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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003

Ano: 2003
Número: 21
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 17/07/2003)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007

 

                    O    PRESIDENTE    DO    CONSELHO    DE    MINISTROS   DA    CÂMARA    DE COMÉRCIO  EXTERIOR,  no  exercício  da  atribuição  que  lhe  confere  o  §  3º   do  art.  5º    do Decreto  nº  4.732,  de  10  de  junho  de  2003,  e  tendo  em  vista  o  disposto no inciso XIV do art. 2º   do mesmo diploma legal,

                    R E S O L V Ead referendum da Câmara:

                    Art. 1º Ficam  alteradas para  4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os  seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8406.90.00(BK)

Ex 003 – Rotores  para  turbina  a  vapor  de  múltiplos  estágios  a  ação,  empalhetados, de potência  superior  a 70MW

8406.90.00(BK)

Ex 004 – Rotores para turbina a vapor de múltiplos estágios a reação, empalhetado

8406.90.00(BK)

Ex 005 – Palhetas para estágio do rotor

8406.90.00(BK)

Ex 006 – Palhetas para estágio do suporte de diretrizes (estator)

8414.80.33(BK)

Ex 008 – Compressores centrífugos para gás  propano,  de  eixo  horizontal, simples ;estágio, com sistemas  de selagem do eixo à gás seco, pressão de sucção igual a 3,6 kg/cm², pressão de descarga igual a 15,1 kg/cm²a, vazão  máxima  igual  a  67.968  kg/h,  dotado  de  sistema  de  monitoração  de  vibração, sistema de lubrificação e painéis de controle e monitoração

8414.90.39(BK)

Ex 015 – Conjuntos  rotativos  para  compressores  de  gás  centrífugo,  com  rotação  máxima  igual  ou  superior  a 11.800rpm, composto de eixo com 3 estágios de impelidores

8419.39.00(BK)

Ex 018 – Máquinas  horizontais,  moduladas,  de  secagem  à  vácuo  e  reativação  por  infravermelho  de  adesivo para  calçados,  solas  ou entressolas,  com  2  níveis  de  bandejas,  câmara  de  ventilação  para  pré -secagem, regulagem de temperatura independente para cada nível de bandeja

8419.39.00(BK)

Ex 019 – Máquinas   rotativas,   compactas,   com   8   estações   de   cinco   níveis   de   bandejas   para   secagem   e reativação,  à  vácuo,  de solas  de  borracha  e  entressolas  de  EVA,  dotado  de  câmara  de  ventilação  para  pré - secagem e regulagem de temperatura independente para cada nível de bandejas

8419.40.90(BK)

Ex 003 – Colunas de destilação construída em Zircônio, com bocais e suportes internos em Zircônio, diâmetro interno  igual  ou  superior  a 1.300mm,  altura  de  11.000mm,  pressão  de  proje to igual ou superior a 2,5 kg/cm² e temperatura de 160ºC

8419.50.21(BK)

Ex 003 – Trocadores de calor tipo casco e tubo com área de troca térmica igual a 23,8m², constituídos de tubos em tântalo e casco em aço carbono, pressão nos tubos igual ou superior  a 1,7 kg/cm² e temperatura igual ou superior a 200ºC, pressão no casco de 30 kg/cm², destinados a evaporação de ácido sulfúrico de 65% a 82% em peso

8419.89.99(BK)

Ex 006 – Combinações  de  máquinas  para  tratamento  de  resíduos  de  serviços  de  saúde,  sem  geração  de efluentes líquidos ou gasosos, através de tratamento térmico por meio de vapor e temperatura controlada por sistema de encamisamento e reciclagem de óleo térmico, com trituração e redução de volume, movimentação do material por meio de rosca sem-fim e capacidade igual ou superior a 100 kg/h

8422.30.29(BK)

Ex 011 – Combinações  de  máquinas,  integradas,  para  recravação  de  tampas  e  de  fundos em corpos  de  latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas,  sendo  uma  para  tampas  e  uma  para  fundos,  transportadores  para  alimentação  e  descarga  de produtos e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90(BK)

Ex 014 – Máquinas automáticas para fechamento (selagem) de "sachet" de 50ml (de quatro lados selados) com capacidade de até 250 peças por minuto, dotadas de Controlador Lógico Programável (CLP)

8422.40.90(BK)

Ex 078 – Máquinas  empacotadoras  de  embalagens  de  alimentos,  em  bandejas  ou  caixas  de  papel  ou  cartão ondulado,  com  sis tema  de  agrupamento  em  módulos  multivariáveis  e  controlador  lógico  programável,  de capacidade máxima igual ou superior a 5.000 embalagens/hora

8422.40.90(BK)

Ex 030 – Máquinas  automáticas,  tipo  "wrap  around",  para  embalar  agrupamentos  de  latas,  garrafas, potes de plástico ou vidro com cartão, de capacidade máxima igual ou superior a 30 caixas por minuto, com controlador lógico programável

8458.11.90(BK)

Ex 010 – Tornos   para   metais,   horizontais,   de   comando   numérico,   monofusos,   com   4   eixos   controlados simultaneamente,  dotados  de  sistema  para  torneamento  oval  de  pistões  e  geração  de  perfis  abaulados  e ovalados

8460.11.00(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  retificar  superfícies  planas,  de  dupla  face,  com  precisão  igual  ou  superior  a  0,01mm, de comando numérico, com cabeçotes porta-rebolos verticais para retificar as faces de anéis sincronizadores de transmissão, carga e descarga automáticas e medição pós-processo com correção "feedback"

8460.21.00(BK)

Ex 002 – Retíficas  automáticas  para  acabamento  da  sede  de  válv ulas  de  motores  de  combustão  interna,  com dois eixos comandados com ângulo diferente de 90º entre eles, sistema de carga e descarga rápido e produção igual ou superior a 9 válvulas por minuto

8460.21.00(BK)

Ex 003 – Retíficas  automáticas  para  válvulas  de  motores  de  combustão  interna,  com  operações  de  retificação do topo, chanfro da ponta, face superior, chanfro da cabeça, diâmetro da cabeça, ângulo da sede, face inferior, pescoço  e  raio  inferior  com  sistema  de  fixação  da  válvula  que  permite  o  trabalho  nas  duas  extremidades simultaneamente, rebolos que se movimentam  no plano vertical, e velocidade de retificação 140 m/s, produção igual ou superior a 6 válvulas por minuto

8460.21.00(BK)

