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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

Ano: 2003
Número: 24
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 13/08/2003)

* REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,  no  exercício  da  atribuição  que  lhe  confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,  de 10 de junho de  2003,  e  tendo  em  vista  o  disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

                    RESOLVEad referendum da Câmara:

                    Art. 1º   Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  30  de  junho  de  2005,  as  alíquotas ad   valorem   do   Imposto   de   Importação   incidentes   sobre   os   seguintes   Bens   de Capital  e  Bens  de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8413.50.90
(BK)

Ex 001 – Bombas     hidráulicas       de    pistões     axiais,      com     disco     inclinado      e    deslocamento volumétrico  máximo  igual  ou  superior  a  40  cm³  por  revolução,   para  acionamento  hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais

8417.10.10
(BK)

Ex 001 – Fornos    contínuos    para   brasagem    de   trocadores   de   calor    em    alumínio,     com
aquecimento    a    gás    em    atmosfera    controlada    de    nitrogênio,    velocidade    de    operação compreendida  entre  200  e  2000  mm/min  e  temperatura  máxima  de  650ºC,  constituído  de mufla   estanque   construída   em   aço   inoxidável   e   dotada   de   cortinas   metálicas   em   suas extremidades,  sistema  de  pré-aquecimento,  com  duas  zonas,  e  câmara  principal  de  brasagem, com  três  zonas  de  aquecimento,  com  termopares  em  cada  zona  de  aquecimento  para  controle da temperatura, com controlador lógico programável (CLP)

8419.39.00
(BK)

Ex 002 – Secadores  para  couros  de  ação  contínua,  compostos  de  unidade  de  desumidificação,
aquecimento  e  sistema  de  injeção  de  ar  quente  a  alta  pressão,  com  programação  eletrônica  no ciclo de secagem

8421.19.90
(BK)

Ex 004 – Centrífugas  horizontais,  tipo  "decanter",  para  classificação  de  partículas  de  caulim, operando  a  2.000  G's  (aproxim.  2.200rpm),  fazendo  corte  granulométrico  no  tamanho  das partículas  de  65%<2µm  para  96-98%<2µm,  com  taxa  de  produção  de  8  toneladas  de  caulim
por hora e recuperação em massa de 48%

8422.30.29
(BK)

Ex 012 – Máquinas  automáticas  para  encher  e  fechar  copos,  cones,  potes  e  tubos ("squeeze")
com massa de sorvete, com 3 corredores de envase e capacidade máxima de produção igual ou superior a 9.000 unidades por hora

8438.80.90
(BK)

Ex 006 – Máquinas   automáticas,   contínuas,   para   porcionamento   e   enchimento,   à   vácuo,   de massas   alimentícias   secas,   pastosas   ou   quase   fluídas,   dotadas   de   tremonha   bi-partida, dispositivo  moedor  e  painel  de  controle  eletrônico  computadorizado,  com  capacidade máxima de  produção   igual  ou  superior  a  6.000  kg/h,  capacidade  da  tremonha  igual  ou superior  a  240 litros e pressão máxima de operação igual ou superior a  40 bar.

8443.51.00 (BK)

Ex 003 – Máquinas   de   impressão   de   jato   de   tinta   para   marcar,   codificar,  personalizar,endereçar  e  datar  produtos  e  embalagens,  com  cabeçote  de  impressão  conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos

8453.10.90
(BK)

Ex 034 – Máquinas   hidráulicas   de   lixar   couros,   com   velocidade   variável,   regulagem   da
freqüência   e   da   amplitude   de   oscilação   do   rolo   lixador,   largura   útil   igual   ou   superior   a 3.000mm, sistema de resfriamento do rolo e tapete de transporte de saída

8462.21.00
(BK)

