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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Ano: 2002
Número: 27
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas “ad valoren” do imposto de importação incidentes sobre bens de capital.

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicada no D.O.U. de 06/11/2002)

*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,  no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVEadreferendumda Câmara:

                    Art. 1° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital:

NCM

DESCRIÇÃO

8419.39.00 (BK)

Ex 004 – Secadores  contínuos,  a  gás,  para  secagem  de  briquetes  de  carvão  vegetal  com  teores de  umidade  de  35%  na  entrada  e  5%  na  saída,  dotados  de  4  zonas  de  aquecimento  e  1  de resfriamento, com capacidade máxima igual ou superior a 5 toneladas por hora

8419.39.00 (BK)

Ex 005 – Secadores  contínuos  de massas  alimentícias curtas, com controlador  lógico programável  (CLP),  temperatura  máxima  de  operação  igual  ou  superior  a  100º  C  e  capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg/h

8419.50.21 (BK)

Ex 001 – Trocadores  de  calor  tubulares  constituído  de  um  casco  metálico  e  internamente  de feixe   de   tubos   aletados   para   resfriar   gás   de   reação   (350ºC   para   270ºC)   para   uma   vazão máxima de gás igual ou superior a 93 toneladas por hora

8422.30.29 (BK)

Ex 002 – Máquinas   para   fechar   frascos   de   perfume,   inteiramente   automáticas,   dotadas   de estações   de   pré-crimpagem   e   crimpagem   com   acionamento   a   ar   comprimido,   capazes   de manipular  frascos  de  16  a  100mm  de  diâmetro  e  de  30  a  260mm  de  altura,  com  velocidade máxima de 3.600 frascos por hora, bem como as de capacidade superior

8422.40.90 (BK)

Ex 010 – Combinações   de   máquinas   para   confeccionar   embalagens   e   embalar   medicamentos, compostas  por  máquina  para  confeccionar  e  encher  cartelas  tipo  blíster  de  alumínio  ou  de plástico/alumínio,  com  sistema  de  corte  e  dispositivo  para  detecção  de  defeitos  das  cartelas, com  capacidade     máxima     igual     ou     superior     a    540    cartelas  por  minuto;  máquina encartuchadeira  de  cartelas  no  cartucho,  com  a  colocação  de  bulas,  com  capacidade  máxima igual  ou  superior  a  400  cartuchos  por  minuto;  balança  eletrônica  para  controle  dos  cartuchos; máquina  encaixotadeira  de  cartuchos  em  caixa  de  cartão,  com  fechamento  por  fita  adesiva, com   velocidade   máxima   igual   ou   superior   a   6   caixas   por   minuto;   controladores   lógicos programáveis (CLP) e unidade central de comando

8427.10.90 
(BK)

Ex 002 – Plataformas      para     trabalhos      aéreos,      com     lança      articulada       ou     extensível, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 5m

8427.10.90 
(BK)

Ex 003 – Plataformas   para   trabalhos   aéreos,   tipo   tesoura,   autopropulsadas   sobre   rodas,   de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m

8427.20.90 (BK)

Ex 001 – Empilhadeiras      acionadas     por    motor     a    diesel,     para    eleva ção,     transporte  e armazenagem   de   carga,   com   capacidade   máxima   igual   ou   superior   a   3.500kg   mas  não superior a 6.500kg

8427.20.90 (BK)

Ex 007 – Plataformas      para     trabalhos      aéreos,      com     lança     articulada      ou     telescópica, autopropulsadas  sobre  rodas,  de  motor  não  elétrico,  para  elevação  máxima  igual  ou  superior  a 12m

8427.20.90 
(BK)

Ex 008 – Plataformas   para   trabalhos   aéreos,   tipo   tesoura,   autopropulsadas   sobre   rodas,   de motor não elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m

8428.90.90 (BK)

Ex 006 – Módulos   aplicadores   ("Placement   Modules")   de   componentes   SMD   para   máquinas automáticas  do  tipo  “pick  and  place”  para  montagem  dos  componentes  em  placas  de  circuito impresso,   com   operações   de   movimentação   de       dispositivos   aplicadores   ("Phi   Placement Units")

8431.39.00 (BK)

