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RESOLUÇÃO Nº 29, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

Ano: 2003
Número: 29
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 13/10/2003)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

                     O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º  do mesmo diploma legal,

                    RESOLVEad referendum da Câmara:

                    Art. 1º  Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2005,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  Bens  de  Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 
(BK)

Ex 002 – Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de  motocompressores  herméticos,  providas  de  matrizes  e  punções, colunas,  gaiolas  de  esferas,  placas - guia, porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos elétricos com conectores

8407.29.90 
(BK)

Ex 004 – Motores  marítimos  de  pistão,  alternativos,  de  ignição  por  centelha  (ciclo  Otto), de  fixação interna  ao  casco  da  embarcação,  sistema  de  refrigeração  a  água  com captação  externa,  com  injeção eletrônica,  cilindrada  de  350  polegadas  cúbicas  (5,7 litros),  com  8  cilindros  em  "V"  e  reversor  de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP e 1.800 rpm

8407.90.00 
(BK)

Ex 002 – Motores de pistão alternativo para grupos geradores, de ignição por centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 375HP

8414.80.19 
(BK)

Ex 007 – Compressor  de  ar  centrífugo,  isento  de  óleo,  com  pressão  máxima igual ou superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou superior a 7.000m3/h (116,66m3/min)

8414.80.32 
(BK)

Ex 001 – Compressores  horizontais  para  gases,  do  tipo  parafuso,  com  estágio  simples  ou duplo,  para pressão  máxima  igual  a  30  bar,  vazão  compreendida  entre  96,2  m³/h  e 13.800  m³/h,  temperatura  de operação compreendida entre -60ºC e + 150ºC

8414.80.33 
(BK)

Ex 005 – Compressores centrífugos para refrigeração de metano, de 9 estágios e 2 seções, vazão mássica máxima de 16.633 kg/h, pressões de descarga nas seções de 17,3 kgf/cm² e 47,7 kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem de gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle

8414.80.33 
(BK)

Ex 006 – Compressores de gás de carga, centrífugos, constituídos de 3 corpos, cada um com 6 estágios, 4 seções, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,7 kgf/cm², 7,6 kgf/cm², 16,2 kgf/cm² e 34.216,2 kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle

8414.80.33 
(BK)

Ex 007 – Compressores  de  refrigeração  de  etileno,  centrífugos,  de  8  estágios  e  3 seções, vazão  mássica igual  ou  superior  a  33.000  kg/h,  pressões  de  descarga  nas  seções  de, respectivamente,  4,1  kgf/cm²,  6,4 kgf/cm²  e  32,7  kgf/cm²,  com  sistemas  de  lubrificação, de  selagem  a  gás  seco,  de  selagem  de  vapor  e sistemas de monitoração e controle

8414.80.33 
(BK)

Ex 009 – Compressores  de  refrigeração  de  propileno,  centrífugos,  de  6  estágios  e  4 seções,  com  2 extrações,  vazão  mássica  igual  ou  superior  e  300.000  kg/h,  pressões  de descarga  em  cada  seção  de, respectivamente,  3,2  kgf/cm²,  5,5  kgf/cm²,  9,9  kgf/cm²  e 18,9  kgf/cm²,  com  sistemas  de  lubrificação  de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle

8414.90.39 
(BK)

Ex 005 – Conjuntos rotativos para compressores centrífugos, de 3 corpos e 4 seções, com 6 estágios em cada corpo, com pressão de sucção máxima igual ou superior a 1,7 kgf/cm²a, pressão de descarga igual ou superior a 3,7 kgf/cm²a e vazão mássica máxima igual ou superior a 140.000 kg/h

8414.90.39 
(BK)

Ex 007 – Conjuntos  rotativos  para  compressores  de  refrigeração  de  etileno,  centrífugos, de 8 estágios, com  3  seções,  para  pressões  de  descarga  das  seções  de,  respectivamente, 4,1  kgf/cm²a  (absoluto),  6,4 kgf/cm²a e 32,7 kgf/cm²a

8414.90.39 
(BK)

Ex 008 – Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de metano, centrífugos, de 9 estágios, 2 seções para pressões de descarga das seções de, respectivamente, 17,3 kgf/cm²a e 47,7 kgf/cm²a

8414.90.39 
(BK)

Ex 009 – Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de propileno, centrífugos, de 6 estágios, de 4 seções, com duas extrações e pressão de sucção igual ou maior que 1,4 kgf/cm²

8414.90.39 
(BK)

Ex 010 – Elementos-compressores,  destinados  à  fabricação   de  compressores  de  ar  do tipo  centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12 m³/min

8418.69.90 
(BK)

Ex 001 – Resfriadores  de  água  (chiller)  pelo  processo  de  absorção  de  brometo  de  lítio, utilizando  fontes alternativas  de  calor,  tais  como  gás  natural,  ou  qualquer  combustível fóssil  que  produza  chama  direta através  de  queimadores,  ou  ainda  utilizando  fontes excedentes,  tais  como  vapores  a  alta  pressão  e temperatura ou água quente

8419.50.90 
(BK)

Ex 001 – Trocadores  de  calor  espiral,  em  titânio,  para  resfriamento  da  linha  de  efluente tratado  e  pré-aquecimento de água contaminada para separação de organoclorados

8419.89.10 
(BK)

Ex 001 – Esterilizadores para produtos alimentícios líquidos ou pastosos pelo processo UHT ("ultra high temperature"),  por  injeção  direta  de  vapor,  com  unidade  de  homogeneização e capacidade  máxima  de processamento igual ou superior a 6.500 litros por hora

8419.89.99 
(BK)

Ex 017 – Aparelhos  para  redução  controlada  da  umidade  de  folha  de  papel,  por  meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle

8420.10.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  rotativas  de  rolos  (calandras),  hidráulicas,  para  polir  e  alisar  couros, de largura  útil igual ou superior a 1.800mm, providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos

8420.10.90 
(BK)

Ex 002 – Prensas  contínuas,  tipo  calandra,  para  enxugar   couros,  por  meio  de  2  cilindros revestidos de feltro,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  65  toneladas  e  largura útil  igual  ou  superior a 1.700mm, provida de sistema de lavagem do feltro

8420.10.90 
(BK)

Ex 008 – Máquinas  para  estirar  sola  de  couro,  tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento “retorça”, com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior

8421.19.90 
(BK)

Ex 005 – Centrífugas   para   eliminação   de   esporos   e   bactérias   do   leite,   com  descarga  automática  de sedimentos e capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros por hora

8421.29.90 
(BK)

Ex 016 – Filtros  automáticos  rotativos  para  monômeros  fundidos,  para  obtenção  de  fibras e filmes  finos, dotado de disco giratório de tela, com pressão operacional constante e limpeza contínua das telas

8422.30.29 
(BK)

Ex 045 – Máquinas  automáticas  para  etiquetagem  (rotulagem)  de  frascos  e  potes,  por cola  a  quente,  a partir de rótulos em bobinas, com sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controlados,  troca  automática  de  bobinas  de  etiquetas  e capacidade  máxima  de  rotulagem  igual  ou superior a 100 unidades/minuto

8422.30.29 
(BK)

Ex 047 – Máquinas  automáticas  para  aplicar  tampas  plásticas  em  embalagens  tipo  "tetra -pack",  com controlador   lógico   programável   (CLP)   e   capacidade   máxima   de  produção   igual   ou   superior   a   60 unidades/minuto

8422.30.29 
(BK)

Ex 052 – Máquinas automáticas, do tipo “wrap around”, para embalar latas, potes, garrafas ou cartuchos em  caixas  de  papelão,  com  controlador  lógico  programável  (CLP)  e  capacidade  superior  ou  igual  a  25 caixas por minuto.

8422.30.29 
(BK)

Ex 059 – Máquinas  automáticas  para  fechamento  de  caixas  de  papelão  pré -formadas, com  sistema  de transporte das caixas destampadas, dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de papelão previamente cortadas e vincadas, dispositivo de aplicação de cola e capacidade de produção igual ou superior a 30 caixas/minuto

8422.40.90 
(BK)

Ex 090 – Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores elétricos em caixas

8422.40.90 
(BK)

Ex 091 – Combinações de máquinas automáticas para encher e fechar caixas de papelão com embalagens de produtos, com capacidade máxima para acondicionar 300 embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte  e  acumulação  das  embalagens,  magazine  de  caixas, robô  tipo  "pick  and  place",  equipamento para formar e fechar as caixas e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90 
(BK)

Ex 095 – Máquinas  automáticas  para  embalagem  de  móveis  com  utiliza ção de plástico termo -retrátil, com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças

8423.30.90 
(BK)

Ex 008 – Micro dosadores contínuos para aditivos alimentícios, em pós ou granulados, com capacidade de dosagem compreendida entre 0,2 e 1.000 dm3 por hora, com precisão de 1% ou melhor

8424.30.90 
(BK)

Ex 007 – Máquinas para jatear com solução abrasiva a face metalizada de placas para produção de circuito impresso

8424.89.00 
(BK)

Ex 005 – Fontes      ornamentais     programáveis     compostas    por    bicos     ejetores;    bombas;    válvulas eletromagnéticas  submersíveis;  válvulas  motorizadas;  projetores  subaquáticos  com  filtro  nas  cores vermelho, azul e verde; projetores subaquáticos na cor branca; sistema de controle anemométrico; sistema de  filtragem  e  dosagem  de  algicida;  equipamento  de  esterilização  e  anti-algas por radiação ultravioleta, constituído de câmara de radiação e gerador de raios de 40W por unidade; controlador lógico programável (CLP);   micro-processador;   equipamento   de   comando   para   eletro -válvulas   e   iluminação;   analisador musical eletrônico e sintetizador musical eletrônico multitímbrico com teclado profissional

