Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

Ano: 2002
Número: 20
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição de "Ex" tarifários.

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
(Publicada no D.O.U. de 23/08/2002)

*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3°  do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad  valorem  do Imposto de Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  Bens  de  Capital  e  Bens  de Informática e Telecomunicações, na condição de “ex” tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8413.70.80 (BK)

Ex 001 – Bombas de água centrífugas verticais, com caixa de engrenagem integrada, com
capacidade máxima para 17,2m³/h, pressão de sucção de 7,97kg/cm², pressão de descarga
de 78,9kg/cm² e para temperatura do fluido de 150ºC, bem como as de capacidade superior

8413.70.90 (BK)

Ex 001 – Bombas  centrífugas  verticais  para  GLP,  com  caixa  de  engrenagem  integrada, com capacidade máxima para 21,0m³/h, pressão de sucção de 18,5kg/cm² e para pressão
de descarga de 24,4kg/cm², bem como as de capacidade superior

8414.80.33 (BK)

Ex 001 – Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com selagem do eixo a gás seco,
sistema  de  monitoração  de  vibração,  sistema  de  óleo  de  lavagem,  sistema  central  de lubrificação  e  painéis  de  controle,  com  capacidade  máxima  para  pressão  absoluta  de
3,5kg/cm2  e vazão de 9.433m³/h, bem como os de capacidade superior

8414.80.33 (BK)

Ex 003 – Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com selagem do eixo a gás seco,
sistema de monitoração de vibração, sistema central de lubrificação e painéis de controle,
com  capacidade  máxima  para  pressão  de  sucção  absoluta  de  71,0kg/cm2,  pressão  de descarga  absoluta  de  91,3kg/cm2   e  vazão  de  2.330m³/h,  bem  como  os  de  capacidade
superior

8414.90.39 (BK)

Ex 001 – Conjuntos  rotativos  para  compressor  de  gás  centrífugo,  de  2  estágios,  para
rotação  máxima  igual  ou  superior  a  6.600rpm,  compostos  de  eixo  com  7  estágios  de impelidores

8414.90.39 (BK)

Ex 002 – Conjuntos   rotativos   para   compressor   de   ar   centrífugo,   multi-estágio,   de
capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  6.570Nm³/h,  compostos  de  rotores  com  caixa  de
engrenagens e impelidores

8414.90.39
(BK)

Ex 003 – Conjuntos  rotativos  para  compressor  de  ar  axial,  para  rotação  máxima  igual  ou
superior a 4.600rpm, compostos de rotor com 10 fileiras de palhetas

8414.90.39
(BK)

Ex 004 – Conjuntos  rotativos  para  compressor  de  gás  centrífugo,  para  rotação  máxima
igual ou superior a 12.700rpm, compostos de eixo com 7 estágios de impelidores

8414.90.39
(BK)

Ex 006 – Conjuntos  rotativos  para  compressor  de  gás  centrífugo,  para  rotação  máxima
igual ou superior a 11.800rpm, compostos de eixo com 4 estágios de impelidores

8419.39.00 (BK)

Ex 001 – Secadores   de   pulverização   (atomizadores   de   soluções   e   suspensões),   para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem igual a 1,5 litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a 220ºC

8419.89.40 (BK)

Ex 001 – Combinações  de  máquinas  para  evaporação  (por  liofilização)  de  amostras,  com
condensador capaz de produzir 5kg de gelo em 24 horas, bomba de alto vácuo, recipiente
de  aço  inoxidável,  para  distribuição  de  amostras,  e  medidores  digitais  de  temperatura  e pressão

8419.89.40 (BK)

Ex 002 – Evaporadores-concentradores  para  tratamento  de  efluentes  industriais  a  base  de
água por meio de evaporação a baixa temperatura e baixa pressão, e capacidade máxima de produção de destilado igual ou superior a 1.200 litros por hora

8422.40.90 (BK)

