RESOLUÇÃO Nº 29, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
- Ano: 2003
- Número: 29
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 13/10/2003)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 |
Ex 002 – Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas - guia, porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos elétricos com conectores |
8407.29.90 |
Ex 004 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP e 1.800 rpm |
8407.90.00 |
Ex 002 – Motores de pistão alternativo para grupos geradores, de ignição por centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 375HP |
8414.80.19 |
Ex 007 – Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão máxima igual ou superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou superior a 7.000m3/h (116,66m3/min) |
8414.80.32 |
Ex 001 – Compressores horizontais para gases, do tipo parafuso, com estágio simples ou duplo, para pressão máxima igual a 30 bar, vazão compreendida entre 96,2 m³/h e 13.800 m³/h, temperatura de operação compreendida entre -60ºC e + 150ºC |
8414.80.33 |
Ex 005 – Compressores centrífugos para refrigeração de metano, de 9 estágios e 2 seções, vazão mássica máxima de 16.633 kg/h, pressões de descarga nas seções de 17,3 kgf/cm² e 47,7 kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem de gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle |
8414.80.33 |
Ex 006 – Compressores de gás de carga, centrífugos, constituídos de 3 corpos, cada um com 6 estágios, 4 seções, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,7 kgf/cm², 7,6 kgf/cm², 16,2 kgf/cm² e 34.216,2 kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle |
8414.80.33 |
Ex 007 – Compressores de refrigeração de etileno, centrífugos, de 8 estágios e 3 seções, vazão mássica igual ou superior a 33.000 kg/h, pressões de descarga nas seções de, respectivamente, 4,1 kgf/cm², 6,4 kgf/cm² e 32,7 kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle |
8414.80.33 |
Ex 009 – Compressores de refrigeração de propileno, centrífugos, de 6 estágios e 4 seções, com 2 extrações, vazão mássica igual ou superior e 300.000 kg/h, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,2 kgf/cm², 5,5 kgf/cm², 9,9 kgf/cm² e 18,9 kgf/cm², com sistemas de lubrificação de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle |
8414.90.39 |
Ex 005 – Conjuntos rotativos para compressores centrífugos, de 3 corpos e 4 seções, com 6 estágios em cada corpo, com pressão de sucção máxima igual ou superior a 1,7 kgf/cm²a, pressão de descarga igual ou superior a 3,7 kgf/cm²a e vazão mássica máxima igual ou superior a 140.000 kg/h |
8414.90.39 |
Ex 007 – Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de etileno, centrífugos, de 8 estágios, com 3 seções, para pressões de descarga das seções de, respectivamente, 4,1 kgf/cm²a (absoluto), 6,4 kgf/cm²a e 32,7 kgf/cm²a |
8414.90.39 |
Ex 008 – Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de metano, centrífugos, de 9 estágios, 2 seções para pressões de descarga das seções de, respectivamente, 17,3 kgf/cm²a e 47,7 kgf/cm²a |
8414.90.39 |
Ex 009 – Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de propileno, centrífugos, de 6 estágios, de 4 seções, com duas extrações e pressão de sucção igual ou maior que 1,4 kgf/cm² |
8414.90.39 |
Ex 010 – Elementos-compressores, destinados à fabricação de compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12 m³/min |
8418.69.90 |
Ex 001 – Resfriadores de água (chiller) pelo processo de absorção de brometo de lítio, utilizando fontes alternativas de calor, tais como gás natural, ou qualquer combustível fóssil que produza chama direta através de queimadores, ou ainda utilizando fontes excedentes, tais como vapores a alta pressão e temperatura ou água quente |
8419.50.90 |
Ex 001 – Trocadores de calor espiral, em titânio, para resfriamento da linha de efluente tratado e pré-aquecimento de água contaminada para separação de organoclorados |
8419.89.10 |
Ex 001 – Esterilizadores para produtos alimentícios líquidos ou pastosos pelo processo UHT ("ultra high temperature"), por injeção direta de vapor, com unidade de homogeneização e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 6.500 litros por hora |
8419.89.99 |
Ex 017 – Aparelhos para redução controlada da umidade de folha de papel, por meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle |
8420.10.90 |
Ex 001 – Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para polir e alisar couros, de largura útil igual ou superior a 1.800mm, providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos |
8420.10.90 |
Ex 002 – Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, provida de sistema de lavagem do feltro |
8420.10.90 |
Ex 008 – Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento “retorça”, com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior |
8421.19.90 |
Ex 005 – Centrífugas para eliminação de esporos e bactérias do leite, com descarga automática de sedimentos e capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros por hora |
8421.29.90 |
Ex 016 – Filtros automáticos rotativos para monômeros fundidos, para obtenção de fibras e filmes finos, dotado de disco giratório de tela, com pressão operacional constante e limpeza contínua das telas |
8422.30.29 |
Ex 045 – Máquinas automáticas para etiquetagem (rotulagem) de frascos e potes, por cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, com sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controlados, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a 100 unidades/minuto |
8422.30.29 |
Ex 047 – Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens tipo "tetra -pack", com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto |
8422.30.29 |
Ex 052 – Máquinas automáticas, do tipo “wrap around”, para embalar latas, potes, garrafas ou cartuchos em caixas de papelão, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade superior ou igual a 25 caixas por minuto. |
8422.30.29 |
Ex 059 – Máquinas automáticas para fechamento de caixas de papelão pré -formadas, com sistema de transporte das caixas destampadas, dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de papelão previamente cortadas e vincadas, dispositivo de aplicação de cola e capacidade de produção igual ou superior a 30 caixas/minuto |
8422.40.90 |
Ex 090 – Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores elétricos em caixas |
8422.40.90 |
Ex 091 – Combinações de máquinas automáticas para encher e fechar caixas de papelão com embalagens de produtos, com capacidade máxima para acondicionar 300 embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte e acumulação das embalagens, magazine de caixas, robô tipo "pick and place", equipamento para formar e fechar as caixas e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 095 – Máquinas automáticas para embalagem de móveis com utiliza ção de plástico termo -retrátil, com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças |
8423.30.90 |
Ex 008 – Micro dosadores contínuos para aditivos alimentícios, em pós ou granulados, com capacidade de dosagem compreendida entre 0,2 e 1.000 dm3 por hora, com precisão de 1% ou melhor |
8424.30.90 |
Ex 007 – Máquinas para jatear com solução abrasiva a face metalizada de placas para produção de circuito impresso |
8424.89.00 |
Ex 005 – Fontes ornamentais programáveis compostas por bicos ejetores; bombas; válvulas eletromagnéticas submersíveis; válvulas motorizadas; projetores subaquáticos com filtro nas cores vermelho, azul e verde; projetores subaquáticos na cor branca; sistema de controle anemométrico; sistema de filtragem e dosagem de algicida; equipamento de esterilização e anti-algas por radiação ultravioleta, constituído de câmara de radiação e gerador de raios de 40W por unidade; controlador lógico programável (CLP); micro-processador; equipamento de comando para eletro -válvulas e iluminação; analisador musical eletrônico e sintetizador musical eletrônico multitímbrico com teclado profissional |
8424.89.00 |
Ex 006 – Máquinas para tratamento de peças têxteis confeccionadas, através de jateamento de produtos químicos ou corantes, construídas em aço inoxidável, controladas por microcomputador, dotadas de cortina d´água, exaustor, manequins infláveis móveis para alojar as peças confeccionadas, aerógrafos e robô |
