RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 2003
- Ano: 2003
- Número: 12
- Colegiado: Conselho de Ministros
Inclui o código NCM 9508.90.00 - (Outros, exclusivamente montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 metros) - na Lista de Exceção à TEC.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 17/04/2003)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução GMC nº 03/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, fica incluído o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
NCM DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
9508.90.00 Outros, exclusivamente montanha -russa com percurso superior ou igual a 300 metros |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.