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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Ano: 2002
Número: 38
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento) até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas “ad valorem” do Imposto incidente sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicada no D.O.U. de 20/12/2002)

*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2004,  as  alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes  sobre  os  seguintes  Bens  de  Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.10 (BK)

Ex 002 – Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 10.300KPa (1.500psi)

8412.21.90 (BK)

Ex 003 – Motores hidráulicos de pistões axiais, de vazão máxima igual ou superior a 90cm3  por revolução

8413.50.90 (BK)

Ex 004 – Bombas  volumétricas  alternativas  de  pistões  axiais,  de  fluxo  variável,  com  vazão  máxima  igual ou   superior   a   70   cm³   por   revolução,   para   acionamento   de   motores   hidráulicos   em   máquinas autopropulsadas

8414.80.19 (BK)

Ex 002 – Compressores de ar, de palhetas a base de carvão, auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de  trabalho  contínuo  igual  ou  superior  a 2,04kg/cm²  e  fluxo  máximo  de  trabalho  igual  ou  superior  a 10,5m³/min

8418.69.90 (BK)

Ex 002 – Máquinas  para  resfriamento  de  água  (chillers)  com  compressor  hermético  centrífugo,  trocador (permutador)  de  calor,  carga  de  gás  refrigerante  134a,  de  capacidade  efetiva  máxima  igual  ou  superior  a 375 toneladas de refrigeração

8420.10.90 (BK)

Ex 009 – Máquinas aplicadoras de papel sobre chapas de vidro por meio de rolos, com adesão do papel ao vidro através de carga eletrostática e corte automático do papel

8420.91.00 (BK)

 

8421.21.00 (BK)

Ex 001 – Cilindros  de  aço  com  acabamento  em  cromo  polido,  para  resfriamento  de  polietileno  aplicado sobre superfície de cartão, refrigerados por dupla camisa com anéis em forma de espiral para circulação de água gelada, de diâmetro igual ou superior a 760mm e largura igual ou superior a 1.800mm
Ex 001 – Aparelhos  para  tratamento  de  água  por  microfiltração  contínua  por  meio  de  membranas  porosas, com  sistema  de  contralavagem  a  ar,  sistema  de  validação  de  integridade  das  membranas,  capacidade máxima de filtração compreendida entre 103 e 120m3/h, pressão constante igual ou superior a 1,8kgf/cm2 e controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29 (BK)

Ex 003 – Máquinas  automáticas  para  aplicação  de  tampa  plástica  em  embalagens  tipo  “flo w-pack”, dotada de robô industrial de 4 eixos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 70 embalagens por minuto

8422.30.29 (BK)

Ex 004 – Máquinas  para  envernizar,  verificar  e  acondicionar  cartuchos  de  munições,  com  capacidade máxima igual ou superior a 120 peças/minuto

8422.40.90 (BK)

Ex 011 – Máquinas  para  embalar  "pallets",  com  controlador  lógico  programável  (CLP)  com  capacidade máxima igual ou superior a 30 "pallets" hora com ou sem cintagem

8422.40.90 (BK)

Ex 012 – Máquinas  automáticas  para  embalar  e  rotular  lenços  umedecidos,  em  embalagens  tipo  “flow pack”, com sistema de atmosfera modificada e controlador lógico programável (CLP), com capacidade para pilhas  de  lenços  de  tamanho  máximo  igual  ou  superior  a  350  x  320  x  110mm  e  produção  máxima igual ou superior a 140 pacotes por minuto

8424.30.90 (BK)

Ex 008 – Máquinas  para  decapagem  de  fios -máquina  e  tarugos  metálicos,  por  jato  d´água,  com  bombas, ejetores,válvulas e sistema de limpeza

8424.89.00 (BK)

Ex 029 – Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico

8427.10.19 (BK)

Ex 002 – Empilhadeiras  autopropulsadas,  de  motor  elétrico,  de  mastro  triplo  (trilaterais),  de  capacidade máxima  de  carga  igual  ou  superior  a  1.500kg  mas  igual  ou  inferior  a  6.500kg,  altura  máxima  de  elevação dos garfos igual ou superior a 14.490mm, com cabine aquecida para trabalhar em câmaras frias a -25ºC

8427.20.90 (BK)

Ex 009 – Carregadeiras  de  toras  de  madeira,  sobre  rodas,  sem  plataforma  de  carga,  com  mastro  articulado fixado  na  traseira  do  veículo,  com  capacidade  igual  ou  superior  a  8  toneladas  e  garra  com  área  igual  ou superior a 3,7m2, potência igual ou superior a 271HP

8427.90.00 (BK)

Ex 001 – Plataformas  para  trabalhos  aéreos,  sobre  rodas,  com  mastro  extensível  de  acionamento  elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 6m

8428.90.90 (BK)

Ex 007 – Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas  - ferramentas que trabalham metais

8428.90.90 (BK)

Ex 008 – Sistemas  transportadores  aéreos,  por  meio  de  trilhos  com  troles  de  esteiras  e  de  elevador,  para linha  de  montagem  de  automóveis,  com transportadores  interligados  de  carrocerias,portas  bancos,  rodas, cockpit e conjunto motriz, providos de estrutura de sustentação, telas de proteção, passadiços, dispositivos para  montagem,  sistemas  de  transferência, estações de diagnose para os troles e sistema de comando por controlador lógico programável (CLP)

8428.90.90 (BK)

Ex 009 – Alimentadores  de  barras  de  metal,  para  carregamento  de  tornos,  por  meio  de  pistão -empurrador de acionamento hidráulico

8428.90.90 (BK)

Ex 010 – Magazines de paletes porta peças, próprios para armazenagem, posicionamento e alimentação  de peças em centros de usinagem

8429.40.00 (BK)

Ex 002 – Rolos   compactadores   de   solo,   autopropulsados,   de   cilindros   tandem   vibratórios,   com   peso operacional máximo superior a 7.000kg

8430.41.90 (BK)

