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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003

Ano: 2003
Número: 16
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4%, até 30/06/2005, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de “Ex-Tarifário”.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 11/06/2003)

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVEad referendum da Câmara:

                    Art. 1º  Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas  ad valorem do   Imposto   de   Importação   incidentes   sobre   os   seguintes   Bens de Capital e Bens  de  Informática  e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8406.90.00(BK)

Ex 001 – Segmentos de injetor para turbinas a vapor

8406.90.00(BK)

Ex 002 – Suportes de palhetas (estator)

8413.50.10(BK)

Ex 001 – Bombas  volumétricas  alternativas  de  pistões,  de  fluxo  variável  para  acionamento  hidrostático,  com vazão   igual   ou   superior   a   10   cm³/rotação   mas   inferior   ou   igual   a   250   cm³/rotação   e   potência   máxima compreendida entre 9kW e 300kW

8428.60.00(BK)

Ex 001 – Teleféricos para transporte de toras de madeira, compostos de torre rebocável ou acoplável a trator para sustentação dos cabos aéreos e carro (trolley), com força de tração igual ou superior a 18kN e velocidade máxima de deslocamento da tora igual ou superior a 190 m/min

8428.90.90(BK)

Ex 011 – Viradores  automáticos  para  painéis  de  fibras  de  madeira,  no  sentido  transversal  para  longitudinal  ou vice-versa, com sistema de duplo cone, com controlador lógico programável (CLP), velocidade de trabalho igual ou superior a 30 ciclos por minuto, para painéis com dimensões máximas de 3.000 x 1.200 x 50mm

8430.41.20(BK)

Ex 001 – Perfuratrizes  de  solo,  autopropelidas  sobre  esteiras,  do  tipo  rotativa,  equipadas  com  4  cilindros  de patolamento, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação e de carga de perfuração igual ou superior a 39.010kg, fluxo de ar igual ou superior a 43,9 m³/min a uma pressão igual ou inferior a 8,6 bar

8441.20.00(BK)

Ex 002 – Máquinas  automáticas para confecção de sacolas de papel, do tipo SOS, com capacidade de gramatura variando de 50 a 125 g/m², contendo desbobinador, unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça, estação de formação, estação de saída e velocidade igual ou superior a 140 sacos com alça por minuto

8455.90.00(BK)

Ex 002 – Camisas de aço forjado para cilindros de laminação, em carbeto de tungstênio

8458.11.90(BK)

Ex 009 – Tornos  horizontais,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),   para  desgaste  e  acabamento em cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos com anéis de carboneto de tungstênio, com diâmetro  máximo  de  torneamento  igual  ou  superior  a  800mm,  distância    entre  as  pontas  de  2.500mm  e  peso máximo da peça, entre pontas, de 6.000kg

8458.91.00(BK)

Ex 006 – Tornos  verticais  para  peças  metálicas,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  com  trocador automático  de  ferramentas  para  15  ou  mais  ferramentas,  diâmetro  da  mesa  igual  ou  superior  a  2.000mm, diâmetro  máximo  torneável  igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso  máximo  admissível  sobre  a  mesa  igual  ou  superior  a  20.000kg,  velocidade  máxima  da  mesa  igual  ou superior a 80rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 3.000 mm/ min

8460.31.00(BK)

Ex 002 – Máquinas -ferramentas  para  afiar  ferramentas  de  metal  duro,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados

8461.40.19(BK)

Ex 014 – Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes, fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico

8463.30.00(BK)

Ex 004 – Máquinas   para   bobinar   arames   em   carretéis,   com   10   cabeças,   acionamento   independente   dos cabrestantes, unid ades espalhadoras independentes para carretéis bicônicos (passo constante), com regulador de tensão,  para  arames  de  aço  com  diâmetros  variando  entre  0,23  e  0,56mm,  com  resistência  a  tração  de  500-800 N/mm² e velocidade máxima de trabalho de 180 m/min

8465.10.00(BK)

Ex 008 – Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), compostas de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos   dos   painéis   de   madeira   de  comprimento   máximo   igual   ou   superior   a   3000mm,   com   carregador pneumático   de   braço   oscilante   duplo   com   ventosas,  transportador   pneumático   com   capacidade   de   giro longitudinal dos painéis para alimentação da máquina e descarregador pneumático do portal com ventosas