Ex 005 – Retíficas  cilíndricas  para  usinagem  total  de  eixos  metálicos tratados, em uma única fixação, operando pelo  método  do  contorneamento  "Quick  Point",  sem  a  utilização  de  arraste  do  mesmo,  em  faces  e  diâmetros externos,  cilíndricos  ou  cônicos,  utilizando  rebolo  de  CBN,  com  largura  máxima  de  10mm,  de  comando numérico  computadorizado (CNC), com no mínimo 4 eixos controlados simultaneamente e velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120 m/s

8460.21.00(BK)

Ex 006 – Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados, em uma única fixação, operando pelo  método  do  contorneamento  "Quick  Point",  sem  a  utilização  de  arraste  do  mesmo,  em  faces  e  diâmetros externos,  cilíndricos  ou  cônicos,  utilizando  rebolo  de  CBN,  com  largura  máxima  de  10mm,  de  comando numérico  computadorizado  (CNC),  com  no  mínimo  4  eixos controlados simultaneamente, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120 m/s e carga e descarga automáticas

8460.21.00(BK)

Ex 007 – Retíficas  para  pistas  internas  de  anéis  de  rolamentos  de  roletes  cônicos,  de  diâmetro  externo compreendido  entre  50  e  320mm,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  e  sistema  de  dressagem automática de rebolo por rolo diamantado

8460.31.00(BK)

Ex 004 – Máquinas  para  afiar  perfis  de  lâminas  de  cortadores  de  dentes  de  engrenagens  helicoidais,  de comando   numérico  computadorizado  (CNC),  com  sistema  de  carga  e  descarga  automáticas,  sistema  de filtragem e resfriamento

8460.31.00(BK)

Ex 007 – Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal duro ou aço rápido, de comando numérico computadorizado  (CNC),  com  cinco  eixos  controlados,  com  base  em  concreto  polimerizado,  capazes  de  afiar peças com diâmetro máximo de 250mm

8460.31.00(BK)

Ex 008 – Máquinas   para   afiar   flancos   de   serras   circulares   em   metal   duro,   com   comando   numérico computadorizado  (CNC),  com  sete  eixos  controlados,  com  base  em  concreto  polimerizado,  para  serras  com diâmetros de 100 a 600mm

8460.31.00(BK)

Ex 009 – Máquinas para afiar perfis de lâminas de cortadores de dentes de engrenagens hipoidais, com controle numérico programável (CNC), sistema de carga e descarga automáticas, sistema de filtragem e resfriamento

8460.90.90(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas de acabamento "superfinish", para executar super acabamento dos assentos de mancal  e  realizar  o  polimento  das  duas  faces  laterais  planas  de  engrenagens  de  bombas  hidráulicas,  com controlador lógico programável (CLP)

8461.40.19(BK)

Ex 015 – Máquinas  para  cortar  engrenagens  helicoidais  cônicas,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 212mm e carga e descarga automáticas

8461.40.19(BK)

Ex 016 – Máquinas  para  fresamento  interno  de  ângulo  antiescape  e  fresamento  interno  de  rasgos,  em  luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico, com sistema de carga e descarga automáticas de peças

8463.90.90(BK)

Ex 004 – Máquinas  conformadoras  de  estrias  por  rolagem  a  frio,  por  meio  de  2  cremalheiras  de  movimentos em sentidos opostos, que trabalham sem eliminação de matéria, com controlador lógico programável (CLP)

8466.93.60(BK)

Ex 004 – Cabeçotes   porta-lâminas,   em   aço   temperado,   exclusivos   de   máquina   para   cortar   engrenagens hipoidais (coroa e pinhão)

8479.40.00(BK)

Ex 005 – Máquinas   trançadeiras   de   fios   metálicos,   tipo   "rotary   braider",   para   trançar   mangueiras,   com bobinador/desbobinador de mangueiras "Haul Off", com 1 ou mais decks de 16 ou mais voadores

8479.40.00(BK)

Ex 006 – Máquinas   trançadeiras   de   fios   metálicos,   tipo   "rotary   braider",   para   trançar   mangueiras,   com bobinador/desbobinador  de  mangueiras  "Haul  Off",  1  ou  mais  decks  de  16  ou  mais  voadores,  providas  de bobinador/desbobinador de fios e sistema de refrigeração

8479.50.00(BK)

Ex 015 – Máquinas   robotizadas   para   carga   e   descarga   de   serras   circulares   em máquinas   afiadoras, microprocessadas,  com  quatro  eixos  controlados,  para  serras com diâmetros de 100 a 600mm e com dois ou mais carrinhos porta serras

8479.89.99(BK)

Ex 043 – Máquinas automáticas para aplicação de alça plástica em grupos de embalagens cartonadas contendo produtos alimentícios

8479.89.99(BK)

Ex 044 – Máquinas   para   aplicação   de   revestimento   (filmes   aquosos)   em   comprimidos   e   outros   núcleos, constituídos  de  bomba  peristáltica  de  duas  cabeças,  duas  pistolas  de  aplicação,  recirculação  da  solução  de revestimento,  lâmpada  de  fibra  óptica,  sistema  de  fornecimento  de  ar,  válvulas,  filtro  do  tipo  "HEPA", controladores de ar e de pressão, controle "panelview", sistema para impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção igual ou superior a 45kg

8479.89.99(BK)

Ex 045 – Unidades  aplicadoras  de  fita  de  abertura  em  embalagens  cartonadas,  próprias  para  acoplar  em máquinas de envase de produtos alimentícios do código NCM 8422.30.22

8479.89.99(BK)

Ex 100 – Máquinas  de  montagem  do  subconjunto  da  válvula  de  isqueiros  à  gás,  com  capacidade  igual  ou superior a 3.000 subconjuntos por hora, dotados de alimentadores de peças

8515.31.00(BK)

Ex 010 – Robôs  para  soldagem  por  arco  voltaico  pelo  processo  "MIG-MAG",  articulados,  com  6  ou  mais eixos, de comando numérico computadorizado (CNC)

8517.30.61(BIT)

Ex 001 – Roteadores  digitais  do  tipo  Cross-Connect  com  matriz  óptica  de  capacidade  maior  ou  igual  ao equivalente a 512 x 155 Mbit/s

8525.20.79(BIT)

Ex 006 – Transceptores  digitais  na  faixa  de  10,7  GHz  a  11,7  GHz  e  capacidade  de  transmissão  igual  ou superior a 155 Mbit/s

8529.90.11(BIT)

Ex 001 – Bastidores  de  Controle  e  Temporização  ("Time  and  Control  rack")  e  sub-partes, como unidade de referência  de  sinal,  unidade  de  referência  de  sincronismo  de  10Mhz  (FTS)  e  atenuador  de  freqüência intermediária,  partes  reconhecíveis  como  exclusiva  ou principalmente  destinadas  a  sistema  para  aparelhos transmissores com receptor incorporados, digitais, para transmissão de voz ou dados em banda C, KU, L ou S

