferior a 300mm, com filtros troca telas, |
8420.10.29 |
703 |
1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco de alimentação |
9031.80.90 |
709 |
1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo |
8428.90.90 |
732 |
1 acumulador de compensação, para movimentação do filme |
8479.89.99 |
793 |
1 unidade de bobinamento do filme, com cortador de aparas, cortador transversal |
8479.82.90 |
712 |
1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador e recipiente |
8537.10.90 |
707 |
1 painel de controle elétrico |
Leia-se:
(SI-85) Sistema integrado para coextrusão de filmes de plástico com até 6 camadas, de capacidade máxima igual ou superior a 900kg/h, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.10 |
707 |
5 extrusoras de diâmetro inferior a 300mm, com filtros, sendo dois de les de operação contínua com 2 pistões, homogeneizadores de massa, bombas de engrenagens, cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico e separadores magnético |
8420.10.29 |
703 |
1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco de alimentação |
9031.80.90 |
709 |
1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo |
8428.90.90 |
732 |
1 acumulador de compensação, para movimentação do filme |
8479.89.99 |
793 |
1 unidade de bobinamento do filme, com três rolos de diâmetro máximo de 1200mm, acumulador com capacidade de 26 metros lineares, puxador, cortador transversal com faca e contra faca, seis carros bobinadores |
8479.82.90 |
712 |
1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador e recipiente |
8477.90.00 |
706 |
1 rosca para produção de abs, com diâmetro de 75 mm e comprimento de 33 vezes o diâmetro |
8477.90.00 |
707 |
1 rosca para produção de abs, com diâmetro de 120 mm e comprimento de 33 |
8479.89.99 |
879 |
1 subsistema para degasagem de materiais voláteis e outros gases, destinada a operar com abs ou poliestireno, contendo bomba de resfriamento, lavador de gás com condensador e tanque coletor, medidor de vácuo e válvula de ar |
8479.89.99 |
880 |
1 subsistema para retirada dos bobinadores, manualmente ajustável, contendo trilho guia |
8537.10.90 |
707 |
1 painel de controle elétrico |
Onde se lê:
9031.80.90 |
Ex 082 - Aparelhos para detecção de defeitos superficiais por fluxo magnético em |
Leia-se:
9031.80.90 |
Ex 082 - Aparelhos para detecção de defeitos superficiais por fluxo magnético em |
Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:
Onde se lê:
(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
745 |
2 desbobinadeiras |
8479.89.99 |
746 |
1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores |
8460.90.90 |
703 |
1 máquina para escovamento dos fios |
8514.10.10 |
701 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção |
8419.89.99 |
723 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente |
8479.89.99 |
747 |
2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
8514.10.10 |
704 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e |
8419.89.99 |
724 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.89 |
748 |
2 bobinadeiras |
8537.10.20 |
730 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
745 |
2 desbobinadeiras |
8479.89.99 |
746 |
1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores |
8460.90.90 |
703 |
1 máquina para escovamento dos fios |
8514.10.10 |
701 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção |
8419.89.99 |
723 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente |
8479.89.99 |
747 |
2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
8514.10.10 |
704 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e |
8419.89.99 |
724 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.99 |
882 |
2 bobinadeiras |
8537.10.20 |
730 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 6° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8454.20.10 |
Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre DLPS - Cu, ASTM B224, ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço |
Leia-se:
8454.20.10 |
Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
Ex 049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.500mm, velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle |
Leia-se:
8453.10.90 (BK) |
Ex 049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm, velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle |
Onde se lê:
8537.20.00 |
Ex 003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 145 kV |
Leia-se:
8537.20.00 |
Ex 003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV |
Onde se lê:
8464.20.10 |
Ex 002 - Máquinas para corte e polimento de vidros curvos, de comando numérico |
Leia-se:
