Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002

Ano: 2002
Número: 7
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações.

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002
(Publicada no D.O.U. de 26/04/2002)

*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,  no  exercício  da  atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º Decreto nº  3981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no  inciso XIV do artigo 2º do mesmo diploma legal,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:

NCM

DESCRIÇÃO

8404.10.10 
(BK)

Ex 002 - Limpadores  automáticos  das  entradas  de  ar  primário  e  secundário  - aparelhos auxiliares   para   caldeiras   de   geração   de   vapor,   a   partir   da   queima   de   licor   negro proveniente do processo de fabricação de celulose

8410.90.00 
(BK)

Ex 002 - Eixos   forjados   em   partes   em   material   TT   STE   36   NW   ou   similar,   para acoplamento de turbina com o gerador, sendo cada parte com massa igual ou superior a 19 toneladas,  comprimento  total  igual  ou  superior  a  6.050mm  e  diâmetro  total  igual  ou superior a 2.910mm.

8410.90.00 
(BK)

Ex 007 - Eixos forjados em partes, em material STE 355N ou similar, para acoplamento
de rotores de turbinas hidráulicas com eixos de geradores, sendo cada parte com massa igual  ou  superior  a  20  toneladas,  comprimento  total  igual  ou  superior  a  5.540mm  e diâmetro total igual ou superior a 3.150mm

8410.90.00 
(BK)

Ex 008 - Eixos  forjados,  monobloco,  em  material  TT  STE  36  NW  ou  similar,  para
acoplamento dos mancais superiores (de geradores) com os geradores, com comprimento igual  ou  superior  a  2.350mm,  diâmetro  igual  ou  superior  a  3.010mm  e  massa  igual  ou superior a 25 toneladas.

8410.90.00 
(BK)

Ex 009 - Anéis  forjados,  monobloco,  em  material  STE  355N  ou  similar,  para  apoio  de geradores, com massa igual ou superior a 78 toneladas

8410.90.00 
(BK)

Ex 001 - Anéis de guia forjados, monobloco, em material 12/08 QLP006 ou similar, para
eixo superior de gerador, com massa igual ou superior a 20 toneladas.

8412.31.10 (BK)

Ex 001 - Atuadores semi-rotativos de aleta, de acionamento pneumático, com amortecedor elástico nas posições finais, came para comutação de sensores incorporado na construção, ângulo de deslocamento ajustável de 0 a 180º e torque a 6 bar igual ou superior a 1Nm

8413.19.00 
(BK)

Ex 002 - Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola em linhas de montagem de
veículos automotores, dotados de pistolas, para produtos mono ou bi-componentes, com controlador lógico programável (CLP)

8413.50.10 
(BK)

Ex 003 - Bombas  hidrostáticas  de  pistão  axial,  de  potência  máxima  igual  ou  superior  a 292kW,  e  vazão  máxima  igual  ou  superior  a  262  litros/minuto,  próprias para máquinas agrícolas

8413.60.11 
(BK)

Ex 004 - Bombas volumétricas rotativas, de engrenagens, em aço inoxidável, para solução
de acetato de celulose em acetona, temperatura de operação igual ou superior a 200º C, vazão máxima igual ou superior a 10 m3/h e pressão máxima igual ou superior a 30 bar

8413.81.00 
(BK)

Ex 001 - Bombas   de   engrenagem,   contendo   camisa   de   aquecimento,   destinadas   a proporcionar  aumento  de  pressão  em  colódio  a  ser  alimentado  em  máquinas  de  fiação, com acionamento, base e misturador estático, pressão de 100bar e vazão de até 2m3/hora

8414.80.33 
(BK)

Ex 001 - Compressores  de  gás,  do  tipo  centrífugo,  de  eixo  horizontal  e  estágio  simples, para  serviço  com  hidrogênio  em  pressões  de  descarga  iguais  ou  maiores  que  10  mPa, contendo  sistemas  de  selagem  e  lubrificação,  painéis  de  controle,  para  serviço  com hidrogênio em presença de gás sulfídrico

8417.10.20 (BK)

Ex 001 - Fornos  automáticos  industriais  para  aquecimento  rápido  de  biletes  de  aço,  do tipo   turbo-gás   linear   com   pista   especial   para   aços,   com   capacidade   de   produção compreendida  entre  250  e  1.200  kg/h  e  temperatura  de  operação  igual  ou  superior  a 1.200ºC

8419.39.00 
(BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para secagem de saltos e sobretacos plásticos de calçados, contendo  cesto  giratório,  termostato  regulável  e  sistema  automático  de  descarga,  com velocidade máxima igual ou superior a 1000 pares/hora.

8419.89.99 
(BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para alimentação contínua de material metálico para
forno  de  fusão  a  arco,  compostas por esteira transportadora e túnel de pré-aquecimento com selagem dinâmica dos gases provenientes do forno, de capacidade máxima igual ou superior a 130t/h

8419.89.99 
(BK)

Ex 002 - Equipamentos para aquecimento, a seco, do sangue e outros fluidos orgânicos, na
faixa compreendida entre 36 a 43 ºC, com controlador de temperatura

8422.30.21 (BK)

Ex 001 - Balanças  dosadoras  gravitacionais,  multicabeçote,  por  célula  de  carga,  para
detergente em pó, com faixas de dosagem até 7kg e velocidade máxima de produção igual 
ou superior a 40 bolsas/minuto

8422.30.21 (BK)

Ex 002 - Máquinas  ensacadeiras  dotadas  de  01  (um)  bico  de  enchimento,  para  formar, encher  e  selar  sacos  de  polietileno  (a  partir  de  bobinas)  de  até  25  kg,  com  capacidade máxima compreendida entre 480 e 700 sacos/hora, inclusive

8422.40.90 
(BK)

Ex 001 - Máquinas  termoseladoras,  para  aplicação  de  selos  de  vedação,  com  função
hermética, em bandejas plásticas, através de bobina de filme plástico, sistema de corte do selo através de faca serrilhada, e capacidade produtiva igual ou superior à 400 peças/hora

8423.30.19 
(BK)

Ex 001 - Balanças dosadoras de mesa giratória, próprias para alimentação de máquinas de
pelotização  de  material  mineral,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  200
toneladas/hora

8424.30.90 
(BK)

Ex 001 - Máquinas  para  aplicação  de  jato  de  material  plástico  em  elementos  de  fixação roscados (roscas machos ou fêmeas), para "trava mecânica e máscaras anti-pintura e anti- respingos  de  solda",  com  sistema  de  transporte,  por  correia,  mesa  magnética,  disco múltiplo  ou  calha  por  gravidade,  das  peças  a  serem  beneficiadas,  com  velocidade  de produção compreendida entre 600 e 18.000 peças com roscas macho/h ou 400 a 12.000 peças com roscas fêmeas/h

8424.30.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas  de  corte  por  jato  de  água,  de  comando  numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, com mesa de dimensões úteis iguais ou superiores a 0,5m x 1,0m, velocidade  máxima  de  corte  igual  ou  superior  a  10.160  mm/min, pressão  máxima  de operação  da  água  igual  ou  superior  a  60.000psi e bomba de potência máxima igual ou superior a 25HP

8424.89.00 
(BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para pintura automática de peças automotivas, fixadas
em  dispositivos  (jigs)  com  movimento  rotatório  em  torno  de  seu  eixo,  transportadas através de uma corrente indexadora da posição de pintura com os aplicadores, contendo uma cabine de aplicação de tinta líquida, atomizada por 10 pistolas automáticas, acopladas
a   mecanismo   de   “servo   drives”   e   controladas   e   integradas   por   controlador  lógico programável (CLP) e sistema de secagem por indução

8424.89.00
(BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para pintura automática de peças automotivas, fixadas em dispositivo (jigs) com movimento rotatório, no sentido horário e anti-horário, em torno 
de seu eixo, transportadas através de uma corrente indexadora da posição de pintura, de extrema  precisão  com  os  aplicadores,  contendo  3  cabines  de  aplicação  de  tinta líquida, atomizada por meio de um reciprocador composto por 4 pistolas automáticas por cabine, controladas e integradas por controlador lógico programável (CLP)

8424.89.00 (BK)

Ex 003 – Cabines  de  pintura   para  couros  e  peles,  com  largura  útil  igual  ou  superior a 3.400mm, fundo interno em aço inox com recirculação de água, duplo circuito de tintas com  sistema  de  recuperação  e  lavagem  programável,  sistema  externo  de  dosagem do volume  de  tinta  das  pistolas  e  sistema  de  controle  eletrônico  de  peso  da  tinta aplicada, sistema  ecológico  de  lavagem  da  fumaça  e  posicionamento  hidráulico  da altura  do carrossel rotativo das pistolas

8426.99.00 (BK)

Ex 001 - Guindastes eletro-hidráulicos sobre pedestal para pátio de sucata, próprios para
operarem  com  garra  hidráulica ou cabeça de elevação eletromagnética, de  capacidade máxima de carga igual ou superior a 3 toneladas num raio de 18m e alcance máximo da lança igual ou superior a 18m

8428.39.90 (BK)

Ex 001 - Descarregadores contínuos de silos com sólidos a granel, constituídos de rotor-
distribuidor  com  2  braços  radiais  móveis,  rosca  sem  fim,  calha  de  conexão  e  tubo telescópico

8428.39.90 
(BK)

Ex 002 - Descarregadores contínuos de silos com sólidos a granel, constituídos de rosca
sem fim horizontal dotada de deslocamento radial

8428.90.90 
(BK)

Ex 001 - Alimentadores segregadores para colocação de pelotas de material mineral sobre
leito  de  sinterização,  em  forma  de  seqüência  granulométrica  (pelotas  menores  sobre  as maiores)

8429.52.90 (BK)

Ex 001 - Escavadeiras  elétricas  a  cabo,  apoiadas  sobre  esteiras,  com  potência  igual ou superior a 1500 HP, peso operacional igual ou superior a 400 toneladas e volume descarga igual ou superior a 10m3

8433.90.90 
(BK)

Ex 001 - Painéis    moldados  em  fibra  de  vidro  e  resina  de  poliéster,  utilizados  como
blindagens ou molduras para colheitadeiras

8433.90.90 
(BK)

Ex 004 - Unidades frontais de colheita, próprias para colheitadeiras de algodão, providas
de fusos coletores, discos desfibradores, barras e escovas

8438.10.00 
(BK)

Ex 001 - Amassadeira  com  garfo  em  forma  espiralada,  com  capacidade  para  200  kg  de massa, com 02 velocidades de trabalho com temporizadores

8438.10.00 
(BK)

Ex 002 - Elevador-Tombador, monobloco, de bacias com capacidade de 200 kg de massa, com sistema de levantamento através de rosca-sem-fim e altura de tombamento de 2,6 m

8438.10.00 
(BK)

Ex 003 - Alimentador  automático  de  massa,  com  funil  em  aço  inoxidável  teflonado
internamente, com capacidade para 300 kg de massa, 04 cilindros de extração de massa, com corte por lâminas produzindo 180 bastões de massa de 5 kg/h

8439.99.00 
(BK)

Ex 001 - Vigas aplicadoras, através de jato livre, para máquinas de aplicação de tinta ou
amido  em  superfícies  de  papel  ou  cartão,  compostas  de  bocal com tubo distribuidor, parede frontal basculável, conjunto de mancais, limitador de formato, alimentador de tinta, calha  de  retorno,  pulverizador  de  água,  desaeração  de  tinta  e  regulador  do  lábio,  com velocidade compreendida entre 150 e 2.000 m/min

8441.10.90 
(BK)

Ex 001 - Máquinas puncionadeiras automáticas, com comando numérico computadorizado
(CNC),  para  corte  de  moldes  de  cartão,  utilizados  na  fabricação  de  calçados,  com descarregador automático das peças cortadas

8442.10.00 
(BK)

Ex 005 - Máquina para exposição de chapas metálicas para offset direto do computador,
sem utilização de fotolito, com controlador lógico programável interno ou externo

8443.60.90 
(BK)

Ex 001 - Máquinas eletro-hidráulicas para alinhar, esquadrejar folhas de papelão ondulado
e alimentar impressora flexográfica, com controlador lógico programável (CLP)

8447.12.00 
(BK)

Ex 001 - Teares circulares com listadores

8447.12.00 
(BK)

Ex 002 - Teares  circulares  para  produção  de  malha  dupla  tipo  Jacquard,  com  seleção eletrônica  de  agulhas,  com  cilindro  de  diâmetro  exclusivamente  igual  a  34  polegadas, microprocessados

8453.20.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas  automáticas  para  corte  de  couro  e  materiais  sintéticos  utilizados  na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com 2 (dois) cabeçotes de corte, velocidade de corte máxima igual ou superior a 50m/min e área de corte igual ou superior a 1.500 x 2.500mm