8424.89.00 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  para  tratamento  de  peças  têxteis  confeccionadas,  através  de jateamento  de  produtos químicos  ou  corantes,  construídas  em  aço  inoxidável,  controladas por  microcomputador,  dotadas  de cortina  d´água,  exaustor,  manequins  infláveis  móveis para  alojar  as  peças  confeccionadas,  aerógrafos  e robô

8424.89.00 
(BK)

Ex 007 – Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de p lacas de circuito impresso, de ação contínua, por meio de bicos dispersores de solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara de lavagem

8424.89.00 
(BK)

Ex 011 – Máquinas para remoção de resíduos das placas de circuito impresso, de ação contínua, durante sua fabricação, por meio de bicos dispersores de solução química, com sistemas de enxágüe e secagem

8424.89.00 
(BK)

Ex 013 – Máquinas  automáticas  para  aplicar  metal  pulverizado  em  bobinas  de condensadores  elétricos, por  meio  de  metalização  a  quente  por  projeção  de  metal  em fusão  (maçaricos  oxi -acetilênicos  ou  arco elétrico combinados com jato de ar comprimido)

8424.90.90 
(BK)

Ex 003 – Osciladores   eletromecânicos   para   velocidade   igual   ou   inferior   a   130   mm/min   para   cargas contínuas de até 907kg

8428.39.90 
(BK)

Ex 006 – Transportadores  aéreos  modulares,  por  correntes,  próprios  para  transporte  de  peças  de  roupas entre postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP)

8428.90.90 
(BK)

Ex 012 – Alimentadores   automáticos   para   linha   de   painéis   de   madeira,   com   comprimento   de   até 3.200mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço, com ventosas à  vácuo,  mesa  de  entrada  e  duas  plataformas  de  alimentação  compostas com roletes motorizados com velocidade de 18 ciclos por minuto

8428.90.90 
(BK)

Ex 013 – Descarregadores automáticos para linha de painéis de madeira de até 3.200mm de comprimento, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço com  ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de alimentação, compostas de roletes motorizados, com velocidade de 18 ciclos por minuto

8428.90.90 
(BK)

Ex 014 – Mesas  automáticas  de  roletes  motorizados,  com  cabeçotes  viradores  dos  painéis  de  madeira , sistema  cone  duplo  inclinado  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  regulagem  de  velocidade  e altura de painéis com até 3.200mm de comprimento

8428.90.90 
(BK)

Ex 023 – Máquinas  para  interligação  de  equipamentos  em  linha  de  produção  de  placas  de  circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas

8433.60.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas para limpar, selecionar e classificar maçãs

8438.60.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas processadoras de vegetais, para  cortes em cubos ou bastões com dimensões variando de 5 x 5mm até 15 x 15mm com capacidade de produção compreendida entre 1.000 até 3.000 kg/h

8439.91.00 
(BK)

Ex 004 – Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfib radores) de matérias fibrosas celulósicas

8440.10.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas  automáticas  de  costura  e  arremate  de  segurança  da  caderneta  oficial  de  passaporte, com velocidade máxima igual ou superior a 25 livretos por minuto

8441.30.10 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  para  formar  caixas  de  papelão,  previamente  cortadas  e  vincadas,  com velocidade máxima igual ou superior a 20 caixas/minuto

8442.50.00 
(BK)

Ex 001 – Cilindros-matriz,   em   elastômero   siliconizado,   para   decoração   de   revestimentos   cerâmicos completos,   com   estrutura   metálica   e   engate   rápido   para   uso   exclusivo   em   máquinas   impressoras flexográficas para cerâmicas planas

8443.19.90 
(BK)

Ex 004 – Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V (único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 46 x 34cm e velocidade máxima igual ou superior a 7.000 folhas por hora

8443.19.90 (BK)

Ex 005 – Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V (único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 52 x 74cm e velocidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora

8443.59.90 
(BK)

Ex 004 – Máquinas   automáticas  para  aplicação,  pelo  processo  Hot-Stamping  de  bandas metalizadas, hologramas  ou  motivos  pré -impressos  e  execução  de  relevo,  em  folhas  de papel  ou  cartão,  ou  papelão ondulado, com formato máximo de folha igual ou superior a 760 x 560mm, e velocidade máxima igual ou superior a 5.000 folhas por hora

8443.59.90 
(BK)

Ex 020 – Máquinas   automáticas   para   marcação   (carimbagem)   em   fitas   de   PVC  para   condensadores elétricos,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  de  velocidade máxima  de  impressão  igual  ou inferior a 3m/s

8445.40.19 
(BK)

Ex 003 – Bobinadeiras  automáticas  de  fios  e  filamentos  sintéticos  ou  artificiais, computadorizadas,  para formação de bobinas compactas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio programável

8445.40.19 
(BK)

Ex 004 – Bobinadeiras  automáticas,  sem  atador,  para  fios  sintéticos  multifilamentos  de título  inferior  a 300  decitex,  com  capacidade  superior  a  10kg  de  fio  por  bobina  e velocidade  máxima  de  bobinamento superior a 500m/min

8445.40.29 
(BK)

Ex 004 – Bobinadoras  não  automáticas  de  filamentos  têxteis,  com  velocidade  máxima  de  bobinado  igual
ou superior a 500m/min

8445.90.10 
(BK)

Ex 001 – Urdideiras,  do  tipo  direta,  com  largura  máxima  de  bobinagem  de  1.100mm, diâmetro  máximo  de 813mm, para urdimento de alta densidade de fios têxteis, em duas etapas, sendo a primeira para formação de  6  rolos  e  a  segunda  para  transposição  dos  fios destes  rolos  para  um  único  rolo,  dotada  de  suporte ("Beamer") para 6 rolos com controle individual por servo-motores

8445.90.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas   para   retração   e   volumização   de   fios   sintéticos   por   aquecimento  em   forno  de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo

8447.20.29 
(BK)

Ex 002 – Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico

8448.32.90 
(BK)

Ex 001 – Cilindros transportadores para máquina de abertura para limpeza de algodão

8448.39.91 
(BK)

Ex 002 – Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira, composta de estrutura fixa com passarelas em 2  ou  3  seções  lado  a  lado,  30  a  60  módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia -fios e dispositivos de tensionamento

8451.80.00 
(BK)

Ex 001 – Equipamento  industrial,  automático,   para  separação  e  descarga  de  lençóis  e  artigos  de  cama  e mesa   emaranhados,   parcial   ou   totalmente   secos,   com   cabeçote   separador   com   garra,   esteira   de alimentação, com controlador lógico programável (PLC), usado em lavanderias

8451.80.00 
(BK)

Ex 017 – Máquinas  para  mercerização  de  meadas,  com  cilindros  esticadores  e  sistema  hidráulico  de estiramento

8452.29.29 
(BK)

Ex 003 – Máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, não automáticas, de uso industrial

8453.10.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  hidráulicas  de  dividir  couros,  por  meio  de  corte  com  lâmina  sem fim, de  largura  útil igual  ou  superior  a  3.000mm,  com  variação  contínua  de  velocidade e sistema  de  afiação  por  rebolos, providas ou não de extrator e sistema de lavagem

8453.10.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  automáticas,  contínuas,  para  perfurar  couros  de  largura  igual  ou superior  a  550mm, com  ferramentas  de  perfu ração  transversais,  servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e regulagem de velocidade de perfuração

8453.10.90 
(BK)

Ex 039 – Máquinas  hidráulicas  contínuas  para  enxugar  couros  curtidos  inteiros,  de  largura útil  igual  ou superior  a  3.000mm,  com  cilindro  de  estira  e  correia  de  feltro  para enxugamento,  de  capacidade  máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas

8453.10.90 
(BK)

Ex 041 – Máquinas  hidráulicas  para  cilindrar  couros  de  sola,  com  rolo  operador  de largura  igual  ou superior a 300mm e curso compreendido entre 2100 e 2600mm

8453.10.90 
(BK)

Ex 043 – Máquinas  para  descarnar  couros  ou  peles,  com  acionamento  hidráulico  do rebolo, rolos  de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min

8453.10.90 
(BK)

Ex 045 – Máquinas  rebaixadeiras,  hidráulicas,  de  couros  ou  peles,  com  largura  útil  de trabalho  igual  ou superior a 3.000mm

8453.20.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  automáticas  eletrônicas,  para  pré -fresagem do perímetro de solados de calçados, com ou sem salto e vira aplicada, dotadas de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletrônico com 8 programas e memorização dos pontos de começo e término da fresagem

8453.20.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, com dupla placa  de  escavar  e  cabeçote  duplo,  mesa  de  trabalho  com  dimensões  de  450  x  400mm,  dotadas  de microcomputador, scanner e impressora

8453.20.00 
(BK)

Ex 003 – Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, com dupla placa  de  escavar,  mesa  de  trabalho  com  dimensões  de  1.000  x  1.000mm,  dotadas  de  microcomputador, scanner e impressora

8453.20.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  semi -automáticas  para  pré -fresagem do perímetro de solas de calçados, com salto ou com vira aplicada, datadas de sistema de fresagem automática e dois eixos porta-fresas

8454.20.10 
(BK)

Ex 006 – Lingoteiras,  em  liga  de  cobre  ou  equivalente,  formato  curvo,  para  o lingotamento  contínuo  de aço

8454.90.90 
(BK)

Ex 006 – Bobinas  de  cobre  eletrolítico,  enroladas  a  frio,  contendo  circuito  para refrigeração  forçada a água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas de homogeneização de aço lingotado

8455.30.90 
(BK)

Ex 006 – Cassetes  de  laminação,  compostos  por  2  ou  mais  rolos,  próprios  para laminação  a  frio  de  fio-máquina de aço

8456.10.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   automáticas   para   gravação   por   laser,   de   peças   têxteis  confeccionadas,  com microcomputador  para  controle  e  edição  dos  desenhos,  constituídas por  cabine  em  aço  inoxidável, contendo sistema de aspiração da fumaça e resfriador (chiller) do laser