8465.10.00(BK)

Ex 009 – Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), composta de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos   dos   painéis   de   madeira   de  comprimento   máximo   igual   ou   superior   a   1500mm,   com    carregador pneumático  de  braço  oscilante  duplo  com  ventosas  e  transportador  pneumático  com  capacidade  de  giro transversal dos painéis para alimentação da máquina

8465.95.11(BK)

Ex 001 – Máquinas -ferramentas  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC)  e  operação  contínua,  para  furar painéis de madeira e inserir ferragens, com controle eletrônico

8465.95.11(BK)

Ex 002 – Máquinas -ferramentas   para   trabalhar   madeira,   com   comando   numéric o   computadorizado   (CNC), dotadas de 2 pontes móveis, cada uma contendo 2 cabeçotes furadores com multimandris horizontais e verticais independentes,  com  potência  total  igual  a 21kW  e  dimensões  máximas  dos  painéis  de  madeira  a  serem trabalhados iguais a 2.700 x 700 x 50mm

8465.95.91(BK)

Ex 001 – Máquinas -ferramentas   para   execução   de   furos   múltiplos   em   painéis   de   madeira,   suas   fibras   ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 6 inferiores e 2 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas

8465.95.91(BK)

Ex 004 – Máquinas -ferramentas   para   execução   de   furos   múltiplos   em   painéis   de   madeira,   suas   fibras   ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 2 inferiores e 6 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96 mm, com descarregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas

8474.10.00(BK)

Ex 002 – Peneiras  vibratórias  de  alta  freqüência  para  minério  de  ferro,  com  corte  de  0,15mm,  "multidecks",  com capacidade   de   peneiramento   de   120   toneladas   por   hora,   dotadas   de   telas   de   poliuretano   com   abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta  mínima de 35%, com moto-vibradores de 1,5HP, distribuidores primários e secundários e chute para fração passante

8474.80.90(BK)

Ex 002 – Máquinas  compactadoras  de  duplo  rolo  (fixo  e  móvel),  para  produção  de  briquetes  de  minério  de cloreto  de  potássio,  com sistema de alimentação por 2 roscas sem fim de capacidade máxima de produção igual ou superior a 50t/h

8479.89.99(BK)

Ex 040 – Combinações   de   máquinas   para   ensaio   laboratorial   de   impacto   frontal   em   cintos   de   segurança, controladas  por  comando  central  eletrônico,  constituída  por  unidade  de  freio,  assento  rígido  de  teste,  trilhos, compressor com pressão de operação de 300bar e acelerômetro

8479.89.99(BK)

Ex 041 – Combinações de máquinas para fabricação automática de bimetais de disjuntor de motores com  luva de isolamento,  compostas  de  estação  de  alimentação  e  identificação  do  bimetal,  estação  de  colocação  da  luva isolante,  estação  de  enrolamento  do  fio  de  resistência,  estação  de  prensagem  do  fio  de  resistência  enrolado, estação de solda a ponto do fio de resistência no bimetal e estação de descarga dos bimetais prontos (seleção e separação)

8479.89.99(BK)

Ex 042 – Desbobinadores   verticais   de   fio -máquina   de   diâmetros   compreendidos   entre   5,5   e   14,0mm,   para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço

8505.30.00(BK)

Ex 003 – Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade máxima igual ou superior a 2.500kg

9018.50.00(BK)

Ex 004 – Aparelho  oftalmológico  para  diagnóstico  ocular  através  de  ultras om, permitindo ecografia com ou sem biometria.

9018.50.00(BK)

Ex 012 – Bisturis manuais próprios para cirurgias oftalmológicas

9031.20.90(BK)

Ex 001 – Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel

9031.80.90(BK)

Ex 021 – Máquinas automáticas destinadas a inspeção de ampolas e frascos, para detectar partículas e impurezas por sistema de variação de luminosidade, sendo as funções controladas eletronicamente, com capacidade igual ou superior a 150 unidades por minuto

                    Art. 2º  Fica  prorrogado,  até  30/06/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8461.40.19(BK)

Ex 007 – Máquinas  para  cortar  dentes  retos  e  helicoidais  de  engrenagens  cilíndricas,  120m/s,  de  comando numérico e carga e descarga automáticas tipo “shaping” (entalhamento), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças

8479.82.10(BK)

Ex 004 – Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares

9018.12.90(BK)

Ex 001 – Biômetros - aparelhos de diagnóstico por ultra -som, p ara biometria ocular

9018.50.00(BK)

Ex 015 – Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas

9018.50.00(BK)

Ex 016 – Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo

9018.50.00(BK)

Ex 017 – Aparelhos  para  cirurgia  oftalmológica  do  segmento  anterior  do  olho,  incluindo  façoemulsificação  e aspiração

                    Art. 3º  Fica  prorrogado,  até  30/06/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8408.90.90(BK)

Ex 003 – Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de potência máxima igual ou superior a 800HP

8426.49.00(BK)

Ex 004 – Guindastes  autopropulsores,  rodoferroviários,  cuja  superestrutura  é  capaz  de  efetuar  uma  rotação  de 360°, próprios para serem equipados com órgãos de trabalho, tais como eletroimã, martelete e caçamba de 1m³, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.700kg

8426.49.00(BK)

Ex 006 – Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar  (JIB),  totalmente  desmontável  para  transporte,  computadorizado,  com  capacidade  de  içamento  igual  ou superior a 70 toneladas

8427.20.90(BK)

Ex 003 – Veículos articulados autopropulsores sobre rodas para movimentação de toras por arraste ("skidders"), equipados com dispositivos de elevação e garra hidráulica

8429.52.90(BK)

Ex 006 – Escavadoras  hidráulicas  com  superestrutura  montada  sobre  esteiras  de  borracha,  capaz  de  efetuar rotação de 360º, potência inferior ou igual a 54HP e peso em operação inferior ou igual a 7.850kg

8430.41.90(BK)

Ex 007 – Perfuratrizes   de   solo,   autopropelidas,   do   tipo   rotativa   com   impacto   de   fundo,   para   furos   de profundidade  máxima  gi ual  ou  superior  a  50m,  diâmetro  máximo  igual  ou  superior  a  200mm  e  volume  de  ar igual ou superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por correntes

8436.80.00(BK)

Ex 008 – Máquinas  autopropulsoras  sobre  rodas  para  abate  de  árvores,  desgalhe  e  re corte  de  toras,  tipo “harvester”, com tração 4x4 ou superior e sem plataforma de carga

8461.40.19(BK)

Ex 009 – Máquinas   para   retificar   flancos   de   dentes   de   engrenagens,   próprias   para   corrigir   passo,   perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema de  refrigeração e filtragem do óleo de retificação e carga e descarga automáticas, de comando numérico, com capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior

8461.40.19(BK)

Ex 010 – Máquinas  para  acabamento  de  dentes  de  engrenagens, pelo processo "shaving", com 3 ou mais eixos controlados por comando numérico e sistema automático de carga e descarga, de capacidade máxima para peças de 130mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior

8463.90.10(BK)

Ex 003 – Máquinas  conformadoras de estrias por amassamento a frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de  peças  com  dentados  externos  ou  internos,  sem  eliminação  de  material,  de  comando  numérico,  com  carga  e descarga automáticas

8463.90.90(BK)

Ex 006 – Máquinas  para  conformar  a  frio  o  ângulo  anti-escape  de  luvas  sincronizadoras  de  transmissões,  por meio de amassamento por rolo dentado, controladas por CLP, com sistema automático de carga e descarga de peças

8474.20.90(BK)

Ex 007 – Britadores -alimentadores  de  arraste,  montados  sobre  rodas  com  pneumáticos,  próprios  para  serem rebocados, com acionamento elétrico, para utilização em minas subterrâneas, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 260 toneladas/hora

8474.20.90(BK)

Ex 009 – Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 100t/h

8479.89.12(BK)

Ex 015 – Dispensadores  automáticos  de  tintas,  com  bomba  volumétrica  de  engrenagens,  controlador  lógico programável (CLP) e controlador de vazão.

8479.89.12(BK)

Ex 016 – Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagens com capacidade de até 20 litros, inclusive

8602.10.00(BK)

Ex 002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP (Prazo prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2004).

