RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
- Ano: 2003
- Número: 24
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 13/08/2003)
* REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.90 |
Ex 001 – Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclinado e deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40 cm³ por revolução, para acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais |
8417.10.10 |
Ex 001 – Fornos contínuos para brasagem de trocadores de calor em alumínio, com |
8419.39.00 |
Ex 002 – Secadores para couros de ação contínua, compostos de unidade de desumidificação, |
8421.19.90 |
Ex 004 – Centrífugas horizontais, tipo "decanter", para classificação de partículas de caulim, operando a 2.000 G's (aproxim. 2.200rpm), fazendo corte granulométrico no tamanho das partículas de 65%<2µm para 96-98%<2µm, com taxa de produção de 8 toneladas de caulim |
8422.30.29 |
Ex 012 – Máquinas automáticas para encher e fechar copos, cones, potes e tubos ("squeeze") |
8438.80.90 |
Ex 006 – Máquinas automáticas, contínuas, para porcionamento e enchimento, à vácuo, de massas alimentícias secas, pastosas ou quase fluídas, dotadas de tremonha bi-partida, dispositivo moedor e painel de controle eletrônico computadorizado, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 6.000 kg/h, capacidade da tremonha igual ou superior a 240 litros e pressão máxima de operação igual ou superior a 40 bar. |
8443.51.00 (BK) |
Ex 003 – Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar,endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos |
8453.10.90 |
Ex 034 – Máquinas hidráulicas de lixar couros, com velocidade variável, regulagem da |
8462.21.00 |
Ex 004 – Calandras hidráulicas, dotadas de 4 rolos conformadores, com controle numérico |
8474.10.00 |
Ex 003 – Peneiras vibratórias de alta freqüência, com 3.459mm de comprimento por 1.388mm |
8474.10.00 |
Ex 004 – Peneiras vibratórias de alta freqüência de movimento linear, com 4780mm de |
8475.29.10 |
Ex 002 – Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de vidro |
8479.89.99 |
Ex 265 – Máquinas automáticas para remoção de películas plásticas de painéis para produção |
8479.89.99 |
Ex 282 – Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos |
8483.40.10 |
Ex 012 – Caixas de transmissão automática ou semi-automática, para veículos de movimentação de carga equipados com dispositivos de elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e aparelhos de colheita ou debulha de produtos agrícolas |
8501.53.10 |
Ex 002 – Motores elétricos submersos, de corrente alternada, trifásicos, freqüência de 60Hz, |
9009.22.00 |
Ex 001 – Máquinas para transferência de imagens por contato, através de filme (máscara) e |
9018.50.00 |
Ex 010 – Microscópios binoculares para cirurgia oftalmológica, com zoom e foco e de |
9018.50.00 |
Ex 011 – Aparelhos para efetuar cirurgias oftalmológicas para correções refrativas, através de |
9018.50.00 |
Ex 013 – Fotocoaguladores oftalmológicos, para cirurgias de doenças de retina e glaucomas, |
9031.80.20 (BK) |
Ex 005 – Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e digitalização de coordenadas depeças de automóveis, com braço articulado, cursos máximos X, Y e Z iguais ou superiores a 2.500mm, 2.500mm e 2.380mm, com sistema de processamento de dados |
9031.80.90 |
Ex 023 – Equipamentos de termografia, microprocessados, para análise e monitoramento de |
9031.80.90 |
Ex 024 – Equipamentos para detecção e localização do Efeito Corona através do imageamento |
9031.80.90 |
Ex 025 – Aparelhos para detecção e imageamento de raios infravermelhos, microprocessado |
9031.80.90 |
Ex 026 – Máquinas para teste ultrassônico, não destrutivo, em tubos de aço, quanto a falhas |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30/06/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8412.21.90 |
Ex 002 – Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 420 bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm |
8414.80.12 |
Ex 001 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de |
8414.80.19 |
Ex 009 – Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com motor elétrico, filtro de |
8419.50.10 |
Ex 007 – Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por 1 trocador ar-óleo e 1 trocador ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a 13 bares |
8420.10.90 |
Ex 004 – Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.600mm. |
8420.10.90 |
Ex 006 – Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para roletar, aplainar e alisar |
8422.30.29 |
Ex 055 – Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas) de plástico |
8428.33.00 |
Ex 010 – Máquinas automáticas, de base fixa, para movimentação, por meio de tiras, e |
8436.29.00 |
Ex 001 – Máquinas para vacinação de ovos férteis, com mesa de transferência de ovos através de ventosas e tanque de limpeza, com capacidade máxima igual ou superior a 20.000 ovos/hora |
8440.10.90 |
Ex 009 – Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra e com ou sem alceamento |
8440.10.90 |