8454.30.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas  de  fundição  sob  pressão,  para  metais  não  ferrosos,  horizontais,  tipo câmara  fria,  com  força  de  fechamento  igual  ou  superior  a  750  toneladas,  dotadas  de carregador,  robô  para  extração  de  peças,  aplicador  de  desmoldante,  recipiente  aquecido para  metal,  válvulas  proporcionais,  aquecedor/resfriador  de  moldes,  extrator  de  coluna, controle  microprocessado  de  estiramento  de  coluna,  sistema  de  vácuo  e  sistema  de recalque "squeeze pin"

8454.30.90 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com
diâmetros de 8,0 a 12,5mm e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por  veio,  compostas  por  forno  de  fundição  com  cadinho  de  grafite,  aquecimento  por resistências elétricas e atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 8 veios, unidade  extratora,  sistema  de  carga  automática,  8  bobinadores,  sistema  de  resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP)

8455.21.10 (BK)

Ex 001 - Blocos  acabadores,  com  até  10  passes,  do  tipo  “delta  45  graus”,  providos  de motor e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de vergalhões de aço, com discos lisos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 212mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s

8455.21.90 (BK)

Ex 001 - Combinações  de  máquinas  para  laminação  de  aço,  a  quente,  destinadas  a
fabricação  de  fitas  de  aço,  com  largura  menor  ou  igual  a  30  mm,  contendo  sistema  de bobinamento, sistema de desbobinamento, sistema automático de controle de tensão do material,   sistema   de   resfriamento   de   material,   sistema   automático   de   controle dimensional do material e controlador lógico programável (CLP)

8457.10.00 
(BK)

Ex 001 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), 
com  cabeçote  universal  com  giro  automático,  permitindo  sua  utilização  tanto  vertical como  horizontal,  troca  entre  posições  do  cabeçote  igual  ou  inferior  a  5  segundos,  5 (cinco) eixos controlados, potência de 28 kW (40%) e 19 kW (100%),   curso X, Y e Z igual ou superior a 1.250x880x800mm, respectivamente, rotação máxima do fuso igual a
12.000rpm,   velocidade   de   avanço   máxima   igual   a   40.000mm/min,   magazine   com capacidade  para  60  ferramentas,  tempo  de  troca  de  ferramentas  igual  ou  inferior  a  5,5 segundos  (cavaco  a  cavaco),  controle  automático  da  quebra  de  ferramentas,  2  (dois) pallets porta-peças com troca automática e carga máxima na mesa de 1.500kg

8457.30.10 (BK)

Ex 001 – Máquinas  para  usinagem  de  metais  de  comando  numérico  computadorizado
(CNC) com duas estações sendo uma  para peça obra fixa e ferramenta em giro e outra com  peça  obra  e  ferramenta  girando  em  sincronia,  para  usinagem  do  corpo  de  chaves manuais  tipo  fenda  “Philips”,  “Torx”  e  hexagonais  abauladas,  dotadas  de  magazine  de alimentação e descarga automáticas.

8458.11.90 (BK)

Ex 001 - Tornos horizontais, subterrâneos (a serem montados em fosso sob trilhos), para
reperfilamento  de  rodas  de  rodeiros     metro-ferroviários,  com  capacidade  para  usinar diâmetros compreendidos entre 600 e 1.600mm, inclusive, bitola de 1.000mm, com dois cabeçotes,  comando  numérico  computadorizado  (CNC)  e  dispositivos  para  aferição contínua do perfil usinado, para posicionamento dos cabeçotes de usinagem e para quebra e remoção de cavacos

8458.11.90 (BK)

Ex 002 - Tornos para usinagem de anéis internos e externos de rolamentos de diâmetro 
máximo  de  200mm,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  dotados  de  dois eixos-árvore  paralelos,  frontais  e  móveis,  com  distância  entre  fusos  igual  ou  inferior  a 790mm, duas torres porta-ferramentas fixas para operação simultânea e independente nos dois  eixos-árvore,  curso  de  alimentação  e  extração  da  peça  obra  igual  ou  inferior  a 3.400mm,  curso  de  movimentação  das  ferramentas  igual  ou  inferior  a  145mm,  com sistema  de  manipulação  de  peças  interligando  a  estação  de  carga,  áreas  de  trabalho  e estação de descarga.

8458.91.00 (BK)

Ex 003 - Tornos verticais para rodas ferroviárias, com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro da placa porta peças  igual ou superior a 1.000mm, curso vertical do torpedo (Z) igual ou superior a 600mm, força máxima de corte transversal igual ou superior a 2.000N e peso máximo da peça a usinar igual ou superior a 3.000kg

8459.21.91 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas verticais para furar metais, com 7 estações de trabalho e 3
eixos, deslocamento do eixo X com motor linear programável, de comando numérico, com velocidade máxima igual ou superior a 100m/min e aceleração igual ou superior a 10m/s2

8459.61.00 (BK)

Ex 005 - Fresadoras    de   metais,    do    tipo    "Portal",     contendo    comando    numérico computadorizado (CNC), cabeçote universal de 22 kw, ISO 50, 4.000 rpm, 560 Nm de torque, para desbaste e cabeçote de 5 eixos com interpolação simultânea nos 5 eixos para usinagem de semi-acabamento e acabamento de 30 kw, HSK-A-63, 24.000 rpm, 58 Nm de torque, troca automática de cabeçote, cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 4.500 x 2.700 x 1.500mm, respectivamente, mesa fixa com comprimento e largura iguais ou superiores a 4.500 x 2.500mm, respectivamente, capacidade de carga de 10.000 kg/m2  e avanços de trabalho de até 20 m/min.

8459.69.00 
(BK)

Ex 002 - Fresadoras verticais, de precisão, para serras de fita, com largura igual ou inferior
a 100mm, contendo motores, controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, sistema coletor de cavacos e sistema de refrigeração

8459.69.00 
(BK)

Ex 003 - Fresadoras copiadoras com escala sapateira, com cabeçote esquerdo e direito e
operação  simultânea  para  fresar  formas  e/ou  matrizes  de  solados  para  calçados,  em alumínio ou outros materiais

8462.21.00 
(BK)

Ex 019 - Máquinas automáticas, com programação eletrônica, para corte por cisalhamento
e  dobra  de  barras  de  aço  para  armação  de  pisos  de  concreto,  aplicadas  após  o  leito  de resfriamento, providas de mesa de alimentação, transferência e descarga, comandadas por controlador lógico programável (CLP), capazes de trabalhar barras com diâmetros de 8 a 40mm

8462.39.10 
(BK)

Ex 001 - Bancos móveis para corte de barras de aço, sob medida, por meio de guilhotina
especial,  providos  de  transferidores  de  alimentação  e  descarga  comandados  por  CLP  e leito de estocagem, capazes de cortar barras com diâmetros de 10 a 40mm, bem como os de capacidade superior

8462.41.00 
(BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento
e marcar perfis de aço em L, com comando numérico computadorizado (CNC)

8462.91.19 
(BK)

Ex 001 - Prensas  hidráulicas  de  tríplice  compressão  para  puncionar,  cisalhar  e  chanfrar metais, com espessura igual ou superior a 15mm e precisão de regulagem de até 0,01mm e força igual ou superior a 2.800kN.

8465.10.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas para aplicar cavilhas em peças estreitas de madeira, com
ferramentas  para  destopar,  perfilar,  furar,  aplicar  cola  e  injetar  cavilhas  em  processo contínuo por meio de cabeçotes independentes, e controlador lógico programável (CLP)

8466.30.00 
(BK)

Ex 002 - Garras  pneumáticas,  com  movimento  radial,  cremalheira  pino  pinhão, embolo magnético radial, de diâmetro igual ou superior a 25 mm e corpo com slot de 8 mm

8471.60.99 (BIT)

Ex 001 - Terminais de interface de operação, de uso industrial, para automação de linhas
de produção, com display TFT (Thin Film Transistor), memória de aplicação de 1MB e entrada de dados através de tela sensível ao toque com 384 células.

8471.80.19 
(BIT)

Ex 001 - Distribuidores de conexões para redes com chaveamento (“switch”)

8471.80.19 
(BIT)

Ex 002 - Interfaces de comunicação entre redes de chão de fábrica Remote I/O e válvulas
direcionais com formato lamelar de espessura de 10, 14 e 18mm

8474.39.00 
(BK)

Ex 001 - Tambores  misturadores,  próprios  para  recobrimento  de  pelotas  de  material
mineral  com  coque,  constituídos  por  tambor  cilíndrico  rotativo  com  diâmetro  igual ou superior a 3.000mm e comprimento igual ou superior a 9.000mm e calhas de alimentação e descarga

8474.80.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas   automáticas,   com   controlador   lógico   programável   (CLP),   para moldagem em areia verde, sem caixa, com acionamento hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6 kg/cm2  e produção igual ou maior que 80 moldes/hora

8475.29.10 
(BK)

Ex 001 - Máquinas de moldagem, à quente e a sopro, de embalagens de vidro, contendo
seis ou mais seções, para operação em “gotas-múltiplas”, distância entre centros de gotas igual  ou  superior  a  três  polegadas,  com  base,  colunas  e  super  estrutura,  sistema  de alimentação de matéria-prima suspenso, sistema de transporte, distribuidores individuais e controle eletrônico

8477.10.91 
(BK)

Ex 001 - Máquinas de moldar por injeção, rotativas, de 3 ou   mais estações, com injeção
inferior oscilante, fechamento vertical para prensa e fechamento angular da matriz,  porta matrizes,  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  fabricação  de  palmilhas de calçados em polipropileno, com capacidade igual ou superior a 120 pares por hora

8477.40.00 
(BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para moldar, a vácuo, blocos de poliestireno expansível,
contendo sistema hidráulico, sistema elétrico, sistema de vácuo, silo de pré-alimentação e estrutura metálica

8477.59.90 
(BK)

Ex 001 - Máquinas   automáticas   para   moldar   peças,   segmentos   e   embalagens   de
poliestireno  expansível,  contendo  câmaras  de  vapor,  sistema  hidráulico  com  bombas e reservatório, sistema de fechamento, silo pressurizado, sistema de troca rápida dos moldes e painel eletrônico de controle

8477.59.90 
(BK)

Ex 002 - Máquinas  para  fabricação  de  peças,  em  blocos,  de  poliestireno  expandido,
através  de  cortes  múltiplos  e  simultâneos,  em  três  ou  mais  direções,  com  encaixes, comando computadorizado, posicionador automático de fios e painel de comando

8477.59.90 
(BK)

Ex 003 - Equipamentos      de     vulcanização,      pneumáticos,      eletro/eletrônicos      com temporizador,     05    módulos     ou    mais    de    alumínio     individuais     para    vulcanizar especificamente carcaça de bolas, com válvula controladora de entrada de ar e água

8477.59.90 
(BK)

Ex 004 - Equipamentos para vulcanização de borracha, pneumático, eletro/eletrônico, com
temporizador,  dotado  de  5  módulos  de  alumínio  individuais  para  vulcanizar  câmara de bolas de 191mm de diâmetro

8477.80.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas eletrônicas computadorizadas, contendo servo-sistemas programáveis
de  múltiplos  estágios,  destinadas  a      fabricação  de  pneus  radiais  de  diâmetros  de  aros compreeendidos entre 12 e 24,5 polegadas.

8477.80.00 
(BK)

Ex 002 - Máquinas  automáticas  para  lavagem,  com  solventes,  de  solados  injetados  de poliuretano, com secagem em circuito fechado computadorizado e vinte diferentes ciclos de lavagem

8477.80.00 
(BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para fabricação, simultânea, de até 5 bolas de borracha,
com controle de temperatura, temporizador e sistema de alimentação de ar comprimido

8477.80.00 
(BK)

Ex 004 - Máquinas para revestimento de câmaras para bolas, com sistema para tratamento
dos  fios  que  compõem  o  revestimento  da  câmara,  micro-processador  e  velocidade de produção de até 6 unidades de bolas por ciclo de operação

8477.80.00 
(BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas, de três ciclos, independentes ou combinados, para corte
horizontal  (chapas),  vertical  (listões)  e  transversal  (bloquetes),  de  poliestireno,  do  tipo esquadradoras, com alinhadores escamoteáveis e controlador lógico programável (CLP)

8477.80.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas metalizadoras, para aplicação de camada de alumínio, entre 0,2 a 0,8
mm,  sobre  superfície  de  filme  de  polipropileno  bi-orientado  a  vácuo,  com  largura compreendida entre 1.270 a 2.470 mm.