8529.90.11(BIT)

Ex 002 – Bastidores   de   envio   de   mensagens   remotas   (Forward   Link   Processor   Rack,   FLP),   contendo   1 controlador do FLP primário (Primary FLP computer/controller), 1 controlador do FLP secundário (Secondary FLP computer/controller) e  1 unidade de distribuição de freqüência intermediária

8529.90.11(BIT)

Ex 003 – Bastidores   de   recebimento   de   mensagens   remotas   (Return   Link   Processor,   RLP),   contendo   1 controlador do RLP (RLP controller), 2 fontes de energia das placas (RLP power supply), 40 placas analógicas de  demodulação  de  freqüência  ni termediária  (FI),  40  placas  digitais  de  demodulação  de  FI  e  4  placas  de referência e distribuição de FI (RIFD card), para transmissão de voz ou dados em banda C, Ku, L ou S

8529.90.19(BIT)

Ex 001 – Dispositivos de captura de imagens, acopláveis, próprio s para terminais portáteis de telefonia celular

8536.50.90(BIT)

Ex 001 – Chaves matriciais para uso em sistema de telecomunicação via satélite

8536.50.90(BIT)

Ex 003 – Unidades  chaveadoras  de  amplificador  de  baixo  ruído  (LNA)  para  sistema  de  comunicação  via satélite

8536.50.90(BIT)

Ex 004 – Unidades  chaveadoras  de  amplificador  de  média  potência  (MPA)  para  sistema  de  telecomunicações via satélite

8543.20.00(BK)

Ex 003 – Geradores de sinais de radiofreqüência (RF) para teste em sistema de telecomunicação

8543.89.14(BIT)

Ex 001 – Amplificadores  de  radiofreqüência  para  recepção  de  sinais  de  microondas  de  baixo  ruído  (LNA)  na banda de 10700 a 12950Mhz, com temperatura menor ou igual a 65K, para telecomunicações via satélite

8543.89.15(BIT)

Ex 001 – Amplificadores de radiofreqüência para transmissão de sinais de microondas em banda KU, a válvula TWT, com potência igual ou superior a 400W

8543.89.99(BIT)

Ex 002 – Conversores de freqüência intermediária FI para radiofreqüência RF nas bandas C ou KU

8543.89.99(BIT)

Ex 003 – Conversores   de   radiofreqüência   RF   para   freqüência   intermediária   FI   nas   bandas   C   ou   KU (downconverter)

8543.89.99(BIT)

Ex 004 – Sistemas de controle de potência de link de subida para sistema de comunicação via satélite

9027.80.90(BK)

Ex 012 – Instrumentos para análise sensitométrica de papel fotográfico e filme de raio X, contendo fonte de luz halógena,  filtro  degradê,  sistema  de  exposição  de  luz  de  0,01  segundo,  mecanismo  de  seleção  de  filtros coloridos e filtros densidade neutra , sistema de controle e controlador lógico programável (CLP)

9027.80.90(BK)

Ex 018 – Aparelhos   automáticos   para   contagem   das   células   sangüíneas   e   para   medidasimultânea   da concentração de proteína C-reativa (PCR), por imunoturbidimetria

9027.80.90(BK)

Ex 019 – Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas, para análise de até 38 parâmetros, com 
sistema  seqüencial  hidrodinâmico  duplo  (DHSS)  para  medição  do  volume  da  célula  e  análise  do  conteúdo celular em fluxo único

9031.20.90(BK)

Ex 002 – Bancos  de  ensaio  para  bombas  injetoras  de  motores  diesel,  com  medidor  de  fluxo  hidráulico  e controle eletrônico de rotação

9031.49.00(BK)

Ex 006 – Máquinas de medição por interferometria com duplo laser, para medição de diâmetros internos de 4 a 25mm, diâmetros externos de 2 a 25mm, formas cilíndricas, batimento, concentricidade,   ângulos internos em furos cegos,  exatidão (accuracy) melhor que 100nm (nanometro), repetibilidade melhor que 50nm

9031.80.20(BK)

Ex 003 – Máquinas  de  medição  tridimensional,  manuais,  com  2  colunas  de  medição  para  partes  laterais  e superiores do automóvel, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 12.000mm, 1.600mm e 2.100mm

9031.80.90(BK)

Ex 022 – Máquinas aferidoras de geometria da afiação de facas cortadoras de engrenagens, através de medição digital

9031.80.90(BK)

Ex 040 – Máquinas  para  inspeção  e  aferição  de  faces  das  facas  cortantes  de  dentes  de  engrenagens,  com  5 eixos (três eixos de "setup" manuais e dois eixos servo-controlados), monitoradas por computador

 

                    Art. 2º   Fica  prorrogado,  até  30  de  junho  de  2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex- tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8422.30.21(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  para  embalagem  de  café  a  vácuo,  em  pacotes  de  250  a  500g,  com  unidade formadora de pacotes e unidade de enchimento e selagem, e com capacidade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto

8454.20.10(BK)

Ex 008 – Lingoteiras  de  cobre,  em  liga  Cu.Ag  0,1,  conforme  DIN  17666  ou  equivalente,  de  formato  curvo,  para lingotamento contínuo de aço

8460.90.90(BK)

Ex 007 – Dispositivos   esmeriladores   para   serem   montados   sob   veículos   ferroviários   autopropulsores,   para esmerilar os trilhos, com 4 ou mais rebolos

8477.10.11(BK)

Ex 002 – Máquinas  para  produção  de  pré -formas  de  poli(tereftalato  de  etileno)  (PET),  composto  de  injetora hidraúlica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré -formas por hora

8477.10.29(BK)

Ex 001 – Combinações  de  máquinas  para  moldar  por  injeção  pré -formas  de  poli(tereftalato  de  etileno)  (PET), com  capacidade  de  produção  igual  ou  superior  a   11.000  pré-formas/hora,  compostas  por  unidade  injetora monocolor, com capacidade de injeção superior a 5.000g, unidade de fechamento horizontal, com molde móvel montado  em  bloco  giratório  e  força  máxima  de  fechamento  igual  ou  superior  a  2.500kN,  e  controla dor lógico programável (CLP)

8479.89.99(BK)

Ex 287 – Máquinas para montagem de tensionadores de correias para veículos automóveis, com movimentação e posicionamento das ferramentas por servo-motores e controlador lógico programável (CLP)

9031.49.00(BK)

Ex 024 – Máquinas  automáticas  para  medição  dimensional,  por  meio  de  projeção  de  luz,  conjugadas  com medida de dureza, por meio de sonda magnética, em válvulas automotivas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.200 peças/hora

9031.80.20(BK)

Ex 007 – Máquinas para medição tridimensional de dentes de engrenagens, por contato, com mesa giratória, de comando   numérico   computadorizado   (CNC),   capazes   de   verificar   ângulo,   passo,   perfil,   perfil   ativo, abaulamento, excentricidade, espaçamento e erros compostos

 

                    Art. 3º   Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  30  de  junho  de  2005,  as  alíquotas ad   valorem   do   Imposto   de   Importação   incidentes   sobre   os   seguintes   componentes  dos Sistemas Integrados (SI).