8424.89.00 |
Ex 007 – Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de p lacas de circuito impresso, de ação contínua, por meio de bicos dispersores de solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara de lavagem |
8424.89.00 |
Ex 011 – Máquinas para remoção de resíduos das placas de circuito impresso, de ação contínua, durante sua fabricação, por meio de bicos dispersores de solução química, com sistemas de enxágüe e secagem |
8424.89.00 |
Ex 013 – Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de metal em fusão (maçaricos oxi -acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido) |
8424.90.90 |
Ex 003 – Osciladores eletromecânicos para velocidade igual ou inferior a 130 mm/min para cargas contínuas de até 907kg |
8428.39.90 |
Ex 006 – Transportadores aéreos modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP) |
8428.90.90 |
Ex 012 – Alimentadores automáticos para linha de painéis de madeira, com comprimento de até 3.200mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço, com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de alimentação compostas com roletes motorizados com velocidade de 18 ciclos por minuto |
8428.90.90 |
Ex 013 – Descarregadores automáticos para linha de painéis de madeira de até 3.200mm de comprimento, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de alimentação, compostas de roletes motorizados, com velocidade de 18 ciclos por minuto |
8428.90.90 |
Ex 014 – Mesas automáticas de roletes motorizados, com cabeçotes viradores dos painéis de madeira , sistema cone duplo inclinado com controlador lógico programável (CLP), regulagem de velocidade e altura de painéis com até 3.200mm de comprimento |
8428.90.90 |
Ex 023 – Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas |
8433.60.90 |
Ex 001 – Máquinas para limpar, selecionar e classificar maçãs |
8438.60.00 |
Ex 001 – Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em cubos ou bastões com dimensões variando de 5 x 5mm até 15 x 15mm com capacidade de produção compreendida entre 1.000 até 3.000 kg/h |
8439.91.00 |
Ex 004 – Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfib radores) de matérias fibrosas celulósicas |
8440.10.90 |
Ex 003 – Máquinas automáticas de costura e arremate de segurança da caderneta oficial de passaporte, com velocidade máxima igual ou superior a 25 livretos por minuto |
8441.30.10 |
Ex 004 – Máquinas automáticas para formar caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, com velocidade máxima igual ou superior a 20 caixas/minuto |
8442.50.00 |
Ex 001 – Cilindros-matriz, em elastômero siliconizado, para decoração de revestimentos cerâmicos completos, com estrutura metálica e engate rápido para uso exclusivo em máquinas impressoras flexográficas para cerâmicas planas |
8443.19.90 |
Ex 004 – Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V (único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 46 x 34cm e velocidade máxima igual ou superior a 7.000 folhas por hora |
8443.19.90 (BK) |
Ex 005 – Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V (único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 52 x 74cm e velocidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora |
8443.59.90 |
Ex 004 – Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo Hot-Stamping de bandas metalizadas, hologramas ou motivos pré -impressos e execução de relevo, em folhas de papel ou cartão, ou papelão ondulado, com formato máximo de folha igual ou superior a 760 x 560mm, e velocidade máxima igual ou superior a 5.000 folhas por hora |
8443.59.90 |
Ex 020 – Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável (CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s |
8445.40.19 |
Ex 003 – Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou artificiais, computadorizadas, para formação de bobinas compactas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio programável |
8445.40.19 |
Ex 004 – Bobinadeiras automáticas, sem atador, para fios sintéticos multifilamentos de título inferior a 300 decitex, com capacidade superior a 10kg de fio por bobina e velocidade máxima de bobinamento superior a 500m/min |
8445.40.29 |
Ex 004 – Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual |
8445.90.10 |
Ex 001 – Urdideiras, do tipo direta, com largura máxima de bobinagem de 1.100mm, diâmetro máximo de 813mm, para urdimento de alta densidade de fios têxteis, em duas etapas, sendo a primeira para formação de 6 rolos e a segunda para transposição dos fios destes rolos para um único rolo, dotada de suporte ("Beamer") para 6 rolos com controle individual por servo-motores |
8445.90.90 |
Ex 005 – Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo |
8447.20.29 |
Ex 002 – Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico |
8448.32.90 |
Ex 001 – Cilindros transportadores para máquina de abertura para limpeza de algodão |
8448.39.91 |
Ex 002 – Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira, composta de estrutura fixa com passarelas em 2 ou 3 seções lado a lado, 30 a 60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia -fios e dispositivos de tensionamento |
8451.80.00 |
Ex 001 – Equipamento industrial, automático, para separação e descarga de lençóis e artigos de cama e mesa emaranhados, parcial ou totalmente secos, com cabeçote separador com garra, esteira de alimentação, com controlador lógico programável (PLC), usado em lavanderias |
8451.80.00 |
Ex 017 – Máquinas para mercerização de meadas, com cilindros esticadores e sistema hidráulico de estiramento |
8452.29.29 |
Ex 003 – Máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, não automáticas, de uso industrial |
8453.10.90 |
Ex 001 – Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator e sistema de lavagem |
8453.10.90 |
Ex 002 – Máquinas automáticas, contínuas, para perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfu ração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e regulagem de velocidade de perfuração |
8453.10.90 |
Ex 039 – Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
8453.10.90 |
Ex 041 – Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com rolo operador de largura igual ou superior a 300mm e curso compreendido entre 2100 e 2600mm |
8453.10.90 |
Ex 043 – Máquinas para descarnar couros ou peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min |
8453.10.90 |
Ex 045 – Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
8453.20.00 |
Ex 001 – Máquinas automáticas eletrônicas, para pré -fresagem do perímetro de solados de calçados, com ou sem salto e vira aplicada, dotadas de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletrônico com 8 programas e memorização dos pontos de começo e término da fresagem |
8453.20.00 (BK) |
Ex 002 – Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, com dupla placa de escavar e cabeçote duplo, mesa de trabalho com dimensões de 450 x 400mm, dotadas de microcomputador, scanner e impressora |
8453.20.00 |
Ex 003 – Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, com dupla placa de escavar, mesa de trabalho com dimensões de 1.000 x 1.000mm, dotadas de microcomputador, scanner e impressora |
8453.20.00 |
Ex 004 – Máquinas semi -automáticas para pré -fresagem do perímetro de solas de calçados, com salto ou com vira aplicada, datadas de sistema de fresagem automática e dois eixos porta-fresas |
8454.20.10 |
Ex 006 – Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço |
8454.90.90 |
Ex 006 – Bobinas de cobre eletrolítico, enroladas a frio, contendo circuito para refrigeração forçada a água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas de homogeneização de aço lingotado |
8455.30.90 |
Ex 006 – Cassetes de laminação, compostos por 2 ou mais rolos, próprios para laminação a frio de fio-máquina de aço |
8456.10.90 |
Ex 001 – Máquinas automáticas para gravação por laser, de peças têxteis confeccionadas, com microcomputador para controle e edição dos desenhos, constituídas por cabine em aço inoxidável, contendo sistema de aspiração da fumaça e resfriador (chiller) do laser |
8456.30.19 |
Ex 004 – Máquinas -ferramentas para cortar, por eletro -erosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8457.30.10 |