Ex 001 – Dispositivos      aplicadores     ("Phi     Placement     Units")     de    componentes     SMD    para máquinas  automáticas  do  tipo  “pick  and  place”  para  montagem  dos  componentes  em  placas de   circuito   impresso,   com   operações   de   coleta   por   vácuo,   alinhamento   por  feixe  de  laser, deslocamento no sentido angular e correção das coordenadas planas

8443.59.10 (BK)

8446.21.00 (BK)

Ex 001 – Máquinas  de  impressão  a  jato  de  cera,  para  produção  de  quadros  para  estamparia plana  da  indústria  têxtil,  com  área  útil  de  trabalho  igual  ou  superior  a  1.800  x  3.000mm  e resolução máxima igual ou superior a 1.016dpi
Ex 001 – Teares   de   lançadeira,   para   produção   de   telas   sintéticas   de  monofilamento   ou multifilamento, com largura máxima de tecelagem igual ou superior a 5m

8447.20.30 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  automáticas  de  emendar,  por  entrelaçamento,  extremidades  de  tecidos  de monofilamento, com maquineta eletrônica tipo "Jacquard"

8454.30.10 (BK)

Ex 007 – Máquinas   automáticas   de   vazar   sob   pressão,   verticais,   tipo   câmara   fria,   para fabricação  de  rotores  de  motores  elétricos,  dotadas  de  2  mesas  rotativas  de  4  posições,  2 manipuladores   e   2   esteiras   para   carga   e   descarga,   carregador   automático   de   alumínio, lubrificador  do  molde,  painel  de  comando  e  força  máxima  de  fechamento  igual  ou  superior  a 12 toneladas

8455.21.10 (BK)

Ex 002 – Blocos  acabadores  com  até  10  passes,  do  tipo  "delta  45  graus",  providos  de  motor, acionamento  e  redutor  de  velocidade,  para  operações  de  acabamento  em  laminação  a  quente de  fio  máquina  de  aço,  com  discos  de  metal duro  de  diâmetro  igual  ou  superior  a  166mm  e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s

8455.21.10 (BK)

Ex 003 – Laminadores  de  cilindros  lisos  para  tiras  de  aço  revestidas  de  liga  de  alumínio,  a quente  ou  a  frio,  com  sistema  de  troca  rápida  do  cilindro  e  sistema  de  retirada  dos  eixos  dos cilindros   do   motor,   com   2   cilindros   de   laminação   resfriados   internamente   a   água   e   2 bobinadores,   com   capacidade   máxima   para   espessura   de   7mm,   para   largura   máxima   de 300mm e para velocidade máxima igual ou inferior a 15m/min.

8456.30.19 (BK)

Ex 002 – Máquinas  para  afiar  ferramentas  pastilhadas  com  diamante  policristalino  (PCD),  por eletroerosão   a   fio,   com   cinco   ou   mais   eixos   controlados,   sistema   de   medição   digital,   de comando   numérico   computadorizado   (CNC),   para  ferramentas  de  diâmetro  máximo  igual  ou superior a 250mm

8456.30.19 (BK)

Ex 003 – Máquinas  para  afiar  ferramentas  pastilhadas  com  diamante  policristalino  (PCD),  por eletroerosão   a   eletrodo   rotativo,   com   sistema   de   medição   digital,   de   comando   numérico computadorizado (CNC)

8457.30.10 (BK)

Ex 003 – Máquinas  de  estações  múltiplas,  tipo  transfer  rotativa,  para  usinagem  de  bielas de motocompressores  herméticos,  próprias  para  furar,  brochar  e  alargar,  de  comando  numérico, com  mesa  rotativa  indexadora,      unidades  de  avanço  deslizantes,  estações  de  carga  e  descarga, sistema   de   resfriamento,   panela   vibratória,   cabine   de   proteção   com   sistema   de   exaustão   e unidade de lubrificação

8460.31.00 (BK)

Ex 001 – Máquinas   para   afiar   serras   circulares   pastilhadas   com   metal   duro,   por   meio   de rebolos   duplos   montados   em   uma   só   flange,   com   cinco   ou   mais   eixos   controlados,   de comando   numérico   computadorizado   (CNC),   para   serras   de   diâmetro   compreendido   entre 80mm e 840mm

8461.40.11 (BK)