§1º   O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em  conjunto na atividade produtiva do importador.

§2º   Os  componentes referidos no parágrafo anterio podem estar associados a instrumentos de controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem   a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-210) : Sistema integrado para produção de lamelas de madeira com alimentador automático tipo M.A., constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

790

1 subsistema de alimentação

8428.90.90

791

1 transportador de pré -classificação e armazenamento intermediário

8428.90.90

792

1 transportador de classificação

8465.91.90

701

1 serra esquadrejadeira com quatro eixos e com transportador de saída

8465.91.90

702

1 serra circular múltipla de quatro eixos verticais para produção de lamelas

8465.92.90

705

1 pré-plaina de três faces com transportador de saída

8465.92.90

706

1 plaina quatro faces com transportador de saída

 

(SI-211) : Sistema integrado para usinagem de lamelas de pisos de madeira, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.12.00

704

1  subsistema  de  saída  da  linha  de  usinagem  constituído  por  um  pórtico  móvel  de  descarga  dos
pisos,  uma  mesa  de  entrada  de  paletes  vazios,  uma  mesa  de  descarga  dos  pisos  e  uma  mesa  de saída dos paletes carregados com pisos

8428.90.90

793

1 subsistema de alimentação e transporte por roletes constituído por uma mesa de alimentação de 
paletes carregados com réguas de pisos, uma mesa de alimentação do pórtico, uma mesa de saída 
de paletes vazios e um pórtico móvel de alimentação de réguas de pisos

8428.90.90

794

1 transportador alinhador

8428.90.90

795

1 transferidor angular

8428.90.90

796

1 transportador de roletes com unidade de alinhamento

8428.90.90

797

1 transportador de saída

8428.90.90

798

1 transportador de correia com virador

8428.90.90

799

1 transferidor angular

8465.91.10

704

1 conjunto lixador inferior e superior, constituído por uma lixadeira calibradora de rolos inferiores 
e uma lixadeira calibradora de rolos superiores

8465.91.90

703

2 serras circulares múltiplas

8479.89.99

982

1  subsistema  de  usinagem  automático constituído por uma mesa de alimentação, uma perfiladeira
longitudinal dupla, um transportador, uma perfiladeira transversal dupla e uma mesa de saída com giro

 

(SI-212) : Sistema  integrado  para  produção  de  capas  de  lamelas  de  pisos  de  madeira,  com  capacidade  máxima  igual  ou
superior a 7,5 capas por minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.12.00

705

1 pórtico móvel de carregamento para alimentação da prensa

8428.90.90

800

12 magazines de alimentação

8428.90.90

801

1  subsistema  de  descarg a, constituído de transportador de correia, empilhador, transportador de
rolos acionados por corrente, transportador de rolos

8465.94.00

705

1 máquina de aplicação de cola e corte transversal das lamelas, dotada de pista de transporte

8465.94.00

706

1 prensa para lamelas, dotada de mesas aquecidas

 

(SI-213) : Sistema integrado, automático, para corte, empilhamento, pesagem, e cintagem de biletes de alumínio, constituído 
por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

740

1 máquina de cintar biletes cortados

8423.89.00

710

1 subsistema de pesagem e marcação de tarugos e biletes

8427.10.11

705

1 subsistema de empilhamento dos biletes

8428.39.10

710

1 corrente para transporte de "containers" cheios

8428.39.10

711

1 corrente para transporte dos "containers" de bile tes vazios

8428.39.20

740

1 transportador de rolos de motores para carga dos tarugos

8428.39.20

741

1 transportador de rolos motores para descarga dos biletes

8428.39.20

742

1  transportador  de  rolos  motores  para  transporte  de  "containers"  vazios  para  o  empilhador de biletes

8428.39.20

743

1 transportador de rolos para transporte dos "containers" de biletes

8428.39.30

704

1 dispositivo de levantamento de biletes

8428.90.90

802

1 subsistema de carregamento dos tarugos por gravidade

8428.90.90

803

1 subsistema de descarga dos tarugos

8428.90.90

804

1 subsistema de descarga dos biletes cortados

8461.50.20

706

1  máquina  para  serrar  tarugos  de  alumínio  com  diâmetro  compreendido  entre  4"  e  8",  com velocidade  de corte igual ou superior a 15 mm/s

8537.10.20

790

1 painel de comando com controlador lógico programável

 

(SI-214) : Sistema integrado para produção de biscoitos e crackers, com capacidade igual ou superior a 2800 kg/h, constituído 
por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.20.00

705

1 forno modular a túnel, por convecção, a gás

8420.10.90

720

1 subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros revestidos de cerâmica

8420.10.90

721

1 subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com cilindros revestidos de cerâmica

8420.10.90

722

1 laminador de acabamento com cilindros revestidos de cerâmica

8428.33.00

760

1 subsistema de esteiras transportadoras de correias para resfriar os produtos acabados e mesa de 
empacotamento

8428.33.00

761

1 esteira transportadora de distribuição, de corre ia

8428.33.00

762

1 esteira para retorno de massa depois da roto-estampagem

8428.90.90

805

1 ponte oscilante de entrega da massa para cozimento

8428.90.90

806

1 subsistema de tombadores de massa, contendo dispositivo de alimentação e detector de metal

8438.10.00

710

1 estratificador a corte para sobreposição de lâminas de massa com distribuidor de gordura do tipo rolos e barra

8438.10.00

711

1 grupo de roto-estampagem rotativo, com ou sem unidade de pulverização de sal ou açúcar

8537.10.20

791

1   subsistema  de  comando  elétrico/eletrônico,  contendo  computador  e  controladores  lógicos programáveis

 

(SI-215) : Sistema integrado para montagem e enchimento de isqueiros à gás de capacidade de armazenamento de 3g de gás butano, com capacidade de fabricação igual ou superior a 3.600 isqueiros por hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

765

1 estação de aquecimento do 1º estágio de enchimento dos isqueiros

8422.30.29

710

1 estação de rotulagem dos isqueiros

8422.40.90

741

1 estação de estocagem das caixas intermediárias dos isqueiros

8479.89.99

983

1 estação receptora com braçadeira, para estocagem de cápsulas (corpo de isqueiro)