8477.80.00 (BK)

Ex 007 - Equipamentos automáticos, pneumáticos, para montagem e fixação de gomos em
bolas vulcanizadas, com controle de temperatura, temporizador e sistema de entrada de ar, acompanhado de dispositivo projetado para utilização em vários modelos de bolas

8477.80.00 
(BK)

Ex 008 - Máquinas  para  tratar  filmes  de  polipropileno  bi-orientado,  por  meio  de  chama polarizada, providas de queimadores de gás liqüefeito de petróleo (GLP), rolo aplicador, estação  de  mistura  ar/gás,  2  estações  de  resfriamento  e  painel  de  controle  elétrico completo

8479.50.00 
(BK)

Ex 005 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3
ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação

8479.82.90 
(BK)

Ex 001 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira destinadas a fabricação de chapas de
madeira aglomerada, contendo dois estágios de peneiramento, seis ou mais decks e quatro frações,  com  área  de  peneiramento  igual  ou  superior  a  76  m2   e  capacidade  igual  ou superior a 185 m3/hora

8479.82.90 
(BK)

Ex 002 – Classificadores de fibras de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras,
filtro e sistema de descarga e de medição

8479.89.99 
(BK)

Ex 002 - Máquinas   para   limpeza   química   e   por   ultra-som   de   superfícies   de   lentes oftálmicas, com sistema de secagem

8479.89.99 
(BK)

Ex 003 - Máquinas destinadas à aplicação de vernizes ou lacas (revestimento externo) em
embalagens de alumínio, através de rolo aplicador, em regime de sistema continuo.

8479.89.99 (BK)

Ex 004 - Máquinas  manuais  para  aplicação  de  cola,  em  peças  de  veículos  em  linha de montagem,  com  pistola,  mono  componente  ou  bi-componente,  com  controlador lógico programável (CLP)

8481.20.90 
(BK)

Ex 004 - Válvulas  direcionais  simples  solenóide,  com  5  vias  e  2  posições,  de  formato lamelar com 10mm de espessura e conexões com rosca M7.

8481.20.90 
(BK)

Ex 005 - Válvulas  direcionais  simples  solenóide,  5/2  vias,  com  acionamento  auxiliar
manual, construção em êmbolo único e formato lamelar com 14 mm de espessura

8481.80.92 (BK)

Ex 001 - Conjuntos de 2 válvulas direcionais tipo solenóide, em corpo único, com 3 vias e
2 posições cada uma, com acionamento auxiliar manual, de êmbolos bipartidos e formato lamelar com 10mm de espessura

8481.80.92 (BK)

Ex 002 - Válvulas  direcionais,  5/2  vias,  simples  solenóide,  com  acionamento  manual
auxiliar e construção miniaturizada, montadas em base para trilho e painel, contendo os conectores metálicos integrados na parte inferior

8481.90.90 
(BK)

Ex 001 - Corpos   injetados   e   anodizados,  para  válvulas  solenóides de   acionamento eletropneumático

8481.90.90 
(BK)

Ex 003 - Acionamentos  para  válvulas  de  formato  lamelar  14  mm,  com  8  válvulas  e
tecnologia de comando Fieldbus.

8481.90.90 
(BK)

Ex 004 - Acionamentos  para  válvulas  de  formato  lamelar  14  mm,  com  6  válvulas  e
tecnologia de comando multipolo.

8481.90.90 
(BK)

Ex 005 - Tampas  para  fechamento  de  válvulas  de  3  ou  5  vias,  com  rosca  de  ¼  de
polegadas

8502.40.90 
(BK)

Ex 001 - Conversores    pneumático-eletrônicos,      com    tripla    função    de    pressostato, vacuostato e pressostato diferencial.

8503.00.90 
(BK)

Ex 001 - Rotores elétricos, tipo ranhuras-paralelas, com dois pólos, potência de 30 MVA,
tensão de 11 kV, para turbo gerador síncrono trifásico

8504.40.50 (BK)

Ex 001 - Inversores de freqüência em média tensão, de 2.300 V a 6.600 V, refrigerado a ar ou a água, para automação de linhas de produção, com ajuste da freqüência de saída de 0 a 75  Hz,  de  controle  vetorial  de  fluxo,  com  precisão  de  0,1%,  e  ajuste  de  tempo  de aceleração e desaceleração.

8505.30.00 
(BK)

Ex 002 - Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade máxima igual ou superior a
2.500 Kg

8514.30.11 
(BK)

Ex 001 - Fornos contínuos, duplos, para tratamento térmico de serras de fita, com sistema
de tracionamento, sistema automático de controle de tensão, sistema de bobinamento de serra  de  fita  e  supervisão  por  sistema  microcomputadorizado,  temperatura  máxima  de operação  de  650ºC,  composto  de  02  (duas)  unidades  independentes  com  15  zonas  de aquecimento cada.

8515.80.90 (BK)

Ex 001 - Equipamentos   automáticos   de   "solda   a   projeção",   com   protuberâncias
específicas,  freqüência  máxima  de  solda  de  5milisegundos  e  pressão  mínima  de  solda compreendida entre 0,5 e 1,1 kN

8515.90.00 
(BK)

Ex 001 - Pinças  de  solda  automática,  com  comunicação  "interbus",  transformador  de
solda, acoplado e sensorizado, e pressão de solda, mínima, de 250kg

8537.10.20 
(BIT)

Ex 001 - Controladores lógicos programáveis, de uso industrial, para automação de linhas
de produção, com capacidade máxima de expansão de 250 módulos contendo, cada um, 32 pontos digitais ou 16 canais analógicos, bem como os de capacidade superior

8538.90.10 
(BIT)

"Ex"001 - Conjuntos de circuitos impressos, contendo componentes eletrônicos, inclusive 
processadores, para controle da luminosidade em edifícios, baseados em tecnologia BUS, com  módulos  de  controle,  módulos  acopladores  de  luminárias  e  motores,  módulos  de endereçamento, módulos fotoelétricos, módulos de tempo e sensores

8543.89.99 
(BIT)

Ex 017 - Mesas de comando para equipamentos de controle de nível de iluminação, com
controle  de  operação  por  software  de  até  6.000  canais  de  intensidade  e  2.000  cabos  ou movimentadores de luminárias

8543.89.99 (BIT)

Ex 030 - Controladores  de  dinâmica  de  áudio  analógico,  dotados  de  software,  com  8 processadores  dinâmicos,  8  pares  de  filtros  e  capacidade  máxima  para  120  unidades  de processadores

8543.89.99 
(BIT)

Ex 031 - Conversores de sinais ópticos para interface de fibras ópticas (monomodo para
multimodo e vice-versa)

8543.89.99 
(BIT)

Ex 038 - Combinações   de   máquinas,   compondo   uma   unidade   automática   completa, destinadas  à  pré-oxidação  de  folhas  de  alumínio  para  fabricação  de  condensadores elétricos,  com  1  armário  elétrico,  5  retificadores  completos  com  5  transformadores,  1 unidade elétrica de filtro, 1 transformador geral e controlador lógico programável (CLP).

8604.00.00 
(BK)

Ex 001 - Veículos  autopropulsores  para  lançamento  e  recolhimento  de  fios  de  catenária (fios  de  contato  e  cabo  mensageiro),  com  guindaste  (grua)  controlável  da  base  ou remotamente,  3  cavaletes  para  bobinas  atuadas  por  motores  hidráulicos  e  circuito  de controle para manter  constante a tensão de até 500kg por fio

8607.99.00 (BK)

Ex 001 - Pantógrafos   de   coleta   de   energia   elétrica   de   rede   aérea,   para   veículos metroferroviários   de   passageiros,   com   isoladores   elétricos   e   painel   de   controle pneumático, de capacidade para corrente nominal máxima igual ou superior a 1.500A e tensão máxima igual ou superior a 3.000V de corrente contínua

8608.00.12 
(BK)

Ex 001 - Aparelhos eletromecânicos para acionar os sistemas de agulhas de vias férreas,
com força de acionamento máxima igual ou superior a 6kN, curso de barra de 120mm e barras de acionamento e travamento das pontas de agulhas entre 95,56 e 120,6mm

8609.00.00 
(BK)

Ex 001 - Conteineres-tanque,  construídos  em  aço  carbono  (conteiner)  e  aço  inoxidável (tanque), de capacidade igual ou maior que 20.000 litros

8701.30.00 (BK)

Ex 001 - Tratores florestais de lagartas, para remoção e fragmentação de tocos e galhos,
dotados de 2 dispositivos, a frente e a ré, para elevar ou abaixar ferramentas de trabalho, 
de potência máxima no volante igual ou superior a 300HP”

8708.40.19 (BK)

Ex 001 - Conjuntos  sincronizadores,  do  tipo  "synchro  cone"  ou  "synchro  disco",  com
diâmetro inferior a 160 mm com capacidade de transmissão de torque igual ou superior a 
30 kg.m, próprio para tratores agrícolas das subposições 8701.10, 8701.30 ou 8701.90

9018.50.00 
(BK)

Ex 001 - Aparelho medidor da distância entre o nariz e as pupilas (pupilômetro)

9019.10.00 
(BK)

Ex 001 – Equipamentos,  médico-hospitalares,  para  testes  isocinéticos  de  dinamometria
computadorizada

9019.10.00 
(BK)

Ex 002 - Equipamentos para "análise de marcha e comportamento biomecânico", contendo
4 câmeras de alta velocidade, sistema para coleta de dados e conversão analógico-digital, microcomputador  e  programa  especializado  para  tratamento  de  dados  e  plataforma  de força.

9027.50.10 
(BK)

Ex 007 - Equipamentos, automáticos, para monitoramento da cor do açúcar, em linha e em
tempo real, composto por  unidade emissora de luz, unidade detentora de luz, sistema de calibração  automático  de  um  cilindro  pneumático,  placa  para  calibração,  painel  com conexões elétricas e válvula de controle pneumática

9027.80.90 
(BK)

Ex 063 - Contadores     hematológicos      de     22     parâmetros,     por     metodologia  de radiofreqüência,  com  diferencial  de  leucócitos  em  cinco  partes  (neutrófilos,  cosinófilos, basófilos,  linfócitos  e  monócitos),  com  unidade  de  controle,  unidade  de  transporte, unidade de amostragem SP e unidade de amostragem SE (SF)

9031.49.00 
(BK)

Ex 001 - Centralizadores bloqueadores de lentes para óculos, com interfaces para uma ou
mais biseladoras e leitoras digitais

9031.49.00 
(BK)

Ex 002 - Aparelhos  computadorizados  para  medição  dimensional  de  perfis  de  borracha, por meio de dois sensores laser, providos de mecanismo servoposicionador, minicâmera, monitor, mesa de alumínio, indicador luminoso e perfis padrões de aço

9031.80.12 
(BK)

Ex 001 - Rugosimetros, com ou sem sistemas computadorizados para tratamento de dados

9031.80.20 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  para  medição  tridimensional,  do  tipo  portal  móvel,  com  comando
numérico computadorizado (CNC), com sistema de compensação térmica com no mínimo 
07  (sete)  sensores,  cursos  X,Y,Z  iguais  ou  superiores  a  900mm,  800mm  e  800mm, respectivamente  e  velocidade  máxima  de  deslocamento  rápido  ponto  a  ponto  igual  ou superior a 40m/min

9031.80.20 
(BK)

Ex 010 – Máquinas de medição tridimensional, de comando numérico computadorizado
(CNC),  com  1  ou  mais  colunas  de  medição,  com  cursos  X,Y,Z  iguais  ou  superiores  a 3.500mm,  1.350mm  e  1.500mm,  cabeçote  apalpador  mecânico  e  cabeçote  de  medição óptico (infravermelho)

9031.80.20 
(BK)

Ex 012 – Máquina de dimensão tridimensional, tipo pórtico fixo, com 4 colunas ou mais
para sustentação da ponte que suporta o braço de medição, cabeçote de foco óptico (sem contato) e cabeçote de medição por contato, com cursos X, Y e Z iguais ou superiores à 
2.000mm, 3.300mm e 1.000mm, respectivamente

9031.80.90 
(BK)

Ex 007 - Equipamentos  de  "controle  de  qualidade",  destinados  a  "teste  de  absorção  de água"  durante  o  processo  de  fabricação  de  bolas  de  laminado  ou  de  couro,  com acionamento pneumático, dotado de pistões, ventosa e temporizador

9031.80.90 
(BK)

Ex 008 - Equipamentos  para  "teste  de  qualidade"  de  bolas  produzidas  em  laminado
sintético  ou  couro,  destinados  à  medição  do  "quique"  de  bolas  (pulo  da  bola),  com controle eletrônico, sensores acionados por fotocélula e acionamento pneumático

9031.80.90 
(BK)

Ex 009 - Aparelhos   para   detecção,   por   ultra-som,   de   falhas   não   superficiais   em
componentes  e  máquinas,  contendo  sensor,  estação  de  controle  e  supervisão,  programa aplicativo e sistema de controle

9031.80.90 (BK)

Ex 010 - Equipamentos para medição da bitola de produtos laminados de até 152,4 mm,
por sistema ótico, "on-line", a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do sensor.