Ex 002 – Fresadoras   caracol,   tipo   Pfauter,   de   engrenagens   cilíndricas   de   dentes   retos   ou helicoidais,   com   6   ou   mais   eixos   e   comando   numérico   computadorizado   (CNC),   para diâmetro   máximo   da   peça   igual   ou   superior   a   130mm,   distância   entre   o   caracol   e   mesa compreendida entre 15 e 215mm e rotação do caracol compreendida entre 300 e 3.000rpm

8461.40.99 
(BK)

Ex 001 – Máquinas    para    acabar    engrenagens    hipoidais    (coroa    e    pinhão),    com    diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm

8461.40.99 
(BK)

Ex 002 – Máquinas     para    cortar    engrenagens     hipoidais      (coroa    e   pinhão),     com    diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm

8466.94.30 (BK)

Ex 001 – Colunas  em  aço  CK-45  normalizado  e  revenido,  de  comprimento  igual  ou  superior  a 14,5m,  dotadas  de  2  porcas  internas  e  2  porcas  externas,  próprias  para  prensas  de extrusão de metais com capacidade de 7.000 toneladas

8474.80.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   para   aglomerar   carvão   vegetal   em   briquetes,   por   meio   de   cilindros   com cavidades, com capacidade máxima igual ou superior a 8 toneladas por hora

8477.10.19 (BK)

Ex 001 – Máquinas   de   moldar   por   injeção   materiais   termoplásticos,   horizontais,   com   duas unidades   de   injeção   paralelas   e   independentes   com   roscas   de   diâmetro   superior   a   120mm, forças  de  fechamento  máximas  igual  ou  superior  a  13.500kN,  placa  porta-moldes  de  dimens ão igual ou superior a 2.250 x 1.890mm e comando numérico computadorizado (CNC)

8477.59.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas   para   fabricação   de   preservativos   em   látex,   por   imersão,   de   capacidade máxima igual ou superior a 80 unidades por minuto

8477.90.00 (BK)

Ex 002 – Rotores    de    engrenagem    tipo    "herringbone"    (espinha    de    peixe),    de  aço, com diâmetro   igual   ou   superior   a   320mm,   próprios   para   pressurizar   polímero   em   máquinas extrusoras, com capacidade máxima igual ou superior a 316kg/cm2

8479.82.90 
(BK)

Ex 003 – Homogeneizadores   ultra-sônicos   de   freqüência   variável,   para   líquidos   com   volume máximo igual ou inferior a 250ml

8479.89.99 
(BK)

Ex 020 – Dispositivos   hidráulicos   de   torque   para   aperto   rápido   de   porcas   e   parafusos,   com torque máximo igual ou inferior a 11.178kgm

8479.89.99 
(BK)

Ex 021 – Máquinas   automáticas   para   emendar   topo   a   topo   tiras   descontínuas   de   tecido metálico por ação de adesivos existentes no tecido, utilizados na fabricação de pneus

8481.20.90 
(BK)

Ex 006 – Válvulas      pneumáticas,       de     acionamento      elétrico,      para     comando      de     freios hidrodinâmicos e pressão máxima de trabalho igual ou superior a 12bar

8483.40.10 
(BK)

Ex 004 – Redutores   de   velocidade   com   saída   dupla,   conjugados   com   caixa   de   redução e mancal de escoras, para extrusoras de dupla rosca (co-rotante e contra-rotante)

9018.19.80 (BK)

Ex 001 – Aparelhos  para  adaptação  múltipla  de  sensores  para  avaliação  de  características  da pele   tais   como   hidratação,   índice   de   malamina   e   eritema,   elasticidade,   sebo,   pH   e   perda d’água transepidermal

9027.50.20 (BK)


9031.80.90 (BK)

Ex 011 – Aparelhos   automáticos      para    ensaios     imunoenzimáticos,  utilizando      a    tecnologia “Elisa” – absorbância,  por  meio  de  fotometria  em  microplacas, com capacidade  máxima  de processamento  igual  ou  superior  a  2  microplacas  simultâneas  e  quantidade  máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca
Ex 014 – Máquinas  automáticas  para  inspecionar  e  separar  ampolas  e  frascos,  de  vidro,  que apresentam  microfissura  ou  solda  mal  feita,  por  meio  de  ensaio  a  alta  tensão,  de  capacidade máxima igual ou superior a 24.000 ampolas de até 3ml por hora

9031.80.90 (BK)

Ex 015 – Máquinas  de  duas  estações  independentes  para  verificar  em  preservativos  a  presença de   furos   e   espessura   fina,   por   meio   de   alta   voltagem,   com   capacidade   máxima   igual   ou superior a 80 unidades por minuto

 

                    Art. 2° Ficam alteradas para  4%  (quatro por cento), até 31 de dezembro de  2004, as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre os seguintes componentes  dos  Sistemas Integrados (SI).