8479.89.99

984

1 estação alimentadora e de montagem da junta de lacração na cápsula, ao conversor

8479.89.99

985

1 estação receptora com braçadeira, para estocagem de válvulas do isqueiro

8479.89.99

986

1 estação alimentadora e de montagem da junta de  lacração à válvula, ao conversor

8479.89.99

987

1 estação da 1º fase do enchimento de gás butano nos isqueiros

8479.89.99

988

1 estação de controle de reaproveitamento do excesso do gás bruto

8479.89.99

989

1 estação do conversor da 1º fase de montagem e encaminhamento das cápsulas e válvulas para enchimento de gás butano

8479.89.99

990

1 estação da 1º fase do encami nhamento de canos de ventilação de resfriamento dos vibradores

8479.89.99

991

1 estação do conversor  de fornecimento de cápsulas para montagem na 2º fase, por aquecimento

8479.89.99

992

1 estação de encaminhamento de gás para a área de enchimento, na 1º fase

8479.89.99

993

1  estação  do  estágio  principal  de  direcionamento  de  gás  para  o  3º  estágio  de  enchimento  dos isqueiros

8479.89.99

994

1 estação de montagem de caixas intermediárias às cápsulas dos isqueiros

9031.80.90

740

1 estação de ondas ultra -sônicas para lacrar as cápsulas às válvulas

9031.80.90

741

1 estação de controle do 1º ajuste de chamas

9031.80.90

742

1 estação de controle do 2º ajuste de chamas

 

(SI-216) : Sistema  integrado  para  produção  de  mangueiras  hidráulicas  de  alta  pressão,  em  mandril flexível, com reforço de trama de aço, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

742

1  máquina  motorizada  para  medição,  controle  final  e  embalagem  de  rolos  de  mangueira  de borracha flexível, incluindo sistema de comando

8451.50.90

715

1  máquina  para  enrolar  e  desenrolar  tira  de  tecido  em  mangueira,  com  rotação  de  1000rpm, alimentadores, sistema de aplicação em relevo, incluindo sistema de comando

8463.30.00

725

3 rebobinadores de fio de aço, por redução, com capacidade de 800 metros por min uto, incluindo sistema de comando

8465.10.00

710

1 máquina para corte, emenda e solda de mandril flexível de plástico duro, com aplicação de anti-aderente, incluindo sistema de comando

8477.20.90

720

1  extrusora  com  diâmetro  de  120mm,  com  sistema  de  para fuso  multi-estágio  para  composto  de borracha  anti-óleo  até  90  Shore  A,  com  sistema  de  termoregulagem  de  temperatura  variável  em cinco zonas de passagem e incluindo dispositivo transversal eletrônico de autocontrole de diâmetro da  extrusão  em  mandril  flexív el, com sistema coletor de dupla saída para produção em contínuo, incluindo sistema de comando

8477.59.90

710

1 máquina para estiramento e transformação de borracha em tiras flexíveis, para isolamento entre tranças de aço, com sistema de resfriamento e corte, incluindo sistema de comando

8477.59.90

711

1   equipamento   para   vulcanização   de   borracha   com   entrada   de   diâmetro   de   2,2   metros   e comprimento de 4,5 metros, controlado por CLP, pressão de trabalho de 6 bar, pressão de têmpera de  9  bar,  com  carregador  de  bobina,  depósito  para  acumulação  de  vapor  de  1.200.000  Kcal/h  e pressão de 16 bar

8479.40.00

705

4 máquinas trançadeiras de fios metálicos, para trançar mangueiras, com dois decks de 20 ou mais voadores, incluindo sistema de comando

9024.80.20

705

1 máquina para extração de mandril flexível de mangueira e ensaio simultâneo, com bomba d'água de alta pressão, conjunto de mandíbulas, incluindo sistema de comando

9024.80.20

706

1  máquina  para  teste  de  impulsos  em  mangueira  de  borracha  flexível,  de  1/4  a  2   polegadas  à pressão de 1000 bar, incluindo sistema de comando

9024.80.20

707

1  máquina  de  ensaio  destrutivo  para  teste  de  rebentamento  em  mangueiras  de  borracha  flexível, com acopladores de pressão e CLP, incluindo sistema de comando

 

(SI-217) : Sistema  integrado para fabricação de telas de arame de aço, por soldagem, para diâmetro do arame compreendido entre 3,0mm e 9,0mm, largura máxima da tela igual a 2.500mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

740

1 conjunto tracionador de arames

8428.39.90

741

1 conjunto transportador de tela em painéis através de roletes

8428.39.90

742

1 subsistema  de empilhamento e amarração de tela em painéis

8462.29.00

750

3 conjuntos endireitadores de arames longitudinais

8462.29.00

751

1 conjunto endireitador de arames transversais, com unidade de corte

8462.29.00

752

1 conjunto enrolador de telas

8462.39.10

710

1 guilhotina para corte de telas

8468.80.90

705

1 máquina para formação de telas, por soldagem de arames longitudinais e transversais

8479.89.99

995

2 conjuntos desbobinadores de arames

8537.10.20

792

1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-218) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  treliças  metálicas  a  partir  de  arames  de  diâmetro  compreendido  entre  3,5mm e 12mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

753

1 máquina para endireitar arames

8463.30.00

726

1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estação de tração, dobra, corte e soldagem, 
provida de unidade hidráulica e resfriamento

8479.89.99

996

1 conjunto de desbobinadores de arames

8479.89.99

997

1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina de conformação de treliças

8479.89.99

998

1 mesa para empilhamento de treliças

8537.10.20

793

1 unidade de controle e supervisão, com controlador lógico programável

 

(SI-219) : Sistema integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

720

1  máquina  de  resfriamento,  por  ventilação,  com  comprimento  igual   ou  superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual ou superior a 2,5 kW

8419.81.90

710

1 máquina para cozinhar a massa, a vapor, tipo túnel em aço inoxidável

8419.81.90

711

1  máquina   de  fritura,  com  comprimento  igual  ou  superior  a  5m,  com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque coador de óleo e bomba de recirculação

8420.10.90

723

1 masseira/laminador composta  por rolos de alumínio e correia transportadora em aço inoxidável

8422.40.90

743

2  empacotadeiras automáticas, tipo "flow pack", com capacidade igual ou superior a 120 pacotes por minuto

8422.90.90

705

2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras

8422.90.90

706

2 detectores de sachês, para as empacotadeiras

8428.33.00

763

1 conjunto de rolos de alumínio

8428.33.00

764

1 esteira de distribuição, de correias, em aço inoxidável

8428.33.00

765

1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção com garras

8428.33.00

766

1 esteira transportadora de barra

8428.33.00

767

1 mecanis mo de transferência de direção, com comprimento igual ou superior a 3,0m