Ex 002 – Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfra r e alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e descarga e comando numérico computadorizado (CNC) |
8459.21.99 |
Ex 002 – Furadeiras horizontais para perfis metálicos de espessura máxima igual ou superior a 40mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de deslocamento rápido de 20 m/min, dotadas de mesa fixa para apoio dos perfis e cabeçote de furação móvel com curso longitudinal igual ou superior a 18m |
8459.61.00 |
Ex 001 – Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), para colos de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200mm e 260mm, e peso mínimo de 16.000kg |
8460.21.00 |
Ex 004 – Retíficas cilíndricas para diâmetros externos e faces de anéis internos de rolamentos de roletes cônicos de uma carreira, com sistema de dressagem do rebolo, para trabalhar peças com diâmetros externos compreendidos entre 35 e 150mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.21.00 |
Ex 008 – Máquinas para retificar furo e face de coroa dentada, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote de retificação interna para diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm, com deslocamento no eixo Z igual a 450mm e no eixo X igual a 120mm, e cabeçote de retificação externa com rebolo tangencial, com deslocamento no eixo U igual a 250mm e no eixo W igual a 120mm |
8460.21.00 |
Ex 009 – Retíficas para cames de eixo comando de válvulas de motores de combustão interna, de comando numérico computadorizado (CNC), com dois eixos porta-rebolos e sistema automático para balanceamento do rebolo |
8460.21.00 |
Ex 010 – Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de boro, com um ou mais cabeçotes porta-rebolos, sendo que cada um deles deve ter dois ou mais rebolos, capazes de trabalhar cames com raio negativo (côncavo) e sistema de dressagem automática |
8460.21.00 |
Ex 013 – Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de boro, sistema de dressagem automática do rebolo e dispositivos de carga e descarga automáticas |
8460.31.00 |
Ex 005 – Máquinas para afiar ferramentas de corte, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, utilizadas em afiação, re -afiação e produção de ferramentas |
8460.31.00 |
Ex 006 – Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com insertos de metal duro, com 5 ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetros compreendidos entre 80mm e 850mm |
8460.90.90 |
Ex 005 – Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água |
8462.10.19 |
Ex 001 – Máquinas para forjar por recalque, horizontais, para peças de diâmetro máximo de 60mm, com força de prensagem de 315 toneladas, capacidade de 55 golpes por minuto e curso de recalque útil de 150mm |
8462.21.00 |
Ex 005 – Máquinas para curvar tubos com diâmetros má ximos de 130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios diferentes (para diâme tro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável combinados, contendo ou não carregador automático |
8462.21.00 |
Ex 006 – Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados, para tubos de diâmetro máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou raio fixo |
8462.21.00 |
Ex 007 – Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos de diâmetro máximo de 80mm, com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático |
8462.21.00 |
Ex 008 – Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 50mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos |
8462.39.90 |
Ex 002 – Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre 10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 500 toneladas |
8462.39.90 |
Ex 010 – Máquinas automáticas para pré -formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos |
8462.49.00 |
Ex 001 – Máquinas semi -automáticas para perfuração por puncionamento de tubos metálicos, no sentido radial, para tubos de diâmetro interno variando de 12 a 70mm, diâmetro externo variando de 40 a 125mm, comprimento máximo do tubo variando de 50 a 750mm e espessura máxima da parede do tubo igual a 2mm, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.99.10 |
Ex 001 – Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinteriza ção, com capacidade máxima igual ou superior a 40 toneladas |
8462.99.10 |
Ex 004 – Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para moldagem de pós metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do punção superior e acionamento hidráulico das mesas , comando numérico computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a 4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto |
8462.99.20 |
Ex 002 – Prensas hidráulicas automáticas para extrusão de alumínio, de capacidade de 16 MN (1.600 toneladas), com pressão de trabalho de 250 bar, velocidade máxima do cilindro principal de 37 mm/s, curso máximo do cilindro principal de 2.290mm, contendo sistema de aquecimento para tarugos de tamanho máximo de 900mm, carregador hidráulico de billet (tarugo cortado), sistema hidráulico para troca rápida de matrizes, sistema hidráulico para corte do talão (sobra do billet extrudado), sistema operacional automático controlado por controlador lógico programável (CLP), circuito hid ráulico principal constituído de 2 motores de 315 kW e 3 bombas de vazão igual a 350 litros por minuto, sistema eletrônico para controle da temperatura do recipiente, sistema eletrônico para controle da velocidade e posição do cilindro principal, sistema eletrônico para controle da vazão e pressão das bombas principais e sistema eletrônico para integração da prensa com periféricos |
8463.20.90 |
Ex 011 – Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro igual ou superior a 8mm, por laminagem por rolo e segmento, com capacidade máxima igual ou superior a 800 peças por minuto |
8463.20.90 |
Ex 015 – Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24 mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas extremidades simultaneamente |
8464.90.19 |
Ex 003 – Máquinas -ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes acoplado |
8465.92.19 |
Ex 006 – Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.93.10 |
Ex 004 – Lixadeiras para bordos e perfis de madeira, visando o desbaste e o lixamento de vernizes de fundo, com grupos lixadores de mola abrasiva, para cantos arredondados, e cintas abrasivas, para superfícies iguais ou maiores que 100mm, dispondo de regulador de velocidade de rotação das lixas e posicionamento do grupo lixador por radiocomando ou com regulação manual |
8465.94.00 (BK) |
Ex 006 – Máquinas -ferramentas (emendadeiras) para reunir lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de encolar e prensa para montagem dos painéis |
8465.94.00 |
Ex 007 – Prensas para revestir painéis de madeira com lâminas de PVC, de madeira ou papel, com aquecimento e área útil de trabalho igual ou superior a 2.200 x 800mm |
8465.94.00 |
Ex 008 – Aplicadoras contínuas de papéis ou PVC (nobilizadoras) em molduras e tiras de madeira, com porta-bobinas coleiro e túnel de secagem, formando corpo único |
8465.95.11 |
Ex 005 – Máquinas -ferramentas para furar painéis de madeira com furos múltiplos para colocação de cavilhas, com comando numérico computadorizado (CNC), com distância entre os cabeçotes verticais igual ou inferior a 96 mm |
8465.99.00 |
Ex 011 – Refiladeiras automáticas, para bordos de peças retas e arredondadas de madeira, com dois cabeçotes, um superior e um inferior, com rotação máxima igual ou superior a 12.000rpm |
8465.99.00 |
Ex 012 – Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de trabalhar peças com espessuras comp reendidas entre 15 e 45 mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm |
8474.80.10 |
Ex 002 – Máquinas de fabricação de machos de areia, por sistema de sopro frio com utilização simultânea de até 4 ferramentas diferentes, com ciclo mínimo de 35 segundos, repetição automática, capacidade igual ou superior a 65 litros e produção máxima de 100 machos/hora |
8474.80.90 |
Ex 003 – Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com capacidade de prensagem igual ou superior a 1.805 toneladas |
8475.21.00 |
Ex 004 – Máquinas para fabricação de pré -formas de fibras ópticas, com eixo horizontal, maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de comando eletrônico |
8475.21.00 |