  • 1° O  tratamento tributário previsto   neste   artigo   somente   se   aplica   quando   se   tratar   da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em  conjunto na atividade produtiva do importador.
  • 2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos e cabos  elétricos,  que  se destinem   a   permitir   a   sua   operação,   desde   que   mantida   a   respectiva   classificação   na   Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-151) :  Sistema  integrado  para  fabricação  de  DVD  (“digital  versatile  disc”),  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO        EX

DESCRIÇÃO

8421.39.90        718

1 sistema de filtragem de ar com filtro absoluto

8428.90.90        755

2 manipuladores

 

8477.10.21        701

2  injetoras  de  fechamento  horizontal,  com  força  de  fechamento  inferior  a  12.000kN e  capacidade  de  injeção  inferior  a  5.000g,  dotadas  de  molde  e  2  controladores  de temperatura

8479.89.99        920

1  unidade  de  junção  das  faces  do  DVD,  com  aplicação  de  cola  e  secagem  por radiação UV

8543.89.99        707

2 máquinas metalizadoras pelo processo de deposição iônica

9031.49.00        709

1 instrumento para verificação dos DVD por meio de laser

 

(SI-152) :   Sistema   integrado   para   obtenção   de   oxigênio,   nitrogênio   e   argônio ,   líquidos,   por   destilação criogênica,     com    capacidade    máxima     igual    ou    superior     a   2.500Nm³/h,     constituído     pelos    seguintes componentes:

CÓDIGO        EX

DESCRIÇÃO

8414.80.19        702

2 compressores de ar centrífugos

8418.69.90        702

1 módulo de turboexpansão para produção de frio

8419.40.90        705

1 módulo de caixa fria para destilação criogênica do ar líquido

8419.40.90        706

1  módulo  de  caixa  fria  de  desoxidação  para  destilação  criogênica  do  oxigênio  e  do argônio

8421.39.90        719

1  sistema  de  purificação  do  ar  para  remoção  da  umidade,  hidrocarbonetos  e  dióxido de carbono

8537.10.20        766

1  sistema  de  comando  geral  provido  de  controlador  lógico  programável  (CLP),  2 microcomputadores, impressora, no-break e painel duplo com analisadores de gases

 

(SI-153) :  Sistema  integrado  para  produção  de  tubos  de  aço  com  costura,  por  calandragem,  de  diâmetro externo  máximo  igual  ou  superior  a  100mm  e  espessura  compreendida  entre  0,3  e  6,0mm,  a  partir  de  tiras metálicas de largura máxima igual ou superior a 250mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO                    EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90                   758

1  sistema  de  carga  das  chapas  dotado  de  manipulador,  medidor  de espessura e mesa alinhadora

8428.90.90                   759

1 máquina para alinhar os tubos

8462.29.00                   731

1  calandra  formadora  de  tubos,  por  meio  de  rolos,  com  controlador lógico programável (CLP)

8515.31.00                   702

1  máquina   automática   para   soldar  os  tubos  longitudinalmente,  por arco voltaico,  com  cabeça  para  soldadura dupla  (tandem),  2 alimentadores de arame, 2 fontes de força e sistema de arrefecimento

 

                    Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002,  publicada  no  Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

                    Onde se lê:

8477.10.99 (BK)

Ex 008 –  Máquinas   de   moldar   solados   em   material   termoplástico,   compacto   ou   expandido, por injeção, rotativas,  com  4  ou  mais  estações,  em  uma  ou  mais  cores,  diâmetro  de  rosca  de 65   até   80mm,   relação   L/D   igual   a   18,   capacidade   de   injeção   de   até   1.300cm3,   com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

8477.10.99 (BK)

Ex 008 –  Máquinas   de   moldar   solados   em   material   termoplástico,   compacto   ou   alveolar, por  injeção,  rotativas,  com  4  ou  mais  estações,  em  uma  ou  mais  cores,  diâmetro  de  rosca  de 60  até  80mm,  relação  L/D  compreendida  entre  15  e  23,  capacidade  de  injeção  de  até 1.300cm3, com controlador lógico pr ogramável (CLP)