Ex 002 – Máquinas para perfuração de rochas, com chassi articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas

8436.80.00 (BK)

Ex 009 – Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea em 04 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por célula foto-elétrica

8439.91.00 (BK)

Ex 001 – Peneiras  cilínd ricas  (cestas  peneiras),  com  furos  cilíndricos  ou  cônicos  de  diâmetro  igual  ou inferior a 4,0mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1,0mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem do papel

8440.10.90 (BK)

Ex 001 – Máquinas  automáticas  para  dobrar  e  colar  as  abas  de  revestimento  em  cartão  ou  papelão ondulado, para capas de livros ou pastas tipo “registradoras”, com capacidade máxima igual ou superior a 18 unidades/minuto

8441.80.00 (BK)

Ex 001 – Máquinas   automáticas   para   fabricação   de   caixas   de   cartão   (papelão)   pelos   processos   de grampeamento   e   colagem,   a   partir   de   folhas   com   dimensões   compreendidas   entre   800x300mm  e 3800x1600mm e capacidade máxima de grampeamento igual ou superior a 1400 grampos/minuto

8443.19.90 (BK)

Ex 003 – Máquinas  para  impressão,  por  ofsete,  de  caracteres  alfanuméricos  e  logotipos,  em  comprimidos ou cápsulas de medicamentos

8443.51.00 (BK)

Ex 005 – Máquinas  de  impressão  a  jato  de  tinta,  com  largura  máxima  de  impressão  gi ual  ou  superior  a 2.200mm, resolução máxima igual ou superior a 370 x 370dpi, alimentação e saída por bobina

8443.51.00 (BK)

Ex 006 – Máquinas para impressão de tecidos por jato de tinta, com largura máxima de impressão igual ou superior  a  1.600mm,  resolução  máxima  igual  ou  superior  a  360  x  360  dpi,  com  alimentação  e  saída  por bobina, providas de cabeçote para despejo de 8 cores com 180 ou mais bicos

8443.51.00 (BK)

8446.21.00 (BK)

Ex 007 – Máquinas  de  impressão  a  jato  de  tinta,  próprias  para  marcar,  codificar,  personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de quaisquer formatos ou superfícies
Ex 002 – Teares  circulares  para  fabricação  de  tecido  de  fios  de  polipropileno,  largura  compreendida  entre 1.500  e  2.000mm,  com  8  ou  mais  lançadeiras  e  conjunto  de  gaiolas  para  os  fios  de  urdume  com  2.268  ou mais posições

8448.49.90 (BK)

Ex 001 – Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato de ar para tecidos

8455.22.90 (BK)

Ex 001 – Laminadores  a  frio,  automáticos,  para  facas  de  aço  inoxidáv el, com dispositivo para regulagem automática  da  distância  entre  os  rolos  laminadores,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  1.200 unidades por hora

8455.30.90 (BK)

Ex 003 – Cilindros de aço forjados, para laminador de chapas grossas de metal, com diâmetro de laminação igual  ou  superior  a  2.000mm,  comprimento  igual  ou  superior  a  8.150mm  e  dureza  igual  ou  superior  a  45 HFRSC

8456.10.19 (BK)

Ex 006 – Máquinas   automáticas   para   gravação   a   laser,   por   eliminação   de   matéria   controladas   por computador

8458.11.90 (BK)

Ex 005 – Tornos  horizontais  de  comando  numérico  computadorizado,  com  2  árvores  contrapostas  no mesmo  eixo,  2  torres  porta-ferramentas  com  capacidade  igual  ou  superior  a  14  ferramentas  cada,  com sistemas de carga e descarga automáticos, capazes de usinar simultaneamente com as duas torres e as duas árvores

8458.19.90 (BK)

Ex 001 – Tornos horizontais para usinagem da cabeça do estojo de cápsulas de munições, com dois ou mais cabeçotes  rotativos,  carga  e  descarga  automáticas,  controlador  lógico  programável  (CLP),  de  capacidade máxima igual ou superior a 60 peças por minuto por cabeçote

8458.91.00 (BK)

Ex 005 – Centros  de  torneamento  vertical,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC),  com  diâmetro máximo  torneável  de  1.200mm,  altura  máxima  torneável de   1.345mm, cursos X = 1.525mm, Y = 1.060mm e Z = 1.345mm, eixo B com inclinação de 150°, eixo C com inclinação de 360° e precisão de 0,0001°, mesa com  rotação máxima  de  600rpm  e  fuso  com  rotação  máxima  de  10.000rpm,  magazine  para  40 ferramentas, bem como os centros de maior capacidade

8459.61.00 (BK)

Ex 006 – Fresadoras  copiadoras  tipo  portal,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC),  interpolação simultânea em 5 eixos, para usinagem  de desbaste e acabamento,  com  precisão  de  0,02mm  ou  melhor, velocidad e  máxima  de  rotação  do  fuso  igual ou superior a 24.000rpm, cursos X, Y, Z de 6.000 x 2.800 x 1.500mm,  respectivamente,  mesa com comprimento e largura iguais ou superiores a 5.000 x 2.500mm, respectivamente

8459.61.00 (BK)

 

 

8461.30.90 (BK)

8461.40.11 (BK)

Ex 007 – Fresadoras  copiadoras,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  interpolação  simultânea em  5  eixos,  para  usinagem  de  desbaste  e  acabamento,  com  precisão  de  0,015mm  ou  melhor,  velocidade máxima  de  rotação  do  fuso  igual  ou  superior  a  30.000rpm,  cursos  X,  Y,  Z  de  3.000  x  1.000  x  8000mm, respectivamente,    mesa    com    comprimento    e    largura    iguais    ou    superiores    a    3.500    x    1.500mm, respectivamente 
Ex 002 – Máquinas  brochadeiras  verticais  para  acabamento  de  perfis  internos  de  peças  endurecidas  de metal, com ferramenta diamantada, por movimento alternativo, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 003 – Máquinas   fresadoras   de   dentes   de   engrenagens   com   diâmetros   nominais   800/1200mm,   de comando numérico computadorizado (CNC), completa com seus acessórios