Ex 006 – Máquinas para fabricação de pré -formas de fibras ópticas, de eixo horizontal, incompletas, desprovidas dos mandris, maçaricos a gás, válvulas, pirômetro e demais acessórios |
8475.21.00 |
Ex 007 – Máquinas de alimentação vertical para encamisamento de pré -formas de fibras ópticas, com forno de indução de grafita e painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8475.21.00 |
Ex 008 – Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de pré -formas, com forno de indução de grafite, sistema de resfriamento, sistema de aplicação de revestimento e cura, bobinador, depurador de ar e controlador lógico programável (CLP) |
8475.29.90 |
Ex 005 – Máquinas para corte e acabamento a quente de extremidades de tubos de vidro em tamanho de 1.100mm até 2.400mm, com sistema de separação pelo processo de estiragem horizontal, eliminador de partículas de vidro através de sistema de ar puro filtrado, isento de óleo e água, seleção eletrônica de controle de qualidade, controle eletrônico para acompanhamento automático da velocidade do processo contínuo de estiragem, módulo de esfriamento e sistema de alimentação por gás natural, oxigênio, ar comprimido e água industrial, com capacidade produtiva de acabamento de até 180 tubos por minuto e possibilidade de deslocamento através de rodízios |
8477.10.99 |
Ex 003 – Máquinas de moldar, por injeção, materiais termoplásticos, com duas unidades de injeção independentes, sendo uma horizontal e outra ortogonal fixada ao chassi da máquina, regulagem de movimento horizontal da segunda injeção de 50mm a partir da placa fixa, distância entre colunas de 1.016mm, abertura total de 1.750mm, força de fechamento de 6.500kN, dimensões da placa porta-moldes de 1.490mm x 1.440mm e capacidade para moldes de 15 toneladas |
8477.20.90 |
Ex 002 – Máquinas coextrusoras para produção de filmes de plástico em 7 camadas pelo sistema Top-Cast, com largura máxima do filme de 2.100mm e velocidade máxima de produção de 150 m/min |
8477.80.00 |
Ex 020 – Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 350m/min |
8477.80.00 |
Ex 021 – Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças |
8479.89.12 |
Ex 004 – Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças/min |
8479.89.99 |
Ex 293 – Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle |
8479.89.99 |
Ex 294 – Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s |
8479.89.99 |
Ex 295 – Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de p rodução igual ou superior a 20m/s |
8479.89.99 |
Ex 296 – Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto |
8479.89.99 |
Ex 297 – Dispositivos alimentadores de componentes "Surface Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes em placas de circuito impresso |
8479.89.99 |
Ex 300 – Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto |
8479.89.99 |
Ex 301 – Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos |
8479.89.99 |
Ex 302 – Magazines dispensadores de placas de circuito impresso para processo de montagem de componentes com tecnologia "Surface Mounted Device" (SMD) |
8479.89.99 |
Ex 303 – Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos |
8479.89.99 |
Ex 305 – Máquinas automáticas para medir, cortar, decapar as extremidades e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos |
8479.89.99 |
Ex 306 – Máquinas automáticas para montagem de componentes em placas de circuito impresso |
8479.89.99 |
Ex 307 – Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil |
8479.89.99 |
Ex 309 – Pontes de embarque e desembarque de passageiros (passarelas telescópicas), utilizadas em aeroportos, providas de coluna, rotunda, cabine giratória, túnel, mecanismo de elevação e translação e escada auxiliar |
8479.89.99 |
Ex 315 – Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável |
8479.89.99 |
Ex 317 – Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos ensacados em embalagens tipo "tetra - pack", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 7.200 emb alagens/hora |
8479.89.99 |
Ex 348 – Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
8479.89.99 |
Ex 378 – Máquinas de furação profunda horizontal, para furar, trepanar, alargar e roletar, equipada com comando numérico computadorizado (CNC), bombas hidráulicas, tubos porta-ferramentas, ferramentas e luneta |
8479.89.99 |
Ex 379 – Máquinas para gravação de peças por puncionamento, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico |
8479.89.99 |
Ex 758 – Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de flandres, por meio de rolo, sem envernizar a área de solda elétrica, com sistemas de pinças e sistema de faca dupla, capacidade 7.000 folhas por hora, formato máximo da folha 1.150 x 960mm, formato mínimo da folha 710 x 510mm e espessura da folha entre 0,14 até 0,45mm |
8479.89.99 |
Ex 759 – Unidades de bombeamento mecânico para elevação artificial de petróleo, com curso de 288 polegadas, capacidade de produção de 3.400 barris por dia a 2.000 pés e 500 barris por dia a 9.000 pés, compostas de base metálica, torre metálica com escadas de acesso e plataformas de inspeção, com reservatório de óleo na base da torre e mecanismo interno de movimentação ascendente e descendente constituído de dispositivo de contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de choque |
8481.30.00 |
Ex 001 – Válvulas para uso exclusivo em sistema de transporte de esgoto público, acionadas à vácuo, contendo sensor de controle na sua extremidade, corpo em polipropileno preenchido com vidro, corpo do pistão em polímero termoplástico, eixo em aço inoxidável, vedação em borracha com base de nitrila e diâmetro de passagem de 3 polegadas |
8501.64.00 |
Ex 002 – Geradores de corrente alternada, com potência de 33,9MVA, tensão de 13,8kV e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para turbina a gás de 26.900kW e 7280rpm |
8514.10.10 |
Ex 010 – Combinações de máquinas para nitretação de peças metálicas, por pla sma, compostas por forno de resistência elétrica de potência máxima igual ou superior a 144kW, 2 bombas de vácuo, 2 ventiladores, quadro de distribuição de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor, talha elétrica e cabine elétrica para coma ndo e geração de plasma |
8514.20.11 |
Ex 003 – Fornos industriais, de fusão, por indução sob vácuo, para a produção de ligas em barras ou lingotes, com cadinho de capacidade igual ou superior a 500 libras por batelada |
8514.90.00 |
Ex 001 – Câmaras de cementação, horizontais, para fornos elétricos de tratamento térmico de metais, com vedação para baixa pressão, portas e paredes isoladas, contendo sistema de refrigeração a água, equipadas com rotâmetros e eletrodos de grafite |
8537.20.00 |
Ex 003 – Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV |
8708.60.10 |
Ex 001 – Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhão "dumper" fora -de-estrada, com capacidade máxima de carga vertical igual ou superior a 13 toneladas |
9013.20.00 |
Ex 001 – Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüências de 100kHz com potências de pico superiores a 250W |
9013.20.00 |
Ex 002 – Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso de 60 micro segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V |
9013.20.00 |
Ex 003 – Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, selados, com potência de pico de 1500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência média de 500W |
9015.10.00 |
Ex 001 – Aparelhos para determinar a altura das nuvens em relação à terra (telêmetros de teto), automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas |
9015.80.90 |
Ex 002 – Medidores de visibilidade meteorológica (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas |
9018.19.90 |
Ex 001 – Fontes de iluminação de vídeo-endoscópio para diagnóstico e procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos |
9018.19.90 |
Ex 002 – Processadores de imagens para vídeo-endoscópio de cavidades do corpo humano |
9018.19.90 |
Ex 003 – Sensores ChargeCoupleDevice(CCD) para captação de imagens endoscópicas de cavidades do corpo humano |
9022.29.00 |
Ex 001 – Equipamentos para detecção não-destrutiva de falhas em peças metálicas, por meio de raios-x, capazes de operar em espessuras de até 500mm |
9027.50.10 |