8456.30.19 
(BK)

Ex 004 – Máquinas -ferramentas  para  cortar,  por  eletro -erosão  a  fio,  peças  metálicas imersas  em  meio líquido, com inserção automática do fio, de comando numérico computadorizado (CNC)

8457.30.10 
(BK)

Ex 002 – Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho  para  furar,  chanfra r  e  alargar,  dotadas  de  mesa  rotativa  indexadora e 9  unidades  de  avanço deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e descarga e comando numérico computadorizado (CNC)

8459.21.99 
(BK)

Ex 002 – Furadeiras  horizontais  para  perfis  metálicos de espessura máxima igual ou superior a 40mm, de comando  numérico  computadorizado  (CNC),  com  velocidade  de deslocamento  rápido  de  20  m/min, dotadas de mesa fixa para apoio dos perfis e cabeçote de furação móvel com curso longitudinal igual ou superior a 18m

8459.61.00 
(BK)

Ex 001 – Fresadoras   automáticas   de   comando   numérico   computadorizado   (CNC),  para   colos   de virabrequins  de  comprimento  máximo  igual  ou  superior  a  1.250mm,  com diâmetro  de  passagem  igual  ou superior  a  240mm,  com  2  unidades  circulares  de fresamento  interno  para  fresas  de  diâmetro  interno compreendido entre 200mm e 260mm, e peso mínimo de 16.000kg

8460.21.00 
(BK)

Ex 004 – Retíficas  cilíndricas  para  diâmetros  externos  e  faces  de  anéis  internos  de rolamentos  de  roletes cônicos  de  uma  carreira,  com  sistema  de  dressagem  do  rebolo,  para  trabalhar  peças  com  diâmetros externos compreendidos entre 35 e 150mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

8460.21.00 
(BK)

Ex 008 – Máquinas  para  retificar  furo  e  face  de  coroa  dentada,  de  comando  numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote de retificação interna para diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm, com deslocamento no eixo Z igual a 450mm e no eixo X igual a 120mm, e cabeçote de retificação externa com rebolo tangencial, com deslocamento no eixo U igual a 250mm e no eixo W igual a 120mm

8460.21.00 
(BK)

Ex 009 – Retíficas  para  cames  de  eixo  comando  de  válvulas  de  motores  de  combustão interna, de comando  numérico  computadorizado  (CNC),  com  dois  eixos  porta-rebolos  e sistema  automático para balanceamento do rebolo

8460.21.00 
(BK)

Ex 010 – Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de boro, com um ou mais cabeçotes porta-rebolos, sendo que cada um deles deve ter dois ou mais rebolos, capazes de trabalhar cames com raio negativo (côncavo) e sistema de dressagem automática

8460.21.00 
(BK)

Ex 013 – Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de  nitreto cúbico de boro, sistema de dressagem automática do rebolo e dispositivos de carga e descarga automáticas

8460.31.00 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  para  afiar  ferramentas  de  corte,  de  comando  numérico computadorizado  (CNC),  com 5 ou mais eixos controlados, utilizadas em afiação, re -afiação e produção de ferramentas

8460.31.00 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  para  afiar  serras  circulares  pastilhadas  com  insertos  de  metal  duro, com  5  ou  mais eixos    controlados,    de    comando    numérico    computadorizado   (CNC),    para    serras    de    diâmetros compreendidos entre 80mm e 850mm

8460.90.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  para  polir  e  rebarbar  a  superfície  metálica  de  placas  de  circuito  impresso,  com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água

8462.10.19 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  forjar  por  recalque,  horizontais,  para  peças  de  diâmetro máximo de 60mm,  com força  de  prensagem  de  315   toneladas,  capacidade  de  55  golpes  por minuto  e  curso  de  recalque  útil  de 150mm

8462.21.00 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  para  curvar  tubos  com  diâmetros  má ximos  de  130mm,  contendo  comando  numérico computadorizado  (CNC),  com  6  ou  mais  eixos  controlados,  capacidade  para  curvar  2  raios  diferentes (para  diâmetro  máximo  de  130mm),  3  raios  diferentes  (para  diâmetro  máximo  de  102mm)  e  4  raios diferentes (para diâme tro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável combinados, contendo ou não carregador automático

8462.21.00 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  para  curvar  tubos,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC), com 3  ou  mais eixos controlados, para tubos de diâmetro máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou raio fixo

8462.21.00 
(BK)

Ex 007 – Máquinas  para  curvar  tubos,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC), com  4  ou  mais eixos controlados, capacidade para tubos de diâmetro máximo de 80mm, com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático

8462.21.00 
(BK)

Ex 008 – Máquinas  para  curvar  tubos,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC), com  5  ou  mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 50mm,  capacidade de curvar até oito raios diferentes  no  mesmo  ciclo,  sistema  de  curvamento direito  e  esquerdo  em  seqüência  automática,  apta  a curvar  por  sistema  de  raio  fixo  e variável  no  mesmo  ciclo,  com  ou  sem  carregador  e  descarregador automáticos

8462.39.90 
(BK)

Ex 002 – Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro  de  corte  compreendido  entre  10mm  e  32mm,  comprimento  de corte  máximo  de  500mm  e capacidade de 500 toneladas

8462.39.90 
(BK)

Ex 010 – Máquinas automáticas para pré -formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos

8462.49.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  semi -automáticas para perfuração por puncionamento de tubos metálicos, no sentido radial, para tubos de diâmetro interno variando de 12 a 70mm, diâmetro externo variando de 40 a 125mm, comprimento  máximo  do  tubo  variando  de  50  a  750mm  e espessura  máxima  da  parede  do  tubo  igual  a 2mm, com controlador lógico programável (CLP)

8462.99.10 
(BK)

Ex 001 – Prensas  mecânicas  para  moldagem  por  compactação  de  pós  metálicos  por sinteriza ção, com capacidade máxima igual ou superior a 40 toneladas

8462.99.10 
(BK)

Ex 004 – Prensas  híbridas  (mecânicas  e  hidráulicas)  para  moldagem  de  pós  metálicos  por sinterização, com acionamento mecânico do punção superior e acionamento hidráulico das mesas , comando numérico computadorizado  (CNC),  capacidade  máxima  de  moldagem igual  ou  superior  a  4.500kN  e  velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto

8462.99.20 
(BK)

Ex 002  –  Prensas  hidráulicas  automáticas  para  extrusão  de  alumínio,  de  capacidade  de 16  MN  (1.600 toneladas),  com  pressão  de  trabalho  de  250  bar,  velocidade  máxima  do cilindro  principal  de  37  mm/s, curso  máximo  do  cilindro  principal  de  2.290mm,  contendo sistema  de  aquecimento  para  tarugos  de tamanho  máximo  de  900mm,  carregador hidráulico  de  billet  (tarugo  cortado),  sistema  hidráulico  para troca  rápida  de  matrizes, sistema  hidráulico  para  corte  do  talão  (sobra  do  billet  extrudado),  sistema operacional   automático   controlado   por   controlador   lógico   programável   (CLP),   circuito   hid ráulico principal constituído de 2 motores de 315 kW e 3 bombas de vazão igual a 350 litros por minuto, sistema eletrônico  para  controle  da  temperatura  do  recipiente,  sistema  eletrônico para   controle  da  velocidade  e posição do cilindro principal, sistema  eletrônico para controle da vazão e pressão das bombas principais e sistema eletrônico para integração da prensa com periféricos

8463.20.90 
(BK)

Ex 011 – Máquinas  para  fazer  roscas  em  peças  metálicas  de  diâmetro  igual  ou  superior a 8mm,  por laminagem por rolo e segmento, com capacidade máxima igual ou superior a 800 peças por minuto

8463.20.90 
(BK)

Ex 015 – Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24 mm, por laminagem por pentes  planos,  com  capacidade  máxima  inferior  a  800  peças  por  minuto, exceto  as  que  possam  laminar duas extremidades simultaneamente

8464.90.19 
(BK)

Ex 003 – Máquinas -ferramentas  automáticas   para  biselar,  desbastar  e  acabar  lentes oftálmicas  de  vidro, capazes,  também,  de  trabalhar  lentes  de  plástico,  de  comando numérico,  com  sistema  centralizador bloqueador de lentes acoplado

8465.92.19 
(BK)

Ex 006 – Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.93.10 
(BK)

Ex 004 – Lixadeiras  para  bordos  e  perfis  de  madeira,  visando  o  desbaste  e  o  lixamento de  vernizes  de fundo,  com  grupos  lixadores  de  mola  abrasiva,  para  cantos arredondados, e  cintas  abrasivas,  para superfícies  iguais  ou  maiores  que  100mm,  dispondo  de  regulador de  velocidade  de rotação das lixas e posicionamento do grupo lixador por radiocomando ou com regulação manual

8465.94.00 (BK)

Ex 006 – Máquinas -ferramentas  (emendadeiras)  para  reunir  lateralmente  ripas  e  tábuas  de  madeira,  com dispositivo de encolar e prensa para montagem dos painéis

8465.94.00 
(BK)

Ex 007 – Prensas  para  revestir  painéis  de  madeira  com  lâminas  de  PVC,  de  madeira  ou  papel,  com aquecimento e área útil de trabalho igual ou superior a 2.200 x 800mm

8465.94.00 
(BK)

Ex 008 – Aplicadoras  contínuas  de  papéis  ou  PVC (nobilizadoras) em molduras e tiras de madeira, com porta-bobinas coleiro e túnel de secagem, formando corpo único

8465.95.11 
(BK)

Ex 005 – Máquinas -ferramentas  para  furar  painéis  de  madeira  com  furos  múltiplos  para  colocação  de cavilhas,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  com  distância  entre  os  cabeçotes  verticais igual ou inferior a 96 mm

8465.99.00 
(BK)

Ex 011 – Refiladeiras  automáticas,  para  bordos  de  peças  retas  e  arredondadas  de  madeira,  com  dois cabeçotes, um superior e um inferior, com rotação máxima igual ou superior a 12.000rpm