Ex 001 – Combinações  de  máquinas  para  formar  cartelas  (blísteres)  de  alumínio  ou  de
plástico  e  alumínio,  encher  com  comprimidos,  drágeas  ou  cápsulas  e  embalar,  com capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  350  cartelas  por  minuto,  compostas  por  máquina para  formar  e  encher  as  cartelas,  encartuchadeira  das  cartelas  com  dobrador  de  bulas, balança  eletrônica  para  pesagem  dos  cartuchos,  embaladora  dos  cartuchos  em  caixas  de papelão e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90 (BK)

Ex 005 – Combinações de máquinas para formar cartelas (blísteres) de plástico e alumínio,
encher  com  comprimidos,  drágeas  ou  cápsulas  e  embalar,  com  capacidade  máxima  igual
ou  superior  a  400  cartelas  por  minuto,  compostas  por  máquina  para  formar  e  encher  as cartelas, encartuchadeira das cartelas com dobrador de bulas, embaladora dos cartuchos em
caixas de papelão e controlador lógico programável (CLP)

8424.89.00 (BK)

Ex 001 – Combinações      de    máquinas     para    limpeza     de    cilindros     de    impressoras flexográficas, compostas por cabeça de limpeza por aspersão, sistema de microbocais para mistura  de  detergente  e  ar,  ciclone  interno  com  sistema  de  filtro  integrado,  2  bombas  de vácuo,  filtros  para  o  ar  e  detergente,  2  bombas  para  detergente  e  controlador  lógico programável (CLP)

8424.89.00
(BK)

Ex 002 – Máquinas   para   lavagem   de   telas   utilizada   na   impressão   de   vidros   planos
automotivos, por meio de aspersão de solvente, com controlador lógico programável (CLP)

8425.39.10 (BK)

Ex 001 – Guinchos, com motor diesel, transmissão hidráulica e freio, para “lançamento” de
até 4 cabos de transmissão elétrica, com velocidade de tração igual ou superior a 30km/h,
montados sobre semi-reboque, com capacidade máxima igual ou superior a 16 toneladas

8443.19.90 (BK)

Ex 002 – Máquinas   de   impressão   por   ofsete,   a   oito   ou   mais   cores,   para   decorar   e envernizar latas metálicas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.200
latas por minuto

8443.59.90 (BK)

Ex 001 – Máquinas      de    impressão     por    processo     eletro-fotográfico,      monocolores,
alimentadas  por  folhas,  com  velocidade  máxima  de  impressão  igual  ou  superior  a  110
páginas por minuto (tamanho A4)

8443.59.90 (BK)

Ex 002 – Máquinas de impressão rotativas, para operação em linha e impressão combinada
entre os processos ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e rotogravura, através da troca  de  “cassetes”  intercambiáveis,  com  velocidade  igual  ou  superior  a  175m/min,
alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior a 340mm

8443.90.90 (BK)

Ex 002 – Dispositivos  automáticos  para  serem  acoplados  em  impressoras  ofsete  para
limpeza  dos  cilindros  blanqueta  ou  de  impressão  por  meio  de  tecido  impregnado  com
agentes de limpeza

8454.30.90 (BK)

Ex 001 – Máquinas  para  vazamento  vertical  de  tarugos  de  alumínio,  dotadas  de  cilindro
hidráulico de 7m de comprimento, 2 mesas, para vazamento de tarugos de 6" e de 7" de diâmetro, e unidade basculante de moldes

8457.30.90 (BK)

Ex 002 – Máquinas de estações múltiplas para usinagem de ponteiras metálicas de canetas
esferográficas,  com  capacidade  para  trabalhar  peças  metálicas  de  comprimento  máximo igual  ou  inferior  a  40mm  e  de  diâmetro  máximo  igual  ou  inferior  a  10mm,  automáticas,
com 12 ou mais estações de trabalho

8458.11.90 (BK)

