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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Ano: 2003
Número: 35
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de “Ex”-tarifários.

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 01/12/2003)

  

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

                    R E S O L V Ead referendum da Câmara:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2005,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8420.10.90 
(BK)

Ex 005 – Prensas  hidráulicas  rotativas,  tipo  calandra,  para  estirar  e  estampar  couros  ou  peles,  com  rolos aquecidos  e  controlador  lógico  programável  (CLP)  e  com  largura  útil  de  trabalho  igual  ou  superior  a 1.600mm

8422.40.90 
(BK)

Ex 089 – Máquinas para envolver conjunto de embalagens tipo "tetra-pack" com película de plástico termo-retrátil,  dotadas  de  bicos  de  ar  quente,  com  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  100 embalagens/minuto

8424.30.90 
(BK)

Ex 009 – Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de acabamento por meio de água, adicionada ou não  de  abrasivo,  pressão  máxima de  trabalho  de  3.800bar,  cursos  dos  eixos  X,  Y  e  Z  iguais  a  4.000mm, 2.250mm  e  200mm,  respectivamente,  velocidade  de  posicionamento  simultânea  máxima  de  84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana)

8435.10.00 
(BK)

Ex 001 – Prensas  de  cinta  para  processamento  de  frutas  e  vegetais,  em  aço  inoxidável,  com  sistema pneumático,  composto  por  cilindro  distribuidor,  caixa  de  alimentação  e  sistema  auto-limpante,  largura  da cinta igual a 2.500mm, capacidade produtiva compreendida entre 14 e 22 toneladas por hora

8439.10.90 
(BK)

Ex 009 – Combinações  de  máquinas  para  cozimento  de  cavacos  para  produção  de  polpa  de  celulose  tipo "Kraft",   de   capacidade   máxima   de   produção   igual   ou   superior   a   500   toneladas/dia,   compostas   por equipamento para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos, válvula alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de  topo  e  dispositivo  de  descarga,  analisador  de  álcalis,  2  unidades  hidráulicas,  4  trocadores  de  calor,  2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação

8442.30.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas para composição, a laser, de fotolitos de circuitos impressos ou máscaras de solda

8443.30.00 
(BK)

Ex 002 – Combinações  de  máquinas  para  impressão  flexográfica,  rotativas,  de  revestimentos  cerâmicos, compostas por 7 máquinas dotadas de 4 cabeças de impressão e 3 máquinas com 1 cabeça de impressão

8446.10.90 
(BK)

Ex 001 – Teares  automáticos  de  agulha  comandados  por  micro-processador,  para  cintos  de  segurança  com largura não superior a 70mm e velocidade máxima igual ou superior a 2.600 batidas por minuto

8453.10.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas   hidráulicas,   rotativas,   contínuas,   para   acetinar   e   gravar   couros,   com   sistema   de armazenamento de rolos de gravação e sistema de aquecimento dos rolos por óleo

8453.10.90 
(BK)

Ex 004 – Prensas hidráulicas, rotativas, contínuas, para acetinar couros, com sistema de aquecimento do rolo de acetinar por óleo térmico, dispositivo de introdução de peles e largura útil de trabalho de 3.200mm

8453.10.90 
(BK)

Ex 050 – Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilidros reverse tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil ou superior a 3400mm

8454.90.90 
(BK)

Ex 007 – Homogeneizador eletromagnético de aço líquido utilizado no processo de lingotamento contínuo de aço

8455.90.00 
(BK)

Ex 014 – Camisas  de  aço  forjado  para  cilindros  de  laminadores  para  produção  de  chapas  de  alumínio  por fundição contínua

8456.10.19 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  de  furar  placas  de  circuito  impresso,  a  laser,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC)

8464.90.19 
(BK)

Ex 004 – Centros de usinagem para vidro, de comando numérico computadorizado (CNC), do tipo vertical, com 3 eixos controlados, para executar diversos tipos de operações tais como, furar, fresar, serrar, lapidar, escrever, desenhar e incisão sobre vidros, curso X, Y, Z respectivamente iguais a 3.200 x 1.626 x 390mm, rotação máxima do fuso igual a 15.000rpm, velocidades de avanço rápido dos eixos X, Y, Z respectivamente iguais a 60, 30 e 15 m/min, duplo magazine linear para até 22 ferramentas e mesa de trabalho de 3.000 x 1.500mm