Ex 010 – Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas a produzir livros, com |
8441.10.90 |
Ex 015 – Cortadeiras transversais pneumáticas, de lâminas circulares, para papel e cartão, com |
8441.10.90 |
Ex 016 – Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem, contendo unidade |
8441.20.00 |
Ex 003 – Máquinas rotativas para fabricação de envelopes, com rendimento máximo igual ou |
8442.10.00 |
Ex 003 – Máquinas de gravação, a laser, de chapas de metal ou poliéster para impressoras do tipo off-set ou filmes, com controlador lógico programável |
8443.11.90 |
Ex 004 – Máquinas de impressão rotativas ofsete, alimentadas por bobinas, com ou sem |
8443.19.90 |
Ex 001 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a |
8443.19.90 |
Ex 009 – Máquinas impressoras, do tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão |
8443.19.90 |
Ex 010 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 |
8443.19.90 |
Ex 011 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores com capacidade máxima igual ou superior a 10.000 folhas |
8443.59.90 |
Ex 017 – Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas |
8443.59.90 |
Ex 019 – Máquinas automáticas para impressão, pelo sistema hot-stamping, com cabeças de |
8443.60.10 |
Ex 005 – Máquinas dobradoras de folhas de papel, de formato igual ou superior a 500X840 |
8443.60.90 |
Ex 009 – Máquinas automáticas para contagem, amarração e embalagem de jornais e impressos com unidade de enfardamento, com amarração automática de pacote |
8443.60.90 |
Ex 010 – Máquinas automáticas para insertar cadernos em revistas, jornais, livros, catálogos e |
8443.60.90 |
Ex 011 – Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira e dispositivo de desintercalação na saída da impressora |
8448.32.19 (BK) |
Ex 006 – Aspiradores e paralelizadores de véus, para cardas, com "flats", capotas de aspiração, segmentos de cobertura, cardador e separador, asa guiadora e chapas de cobertura |
8453.10.90 |
Ex 036 – Máquinas para lixar couros, de largura útil igual ou superior a 1.800mm, com |
8453.10.90 |
Ex 038 – Máquinas para retirar pós de peles (couros), com largura útil de trabalho igual ou |
8453.10.90 |
Ex 040 – Máquinas de estirar e enxugar peles de cabra e de carneiro, de velocidade variável, |
8453.10.90 |
Ex 042 – Máquinas para amaciar e expandir couros, por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min |
8453.10.90 |
Ex 046 – Máquinas rotativas hidráulicas para polir e alisar couros ou peles, com cilindro de |
8453.10.90 |
Ex 049 – Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm, |
9031.49.00 |
Ex 029 – Máquinas para inspecionar e separar recipientes de vidro defeituosos ou sujos, por |
9031.80.90 |
Ex 072 – Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou |
9031.80.90 |
Ex 079 – Instrumento eletrônico para ensaio não destrutivo de tubos de aço, por correntes |
Art. 3º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
Ex 323 – Máquinas para remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento igual |
Art. 4º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8419.50.10 |
Ex 009 – Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, |
Art. 5º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-231) : Sistema integrado para fundir, sob pressão, e rebarbar estruturas de volantes em magnésio, constituído de: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8514.10.10 |
711 |
1 forno elétrico para fusão de magnésio, de aquecimento indireto por resistência, |
8479.50.00 |
705 |
1 robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou |
8462.49.00 |
704 |
1 prensa hidráulica com força nominal de 300kN, altura de trabalho de 1.300mm, |
8424.89.00 |
706 |
1 aplicador de desmoldante com eixo vertical motorizado com 1.000mm de curso, |
8419.89.99 |
704 |
4 aquecedores elétricos de fluido térmico, montados em plataforma metálica |
8414.80.90 |
707 |
1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle |
8454.30.10 |
701 |
1 injetora de câmara fria, preparada para fundir peças em magnésio sob pressão, |
Art. 6º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
Onde se lê:
(SI-196) : Sistema integrado para montagem de válvulas plásticas em respiradores descartáveis, constituído por: |
Leia-se:
(SI-196) : Sistema integrado para montagem de válvulas plásticas para respiradores descartáveis, constituído por: |
Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:
Onde se lê:
8474.10.00 (BK) |
Ex 002 – Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de ferro, com corte de 0,15mm, "multidecks", com capacidade de peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com moto-vibradores de 1,5HP, distribuidores primários e secundários e chute para fração passante |
Leia-se:
8474.10.00 (BK) |
Ex 002 – Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de ferro, com corte de 0,15mm, "multidecks", com capacidade de peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com moto-vibradores de 2,5HP e chute para fração passante |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.