Ex 004 – Calandras  hidráulicas,  dotadas  de  4  rolos  conformadores,  com  controle  numérico
computadorizado  (CNC),  com  largura  de  trabalho  compreendida  entre  2.600mm  e  4.100mm, para  chapas  metálicas  de  espessura  máxima  igual  ou  superior  a  2,0mm,  diâmetro  do  rolo superior  compreendido  entre  195mm  e  255mm,  diâmetro  do  rolo  inferior  compreendido  entre
205mm  e  255mm  de  diâmetro,  diâmetro  dos  rolos  laterais  compreendidos  entre  165mm  e
215mm e potência total igual ou superior a 5,5kW

8474.10.00
(BK)

Ex 003 – Peneiras  vibratórias  de  alta  freqüência,  com  3.459mm  de  comprimento  por  1.388mm
de  largura  por  3.656mm  de  altura,  com  "deck"  único,  retangular,  com  1  motor  de  1,5HP  de potência  e  3.600rpm,  utilizadas  na  classificação  granulométrica  de  partículas  de  minério  em frações que variam de 38 microns a 0,15mm em telas de poliuretano, aço ou poliuretano e aço, com área aberta igual ou superior a 35%

8474.10.00
(BK)

Ex 004 – Peneiras   vibratórias   de   alta   freqüência   de   movimento   linear,   com   4780mm   de
comprimento  por  1470mm  de  largura  por  4120mm  de  altura,  com  5  "decks"  independentes,
retangulares,  com  2  motores  de  2,5HP  de  potência  e  1800rpm,  utilizadas  na  classificação granulométrica de partículas de minério

8475.29.10
(BK)

Ex 002 – Máquinas   rotativas   automáticas   para   fabricação   a   quente   de   frascos   de   vidro
(flaconetes)  com  diâmetros  compreendidos  entre  8  e  33  mm,  com  20  ou  mais  estações  de trabalho e carregador automático

8479.89.99
(BK)

Ex 265 – Máquinas  automáticas  para  remoção  de  películas  plásticas  de  painéis  para  produção
de circuito impresso, através de sopro e braços mecânicos

8479.89.99
(BK)

Ex 282 – Combinações   de   máquinas   para   posicionamento,   abertura   e   aplicação   de   sacos
valvulados  em  ensacadoras  rotativas,  com  magazine  para  sacos  vazios  de  comprimento  igual
ou  superior  a  3  metros  e  alimentador  de  fardos,  de  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a
1.000 sacos/hora

8483.40.10
(BK)

Ex 012 – Caixas de transmissão automática ou semi-automática, para  veículos  de movimentação  de  carga  equipados  com  dispositivos  de  elevação,  para  máquinas  e aparelhos de   terraplenagem,   nivelamento,   carregamento,   raspagem,   escavação,   compactação,  extração ou  perfuração  da  terra,  de  minerais  ou  minérios,  e  para  máquinas  e  aparelhos de colheita ou debulha de produtos agrícolas

8501.53.10
(BK)

Ex 002 – Motores  elétricos  submersos,  de  corrente  alternada,  trifásicos,  freqüência  de  60Hz,
para  tensão  de  4000V,  potência  igual  ou  superior  a  460kW,  4  pólos,  1750  rpm,  proteção  do tipo IP58, e isolamento I2

9009.22.00
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  transferência  de  imagens  por  contato,  através  de  filme  (máscara)  e
aplicação  de  radiação  UV,  para  placa  de  circuito  impresso  sensibilizada  à  radiação  UV,  com
centragem automática e controle eletrônico

9018.50.00
(BK)

Ex 010 – Microscópios   binoculares   para   cirurgia   oftalmológica,   com   zoom   e   foco   e   de
intensidade de luz

9018.50.00
(BK)

Ex 011 – Aparelhos  para  efetuar  cirurgias  oftalmológicas  para  correções  refrativas,  através  de
laser  de  fluoreto  de  argônio,  dotados  de  sistema  de  correção  de  posicionamento  por  laser infravermelho, cama cirúrgica, microscópio e painel de controle com monitor e teclado

9018.50.00
(BK)

Ex 013 – Fotocoaguladores  oftalmológicos,  para  cirurgias  de  doenças  de  retina  e  glaucomas,
com fonte geradora de laser de luz visível