8461.40.11 (BK)

Ex 004 – Fresadoras  de  engrenagens  com  diâmetros  nominais  superiores  a  5mm,  tipo  Pfauter,  de  comando numérico computadorizado (CNC)

8461.40.99 (BK) 
8461.90.90 (BK)

Ex 003 – Máquinas  para  cortar  e  acabar  engrenagens  hipoidais  (coroa  e  pinhão),  com  diâmetro  máximo usinável igual ou superior a 711mm
Ex 002 – Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por  risco,  com  eliminação  de  material),  constituídas  por  cabeçote  gravador,  motores  de  passo,  braço articulado e PC

8462.29.00 (BK)

Ex 003 – Máquinas  para  curvar  tubos  de  diâmetro  compreendido  entre  14  e  38"  e  espessura  de  parede compreendida  entre  6  e  70mm,  computadorizadas,  com  sistema  de  aquecimento  por  indução  de  alta freqüência, transformador  elétrico,  unidade  hidráulica,  painéis  de  controle  e  sistema  de  resfriamento,  com velocidade máxima de curvamento igual ou superior a 4mm/seg

8462.29.00 (BK)

Ex 004 – Prensas  para  endireitamento  de  eixos  de  aço,  com  precisão  de  endireitamento  de  até  50  microns, força de endireitamento entre 2 e 1.600kN, detecção automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e carga e descarga automáticas

8462.29.00 (BK)

Ex 005 – Máquinas -ferramentas para dobrar barramentos de cobre, com capacidade de efetuar dobras de até 90º em barras de 160mm de largura, bem como as de capacidade superior

8462.39.90 (BK)

Ex 008 – Máquinas -ferramentas  do  tipo  "cropping -shear", para corte por cisalhamento de barras de aço em movimento, em linha de laminação contínua, com cont rolador lógico programável (CLP)

8462.41.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas -ferramentas  para  puncionar  chapas  metálicas,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas

8463.30.00 (BK)

Ex 001 – Máquinas -ferramentas  para  fabricação  de  telas,  com  malhas  hexagonais  de  1  ou  2”,  de  arame  de aço recozido, polido ou galvanizado, com velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 80 batidas por minuto

8463.90.90 (BK)

Ex 001 – Máqu inas  com  mandril  rotativo  para  rebarbar  e  virolar  a  borda  de  corpos  de  panelas,  tampas  de panelas e baixelas, de aço inoxidável, para peças de diagonal máxima igual ou superior a 1.200mm

8466.10.00 (BK)

Ex 002 – Cabeçotes  tipo  revólver,  para  duas  ou  mais  ferramentas,  com  torque  máximo  igual  ou  superior  a 250Nm, precisão de posicionamento igual ou melhor que 0,007mm e tempo de troca de ferramenta igual ou inferior a 1s

8466.93.30 (BK)

Ex 008 – Anéis de acoplamento, para indexação e posicionamento angular de revólver porta-ferramentas de torno, com precisão de 3 segundos de grau ou melhor

8466.93.30 (BK)

Ex 009 – Cilindros  de  sujeição,  com  passagem,  hidráulicos,  próprios  para  placas  e  pinças  de  fixação  de tornos

8466.93.30 (BK)

Ex 010 – Guias  de  esferas,  compostas  de  trilho  e  carro,  utilizadas  em  tornos,  próprias  para  promover deslocamentos lineares

8467.11.90 (BK)

Ex 004 – Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo angular

8467.11.90 (BK)

Ex 005 – Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo pistola

8475.21.00 (BK)

Ex 001 – Câmaras  atmosféricas  de  deposição  de  sílica  sobre  núcleo  precursor  (pré -forma), para fabricação de fibra óptica

8477.20.10 (BK)

Ex 002 – Extrusoras (misturadoras/processadoras) para plásticos, planetária,  de 2 estágios, com capacidade máxima igual ou superior a 1.700kg/h e diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm

8479.40.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas   trançadeiras   de   fios   metálicos,   tipo   "Braider",   para   revestimento   de   fios,   cabos elétricos, telefônicos e trançar mangueiras, com 2 ou mais decks de 20 ou mais voadores

8479.50.00 (BK)

8479.50.00 (BK)

Ex 007 – Robôs  industriais  de  múltiplas  utilizações,  acionado  por  servomotores,  de  06  eixos  articulados, com sistema de proteção por sensores ópticos, capacidade máxima igual ou  superior a 150Kg e controlador lógico programável (CLP)
Ex 008 – Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade,  capacidade  de  carga  máxima  igual  ou  superior  a  4kg,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC)

8479.50.00 (BK)

Ex 010 – Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade e capacidade máxima de carga igual ou superior a 3Kg

8479.81.90 (BK)

Ex 010 – Máquinas   para   deseng raxar,   lavar,   decapar,   polir   e   secar   cápsulas   de   munição   de   metal, compostas   de   3   bombas   para   adição   de   produtos   químicos,   reservatório   de   lavagem   circular   com movimento  vibratório,  sistema  de  secagem  a  ar  quente  com  resistências  elétricas  e  controlador  lógico programável (CLP)

8479.89.11 (BK)

8479.89.12 (BK)

Ex 001 – Prensas hidráulicas para sucata, montada sobre roda, com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas/dia, com garra hidráulica de extração, própria para ser tracionada por cavalo mecânico
Ex 003 – Combinações  de  máquinas  para  aplicar  adesivo  em  vidros  de  automóveis,  utilizadas  em  linha  de montagem, formadas por robô industrial com braço mecânico, equipamento para bombeamento de adesivo, pistola aplicadora, mesa transportadora de vidros e armário de comando central com CLP

8479.89.99 (BK)

Ex 022 – Aparelhos  formadores  de  espiras,  para  linha  de  laminação  a  quente  de  fio-máquina  com  bitolas compreendidas entre 5,5 e 14mm, de velocidade máxima igual ou superior a 120m/seg