8464.90.90 
(BK)

Ex 001 – Prensas  hidráulicas  automáticas  para  azulejos,  com  força  de  prensagem  máxima  de  30.000kN, abertura livre entre colunas de 2.250mm e curso máximo de travessa móvel de 180mm

8465.95.91 
(BK)

Ex 002 – Máquinas para furar alvos de referência em placas de circuito impresso, dotadas de cabeçote com rotação  igual  ou  superior  a  18.000  rpm,  com  processador  de  imagens  por  raio-X  e  microcomputador formando ou não corpo único

8477.10.91 
(BK)

Ex 003 – Máquinas injetoras, do tipo estática, contendo três ou mais estações, para produção de solado, em duas   ou   mais   cores,   de   copolímero   "etileno-acetato   de   vinila"   (EVA),   com   comando   numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 1500 kN

8479.89.99 
(BK)

Ex 046 – Máquinas  cortadoras  de  rolos  de  pintura,  com  tubo  interno  de  plástico  já  enrolado  com  peles naturais  ou  sintéticas,  comprimento  máximo  do  tubo  a  ser  cortado  3,4m,  diâmetro  do  tubo  a  ser  cortado variando  de  30  a  55mm,  corte  através  de  um  sistema  composto  de  14  facas  de  aço  reguláveis,  para  tubos cortados  com  comprimentos  variando  de  90  a  230mm,  velocidade  de  corte  igual  ou  superior  a  7m/min, capacidade de corte igual ou superior a 100 tubos por hora e controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 
(BK)

Ex 047 – Máquinas automáticas para a fabricação de rolos de pintura, por enrolamento de peles naturais ou sintéticas sobre tubo de plástico, com processo de fixação dos dois materiais por termofusão, utilizando gás propano, para trabalhar tubos plásticos de 3,4m de comprimento máximo e diâmetro variando de 30 a 55mm, com velocidade igual ou superior a 7m/min e controlador lógico programável (CLP)

8525.20.59 
(BIT)

Ex 001 – Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado ("trunking"), modular, com gabinete de controle e um ou mais gabinetes de radiofreqüência

8537.10.20 
(BIT)

Ex 002 – Controladores microprocessados do tipo TMR (TripleModularRedundant), de uso industrial, com tolerância  a  falhas  implementadas  por  hardware,  com  módulos  processadores,  expansores  e  de  entrada  ou saída, análogicos ou digitais

8604.00.00 
(BK)

Ex 003 – Veículos para detecção e diagnóstico, em tempo real, de defeitos geométricos de linha férrea, por sensores ópticos a laser (para os dados de bitola) e de giroscópio de fibra ótica (para dados de curvatura e parâmetros geométricos)

9022.19.90 
(BK)

Ex 002 – Equipamentos para inspeção de placas de circuito impresso, através de raio-X

9027.50.90 
(BK)

Ex 001 – Analisadores para a determinação quantitativa de troponina T, Dímero-D e Mioglobina através de tiras reativas

9027.80.90 
(BK)

Ex 010 – Analisadores de gases sangüíneos, eletrólitos, hemoglobina total, dióxido de enxofre, hematócritos e saturação de oxigênio

9030.83.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas para teste elétrico de placas de circuito impresso

9030.83.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas para teste elétrico de placas de circuito impresso não montadas

9031.20.10 
(BK)

Ex 001 – Bancos de ensaio, a quente, de motores automotivos de combustão interna, para monitorar e ajustar carga, rotações por minuto e emissão de gases poluentes, contendo sistema de medição com resolução de 16 bits,  blocos  de  conexão  dos  sinais  de  entrada/saída  analógicos e digitais, oticamente isolados, e programa residente de teste a ser instalado em microcomputador, com um laço de entrada/saída no sistema de medição, sem estação de trabalho (microcomputador)

