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RESOLUÇÃO Nº 08, DE 28 DE MARÇO DE 2003

Ano: 2003
Número: 8
Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
Colegiado: Conselho de Ministros

Prorroga até 30/06/2003 a alíquota de 0% do Imposto de Importação para lista de medicamentos contida no Anexo V da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 28 DE MARÇO DE 2003(*)


(Publicada no D.O.U. de 31/03/2003)

 

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

                    R E S O L V Ead referendum da Câmara:

                    Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo de vigência fixado no artigo 3º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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