RESOLUÇÃO Nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2003
- Ano: 2003
- Número: 19
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Prorroga até 31/12/2003 a alíquota de 0% do Imposto de Importação para lista de medicamentos contida no Anexo V da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2003(*)
(Publicada no D.O.U. de 01/07/2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo Diploma Legal, na forma do deliberado em reunião do dia 11 de junho de 2003. (Redação retificada no D.O.U., de 01 de julho de 2003)
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de vigência fixado no artigo 3º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.