8479.89.99 (BK)

Ex 023 – Máquinas para aplicação de “coating” (solução aquosa) em filme de poliéster monorientado, com sistema de tratamento corona, para filmes de largura máxima igual ou superior a 600mm

8479.89.99 (BK)

Ex 024 – Enroladores  múltiplos  de  arames  galvaniza dos,  para  carretéis  de  capacidade  máxima  igual  ou superior  a  2  toneladas,  para  fios  com  bitolas  compreendidas  entre  1,2  e  6,0mm,  utilizados  em  linha  de galvanização

8479.89.99 (BK)

Ex 025 – Enroladores   múltiplos   de   arames   galvanizados,   tipo   estocador,   para  bobinas  de  capacidade máxima  igual  ou  superior  a  2  toneladas,  para  fios  com  bitolas  compreendidas  entre  1,2  e  6mm,  utilizados em linha de galvanização a fogo

8479.89.99 (BK)

Ex 026 – Máquinas   para   colocar   vedação   de   borracha   adesiva   em   portas   dianteiras  e  traseiras  de automóveis, com dispositivo de posicionamento e controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 (BK)

Ex 027 – Máquinas para preparação de extremidades de lixas abrasivas, utilizadas na fabricação de correias segmentadas de lixas, providas  de estações de desbaste e lixamento com esmeril diamantado, acabamento com  correia  e  escova  abrasiva,  aplicação  de  adesivo  e  fita  adesiva  para  emenda,  estufa  de  secagem  e unidade de descarga

8479.89.99 (BK)

Ex 028 – Aparelhos portáteis para amostragem microbiológica do ar

8479.89.99 (BK)

Ex 029 – Máquinas  hidráulicas  de  torque  para  montagem  e  desmontagem  de  conexões  em  tubulações  de aço,  com  capacidade  máxima  para  torque  de  60.000  libras-pés  e  para  rotacionar  conexões  de  14"  de diâmetro externo, bem como as de capacidade superior

8481.20.90 (BK)

Ex 007 – Blocos   de   válvula   para   transmissão   óleo-hidráulica,  de  carretéis  tipo  "mobil",  para  pressão máxima igual ou inferior a 42.000kPa

8483.40.10 (BK)

Ex 005 – Redutores  planetários  para  mecanismo  de  translação (esteiras) de escavadeiras, com torque igual ou superior a 40kNm

8483.40.10 (BK)

Ex 006 – Redutores planetários para mecanismo de giro escavadeiras, com pinhão de acionamento, freio de lamelas e torque de saída máximo igual ou superior a 18kNm

8501.64.00 (BK)

Ex 001 – Geradores  elétricos  de  corrente  alternada,  com  sistema  de  resfriamento  a  água,  de  potência máxima igual ou superior 80.000kVA, freqüência de 60Hz, 2 pólos e velocidade de 3.600rpm

8514.10.10 (BK)

Ex 001 – Fornos elétricos industriais, de aquecimento indireto por resistência, com convecção forçada de ar ou nitrogênio, para refusão de pasta de solda em placas de circuito impresso, computadorizado

8514.30.90 (BK)

Ex 001 – Fornos  industriais  de  feixe  de  elétrons,  para  fusão  e  refino  de  nióbio  em  alto  vácuo,  com capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  1.000kg  por  corrida  e  temperatura  máxima  igual  ou  superior  a 2.468ºC,  destinados  à  produção  de  lingotes  e  barras,  providos  de  transformadores  elétricos,  painéis  de controle,  controlador  lógico  programável (CLP), sistema de água de resfriamento, sistema de produção de vácuo, sistema óleo-hidráulico e estrutura metálica

8515.21.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas  para  soldar  por  resistência,  pelo  processo  de  descarga  capacitiva  (CD),  compostas  de transformador  (fonte) e cabeçote, para soldagem de fios de platina e cobre com diâmetros entre 0,05mm e 0,10mm, utilizadas em equipamentos de fabricação de sensores de temperatura

8515.39.00 (BK)

Ex 004 – Fontes inversoras multiprocesso para soldagem

8515.80.10 (BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para soldagem a "laser" do obturador no pólo móvel (componentes de válvula  injetora  de  combustível),  compostas  de  unidade  de  solda  com  gerador  de  potência,  unidade  de resfriamento  e  mesa  giratória  com  6  estações  de  trabalho  (3  estações  de  alimentação  de  componentes,  1 estação de solda, 1 estação de controle e 1 estação de descarga)

8515.80.10 (BK)

Ex 005 – Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis, com multisoldagem simultânea por meio de robôs,, dispositivo de posicionamento da carroceria, fontes geradoras de laser, fibras ópticas para transporte de feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda e cabine modular de proteção

8530.10.10 (BIT)

Ex 001 – Condensadores  variáveis,  próprios  para  montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V

8532.21.10 (BIT)

Ex 002 – Condensadores  fixos,  de  tântalo,  próprios  para  montagem  em  superfície  (SMD),  com  tensão  de isolação máxima igual ou inferior a 125V

8532.23.10 (BIT)

Ex 002 – Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V

8533.21.20 (BIT)

Ex 003 – Resistências  fixas,  exceto  de  carbono,  aglomeradas  ou  de  camada,  próprias  para  montagem  em superfície (SMD), de potência igual ou inferior a 5W

8536.50.90 (BIT)

Ex 002 – Comutadores  elétricos  tipo  "joystick",  para  tensão  máxima  inferior  ou  igual  a  45V,  de  corrente contínua

8537.10.20 (BIT)

Ex 001 – Controladores programáveis para comando de freio hidrodinâmico de ônibus e caminhões

8541.21.20 (BIT)

Ex 004 – Transistores com capacidade de dissipação inferior a 1W, montados, próprios para montagem em superfície (SMD)

8542.21.28 (BIT)

Ex 002 – Registradores   lógicos   do  tipo  “flip -flop”,  montados,  próprios  para  montagem  em  superfície (SMD)