9031.80.90 
(BK)

Ex 011 - Máquinas para inspeção de defeitos superficiais em barras de aço redondas, por
meio de correntes parasitas, controladas por computador, próprias para linha de laminação, capazes  de  testar  barras  com  diâmetros  de  10  a  80mm,  bem  como  as  de  capacidade superior

9032.90.99
(BIT)

Ex 001 - Interfaces  para  terminal  de  válvulas,  próprios  para  transformar  sinais  elétricos seriais  em  paralelos  e  amplificar  os  sinais,  destinados  a  rede  do  tipo  “Device  Net”,  em
sistemas de regulação e controle

 

                    Art. 2° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados no Anexo II desta Resolução.

  • 1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação a totalidade dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em  conjunto  na atividade produtiva do importador.
  • 2° Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a  instrumentos  de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-105)  Sistema  Integrado  horizontal  para  trefilagem  e  esmaltagem  de  fios  de  cobre  ou  alumínio,
redondos, com diâmetro compreendido entre 0,3 e 0,8mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

717

2 desbobinadeiras

8463.10.90

703

2 trefiladeiras

8479.89.99

718

1 dispositivo para limpeza do fio nu

8514.10.10

705

2 fornos de recozimento por resistência elétrica

8419.89.99

711

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar

8479.89.99

737

2 aplicadores de esmalte com as respectivas caixas

8514.10.10

706

2  fornos  de  secagem  de  esmalte,  com  aquecimento  por  resistência  elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

712

2 resfriadores por circulação forçada de ar ambiente

9031.80.90

710

2 aparelhos para verificar a ocorrência de falhas no esmalte

8479.89.99

748

2 aplicadores de lubrificante

8479.89.99

877

2 bobinadeiras com troca automática

8537.10.20

706

1   sistema   de   supervisão,   com   controlador   lógico   programável   (CLP)   e
microcomputador

8504.40.40

701

1 “no break”

 

(SI-106) Sistema integrado para fabricação e embalagem de grampos em barretas a partir de 210 arames 
redondos de aço, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.500.000 grampos/hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.10

701

1 unidade de produção de fita com 210 arames, laminando-os e colando-os entre 
si

8462.29.00

711

1 formadora de barretas de grampos

8422.40.90

701

1 máquina automática para embalar os grampos em caixas com 1.000 a 10.000 
unidades

 

(SI-107)  Sistema  integrado  para  climatização  de  veículos  metroferroviários  de  passageiros,  com
capacidade  máxima  de  refrigeração  igual  ou  superior  a  47.000kcal/h,  constituído  pelos  seguintes elementos:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8415.82.90

701

1 aparelho de  ar-condicionado,  compacto, com  compressor, condensador, evaporador, válvulas e pressostatos

8537.10.90

708

1 painel de controle

8414.51.90

701

2 exaustores, com motor elétrico incorporado de 100W de potência

 

(SI-108) Sistema integrado para fabricação e bobinamento de fita de arame laminados e colados a partir 
de  110 arames redondos de aço, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 10m/min, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.10

702

1 laminadora a frio

8479.89.99

783

1  máquina  para  colagem  dos  arames,  com  secagem  através  de  ar  quente  e
sistema de exaustão de vapores

8428.39.90

708

1 tracionador da fita

8479.89.99

784

1 bobinador duplo para bobinas de peso máximo igual ou superior a 300kg

 

(SI-109) - Sistema  integrado  para  a  preparação  de  tinta  destinada  ao  revestimento  de  papel,  com
capacidade produtiva igual a 140 toneladas (seca) por dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8474.10.00

701

1  peneira  vibratória,  do  tipo  vibroscreen,  construída  em  aço  inoxidável,  com
malha de 150 mícrons

8421.29.90

708

12 filtros de cesto, com malha de 150 mícrons, construídos em aço inoxidável, 
contendo sistema de limpeza com raspas rotativas de cesto

8421.29.90

709

1  subsistema  de  ultrafiltração,  com  80  metros  quadrados  de  área  filtrante,
construído  em  aço  inoxidável,  contendo  unidade  eletrônica  para  integração do subsistema ao controle geral para fabricação de tintas

8479.82.10

708

2  unidades  de  diluição  de  matizantes  (corantes),  composto  por  1  contâiner
fechado, para a diluição de corantes, medidores de fluxo, misturadores e bombas de transferência

8479.82.90

707

1  dispersor-misturador  de  componentes  para  a  fabricação  de  tintas,  contendo controle eletrônico, 3 células de carga, chuveiros de vapor e água, construído em aço  inoxidável,  do  tipo  316,  com  volume  de  5,4  m3  e  capacidade  de  124 toneladas/dia

9026.80.00

703

1  subsistema  de  análise,  em  linha,  da  qualidade  da  tinta,  capaz  de  avaliar
temperatura, densidade, teor de sólidos, teor de ar e parâmetros reológicos, com controlador  lógico  programável  (CLP),  microcomputador  e  sensores  a  serem instalados em diversos locais do sistema integrado

8413.70.90

702

1 bomba centrífuga, com acionamento magnético direto, para dosagem de soda 
caústica, capaz de trabalhar em pressões de até 4 bar, vazão de 30 dm3, contendo motor de 1,5 kW e corpo e rotor revestidos de teflon (ETFE)

8413.70.90

703

1 bomba centrífuga, para aplicação de biocida, revestida de PVC, com vazão de 
120 dm3 e pressão máxima de 4 bar

 

(SI-110) Sistema Integrado para extrusão de filme plástico respirável, monoaxial co-extrudado, dotado 
de unidade de colagem do filme ao “não tecido”, para produção de estrutura de coberturas respiráveis, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

705

1 secador de blenda polimérica

8477.20.90

704

2 extrusoras, com capacidade total de 725 kg/hora, contendo unidade secadora 
de  matéria-prima,  dosadores  gravimétricos,  capacitada  para  extrudar  blendas carregadas com carbonato de cálcio (CaCO3) de granulometria especial

8421.29.90

710

1 filtro troca telas, automático

8477.90.00

701

1 cabeçote com adaptador para três camadas

8479.89.99

796

1  unidade  controladora,  automática,  para  abertura  do  lábio,  comandada  por
microcomputador

8479.89.99

797

1 unidade de formação e solidificação do filme “Chill Roll”, contendo faca de 
injeção de ar

9031.80.90

719

1 primeira unidade medidora de espessura com KR85, automático

8479.89.99

809

1  subsistema  de  remoção  de  bandas  lateriais,  contendo  direcionador  para  o
recolhedor próprio

8477.80.00

714

1 subsistema monoaxial de estiramento, contendo unidade de micro-embosado

9031.80.90

720

1 segunda unidade medidora de espessura  KR85

8479.89.99

878

1 unidade de alinhamento do filme

9031.80.90

721

1 unidade de controle óptico do filme, com detetores de furos, calibragem dos 
furos, rasgos e grânulos, contendo câmaras digitais e microcomputador

8479.89.99

810

1  cortador  de  bandas  laterais  com  remoção  e  direcionamento  para  sistema de armazenagem

8479.89.99

811

1  desbobinador,  automático,  para  unidade  de  “Non  Woven”,  com  sistema de “spliced”, comandado por microcomputador

8477.59.90

701

1 estação de acoplamento, com “Hot Melt", para não-tecido e filme respirável de 
2 a 3 g/m2 e velocidade igual a 250 m/min.

8477.90.00

702

1 unidade de pré-aquecimento para direcionar o filme com o tecido na unidade 
de macro-embossing

8477.90.00

703

1 unidade hidráulica de macroembosado

8477.90.00

704

1 unidade de esfriamento pós-embosado

8479.89.99

812

1 subsistema de corte (constituído de módulo de corte longitudinal de 10 facas 
rotativas) e um bobinador (com posicionadores e servomotores para controle de tensões), contendo microcompudador

8477.90.00

705

1 unidade de extração de “refiles” e direcionador

8537.10.90

710

1  susbsistema  contendo  painéis  elétricos  e  unidades  de  comando  do  sistema
integrado, para tensões iguais ou menores que 1.000 volts

 

(SI-111) - Sistema  Integrado  de  espiraladeira  de  fibras  para  fios  de  cobre  nu  ou  isolado,  com  seção retangular maior ou igual a 2,5 mm2 e menor ou igual a 120 mm2, e velocidade máxima de 25m/min, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

813

1  desbobinador  de  fio,  do  tipo  "transverse",  contendo  dispositivo  hidráulico,
freio   a   disco,   "scanner"   óptico   computadorizado   e   dispositivo   de   "parada imediata"

8462.29.00

712

1   unidade   endireitadora   de   fio   nu,   contendo   cinco   roletes,   montados   na horizontal, e cinco roletes, montados na vertical

8479.89.99

821

1  unidade  para  limpeza  de  fio  nu,  contendo  dois  pares  de  escovas  rotativas, ajustáveis, dispositivo de fluxo de água e de ar para secagem

8428.33.00

711

1  unidade  de  tração,  do  tipo  "Caterpillar",  para  tracionar  fio,  contendo  duas subunidades de cinto, dois servomotores e dispositivo pneumático

8479.89.99

822

3 aplicadores de verniz ao fio, com caixas de alimentação, bombas e filtros

8479.89.99

825

2  cabeças  enfaixatrizes  concêntricas  para  revestir  o  fio  com  fibra  de  vidro  ou poliéster, contendo roletes, anéis, unidade eletrônica e unidade ótica

8417.10.90

701

3  fornos  para  curar/fundir   a  fibra  de  vidro  ou  poliéster  aplicada  sobre  o  fio, contendo câmara aquecida por infravermelho e dispositivo pneumático

8479.89.99

826

1 subsistema de resfriamento, por injeção de ar comprimido, do fio curado

8479.81.90

705

1 bobinador para enrolar, em bobinas, o fio pronto, contendo controlador lógico 
programável (CLP)

8537.10.20

728

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

734

1   mesa   de   comando,   contendo   microcomputador   e   programa   apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem

 

(SI-112)  Sistema  integrado  para  branqueamento  de  celulose,  pelo  método  de  aplicação  de  ClO2
(dióxido de cloro), com capacidade produtiva igual ou superior a 750 toneladas por dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.11

703

7 prensas lavadoras, contendo bombas

8479.89.99

827

4 torres ascendentes

8479.89.99

828

5 depuradores centrífugos

8479.82.10

709

7 misturadores de produtos químicos e vapor

8421.29.90

711

2 filtros recuperadores de fibras

8413.70.90

704

7 bombas centrífugas, com rotor aberto, para fluidos de média consistência

 

(SI-113) Sistema integrado para produção de até 500 kg/hora de ozônio, na concentração mínima de 
12%  em  peso,  a  partir  de  oxigênio  gasoso  e  descarga  de  corrente  em  alta  tensão,  montado  em  três contêineres, cada um constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

829

1 recipiente gerador de ozônio, contendo 20624 tubos para eletrodos, fabricado 
em aço inoxidável, com comprimento igual ou maior que 4 metros e diâmetro igual ou superior a 2 metros

8479.89.99

830

20624  eletrodos,  construídos  em  aço  inoxidável,  material  de  malha  em  aço
inoxidável e dielétricos de vidro

8504.34.00

701

2 unidades de fornecimento de força, para produção de alta voltagem  necessária
à  geração  de  ozônio,  contendo  dispositivos  transformadores,  cabos,  conexões, fusíveis e dois transformadores montados em cima dos contêineres, cada um de 2,8 MVA

8419.89.99

713

1 unidade para resfriamento do ar e dos componentes elétricos das unidades de 
força, com capacidade de resfriamento igual a 70 kW

8479.89.99

831

1 desumidificador de ar para sala de controle de processo, com ponto de orvalho 
igual ou inferior a 5ºC

9031.80.90

722

2 sensores de controle de ar-ozônio, contendo monitores, sirenes e lanternas

8479.89.99

832

1 unidade para a entrada de água de resfriamento, composta por tubos de  até 5
metros  de  comprimento,  construídos  em  aço  inoxidável  (1.4301)  DN  350, válvulas, interruptor manométrico e válvulas de segurança

8479.89.99

833

1  unidade  de  saída  de  oxigênio,  composta  por  tubos  de  até  5  metros  de
comprimento, construídos em aço inoxidável (1.4571), DN 150, válvula esférica pneumática, transmissor e indicador de pressão, válvulas esféricas de controle

9031.80.90

723

2 sensores de incêndio

8537.10.90

711

1   subsistema   de   controle   do   processo   de   produção   de   ozônio,   com
microcomputador

8479.89.99

834

1  unidade  para  saída  de  água  de  resfriamento,  composta  por  tubos  de  até  5 metros  de  comprimento,  construídos  em  aço  inoxidável  (1.4301)  DN  350, válvulas, fluxômetro e sensor de temperatura com flange

8414.59.90

703

1 ventilador para diluição de ar rico em ozônio

8479.89.99

835

1  unidade  de  entrada  de  oxigênio,  composta  por  tubos  de  até  5  metros  de
comprimento,  construídos  em  aço  inoxidável  (1.4571),  DN  150,  válvula  de parada,  interruptor  manométrico,  sensor  de  ponto  de  orvalho,  fluxômetro  com transmissores de temperatura e pressão, válvula esférica pneumática, válvulas de segurança e válvulas de controle