Ex 001 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado CNC), para torneamento do diâmetro externo de   anéis   de   pistão   com   corte   interrompido nas proximidades das pontas do anel, com cabeçote dotado de 4  ferramentas de corte, sistema copiador,  carga  e  descarga automáticas,  velocidade  de  avanço  rápido  igual  ou  superior  a
4m/min, para peças de diâmetro compreendido entre 60 e 100mm

8461.40.19 (BK)

Ex 001 –  Retificadoras  de  dentes  de  engrenagens  cilíndricas  por  meio  de  rebolos,  para
engrenagens  de  diâmetro  máximo  igual  ou  superior  a  360mm,  de  comando  numérico
computadorizado (CNC)

8462.10.90 (BK)

Ex 001 – Prensas eletropneumáticas  para  estampar  aletas  de  alumínio  para  trocadores  de
calor,  com  sistema  de  desbobinagem  da  fita  metálica,  ferramenta  de  corte,  dispositivo  a vácuo   para   empilhamento   das   aletas   e   velocidade   compreendida   entre   200   e   365
batidas/minuto

8462.39.90 (BK)

Ex 001 –  Máquinas  para  corte  longitudinal  de  tiras  de  tecido  metálico  (cintura  metálica
para pneus radiais), por meio de facas rotativas, com capacidade máxima igual ou superior
a 80mm de largura da tira

8465.92.90 (BK)

Ex 001 – Plainas desengrossadeiras automáticas, para madeira, para operar em duas faces,
com  largura  útil  de  trabalho  de  610mm,  espessura  de  200mm  e  velocidade  de  20m/min,
bem como as plainas de maior capacidade

8474.39.00 (BK)

Ex 001 – Aparelhos  para  misturar  concreto,  com  duplo  eixo  horizontal,  com  capacidade
para  britas  de  tamanho  máximo  igual  ou  superior  a  150mm  e  rotação  máxima  igual  ou superior a 48 ciclos por hora

8477.80.00 (BK)

Ex 001 – Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus, próprias para efetuar a
sobreposição  de  perfilado  de  borracha  (enchimento)  em  todo  perímetro  do  aro  (alma  do talão do pneu), com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro

8543.89.99
(BIT)

Ex 017 – Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de alumínio por meio de
aspersão eletrostática, com velocidade compreendida entre 30 e 600m/min

8704.10.00 (BK)

Ex 001 – Transportadores  de  escória  líquida,  com  chassi  articulado,  sistema  de  coleta  da
panela (caçamba),  basculamento  e  capacidade  máxima  de  carga  igual  ou  superior  a  45
toneladas

9022.19.90
(BK)

Ex 001 –  Máquinas  para  inspeção  de  estrutura  e  geometria  internas  de  pneus  radiais,  por
meio de raios X, controladas por computador

9027.50.10 (BK)

Ex 007 – Aparelhos  computadorizados  para  medir  em  fluídos  biológicos,  os  teores  de
substratos,  enzimas,  proteínas  e  eletrólitos  por  meio  de  absorbância  e  turbidimetria,  com velocidade máxima igual ou superior a 180 testes/hora e capacidade de 18 ou mais testes
por amostra

9027.80.12
(BK)

Ex 002 – Viscosímetros digitais programáveis, conectáveis a computador, com 4 sensores
de cisalhamento e sensor de temperatura, para medidas na faixa de 15cP a 6 milhões cP

9031.80.90 (BK)

Ex 007 – Medidores  da  quantidade  de  partículas  não  metálicas  presentes  no  alumínio
líquido,     por    condutividade     elétrica     entre    eletrodos,    para    partículas     de   diâmetro compreendido entre 20 e 300 microns

9031.80.90
(BK)

Ex 008 – Máquinas  automáticas  para  calibrar  e  controlar  o  funcionamento  de  disjuntores
unipolares tipo IEC, com capacidade para operar 6 ou mais disjuntores simultaneamente

 

                    Art. 2° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de “ex” tarifários:

(SI-135)  Sistema  integrado  para  fabricação  de  telas  de  arame  de  aço  por  soldagem,  com  capacidade
máxima  igual  ou  superior  a  25  arames  longitudinais  e  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a  de  120
arames transversais por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