Ex 001 – Máquinas para análise química do soro humano, para detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo "Elisa" de reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos (entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento), com 16 a 24 posições de reagentes e 20 câmaras de incubação |
9027.50.20 |
Ex 012 – Equipamentos para teste fotométrico, destinado a medida, controle e revisão de unidades ópticas, do tipo "farol", "refletor" e "filme refrangente" |
9027.80.90 |
Ex 009 – Máquinas para teste de estanqueidade em condensadores de sistema de ar condicionado automotivo, constituídas de detector de vazamento de gás hélio, unidade de mistura de gás hélio e nitrogênio, conjunto de bombas de vácuo e 2 câmaras de teste |
9027.80.90 |
Ex 011 – Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre –40 e +210ºC, exatidão de ± 0,2 kg/m³ e repetibilidade de ± 0,05 kg/m³ |
9030.40.30 |
Ex 001 – Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais |
9031.49.00 |
Ex 007 – Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de revestimentos cerâmicos, com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a 60 x 60cm, precisão de +/ - 0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x 400 pontos |
9031.49.00 |
Ex 008 – Aparelhos identificadores de autenticidade das marcações das lentes multifocais |
9031.49.00 |
Ex 009 – Aparelhos para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações e lentes oftálmicas, incluindo visualização real ou virtual dos efeitos causados pelos diferentes materiais, tratamentos ou colorações, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura de montagem das armações escolhidas com possibilidade de interligação em rede, composto de suporte, armação, espelho com câmera de vídeo embutida, acessórios para ligação a microcomputador e programa |
9031.49.00 |
Ex 010 – Aparelhos para inspecionar nível de enchimento de vasilhames, dotados de controle eletrônico |
9031.49.00 |
Ex 011 – Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor, altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle eletrônico |
9031.80.90 |
Ex 027 – Aparelhos para ensaios não destrutivos, pela técnica de efeito "hall", para medição de espessuras, micro -processados |
9031.80.90 |
Ex 028 – Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultra -som, micro-processados, para a detecção de falhas em peças metálicas, com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e 20.000 m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100 MHz |
9031.80.90 |
Ex 029 – Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultra -som, micro-processados, portáteis, para medição de espessura, velocidade sônica ou espessura -velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição compreendida entre 0,01 a 500mm |
9031.80.90 |
Ex 030 – Máquinas para execução de testes de estanqueidade em condensadores de sistema de ar condicionado, constituída de detector de vazamento, unidade de mistura de gases (hélio e nitrogênio), conjunto de bombas de vácuo, painel de comando, com controlador lógico programável (CLP), e 2 câmaras de teste |
9031.80.90 |
Ex 031 – Máquinas para medição automática de ferramentas e peças através de câmaras e luzes sem contato físico, com 4 eixos controlados, com comando numérico computadorizado (CNC), para peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 200mm, comprimento máximo igual a 300mm e peso máximo de 20kg |
9031.80.90 |
Ex 032 – Aparelhos para ensaio não-destrutivo, por correntes parasitas, para detecção de falhas, micro-processados |
Art. 2º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8479.30.00 |
Ex 007 – Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas , aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura |
8479.30.00 (BK) |
Ex 005 – Máquinas contínuas para pré -compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré -compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos |
8207.30.00 |
Ex 003 – Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira |
8458.11.90 |
Ex 013 – Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas |
8462.10.90 |
Ex 018 – Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferio r a 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste |
8465.10.00 |
Ex 005 – Máquinas -ferramentas para trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de cabeçote para múltiplas ferramentas, com magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x 1.200mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.10.00 |
Ex 006 – Máquinas -ferramentas para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.92.19 |
Ex 007 – Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar, com a capacidade de serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de alimentação automática maior que 100 m/min |
8479.89.99 |
Ex 327 – Máquinas automáticas, tipo "Ringtread", para colocação de bandas de rodagem, sem emendas e em forma de anel pré -estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada |
8515.80.90 |
Ex 012 – Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 peças/min |
(SI-78): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas de vidro pla no, produzidas, de modo contínuo, através do processo float, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
728 |
1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e termopares para monitoramento e controle da temperatura |
8428.39.20 |
709 |
1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento |
8479.89.99 |
782 |
1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico |
9031.49.00 |
703 |
1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro -ópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança |
(SI-80): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas métricas por dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
711 |
1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das correias, dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos |
8479.82.90 |
710 |
1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos |
8479.82.90 |
711 |
1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem |
Art. 3º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06
de dezembro de 2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8465.93.10 |
Ex 005 – Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final de espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor |
8460.31.00 (BK) |
Ex 003 – Máquinas -ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros de 3mm a 240mm, bem como as de capacidade superior |
8414.80.12 |
Ex 002 – Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min |
8428.90.90 |
Ex 030 – Máquinas para automatização de operações de carga, descarga, estocagem temporária e transferência de peças para máquinas operatrizes, controladas por CNC, compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas para estocagem de peças |
8474.80.90 |
Ex 011 – Máquinas automática de injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg |
8475.29.90 |
Ex 002 – Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema controlado de aquecimento por resistências elétricas, sistema controlado de máquinas de tração da lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional e controle geral |
8483.40.90 |
Ex 005 – Engrenagens (pinhão e coroa) cônicas para redutores de velocidade, com dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG, com diâmetro externo igual ou superior a 600mm |
8483.90.00 |
Ex 005 – Engrenagens (órgãos elementares de transmissão) para redutores de velocidade, com flancos de dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual ou superior a 1.510mm |
9027.50.10 |
Ex 002 – Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 300 testes/hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por amostra |
9027.50.10 |
Ex 003 – Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria |
9027.50.10 |
Ex 004 – Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada e ISE (íon selective eletrode) |
9027.50.10 |
Ex 005 – Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância) |
9027.50.10 |
Ex 006 – Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective eletrode) |
9027.50.20 |
Ex 001 – Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20 |
Ex 002 – Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20 |
Ex 003 – Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada |
9027.50.20 |