8479.89.99

841

4 subsistemas para destruição catalítica de ozônio, não montados em contêineres,
construído em aço inoxidável (1.4571) DN 350, contendo válvulas, tubos, três recipientes separadores de água, com desembaçador, três sensores de nível e três recipientes contendo catalisador

8414.80.90

702

4  compressores  de  anel  líquido,  para  oxigênio,  não  montados  em  contêineres, capazes de proporcionar pressões de até 14 bar (abs)

9031.80.90

724

1 analisador de ozônio

 

(SI-114)  Sistema  Integrado  para  produção  de  revestimento  cimento-cerâmico,  monocamada,  com
controlador lógico programável (CLP), constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.12

705

1 módulo de betonagem, para preparação da mistura de cimento e pedrisco das 
placas

8474.80.90

702

1 prensa hidráulica rotativa, para produção de revestimento, com capacidade de 
900 toneladas

8428.90.90

713

1 carregador e descarregador de placas

8464.90.90

705

1 calibradora automática linear com duas cabeças

8479.89.99

842

1 virador de placas, com rotação de 180º

8464.20.90

705

1 polidora-levigadora linear com 4+12 cabeças fixas e ponte móvel

8464.90.90

706

1 biseladora automática para placas monocamadas com oito cabeças

 

(SI-115) Sistema integrado para mistura e granulação de componentes para fabricação de comprimidos, 
constituído pelos seguintes equipamentos:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.82.10

710

1 recipiente para preparo de líquido de granulação, com dispositivo misturador

8428.20.90

707

1 sistema de transporte pneumático, incluindo unidade geradora de vácuo

8479.82.10

711

1 misturador

8479.82.90

708

1 moinho

8479.89.99

843

1 granulador

8421.39.90

711

1 sistema de coleta e despoeiramento do ar de exaustão

8421.39.90

712

1 sistema de tratamento do ar de processo

8479.89.99

845

1 unidade de lavagem automática

8537.10.20

735

1 sistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável

 

(SI-116) Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0mm a 10,0mm, com 
velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

847

1 desbobinador de arame

8479.81.90

708

1 descarepador de arame

8479.89.99

848

1 lubrificador de arame, por meio de sabão

8462.29.00

717

1 endireitador de arame

8455.22.90

702

1 laminador de arame a frio

8479.89.99

849

1 bobinador de arame

 

(SI-117) Sistema integrado para produção de tiras de borracha reforçada com fios sintéticos, próprias 
para fabricação de pneus, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8445.90.10

701

1  estrutura  porta-bobinas  para  desenrolamento  de  fios  sintéticos  em  feixes
paralelos, guiados e com velocidade controlada

8477.20.90

706

1   extrusora   para   emborrachamento   dos   fios   sintéticos,   com   sistema   de
termorregulagem

8419.89.99

714

1 estação de tração e resfriamento

9032.89.89

702

1  estação  de  sincronismo,  própria  para  controlar  a  velocidade  do  sistema  e
permitir acúmulo da tira

8477.80.00

715

1 máquina para corte longitudinal e tracionamento da tira

8479.89.99

850

1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 rolos, passo regulável e 
controle de tração

8537.10.20

736

1  armário  de  comando  e  acionamento  eletro-pneumático  com  controladores
lógicos programáveis

 

(SI-118) Sistema integrado para produção de tiras de tecido emborrachado próprias para fabricação de 
pneus, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8451.50.90

706

1 desbobinador duplo de tecido

8428.33.00

716

2 mesas transportadoras de correia

8451.50.20

701

1 máquina para corte de tecido em ângulo

8479.89.99

851

1 máquina para emendar tecido

8451.50.20

702

1 máquina para corte longitudinal de tecido

8451.50.90

707

1 bobinador duplo de tecido

8537.10.20

738

1 painel de comando com controlador lógico

 

(SI-119)  Sistema  integrado  para  produção  de  lâmina  de  borracha  com  cordas  metálicas,  constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

852

2 estruturas porta-bobinas para desenrolamento de cordas metálicas, com sistema de guia, freio pneumático e dispositivo recolhedor de refugos

8479.89.99

853

1 conjunto de retenção para fixação das cordas ao tecido guia

8420.10.90

704

1 calandra para emborrachar as cordas metálicas, provida de 2 transportadores de alimentação, unidade de controle de temperatura, unidade hidráulica e central de lubrificação

8428.39.90

709

1  unidade  de  controle  de  tração  de  lâmina  de  borracha  reforçada  com  cordas metálicas

8479.89.99

854

1 grupo duplo de desenrolamento de forro anti-aderente

8419.89.99

733

1 resfriador de lâmina

8428.90.90

714

1 acumulador de lâmina

8428.39.90

715

1 aparelho centralizador de lâmina

8477.80.00

716

1 cortadeira de extremidades

8479.89.99

855

1 bobinador duplo

8537.10.20

739

1 armário de comando elétrico, com controladores lógicos programáveis

 

(SI-120) Sistema Integrado de evaporação e destilação a vácuo para fabricação e purificação de ácido 
lático, construído em aço inoxidável 904, com capacidade de produção máxima de 5,2toneladas por hora, constituído de:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.50.90

705

1 evaporador de camada fina, com 9m2  de área, para aumento da concentração 
ácido lático de 85% para 98%

8419.50.90

706

1 evaporador de camada fina, com 40m2  de área, para separação das impurezas 
contidas no ácido lático

8479.89.99

856

1  coluna  de  separação,  com  recheio  da  coluna  e  trocador  de  calor  do  tipo "placas", para separar os vapores do ácido lático dos resíduos

 

(SI-121)  Sistema  Integrado  para  destilação,  desodorização  e  branqueamento  de  glicerina,  em  regime contínuo, com capacidade de 700 kg/h, composto de:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.90

705

1 Bomba centrífuga, de alimentação, com capacidade de 1.000 litros/hora -

8419.50.10

703

1 Pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 1.000 litros/hora

7309.00.90

703

1 Tanque para soda cáustica, com capacidade de 1.000litros

8413.81.00

702

1  Bomba  de  pistão,  do  tipo  dosadora,  para  soda  cáustica,  com  capacidade  de 5.00litros/hora -;

8479.89.99

857

1 Corpo do destilador (caldeira do destilador), em aço inoxidável, com diâmetro 
de 1,8 m e altura de 15 m, capaz de trabalhar com temperatura de até 165 ºC e pressão de 4 mm de mercúrio -;

8419.50.21

706

1 Trocador de calor da "caldeira do destilador", do tipo tubular, com diâmetro de 
0,8m e altura de 5m, em aço inoxidável -;

8413.70.90

706

1  Bomba  de  recirculação  de  glicerina  impura,  com  capacidade  de  400.000
litros/hora

8413.70.90

707

1  Bomba  de  recirculação  de  glicerina  destilada  (pura),  com  capacidade  de
20.000 litros/hora

8419.50.21

707

1 Trocador de calor, do tipo placa, em aço inoxidável, para glicerina destilada, 
com capacidade de 800 litros/hora

8419.50.21

708

1  Condensador  final,  do  tipo  casco/tubo,  em aço inoxidável, com diâmetro de
0,7m e altura de 5,5m

7309.00.90

704

1  Tanque  em  aço  inoxidável  para  glicerina  diluída,  com  capacidade  de  2.000 litros

8413.70.90

708

1 Bomba centrífuga para glicerina diluída, com capacidade de 800 litros/hora

8479.82.90

714

1 Separador de gotas, a vácuo,  com diâmetro de 1,3 m e altura de 3,15m

8414.80.90

703

1 Ejetor de vapor principal, do tipo booster, para produção de vácuo de 4mm de 
mercúrio

8419.50.90

707

1  Trocador  de  calor  de  contato  (condensador  barométrico  principal),  com
diâmetro de 1,28 m e altura de 4,7 m

8414.80.90

704

1 Ejetor de vapor secundário, do tipo booster, para produção de vácuo de 4mm 
de mercúrio

8419.50.90

708

1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico secundário)

8414.10.00

701

1 Bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo de 4mm de mercúrio

7309.00.90

705

1 Tanque pulmão (desodorizador) de glicerina, com capacidade de 2.500 litros

8419.50.10

704

1 - Trocador de calor do desodorizador, do tipo placas, em aço inoxidável, com 
capacidade de 5.000 litros/hora -;

8413.70.90

709

1  Bomba  centrífuga  para  recirculação  de  glicerina  no  desodorizador,  com
capacidade de 5.000 litros/hora -

8413.70.90

710

1  Bomba  centrífuga  de  alimentação  de  glicerina  nas  colunas  de  carvão,  com capacidade de 1.000 litros/hora -

8421.29.90

712

3  Colunas  "de  carvão",  em  aço  inoxidável,  para  branqueamento  de  glicerina, carregadas com carvão ativado, com capacidade de 2.000 litros -

8421.29.90

713

1 Filtro do tipo cesto, em aço inoxidável, com capacidade de 800 litros/hora -;

8413.70.90

711

1  Bomba  centrífuga  para  transferência  do  resíduo  de  destilação  (pixe),  com
capacidade de 2.000 litros/hora -

8419.40.90

701

1   Unidade   destiladora   do   pixe,   contendo   coluna   de   calefação,   válvulas   e conexões, com capacidade de 2.000 kg/hora -

8537.10.20

742

1  Painel  elétrico  de  controle,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),
supervisionado por microcomputador, para tensões inferiores a 1.000 Volts -

 

(SI-122) Sistema Integrado para evaporação de lixívias glicerinosas, automático, operando em regime 
contínuo, com capacidade de processamento de 1500 kg/hora de lixívias glicerinosas na concentração 
de 28%, composto de:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.90

712

1 Bomba centrífuga, de alimentação, com capacidade de 3.000 litros/hora

8419.50.10

705

1 Pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 3.000 litros/hora

8419.89.40

702

1 Evaporador (“evaporador primeiro efeito”), em aço inoxidável

8419.90.90

701

1  Câmara  de  evaporação  do  primeiro  efeito,  com  capacidade  de  250.000
litros/hora

8479.82.90

715

2 Separadores de gotas

7419.99.00

701

1 Caixa de sal, em cobre (caixa de sal de primeiro efeito)

8413.70.90

713

1 Bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 250.000 litros/hora

8414.80.90

705

1 Ejetor de vapor principal, do tipo booster, para produção de vácuo de 4mm de 
mercúrio

8419.89.40

703

1 Evaporador (“evaporador segundo efeito”), em aço inoxidável

8419.90.90

702

1  Câmara  de  evaporação  do  segundo  efeito,  com  capacidade  de  230.000 litros/hora

7419.99.00

702

2 Caixas de sal, em cobre (caixa de sal de segunda efeito)

8413.70.90

714

1 Bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 230.000 litros/hora

8413.70.90

715

1  Bomba  centrífuga  de  extração  de  condensado,  com  capacidade  de  560
litros/hora

8413.70.90

716

1 Bomba centrífuga de extração de glicerina, com capacidade de 1500 litros/hora

8421.29.90

714

1 Hidrociclone de cerâmica, com capacidade de 1.500 kg/hora

7419.99.00

703

1 Tanque, em cobre, para mistura de sal, com capacidade de 5.000 litros

8413.70.90

717

3 Bombas de água, com capacidade de 1.500 litros/hora

8479.82.90

716

3 Separadores de sal,  com capacidade de 1.500 litros/hora

8419.50.90

709

1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico)

8414.10.00

702

1 Bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo de 50 mm de mercúrio

8537.10.20

743

1  Painel  elétrico  de  controle,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),
supervisionado por microcomputador, para tensões inferiores a 1.000 Volts

 

(SI-123) Sistema Integrado para lingotamento contínuo, por gravidade, de aço líquido, com capacidade 
de 100 toneladas por corrida, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8454.30.90

702

1 Subsistema  de  lingotagem,  do  tipo  curvo,  para  moldagem  simultânea  de  6
veios, com raio de 9 metros, dispositivo hidráulico de extração e endireitamento 
e refrigeração dos moldes, própria para a produção de tarugos a partir de 100 
mm de lado

8426.99.00

701

1 Torre   giratória   com   dois   braços   independentes,   células   de   pesagem   e levantamento hidráulico de panelas

8479.89.99

858

2 Carros porta distribuidores

8479.89.99

859

2 Estações de pré-aquecimento de distribuidores e de tubos submersíveis

8479.89.99

860

1  Subsistema,  contendo  distribuidores  de  aço  líquido,  conjunto  de  moldes,
osciladores e controle de níveis

8479.89.99

861

1 Conjunto de extração, do tipo barra rígida

8479.89.99

862

1 Subsistema extrator e endireitador

8479.89.99

863

1 Mesa de rolos, contendo batedores

8479.89.99

864

1 Câmara  de  resfriamento,  com  extração  de  vapor  e  respectivos  circuitos  de refrigeração

8468.80.90

701

1 Estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) dos tarugos de aço -

8479.89.99

865

1 Unidade para marcação de tarugos de aço

8479.89.99

866

1 Subsistema    contendo    leito    de    resfriamento    com    equipamentos    para levantamento, empurradores, resfriamento dos tarugos, mesas e púlpitos