 

                    No Sistema Integrado (SI-95):

                    Onde se lê:

(SI-95)   Sistema   Integrado   para   manuseio,   inspeção   e   condicionamento   de   barras   redondas   de   aço laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por:

CÓDIGO        EX

DESCRIÇÃO

8428.39.10        708

2 transportadores transversais (mesas de carga) de correntes

7326.90.00        701

1 mesa de saída da endireitadeira

8428.90.90        737

2 transportadores galopantes

8462.49.00        702

4 máquinas para chanframento e faceamento das extremidades das barras

8428.39.20        713

10 transportadores de barras, de rolos motores

8428.39.20        714

8428.39.20        715

1  transportador  de  barras,  de  rolos  motores,  com  limitador  de  diâmetro  e  suportes para desmagnetizador e detector de mistura de aços 
1  transportador  de  barras,  de  rolos  motores  e  desviadores  transversais  tipo  estrela, com pistola de pintura para marcação das barras defeituosas

8461.50.10        701

4 serras de fita sem fim

8428.39.20        720

4   transportadores  de  barras,  de  rolos  motores, com  postos de   reinspeção   e recuperação

7326.90.00        702

2 berços para coleta de barras

8422.40.90        717

1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo pórtico

7326.90.00        705

2 mesas de transferência

8428.90.90        740

2 alinhadores duplos das posições dos topos das barras

8428.90.90        739

3 alinhadores das posições dos topos das barras

8423.89.00        702
8428.90.90        738

1 balança com células de carga e capacidade de 30 toneladas 
3  carros  de  transporte  sobre  trilhos  com  capacidade  de  5  toneladas,  apresentados com os trilhos

7326.90.00        704

1 mesa de passagem com braços de distribuição

9031.90.90        701

1  mesa  com  regulagem  das  posições  horizontal  e  vertical,        para  aparelho  verificador de defeitos superficiais

8428.39.90        714

2 tracionadores operados por meio rolos duplos

7326.90.00        703

2 berços triplos para coleta de barras, com braços de distribuição

 

                    Leia-se:

(SI-95)   Sistema   Integrado   para   manuseio,   inspeção   e   condicionamento   de   barras   redondas   de   aço laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por:

CÓDIGO        EX

DESCRIÇÃO

7326.90.00        701

1 mesa de saída da endireitadeira

8428.39.20        714

1  transportador  de  barras,  de  rolos  motores,  com  limitador  de  diâmetro  e  suportes para desmagnetizador e detector de mistura de aços

8428.39.20        715

1  transportador  de  barras,  de  rolos  motores  e  desviadores  transversais  tipo  estrela, com pistola de pintura para marcação das barras defeituosas

8422.40.90        717

1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo pórtico

8428.90.90        739

3 alinhadores das posições dos topos das barras

8423.89.00        702

1 balança com células de carga e capacidade de 30 toneladas

8428.90.90        738

3  carros  de  transporte  sobre  trilhos  com  capacidade  de  5  toneladas,  apresentados com os trilhos

7326.90.00        704

1 mesa de passagem com braços de distribuição

9031.90.90        701

1  mesa  com  regulagem  das  posições  horizontal  e  vertical,        para  aparelho  verificador de defeitos superficiais

8428.39.90        714

2 tracionadores operados por meio rolos duplos

 

                    Art. 4° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002,  publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002: No Sistema Integrado (SI-130):

                    Onde se lê:

8421.39.90       715

2  vasos  de  adsorção  para  depuração  de  ar,  providos  de  peneira  molecular  (alumina) embalada separadamente

 

                    Leia-se:

8421.39.90       715

2  vasos  de  adsorção  para  depuração  de  ar,  providos  de  peneira  molecular  e  alumina embaladas separadamente

 

                    Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:

                    Onde se lê:

8504.40.90 (BK)

Ex   001 - Onduladores  (conversores  estáticos)  para  transformar  corrente  contínua  de  3.000V em  corrente  alternada  trifásica  de  220/380V,  senoidal  de  60Hz,  com  potência  máxima  igual ou superior a 160kVA

 

                    Leia-se:

8504.40.90 (BK)

