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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE JUNHO 2003

Ano: 2003
Número: 18
Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera o inciso I do art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2002, que define os produtos agrícolas e animais, de exportação, que poderão contar com o regime de drawback e acrescenta parágrafo único.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE JUNHO 2003.(*)


(Publicada no D.O.U. de 18/06/2003)

 

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 11 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 336, do Decreto nº 4.543 , de 27 de dezembro de 2002,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Alterar o inciso I  do art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2002, e incluir o parágrafo único, no mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 1º  .................................................................... ................................. 
..............................

                    I – frutas, suco e polpa de frutas;
..................................................................................................................................................

                    Parágrafo único.  Os atos  concessórios  amparando  as  operações  previstas  no  art.  1º  da referida Resolução poderão ser emitidos, também, na modalidade suspensão, tipo intermediário.

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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