Ex 004 – Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol no sangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20 |
Ex 005 – Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumo rais e a presença de doenças infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria |
9027.50.20 |
Ex 007 – Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada |
9027.80.90 |
Ex 022 – Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas, com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, célu las medianas e linfócitos) |
9027.80.90 |
Ex 023 – Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo |
9027.80.90 |
Ex 024 – Contadores hematológicos de 21 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de impedância, radiofreqüência e espectrofotometria |
9027.80.90 |
Ex 025 – Contadores hematológicos de 23 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de impedância, "laser" e espectrofotometria |
9027.80.90 |
Ex 026 – Contadores de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, células epitelia is, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e impedância |
9031.49.00 |
Ex 035 – Aparelhos para verificação automática da dioptria, marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico |
9031.80.90 |
Ex 083 – Aparelhos para medição e visualização de múltiplas dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução de 0,001mm ou melhor |
Art. 4º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-232): Sistema integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel impresso, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
702 |
1 esteira de saída de revistas acabadas |
8440.10.90 |
703 |
1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas de formato máximo igual ou superior a 1.800 cm² |
8440.10.90 |
704 |
1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior aplicação de dobra, operando através de 1 a 4 cabeçotes de grampo e velocidade igual ou superior a 4.200 jogos por hora |
8441.10.90 |
711 |
1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de refil em revistas |
(SI-233): Sistema integrado, automático, controlado por microprocessador, para fabricação de "flooring" (piso MDF revestido), com capacidade de produção igual ou superior a 80 peças por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
729 |
1 embaladora com filme retrátil, com capacidade para 13 pacotes por minuto |
8422.40.90 |
730 |
1 máquina de empacotamento com caixas de papelão |
8428.39.10 |
708 |
1 máquina de corrente dupla de usinagem das peças, com 2 correntes transportadoras, largura mínima do painel de 185mm, projetada para a fabricação de pisos de painéis laminados, com alimentação livre de tensão |
8428.39.10 |
709 |
1 máquina de corrente dupla para usinagem transversal, com velocidade de 30 m/min, contendo coifas especiais para sucção ótima do pó |
8428.39.90 |
735 |
1 empilhador manual, contendo 3 transportadores de rolos, dipositivo de parada dos pacotes e um ventila dor instalado sobre o 1º transportador de rolos para um mais rápido resfriamento do filme |
8428.39.90 |
736 |
1 estação de rotação e de separação |
8428.39.90 |
737 |
1 mesa de transferência angular |
8428.39.90 |
738 |
1 mesa de transferência angular, contendo 2 correias de 50mm de largura para receber as peças no sentido longitudinal e colocá-las no depósito de processamento transversal |
8428.39.90 |
739 |
2 estações de alimentação de um só lado, incluindo plataforma de transporte por sucção, bocais de sucção de separação, com tempo de queda ajustável, conjunto de resfriamento e cerca de proteção |
8428.39.90 |
745 |
2 transportadores de rolos de altura variável, com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 4.000mm, distância de rolos de 250mm, incluíndo travessa de alinhamento no lado direito |
8428.39.90 |
746 |
3 transportadores de correntes para pilhas de chapas, equipados com 3 correntes para transferência das pilhas à estação de alimentação |
8428.90.90 |
705 |
1 estação de alinhamento, com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 3.500mm, distância de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento do lado direito e sistema de alinhamento pneumático de peças na margem externa |
8465.91.90 |
705 |
1 serra de corte transversal |
8465.91.90 |
706 |
1 serra múltipla, de corte longitudinal, contendo mesa de alimentação, 6 rolos nodulosos de aço, 8 rolos coroados com anéis de poliuretano, um carro transporte do eixo das serras e um motor de 22Kw |
8479.89.99 |
742 |
1 unidade integrada de limpeza com escovas circulares funcionando opostas e um integrado "canal de vapor" para aglutinar o pó fino, com um vaporizador para produzir o vapor |
8537.10.19 |
701 |
1 comando computadorizado da unidade |
(SI-234): Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de ima gens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira aparelhada nas 4 faces e classificadas por aparência, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 |
704 |
1 subsistema com até 6 estações controladoras eletrônicas automáticas de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituído de unidade central de processamento, módulos analógicos/digitais de entrada e saída de dados, interfaces, unidades de suprimento de energia (no b reaks), sensores e acessórios para instalação |
8537.10.90 |
727 |
1 subsistema com até 44 estações remotas de controles compostas de gabinetes de comando e controle (Centro de Controle de Motores - CCM), módulos de entrada/saída de dados, interfaces, softwares dedicados e acessórios para instalação |
9031.49.00 |
713 |
1 subsistema com até 3 aparelhos de detecção de imagem por raios laser "SCANNER", com estações de trabalho, interfaces, impressoras, unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados para escaneamento e acessórios para instalação |
(SI-235): Sistema integrado para produzir barras de latão, redondas, hexagonais e quadradas, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 m/min, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8460.90.90 |
701 |
1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificação e resfriamento |
8461.90.90 |
701 |
1 máquina para empurrar a ponta do vergalhão, preparando para trefilação, com transportador |
8462.29.00 |
742 |
1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais |
8462.29.00 |
743 |
1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais |
8462.29.00 |
744 |
1 pré-endireitadeira de vergalhões |
8462.39.10 |
703 |
1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade h idráulica |
8462.49.00 |
705 |
2 chanfradeiras de barras, com separador automático de barras defeituosas |
8463.10.90 |
701 |
1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletrônico do comprimento das barras |
8479.89.99 |
756 |
1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, com 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica |
8537.10.20 |
709 |
1 sistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-236): Sistema integrado para reciclagem de tereftalato de polietileno (PET) , constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
705 |
1 unidade de vácuo |
8418.69.90 |
703 |
1 unidade de refrigeração de água |
8421.29.90 |
702 |
1 subsistema de filtragem duplo contínuo |
8423.30.90 |
701 |
1 dosador lateral |
8423.30.90 |
702 |
1 subsistema de alimentação, consistindo de 3 dosadores gravimétricos |
8477.20.10 |
714 |
1 extrusora (misturadora/processadora), para plásticos, de dupla rosca, co-rotante, com capacidade de extrusão de 900 kg/h, diâmetro da rosca de 70mm, com zona de processamento L/D 36 |
8477.80.00 |
704 |
1 granulador com faca de ar e peneira vibratória de classificação |
8479.82.90 |
702 |
1 separador de metal |
8537.10.20 |
712 |
1 armário elétrico com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-237): Sistema integrado para têmpera em óleo, de engrenagens, luvas e anéis sincronizadores de transmissões, controlado por controlador lógico programável (CLP) , constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
705 |
1 prensa com sistema de matrizes fechadas para evitar deformações na têmpera |
8419.90.40 |
701 |
1 unidade hidráulica da prensa com sistema de matrizes fechadas |
8428.90.90 |
709 |