9031.80.20 (BK)

Ex 005 – Aparelhos  tridimensionais  portáteis,  para  medição  e  digitalização  de  coordenadas  depeças  de  automóveis,  com  braço  articulado,  cursos  máximos  X,  Y  e  Z  iguais  ou  superiores  a 2.500mm, 2.500mm e 2.380mm, com sistema de processamento de dados

9031.80.90
(BK)

Ex 023 – Equipamentos  de  termografia,  microprocessados,  para  análise  e  monitoramento  de
equipamentos  e  instalações  através  da  radiação  infravermaelha  para  detecção,  verificação  e detecção-verificação  das  condições  térmicas  do  material  inspecionado,  com  faixa  de  operação térmica compreendida entre -40°C a 2000°C, linhas P, E e SC

9031.80.90
(BK)

Ex 024 – Equipamentos  para  detecção  e  localização  do  Efeito  Corona  através  do  imageamento
visual  de  onda  da  radiação  eletromagnética  no  comprimento  ultravioleta,  em  linhas  de  alta
tensão,  substações,  redes  de  distribuição,  microprocessados,  faixa  de  operação  térmica  de  -
40°C a 2000°C

9031.80.90
(BK)

Ex 025 – Aparelhos  para  detecção  e  imageamento  de  raios  infravermelhos,  microprocessado
pela  técnica  de  termografia,  na  faixa  de  temperatura  de  -10° a 500°C, faixa espectral de 7,5 a
13  microns,  detector  do  tipo  não  refrigerado  (microbolômetro),  temperatura  de  armazenagem
de  -40°  a  70°C,  temperatura  de  operação  de  -15°  a  50°C,  aramazenagem  de  imagem  "flash-car", capacidade mínima de 128MB

9031.80.90
(BK)

Ex 026 – Máquinas  para  teste  ultrassônico,  não  destrutivo,  em  tubos  de  aço,  quanto  a  falhas
nas superfícies interna e externa, bem como no interior da parede, microprocessada

 

                    Art. 2º   Fica  prorrogado,  até  30/06/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  de  13  de setembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90
(BK)

Ex 002 –  Motores  hidráulicos  de  pistões  radiais,  tipo  "curva  de  cames",  de  alto  torque  e  baixa rotação,  para  operar  em  pressão  máxima  igual  ou  superior  a  420  bar  e  com  torque  máximo igual ou superior a 14.000Nm

8414.80.12
(BK)

Ex 001 – Elementos  compressores  (carcaça  e  rotor  de  parafusos),  com  ou  sem  redutor  de
velocidades,  para  compressores  de  ar  de  parafuso  lubrificado,  de  pressão  máxima  de  trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min

8414.80.19
(BK)

Ex 009 – Compressores   de   ar   centrífugos,   isentos   de   óleo,   com   motor   elétrico,   filtro   de
admissão,  resfriadores,  silenciador,  pressão  máxima  igual  ou  superior  a  2,5  bar  e  capacidade máxima igual ou superior a 120m³/min

8419.50.10
(BK)

Ex 007 – Trocadores  de  calor  combinados,  de  placas  de  alumínio  brasado  com  aletas  internas, constituídos  por  1  trocador  ar-óleo  e  1  trocador  ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a 13 bares

8420.10.90
(BK)

Ex 004 – Prensas   hidráulicas  rotativas   contínuas   (calandras),   para   acetinar   e   gravar   couros, com  sistema  de  armazenamento  e  troca  de  rolos  de  gravação,  sistema  de  aquecimento  dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.600mm.