8537.10.90

712

1 Subsistema  contendo  painéis  de  distribuição,  instrumentação,  controladores
lógicos programáveis (CLP) e microcomputadores

8504.40.30

701

1 Subsistema   contendo   dois   conjuntos   completos   de   excitação  (motor  de corrente contínua, de potência compreendida entre 9 e 29 kW e rotação entre 240 e 720 rpm), refrigeração e "conversor-motor" (conversores de 175 kVA e motor de 380 CV), destinado ao ajuste do campo magnético das bobinas de agitação do aço líquido nos moldes

 

(SI-124) Sistema Integrado para preparação de aço líquido, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8514.30.21

701

1 Forno elétrico a arco voltaico, de corrente alternada (CA), do tipo industrial de 
alta  produtividade,  com  transformador,  vazamento  do  tipo  EBT  (Excentric
Bottom Taping) e capacidade de 100 toneladas de aço por corrida

8479.89.99

867

2 Carros porta panela, com vasos e tampas

8454.90.90

701

1 Subsistema  contendo  manipuladores  de  lança,  do  tipo  BSE  e  lanças  para
injeção de grafite e cal

8454.90.90

702

1 Subsistema alimentador para adição de ligas, com bateria contendo 13 silos de 
aço para armazenamento de ferro ligas e fluxantes

8428.39.20

703

1 Subsistema contendo uma ou mais correias transportadora de carregamento, do 
tipo rolos motores, e uma ou mais correia de transporte, do tipo rolos motores

8428.90.90

718

4 Chutes vibratórios

8423.89.00

703

3 Balanças eletrônicas

8479.89.99

868

4 Cestões para carga de sucata

8479.89.99

869

2 Garras hidráulicas

8479.89.99

870

1 Descorificador com virador de panela de aço líquido

8479.89.99

871

2 Máquinas de injeção de arame

8479.89.99

872

1 Subsistema automático para retirada de amostras e medida da temperatura de 
aço líquido

8454.20.90

701

6 Panelas de vazamento de aço líquido

8419.89.99

734

3 Estações verticais para aquecimento de panelas completas

8537.10.90

713

1 Subsistema   eletrônico   para   supervisão,   contendo   controladores   lógicos
programáveis (CLP), programas e microcomputadores

 

(SI-125)  Sistema  integrado  para  lavagem  e  extração  de  matérias-primas  residuais,  não  reagidas
(caprolactama/oligômeros),  do  processo  de  polimerização  de  nylon  (poliamida),  constituído  pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.21.00

702

1  Filtro,  com  tela  metálica,  destinado  a  separação  dos  grânulos  de  poliamida trabalhados (chips) da água, la metálica, no processo de fabricação do grânulo de poliamida trabalhado (chip)

8419.40.90

702

1 Coluna extratora de resíduos não reagidos (caprolactama/oligômeros), em aço 
inoxidável  321,  com  2  metros  de  diâmetro,  altura  de  20  metros,  9  seções  e capacidade de processamento situada entre 15 a 30 toneladas/dia

8421.11.90

701

1 Secador centrífugo, com capacidade máxima de 10 m3/h de água e 1.500 kg/h 
de grânulos de poliamida trabalhados (chips), contendo motor de potência igual 
a 5,5 kW

7309.00.90

706

1 Tanque de deareação, de ½m3  de capacidade,   com válvulas e controlador de
pressão

8419.50.10

706

1 Trocador de calor, de placas, em aço inoxidável 321

9032.89.89

703

3 Chaves de nível de grânulos de poliamida trabalhada (chips), eletrônicas, do 
tipo paletas rotativas

8479.89.12

706

1 Injetor doseador dos grânulos de poliamida trabalhados (chips)

 

(SI-126)   Sistema   Integrado   para   tratamento   de   efluentes   gasosos   resultantes   da   produção   de dimetilformamida, com capacidade de 6.000 litros/hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

706

1 Ventilador centrífugo com motor de potência igual ou superior a 55 kW

8413.70.90

718

2 Bombas centrífugas com capacidade de 50 m3/h

8419.40.90

703

1 Coluna de abatimento e recuperação, em regime de contrafluxo, com altura de 
11,5 metros e diâmetro de 1,85 metros, contendo chaminé, escada, suportes de apoio,  flanges,  dutos,  atomizador  e  10.5  m3  de  enchimento,  para  absorção  de dimetilformamida, do tipo metal-biorientado

9027.50.30

701

1 Refratômetro digital, com intervalo de medida compreendida entre 1,330 nD e 
1,5040 nD, precisão de 0,3% e amplitude da escala entre 5 e 85 graus Brix

8481.20.90

701

2 Válvulas pneumáticas de diafragma

9026.10.19

701

1 Medidor de fluxo de água, com intervalo de operação compreendido entre 160 
kg/h e 1600 kg/h

9031.80.90

725

1 Indicador de nível, com sensor

9026.90.90

701

2 Sensores de nível e pressão

8481.30.00

701

2 Válvulas de retenção

9025.19.90

701

3   Termômetros   bimetálicos,   do   tipo   classe   2,   com   capacidade   de   medir temperaturas compreendidas entre 60 e 400 ºC

9026.20.10

701

4 Manômetros

8481.80.97

701

2 Válvulas borboleta, com cilindro pneumático, eletroválvula e sensor

8481.80.95

701

40 Válvulas de esfera, em aço inoxidável

8481.80.99

702

2 Válvulas do tipo on-off

8479.89.99

873

1 Unidade de desmineralização de água, contendo 1 coluna de resina catiônica, 1 
coluna de resina aniônica, tanque de armazenamento da água desmineralizada e 
50 litros resina com vazão máxima de 2 m3/h e ciclo de regeneração de 15 m3

8537.10.90

714

1 Quadro de comando elétrico, montado, para tensões inferiores a 1000 volts

 

(SI-127) Sistema Integrado para pintura primer surfacer de carrocerias, constituído:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

874

1 Subsistema de limpeza de corroçaria provida de 4 ou mais rolos com "penas de
avestruz",  insuflamento  de  ar  ionizado,  aspirador  de  ar,  painéis  elétricos  com controlador lógico programável (CLP) e tubulações

8424.89.00

702

1 Subsistema de aplicação de tinta em carroceria, provida de 4 (quatro) ou mais 
robôs  com  turbinas  de  aplicação  automática,  painéis  de  comando  elétrico  com controlador lógico programável (CLP), painéis pneumáticos, 4 ou mais bombas pneumáticas e 4 ou mais trocadores de calor para manutenção de temperatura da tinta

8479.89.99

875

2 subsistemas de "pós-queima" com agregados de aquecimento para secagem de 
carrocerias com queima de solventes e aproveitamento de calor

 

(SI-128)  Sistema  integrado  para  impregnar  resinas  sintéticas  em  papéis  decorativos  próprios  para
revestir painéis de madeira, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

876

1 desbobinador de papel

8441.10.90

708

1 cortadeira de largura, com sistema de junção do papel

8439.30.20

701

1 impregnadora de resina

8419.32.00

701

1 secador de ar quente, com 4 zonas

8419.89.99

735

2 resfriadores

8439.30.90

702

1 aplicadora de verniz, com sistema de centralização do papel

8419.32.00

702

1 secador de ar quente, com 6 zonas

8428.39.90

718

1 unidade centralizadora do papel, com esteira de passagem

8441.10.90

709

1 cortadeira de largura, com rolos resfriadores

8479.89.99

881

1 bobinadora dupla, com sistema de troca de rolos

8441.10.90

710

1 cortadeira de folhas

8428.39.20

704

1 mesa transportadora de rolos, com sistema de elevação

8428.39.20

705

1 transportador de rolos

8421.39.90

713

1 unidade de filtragem de gases de exaustão

8537.10.20

744

1 central de comando e comunicação, com controladores programáveis

 

 

                    Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002,  publicado no DOU de 29 de janeiro de 2002,

                    Onde se lê:

8427.20.90 
(BK)

“Ex”005  -  Veículos  para  elevação,  transporte  e  armazenagem  de  carga,  acionados  por motor de pistão, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 16,75m e alcance máximo igual ou superior a 13m, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg

 

                    Leia-se:

8427.20.90 
(BK)

Ex 005 - Veículos  para  elevação,  transporte  e  armazenagem  de  carga,  acionados  por motor diesel, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual  ou  superior  a  5.560mm  e  alcance  máximo  igual  ou  superior  a  3.050mm,  com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg

 

                    Onde se lê:

9031.80.20 (BK)

Ex 008 - Aparelhos     tridimensionais     portáteis,    para   medição    e   digitalização     de coordenadas  de  peças  de  automóveis,  com  braço  articulado,  cursos  máximos  X,Y  e  Z iguais ou superiores a 1.300x1.300x1.300mm, com sistema de processamento de dados

 

                    Leia-se:

9031.80.20 (BK)

Ex 008 - Aparelhos     tridimensionais     portáteis,    para   medição    e   digitalização     de coordenadas  de  peças  de  automóveis,  com  braço  articulado,  cursos  máximos  X,Y  e  Z iguais  ou  superiores  a  1.000  x  1.000  x  1.000mm,  com  sistema  de  processamento  de dados

 

                    Onde se lê:

8456.10.19 (BK)

Ex 005 - Máquinas  para  cortar  placas  de  madeira,  operando  por  “laser”,  de  comando numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas em acabamento do papel

 

                    Leia-se:

8456.10.19 (BK)

Ex 005 - Máquinas  para  efetuar  cortes  em  placas  de  madeira,  operando  por  “laser”, controlada por comando numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas na confecção de embalagem em cartão ou papelão ondulado

 

                    Onde se lê:

8427.20.90 (BK)

“Ex”006  -  Carregadeiras  de  toras  de  madeira,  sobre  rodas,  com  garra  hidráulica, capacidade máxima de carga igual ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP

 

                    Leia-se:

8427.20.90 (BK)

Ex 006 - Carregadeiras de toras de madeira, sobre   rodas, com garra hidráulica, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP

 

                    Onde se lê:

8458.11.90 (BK)

“Ex”016 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável igual o u superior a 610mm, comprimento máximo torneável igual o u superior a  1.034 mm,  cursos  dos  eixos  X,  Y  e  Z  iguais  ou  superiores  a  580mm,  210mm  e 1.095mm, eixo  C  com  inclinação  de  360º  e  precisão  de  posicionamento  de  0,001º, rotação máxima do fuso igual ou superior a 3.500rpm, com magazine com capacidade para  20  ou  mais ferramentas,  dotado  de  ferramentas  rotativas,  potência  do  motor principal igual ou superior a 26Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas rotativas igual ou superior a 15Kw"

 

                    Leia-se:

8458.11.90 (BK)

Ex 016 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável 470mm, comprimento máximo torneável 305 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais  360mm, 120mm  e  560mm,  eixo  B  com  inclinação  de  225º  e  precisão  de posicionamento de 0,001º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de  0,001º,  rotação máxima  do  fuso  6.000rpm,  com  sistema  de  troca  automática  de ferramentas, magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas rotativas, potência o motor principal 7,5Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas 5,5Kw

 

                    Onde se lê:

(SI-97) Sistema integrado para decapagem, endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

836

1 desbobinador

8460.90.90

705

1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio de roldanas 
de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de pó

8462.29.00

733

1 endireitador com sistema de exaustão

8479.81.90

707

1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio de imersão 
em banho, com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores e drenagem de líquido

8424.30.90

703

1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido, com 
unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques

8419.89.99

737

1  estação  de  lavagem  e  pré-aquecimento,  por  meio  de  banho  de  água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido

8479.81.90

703

1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque, aquecedor e 
unidade hidráulica

8537.10.20

748

1 painel de controle central com controladores lógicos programáveis

9031.80.90

711

1 aparelho  de  detecção    de  ruptura  ou  má  formação  do  fio-máquina,  para
desligamento automático do sistema

 

                    Leia-se:

(SI-97) Sistema integrado para decapagem, endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído pelos 
seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8460.90.90

705

1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio de roldanas 
de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de pó

8462.29.00

733

1 endireitador com sistema de exaustão

8479.81.90

707

1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio de imersão 
em banho, com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores e drenagem de líquido

8424.30.90

703

1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido, com 
unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques

8419.89.99

737

1  estação  de  lavagem  e  pré-aquecimento,  por  meio  de  banho  de  água  quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido

8479.81.90

703

1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque, aquecedor e 
unidade hidráulica

