RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 10
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera o anexo II da Resolução CAMEX no 42, de 26/12/01, excetuando do acréscimo temporário à TEC de 1,5% os produtos relacionados.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2002.(*)
(Publicada no D.O.U. de 20/05/2002)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1° Ficam incluídos no Anexo II da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, e excetuados do acréscimo temporário de 1,5 ponto percentual à TEC os seguintes códigos e mercadorias:
NCM |
DESCRIÇÃO |
28444090 |
Outros |
30012090 |
Outros |
30019010 |
Heparina e seus sais |
30019090 |
Outras |
30021011 |
Antiofídicos e outros antivenenosos |
30021012 |
Antitetânico |
30021016 |
Polivalentes |
30021019 |
Outros |
30021031 |
Soroalbumina exceto a humana |
30021032 |
Plasmina (fibrinolisina) |
30021034 |
Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados |
30021035 |
Imunoglobulina G,liofilizada ou em solução |
30021036 |
Interferon beta |
30021037 |
Soroalbumina humana |
30021038 |
Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituximab) |
30021039 |
Outros |
30022011 |
Contra a gripe |
30022012 |
Contra a poliomielite |
30022014 |
Contra o sarampo |
30022016 |
Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
30022019 |
Outras |
30022021 |
Contra a gripe |
30022022 |
Contra a poliomielite |
30022023 |
Contra a hepatite B |
30022024 |
Contra o sarampo |
30022025 |
Contra a meningite |
30022026 |
Contra rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
30022027 |
Outras tríplices |
30022029 |
Outras |
30029020 |
Antitoxinas de origem microbiana |
30029092 |
Para saúde humana |
30029099 |
Outros |
30061011 |
De polidiexanona |
30061019 |
Outras |
30061020 |
Materiais para suturas cirúrgicas,de aço inoxidável |
30061090 |
Outros |
30063011 |
À base de ioexol |
30063012 |
À base de iocarmato de dimeglumina |
30063013 |
À base de iopamidol |
30063016 |
À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina |
30063017 |
À base de ioversol |
30063018 |
À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas |
30063019 |
Outras |
39262000 |
Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) |
40151100 |
para cirurgia |
48234000 |
Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos |
90183119 |
Outras |
90183190 |
Outras |
90213110 |
Femurais |
90213190 |
Outras |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.