Ex   001 - Onduladores   (conversores   estáticos)   próprios   para   carros   metro-ferroviários   para transporte   de   passageiros,   com   tensão   de   entrada   de   3.000Vcc   e   tensão   de   saída   de 220/380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA

 

                    Art. 6° Ficam  excluídos da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002,  publicada  no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002, os seguintes Sistemas Integrados:

(SI-123)  Sistema  Integrado  para  lingotamento  contínuo,  por  gravidade,  de  aço  líquido,  com  capacidade  de 100 toneladas por corrida, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8454.30.90

702

1  Subsistema  de  lingotagem,  do  tipo  curvo,  para  moldagem  simultânea  de  6  veios, com   raio   de   9   metros,   dispositivo   hidráulico   de   extração   e   endireitamento   e refrigeração dos moldes, própria   para  a  produção  de  tarugos  a  partir  de  100  mm  de lado

8426.99.00

701

1    Torre  giratória com  dois braços  independentes,  células de pesagem  e levantamento hidráulico de panelas

8479.89.99

858

2 Carros porta distribuidores

8479.89.99

859

2 Estações de pré-aquecimento de distribuidores e de tubos submersíveis

8479.89.99

860

1    Subsistema,     contendo     distribuidores      de    aço    líquido,      conjunto     de    moldes, osciladores e controle de níveis

8479.89.99

861

1 Conjunto de extração, do tipo barra rígida

8479.89.99 
8479.89.99

862 
863

1 Subsistema extrator e endireitador 
1 Mesa de rolos, contendo batedores

8479.89.99

864

1   Câmara   de   resfriamento,   com   extração   de   vapor   e   respectivos   circuitos   de refrigeração

8468.80.90

701

1 Estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) dos tarugos de aço

8479.89.99

865

1 Unidade para marcação de tarugos de aço

8479.89.99

866

1  Subsistema  contendo  leito  de  resfriamento  com  equipamentos  para  levantamento, empurradores, resfriamento dos tarugos, mesas e púlpitos

8537.10.90

712

1    Subsistema      contendo     painéis     de    distribuição,      instrumentação,      controladores lógicos programáveis (CLP) e microcomputadores

8504.40.30

701

1  Subsistema  contendo  dois  conjuntos  completos  de  excitação  (motor  de  corrente contínua,  de  potência  compreendida  entre  9  e  29  kW  e  rotação  entre  240  e  720 rpm),  refrigeração  e  "conversor-motor"  (conversores  de  175  kVA  e  motor  de  380 CV),   destinado   ao   ajuste   do   campo   magnético   das   bobinas   de   agitação   do   aço líquido nos moldes

 

(SI-124) Sistema Integrado para preparação de aço líquido, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8514.30.21

701

1  Forno  elétrico  a  arco  voltaico,  de  corrente  alternada  (CA),  do  tipo  industrial  de alta   produtividade,   com   transformador,   vazamento   do   tipo   EBT   (Excentric   Bottom Taping) e capacidade de 100 tonela das de aço por corrida

8479.89.99

867

2 Carros porta panela, com vasos e tampas

8454.90.90

8454.90.90

701

702

1  Subsistema  contendo  manipuladores  de  lança,  do  tipo  BSE  e  lanças  para  injeção de grafite e cal 
1  Subsistema  alimentador  para  adição  de  ligas,  com  bateria  contendo  13  silos  de aço para armazenamento de ferro ligas e fluxantes

8428.39.20

703

1  Subsistema  contendo  uma  ou  mais  correias  transportadora  de  carregamento, do tipo rolos motores, e uma ou mais correia de transporte, do tipo rolos motores

8428.90.90

718

4 Chutes vibratórios

8423.89.00

703

3 Balanças eletrônicas

8479.89.99

868

4 Cestões para carga de sucata

8479.89.99

869

2 Garras hidráulicas

8479.89.99

870

1 Descorificador com virador de panela de aço líquido

8479.89.99

871

2 Máquinas de injeção de arame

8479.89.99

872

1  Subsistema  automático  para  retirada  de  amostras  e  medida  da  temperatura  de  aço líquido

8454.20.90 
8419.89.99

701 
734

6 Panelas de vazamento de aço líquido 
3 Estações verticais para aquecimento de panelas completas

8537.10.90

713

1 Subsistema  eletrônico para supervisão, contendo controladores  lógicos programáveis (CLP), programas e microcomputadores

 

                    Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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