9031.80.90 
(BK)

Ex 004 – Máquinas para inspeção de defeitos superficiais em barras de aço redondas, por meio de correntes parasitas,  controladas  por  computador,  próprias  para  linha  de  trefilação,  capazes  de  testar  barras  com diâmetros de 8 a 28mm, bem como as de capacidade superior

9032.89.89 
(BIT)

Ex 002 – Aparelhos automáticos para regulação e controle do posicionamento do material a ser impresso em máquinas de impressão a cores, compostos por painel de comando, emissor/gerador de impulsos (encoder) e cabeçotes de leitura, com tolerância de correção igual ou melhor que 0,01mm

 

                    Art. 2º Fica  prorrogado,  até  31 de dezembro  de  2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes Ex-tarifários e do Sistema Integrado da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8422.40.90 
(BK)

Ex 112 – Máquinas automáticas para empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes

8427.20.90 
(BK)

Ex 006 – Veículo  articulado  autopropulsado  sobre  rodas,para  elevação,  carregamento  e  movimentação  de toras,equipado com braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP

8464.90.19 
(BK)

Ex 008 – Máquinas-ferramentas  automáticas  para  biselar,  desbastar  e  acabar  lentes  oftálmicas  de  vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8464.90.19 
(BK)

Ex 009 – Máquinas-ferramentas  automáticas  para  biselar  lentes  oftálmicas  de  vidro,  capazes,  também,  de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8464.90.19 
(BK)

Ex 010 – Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, com medição bilateral de espessura, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8465.95.91 
(BK)

Ex 003 – Furadeiras   de   precisão   para   lentes   oftálmicas   de   plástico   (resina   ou   policarbonato), com posicionamento   simultâneo   de   duas   lentes,   regulagem   de   distância   dos   furos   através   de   parafusos micrométricos e sistema de cambagem horizontal e vertical

8477.59.90 
(BK)

Ex 020 – Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm X 560mm X 430mm, para construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual  a  160  mW,  com  microcomputador,  formato  de  dados  de  entrada  estereolitografia  (STL)  ou  camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros

8477.80.00 
(BK)

Ex 026 – Retificadoras  da  banda  de  rodagem  de  pneus  que  apresentam  desvios  de  excentricidade,  com sistema de aspiração e filtragem

8479.30.00 
(BK)

Ex 009 – Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos

8479.40.00 
(BK)

Ex 011 – Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher", para fabricação de "pernas de cabos de fio de aço", com resistência igual ou superior a 180kgf/mm²

8479.50.00 
(BK)

Ex 004 – Robôs  industriais  para  soldagem  elétrica  por  resistência,  constituídos  de  braço  mecânico  com movimentos  orbitais  de  seis  ou  mais  graus  de  liberdade,  com  cabeçote  de  solda,  fonte  e  alimentador automático de arame, com comando numérico computadorizado

8479.50.00 
(BK)

Ex 006 – Robôs   industriais,   com   braço   mecânico   para   alimentação   automática   de  linha  integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, através do transporte simultâneo, e capacidade igual ou superior a 24 unidades/evento

8479.89.12 
(BK)

Ex 019 – Pipetadores  automáticos  para  testes  diagnósticos  em  Imunologia,  Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA)

8479.89.99 
(BK)

Ex 344 – Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto

8479.89.99 
(BK)

Ex 350 – Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo

8479.89.99 
(BK)

Ex 370 – Combinações   de   máquinas,   controladas   por   microcomputador,   para   aplicação   de   papéis decorativos,  tratados  com  resinas  sintéticas,  em  painéis  de  fibras  ou  partículas  de  madeira  prensada,  com capacidade  compreendida  entre  6  a  25  metros  por  minuto,  constituído  sistema  de  bobinas  de  papel decorativo, contendo dispositivo emendador, prensa, do tipo "calandra", aquecida, para alisamento de chapas de fibra ou partículas de madeira prensada, dispositivo para aplicação de quantidades, compreendidas entre 3 e 10 gramas/m², de catalisador , aquecedores, prensa, do tipo "calandra", para colocação do papel sobre os painéis, prensa, do tipo "calandra", para alisamento do papel depositado sobre os painéis e transportador, do tipo "cintas"