8428.33.00

768

2 esteiras transportadoras de coleta

8428.33.00

769

2 máquinas automáticas alimentadoras de macarrão, para as empacotadeiras

8438.10.00

712

2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg

8438.10.00

713

1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço inoxidável, com diâmetro igual 
ou superior a 1,4m

8438.10.00

714

1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço inoxidável

8438.10.00

715

1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa

8479.89.12

720

1  dosador  de  solução  alcalina  com  capacidade  igual  ou  superior  a  80  litros,  construído  em  aço inoxidável

8537.10.90

725

3 painéis de controle elétrico e automação

8543.89.99

715

2 detectores de metais

 

(SI-220) : Sistema integrado para serrar painéis de madeira, suas fibras ou  partículas, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

710

1 subsistema de exaustão

8422.40.90

744

1 subsistema automático de cintamento

8428.90.90

807

1 subsistema automático de carga, transferência e descarga

8428.90.90

808

1 subsistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas

8465.91.90

704

2 máquinas automáticas para corte de painéis de madeira de dimensão 4500 x 2200mm, s pessura 
de  corte  de  140mm  e  velocidade  de  avanço  de  corte  de  90  m/min,  com  comando  numérico computadorizado (CNC)

 

(SI-221) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  corpos  de  latas  sanitárias,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  400 latas por minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

720

1 estufa a gás para cura do verniz de proteção

8428.33.00

770

4 transportadores de esteira

8428.33.00

771

1 transportador de esteira com 2 viradores de lata intercambiáveis

8462.29.00

754

1 máquina automática para pescoçar corpos de latas

8462.29.00

755

1 máquina automática, combinada, para pestanhar e frisar corpos de latas

8462.31.00

710

2 tesouras duplas para corte de chapas metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC)

8479.89.99

999

1 máquina integrada para aplicação de verniz anti-corrosivo em solda de corpos de latas por meio 
de rolos na superfície externa e por spray na superfície interna

8515.21.00

720

1 máquina automática para soldar por resistência isenta de mercúrio os corpos de latas

 

(SI-222) : Sistema  integrado  composto  por  duas  estações  automáticas  para  a  fabricação  de  portas  automotivas  (esquerda  e direita), para veículos em linha de montagem, completo, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.19.00

701

8 subsistemas de bomba de cola

8428.39.90

743

2 esteiras transportadoras

8462.29.00

741

6 dispositivos de grafagem das portas

8479.50.00

704

30 robôs para solda ou transporte

8479.89.99

709

1 subsistema de proteção e segurança, estruturas e suporte de fixação de equipamento

8479.89.99

710

12 dispositivos de fixação de peças

8479.89.99

711

4 dispositivos para soldagem

8515.90.00

701

25 pinças de solda automáticas para robôs

8537.10.20

710

1 armário de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP)

8543.89.99

701

2 dispositivos de indução

 

(SI-223) : Sistema  integrado  para  produção  de  filme  de  poliester  bi-orientado, com largura máxima igual ou superior a 7m, velocidade máxima igual ou superior a 350 m/min, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 subsistema de aquecimento de óleo térmico

8420.10.90

714

1  laminadora,  caixa  de  coextrusão,  para  obtenção  de  filme  de  até  3  capas  com  sistema  de aquecimento

8420.10.90

715

1 unidade de estiramento longitudinal

8421.39.90

701

1 unidade para depura ção de matéria -prima

8421.39.90

702

1 unidade para depuração de poliéster em pó

8423.30.11

706

1 subsistema de dosagem e mistura de grãos de poliester,

8423.30.11

707

1 subsistema para dosagem e alimentação de matéria -prima para coextrusora

8423.30.11

708

1 subsistema para dosagem e mistura de "masterbatch" para extrusora

8423.89.00

703

1 balança com capacidade de 12 toneladas

8426.11.00

701

1 ponte rolante, com vão de 22 m e carros de 6 toneladas cada

8428.20.90

719

1 subsistema de alimentação de copolímeros para coextrusora

8428.20.90

720

1 subsistema de reciclagem de aparas

8477.20.10

712

1 unidade coextrusora

8477.20.10

713

1 unidade extrusora de dupla rosca de diâmetro menor que 300 mm

8477.80.00

702

1 unidade de estiramento transversal

8477.80.00

703

1 unidade de tratamento de superfície

8479.82.10

703

1 subsistema de mistura e alimentação de matéria -prima para extrusora

8479.89.99

712

1 bobinador final com sistema de corte

8479.89.99

713

1 unidade de resfriamento

8479.89.99

714

2 bobin adores intermediários

8537.10.20

711

1  subsistema  de  controle  com  estações  de  trabalho,  controladores  lógicos  programáveis  (CLP), painéis remotos e programador de CLP

 

(SI-224) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  massa  instantânea  acondicionada  em  copo  de  plástico,  com  capacidade  de 300 copos por minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7310.10.00

703

1 reservatório de água para produção de salmoura

7310.10.00

704

1 tanque de serviço de óleo de fritura

8419.39.00

701

1 esteira transportadora  p ara secagem por ar, em aço inoxidável

8419.50.90

701

1 trocador de calor, em aço inoxidável, com superfície de transferência térmica de 67m²

8419.81.90

704

1  máquina  para  cozinhar  massa  a  vapor,  tipo  túnel,  com  comprimento  igual  ou  superior  a 17.000mm, em aço inoxidável, com tanque de imersão

8419.81.90

705

1  subsistema  de  fritura  de  macarrão  com  tanque  em  aço  carbono,  de  5.500mm  (comprimento)  x 2.000mm  (altura)  para  entrada,  5.800mm  (comprimento)    x  3.677mm  (altura)  de  saída,  fritadeira de  29.000mm  (comprimento)  x  1.295mm  (largura  interna)  x  1.250mm  (altura)  com  bombas  de circulação e de retorno

8420.10.90

716

1 laminador contínuo de massa, com  7 grupos laminadores

8420.10.90

717

1 laminador de massa com cilindros duplos, em aço inoxidável

8420.10.90

718

1 máquina de resfriamento, por ventilação, com esteira transportadora tipo "Air-Box"

8422.30.29

701

1  máquina  automática  para  embalagem  de  produtos  em  caixas  de  papelão,  com  sistema  de formação  e  enchimento  das  caixas,  dispositivo  de  fechamento  das  caixas  com  fita  adesiva  ou colagem "Hot Melt" e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90