8420.10.90
(BK)

Ex 006 – Prensas   hidráulicas   rotativas   contínuas   (calandras),   para   roletar,   aplainar   e   alisar
couros de sola, com força de prensagem máxima superior ou igual a 36t

8422.30.29
(BK)

Ex 055 – Máquinas  automáticas  para  enchimento  e  fechamento  de  tubos  (bisnagas)  de  plástico
ou  de  alumínio,  com  produtos  líquidos  ou  viscosos,  de  diâmetro  compreendido  entre  10  e
50mm  e  comprimento  entre  50  e  250mm,  com  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a  3.600
tubos/hora

8428.33.00
(BK)

Ex 010 – Máquinas   automáticas,   de   base   fixa,   para   movimentação,   por   meio   de   tiras,   e
deposição  de  couros  em  cavaletes,  mesas  ou  paletes,  com  empilhamento  segundo  o  tipo  de
couro

8436.29.00
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  vacinação  de  ovos  férteis,  com  mesa  de  transferência  de  ovos  através de   ventosas   e   tanque   de   limpeza,   com   capacidade   máxima   igual   ou   superior   a   20.000 ovos/hora

8440.10.90
(BK)

Ex 009 – Máquinas  automáticas  para  grampeação  e  corte  trilateral  de  revistas  e  livros,  com  ou sem dobra e com ou sem alceamento

8440.10.90
(BK)

Ex 010 – Máquinas  encadernadoras  para  lombada  quadrada,  destinadas  a  produzir  livros,  com
espessura  compreendida  entre  2  a  80  mm,  e  velocidade  igual  ou  superior  a  6.000  exemplares por hora

8441.10.90
(BK)

Ex 015 – Cortadeiras  transversais  pneumáticas,  de  lâminas  circulares,  para  papel  e cartão, com
velocidade linear de corte igual ou superior a 30m/min

8441.10.90
(BK)

Ex 016 – Cortadeiras  automáticas  de  rótulos  e  etiquetas,  por  troquelagem,  contendo  unidade
de    transporte,    encintagem,     separação    e    contagem     de    pacotes,    com    capacidade    de processamento igual ou superior a 500.000 folhas por hora

8441.20.00
(BK)

Ex 003 – Máquinas  rotativas  para  fabricação  de  envelopes,  com  rendimento  máximo  igual  ou
superior  a  400  unidades  por  minuto,  e  envelopes-saco,  com  rendimento  máximo  igual  ou superior  a  250  unidades  por  minuto,  alimentadas  por  bobinas  ou  folhas  soltas  de  papel,  cuja
gramatura  está  compreendida  entre  60  e  120  g/m²,  contendo  sistemas  de  colagem  e  impressão flexográfica

8442.10.00
(BK)

Ex 003 – Máquinas  de  gravação,  a  laser,  de  chapas  de  metal  ou  poliéster  para  impressoras do tipo off-set ou filmes, com controlador lógico programável

8443.11.90
(BK)

Ex 004 – Máquinas   de   impressão   rotativas   ofsete,   alimentadas   por   bobinas,   com   ou   sem
secador,  com  impressão  blanqueta  contra  blanqueta  e  saída  em  cadernos  dobrados  ou  folhas
para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros

8443.19.90
(BK)

Ex 001 – Impressoras  ofsete  alimentadas  por  folhas  de  formato  máximo  igual  ou  superior  a
37,5  x  51cm,  para  uma  ou  mais  cores,  com  capacidade  máxima  gi ual  ou  superior  a  11.000
folhas/hora

8443.19.90
(BK)

Ex 009 – Máquinas  impressoras,  do  tipo  ofsete,  por  processo  digital,  com  área  de  impressão
igual    ou    superior    a    120    cm²,    com    controlador    lógico    programável    e    estação    de computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores

8443.19.90
(BK)

Ex 010 – Impressoras  ofsete  alimentadas  por  folhas  de  formato  máximo  igual  ou  inferior  a  36
x   52cm,   para   1   ou   mais   cores,   com   sistema   de   transferência   por   pinças   acionadas   por excêntricos  para  transporte  do  papel  a  partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas/hora

8443.19.90
(BK)

Ex 011 – Impressoras   ofsete   alimentadas   por   folhas   de   formato   máximo   inferior   a   37,5   x 51cm,  para  uma  ou  mais  cores  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  10.000  folhas
/hora

8443.59.90
(BK)

