RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 20
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição de "Ex" tarifários.
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
(Publicada no D.O.U. de 23/08/2002)
*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de “ex” tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.70.80 (BK) |
Ex 001 – Bombas de água centrífugas verticais, com caixa de engrenagem integrada, com |
8413.70.90 (BK) |
Ex 001 – Bombas centrífugas verticais para GLP, com caixa de engrenagem integrada, com capacidade máxima para 21,0m³/h, pressão de sucção de 18,5kg/cm² e para pressão |
8414.80.33 (BK) |
Ex 001 – Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com selagem do eixo a gás seco, |
8414.80.33 (BK) |
Ex 003 – Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com selagem do eixo a gás seco, |
8414.90.39 (BK) |
Ex 001 – Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo, de 2 estágios, para |
8414.90.39 (BK) |
Ex 002 – Conjuntos rotativos para compressor de ar centrífugo, multi-estágio, de |
8414.90.39 |
Ex 003 – Conjuntos rotativos para compressor de ar axial, para rotação máxima igual ou |
8414.90.39 |
Ex 004 – Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo, para rotação máxima |
8414.90.39 |
Ex 006 – Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo, para rotação máxima |
8419.39.00 (BK) |
Ex 001 – Secadores de pulverização (atomizadores de soluções e suspensões), para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem igual a 1,5 litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a 220ºC |
8419.89.40 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas para evaporação (por liofilização) de amostras, com |
8419.89.40 (BK) |
Ex 002 – Evaporadores-concentradores para tratamento de efluentes industriais a base de |
8422.40.90 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas para formar cartelas (blísteres) de alumínio ou de |
8422.40.90 (BK) |
Ex 005 – Combinações de máquinas para formar cartelas (blísteres) de plástico e alumínio, |
8424.89.00 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas para limpeza de cilindros de impressoras flexográficas, compostas por cabeça de limpeza por aspersão, sistema de microbocais para mistura de detergente e ar, ciclone interno com sistema de filtro integrado, 2 bombas de vácuo, filtros para o ar e detergente, 2 bombas para detergente e controlador lógico programável (CLP) |
8424.89.00 |
Ex 002 – Máquinas para lavagem de telas utilizada na impressão de vidros planos |
8425.39.10 (BK) |
Ex 001 – Guinchos, com motor diesel, transmissão hidráulica e freio, para “lançamento” de |
8443.19.90 (BK) |
Ex 002 – Máquinas de impressão por ofsete, a oito ou mais cores, para decorar e envernizar latas metálicas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.200 |
8443.59.90 (BK) |
Ex 001 – Máquinas de impressão por processo eletro-fotográfico, monocolores, |
8443.59.90 (BK) |
Ex 002 – Máquinas de impressão rotativas, para operação em linha e impressão combinada |
8443.90.90 (BK) |
Ex 002 – Dispositivos automáticos para serem acoplados em impressoras ofsete para |
8454.30.90 (BK) |
Ex 001 – Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio, dotadas de cilindro |
8457.30.90 (BK) |
Ex 002 – Máquinas de estações múltiplas para usinagem de ponteiras metálicas de canetas |
8458.11.90 (BK) |
Ex 001 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado CNC), para torneamento do diâmetro externo de anéis de pistão com corte interrompido nas proximidades das pontas do anel, com cabeçote dotado de 4 ferramentas de corte, sistema copiador, carga e descarga automáticas, velocidade de avanço rápido igual ou superior a |
8461.40.19 (BK) |
Ex 001 – Retificadoras de dentes de engrenagens cilíndricas por meio de rebolos, para |
8462.10.90 (BK) |
Ex 001 – Prensas eletropneumáticas para estampar aletas de alumínio para trocadores de |
8462.39.90 (BK) |
Ex 001 – Máquinas para corte longitudinal de tiras de tecido metálico (cintura metálica |
8465.92.90 (BK) |
Ex 001 – Plainas desengrossadeiras automáticas, para madeira, para operar em duas faces, |
8474.39.00 (BK) |
Ex 001 – Aparelhos para misturar concreto, com duplo eixo horizontal, com capacidade |
8477.80.00 (BK) |
Ex 001 – Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus, próprias para efetuar a |
8543.89.99 |
Ex 017 – Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de alumínio por meio de |
8704.10.00 (BK) |
Ex 001 – Transportadores de escória líquida, com chassi articulado, sistema de coleta da |
9022.19.90 |
Ex 001 – Máquinas para inspeção de estrutura e geometria internas de pneus radiais, por |
9027.50.10 (BK) |
Ex 007 – Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de |
9027.80.12 |
Ex 002 – Viscosímetros digitais programáveis, conectáveis a computador, com 4 sensores |
9031.80.90 (BK) |
Ex 007 – Medidores da quantidade de partículas não metálicas presentes no alumínio |
9031.80.90 |
Ex 008 – Máquinas automáticas para calibrar e controlar o funcionamento de disjuntores |
Art. 2° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de “ex” tarifários:
(SI-135) Sistema integrado para fabricação de telas de arame de aço por soldagem, com capacidade |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
711 |
3 sistemas endireitadores para os arames longitudinais |
8428.90.90 |
742 |
1 tracionador para os arames longitudinais |
8479.89.99 |