8542.21.29 (BIT)

Ex 012 – Codificadores  lógicos,  digitais,  obtidos  por  tecnologia  MOS,  montados,  próprios  para  montagem em superfície (SMD)

8542.29.21 (BIT)

Ex 035 – Codificadores  - decodificadores, digitais  - analógicos,  obtidos  por  tecnologia  bipolar,  montados, próprios para montagem em superfície (SMD)

8543.20.00 (BK) 
8708.50.19 (BK)

9027.10.00 (BK)

Ex 001 – Osciladores a cristal com ajuste de freqüência controlado por tensão

Ex 001 – Eixos  diferenciais  do  tipo  tandem  para  tratores  florestais,  com  freio  de  discos  incorporado  ao conjunto planetário de rodas e torque máximo de saída igual ou superior a 60.000Nm
Ex 003 – Analisadores  de  emissões  de  gases  provenientes  de  motores  de  combustão a diesel e a gasolina dois tempos (CO, CO2, O2, HC e NO x)

9027.80.20 (BK)

Ex 001 – Espectrômetros  de  massa,  triplo  quadrupolo,  com  faixa  de  operação  de  5  até  3.000  unidades  de massa/carga, e variação de fluxo de 50 até 2.000 microlitros/minuto

9027.80.90 (BK)

Ex 005 – Combinações de máquinas para análise química de soluções para banhos galvânicos pelo processo eletroquímico CVS (Cyclic Voltametric Stripping), composto de  analisador e microcomputador

9027.80.90 (BK)

Ex 006 – Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de marcha, provido de 2 ou mais microfones, medidor de rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único

9030.40.90 (BIT)

Ex 013 – Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (R F), com dispositivo registrador

9030.89.90 (BIT)

Ex 008 – Máquinas  automáticas  para  teste  e  seleção  de  capacitores,  com  velocidade  máxima  de  operação igual ou superior a 80 unidades por minuto

9031.49.00 (BK)

Ex 032 – Máquinas    de    inspeção    visual,    por    meio    de    câmeras    de    vídeo    digitais,    automáticas, computadorizadas, para controle de solda e de componentes na montagem de placas eletrônicas

9031.49.00 (BK)

Ex 033 – Máquinas de medição a laser para controle dimensional de peças e conjuntos soldados, compostas de  módulo  blindado  (laser),  controlador  lógico  programável (CLP),  monitor,  impressora,  formando  ou  não corpo único

9031.49.00 (BK)

Ex 036 – Combinações   de   máquinas   para   medição   óptica   de   halos   de   sensibilidade   em   testes   de antibiograma, compostas por me didor de halo, unidade central de processamento, monitor, teclado, mouse e scanner manual

9031.80.20 
(BK)

Ex 013 – Máquinas de medição  tridimensional de comando numérico computadorizado (CNC), com  1 ou mais  colunas  de  medição,  com  cursos  X,  Y,  Z  iguais  ou superiores  a  3.500mm,  1.350mm  e  1.500mm, cabeçote e apalpador mecânico e cabeçote de medição óptico (infravermelho)

9031.80.20 (BK)

Ex 014 – Máquinas  de  medição  tridimensional,  manuais,  com  2  colunas  de  medição para partes laterais e superiores de automó veis, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 6.000mm, 2x1.600mm e 2.100mm e 1 coluna de medição para partes inferiores do veículo com cursos X, Y, Z   iguais ou superiores a 6.000mm, 900mm e 750mm

9031.80.90 (BK)

Ex 016 – Aparelhos  de  ultra -som utilizad os para a medição do diâmetro e da qualidade de soldas aplicadas nas diversas áreas de carroceria

 

                    Art. 2° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos  Sistemas Integrados (SI).

§1° O tratamento tributário previsto neste artigo   somente   se   aplica   quando   se   tratar   da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em cada  sistema,  a  serem  utilizados  em conjunto na atividade produtiva do importador.

§2° Os componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a  instrumentos de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se  destinem  a permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura  Comum  do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-154) : Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8451.50.20

703

1   máquina   para   corte,   dobra   e   umedecimento   do   falso   tecido,   com   controlador   lógico programável (CLP)

8451.50.90

708

1 máquina para desenrolar o falso tecido

 

(SI-155) : Sistema  integrado  para  bobinagem  e  inserção  de  estatores,  com  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou superior a 360 peças por hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

718

1 inseridor automático de fio

8428.90.90

737

1 transportador lin ear de ferramentas paletizadas

8428.90.90

740

2 manipuladores

8477.80.00

726

1 máquina para pré -formar e cortar o isolante de cobertura (PET)

8479.81.90

709

3 bobinadoras para enrolamentos elétricos

 

(SI-156) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  tubos  de  papel  de  comprimento  máximo  igual  ou  superior  a  2540mm  e diâmetro interno máximo igual ou superior a 101mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.90

703

1 máquina para fabricação dos tubos

8441.80.00

708

1 lixadeira das bordas do papel

8479.89.99

858

1 desbobinador para bobinas de papel de largura máxima igual ou superior a 1524mm

 

(SI-157) : Sistema  integrado  para  bobinagem  e  inserção  de  estatores  de  compressores,  com  capacidade  máxima  de produção igual ou superior a 360 peças por hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

765

1 inseridor automático de fio

8428.90.90

766

1 transportador linear de ferramentas paletizadas

8428.90.90

767

2 manipuladores

8477.80.00

727

1 máquina para pré-formar e cortar o isolante de cobertura (PET)

8479.81.90

710

2 bobinadoras para enrolamentos elétricos

 

(SI-158) : Sistema  integrado  para  laminação  contínua  a  quente  de  fio -máquina  de  bitolas  compreendidas  entre  5,5  e 22mm, a partir de biletes de  aço,  com  capacidade  máxima  de  produção  de  130t/h  e  velocidade  máxima  de  laminação  de 110m/s, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.10.20