8465.99.00 
(BK)

Ex 012 – Máquinas  para  aplicação  de  bordos  de  material  sintético  em  peças  de  madeira  arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de trabalhar peças com espessuras comp reendidas entre 15 e 45 mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm

8474.80.10 
(BK)

Ex 002 – Máquinas de fabricação de machos de areia, por sistema de sopro frio com utilização simultânea de até 4 ferramentas diferentes, com ciclo mínimo  de 35 segundos, repetição automática, capacidade igual ou superior a 65 litros e produção máxima de 100 machos/hora

8474.80.90 
(BK)

Ex 003 – Prensas  hidráulicas  para  produção  de  revestimentos  cerâmicos,  com  capacidade  de  prensagem igual ou superior a 1.805 toneladas

8475.21.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  para  fabricação  de  pré -formas de fibras ópticas, com eixo horizontal, maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de comando eletrônico

8475.21.00 
(BK)

Ex 006 – Máquinas para fabricação de pré -formas de fibras ópticas, de eixo horizontal, incompletas, desprovidas dos mandris, maçaricos a gás, válvulas, pirômetro e demais acessórios

8475.21.00 
(BK)

Ex 007 – Máquinas  de  alimentação  vertical  para  encamisamento  de  pré -formas  de  fibras  ópticas,  com forno de indução de grafita e painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8475.21.00 
(BK)

Ex 008 – Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de pré -formas, com forno de indução de grafite, sistema  de  resfriamento,  sistema  de  aplicação  de  revestimento  e  cura,  bobinador,  depurador  de  ar  e controlador lógico programável (CLP)

8475.29.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas para corte e acabamento a quente de extremidades de tubos de vidro em tamanho de 1.100mm  até  2.400mm,  com  sistema  de  separação  pelo  processo  de estiragem horizontal, eliminador de partículas  de  vidro  através  de  sistema  de  ar  puro  filtrado,  isento  de  óleo  e  água,  seleção  eletrônica  de controle de qualidade, controle eletrônico para acompanhamento automático da velocidade do processo contínuo  de  estiragem,  módulo  de  esfriamento  e  sistema  de  alimentação  por  gás  natural,  oxigênio,  ar comprimido  e  água  industrial,  com  capacidade  produtiva  de  acabamento  de  até  180  tubos  por  minuto  e possibilidade de deslocamento através de rodízios

8477.10.99 
(BK

Ex 003 – Máquinas  de  moldar,  por  injeção,  materiais  termoplásticos,  com  duas  unidades  de  injeção independentes,  sendo  uma  horizontal  e  outra  ortogonal  fixada  ao  chassi  da  máquina,  regulagem  de movimento  horizontal  da  segunda  injeção  de  50mm  a  partir  da  placa  fixa,  distância  entre  colunas  de 1.016mm,  abertura  total  de  1.750mm,  força  de  fechamento  de  6.500kN,  dimensões  da  placa  porta-moldes de 1.490mm x 1.440mm e capacidade para moldes de 15 toneladas

8477.20.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  coextrusoras  para  produção  de  filmes  de  plástico  em  7  camadas  pelo  sistema  Top-Cast, com largura máxima do filme de 2.100mm e velocidade máxima de produção de 150 m/min

8477.80.00 
(BK)

Ex 020 – Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 350m/min

8477.80.00 
(BK)

Ex 021 – Máquinas  para  serrar  anéis  multicamadas  de  filme  de  poliéster  metalizado,  para  fabricação  de condensadores elétricos, incluindo ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças

8479.89.12 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  doseadoras  de  resina  para  enchimento  de  condensadores  elétricos,  com cura por aquecimento em estufa contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças/min

8479.89.99 
(BK)

Ex 293 – Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle

8479.89.99 
(BK)

Ex 294 – Máquinas  automáticas  para  bobinagem  de  condensadores  elétricos,  com  velocidade  máxima  de bobinagem igual ou inferior a 15m/s

8479.89.99 
(BK)

Ex 295 – Máquinas   automáticas   para   metalização   a   vácuo   de   filmes   plásticos   para   condensadores elétricos, com velocidade máxima de p rodução igual ou superior a 20m/s

8479.89.99 
(BK)

Ex 296 – Máquinas  automáticas  para  montagem  de  condensadores  elétricos,  com  velocidade  máxima  de produção igual ou superior a 25 peças/minuto

8479.89.99 
(BK)

Ex 297 – Dispositivos  alimentadores  de  componentes  "Surface  Mounted  Device"  (SMD)  para  máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes em placas de circuito impresso

8479.89.99 
(BK)

Ex 300 – Máquinas  automáticas  para  montagem  de  terminais  em  disco  de  condensadores  elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto

8479.89.99 
(BK)

Ex 301 – Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos

8479.89.99 
(BK)

Ex 302 – Magazines   dispensadores   de   placas   de   circuito   impresso   para  processo  de  montagem  de componentes com tecnologia "Surface Mounted Device" (SMD)

8479.89.99 
(BK)

Ex 303 – Máquinas  automáticas  para  aplicação  de  resina  adesiva  em  placas  de  circuito  impresso,  para montagem de componentes eletrônicos

8479.89.99 
(BK)

Ex 305 – Máquinas   automáticas   para   medir,   cortar,   decapar   as   extremidades   e   aplicar   terminais   e conectores em fios e cabos elétricos

8479.89.99 
(BK)

Ex 306 – Máquinas automáticas para montagem de componentes em placas de circuito impresso

8479.89.99 
(BK)

Ex 307 – Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil

8479.89.99 
(BK)

Ex 309 – Pontes  de  embarque  e  desembarque  de  passageiros  (passarelas  telescópicas),  utilizadas  em aeroportos,  providas  de  coluna,  rotunda,  cabine  giratória,  túnel,  mecanismo  de  elevação  e  translação  e escada auxiliar

8479.89.99 
(BK)

Ex 315 – Máquinas  para  inverter  o  lado  de  placas  de  circuito  impresso,  destinada  a  montagem  de  SMD (surface  mounted  device)  em  ambas  as  faces,  com  capacidade  do  armazenador  igual  ou  maior  que  21 placas, programável

8479.89.99 
(BK)

Ex 317 – Máquinas  automáticas  para  fixar,  por  colagem,  canudos  ensacados  em  embalagens  tipo  "tetra - pack", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 7.200 emb alagens/hora

8479.89.99 
(BK)

Ex 348 – Máquinas   para   preparação   de   lâminas   de   sangue   (esfregaços)   para   uso   em   contadores hematológicos

8479.89.99 
(BK)

Ex 378 – Máquinas  de  furação  profunda  horizontal,  para  furar,  trepanar,  alargar  e  roletar,  equipada  com comando numérico   computadorizado (CNC), bombas hidráulicas, tubos porta-ferramentas, ferramentas e luneta

8479.89.99 
(BK)

Ex 379 – Máquinas para gravação de peças por puncionamento, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico

8479.89.99 
(BK)

Ex 758 – Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de flandres, por meio de rolo, sem envernizar a área de solda elétrica, com sistemas de pinças e sistema de faca dupla, capacidade 7.000 folhas por hora, formato  máximo  da  folha  1.150  x  960mm,  formato  mínimo  da  folha  710  x  510mm  e  espessura  da  folha entre 0,14 até 0,45mm

8479.89.99 
(BK)

Ex 759 – Unidades  de  bombeamento  mecânico  para  elevação  artificial  de  petróleo,  com  curso  de  288 polegadas, capacidade de produção de 3.400 barris por dia a 2.000 pés e 500 barris por dia a 9.000 pés, compostas  de  base  metálica,  torre  metálica  com  escadas  de  acesso  e  plataformas  de  inspeção,  com reservatório  de  óleo  na  base  da  torre  e  mecanismo  interno de movimentação ascendente e descendente constituído de dispositivo de contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de choque

8481.30.00 
(BK)

Ex 001 – Válvulas  para  uso  exclusivo  em  sistema  de  transporte  de  esgoto  público,  acionadas  à  vácuo, contendo sensor de controle na sua extremidade, corpo em polipropileno preenchido com vidro, corpo do pistão  em  polímero  termoplástico,  eixo  em  aço  inoxidável,  vedação  em  borracha  com  base  de  nitrila  e diâmetro de passagem de 3 polegadas

8501.64.00 
(BK)

Ex 002 – Geradores  de  corrente  alternada,  com  potência  de  33,9MVA,  tensão  de  13,8kV  e  rotação  de 3.600rpm (2 pólos), para turbina a gás de 26.900kW e 7280rpm

8514.10.10 
(BK)

Ex 010 – Combinações de máquinas para nitretação de peças metálicas, por pla sma, compostas por forno de resistência elétrica de potência máxima igual ou superior a 144kW, 2 bombas de vácuo, 2 ventiladores, quadro de distribuição de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor, talha elétrica e cabine elétrica para coma ndo e geração de plasma

8514.20.11 
(BK)

Ex 003 – Fornos  industriais,  de  fusão,  por  indução  sob  vácuo,  para  a  produção  de  ligas  em  barras  ou lingotes, com cadinho de capacidade igual ou superior a 500 libras por batelada

8514.90.00 
(BK)

Ex 001 – Câmaras  de cementação, horizontais, para fornos elétricos de tratamento térmico de metais, com vedação para baixa pressão, portas e paredes isoladas, contendo sistema de refrigeração a água, equipadas com rotâmetros e eletrodos de grafite

8537.20.00 
(BK)

Ex 003 – Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV

8708.60.10 
(BK)

Ex 001 – Eixos   direcionais   não   motrizes,   próprios   para   caminhão   "dumper"   fora -de-estrada,   com capacidade máxima de carga vertical igual ou superior a 13 toneladas

9013.20.00 
(BK)