Ex 017 – Máquinas  rotativas  de  impressão  por  processo  ionográfico  ou  digital,  alimentadas
por folhas ou bobina, com ou sem unidade controladora

8443.59.90
(BK)

Ex 019 – Máquinas  automáticas  para  impressão,  pelo  sistema  hot-stamping,  com  cabeças  de
impressão  e  corte  igual  ou  superior  a  160  mm²,  velocidade  de  impressão  igual  ou  superior  a
3.300  impressões  por  hora,  contendo  aquecimento  e  sistema  de  liberação,  por  sopro,  do impresso

8443.60.10
(BK)

Ex 005 – Máquinas  dobradoras  de  folhas  de  papel,  de  formato  igual  ou  superior  a  500X840
mm, velocidade acima de 170 metros por minuto e produção igual ou superior a 45.000 folhas por hora

8443.60.90
(BK)

Ex 009 – Máquinas      automáticas      para   contagem,    amarração   e   embalagem    de   jornais    e impressos com unidade de enfardamento, com amarração automática de pacote

8443.60.90
(BK)

Ex 010 – Máquinas  automáticas  para  insertar  cadernos  em  revistas,  jornais,  livros,  catálogos  e
listas  telefônicas,  com  capacidade  de  até  15.000  unidades  por  hora,  contendo  controlador lógico programável

8443.60.90
(BK)

Ex 011 – Máquinas    desintercaladoras de cadernos    impressos,    compostas    por    esteira    e dispositivo de desintercalação na saída da impressora

8448.32.19 (BK)

Ex 006 – Aspiradores   e   paralelizadores   de   véus,   para   cardas,   com   "flats",   capotas   de aspiração, segmentos de cobertura, cardador e separador, asa guiadora e chapas de cobertura

8453.10.90
(BK)

Ex 036 – Máquinas   para   lixar   couros,   de   largura   útil   igual  ou   superior   a   1.800mm,   com
regulagem  da  freqüência  e  da  amplitude  de  oscilação  do  rolo  lixador,  sistema  triplo  de redução de velocidade para incremento do lixamento e tapete de extração

8453.10.90
(BK)

Ex 038 – Máquinas  para  retirar  pós  de  peles  (couros),  com  largura  útil  de  trabalho  igual  ou
superior  a  3.000mm,  contendo  cabeçotes  para  aspiração  de  resíduos  sólidos,  tapete  antiestático para  transporte  das  peles,  com  velocidade  compreendida  entre  6,  inclusive,  e  45,  inclusive, metros por minuto

8453.10.90
(BK)

Ex 040 – Máquinas  de  estirar  e  enxugar  peles  de  cabra  e  de  carneiro,  de  velocidade  variável,
largura  útil  igual  ou  superior  a  1.200mm,  com  2  cilindros  de  estira,  correias  de  feltro  para enxugamento e tapete de PVC para introdução das peles

8453.10.90
(BK)

Ex 042 – Máquinas  para  amaciar  e  expandir  couros,  por  meio  de  pressão  mecânica,  com  2 ou mais cabeçotes,   sistema   de   excentricidade   nos   cabeçotes,   largura   útil   igual   ou  superior  a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min

8453.10.90
(BK)

Ex 046 – Máquinas  rotativas  hidráulicas  para  polir  e  alisar  couros  ou  peles,  com  cilindro  de
pedra ou de feltro

8453.10.90
(BK)

Ex 049 – Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm,
velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle

9031.49.00
(BK)

Ex 029 – Máquinas  para  inspecionar  e  separar  recipientes  de  vidro  defeituosos  ou  sujos,  por
meio de sistema óptico, com estações para exame do fundo, da boca e do líquido residual, com capacidade máxima de inspeção igual ou superior a 40.000 garrafas/hora

9031.80.90
(BK)

Ex 072 – Aparelhos   eletrônicos   digitais   para   medição   e   controle   de   grandezas   físicas   ou
químicas  na  fabricação  de  papel  e  celulose,  tais  como,  gramatura,  umidade,  espessura,  brilho,
cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo

9031.80.90
(BK)

Ex 079 – Instrumento  eletrônico  para  ensaio  não  destrutivo  de  tubos  de  aço,  por  correntes
parasitas microprocessado

 

                    Art. 3º   Fica  prorrogado,  até  31/12/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada  no  Diário  Oficial  da União de 01 de novembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8479.89.99
(BK)

Ex 323 – Máquinas  para  remontar  e  balancear  navalhas  de  cilindros,  com  comprimento  igual
ou superior a 3400 mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couros

 

                    Art. 4º   Fica  prorrogado,  até  31/12/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001,  publicada  no  Diário  Oficial  da União de  06  de dezembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8419.50.10
(BK)

Ex 009 – Trocadores   de   calor   de   placas   de   alumínio   brasadas,   contendo   aletas   internas,
composto por trocadores do tipo ar/óleo ou trocador do tipo ar/ar comprimido, apresentados na
forma  de  “corpo  único”,  destinados  a  trabalhos  em  pressões  máximas  iguais  ou  superiores a
13 bar

 

                    Art. 5º   Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  30  de  junho  de  2005,  as  alíquotas ad   valorem   do   Imposto   de   Importação   incidentes   sobre   os   seguintes   componentes  dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1º O tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º   Os    componentes    referidos    no    parágrafo    anterior    podem    estar    associados    a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos elétricos,  que  se destinem   a   permitir   a   sua   operação,   desde   que   mantida   a   respectiva   classificação   na   Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-231) : Sistema   integrado   para   fundir,   sob   pressão,   e   rebarbar   estruturas   de   volantes   em   magnésio, constituído de:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8514.10.10

711

1  forno  elétrico  para  fusão  de  magnésio,  de  aquecimento  indireto  por  resistência,
contendo   duas   câmaras   com  atmosfera  inerte,  temperatura  máxima  de  operação igual ou superior a 680ºC, capacidade de 450kg, produção de 250 kg/h e painel de
controle

8479.50.00

705

1  robô  industrial  constituído  de  braço  mecânico  com  movimentos  orbitais  de  3  ou
mais   graus   de   liberdade,   capacidade   máxima   de   30kg,   de   comando   numérico
computadorizado (CNC)

8462.49.00

704

1  prensa  hidráulica  com  força  nominal  de  300kN,  altura  de  trabalho  de  1.300mm,
curso  de  fechamento  de  1.000mm,  para  cisalhamento  de  rebarba  e  puncionamento
de  estrutura  de  volante,  com  painel  de  controle  com  controle  lógico  programável
(CLP)

8424.89.00

706

1  aplicador  de  desmoldante  com  eixo  vertical  motorizado  com  1.000mm  de  curso,
com 2 reservatórios para  desmoldante, bomba de pressurização e painel de controle

8419.89.99

704

4 aquecedores elétricos de fluido térmico, montados em plataforma metálica

8414.80.90

707

1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle

8454.30.10

701

1  injetora  de  câmara  fria,  preparada  para  fundir  peças  em  magnésio  sob  pressão,
com força de fechamento de 5.800kN, com painel de controle

 

                    Art. 6º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

Onde se lê:

(SI-196) : Sistema integrado para montagem de válvulas plásticas em respiradores descartáveis, constituído por:

 

                    Leia-se:

(SI-196) : Sistema integrado para montagem de válvulas plásticas para respiradores descartáveis, constituído por:

 

                    Art. 7º   Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

                    Onde se lê:

8474.10.00 (BK)

Ex 002 – Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de ferro, com corte de 0,15mm, "multidecks", com capacidade de peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com moto-vibradores de 1,5HP, distribuidores primários e secundários e chute para fração passante 

 

                    Leia-se:

8474.10.00 (BK)

Ex 002 – Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de ferro, com corte de 0,15mm, "multidecks", com capacidade de peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com moto-vibradores de 2,5HP e chute para fração passante

 

                    Art. 8º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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