RESOLUÇÃO Nº 27, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
- Ano: 2003
- Número: 27
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista de Exceções à TEC.
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 08/09/2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,
R E S O L V E :
RESOLVE, ad referendum da Câmara: (Redação retificada no D.O.U., de 08 de setembro de 2003).
Art. 1º Ficam incluídos, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
2905.19.93 |
Isotridecanol |
2 |
2933.91.53 |
Midazolam |
14 |
Art. 2º Ficam excluídos, da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2905.13.00 |
--Butan-1-ol (álcool n -butílico) |
9508.90.00 |
-Outros |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.