Ex 001 – Lêiseres  pulsados  de  Dióxido  de  Carbono,  excitados  por  rádio  freqüência,  com cavidade óptica construída  em  alumínio,  capaz  de  pulsar  a  freqüências  de  100kHz  com  potências  de  pico  superiores  a 250W

9013.20.00 
(BK)

Ex 002 – Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica em  alumínio,  com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso de 60 micro segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V

9013.20.00 
(BK)

Ex 003 – Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, selados, com potência de pico de 1500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência média de 500W

9015.10.00 
(BK)

Ex 001 – Aparelhos   para   determinar   a   altura   das   nuvens   em   relação   à   terra   (telêmetros   de   teto), automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

9015.80.90 
(BK)

Ex 002 – Medidores de visibilidade meteorológica (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

9018.19.90 
(BK)

Ex 001 – Fontes   de   iluminação   de   vídeo-endoscópio   para   diagnóstico   e   procedimentos   cirúrgicos minimamente invasivos

9018.19.90 
(BK)

Ex 002 – Processadores de imagens para vídeo-endoscópio de cavidades do corpo humano

9018.19.90 
(BK)

Ex 003 – Sensores ChargeCoupleDevice(CCD) para captação de imagens endoscópicas de cavidades do corpo humano

9022.29.00 
(BK)

Ex 001 – Equipamentos  para  detecção  não-destrutiva  de  falhas  em  peças  metálicas,  por  meio  de  raios-x, capazes de operar em espessuras de até 500mm

9027.50.10 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para análise química do soro humano, para detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo  "Elisa"  de  reação  com  enzimas  e  leitura  de  cores  por  fotometria,  compostas  de  6  módulos (entrada,  incubação,  2  de  lavagem,  leitura  e  armazenamento),  com  16  a  24  posições  de  reagentes  e  20 câmaras de incubação

9027.50.20 
(BK)

Ex 012 – Equipamentos  para  teste  fotométrico,  destinado  a  medida,  controle  e  revisão  de  unidades ópticas, do tipo "farol", "refletor" e "filme refrangente"

9027.80.90 
(BK)

Ex 009 – Máquinas   para  teste  de  estanqueidade  em  condensadores  de  sistema  de  ar  condicionado automotivo,  constituídas  de  detector  de  vazamento  de  gás  hélio,  unidade  de  mistura  de  gás  hélio  e nitrogênio, conjunto de bombas de vácuo e 2 câmaras de teste

9027.80.90 
(BK)

Ex 011 – Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre  –40 e +210ºC, exatidão de ± 0,2 kg/m³ e repetibilidade de ± 0,05 kg/m³

9030.40.30 
(BK)

Ex 001 – Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais

9031.49.00 
(BK)

Ex 007 – Aparelhos   de   controle   dimensional   e   da   planaridade   de   revestimentos   cerâmicos, com capacidade  de  controle  nos  formatos  10  x  10cm  a  60  x  60cm,  precisão  de   +/ - 0,1mm e  display  gráfico com matriz de 640 x 400 pontos

9031.49.00 
(BK)

Ex 008 – Aparelhos identificadores de autenticidade das marcações das lentes multifocais

9031.49.00 
(BK)

Ex 009 – Aparelhos   para   controle   e   suporte   técnico  ao  processo  de  escolha  de  armações  e  lentes oftálmicas,   incluindo   visualização   real   ou   virtual   dos   efeitos   causados   pelos   diferentes   materiais, tratamentos   ou   colorações,   com   capacidade   de   medição   das   distâncias   naso-pupilares  e  altura  de montagem  das  armações  escolhidas  com  possibilidade  de  interligação  em  rede,  composto  de  suporte, armação, espelho com câmera de vídeo embutida, acessórios para ligação a microcomputador e programa

9031.49.00 
(BK)

Ex 010 – Aparelhos para inspecionar nível de enchimento de vasilhames, dotados de controle eletrônico

9031.49.00 
(BK)

Ex 011 – Máquinas  para  inspecionar  garrafas  vazias,  aptas  a  verificação  de  cor,  altura,  diâmetro,  fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle eletrônico

9031.80.90 
(BK)

Ex 027 – Aparelhos   para   ensaios   não   destrutivos,   pela   técnica   de   efeito   "hall",   para   medição   de espessuras, micro -processados

9031.80.90 
(BK)

Ex 028 – Aparelhos   para   ensaios   não-destrutivos,  por  meio  de  ultra -som,  micro-processados,  para  a detecção  de  falhas  em  peças  metálicas,  com  faixa  de  medição  entre  0  e  15.000mm,  faixa  de  velocidade entre 635 e 20.000 m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100 MHz

9031.80.90 
(BK)

Ex 029 – Aparelhos  para  ensaios  não-destrutivos,  por  meio  de  ultra -som,  micro-processados, portáteis, para medição de espessura, velocidade sônica ou espessura -velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de  medição compreendida entre 0,01 a 500mm

9031.80.90 
(BK)

Ex 030 – Máquinas  para  execução  de  testes  de  estanqueidade  em  condensadores  de  sistema  de  ar condicionado,  constituída  de  detector  de  vazamento,  unidade  de  mistura  de  gases  (hélio  e  nitrogênio), conjunto  de  bombas  de  vácuo,  painel  de  comando,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  e  2 câmaras de teste

9031.80.90 
(BK)

Ex 031 – Máquinas  para  medição  automática  de  ferramentas  e  peças  através  de  câmaras e luzes  sem contato físico, com 4 eixos controlados, com comando numérico computadorizado (CNC), para peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 200mm, comprimento máximo igual a 300mm e peso máximo de 20kg

9031.80.90 
(BK)

Ex 032 – Aparelhos  para  ensaio  não-destrutivo,  por  correntes  parasitas,  para  detecção  de  falhas,  micro-processados

 

                    Art. 2º  Fica  prorrogado, até  31/12/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8479.30.00 
(BK)

Ex 007 – Prensas  hidráulicas  contínuas  para  fabricação  de  chapas  de  fibras  ou  partículas de madeira encoladas , aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura

8479.30.00 (BK)

Ex 005 – Máquinas  contínuas  para  pré -compactação  de  colchões  de   fibras  e/ou  partículas  de  madeira, contendo cintas de fibra sintética,   dois ou mais rolos de   pré -compactação, quatro ou mais rolos principais de  pressão,  sistema  para  ajuste  de  altura  e  nível,  cilindros  hidráulicos,  cabeçotes  de  corte,  sistema  de exaustão e filtros para recolhimento de detritos

8207.30.00 
(BK)

Ex 003 – Ferramentas  intercambiáveis  de  aço  inoxidável  para  máquina-ferramenta  de  estampar,  em  forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas e polidas com tolerância de  espessura  igual  a  0,24mm  ou  melhor,  próprias  para  o  processo  de  acabamento  de  painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira

8458.11.90 
(BK)

Ex 013 – Tornos  horizontais,  de  comando  numérico,  monofusos  com  cabeçote  principal  móvel,  do  tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas

8462.10.90 
(BK)

Ex 018 – Máquinas  para  estampar,  do  tipo  universal,  destinada  a  produção  de  parafusos,  porcas,  esferas, rebites  e  produtos  semelhantes,  com  capacidade  máxima  de  corte  de  diâmetro  igual  ou  inferio r a 35 mm, contendo  3  ou  mais  matrizes,  sistema  de  lubrificação,  painel  de  controle  e  monitoramento  de  velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste

8465.10.00 
(BK)

Ex 005 – Máquinas -ferramentas para trabalhar  madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem  por  meio  de  cabeçote  para  múltiplas  ferramentas,  com  magazine  porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x 1.200mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.10.00 
(BK)

Ex 006 – Máquinas -ferramentas  para  furar  madeira,  com  múltiplos  cabeçotes,  e  colocação  simultânea  de cola  e  cavilha,  com  distância  entre  os  cabeçotes  igual  ou  inferior  a  96mm,  de  comando  numérico computadorizado (CNC)

8465.92.19 
(BK)

Ex 007 – Máquinas  moldureiras  de  comando  numérico,  para  fresar,  com  a  capacidade  de  serrar,  peças estruturais  e  molduras,  contendo  quatro  ou  mais  eixos,  com  velocidade  de  alimentação  automática  maior que 100 m/min

8479.89.99 
(BK)

Ex 327 – Máquinas  automáticas,  tipo  "Ringtread",  para  colocação  de  bandas  de  rodagem,  sem  emendas  e em forma de anel pré -estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada

8515.80.90 
(BK)

Ex 012 – Máquinas  automáticas  para  soldagem  de  condensadores  elétricos,  com  velocidade  máxima  de produção igual ou inferior a 125 peças/min

 

(SI-78): Sistema   integrado,   com   controlador   lógico   programável   (CLP)   e   as   correspondentes   partes   necessárias   à alimentação  elétrica  e  controle,  para  resfriamento  e  recozimento  controlados  de  lâminas  de  vidro  pla no, produzidas, de modo contínuo, através do processo float, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.89.99

728

1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores, bancos de resistências  elétricas,  com  controle  próprio,  condutos  de  distribuição  e  recirculação  de  ar  de resfriamento,  válvulas  de  regulagem  e  direcionadores  do  ar  de  resfriamento,  pirômetros  e termopares para monitoramento e controle da temperatura

8428.39.20

709

1   Esteira   automática,   horizontal,   conectada   com   a   câmara  modular,  composta  de  rolos transportadores  de  aço,  revestidos  com  discos  espaçados  de  material  resistente  ao  calor  e conjuntos eletromecânicos de acionamento

8479.89.99

782

1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico

9031.49.00

703

1  Subsistema  computadorizado  para  monitoramento  das  propriedades  físicas  das  lâminas  de vidro,  composto  de  sensores  eletro -ópticos,  mecanismo  de  acionamento  e  dispositivos  de segurança

 