8464.20.10 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para corte e polimento de vidros curvos, de comando numérico computadorizado (CNC), com dimensões máximas da área útil de trabalho de 3925 x 1650 mm com mandril vertical |
Onde se lê:
(SI-52) Sistema integrado para montagem, soldagem, carimbagem, escovamento, calibragem e controle |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 |
724 |
1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
8414.80.90 |
701 |
1 sistema de exaustão composto de exaustor elétrico centrífugo com vazão de 5.000m²/h, dutos de 300mm de diâmetro e coifas, para exaustão do ar das máquinas de solda e de escovamento |
8413.60.90 |
701 |
1 unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas hidráulicas, com vazão total superior a 300 litros/minuto, dotada de bomba hidráulica de engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos, quadro de válvulas, tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros e cinco acumuladores de pressão |
7308.90.90 |
701 |
1 plataforma metálica, medindo 1,5 x 4,2 x 2,6m |
8428.90.90 |
721 |
1 sistema transportador horizontal, com um posicionador pneumático dos aros e |
8479.89.11 |
702 |
1 prensa hidráulica para montagem do disco no aro |
8515.31.00 |
701 |
1 máquina de soldar automática, por arco voltaico pelo processo “MIG/MAG”, |
8462.10.90 |
701 |
1 prensa hidráulica para carimbar a identificação da roda, composta de dois posicionadores e duas estações de carimbagem |
8460.90.90 |
702 |
1 máquina para escovamento da área soldada, com uma estação para escovamento interno e outra para escovamento externo |
8462.91.19 |
701 |
1 prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de 200kN |
9031.49.00 |
702 |
1 medidor e verificador das soldas, por meio de laser |
9031.80.90 |
704 |
1 medidor para controle dos desvios e harmônicas das rodas, de comando |
8428.90.90 |
722 |
1 dispositivo pneumático para separação automática das rodas reprovadas |
Leia-se:
(SI-52) Sistema integrado para montagem, soldagem, carimbagem, escovamento, calibragem e controle |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 |
724 |
1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
8414.80.90 |
701 |
1 sistema de exaustão composto de exaustor elétrico centrífugo com vazão de |
8413.60.90 |
701 |
1 unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas hidráulicas, com vazão total superior a 300 litros/minuto, dotada de bomba hidráulica de engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos, quadro de válvulas, tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros e cinco acumuladores de pressão |
7308.90.90 |
701 |
1 plataforma metálica, medindo 15,0 x 4,2 x 2,6m |
8428.90.90 |
721 |
1 sistema transportador horizontal, com um posicionador pneumático dos aros e |
8479.89.11 |
702 |
1 prensa hidráulica para montagem do disco no aro |
8515.31.00 |
701 |
1 máquina de soldar automática, por arco voltaico pelo processo “MIG/MAG”, |
8462.10.90 |
701 |
1 prensa hidráulica para carimbar a identificação da roda, composta de dois posicionadores e duas estações de carimbagem |
8460.90.90 |
702 |
1 máquina para escovamento da área soldada, com uma estação para escovamento interno e outra para escovamento externo |
8462.91.19 |
701 |
1 prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de 200kN |
9031.49.00 |
702 |
1 medidor e verificador das soldas, por meio de laser |
9031.80.90 |
704 |
1 medidor para controle dos desvios e harmônicas das rodas, de comando |
8428.90.90 |
722 |
1 dispositivo pneumático para separação automática das rodas reprovadas |
Onde se lê:
8461.40.19 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema automático de carga e descarga, de comando numérico, com capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior |
Leia-se:
8461.40.19 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do óleo de retificação e carga e descarga automáticas, de comando numérico, com capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior |
Art. 7° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
Onde se lê:
8460.21.00 (BK) |
“Ex”018 – Retíficas cilíndricas para faces e diâmetros de engrenagens ou eixos de transmissões, com rebolo de CBN, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120m/s, de comando numérico e carga e descarga automáticas. |
Leia-se:
8460.21.00 (BK) |
Ex 018 – Retíficas cilíndricas para faces e diâmetros de engrenagens ou eixos de transmissões, com rebolo de CBN, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120m/s, de comando numérico |
Art. 8° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 22 DE MARÇO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:
Onde se lê:
(SI-13) Sistema integrado para produção, por processo de extrusão, de bandas de rodagem de borracha |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