8604.00.00(BK)

Ex 007 – Veículos  autopropulsores  para  manutenção  de  vias  férreas,  computadorizados,  multifuncionais,  para levantar, socar, nivelar e regular o lastro da via férrea, com capacidade igual ou superior a 5 toneladas

8604.00.00(BK)

Ex 008 – Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar trilhos

8604.00.00(BK)

Ex 011 – Veículos ferroviários, autopropulsores, para regular e distribuir lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais

8604.00.00(BK)

Ex 012 – Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas

8704.10.00(BK)

Ex 007 – "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t

8704.10.00(BK)

Ex 008 – "Dumpers"  rebaixados,  para  minas  subterrâneas,  com  motor  elétrico  de  tração  de  potência  igual  ou superior  a  50  HP,  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  15  toneladas,  altura  igual  ou  inferior  a  3.100mm  e largura igual ou inferior a 3.290mm

8704.10.00(BK)

Ex 009 – “Dumpers”  rebaixados,  para  minas  subterrâneas,  com  chassis  articulado,  altura  máxima  de  2.700mm, largura máxima de 3.200mm e capacidade máxima de carga igual ou superior a 40 toneladas

9031.80.12(BK)

Ex 003 – Aparelhos  portáteis  para  medir  rugosidade  de  peças  metálicas,  por  meio  de  apalpador  eletromecânico, de precisão igual ou melhor a 35 mícrons

9031.80.90(BK)

Ex 067 – Equipamentos  para  medição  de  formas  geométricas  (circularidade,  planicidade  e  cilin dricidade), por meio  de  apalpadores  e  avaliador  eletrônico,  com  placa  de  fixação  de  duplo  giro  e  sistema  de  avaliação computadorizado

9031.80.90(BK)

Ex 069 – Máquinas automáticas para inspeção não destrutiva e seleção de válvulas de motores automotivos, com medição de dimensões por contato e medição de microtrincas e dureza por meio de corrente parasita induzida por sonda magnética

                    Art. 4º  Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  30  de  junho  de  2005,  as  alíquotas  ad valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos  Sistemas  Integrados (SI).

§ 1º  O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da  importação da   totalidade   dos   componentes   especificados   em   cada   sistema,   a   serem   utilizados   em   conjunto   na atividade produtiva do importador.

§ 2º  Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a  instrumentos  de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua   operação,   desde   que   mantida   a   respectiva   classificação   na   Nomenclatura   Comum   do   Mercosul (NCM) indicada.

(SI-204) : Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, 
constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8404.20.00

701

1 coluna de retirada de óleo, com condensador de vapor

8413.81.00

701

1  subsistema  contendo  bomba  de  solvente,  bomba  de  passo  de  mistura,  bomba  de  mistura  rica, bomba de óleo fino, bomba de óleo bruto e bomba de condensador

8414.60.00

701

1 exaustor do refrigerador de ar

8418.61.90

701

1 dissolvedor tostador

8419.39.00

714

1 secador

8419.89.99

704

1 resfriador

8419.89.99

705

1  subsistema  de  pré -aquecimento  de  solvente,  composto  de  evaporador  principal,  evaporador secundário,  ejetor  de  alto  vácuo,  ejetor  de  vácuo,  contactor  de  vapores,  condensador  para evaporador e condensador da coluna de retirada

8419.89.99

706

1 subsistema esfriador/ventilador para vapor de hexano

8421.21.00

703

1 unidade hidrociclone

8428.33.00

704

1 subsistema transportador de arraste

8428.90.90

777

1 conjunto de parafuso de alimentação

8437.80.90

701

1 unidade de limpeza de vapores

8479.82.90

702

1 dessolventizador a vácuo, por arraste de vapor

8479.89.99

975

1 separador solvente/água, do tipo colu na de absorção

8479.89.99

976

1  subsistema  contendo  esteira  de  parafuso,  extrator  contínuo  de  carrossel,  tanque  de  mistura  e tanque de mistura rica

8479.89.99

977

1 subsistema contendo pré -aquecedor de ar,  ciclone, guarda-de-pó e bomba de limpeza de vapores

8479.89.99

978

1 subsistema de pré -dessolventização por aquecimento direto, via vapor de hexano superaquecido a 170°C

8481.20.90

702

1 subsistema de válvulas rotativas para vácuo

8537.10.20

709

1  subsistema  contendo  dispositivos  de  controle  para  as segurar  a  dessolventização  em  baixas temperaturas, sem condensação de umidade, com temperatura final do produto de 85°C