726

1 subsistema para envase da massa em copos plásticos, composto de equipamentos de enchimento e de selagem de tampas, alimentador de ingredientes, alimentador de tempero em pó ("Auger")

8422.40.90

727

2  máquinas  para  envolver  os  copos  com  filme  retrátil,  com  capacidade  igual  ou  superior  a  150 copos de 78 gramas por minuto

8422.40.90

728

2 túneis de encolhimento de filme para copos abastecidos com macarrão

8428.39.90

744

10 esteiras transportadoras

8438.10.00

706

1 máquina para corte e dobra de massa, em  aço inoxidável, com dispositivo ajustador de forma

8438.10.00

707

1   misturador   horizontal   automático   de   massa,   em   aço   inoxidável,   com   capacidade   de   250 kg/partida

8479.89.99

715

1 alimentador de farinha de trigo, com capacidade de 340 litros

 

(SI-225) : Sistema integrado para processamento de produtos cárnicos, empanados, fritos e cozidos com capacidade igual ou superior a 3.000 kg/h, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.81.90

706

1 aplicador de condimentos líquidos e tempura por cortina, com tanque de mistura

8419.81.90

707

1 máquina para aplicação de farinha fina (empanamento), com sistema de captura de particulado e 2 esteiras transportadoras retas

8419.81.90

708

1  subsistema  para  cocção  de  alimentos  com  esteira  em  espiral  interna  sobre  dois  tambores, controle lógico programável, 1 esteira transportadora reta, 1 transportador vibratório para ampliar largura e 1 transportador com túnel de resfriamento

8428.33.00

702

1 subsistema de transporte composto de 1 esteira transportadora reta com estreitamento de largura, 1 esteira transportadora em curva e 1 esteira transportadora reta

8438.50.00

701

1 marcador de grelha tipo combi-grill, para modular e aplicar " design"

8516.60.00

701

1 fritadora com capacidade para 1.500 kg/h, com sistema de aquecimento por fluido térmico, com controle lógico programável e  tanque para estocagem de óleo

 

(SI-226) : Sistema  integrado  para  laminação  a  frio  de  fio -máquina  de  aço  com  bitola  de  entrada  compreendida  entre  5,5  e 13,0mm, bitola de saída compreendida entre 3,3mm e 10,5mm e velocidade máxima de laminação de 16 m/s, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.90

703

1 laminador de fio -máquina, a frio, com 3 blocos verticais de laminação

8462.29.00

709

1 endireitador de fio -máquina

8479.81.90

712

1 descarepador de fio -máquina, com rolos de carboneto de tungstênio

8479.89.99

716

1 bobinador duplo para fio -máquina, com unidade de retirada de bobina

8479.89.99

720

1  desbobinador  de  fio -máquina,  constituído  por  uma  torre  com  duas  unidades  de  abastecimento acionadas hidraulicamente, dotada de funil de alimentação

8479.89.99

721

1 lubrificador de fio -máquina por meio de aplicação de sabão

8537.10.20

713

1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico programável

 

(SI-227) : Sistema integrado para fabricação de isoladores elétricos de 6 a 15 polegadas para linha de transmissão de energia elétrica  de  média  e  alta  tensão,  prensados  e  temperados  a  quente,  com  capacidade  para  processar  45  toneladas  de  vidro fundido por dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

701

1 forno de choque térmico à GLP

8417.80.90

707

1 forno de homogeneização de 12 posições

8419.89.99

766

1 túnel de resfriamento e mecanismo de transferência tipo "passo de peregrino"

8428.90.90

708

1 mecanismo de transferência rotativa

8475.29.90

701

1 máquina de desmoldagem com controle numérico computadorizado (CNC)

8475.29.90

702

1 máquina de distribuição de vidro quente

8475.29.90

703

1 máquina de têmpera de 20 posições

8475.29.90

704

1 mecanismo de extração, com comando numérico computadorizado (CNC)

8475.29.90

705

1 prensa de 10 posições por 4 cabeças de prensagem

8479.89.99

722

1 subsistema de lubrificação a gás para a prensa de 10 posições por 4 cabeças de prensagem

8537.10.20

714

1 subsistema de supervisão e automação

 

(SI-228) : Sistema  integrado  para  laminação  a  frio  de  fio -máquina de aço com bitola de entrada compreendida entre 5,5mm e 8mm, bitola de saída comp reendida entre 2,95mm e 6,5mm e velocidade máxima de laminação de 16 m/s, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.90

704

1 laminador de fio -máquina, a frio, com 3 blocos verticais de laminação

8462.29.00

710

1 endireitador de fio -máquina

8479.81.90

701

1 descarepador de fio -máquina, com rolos de carboneto de tungstênio

8479.89.99

723

1  desbobinador  de  fio -máquina,  constituído  por  uma  torre  com  duas  unidades  de  abastecimento acionadas hidraulicamente, dotada de funil de alimentação

8479.89.99

724

1 lubrificador de fio -máquina por meio de aplicação de sabão

8479.89.99

725

2 bobinadores duplos de fio -máquina, com unidade de retirada de bobina

8537.10.20

715

1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-229) : Sistema   integrado   para   laminar   e   aplicar   adesivo   acrílico,   com   largura   útil   igual   ou   superior   a   1.300mm   e velocidade de aplicação igual ou superior a 400 m/min, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.20

702

1 estufa com sistema de secagem por infra vermelho

8420.10.10

701

1 unidade laminadora fechada

8479.89.99

727

1 bobinador

8479.89.99

729

1 unidade aplicadora de adesivo

8479.89.99

730

2 desbobinadores automáticos

8537.10.20

716

1 subsistema de controle com Controlador Lógico Programável (CLP)

 

(SI-230) : Sistema integrado para mistura e granulação de componentes para fabricação de comprimidos, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.39.90

703

1 subsistema de coleta e desempoeiramento do ar de exaustão

8421.39.90

704

1 subsistema de tratamento do ar em processo

8479.82.10

704

1 misturador

8479.82.90

703

1 moinho

8479.89.99

731

1 granulador

8537.10.20

717

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Art. 4º Fica excluído do artigo 2º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003, o seguinte Ex-tarifário:

8461.40.19(BK)

007 – Máquinas  para  cortar  dentes  retos  e  helicoidais  de  engrenagens  cilíndricas,  120m/s,  de  comando numérico    e    carga    e  descarga   automáticas    tipo    “shaping”    (entalhamento),    de    comando    numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças

 

                    Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:

                    Onde se le:

9027.50.20(BK)  

Ex 009 - Máquinas  para  análise  imunológica  e  hormonal  de  soro  ou  plasma  humano,  pelo  método  “Elisa” de reação com enzimas, por processo de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura, análise e impressão

 

                    Leia-se:

9027.50.20(BK)

Ex 009 - Máquinas  para  análise  imunológica  e  hormonal  de  soro  ou  plasma  humano,  pelo  método  “Elisa” de reação com enzimas, por processo de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura e análise

 

                    Art. 6º  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2002

                    No Sistema Integrado (SI-137):

                    Onde se le:

8504.31.11

702

33 transformadores de corrente para tensão igual a 17,5kV

8504.31.19

702

3 transformadores de potencial para tensão igual a 17,5kV

8535.40.90

703

99 pára-raios de óxido de zinco de tensão igual a 17,5kV

 

                    Leia-se:

8504.31.11

702

33 transformadores de corrente para barramento de tensão igual a 17,5kV

8504.31.19

702

3 transformadores de potencial para barramento de tensão igual a 17,5kV

8535.40.90

703

99 pára-raios de óxido de zinco para barramento de tensão igual a 17,5kV

 

                    No Sistema Integrado (SI-138):

                    Onde se le:

8535.29.00

703

1 disjuntor tripolar de 500kV

8504.31.11

703

18 transformadores de corrente de 500kV

8535.40.90

705

36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV

 

                    Leia-se:

8535.29.00

703

1 disjuntor tripolar para linha de transmissão de 500kV

8504.31.11

703

18 transformadores de corrente para linha de transmissão de 500kV

8535.40.90

705

36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) para linha de transmissão de 500kV

 

                    Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

                    Onde se le:

8479.89.99 (BK)

Ex 029 – Máquinas  hidráulicas  de  torque  para  montagem  e  desmontagem  de  conexões  em  tubulações  de  aço, com  capacidade  máxima  para  torque  de  60.000  libras -pés  e  para  rotacionar  conexões  de  14"  de  diâmetro externo, bem como as de capacidade superior

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 029 – Máquinas   hidráulicas   para   aplicação   de   torque   (montagem   e   desmontagem)   em   conexões   de tubulações de aço, utilizadas na indústria de petróleo, com um torque máximo de 60.000 libras -pés e capacidade
de rotacionar conexões de diâmetros externos variando de 1,5" a 14,625"

 

                    Art. 8º  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE MARÇO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

                    Onde se le:

8419.50.10 (BK)

Ex 001 – Trocadores  de  calor  de  placas  de  alumínio brasado para ar comprimido, com pressões compreendidas entre 4 e 16 bar, com utilização de gás refrigerante com pressões compreendidas entre 2 e 30 bar

 

                    Leia-se:

8419.50.10 (BK)

Ex 001 – Trocadores  de  calor  combinados,  em  alumínio  brasado,  formando  corpo  único,  para  ar  comprimido, com  pressões  de  trabalho  compreendidas  entre  4  a  16  bar,  e  gás  refrigerante,  próprios  para  resfriar  o  ar comprimido  de  entrada  de  compressores  através  de  gás  refrigerante  e  pré  aquecer  o  ar  comprimido  de  saída, com conexõ es para instalação de dispositivo de separação de condensados

 

                    Art. 9º   Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

                    Onde se le:

8464.90.90 (BK)

Ex 001 – Máquinas  dressadoras  de  rebolos  de  diamante  com  diâmetro  compreendido  entre  75  e  300mm,  largura igual ou superior a 50mm e rotação de trabalho variando de 375 a 2900rpm

 

                    Leia-se:

8461.90.90 (BK)

Ex 003 – Máquinas dressadoras de rebolos de diamante com diâmetro compreendido entre 75 e 300mm, largura igual ou superior a 50mm e rotação de trabalho variando de 375 a 2900rpm

 

                    Art. 10 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

                    Onde se le:

(SI-204) : Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8404.20.00

701

1 coluna de retirada de óleo, com condensador de vapor

8413.81.00

701

1  subsistema  contendo  bomba  de  solvente,  bomba de passo de mistura, bomba de mistura rica, bomba de óleo fino, bomba de óleo bruto e bomba de condensador

8414.60.00

701

1 exaustor do refrigerador de ar

8418.61.90

701

1 dissolvedor tostador

8419.39.00

714

1 secador

8419.89.99

704

1 resfriador

8419.89.99

705

1  subsistema  de  pré -aquecimento  de  solvente,  composto  de  evaporador  principal,  evaporador secundário,  ejetor  de  alto  vácuo,  ejetor  de  vácuo,  contactor  de  vapores,  condensador  para evaporador e condensador da coluna de retirada

8419.89.99

706

1 subsistema esfriador/ventilador para vapor de hexano

8421.21.00

703

1 unidade hidrociclone

8428.33.00

704

1 subsistema transportador de arraste

8428.90.90

777

1 conjunto de parafuso de alimentação

8437.80.90

701

1 unidade de limpeza de vapores

8479.82.90

702

1 dessolventizador a vácuo, por arraste de vapor

8479.89.99

975

1 separador solvente/água, do tipo coluna de absorção

8479.89.99

976

1  subsistema  contendo  esteira  de  parafuso,  extrator  contínuo  de  carrossel,  tanque  de  mistura  e tanque de mistura rica

8479.89.99

977

1 subsistema contendo pré -aquecedor de ar,  ciclone, guarda-de-pó e bomba de limpeza de vapores

8479.89.99

978

1 subsistema de pré -dessolventização por aquecimento direto, via vapor de hexano superaquecido a 170°C

8481.20.90

702

1 subsistema de válvulas rotativas para vácuo

8537.10.20

709

1  subsistema  contendo  dispositivos  de  controle  para  assegurar  a  dessolventização  em  baixas temperaturas, sem condensação de umidade, com temperatura final do produto de 85°C

 

                    Leia-se:

(SI-204) : Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7307.99.00

701

15 curvas de 90º, com diâmetro de 700mm, em aço carbono

8414.59.90

701

1 ventilador para gás hexano com potência de 600HP

8419.89.99

767

1 super aquecedor de vapor de água

8479.82.90

718

1 ciclone separador de gás hexano e farinha de soja

8479.89.99

975

1 jogo de suportes flexíveis, contendo 10 ou mais suportes

8479.89.99

976

1 subsistema de dessolventização final, composto de duas partes: dessolventizador e esfriador

8479.89.99

977

2 unidades de ejetores de vácuo para redução da pressão atmosférica a 350mbar

8481.20.90

703

1 válvula rotativa com diâmetro de 300mm

8481.20.90

704

3 válv ulas rotativas com diâmetro de 630mm

8481.20.90

705

5 válvulas rotativas(acessórias do dessolventizador final), com diâmetro de 500mm

8481.80.93

701

2 válvulas do tipo “gaveta”, automáticas, para vedação estanque do hexano para o ambiente

                    Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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