8537.10.20

748

1 painel de controle central com controladores lógicos programáveis

9031.80.90

711

1  aparelho  de  detecção    de  ruptura  ou  má  formação  do  fio-máquina,  para
desligamento automático do sistema

 

                    Onde se lê:

(SI-104)  Sistema  integrado  para  compensação  de  perdas  de  potência,  utilizado  exclusivamente  em linhas de transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.29.00

701

2 disjuntores de 550 KV

8504.31.11

701

6 transformadores de corrente de 550 KV

8504.31.19

701

3 transformadores de potencial capacitivo de 550 KV

8535.40.90

701

11 pára-raios para operação de 550 KV

8535.30.29

701

8 chaves seccionadoras de 550 KV

8532.10.00

701

1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250 Mvar

8537.20.00

704

1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação

 

                    Leia-se:

(SI-104)  Sistema  integrado  para  compensação  de  perdas  de  potência,  utilizado  exclusivamente  em linhas de transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.29.00

701

2 disjuntores de 550 KV

8504.31.11

701

6 transformadores de corrente de 550 KV

8504.31.19

701

3 transformadores de potencial capacitivo de 550 KV

8535.40.90

701

11 pára-raios para operação até 550 KV

8535.30.29

701

8 chaves seccionadoras de 550 KV

8532.10.00

701

1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250 Mvar

8537.20.00

704

1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação

 

                    Onde se lê:

8479.89.12 
(BK)

Ex 020 - Combinações de máquinas para dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos  para  equipamentos  de  tingimento  e  acabamento  de  tecidos,  com  zona  de reservatórios  para  estocagem  dos  produtos,  estação  de  carga  e  descarga  de  produtos, unidade de dosagem e distribuição e quadro de comando computadorizado

 

                    Leia-se:

8479.89.12 
(BK)

Ex 020 - Combinações de máquinas para dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de tingimento, estampa e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem dos produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de dosagem e distribuição e quadro de comando computadorizado

 

                    Onde se lê:

8465.95.11 
(BK)

Ex 007 - Máquina  automática,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 560mm x 700mm,  com  um  ou  mais  cabeçotes,  com  fusos  dotados  de  mancal  a  ar  com  rotação igual ou superior a 18.000rpm.

 

                    Leia-se:

8465.95.11 
(BK)

Ex 007 - Máquina de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600 cm2, com um ou mais  cabeçotes, com  fusos  dotados  de  mancal  a  ar  com  rotação  igual  ou  superior  a 18.000rpm.

 

                    Onde se lê:

8442.30.00 
(BK)

Ex 008 – Máquinas  de  exposição  a  laser  para  confecção  de  fotolitos  ou  matrizes  e
poliéster por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo

 

                    Leia-se:

8442.30.00 
(BK)

Ex 008 – Máquinas  de  exposição  a  laser  para  confecção  de  fotolitos  ou  matrizes  de
poliéster por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo

 

                    Onde se lê:

9027.50.90 
(BK)

Ex 001 - Analisadores de fibras ópticas, para medida da abertura numérica, largura de 
banda, comprimento de onda de corte, diâmetro do campo nodal de atenuação.

 

                    Leia-se:

9027.50.90 
(BK)

Ex 001 - Analisadores de fibras ópticas, para medida da abertura numérica, largura de banda, comprimento de onda de corte, diâmetro do campo modal de atenuação.

 

Art. 4° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:

 

                    Onde se lê:

8458.91.00 (BK)

Ex 002 - Tornos  verticais  para  peças  metálicas,  de  comando  numérico,  com  trocador automático de ferramentas tipo revólver com 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a 250rpm e velocidade de  avanço rápido igual  ou superior a 10.000mm/min

 

                    Leia-se:

8458.91.00 (BK)

Ex 002 - Tornos  verticais  para  peças  metálicas,  de  comando  numérico,  com  trocador automático de ferramentas tipo revólver para 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa  igual  ou superior a  20.000kg, velocidade máxima  da  mesa  igual  ou  superior  a 80rpm e velocidade de avanço rápido  igual ou superior a 3.000mm/min

 

                    Onde se lê:

8443.59.10 (BK)

Ex 009 - Máquinas serigráficas para impressão sobre vidros automotivos, com estação de registro através de câmaras CCD, transferência de vidros, mesa de impressão, módulo de saída e controlador lógico programável (CLP), para área de impressão máxima de 1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior

 

                    Leia-se:

8443.59.10 (BK)

Ex 009 - Máquinas  serigráficas  para  impressão  sobre  vidros  automotivos,  com  ajuste manual da centralização e o seu registro em computador, transferência de vidros, mesa de  impressão,  módulo  de  saída  e  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  área  de impressão máxima de 1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior

 

                    Onde se lê:

(SI-87)  Sistema  integrado  para  lavagem,  secagem,  corte,  inspeção  e  embalagem  de  lâminas  de  vidro plano produzidas de modo contínuo (processo “float”), constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

712

1  aparelho  transportador,  de  rolos  motores  revestidos  de  borracha,  com  mesa para coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros rejeitados e dispositivos de segurança

9031.49.00

704

1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de inspeção manual, 
esteira   de   papel   de   referência,   rolos   transportadores   ajustáveis,   unidade computadorizada  para  detecção  e  identificação  automática     de  defeitos,  com sensores eletroópticos, e ponte de marcação de defeitos por jato de tinta

8424.89.00

711

1 estação de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem, com coletor de 
água, bombas de recirculação, sopradores, exaustores de vapor e facas de ar

9024.80.90

701

1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com fonte de luz 
polarizada e sensores eletroópticos

8464.90.19

701

1  equipamento  para  corte  transversal  e  longitudinal  das  chapas  de  vidro,  com pontes para cortes múltiplos

8428.90.90

734

1  sistema  para  separação  das  chapas  de  vidro,  com  unidades  automáticas  de destacamento transversal e longitudinal

9031.49.00

705

1  sistema  de  aparelhos  para  inspeção  dimensional  das  chapas  cortadas,  por
câmaras digitais, com detecção de cantos quebrados e outras irregularidades -

8422.40.90

716

1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada das folhas, 
empilhamento e empacotamento contínuos

8537.10.20

703

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

(SI-87)  Sistema  integrado  para  lavagem,  secagem,  inspeção,  corte  e  embalagem  de  lâminas  de  vidro plano,   produzidas   de   modo   contínuo,   através   do   processo   float,   constituído   pelos   seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

712

1 sistema transportador automático por rolos motores revestidos com borrachas, 
com  mesa  para  coleta  automática  de  amostras,  rampas  para  descarte  de  vidros rejeitados, dispositivos de segurança

9031.49.00

704

1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de inspeção manual, 
esteira   de   papel   de   referência,   rolos   transportadores   ajustáveis,   unidade computadorizada  para  detecção  e  identificação  automática  de  defeitos,  com sensores eletro-ópticos e ponte de marcação de defeitos por jato de tinta.

8424.89.00

711

1 estação de lavagem da lâmina, por aspersão de água e secagem por facas de ar, 
com coletor de água, bombas de recirculação, sopradores e exaustores de vapor.

9024.80.90

701

1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com fonte de luz 
polarizada e sensores eletro-ópticos.

8464.90.19

701

1  sistema  computadorizado  para  corte  transversal  e  longitudinal  de  chapas  de vidro com pontes de cortes múltiplos

8428.90.90

734

1  sistema  para  separação  das  chapas  de  vidro,  com  unidades  automáticas  de destacamento transversal e longitudinal

9031.49.00

705

1 sistema computadorizado para inspeção dimensional de chapas cortadas, por 
câmeras digitais com detecção de cantos quebrados e outras irregularidades

8422.40.90

716

1   sistema    para   empacotamento    das    chapas,    com    retirada    controlada, posicionamento,  alinhamento,  empilhamento  e  empacotamento  contínuo  em mesas receptoras

8537.10.20

703

1 sistema de controle computadorizado com armários elétricos e controladores 
lógicos programáveis (CLP)

 

                    Onde se lê:

8475.29.90 (BK)

“Ex”002 - Combinações de máquinas para banho de estanho de vidros planos, compostas
por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema de aquecimento por resistências cerâmicas, sistema de tração 
da  lâmina  de  vidro,  sistema  de  ventilação  para  resfriamento  externo  do  fundo  das
câmaras e sistema computadorizado de controle geral

 

                    Leia-se:

8475.29.90 (BK)

Ex 002 - Combinações  de  máquinas  para  formação  de  lâmina  contínua  de  vidro  plano
(processo “float” em banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção 
de estanho líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido,  sistema  de  injeção  controlada  de  gás  inerte  (H2+N2),  sistema  controlado  de aquecimento  por  resistências  elétricas,  sistema  controlado  de  máquinas  de  tração  da lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional e controle geral

 

                    Onde se lê:

(SI-85)  Sistema  integrado  para  coextrusão  de  filmes  de  plástico  com  até  6  camadas,  de capacidade máxima igual ou superior a 900kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.10

707

5   extrusoras   de   diâmetro   inferior   a   300mm,   com    filtros   troca   telas,
homogeneizadores de massa, bombas de engrenagens, cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico e separadores magnético

8420.10.29

703

1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco de alimentação 
(feed-block) de 6 camadas e regulador de espessura (flat-die)

9031.80.90

709

1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo

8428.90.90

732

1 acumulador de compensação, para movimentação do filme

8479.89.99

793

1 unidade de bobinamento do filme, com cortador de aparas, cortador transversal
e trocador de bobinas

8479.82.90

712

1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador e recipiente 
de armazenagem

8537.10.90

707

1 painel de controle elétrico

 

                    Leia-se:

(SI-85)  Sistema  integrado  para  coextrusão  de  filmes  de  plástico  com  até  6  camadas,  de  capacidade máxima igual ou superior a 900kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.10

707

5  extrusoras  de  diâmetro  inferior  a  300mm,  com  filtros,  sendo  dois  de  les de operação  contínua  com  2  pistões,  homogeneizadores  de  massa,  bombas de engrenagens,  cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico  e separadores magnético

8420.10.29

703

1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco de alimentação 
(feed-block) de 6 camadas e regulador de espessura (flat-die)

9031.80.90

709

1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo

8428.90.90

732

1 acumulador de compensação, para movimentação do filme

8479.89.99

793

1 unidade de bobinamento do filme, com três rolos de diâmetro máximo de 1200mm, acumulador com capacidade de 26 metros lineares, puxador, cortador transversal com faca e contra faca, seis carros bobinadores

8479.82.90

712

1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador e recipiente 
de armazenagem

8477.90.00

706

1  rosca  para  produção  de  abs,  com  diâmetro  de  75  mm  e  comprimento  de  33 vezes o diâmetro

8477.90.00

707

1 rosca para produção de abs, com diâmetro de 120 mm e comprimento de 33 
vezes o diâmetro

8479.89.99

879

1  subsistema  para  degasagem  de  materiais  voláteis  e  outros  gases, destinada a operar com abs ou poliestireno, contendo bomba de resfriamento, lavador de gás com condensador e tanque coletor, medidor de vácuo e válvula de ar

8479.89.99

880

1 subsistema  para  retirada  dos  bobinadores,  manualmente  ajustável,  contendo trilho guia

8537.10.90

707

1 painel de controle elétrico

 

                    Onde se lê:

9031.80.90 
(BK)

Ex 082 - Aparelhos  para  detecção  de  defeitos  superficiais  por  fluxo  magnético  em
barras  de  aço  laminadas  com  diâmetros  compreendidos  entre  17  e  75mm,  com velocidade máxima de operação igual ou superior a 2,0m/s

 

                    Leia-se:

9031.80.90 
(BK)

Ex 082 - Aparelhos  para  detecção  de  defeitos  superficiais  por  fluxo  magnético  em
barras  de  aço  laminadas  com  diâmetros  compreendidos  entre  10  e  75mm,  com velocidade máxima de operação igual ou superior a 2,0m/s

 

Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:

                    Onde se lê:

(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção 
transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

745

2 desbobinadeiras

8479.89.99

746

1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores

8460.90.90

703

1 máquina para escovamento dos fios

8514.10.10

701

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção 
de vapor

8419.89.99

723

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente

8479.89.99

747

2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada

8514.10.10

704

1  forno  de  secagem  de  esmalte,  com  aquecimento  por  resistência  elétrica  e
placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

724

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

748

2 bobinadeiras

8537.10.20

730

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção 
transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

745

2 desbobinadeiras

8479.89.99

746

1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores

8460.90.90

703

1 máquina para escovamento dos fios

8514.10.10

701

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção 
de vapor

8419.89.99

723

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente

8479.89.99

747

2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada

8514.10.10

704

1  forno  de  secagem  de  esmalte,  com  aquecimento  por  resistência  elétrica  e
placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

724

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.99

882

2 bobinadeiras

8537.10.20

730

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

Art. 6° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

                    Onde se lê:

8454.20.10 
(BK)