703

1  forno  industrial  a  gás  para  reaquecimento  dos  biletes,  com  vigas  caminhantes  acionadas hidraulicamente, sistema de exaustão dos gases, mesa de descarga de rejeitos e dispositivo de rolos puxadores

8419.89.99

755

1  mesa  transportadora  por  rolos  motores  para  resfriamento  automaticamente  controlado  das espiras,  provida  de  ventiladores  e  ta mpas,  com  dispositivo  para  formação  de  bobinas  após resfriamento

8419.89.99

756

1  sistema  para  resfriamento  de  fio -máquina,  automaticamente  controlado,  com  câmaras  de pulverização de água, roletes-guia de fio, desviadores -formadores de laço e sistemas hidráulico e de lubrificação

8422.40.90

720

1  máquina  para  compactação,  cintagem  e  pesagem  das  bobinas,  com  tesoura  para  corte  de amostras

8428.39.20

703

1 aparelho impulsionador de fio -máquina para o formador de espiras

8428.39.20

713

1 transportador de b iletes para o forno de reaquecimento, com mesa provida de empurradores hidráulicos e esteira com rolos motores

8428.39.20

720

2 transportadores de rolos motores

8428.90.90

768

1  sistema  para  transporte  e  resfriamento  final  das  bobinas,  com  carrinho  transferidor  e posicionador da bobina e transportador aéreo por monotrilhos com troles motorizados

8455.21.90

701

1   trem   (bloco)   de   laminadores   a   quente,   de   cilindros   ranhurados,   com   8   gaiolas,   para acabamento do fio -máquina, com sistemas hidráulico e de lubrificação

8455.21.90

702

1   trem   (bloco)   de   laminadores   a   quente,   de   cilindros   ranhurados,   com   4   gaiolas,   para acabamento do fio -máquina, com sistemas hidráulico e de lubrificação

8455.21.90

703

1  trem  de  laminadores  a  quente,  de  cilindros  ranhurados,  com  20  gaiolas,  com  sistemas hidráulico e de lubrificação

8462.39.90

703

2 tesouras do tipo “virabrequim” para cisalhamento dos biletes

8462.39.90

704

7 tesouras rotativas para cisalhamento do fio-máquina

8479.81.90

711

1 descarepador de biletes

8479.89.99

859

1 aparelho formador de espiras de fio -máquina

8479.89.99

860

1  dispositivo  formador  de  laço  de  fio-máquina,  provido  de  cilindro  acionado  hidraulicamente para deslocamento horizontal do fio

8479.89.99

861

1  dispositivo  formador  de  laço  de  fio-máquina,  provido  de  cilindro  acionado  hidraulicamente para deslocamento vertical do fio

8537.10.20

767

1 sistema para controle, supervisão e automação da linha de laminação, computadorizado, com controladores lógicos programáveis (CLP) e câmeras de vídeo

 

(SI-159) : Sistema  integrado  para  inspeção,  corte  e  embalagem  de  lâminas  de  vidro  plano  produzidas  de  modo  contínuo (processo “float”), constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

721

1  sistema  para  embalagem  de  chapas  de  vidro,  co m  retirada  controlada,  posicionamento, alinhamento, empilhamento e empacotamento contínuos, em mesas receptoras

8424.89.00

 

8428.39.90

730

 

726

1  sistema  para  ajuste  de  tensões  na  borda  de  lâmina  de  vidro,  por  meio  de  pulverização  de água,  com  controle  automático  de  vazão,  unidade  resfriadora,  ventiladores  para  secagem, tubulação e painel de controle
1   conjunto   de   transportadores   de   rolos   revestidos   de   borracha,   com   mesa   para   coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros rejeitados e dispositivos de segurança

8428.90.90

769

1  sistema  para  separação  de  chapas  de  vidro,  com  unidades  automáticas  de  destacamento transversal e longitudinal

8464.90.19

702

1  sistema  para  corte  transversal  e  longitudinal  de  chapas  de  vidro,  computadorizado,  com pon tes para cortes múltiplos

8537.10.20

768

1   sistema   de   comando   computadorizado,   com   painéis   elétricos   e   controladores   lógicos programáveis (CLP)

9024.80.90

702

1  estação  computadorizada  para  medida  de  tensões  em  lâmina  de  vidro,  com  fonte  de  luz polarizad a e sensores eletroópticos

9031.49.00

710

1  sistema  para inspeção de qualidade  de  lâmina  de  vidro, computadorizado,  para  detecção  e identificação automática  de defeitos, com sensores eletroópticos

9031.49.00

711

1 sistema para inspeção dimensional de chapas de vidro cortadas, computadorizado, por meio de câmeras, para detecção de cantos quebrados e outras irregularidades

 

(SI-160) : Sistema integrado para lingotamento contínuo de aço com capacidade máxima igual ou superior a 110t/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8423.82.00

701

2 sistemas para pesagem de tarugos, com capacidade de 2.000kg, constituídos por 2 células de carga e painel de leitura

8428.90.90

770

12 manipuladores hidráulicos para troca, abertura e fechamento de bocal de distribuidor de aço

8454.20.10

701

16 lingoteiras em cobre eletrolítico, com suportes tipo cartucho

8482.50.90

701

1 rolamento de roletes cilíndricos de carga axial, de diâmetro superior a 2,50m, com flanges de fixação

9026.10.29

9031.80.20

701

701

5 conjuntos  de  equipamentos  para  medida  do  nível  de  aço  nas  lingoteiras,  constituídos  por fonte radioativa e cintilador (detector)
1   aparelho   para   medição   tridimensional   das   lingoteiras,   por   sensores   de   contato,   com microcomputador para registro e visualização dos dados

 

(SI-161) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  pneumáticos  de  diâmetro  interno  compreendido  entre  16  e  22,5", constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

771

1  transportador  eletrônico  de  carro  aére o  com  pinças,  dispositivos  automáticos  anticolisão  e colunas de pré-estocagem

8477.51.00

 

8479.89.99

701

 