 

(SI-205) : Sistema integrado para concentração do ácido sulfúrico diluído, resultante da produção de nitrocelulose, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

3925.90.00

701

1 tanque de selagem barométrica

7013.29.00

701

1 tanque de lavagem e condensação

7013.29.00

702

1 tanque intermediário para recebimento de ácido sulfúrico 86%

7309.00.90

709

1 tanque de separação de ar e partículas ácidas

8413.70.90

722

1 bomba de alimentação de ácido sulfúrico diluído quente

8413.70.90

723

1 bomba de descarga de ácido sulfúrico

8413.70.90

724

1 bomba de lavagem

8414.10.00

703

1 bomba de vácuo

8418.99.00

701

1 condensador para água e ácido residual

8419.89.99

707

1 aquecedor de calor integrado a evaporador a vácuo

 

(SI-206) : Sistema integrado para produção, conformação e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8458.19.90

701

1 torno multifuso, com controlador lógico programável (CLP)

8463.90.10

703

1  torno  de  repuxo  giratório  a  quente,  com  aquecimento  por  indução,  com  comando  numérico computadorizado (CNC) e descarga automática

9024.10.20

701

1 máquina para ensaio de dureza "Brinel", com mesa de roletes para alimentação e descarga dos cilindros

9031.80.90

732

1 subsistema de teste hidrostático, expansão volumétrica e estanqueidade, computadorizado

9031.80.90

733

1 subsistema de teste por ultrassom, computadorizado

 

(SI-207) : Sistema integrado para jateamento, manuseio, inspeção, condicionamento, corte e cintamento de tarugos de aço, de seção quadrada compreendida entre 76 x 76mm a 200 x 200mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.30.90

701

1 máquina de jateamento por granalha de aço com unidade   pneumática, hidráulica, elétrica e de lubrificação

8460.90.10

701

2 esmerilhadeiras de tarugo com unidade hidráulica, pneumática, elétrica, lubrificação e de água

8461.50.20

701

1 máquina de corte circular de tarugo com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação

9031.80.90

734

1 subsistema de detecção de defeitos internos por ultra -som com unidade elétrica pneumática e de água

9031.80.90

735

1  subsistema  de  detecção  de  defeitos   superficiais  por  pó  magnético  com  unidade  hidráulica, elétrica e de lubrificação

 

(SI-208) : Sistema  integrado  de  processamento  de  tereftalato  de  polietileno  (PET),  reciclado,  para  produção  de  garrafas  e
frascos soprados a serem utilizados em contato dire to com alimentos, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

704

1 subsistema de geração de alto vácuo

8419.89.99

708

1  reator  vertical  com  agitação,  para  secagem  e  pré -cristalização com unidade de despoeiramento, tubulações e válvulas

8419.89.99

709

1  reator  vertical,  com  agitação,  a  alto  vácuo,  de  pós-cristalização,  aumento  de  viscosidade  e purificação, com tubulações e válvulas

8419.90.40

703

1 parafuso de extração e transporte ao segundo reator

8428.20.90

718

1 transportador pneumático tipo injetor pós-granulador, ciclone e silo receptor

8428.33.00

705

1 correia transportadora de alimentação do primeiro reator

8477.20.10

711

1  extrusora  integrada  ao  fundo  do  segundo  reator,  com  multi-degasagem,  duplo  filtro  integrado auto-limpante,   banho   de   resfriamento  com  trocador  acoplado,  sistema  duplo  de  secagem  e granulador, tubulações e válvulas

8481.80.99

701

1 conjunto de válvulas de isolamento e alimentação de alto vácuo

8537.10.20

708

1 painel de controle digital

8537.10.90

723

1 painel elétrico

 

(SI-209) : Sistema integrado para produção de tubos de cobre   em bobinas, a partir de tiras soldadas, com capacidade máxima de produção de 200 m/min , constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

708

2 enroladores com propriedade de enrolar em cestos

8462.39.90

705

1 cortador de tubos, utilizado durante os ajustes de início de operação e nas trocas de cestos, capaz de executar até 400 cortes por minuto