1 esteira com rolos deslizantes movidos através de motores elétricos, para saída das peças temperadas, com indexador de peças em 3 posições na esteira e com sensores para identificação e segregação das peças |
8428.90.90 |
710 |
1 subsistema de transporte das peças para alimentação da prensa |
8428.90.90 |
711 |
1 subsistema de transporte e manuseio das peças a serem temperadas |
8471.30.90 |
701 |
1 estação de trabalho portátil, de peso não superior a 10kg, composta de monitor, teclado e unidade central de processamento de dados |
8479.89.99 |
757 |
1 subsistema compacto de limpeza das peças por centrifugação pós têmpera |
8537.10.90 |
726 |
1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para comando dos equipamentos |
(SI-238): Sistema integrado para aplicação de esmalte vitrificado, ou cobertura anti-aderente de teflon (PTFE) ou ambos, em superfícies interna e externa de frigideiras, formas e panelas, com capacidade média de 540 peças por hora, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
708 |
2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a gás liqüefeito de petróleo (GLP) ou gás natural, para cozimento e secagem primária |
8417.80.90 |
709 |
2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a GLP ou gás natural, para cura final |
8422.20.00 |
702 |
1 lavadora contínua para desengordurar e preparar a superfície, dotada de separador de óleo, unidade de água desmineralizada e deionizada |
8422.20.00 |
703 |
1 lavadora contínua, para a lavagem final das peças, dotada de unidade de água desmineralizada e deionizada |
8424.20.00 |
701 |
1 subsistema de pulverização de esmalte vitrificado ou cobertura anti-aderente de PTFE, constituído por duas câmaras de aplicação, sendo uma dotada de 4 robôs antropomórficos, com aplicadores, e uma dotada de 3 robôs antropomórficos, também com aplicadores |
8428.39.20 |
702 |
1 subsistema de movimentação, com transportadores de rolos e correias |
8428.90.90 |
712 |
4 subsistemas de descarga, empilhamento e paletização, providos de robô com pinça e transportadores de rolos e de correia |
8443.59.10 |
701 |
1 máquina impressora serigráfica, automática, para gravação da marca no fundo externo da peça |
8537.10.20 |
733 |
2 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-239): Sistema integrado para produção de cápsulas e tampas plásticas, com capacidade de produção de 1.200 tampas por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.90 |
703 |
1 máquina para moldagem da guarnição no fundo das cápsulas e tampas plásticas, dotada de extrusora, mesa rotativa com 24 cabeçotes para moldagem do "compound polmérico", dispositivo de alimentação do "compound polmérico", dispositivo de inspeção ótica e esteira de saíd a com contador de peças |
8477.59.11 |
701 |
1 prensa rotativa, para moldar, por compressão, cápsulas e tampas plásticas, dotada de 64 cabeçotes de compressão e extrusora |
8477.59.90 |
704 |
1 máquina rotativa para dobrar as bandas do lacre de segurança das cápsula s e tampas plásticas, dotada de mesa rotativa com 6 cabeçotes e calhas transportadoras de entrada e saída |
8477.80.00 |
705 |
1 máquina para corte ("carretilhamento") de cápsulas e tampas plásticas para formação do lacre, dotada de mesa rotativa, calhas transportadoras de entrada e saída, alimentador elevatório de esteira e posicionador |
(SI-240): Sistema integrado para branqueamento contínuo em tecidos "em aberto", constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8451.29.00 |
701 |
1 máquina de secagem do tecido, provida d e duas colunas de tambores aquecidos |
8451.40.10 |
701 |
1 caixa de pré -lavagem do tecido |
8451.40.10 |
702 |
1 máquina para desengomagem do tecido, por meio de água e vapor, com caixa de impregnação e passagem aérea |
8451.40.10 |
703 |
5 caixas de lavagem de tecido, com cilindros espremedores |
8451.40.29 |
701 |
1 máquina para branqueamento do tecido, por meio de vapor, com 3 campos |
8451.50.90 |
701 |
1 castelo alimentador do tecido, com dispositivo para desbobinar e acumulador |
8451.50.90 |
702 |
1 castelo entregador do tecido, com acumulador e sistema de enrolamento |
8451.80.00 |
701 |
1 máquina para gaseamento do tecido |
8451.80.00 |
702 |
1 máquina para impregnação do tecido com agentes de branqueamento |
8537.10.20 |
719 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-241): Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior a 15.000 chapas por hora, de tamanho máximo igual ou superior a 1.190mm x 2.800mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.30.10 |
704 |
1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado |
8441.30.90 |
704 |
1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado |
8441.30.90 |
705 |
1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado |
8441.80.00 |
709 |
1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado desmontadas |
8443.30.00 |
705 |
3 unidades de impressão com sistema de transporte por vácuo |
8443.60.90 |
701 |
1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado |
8537.10.20 |
718 |
1 unidade central de controle, computadorizada |
(SI-242): Sistema integrado para avaliação de propriedades físico-químico-metalúrgicas de minério de ferro em altas temperaturas, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7308.90.90 |
703 |
1 estrutura metálica para montagem dos fornos elétricos e plataforma de carregamento da amostra |
8414.80.90 |
708 |
1 exaustor-queimador de gases |
8471.50.10 |
702 |
1 computador industrial estação de trabalho com programa |
8471.60.25 |
701 |
1 impressora a laser de impressão colorida |
8504.33.00 |
701 |
1 transformador de potência de 54kVA |
8504.33.00 |
702 |
1 transformador de potência de 66kVA |
8504.40.40 |
702 |
1 equipamento de alimentação ininterrupta de energia (no break) |
8514.30.90 |
705 |
1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 45kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro |
8514.30.90 |
706 |
1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 75kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro |
8514.90.00 |
701 |
1 equipamento de coleta de material gotejado do forno elétrico |
8514.90.00 |
702 |
1 equipamento pneumático para carregamento do ensaio e aplicação de carga de minério no forno elétrico |
9026.80.00 |
701 |
1 painel medidor de vazão e pressão de gases |
9027.10.00 |
701 |
1 painel analisador de gases |
9031.80.90 |
736 |
1 detetor de gases tóxicos (alarme), composto de sensores, caixa de comando e sirene |
9031.80.90 |
737 |
1 dispositivo de medição de deslocamento da amostra dentro do forno |
9031.80.90 |
738 |
1 subsistema de supervisão composto por controles de alimentação de energia elétrica, controles de temperatura, controles de opera ção dos transformadores, controles lógicos programáveis |
(SI-243): Sistema integrado para assar produtos cárneos (partes de aves), com capacidade igual ou superior a 1500 kg/h, composto pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
702 |
1 forno contínuo, com aquecimento a fluido térmico, para assar partes de aves, previamente achatadas, através do contato com placas aquecidas em aço cromo, com 3 esteiras auto- limpantes, sendo uma reta, uma espiral vibratória, e uma dotada de túnel de resfria mento, com regulagem automática e contínua da velocidade de alimentação |
8419.81.90 |
701 |
1 sub-sistema de aquecimento de fluido térmico, composto de tanques de armazenamento e compensação térmica do fluido, bomba de circulação, tubulações, válvulas, indicadores de temperatura e pressão, com regulagem automática, controlador lógico programável (CLP), para pressão de trabalho de 2 bar e temperatura de 300ºC |
8438.50.00 |
702 |
1 máquina achatadora de partes cruas de aves, destinada a uniformizar a sua espessura, com alimentação contínua e distribuição transversal automática, com duas esteiras transportadoras |
(SI-244): Sistema integrado para produção de tampas metálicas de fácil abertura "easy open" de 76mm de diâmetro, com velocidade de produção igual ou superior a 1.000 tampas por minuto, composto por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
704 |
1 subsistema de transporte, com controle lógico programável (CLP), para manutenção constante de fluxo de produção de tampas metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", de 76mm de diâmetro com velocidade igual ou superior a 1.000 tampas por minuto |