862

12 máquinas para vulcanização de pneus de carga, por pressão de vapor e de nitrogênio, com braço dispositivo de carregamento e descarregamento, dispositivo de siliconagem, controlador lógico programável e painel de controle de processo
4   máquinas   para   confeccionar   carcaças   de   pneus,   de   múltiplos   estágios,   com   carro transportador, equipamento para montagem, equipamento para rebatimento de abas, siste ma de extração de carcaça e painel de controle

8479.89.99

863

6  máquinas  para  acabamento  das  carcaças  pela  colocação  de  napas  metálicas  e  banda  de rodagem,  com  cabeçote  de  sustentação  e  giro  de  tambor,  mesa  girante,  dispositivo  para colocação da banda de rodagem e painel de controle

 

(SI-162) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  condensadores  estáticos  e  "multilayers",  próprios  para  refrigeradores, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

732

1 máquina para dobrar tubos de aço

8462.29.00

734

2 máquinas para dobrar abas de aço de condensadores

8462.29.00

735

2 máquinas para endireitar, cortar e dobrar tubos de aço

8462.29.00

736

4 máquinas para endireitar e cortar arames de aço

8515.21.00

707

2 máquinas de soldar, por projeção, arames em tubos

9031.80.90

727

4 máquinas para testar a estanqueidade de condensadores

 

(SI-163) : Sistema  integrado  para  geração  criogênica  de  oxigênio,  nitrogênio  e  argônio  com  capacidade  máxima  igual  ou superior a 45 toneladas por dia, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.19

 

8414.80.19

 

8419.40.90

703

 

704

 

707

1  unidade  de  compressão,provida  de  compressor  de  ar  centrífugo,  sistema  de  lubrificação, sistemas  de  resfriamento  com  trocadores  de  calor,  filtro  de  sucção,  válvulas,  cabos  elétricos, cabos de comando, silenciadores e motor elétrico
1 unidade de compressão, provida de compressor de ar centrífugo, sistemas de resfriamento com trocadores de calor, sistema de lubrificação, válvulas, cabos de comando e motor elétrico
1  unidade  de  destilação  de  ar,  provida  de  torres  de  destilação  em  temperatura  criogênica, bombas de transferência, turbina de expansão com painel de comando, vaporizador de líquido criogênico, válvulas, cabos elétricos, cabos de comando, plataformas, escadas, painel elétrico e de instrumentos

8421.29.90

720

2 vasos de absorção verticais, montados em Skid, para regeneração do ar, através de peneira molecular  e  sílica-gel, com aquecedor  elétrico,  silenciador,  válvulas,  cabos  elétricos  e  de comando

8537.10.20

769

1   unidade   de   programação   de   controle   de   ar,   com   GLP,   provida   de   painel,   sistema   de emergência de energia, plataforma de válvulas e instrumentos

8537.10.90

712

1 unidade de alimentação elétrica e sistema de proteção

 

                    Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

                    Onde se lê:

8602.10.00 (BK)

Ex002 – Locomotivas diesel-elétricas, computadorizadas, com potência máxima superior a 3.000HP

 

                    Leia-se:

8602.10.00 (BK)

Ex002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP

 

                    Onde se lê:

8422.30.29 (BK)

Ex053 – Máquinas  automáticas  para  enchimento  e  montagem  de  batons,  com  capacidade  de  envase compreendida   entre   2,5   ml,   inclusive,   e   5   ml,   inclusive,   precisão   de   0,5%,   unidade   fechada   de resfriamento,  duplo  tanque  de  fusão,  transportador  de  flambagem  e  montagem,  com  capacidades  de produção iguais ou maiores que 4.800 batons por hora

 

                    Leia-se:

8422.30.29 (BK)

Ex053 – Máquinas   automáticas   para   enchimento   e   montagem  de  batons,  com  capacidade  de  envase compreendida   entre   2,5   ml,   inclusive,   e   5   ml,   inclusive,   precisão   de   0,5%,   unidade   fechada   de resfriamento,  duplo  tanque  de  fusão,  transportador  de  flambagem  e  montagem,  com  capacidades  de produção iguais ou maio res que 800 batons por hora

 

                    Art. 4° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001,  publicada  no  Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:

                    Onde se lê:

8414.90.39 (BK)

Ex010 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, parafusos com ou sem redutores de  velocidades,  destinados  a  fabricação  de  compressores  de  ar,  do  tipo  parafuso,  com  pressão  máxima igual ou superior a 3 bar e capacidade máxima igual ou superior a 12m3/min

 

                    Leia-se:

8414.80.12 (BK)

Ex002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m 3/min

 

                    Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no  Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

                    Onde se lê:

8438.10.00 (BK)

Ex020 - Máquinas  automáticas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  produção  de  alimentos, salgados   ou  doces,  recheados,  por  extrusão  cilíndrica  (pressão  mínima  e  simultânea  do  recheio  e  da massa), contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos, capazes  de  fabricarem  produtos  de  peso  compreendido  entre  5  e  300 gramas, à velocidade entre 10 e 60 unidades por minuto

 

                    Leia-se:

8438.10.00 (BK)

Ex020 - Máquinas  automáticas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  produção  de  alimentos, salgados  ou  doces,  recheados,  por  extrusão  cilíndrica  (pressão  mínima  e simultânea  do  recheio  e  da massa), contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre 5 e 300 gramas, à velocidade entre 10 e 100 unidades por minuto

 

                    Onde se lê:

9024.80.90 (BK)

Ex005 - Reômetros,  para  medida  das  características  da  cura  de  compostos  de  borracha,  contendo  sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e microcomputador

 

                    Leia-se:

9024.80.90 (BK)

Ex005 - Reômetros,  para  medid a  das  características  da  cura  de  compostos  de  borracha,  contendo  sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e com microcomputador

 

                    Art. 6° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2002:

                    Onde se lê:

8414.80.33 (BK)