(SI-80): Sistema   integrado,   com   controlador   lógico   programável   (CLP)   e   as   correspondentes   partes   necessárias   à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas métricas por dia, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8428.39.20

711

1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros   motores,   sensores   de   desalinhamento   das   correias,   dispositivos   de   segurança, alinhadores  mecânicos  das  correias,  acionamentos  eletromecânicos,  quebradores  de  vidro, distribuidores   da   sucata   de   vidro,   lâminas   raspadoras,   calhas   vibratórias   e   vibradores eletromecânicos

8479.82.90

710

1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos

8479.82.90

711

1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem

 

                    Art. 3º  Fica  prorrogado,  até  31/12/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06
de dezembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8465.93.10 
(BK)

Ex 005 – Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou  como  linha  de  lixamento  com  2  ou  mais  unidades,  com  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a 60m/minuto,  largura  útil  de  trabalho  igual  ou  superior  a  2.800mm  e  precisão  final  de  espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

8460.31.00 (BK)

Ex 003 – Máquinas -ferramentas  para  afiar  ferramentas  de  metal,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC),  com  cinco  ou  mais  eixos  controlados,  com  curso  máximo  de  afiação  igual  ou  superior  a  320mm, capazes de afiar peças com diâmetros de 3mm a 240mm, bem como as de capacidade superior

8414.80.12 
(BK)

Ex 002 – Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para compressores de  ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min

8428.90.90 
(BK)

Ex 030 – Máquinas   para   automatização   de   operações   de   carga,   descarga,   estocagem   temporária  e transferência de peças para máquinas operatrizes, controladas por CNC, compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas para estocagem de peças

8474.80.90 
(BK)

Ex 011 – Máquinas  automática  de  injeção  sob  pressão  de  massa  cerâmica,  para  fabricação  de  louças sanitárias, apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg

8475.29.90 
(BK)

Ex 002 – Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em banho  de  estanho),  compostas  por  câmaras  refratárias  de  contenção  de  estanho  líquido  e  comportas refratárias  motorizadas  de  regulagem  da  entrada  de  vidro  fundido,  sistema  de  injeção  controlada  de  gás inerte  (H2+N2),  sistema  controlado  de  aquecimento  por  resistências  elétricas,  sistema  controlado  de máquinas  de  tração  da  lâmina  de  vidro,  sistema  de  ventilação  para  resfriamento  externo  do  fundo  das câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional e controle geral

8483.40.90 
(BK)

Ex 005 – Engrenagens (pinhão e coroa) cônicas para redutores de velocidade, com dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG, com diâmetro externo igual ou superior a 600mm

8483.90.00 
(BK)

Ex 005 – Engrenagens  (órgãos  elementares  de  transmissão)  para  redutores  de  velocidade,  com  flancos  de dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual ou superior a 1.510mm

9027.50.10 
(BK)

Ex 002 – Aparelhos  para  análises  bioquímicas  de  fluidos  fisiológicos,  por  colorimetria,  com  velocidade máxima igual ou superior a 300 testes/hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por amostra

9027.50.10 
(BK)

Ex 003 – Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria

9027.50.10 
(BK)

Ex 004 – Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou  urina, os teores  de substratos,  enzimas,  proteínas,  drogas  e  eletrólitos,  por  meio  de  absorbância,  turbidimetria,  fluorescência polarizada e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.10 
(BK)

Ex 005 – Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou  urina, os  teores hormonais,   marcadores   tumorais   e   a   presença   de   doenças   infecciosas,   por   meio   de   colorimetria (absorbância)

9027.50.10 
(BK)

Ex 006 – Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou  urina,  os  teores  de substratos,  enzimas,  proteínas  e  eletrólitos,  por  meio  de  absorbância,  turbidimetria  e  ISE  (íon  selective eletrode)

9027.50.20 
(BK)

Ex 001 – Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20 
(BK)

Ex 002 – Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20 
(BK)

Ex 003 – Aparelhos  para  medir,  em  amostras  de  urina,  10  ou  mais  parâmetros  (densidade,  pH,  leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada

9027.50.20 
(BK)

Ex 004 – Aparelhos  portáteis   para  medir  as  taxas  de  glicemia  e  de  colesterol  no  sangue,  por  meio  de fotometria de reflexão

9027.50.20 
(BK)

Ex 005 – Aparelhos  computadorizados  para  medir,  em  amostras  de  soro,  plasma  ou  urina,  os  teores hormonais,  marcadores  cardíacos,  marcadores  tumo rais e a presença de doenças infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria

9027.50.20 
(BK)

Ex 007 – Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico,   amilase,   colesterol,   glicose,   etc),  por  meio  de  fotometria  de  reflexão  em  tiras  reagentes,  com impressora incorporada

9027.80.90 
(BK)

Ex 022 – Aparelhos  automáticos  para  contagem  das  células  sangüíneas,  com  determinação  de  células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, célu las medianas e linfócitos)

9027.80.90 
(BK)

Ex 023 – Aparelhos  portáteis  para  medir  a  taxa  de  glicemia  no  sangue,  por  meio  de  medição  de  corrente elétrica gerada no processo

9027.80.90 
(BK)

Ex 024 – Contadores  hematológicos  de  21  ou  mais  parâmetros,  com  diferencial  de  leucócitos  em  5  partes (neutrófilos,  eosinófilos,  basófilos,  linfócitos  e  monócitos),  por  meio  de  impedância,  radiofreqüência  e espectrofotometria

9027.80.90 
(BK)

Ex 025 – Contadores  hematológicos  de  23  ou  mais  parâmetros,  com  diferencial  de  leucócitos  em  5  partes (neutrófilos,   eosinófilos,   basófilos,   linfócitos   e   monócitos),   por   meio   de   impedância,   "laser"   e espectrofotometria

9027.80.90 
(BK)

Ex 026 – Contadores  de  corpos  estranhos  existentes  na  urina  (hemácias,  leucócitos,  células  epitelia is, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e impedância

9031.49.00 
(BK)

Ex 035 – Aparelhos para verificação automática da dioptria, marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico

9031.80.90 
(BK)

Ex 083 – Aparelhos  para  medição  e  visualização  de  múltiplas  dimensões  de  peças  mecânicas,  por  contato, compostos  de  sensores  axiais  tipo  caneta,  tampões  para  diâmetros  internos  e  sistema  eletrônico,  com resolução de 0,001mm ou melhor

 

                    Art. 4º  Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2005,  as alíquotas   ad   valorem   do   Imposto   de   Importação   incidentes   sobre   os   seguintes  componentes  dos Sistemas Integrados (SI).

 § 1º  O  tratamento  tributário  previsto   neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação   da   totalidade   dos   componentes   especificados   em   cada   sistema,   a   serem  utilizados   em conjunto na atividade produtiva do importador.

 § 2º  Os   componentes    referidos    no    parágrafo    anterior    podem   estar   associados   a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos, que se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-232): Sistema integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel impresso, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8428.39.10

702

1 esteira de saída de revistas acabadas

8440.10.90

703

1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas de formato máximo igual ou superior a 1.800 cm²

8440.10.90

704

1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior aplicação de  dobra,  operando  através  de  1  a  4  cabeçotes  de  grampo  e  velocidade  igual ou superior a 4.200 jogos por hora

8441.10.90

711

1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de refil em revistas

 

(SI-233): Sistema  integrado,  automático,  controlado  por  microprocessador,  para  fabricação  de  "flooring"  (piso  MDF revestido), com capacidade de produção igual ou superior a 80 peças por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8422.40.90

729

1 embaladora com filme retrátil, com capacidade para 13 pacotes por minuto

8422.40.90

730

1 máquina de empacotamento com caixas de papelão

8428.39.10

708

1 máquina de corrente dupla de usinagem das peças, com 2 correntes transportadoras, largura mínima  do  painel  de  185mm,  projetada  para  a  fabricação  de  pisos  de  painéis  laminados,  com alimentação livre de tensão

8428.39.10

709

1 máquina de corrente dupla para usinagem transversal, com velocidade de 30 m/min, contendo coifas especiais para sucção ótima do pó

8428.39.90

735

1 empilhador manual, contendo 3 transportadores de rolos, dipositivo de parada dos pacotes e um ventila dor instalado sobre o 1º transportador de rolos para um mais rápido resfriamento do filme

8428.39.90

736

1 estação de rotação e de separação

8428.39.90

737

1 mesa de transferência angular

8428.39.90

738

1 mesa de transferência angular, contendo 2 correias de 50mm de largura para receber as peças no sentido longitudinal e colocá-las no depósito de processamento transversal

8428.39.90

739

2 estações de alimentação de um só lado, incluindo plataforma de transporte por sucção, bocais de  sucção  de  separação, com tempo de queda ajustável, conjunto de resfriamento e cerca de proteção

8428.39.90

745

2  transportadores  de  rolos  de  altura  variável,  com  rolos  inclinados,  largura  de  2.100mm, comprimento de 4.000mm, distância de rolos de 250mm, incluíndo travessa de  alinhamento no lado direito

8428.39.90

746

3  transportadores  de  correntes  para  pilhas  de  chapas,  equipados  com  3  correntes  para transferência das pilhas à estação de alimentação

8428.90.90

705

1   estação   de   alinhamento,   com   rolos   inclinados,   largura   de   2.100mm,  comprimento  de 3.500mm,  distância  de  rolos  de  250mm,  incluindo  travessa  de  alinhamento  do  lado  direito  e sistema de alinhamento pneumático de peças na margem externa

8465.91.90

705

1 serra de corte transversal

8465.91.90

706

1  serra  múltipla,  de  corte  longitudinal,  contendo  mesa  de  alimentação,  6  rolos  nodulosos  de aço, 8 rolos coroados com anéis de poliuretano, um carro transporte do eixo das serras e um motor de 22Kw

8479.89.99

742

1  unidade  integrada  de  limpeza  com  escovas  circulares  funcionando  opostas  e  um  integrado "canal de vapor" para aglutinar o pó fino, com um vaporizador para produzir o vapor