8479.89.99 
(BK)

Ex 371 – Combinações   de   máquinas,   controladas   por   microcomputador,   para   aplicação  de papéis decorativos,  tratados  com  resina  melamínica,  em  painéis  de  fibras  ou  partículas de madeira  prensada,  de dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, mesas e carros transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e embalagem

8515.21.00 
(BK)

Ex 029 – Equipamentos  automáticos  para  soldagem  de  pinos,  parafusos  e  porcas  por  resistência,  com alimentador pneumático e comando numérico

8515.29.00 
(BK)

Ex 005 – Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático

8515.80.10 
(BK)

Ex 008 – Unidades  para  soldagem  a  laser  de  carroçaria  de  automóveis,  contendo  fonte  geradora  de  laser Nd:YGA com múltiplas saídas comutáveis, com potência igual ou superior a 2kW, com refrigerador para as fontes  laser,  cabos  de  fibras  óticas  para  transporte  do  feixe  de  laser  com  acoplamento,  cabeçotes  de  solda com cabo de fibra óptica e controle por microcomputador

9015.20.10 
(BK)

Ex 001 – Teodolitos   eletrônicos,   com   distanciômetro   eletrônico   incorporado,   do   tipo  "estação   total", compensador  de  eixo  vertical,  precisão  de  leitura  angular  mínima  de  10  segundos  de  arco,  medida  de distância,   com   1   prisma,   igual   ou   superior   a   1.000  metros   e   memória   interna   incorporada   para armazenamento dos dados coletados

9024.80.90 
(BK)

Ex 005 – Reômetros, para medida das características da cura de compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e com microcomputador

9027.50.20 
(BK)

Ex 008 – Fotômetros  de  reflexão,  automáticos,  para  leitura  semiquantitativa  de  tiras  reativas de análise  de urina

9027.80.90 
(BK)

Ex 027 – Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++, Cl-) e metabólitos (glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de potenciometria e amperometria

9031.49.00 
(BK)

Ex 040 – Equipamentos  para  "testes  de  impacto  de  veículos",  contendo  câmaras  digitais  coloridas,  com monitor,  computadorizadas,  resistentes  a  altas  acelerações  e  impactos,  de  resolução  igual  ou  melhor  que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000 quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens

9031.80.90 
(BK)

Ex 084 – Bancos  de  medida  para  peças  metálicas,  de  configuração  ajustável,  tipo  "Quick  Set",  para verificação   de   dimensões,   cilindricidade,   concentricidade,   paralelismo   e   perpendicularidade   de   peças cilíndricas com resolução de 0,001mm ou melhor

9031.80.90 
(BK)

Ex 089 – Equipamentos para detecção de falhas, em peças finas, e inspeção da qualidade de solda "a ponto", por ultra som, com sistema de captação e processamento de dados

9031.80.90 
(BK)

Ex 090 – Equipamentos  para  calibração  de  manequins  antropomórficos,  com  um  ou  mais  dispositivos auxiliares  de  calibração  e  microcomputador,  destinados  a  testes  de  impacto  para  desenvolvimento  da segurança de veículos automotores e seus componentes

9031.80.90 
(BK)

Ex 091 – Equipamentos  para  simulação  de  "desacelerações  reais  de  impacto  de  veículos  automotores",  em carrocerias  com  até  cinco  manequins  antropométricos  padrão,  contendo  sistema  de  aquisição  e  análise  de dados computadorizado, de no mínimo 132 canais de captação de sinais eletrônicos simultâneos, sistema de filmagem digital de alta velocidade e de iluminação de alta freqüência

9031.80.90 
(BK)

Ex 092 – Transdutores piezoresistivos, de massa mínima, destinados a medições biodinâmicas e aplicações similares, para uso no desenvolvimento da segurança de veículos automotores

9031.80.90 
(BK)