Ex 006 - Lingoteiras,  em  liga  de  cobre  DLPS  -  Cu,  ASTM  B224,  ou  equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço

 

                    Leia-se:

8454.20.10 
(BK)

Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço

 

                    Onde se lê:

8453.10.90 (BK)

Ex 049 - Máquinas  para  lixar  couros,  com  largura  útil  de  trabalho  igual  ou  superior a 3.500mm, velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle

 

                    Leia-se:

8453.10.90 (BK)

Ex 049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm, velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle

 

                    Onde se lê:

8537.20.00

Ex 003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores,  geradores  e  circuitos  alimentadores  de  alta  tensão,  compostas  de módulos  de  conexão  de  linha,  módulos  de  conexão  de  gerador  (ou  transformador)  e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 145 kV

 

                    Leia-se:

8537.20.00

Ex 003 - Subestações  isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra  de transformadores, geradores  e  circuitos  alimentadores  de  alta  tensão,  compostas  de módulos  de  conexão  de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador)  e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos  auxiliares, com tensão máxima nominal  de  trabalho  igual  ou  superior a 72,5kV

 

                    Onde se lê:

8464.20.10 
(BK)

Ex 002  -  Máquinas  para  corte  e  polimento  de  vidros  curvos,  de  comando  numérico
computadorizado (CNC), com área útil de trabalho de 3700 x 6800mm ou superior

 

                    Leia-se:

8464.20.10 (BK)

Ex 002  -  Máquinas  para  corte  e  polimento  de  vidros  curvos,  de  comando  numérico computadorizado  (CNC),  com  dimensões  máximas  da  área  útil  de  trabalho  de  3925 x 1650 mm com mandril vertical

 

                    Onde se lê:

(SI-52) Sistema integrado para montagem, soldagem, carimbagem, escovamento, calibragem e controle 
de  qualidade  de  rodas  para  veículos  automóveis,  com  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou superior a 550 unidades/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8537.10.20

724

1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

8414.80.90

701

1  sistema  de  exaustão  composto  de  exaustor  elétrico  centrífugo  com  vazão  de 5.000m²/h,  dutos  de  300mm  de  diâmetro  e  coifas,  para  exaustão  do  ar  das máquinas de solda e de escovamento

8413.60.90

701

1 unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas hidráulicas, com vazão  total  superior  a  300  litros/minuto,  dotada  de  bomba  hidráulica  de engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos, quadro de válvulas, tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros e  cinco acumuladores de pressão

7308.90.90

701

1 plataforma metálica, medindo 1,5 x 4,2 x 2,6m

8428.90.90

721

1 sistema transportador horizontal, com um posicionador pneumático dos aros e 
nove dispositivos de preparação das rodas para transporte

8479.89.11

702

1 prensa hidráulica para montagem do disco no aro

8515.31.00

701

1 máquina de soldar automática, por arco voltaico pelo processo “MIG/MAG”, 
com 4 fontes de solda e estação de medição das abas do disco

8462.10.90

701

1  prensa  hidráulica  para  carimbar  a  identificação  da  roda,  composta  de  dois posicionadores e duas estações de carimbagem

8460.90.90

702

1   máquina   para   escovamento   da   área   soldada,   com   uma   estação   para escovamento interno e outra para escovamento externo

8462.91.19

701

1 prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de 200kN

9031.49.00

702

1 medidor e verificador das soldas, por meio de laser

9031.80.90

704

1  medidor  para  controle  dos  desvios  e  harmônicas  das  rodas,  de  comando
numérico computadorizado (CNC)

8428.90.90

722

1 dispositivo pneumático para separação automática das rodas reprovadas

 

                    Leia-se:

(SI-52) Sistema integrado para montagem, soldagem, carimbagem, escovamento, calibragem e controle 
de  qualidade  de  rodas  para  veículos  automóveis,  com  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou superior a 550 unidades/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8537.10.20

724

1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

8414.80.90

701

1  sistema  de  exaustão  composto  de  exaustor elétrico centrífugo com vazão de
5.000m²/h,  dutos  de  300mm  de  diâmetro  e  coifas,  para  exaustão  do  ar  das máquinas de solda e de escovamento

8413.60.90

701

1 unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas hidráulicas, com vazão  total  superior  a  300  litros/minuto,  dotada  de  bomba  hidráulica  de engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos, quadro de válvulas, tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros e cinco acumuladores de pressão

7308.90.90

701

1 plataforma metálica, medindo 15,0 x 4,2 x 2,6m

8428.90.90

721

1 sistema transportador horizontal, com um posicionador pneumático dos aros e 
nove dispositivos de preparação das rodas para transporte

8479.89.11

702

1 prensa hidráulica para montagem do disco no aro

8515.31.00

701

1 máquina de soldar automática, por arco voltaico pelo processo “MIG/MAG”, 
com 4 ou 8 fontes de solda e estação de medição das abas do disco

8462.10.90

701

1  prensa  hidráulica  para  carimbar  a  identificação  da  roda,  composta  de  dois posicionadores e duas estações de carimbagem

8460.90.90

702

1   máquina   para   escovamento   da   área   soldada,   com   uma   estação   para escovamento interno e outra para escovamento externo

8462.91.19

701

1 prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de 200kN

9031.49.00

702

1 medidor e verificador das soldas, por meio de laser

9031.80.90

704

1  medidor  para  controle  dos  desvios  e  harmônicas  das  rodas,  de  comando
numérico computadorizado (CNC)

8428.90.90

722

1 dispositivo pneumático para separação automática das rodas reprovadas

 

                    Onde se lê:

8461.40.19 (BK)

Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo,  perfil,  abaulamento  e  ângulo  de  hélice,  com  sistema  automático  de  carga  e descarga,  de  comando  numérico,  com  capacidade  máxima  para  peças  de  250mm  de diâmetro, bem como as de capacidade superior

 

                    Leia-se:

8461.40.19 (BK)

Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do óleo   de   retificação   e   carga   e   descarga   automáticas,   de   comando   numérico,   com capacidade  máxima  para  peças  de  250mm  de  diâmetro,  bem  como  as  de  capacidade superior

 

                    Art. 7° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28  de junho de 2001:

 

                    Onde se lê:

8460.21.00 (BK)

“Ex”018 – Retíficas  cilíndricas      para  faces  e  diâmetros  de  engrenagens  ou  eixos  de transmissões, com rebolo de CBN, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120m/s, de comando numérico e carga e descarga automáticas.

 

                    Leia-se:

8460.21.00 (BK)

Ex 018 – Retíficas  cilíndricas      para  faces  e  diâmetros  de  engrenagens  ou  eixos de transmissões, com rebolo de CBN, velocidade máxima de trabalho igual ou superior  a 120m/s, de comando numérico

 

Art. 8° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 22 DE MARÇO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:

                    Onde se lê:

(SI-13) Sistema integrado para produção, por processo de extrusão, de bandas de rodagem de borracha 
destinadas à recauchutagem de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

707

1 sistema de resfriamento do perfil de borracha extrudado, formado por tanque 
com cinco níveis, cujo interior é percorrido por um transportador de correia, com bicos pulverizadores de água fria (12ºC)

8423.20.00

701

2 balanças (básculas) para pesagem contínua em transportadores, para controle 
da dimensão do perfil de borracha

8428.33.00

706

1 transportador automático de ação contínua, de correia de polipropileno

8428.33.00

707

3 transportadores automáticos de ação contínua, de correias de borracha

8428.39.10

702

1 transportador de ação contínua, de corrente (mesa de transferência)

8428.39.20

701

6 transportadores de ação contínua, de rolos motores

8477.20.90

703

1  extrusora  de  borracha,  com  alimentação  a  frio,  com  diâmetro  de  rosca  de 200mm

8477.80.00

705

1 máquina para cortar o perfil de borracha, do tipo guilhotina, com lâmina de aço
com resistência de aquecimento e acionamento pneumático

8537.10.20

709

1 sistema de comando geral para tensão não superior a 1.000V com controlador 
programável,   dotado   de   painéis   eletrônicos   e   máquina   automática   para processamento de dados

8543.89.90

701

1  aparelho  eletro-eletrônico destinado a ser montado sobre transportador, com
vistas a detectar a presença de objetos metálicos na borracha a ser extrudada

 

                    Leia-se:

(SI-13) Sistema integrado para produção, por processo de extrusão, de bandas de rodagem de borracha 
destinadas à recauchutagem de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

707

1 sistema de resfriamento do perfil de borracha extrudado, formado por tanque 
com cinco níveis, cujo interior é percorrido por um transportador de correia, com bicos pulverizadores de água fria (12ºC)

8423.20.00

701

2 balanças (básculas) para pesagem contínua em transportadores, para controle 
da dimensão do perfil de borracha

8428.33.00

706

1 transportador automático de ação contínua, de correia de polipropileno

8428.33.00

707

3 transportadores automáticos de ação contínua, de correias de borracha

8428.39.10

702

1 transportador de ação contínua, de corrente (mesa de transferência)

8428.39.20

701

6 transportadores de ação contínua, de rolos motores

8477.20.90

703

1  extrusora  de  borracha,  com  alimentação  a  frio,  com  diâmetro  de  rosca de 200mm

8477.80.00

705

1 máquina para cortar o perfil de borracha, do tipo guilhotina, com lâmina de aço
com resistência de aquecimento e acionamento pneumático

8537.10.20

709

1 sistema de comando geral para tensão não superior a 1.000V com controlador 
programável,   dotado   de   painéis   eletrônicos   e   máquina   automática   para processamento de dados

8543.89.99

701

1  aparelho  eletro-eletrônico destinado a ser montado sobre transportador, com
vistas a detectar a presença de objetos metálicos na borracha a ser extrudada

 

Art. 9° Na Portaria MF nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro  de 2000:

 

                    Onde se lê:

8474.80.10 (BK)

Ex 008 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de   resfriamento,   colocador   de   machos,   com   método   de   compactação   por   sopro, compressão para dureza de molde acima de 90 AFS e precisão dimensional de 0,15mm ou  melhor  na  linha  de  partição,  com  produção  máxima  igual  ou  superior  a  200 moldes/hora

 

                    Leia-se:

8474.80.10 (BK)

Ex 008 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de resfriamento,  com  método  de  compactação  por  sopro,  compressão  para  dureza  de molde  acima  de  90  AFS  e  precisão  dimensional  de  0,15mm  ou  melhor  na  linha  de partição, com produção máxima igual ou superior a 360 moldes/hora

 

                    Art. 10  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2002:

                    Onde se lê:

9508.90.00

“Ex” 016 - Aparelho de transporte acionado por locomotiva, com vagões de capacidade igual ou superior a 18 pessoas

 

                    Leia-se:

9508.90.00

“Ex” 016 - Aparelho de transporte acionado por locomotiva, com vagões de capacidade de até 18 pessoas para uso interno em parque de diversões

 

                    Art.11 Ficam cancelados os seguintes Ex-tarifários de que tratam a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002  e RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, desta CAMEX:

 

Resolução 
CAMEX

NCM

No do Ex

Descrição

40/01

8541.29.20

Ex 001

Transistores  do  tipo  IGBT  (Insulated  Gate  Bipolar  Transistor),
montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 volts.

1/02

8431.49.20

Ex 005

Cabeças  de  cimentação  para  assentamento  de  liners  e  cimentação de tubos de revestimento de poços de petróleo e gás

4/02

8536.50.20

Ex 001

Chave   codificadora   digital   "Thumbwheel",   para   montagem   em
placa de circuito impresso

4/02

8541.40.12

Ex 001

Diodo   "laser",  com  comprimento  de  onda  1,3  mícron  ou  1,5
mícron, com receptáculo

4/02

8542.21.21

Ex 001

Memória  do  tipo  EPROM,  EEPROM,  PROM,  ROM  ou  FLASH, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD)

4/02

8542.21.22

Ex 010

Microprocessador,   obtido   por   outra   tecnologia   ou   tecnologia
BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)

4/02

8542.21.23

Ex 009

Microcontrolador,   obtido   por   outra   tecnologia   ou   tecnologia
BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)

4/02

8542.21.24

Ex 005

Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, 
montado, próprio para montagem em superfície (SMD)

4/02

8542.21.25

Ex 002

Circuito   do   tipo   "Chipset",   obtido   por   outra   tecnologia   ou
tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície 
(SMD)

4/02

8542.21.92

Ex 010

Microprocessador,   obtido   por   outra   tecnologia   ou   tecnologia
BIMOS

4/02

8542.21.93

Ex 009

Microcontrolador,   obtido   por   outra   tecnologia   ou   tecnologia
BIMOS

4/02

8542.21.94

Ex 005

Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS

4/02

8542.21.95

Ex 002

Circuito   do   tipo   "Chipset",   obtido   por   outra   tecnologia   ou
tecnologia BIMOS

 

                    Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL 
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Fim do conteúdo da página