RESOLUÇÃO Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 14
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera o cronograma de convergência de bens de Informática e Telecomunicações do Anexo IV da Resolução CAMEX no 42, de 26/12/01, para alguns códigos da NCM.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2002.(*)
(Publicada no D.O.U. de 25/06/2002)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1° Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, fica alterado o cronograma de convergência para os seguintes produtos:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2002 |
01/01 |
01/01 |
01/01 |
01/01 |
8471.80.14 |
Distribuidores de conexões para redes (“hubs”) |
16 |
16 |
16 |
16 |
2 |
8517.30.41 |
Com velocidade de tronco superior a 72 Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística |
16 |
16 |
16 |
16 |
2 |
8517.30.61 |
Do tipo “Crossconect” de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s |
12 |
12 |
12 |
12 |
2 |
8517.30.62 |
Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos |
12 |
12 |
12 |
12 |
2 |
8517.50.22 |
Sobre linhas de fibras óticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s |
14 |
14 |
14 |
14 |
2 |
8525.20.21 |
Para estação base |
16 |
16 |
16 |
16 |
2 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SILVA DO AMARAL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.