711

3 sistemas endireitadores para os arames longitudinais

8428.90.90

742

1 tracionador para os arames longitudinais

8479.89.99

902

2 sistemas para desbobinamento do arame transversal

8462.29.00

712

1 sistema endireitador para os arames transversais

8428.90.90

742

1 tracionador para o arame transversal

8515.21.00

703

1 máquina automática para soldar os arames por resistência

8462.39.10

705

1 guilhotina para corte da tela

8428.90.90

743

1 empilhador das telas cortadas

8479.89.99

903

1 bobinador de tela

8537.10.20

757

1  sistema  de  comando  e  controle  composto  de  computador  e  controlador  lógico
programável (CLP)

 

(SI-136) Sistema  integrado  para  aplicação  de  camada  antiaderente  de  PTFE  em  discos  de  alumínio
utilizados para fabricação de frigideiras, formas e panelas, com capacidade máxima igual ou superior a
3.600 peças/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.30.90

705

2  máquinas  acetinadoras  para  pré-tratamento  de  discos  por  meio  de  escovas  e  jato abrasivo, providas de câmaras de lavagem e módulo de secagem

8428.39.20

703

1 sistema direcionador de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento

8417.80.90

704

2  fornos  contínuos  para  cozimento  e  secagem  primárias,  tipo  tapete  transportador, aquecidos por queimadores a GLP

8417.80.90

705

6    fornos    contínuos     para    cozimento     e    secagem    intermediárias,     tipo    tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP

8479.89.99

904

10 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) nos discos, por meio de rolos

8428.90.90

744

2  máquinas  para  acumular  e  movimentar  discos,  com  armazém  de  prateleiras  e
transportador de rolos

8417.80.90

706

2   fornos   contínuos   para   cozimento   e   secagem,   com   transportador   tipo   pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e descarga

8428.39.20

704

1  sistema  de  carga,  descarga  e  movimentação  de  discos,  com  transportadores  de
rolos e de correia e robô de dupla pinça

8428.90.90

745

1   sistema   de   empilhamento   e   paletização   de   discos,   provido   de   robô   e
transportadores de rolos e de correia

8479.89.99

905

2 máquinas de limpeza de discos, por meio de escovas

8537.10.20

759

8 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP), computador
e dispositivos elétricos

 

(SI-137) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão,
tipo  compensador  estático  de  potência  reativa,  para  ser  instalado  no  barramento  de  17,5kV,  com capacidade  mínima  compreendida  na  faixa  de  250MVAr  indutivo  a  250MVAr  capacitivo,  constituído
pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.29.00

702

1 disjuntor de corrente igual ou superior a  2.500 A

8504.31.11

702

33 transformadores de corrente para tensão igual a 17,5kV

8504.31.19

702

3 transformadores de potencial para tensão igual a 17,5kV

8532.10.00

702

1  compensador  de  reatância  capacitiva,  incompleto,  tiristorizado  com  proteção  e
amortecimento incorporados para potência igual a 250MVAr

8504.50.00

701

2 bancos reativos indutivos tiristorizados de potência igual a 250MVAr

8535.40.90

703

99 pára-raios de óxido de zinco de tensão igual a 17,5kV

8535.40.90

704

2 bancos incompletos de filtros eliminadores de ondas harmônicas

8537.20.00

701

1  subsistema  de  comando  e  controle  contendo  painéis  de  proteção  e  controle,  1
interface homem-máquina e 1 conjunto de acessórios

 

(SI-138) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão
de 500kV, do tipo compensação série capacitivo, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.29.00

703

1 disjuntor tripolar de 500Kv

8504.31.11

703

18 transformadores de corrente de 500kV

8535.40.90

705

36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV

8532.10.00

703

1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento
incorporados para potência de 252MVAr

8537.20.00

702

1 subsistema de comando e controle contendo 5 painéis de proteção e controle, 1
interface homem-máquina e 1 conjunto de acessórios

 