Ex001 - Compressores  centrífugos  para  hidrocarbonetos,  com  selagem  do  eixo  a  gás  seco,  sistema  de monitoração de vibração, sistema de óleo de lavagem, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com  capacidade  máxima  para  pressão  absoluta  de  3,5kg/cm2  e  vazão  de  9.433m³/h,  bem  como  os  de capacidade superior

 

                    Leia-se:

8414.80.33 (BK)

Ex004 - Compressores  centrífugos  para  hidrocarbonetos,  com  selagem  do  eixo  a  gás  seco,  sistema  de monitoração de vibração, sistema de óleo de lavagem, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com  capacidade  máxima  para  pressão  absoluta  de  3,5kg/cm2  e  vazão  de  9.433m³/h,  bem  como  os  de capacidade superior

 

                    Onde se lê:

8422.40.90 (BK)

Ex001 - Combinações  de  máquin as  para  formar  cartelas  (blísteres)  de  alumínio  ou  de  plástico  e  alumínio, encher com comprimidos, drágeas ou cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 350 cartelas por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas, encartuchadeira das cartelas com  dobrador  de  bulas,  balança  eletrônica  para  pesagem  dos  cartuchos,  embaladora  dos  cartuchos  em caixas de papelão e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

8422.40.90 (BK)

Ex015 - Combinações  de  máquinas  para  formar  cart elas (blísteres) de alumínio ou de plástico e alumínio, encher com comprimidos, drágeas ou cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 350 cartelas por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas, encartuchadeira das ca rtelas com  dobrador  de  bulas,  balança  eletrônica  para  pesagem  dos  cartuchos,  embaladora  dos  cartuchos  em caixas de papelão e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Onde se lê:

8424.89.00 (BK)

Ex001 - Combinações  de  máquinas  para  limpeza  de  cilindros  de  imp ressoras flexográficas, compostas por cabeça  de  limpeza  por  aspersão,  sistema  de  microbocais  para  mistura  de  detergente  e  ar,  ciclone  interno com  sistema  de  filtro  integrado,  2  bombas  de  vácuo,  filtros  para  o  ar  e  detergente,  2  bombas  para detergente e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

8424.89.00 (BK)

Ex027 - Combinações  de  máquinas  para  limpeza  de  cilindros  de  impressoras  flexográficas,  compostas  por cabeça  de  limpeza  por  aspersão,  sistema  de  microbocais  para  mistura  de  detergente  e  ar,  ciclo ne interno com  sistema  de  filtro  integrado,  2  bombas  de  vácuo,  filtros  para  o  ar  e  detergente,  2  bombas  para detergente e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Onde se lê:

8424.89.00 (BK)

Ex002 - Máquinas para lavagem de telas utilizada na impressão de  vidros planos automotivos, por meio de aspersão de solvente, com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

8424.89.00 (BK)

Ex028 - Máquinas para lavagem de telas utilizada na impressão de vidros planos automotivos, por meio de aspersão de solvente, com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Onde se lê:

8458.11.90 (BK)

Ex001 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para torneamento do diâmetro externo  de  anéis  de  pistão  com  corte  interrompido  nas  proximidades  das  pontas  do  anel,  com cabeçote dotado de 4 ferramentas de corte, sistema copiador, carga e descarga automáticas, velocidade de avanço rápido igual ou superior a 4m/min, para peças de diâmetro compreendido entre 60 e 100mm

 

                    Leia-se:

8458.11.90 (BK)

Ex006 - Tornos horizontais  de comando numérico computadorizado (CNC), para torneamento do diâmetro externo de anéis de pistão com corte interrompido  nas  proximidades  das  pontas  do  anel,  com  cabeçote dotado de 4 ferramentas de corte, sistema copiador, carga e descarga automáticas, ve locidade de avanço rápido igual ou superior a 4m/min, para peças de diâmetro compreendido entre 60 e 100mm

 

                    Onde se lê:

8474.39.00 (BK)

Ex001 - Aparelhos  para  misturar  concreto,  com  duplo  eixo  horizontal,  com  capacidade  para  britas  de tamanho máximo igual ou superior a 150mm e rotação máxima igual ou superior a 48 ciclos por hora

 

                    Leia-se:

8474.39.00 (BK)

Ex003 - Aparelhos  para  misturar  concreto,  com  duplo  eixo  horizontal,  com  capacidade  para  britas  de tamanho máximo igual ou superior a 150mm e rotação máxima igual ou superior a 48 ciclos por hora

 

                    Onde se lê:

8477.80.00 (BK)

Ex001 - Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus, próprias para efetuar a sobreposição de perfilado  de  borracha  (enchimento)  em  todo  perímetro  do  aro  (alma  do  talão  do  pneu),  com  capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro

 

                    Leia-se:

8477.80.00 (BK)

Ex031 - Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus, próprias para efetuar a sobreposição de perfilado  de  borracha  (enchimento)  em  todo  perímetro  do  aro  (alma  do  talão  do  pneu),  com  capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro

 

                    Onde se lê:

9031.80.90 (BK)

Ex007 - Medidores   da   quantidade   de   partículas   não   metálicas   presentes   no   alumínio   líquido,   por condutividade elétrica entre eletrodos, para partículas de diâmetro compreendido entre 20 e 300 microns

 

                    Leia-se:

9031.80.90 (BK)

Ex018 - Medidores   da   quantidade   de   partículas   não   metálicas   presentes   no   alumínio   líquido,   por condutividade elétrica entre eletrodos, para partículas de diâmetro compreendido entre 20 e 300 microns

 

                    Onde se lê:

9031.80.90 (BK)

Ex008 - Máquinas  automáticas  para  calibrar  e  controlar  o  funcionamento  de  disjuntores  unipolares  tipo IEC, com capacidade para operar 6 ou mais disjuntores simultaneamente

 

                    Leia-se:

9031.80.90 (BK)

Ex017 - Máquinas  automáticas  para  calibrar  e  controlar  o  funcionamento  de  disjuntores  unipolares  tipo IEC, com capacidade para operar 6 ou mais disjuntores simultaneamente

 

                    Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL 
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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