8462.10.11 |
701 |
1 prensa automática com controle numérico computadorizado (CNC) para estampagem de tampas metálicas de latas, com alimentação de placas de aço com dimensões de 1.150mm x 1.000mm e capacidade de produção de até 1.500 tampas por minuto |
8479.81.90 |
702 |
1 máquina aplicadora de reparo do revestimento externo de tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open" |
8479.89.99 |
728 |
1 conversora automática de tampas de base redonda em tampas metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", com capacidade de produção de 1000 peças por minuto com velocidade de 500 golpes por minuto |
8479.89.99 |
732 |
1 máquina automática aplicadora de selante líquido na reborda de tampas metálicas de 76mm de diâmetro para latas tipo "easy open" com torre de 6 estações de aplicação provida de unidade condicionadora de selante |
8514.20.11 |
702 |
1 forno elétrico industrial para secagem de selante líquido aplicado em reborda de tampas metálicas de la tas, com capacidade de secagem igual ou superior a 1000 tampas por minuto |
9031.49.00 |
702 |
1 máquina computadorizada automática para teste fotométrico de vazamento em tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open" |
9031.49.00 |
713 |
1 máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição automática de defeitos em tampas metálicas de latas |
(SI-56): Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora , constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.30.10 |
701 |
1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.30.90 |
701 |
1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.30.90 |
702 |
1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas |
8441.80.00 |
701 |
1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas |
8443.30.00 |
701 |
1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem |
8537.10.20 |
725 |
1 unidade central controlada de processo computadorizada |
(SI-64): Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
705 |
1 máquina para encaixotar resmas de papel |
8422.40.90 |
708 |
1 paletizadora de resmas de papel |
8422.40.90 |
714 |
1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm |
8422.40.90 |
715 |
1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto |
8428.39.90 |
705 |
1 transportador de resmas de papel |
8441.10.90 |
701 |
1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado |
8441.80.00 |
702 |
2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas |
8479.89.99 |
739 |
1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas |
8479.89.99 |
753 |
1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm |
8479.89.99 |
754 |
1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas |
8479.89.99 |
755 |
1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm |
Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2002:
Onde se lê:
8514.40.00 (BK) |
Ex 001 – Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 13mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador automático e desbobinador |
Leia-se:
8514.40.00 (BK) |
Ex 001 – Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência de 3Mhz, capacid ade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 1,3mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador p neumático e desbobinador |
Onde se lê:
8462.29.00 (BK) |
Ex 002 – Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima igual ou superior a 1,5mm |
Leia-se:
8462.29.00 (BK) |
Ex 002 – Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima de 1,5m |
Art. 6º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:
Onde se lê:
(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído pelos seguintes componentes: |
Leia-se:
(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 75 pilhas de lenços por minuto, constituído por: |
Onde se lê: (AR-037) (ABIVIDRO)
8424.89.00 (BK) |
Ex 029 – Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico |
Leia-se:
8424.89.00 (BK) |
Ex 029 – Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico e unidade de filtro de cartucho com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo com transportador flexível do tipo rosca |
Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE MARÇO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:
Onde se lê: (AR-031) (TINKEM)
8462.41.00 (BK) |
Ex 004 – Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por |
Leia-se:
8462.49.00 (BK) |
Ex 002 – Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homo cinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico Programável (CLP), com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora |
No Sistema Integrado (SI-167):
Onde se lê:
8419.40.90 |
708 |
1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço inoxidável, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré -purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro - pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conecções de processo em aço inoxidável |
8479.89.99 |
867 |
1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada constituída por 4 vasos de depuração verticais de aço carbono de 2743 x 3860mm, preenchidos com peneiras moleculares do tipo alumina e cerâmica e esférica para operar com pressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, transmissores de temperatura e pressão, 1 trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono |
Leia-se:
8419.40.90 |
708 |
1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço carbono, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré -purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro - pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conexões de processo em aço inoxidável |
8479.89.99 |
867 |
1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada, constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do tipo alumina, esferas absorventes e bolas de cerâmica para operar com pressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, para preenchimento dos vasos de depuração |
Art. 8º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:
Onde se lê:
8451.10.00 (BK) |
Ex 001 – Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima de 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor |
Leia-se:
8451.10.00 (BK) |
Ex 001 – Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima entre 14 e 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor |
Onde se lê:
8454.30.10 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou superior a 800 toneladas, com carregador, recipie nte aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes |
Leia-se:
8454.30.10 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechame nto igual ou superior a 600 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes |
Art. 9º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
Onde se lê:
8456.10.19 (BK) |
Ex 002 – Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de trocador automático para 9 ou mais ferramentas |
Leia-se:
8456.10.19 (BK) |
Ex 002 – Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais ferramentas |
No Sistema Integrado (SI-192):
Onde se lê: (AR-028) (PARAMOUNT – KARIBÊ)
8479.89.99 |
704 |
1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais |
8479.89.99 |
707 |
1 subsistema contendo 2 tanques cilíndricos, com serpentinas de aquecimento, e 2 tanques de recuperação de água |
Leia-se:
8479.89.99 |
704 |
1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais, com capacidade para 10 porta-materiais |
8479.89.99 |
707 |
3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques cilíndricos com serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água |
Art. 10 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:
Onde se lê: (AR-029) (PRADA)
8422.30.29 (BK) |
Ex 011 – Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, sendo uma para tampas e uma para fundos, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8422.30.29 (BK) |
Ex 011 – Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP) |
No Sistema Integrado (SI-224):
Onde se lê:
7310.10.00 |
703 |
1 reservatório de água para produção de salmoura |
7310.10.00 |
704 |
1 tanque de serviço de óleo de fritura |
Leia-se:
7310.10.90 |
705 |
1 reservatório de água para produção de salmoura |
7310.10.90 |
706 |
1 tanque de serviço de óleo de fritura |
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.