(SI-139) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão
de 500kV, do tipo compensação série capacitivo, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.29.00

704

2 disjuntores tripolares de 500kV

8504.31.11

704

36 transformadores de corrente de 500kV

8535.40.90

706

36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV

8532.10.00

704

1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento
incorporados para potência de 765MVAr

8537.20.00

703

1 subsistema de comando e controle contendo 7 painéis de proteção e controle, 1
interface homem-máquina e 1 conjunto de acessórios

 

§1° O  tratamento  tributário previsto neste artigo somente se  aplica  quando  se  tratar  da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§2° Os componentes  referidos no parágrafo anterior  podem estar  associados a instrumentos de controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais como  condutos e cabos elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

                    Onde se lê:

8414.80.12 (BK)

Ex 001 – Elementos   compressores   (carcaça   e   rotor   de   parafusos),   com   redutor   de velocidades,  para  compressores  de  ar  de  parafuso  lubrificado,  de  pressão  máxima  de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min

 

                    Leia-se:

8414.80.12 (BK)

Ex 001 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades,  para  compressores  de  ar  de  parafuso  lubrificado,  de  pressão  máxima  de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min

 

                    Art. 4° Para o Ex 001 da NCM 8453.10.90, concedido pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  de  1° de novembro de 2001 e pelo artigo 8° da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002 :

                    Onde se lê:

8453.10.10 (BK)

Ex 001 – Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de  largura  útil  igual  ou  superior  a  3.000mm,  com  sistema  de  lavagem  pressurizada, variação  contínua  de  velocidade  e  sistema  de  afiação  por  rebolos,  providas  ou  não  de extrator

 

                    Leia-se:

8453.10.90 (BK)

Ex 001 – Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de  largura  útil  igual  ou  superior  a  3.000mm,  com  variação  contínua  de  velocidade  e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator e sistema de lavagem

 

                    Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

                    Onde se lê:

8462.21.00 (BK)

Ex 016 – Máquinas  para  endireitamento,  deformação  de  extremidade,  curvatura  e  de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para  diâmetros  de  tubos  compreendidos  entre  4  e  19mm  e  espessura  de  1mm,  com produtividade de 2.150 curvas/hora

 

                    Leia-se:

8462.21.00 (BK)

Ex 016 – Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e corte de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para  diâmetros  de  tubos  compreendidos  entre  4  e  19mm  e  espessura  de  1mm,  com produtividade de 2.150 curvas/hora

 

                    Art. 6° Ficam excluídos da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002, os seguintes “ex” tarifários:

 

 

8504.40.50 (BK)

Ex 001 – Inversores de freqüência em média tensão, de 2.300 V a 6.600 V, refrigerado a
ar ou a água, para automação de linhas de produção, com ajuste da freqüência de saída de
0  a  75  Hz,  de  controle  vetorial  de  fluxo,  com  precisão  de  0,1%,  e  ajuste  de  tempo  de aceleração e desaceleração

 

8471.60.99 (BIT)

Ex 001 – Terminais de interface de operação, de uso industrial, para automação de linhas
de produção, com display TFT (Thin Film Transistor), memória de aplicação de 1MB e entrada de dados através de tela sensível ao toque com 384 células

 

8537.10.20 (BIT)

Ex 001 – Controladores lógicos programáveis, de uso industrial, para automação de linhas
de produção, com capacidade máxima de expansão de 250 módulos contendo, cada um, 32
pontos digitais ou 16 canais analógicos, bem como os de capacidade superior

 

                    Art. 7° Fica excluído da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002, o seguinte “ex” tarifário:

8460.21.00 (BK)

Ex 015 - Máquinas-ferramentas para retificar superfícies não planas de metais, com 3 eixos controlados  simultaneamente,  cujo  posicionamento  sobre  qualquer  dos  eixos  pode  ser estabelecido     com     precisão     de    pelo     menos     0,001mm,     de    comando     numérico computadorizado (CNC)

 

                    Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Fim do conteúdo da página