8537.10.19

701

1 comando computadorizado da unidade

 

(SI-234): Sistema  integrado  automático,  de  medições  eletrônicas  a  laser  para  leitura  de  ima gens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira aparelhada nas 4 faces e classificadas por aparência, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8537.10.20

704

1   subsistema   com   até   6   estações  controladoras  eletrônicas  automáticas  de  processo  ou controlador  lógico  programável  (CLP),  constituído  de  unidade  central  de  processamento, módulos analógicos/digitais de entrada e saída de dados, interfaces, unidades de suprimento de energia (no b reaks), sensores e acessórios para instalação

8537.10.90

727

1 subsistema com até 44 estações remotas de controles compostas de gabinetes de comando e controle  (Centro  de  Controle  de  Motores   -  CCM),  módulos  de  entrada/saída  de  dados, interfaces, softwares dedicados e acessórios para instalação

9031.49.00

713

1  subsistema  com  até  3  aparelhos  de  detecção  de  imagem  por  raios  laser  "SCANNER",  com estações  de  trabalho,  interfaces,  impressoras,  unidades  de  entrada/saída  de  dados,  softwares dedicados para escaneamento e acessórios para instalação

 

(SI-235): Sistema  integrado  para  produzir  barras  de  latão,  redondas,  hexagonais  e  quadradas,  a  partir  de  vergalhões  em bobinas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8460.90.90

701

1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificação e resfriamento

8461.90.90

701

1 máquina para empurrar a ponta do vergalhão, preparando para  trefilação, com transportador

8462.29.00

742

1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais

8462.29.00

743

1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais

8462.29.00

744

1 pré-endireitadeira de vergalhões

8462.39.10

703

1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade h idráulica

8462.49.00

705

2 chanfradeiras de barras, com separador automático de barras defeituosas

8463.10.90

701

1  trefiladeira  de  vergalhões,  provida  de  unidade  hidráulica  e  de  controle  eletrônico  do comprimento das barras

8479.89.99

756

1  desenroladeira  de  vergalhões,  tipo  carrossel,  com  3  mesas  giratórias,  provida  de  braço hidráulico, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica

8537.10.20

709

1 sistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-236): Sistema integrado para reciclagem de tereftalato de polietileno (PET) , constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8414.10.00

705

1 unidade de vácuo

8418.69.90

703

1 unidade de refrigeração de água

8421.29.90

702

1 subsistema de filtragem duplo contínuo

8423.30.90

701

1 dosador lateral

8423.30.90

702

1 subsistema de alimentação, consistindo de 3 dosadores gravimétricos

8477.20.10

714

1   extrusora   (misturadora/processadora),   para   plásticos,   de   dupla   rosca,   co-rotante,   com capacidade de extrusão de  900 kg/h, diâmetro da rosca de 70mm, com zona de processamento L/D 36

8477.80.00

704

1 granulador com faca de ar e peneira vibratória de classificação

8479.82.90

702

1 separador de metal

8537.10.20

712

1 armário elétrico com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-237): Sistema  integrado  para  têmpera  em  óleo,  de  engrenagens,  luvas  e  anéis  sincronizadores  de  transmissões, controlado por controlador lógico programável (CLP) , constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.89.99

705

1 prensa com sistema de matrizes fechadas para evitar deformações na têmpera

8419.90.40

701

1 unidade hidráulica da prensa com sistema de matrizes fechadas

8428.90.90

709

1  esteira  com  rolos  deslizantes  movidos  através  de  motores  elétricos,  para  saída  das  peças temperadas,   com   indexador   de   peças   em   3   posições   na   esteira   e   com      sensores   para identificação e segregação das peças

8428.90.90

710

1 subsistema de transporte das peças para alimentação da prensa

8428.90.90

711

1 subsistema de transporte e manuseio das peças a serem temperadas

8471.30.90

701

1  estação  de  trabalho  portátil,  de  peso  não  superior  a  10kg,  composta  de  monitor,  teclado  e unidade central de processamento de dados

8479.89.99

757

1 subsistema compacto de limpeza das peças por centrifugação pós têmpera

8537.10.90

726

1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para comando dos equipamentos

 

(SI-238): Sistema  integrado  para  aplicação  de  esmalte  vitrificado,  ou  cobertura  anti-aderente de teflon (PTFE) ou ambos, em  superfícies  interna  e  externa  de  frigideiras,  formas  e  panelas,  com  capacidade  média  de  540  peças  por  hora, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8417.80.90

708

2  fornos  contínuos,  tipo  esteira,  com  aquecimento  a  gás  liqüefeito  de  petróleo  (GLP)  ou  gás natural, para cozimento e secagem primária

8417.80.90

709

2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a GLP ou gás natural, para cura final

8422.20.00

702

1 lavadora contínua para desengordurar e preparar a superfície, dotada de separador de óleo, unidade de água desmineralizada e deionizada

8422.20.00

703

1   lavadora   contínua,   para   a   lavagem   final   das   peças,   dotada   de   unidade   de   água desmineralizada e deionizada

8424.20.00

701

1  subsistema  de  pulverização  de  esmalte  vitrificado  ou  cobertura  anti-aderente  de  PTFE, constituído por duas câmaras de aplicação, sendo uma dotada de 4 robôs antropomórficos, com aplicadores, e uma dotada de 3 robôs antropomórficos, também com aplicadores

8428.39.20

702

1 subsistema de movimentação, com transportadores de rolos e correias

8428.90.90

712

4  subsistemas  de  descarga,  empilhamento  e  paletização,  providos  de  robô  com  pinça  e transportadores de rolos e de correia

8443.59.10

701

1  máquina  impressora  serigráfica,  automática,  para  gravação  da  marca  no  fundo  externo  da peça

8537.10.20

733

2 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-239): Sistema integrado para produção de cápsulas e tampas plásticas, com capacidade de produção de 1.200 tampas por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8477.20.90

703

1  máquina  para moldagem da guarnição no fundo das cápsulas e tampas plásticas, dotada de extrusora,   mesa   rotativa   com   24   cabeçotes   para   moldagem   do   "compound   polmérico", dispositivo de alimentação do "compound polmérico", dispositivo de inspeção ótica e esteira de saíd a com contador de peças

8477.59.11

701

1  prensa  rotativa,  para  moldar,  por  compressão,  cápsulas  e  tampas  plásticas,  dotada  de  64 cabeçotes de compressão e extrusora

8477.59.90

704

1 máquina rotativa para dobrar as bandas do lacre de segurança das cápsula s e tampas plásticas, dotada de mesa rotativa com 6 cabeçotes e calhas transportadoras de entrada e saída

8477.80.00

705

1  máquina  para  corte  ("carretilhamento")  de  cápsulas  e  tampas  plásticas  para  formação  do lacre, dotada de mesa rotativa, calhas transportadoras de entrada e saída, alimentador elevatório de esteira e posicionador

 

(SI-240): Sistema integrado para branqueamento contínuo em tecidos "em aberto", constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8451.29.00

701

1 máquina de secagem do tecido, provida d e duas colunas de tambores aquecidos

8451.40.10

701

1 caixa de pré -lavagem do tecido

8451.40.10

702

1   máquina   para   desengomagem   do   tecido,   por   meio   de   água   e   vapor,   com   caixa   de impregnação e passagem aérea

8451.40.10

703

5 caixas de lavagem de tecido, com cilindros espremedores

8451.40.29

701

1 máquina para branqueamento do tecido, por meio de vapor, com 3 campos

8451.50.90

701

1 castelo alimentador do tecido, com dispositivo para desbobinar e acumulador

8451.50.90

702

1 castelo entregador do tecido, com acumulador e sistema de enrolamento

8451.80.00

701

1 máquina para gaseamento do tecido

8451.80.00

702

1 máquina para impregnação do tecido com agentes de branqueamento

8537.10.20

719

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-241):  Sistema  integrado  para  fabricação  de  caixas  de  cartão  ondulado,  com  velocidade  máxima  de  alimentação  igual ou superior a 15.000 chapas por hora, de tamanho máximo igual ou superior a 1.190mm x 2.800mm, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8441.30.10

704

1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado

8441.30.90

704

1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado

8441.30.90

705

1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado

8441.80.00

709

1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

705

3 unidades de impressão com sistema de transporte por vácuo

8443.60.90

701

1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado

8537.10.20

718

1 unidade central de controle, computadorizada

 

(SI-242): Sistema  integrado  para  avaliação  de  propriedades  físico-químico-metalúrgicas  de  minério  de  ferro  em  altas temperaturas, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

7308.90.90

703

1  estrutura  metálica  para  montagem  dos  fornos  elétricos  e  plataforma  de  carregamento  da amostra

8414.80.90

708

1 exaustor-queimador de gases

8471.50.10

702

1 computador industrial estação de trabalho com programa

8471.60.25

701

1 impressora a laser de impressão colorida

8504.33.00

701

1 transformador de potência de 54kVA

8504.33.00

702

1 transformador de potência de 66kVA

8504.40.40

702

1 equipamento de alimentação ininterrupta de energia (no break)

8514.30.90

705

1   forno   elétrico,   do   tipo   Tammann,   com   45kW   de   capacidade   de   aquecimento,   para amolecimento e fusão de minério de ferro

8514.30.90

706

1   forno   elétrico,   do   tipo   Tammann,   com   75kW   de   capacidade   de   aquecimento,   para amolecimento e fusão de minério de ferro

8514.90.00

701

1 equipamento de coleta de material gotejado do forno elétrico

8514.90.00

702

1  equipamento  pneumático  para  carregamento  do  ensaio  e  aplicação  de  carga  de  minério  no forno elétrico

9026.80.00

701

1 painel medidor de vazão e pressão de gases

9027.10.00

701

1 painel analisador de gases

9031.80.90

736

1 detetor de gases tóxicos (alarme), composto de sensores, caixa de comando e sirene