8462.49.00

701

2 máquinas gravadoras para aplicação de relevo ao longo da fita de cobre

8463.90.10

704

1 máquina formadora de tubos a partir de tiras

8463.90.90

718

1  máquina  para  calibração  externa  final  do  tubo  produzido,  onde  a  bitola  pretendida  é  obtida através de dez cabeçotes de rebaixamento do diâmetro externo

8468.80.90

701

1  máquina  de  solda,  com  tesoura  para  pontas,  com  finalidade  de  unir,  por  meio  de  soldagem,  a ponta final do rolo que acabou à ponta inicial do novo rolo

8479.89.99

979

1  acumulador  destinado  a  manter  a  linha  em  pleno  funcionamento,  durante  a  operação  de colocação e soldagem de um novo rolo de fita

8479.89.99

980

1 desenrolador de rolos de fita de cobre de espessura de 0,30mm a 0,60mm e largura entre 20mm e 50mm

8515.80.90

704

1 máquina de solda por indução por alta freqüência

8537.10.90

724

1 subsistema de controle ele trônico, para sincronizar os estágios da máquina

                    Art. 5º  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2003  publicada  no  Diário  Oficial  da União de 01 de abril de 2003.

                    Onde se Lê:

9031.80.90 (BK)

Ex 019 – Instrumentos portáteis para auto-diagnóstico e análise de veículos, contendo conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen", alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em "stand by", porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta serial infra -vermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio

                    Leia-se:

9031.80.90 (BK)

Ex 019 – Instrumentos portáteis para auto-diagnóstico e análise de veículos, completo, contendo carregador de bateria, fone de ouvido com microfone, conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen", alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em "stand by", porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta serial infra -vermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio

                    Art. 6º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

                    Onde se Lê:

8426.41.00 (BK)

Ex 005 – Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

                    Lêia-se:

8426.41.00 (BK)

Ex 005 – Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

                    No Sistema Integrado (SI-191):

                    Onde se Lê:

8474.89.99

957

1 puxador

                    Leia-se:

8479.89.99

981

1 puxador

                    No Sistema Integrado (SI-193):

                    Onde se Lê:

8419.89.99

701

1  aparelho  para  resfriamento  da  lâmina,  com  cilindros  por  onde  circula  água  resfriada,  câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente

8479.82.10

712

2 misturadores -amassadores de rolos

                    Leia-se:

8419.89.99

710

1  aparelho  para  resfriamento  da  lâmina,  com cilindros  por  onde  circula  água  resfriada,  câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente

8479.82.10

715

2 misturadores -amassadores de rolos

                    No Sistema Integrado (SI-195):

                    Onde se Lê:

8428.33.00

702

1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira

                    Leia-se:

8428.33.00

706

1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira

                    No Sistema Integrado (SI-197):

                    Onde se lê:

8428.20.90

710

1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores

                    Leia-se:

8428.20.90

717

1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores

                    No Sistema Integrado (SI-198):

                    Onde se lê:

8428.90.90

704

1  cone  para  descarga  da  caçamba,  construído  em  aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm

8479.82.10

713

1  coluna  misturadora,  de  aço  inoxidável,  para  carga  máxima  de  1.000kg,  acompanhada  de  3 recipientes construíd os em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros

8537.10.20

704

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

                    Leia-se:

8428.90.90

706

1  cone  para  descarga  da  caçamba,  construído  em  aço  inoxidável,  com  suporte  móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm

8479.82.10

716

1  coluna  misturadora,  de  aço  inoxidável,  para  carga  máxima  de  1.000kg,  acompanhada  de  3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros

8537.10.20

707

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

                    No Sistema Integrado (SI-200):

                    Onde se lê:

8419.89.99

701

1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

702

1  resfriador  de  ácido  nítrico  líquido  diluído  em  corpo  duplo  de  2,5m²  cada  de  área  superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

703

3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

                    Leia-se:

8419.89.99

762

1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

763

1  resfriador  de  ácido  nítrico  líquido  diluído  em  corpo  duplo  de  2,5m²  cada  de  área  superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

764

3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

                    No Sistema Integrado (SI-202):

                    Onde se lê:

8428.90.90

705

1 estação de avanço de arames longitudinais

                    Leia-se:

8428.90.90

707

1 estação de avanço de arames longitudinais

                    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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