707 |
1 sistema de resfriamento do perfil de borracha extrudado, formado por tanque |
8423.20.00 |
701 |
2 balanças (básculas) para pesagem contínua em transportadores, para controle |
8428.33.00 |
706 |
1 transportador automático de ação contínua, de correia de polipropileno |
8428.33.00 |
707 |
3 transportadores automáticos de ação contínua, de correias de borracha |
8428.39.10 |
702 |
1 transportador de ação contínua, de corrente (mesa de transferência) |
8428.39.20 |
701 |
6 transportadores de ação contínua, de rolos motores |
8477.20.90 |
703 |
1 extrusora de borracha, com alimentação a frio, com diâmetro de rosca de 200mm |
8477.80.00 |
705 |
1 máquina para cortar o perfil de borracha, do tipo guilhotina, com lâmina de aço |
8537.10.20 |
709 |
1 sistema de comando geral para tensão não superior a 1.000V com controlador |
8543.89.90 |
701 |
1 aparelho eletro-eletrônico destinado a ser montado sobre transportador, com |
Leia-se:
(SI-13) Sistema integrado para produção, por processo de extrusão, de bandas de rodagem de borracha |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
707 |
1 sistema de resfriamento do perfil de borracha extrudado, formado por tanque |
8423.20.00 |
701 |
2 balanças (básculas) para pesagem contínua em transportadores, para controle |
8428.33.00 |
706 |
1 transportador automático de ação contínua, de correia de polipropileno |
8428.33.00 |
707 |
3 transportadores automáticos de ação contínua, de correias de borracha |
8428.39.10 |
702 |
1 transportador de ação contínua, de corrente (mesa de transferência) |
8428.39.20 |
701 |
6 transportadores de ação contínua, de rolos motores |
8477.20.90 |
703 |
1 extrusora de borracha, com alimentação a frio, com diâmetro de rosca de 200mm |
8477.80.00 |
705 |
1 máquina para cortar o perfil de borracha, do tipo guilhotina, com lâmina de aço |
8537.10.20 |
709 |
1 sistema de comando geral para tensão não superior a 1.000V com controlador |
8543.89.99 |
701 |
1 aparelho eletro-eletrônico destinado a ser montado sobre transportador, com |
Art. 9° Na Portaria MF nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê:
8474.80.10 (BK) |
Ex 008 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de resfriamento, colocador de machos, com método de compactação por sopro, compressão para dureza de molde acima de 90 AFS e precisão dimensional de 0,15mm ou melhor na linha de partição, com produção máxima igual ou superior a 200 moldes/hora |
Leia-se:
8474.80.10 (BK) |
Ex 008 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de resfriamento, com método de compactação por sopro, compressão para dureza de molde acima de 90 AFS e precisão dimensional de 0,15mm ou melhor na linha de partição, com produção máxima igual ou superior a 360 moldes/hora |
Art. 10 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2002:
Onde se lê:
9508.90.00 |
“Ex” 016 - Aparelho de transporte acionado por locomotiva, com vagões de capacidade igual ou superior a 18 pessoas |
Leia-se:
9508.90.00 |
“Ex” 016 - Aparelho de transporte acionado por locomotiva, com vagões de capacidade de até 18 pessoas para uso interno em parque de diversões |
Art.11 Ficam cancelados os seguintes Ex-tarifários de que tratam a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002 e RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, desta CAMEX:
Resolução |
NCM |
No do Ex |
Descrição |
8541.29.20 |
Ex 001 |
Transistores do tipo IGBT (Insulated Gate Bipolar Transistor), |
|
8431.49.20 |
Ex 005 |
Cabeças de cimentação para assentamento de liners e cimentação de tubos de revestimento de poços de petróleo e gás |
|
8536.50.20 |
Ex 001 |
Chave codificadora digital "Thumbwheel", para montagem em |
|
8541.40.12 |
Ex 001 |
Diodo "laser", com comprimento de onda 1,3 mícron ou 1,5 |
|
8542.21.21 |
Ex 001 |
Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM ou FLASH, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD) |
|
8542.21.22 |
Ex 010 |
Microprocessador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia |
|
8542.21.23 |
Ex 009 |
Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia |
|
8542.21.24 |
Ex 005 |
Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, |
|
8542.21.25 |
Ex 002 |
Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra tecnologia ou |
|
8542.21.92 |
Ex 010 |
Microprocessador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia |
|
8542.21.93 |
Ex 009 |
Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia |
|
8542.21.94 |
Ex 005 |
Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS |
|
8542.21.95 |
Ex 002 |
Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra tecnologia ou |
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.