9031.80.90

737

1 dispositivo de medição de deslocamento da amostra dentro do forno

9031.80.90

738

1  subsistema  de  supervisão  composto  por  controles  de  alimentação  de  energia  elétrica, controles   de   temperatura,   controles   de   opera ção  dos  transformadores,  controles  lógicos programáveis

 

(SI-243): Sistema integrado para assar produtos cárneos (partes de aves), com capacidade igual ou superior a 1500 kg/h, composto pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8417.80.90

702

1  forno  contínuo,  com  aquecimento  a  fluido  térmico,  para  assar  partes  de  aves,  previamente achatadas,  através  do  contato  com  placas  aquecidas  em  aço  cromo,  com  3  esteiras  auto- limpantes, sendo uma reta, uma espiral vibratória, e uma dotada de túnel de resfria mento, com regulagem automática e contínua da velocidade de alimentação

8419.81.90

701

1  sub-sistema  de  aquecimento  de  fluido  térmico,  composto  de  tanques  de  armazenamento  e compensação  térmica  do  fluido,  bomba  de  circulação,  tubulações,  válvulas,  indicadores  de temperatura e pressão, com regulagem automática, controlador lógico programável (CLP), para pressão de trabalho de 2 bar e temperatura de 300ºC

8438.50.00

702

1 máquina achatadora de partes cruas de aves, destinada a uniformizar a sua espessura, com alimentação contínua e distribuição transversal automática, com duas esteiras transportadoras

 

(SI-244): Sistema integrado para produção de tampas metálicas de fácil abertura "easy open" de 76mm de diâmetro, com velocidade de produção igual ou superior a 1.000 tampas por minuto, composto por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8428.33.00

704

1   subsistema   de   transporte,   com   controle   lógico   programável   (CLP),  para   manutenção constante  de  fluxo  de  produção  de  tampas  metálicas  de  fácil  abertura,  tipo  "easy  open",  de 76mm de diâmetro com velocidade igual ou superior a 1.000 tampas por minuto

8462.10.11

701

1  prensa  automática  com  controle  numérico  computadorizado  (CNC)  para  estampagem  de tampas  metálicas  de  latas,  com  alimentação  de  placas  de  aço  com  dimensões  de  1.150mm x 1.000mm e capacidade de produção de até  1.500 tampas por minuto

8479.81.90

702

1 máquina aplicadora de reparo do revestimento externo de tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open"

8479.89.99

728

1 conversora automática de tampas de base redonda em tampas metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", com capacidade de produção de 1000 peças por minuto com velocidade de 500 golpes por minuto

8479.89.99

732

1  máquina  automática  aplicadora  de  selante  líquido  na  reborda  de  tampas  metálicas de 76mm de  diâmetro  para  latas  tipo  "easy  open"  com  torre  de  6  estações  de  aplicação  provida  de unidade condicionadora de selante

8514.20.11

702

1  forno  elétrico  industrial  para  secagem  de  selante  líquido  aplicado  em  reborda  de  tampas metálicas de la tas, com capacidade de secagem igual ou superior a 1000 tampas por minuto

9031.49.00

702

1  máquina  computadorizada  automática  para  teste  fotométrico  de  vazamento  em  tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open"

9031.49.00

713

1  máquina  computadorizada  para  a  detecção  ótica  com  rejeição  automática  de  defeitos  em tampas metálicas de latas

 

(SI-56): Sistema  integrado  para  fabricação  de  caixas  de  cartão  ondulado,  com  velocidade  máxima  igual  ou  superior  a 15.000 caixas/hora , constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

701

1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem

8537.10.20

725

1 unidade central controlada de processo computadorizada

 

(SI-64): Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8422.40.90

705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8422.40.90

708

1 paletizadora de resmas de papel

8422.40.90

714

1  embaladora  de  resmas  de  papel  para  resmas  de  largura  mínima  de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm

8422.40.90

715

1   seladora   horizontal   para   largura   de   selagem   de   400   mm,   com   controlador   lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8428.39.90

705

1 transportador de resmas de papel

8441.10.90

701

1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado

8441.80.00

702

2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8479.89.99

739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99

753

1  acumulador  de  pacotes  de  resmas,  de  comprimento  igual  ou  superior  a  254  mm  e  largura igual ou superior a 210 mm

8479.89.99

754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8479.89.99

755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm

 

                    Art. 5º  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002,  publicada  no  Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2002:

                    Onde se lê:

8514.40.00 (BK)

Ex 001 – Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 13mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador automático e desbobinador

 

                    Leia-se:

8514.40.00 (BK)

Ex 001 – Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência de 3Mhz, capacid ade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 1,3mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador p neumático e desbobinador

 

                    Onde se lê:

8462.29.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima igual ou superior a 1,5mm

 

                    Leia-se:

8462.29.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima de 1,5m

 

                    Art. 6º  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

                    Onde se lê:

(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

 

                    Leia-se:

(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 75 pilhas de lenços por minuto, constituído por:

 

                    Onde se lê: (AR-037) (ABIVIDRO)

8424.89.00 (BK)

Ex 029 – Máquinas  para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico

 

                    Leia-se:

8424.89.00 (BK)

Ex 029 – Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras  com  12  bicos  cada  e  painel  de  controle  elétrico  e  unidade  de  filtro  de  cartucho  com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo com transportador flexível do tipo rosca

 

                    Art. 7º  Na  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE MARÇO DE 2003,  publicada  no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

                    Onde se lê: (AR-031) (TINKEM)

8462.41.00 (BK)

Ex 004 – Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por
puncionamento, de comando numérico computadorizado (CNC), com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

 

                    Leia-se:

8462.49.00 (BK)

Ex 002 – Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homo cinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico Programável (CLP), com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

 

                    No Sistema Integrado (SI-167):

                    Onde se lê:

8419.40.90

708

1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço inoxidável, medindo   4410   x   3500   x   29974mm,   para   operar   com   pressões   de   4,11   a   1,61   bar   e temperaturas   criogênicas,   com   1   trocador   resfriador   de   calor   em   alumínio,   1   trocador aquecedor   em   alumínio,   2   colunas   de   retificação   da   mistura   do   ar   pré -purificado   e temperaturas   criogênicas,   1   trocador   de   calor   refervedor   em   alumínio,   válvulas   eletro - pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conecções de processo em aço inoxidável

8479.89.99

867

1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada constituída por 4 vasos de depuração verticais  de  aço  carbono  de  2743  x  3860mm,  preenchidos  com  peneiras  moleculares  do  tipo alumina  e  cerâmica  e  esférica  para  operar  com  pressão  de  15  bar  e  temperatura  de  trabalho acima  de  35ºC,  transmissores  de  temperatura  e  pressão,  1  trocador  de  calor  do  ar  de  saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono

 

                    Leia-se:

8419.40.90

708

1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço carbono, medindo   4410   x   3500   x   29974mm,   para   operar   com   pressões   de   4,11   a   1,61   bar   e temperaturas   criogênicas,   com   1   trocador   resfriador   de   calor   em   alumínio,   1   trocador aquecedor   em   alumínio,   2   colunas   de   retificação   da   mistura   do   ar   pré -purificado   e temperaturas   criogênicas,   1   trocador   de   calor   refervedor   em   alumínio,   válvulas   eletro - pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conexões de processo em  aço inoxidável

8479.89.99

867

1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada, constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do tipo alumina,  esferas  absorventes  e  bolas  de  cerâmica  para  operar  com  pressão  de  15  bar  e temperatura de trabalho acima de 35ºC, para preenchimento dos vasos de depuração

 

                    Art. 8º  Na  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

                    Onde se lê:

8451.10.00 (BK)

Ex 001 – Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima de 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor

 

                    Leia-se:

8451.10.00 (BK)

Ex 001 – Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima entre 14 e 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor

 

                    Onde se lê:

8454.30.10 (BK)

Ex 003 – Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou superior a 800 toneladas, com carregador, recipie nte aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes

 

                    Leia-se:

8454.30.10 (BK)

Ex 003 – Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechame nto igual ou superior a 600 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes

 

                    Art. 9º  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

                    Onde se lê:

8456.10.19 (BK)

Ex 002 – Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de trocador automático para 9 ou mais ferramentas

 

                    Leia-se:

8456.10.19 (BK)

Ex 002 – Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais ferramentas

 

                    No Sistema Integrado (SI-192):

                    Onde se lê: (AR-028) (PARAMOUNT – KARIBÊ)

8479.89.99

704

1  hidroextrator  centrífugo  a  tambor  horizontal  rotativo,  para  centrifugar  10  porta-materiais, com  aceleração  e  desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais

8479.89.99

707

1 subsistema contendo 2 tanques cilíndricos, com serpentinas de aquecimento, e 2 tanques de recuperação de água

 

                    Leia-se:

8479.89.99

704

1  hidroextrator  centrífugo  a  tambor  horizontal  rotativo,  para  centrifugar  10  porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais, com capacidade para 10 porta-materiais

8479.89.99

707

3   subsistemas   contendo,   cada   um   deles,   2   tanques   cilíndricos   com   serpentinas   de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água

 

                    Art. 10 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:

                    Onde se lê: (AR-029) (PRADA)

8422.30.29 (BK)

Ex 011 – Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  50  latas  por  minuto,  composta  por  duas recravadeiras automáticas, sendo uma para tampas e uma para fundos, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP)

 

                    Leia-se:

8422.30.29 (BK)

Ex 011 – Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP)

 

                    No Sistema Integrado (SI-224):

                    Onde se lê:

7310.10.00

703

1 reservatório de água para produção de salmoura

7310.10.00

704

1 tanque de serviço de óleo de fritura

 

                    Leia-se:

7310.10.90

705

1 reservatório de água para produção de salmoura

7310.10.90

706

1 tanque de serviço de óleo de fritura

 

                    Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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