RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 30
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) , do Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26/12/2001.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 06/12/2002)
*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no artigo 2º, inciso XIV, do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº 55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
R E S O L V E :
Art.1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) inclusão, com vigência até 28 de fevereiro de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir indicado, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
Código NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
Quota |
1005.90.10 |
Milho, em grão |
2 |
600.000 toneladas |
- b) exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.