902 |
2 sistemas para desbobinamento do arame transversal |
8462.29.00 |
712 |
1 sistema endireitador para os arames transversais |
8428.90.90 |
742 |
1 tracionador para o arame transversal |
8515.21.00 |
703 |
1 máquina automática para soldar os arames por resistência |
8462.39.10 |
705 |
1 guilhotina para corte da tela |
8428.90.90 |
743 |
1 empilhador das telas cortadas |
8479.89.99 |
903 |
1 bobinador de tela |
8537.10.20 |
757 |
1 sistema de comando e controle composto de computador e controlador lógico |
(SI-136) Sistema integrado para aplicação de camada antiaderente de PTFE em discos de alumínio |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
705 |
2 máquinas acetinadoras para pré-tratamento de discos por meio de escovas e jato abrasivo, providas de câmaras de lavagem e módulo de secagem |
8428.39.20 |
703 |
1 sistema direcionador de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento |
8417.80.90 |
704 |
2 fornos contínuos para cozimento e secagem primárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP |
8417.80.90 |
705 |
6 fornos contínuos para cozimento e secagem intermediárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP |
8479.89.99 |
904 |
10 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) nos discos, por meio de rolos |
8428.90.90 |
744 |
2 máquinas para acumular e movimentar discos, com armazém de prateleiras e |
8417.80.90 |
706 |
2 fornos contínuos para cozimento e secagem, com transportador tipo pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e descarga |
8428.39.20 |
704 |
1 sistema de carga, descarga e movimentação de discos, com transportadores de |
8428.90.90 |
745 |
1 sistema de empilhamento e paletização de discos, provido de robô e |
8479.89.99 |
905 |
2 máquinas de limpeza de discos, por meio de escovas |
8537.10.20 |
759 |
8 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP), computador |
(SI-137) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.29.00 |
702 |
1 disjuntor de corrente igual ou superior a 2.500 A |
8504.31.11 |
702 |
33 transformadores de corrente para tensão igual a 17,5kV |
8504.31.19 |
702 |
3 transformadores de potencial para tensão igual a 17,5kV |
8532.10.00 |
702 |
1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, tiristorizado com proteção e |
8504.50.00 |
701 |
2 bancos reativos indutivos tiristorizados de potência igual a 250MVAr |
8535.40.90 |
703 |
99 pára-raios de óxido de zinco de tensão igual a 17,5kV |
8535.40.90 |
704 |
2 bancos incompletos de filtros eliminadores de ondas harmônicas |
8537.20.00 |
701 |
1 subsistema de comando e controle contendo painéis de proteção e controle, 1 |
(SI-138) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.29.00 |
703 |
1 disjuntor tripolar de 500Kv |
8504.31.11 |
703 |
18 transformadores de corrente de 500kV |
8535.40.90 |
705 |
36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV |
8532.10.00 |
703 |
1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento |
8537.20.00 |
702 |
1 subsistema de comando e controle contendo 5 painéis de proteção e controle, 1 |
(SI-139) Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.29.00 |
704 |
2 disjuntores tripolares de 500kV |
8504.31.11 |
704 |
36 transformadores de corrente de 500kV |
8535.40.90 |
706 |
36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV |
8532.10.00 |
704 |
1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento |
8537.20.00 |
703 |
1 subsistema de comando e controle contendo 7 painéis de proteção e controle, 1 |
§1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8414.80.12 (BK) |
Ex 001 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com redutor de velocidades, para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min |
Leia-se:
8414.80.12 (BK) |
Ex 001 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades, para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min |
Art. 4° Para o Ex 001 da NCM 8453.10.90, concedido pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 1° de novembro de 2001 e pelo artigo 8° da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002 :
Onde se lê:
8453.10.10 (BK) |
Ex 001 – Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator |
Leia-se:
8453.10.90 (BK) |
Ex 001 – Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator e sistema de lavagem |
Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:
Onde se lê:
8462.21.00 (BK) |
Ex 016 – Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora |
Leia-se:
8462.21.00 (BK) |
Ex 016 – Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e corte de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora |
Art. 6° Ficam excluídos da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002, os seguintes “ex” tarifários:
8504.40.50 (BK) |
Ex 001 – Inversores de freqüência em média tensão, de 2.300 V a 6.600 V, refrigerado a |
8471.60.99 (BIT) |
Ex 001 – Terminais de interface de operação, de uso industrial, para automação de linhas |
8537.10.20 (BIT) |
Ex 001 – Controladores lógicos programáveis, de uso industrial, para automação de linhas |
Art. 7° Fica excluído da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002, o seguinte “ex” tarifário:
8460.21.00 (BK) |
Ex 015 - Máquinas-ferramentas para retificar superfícies não planas de metais, com 3 eixos controlados simultaneamente, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,001mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.