Ex 093 – Equipamentos para teste "do assento com apoio de cabeça veicular", de acionamento simultâneo, mecânico ou servo assistido, para até 3 posições do assento e controle por microcomputador

9031.80.90 
(BK)

Ex 105 – Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a 0,001mm

9031.80.90 
(BK)

Ex 108 – Equipamentos  para  transporte  de  informações  na  produção  de  veículos,  contendo  dispositivo  de transporte da informação, antenas leitoras e interface

9031.80.90 
(BK)

Ex 109 – Equipamentos  para  teste  "de  impacto  da  cabeça  contra  habitáculo  de  veículos  automotores", segundo  normas  internacionais  de  segurança,  com  liberdade  de  movimento,  contendo  sistema  de  medição, análise computadorizada de dados, sensores eletrônicos, sistema de iluminação e de filmagem digital de alta velocidade

 

(SI-88) : Sistema Integrado para impressão, corte e vincagem de cartão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 chapas/hora, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8443.30.00

703

1 impressora flexográfica composta de até 6 módulos impressores, com unidade de alimentação

8428.39.90

719

1 dispositivo de transferência e secagem com transporte a vácuo

8441.80.00

705

1 cortadora-vincadora rotativa, com travamento das formas por guias e chavetas

8479.89.99

795

1 unidade de limpeza das aparas produzidas pela cortadora-vincadora, por meio de vibração, sopro e escovas

8441.80.00

706

1 formadora de pacotes dos recortes impressos

8537.10.20

752

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

                    Art. 3º Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2005,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

  • 1º O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
  • 2º Os   componentes    referidos     no    parágrafo    anterior    podem    estar    associados    a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-245) : Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP), para fabricação de gabinetes de metal, a partir de chapa  de  aço  plana,  pré  pintada  ou  não,  com  capacidade  de  produção  de  até  4  gabinetes  por  minuto,  constituído  pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8427.90.00

701

1 sub-sistema de desempilhamento de pallets e estação de alinhamento

8462.10.19

701

1 sub-sistema de gravação em relevo

8462.10.19

702

1 sub-sistema de perfuração e chanfro

8462.29.00

713

1 sub-sistema de canto frontal

8462.29.00

714

1 sub-sistema de dobra de borda

8462.29.00

715

1 sub-sistema de dobra de canto traseiro

8462.29.00

718

1 sub-sistema de formação de borda superior

8479.89.99

738

1 sub-sistema de conexão braçadeira do canto frontal

8479.89.99

740

1 sub-sistema de conexão da braçadeira do canto traseiro

8479.89.99

741

1 sub-sistema de curva frontal

8479.89.99

743

1 sub-sistema de giro

8479.89.99

745

1 sub-sistema de rebitamento de costura

8479.89.99

746

1 sub-sistema de saída

 

(SI-246) : Sistema   integrado   para   produção   de   tubos   metálicos   recheados   de   ferro-liga,   constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8423.30.11

701

1 sub-sistema de alimentação e enchimento de ferro-liga em pó, composto de 3 silos de alimentação, 1 dosador de pós, 1 misturador e suporte metálico

8462.29.00

719

1 máquina perfiladeira de fitas de aço, com painel de alimentação elétrica, medidor de comprimento para  formação  de  tubos  por  recravamento  mecânico,  de  diâmetro  externo  compreendido  entre  9 e 21mm com velocidade máxima igual a 200 m/min

8479.89.99

747

1 bobinador duplo, com dispositivo de extração de bobinas acabadas

8479.89.99

749

1 desenrolador de fitas metálicas

 

(SI-247) : Sistema  integrado  para  tingimento  contínuo,  em  aberto,  de  tecidos  com  largura  inferior  ou  igual  a  70mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.89.99

706

2 unidades de resfriamento

8451.29.00

702

1 unidade de pré-secagem do tecido

8451.29.00

703

1 unidade de secagem final

8451.29.00

704

1 unidade de secagem intermediária do tecido

8451.40.29

702

2 tanques de tingimento do tecido

8451.80.00

703

1 câmara de vaporização

8451.80.00

704

1 puxador de tecidos

8451.80.00

705

1 unidade "multi-rolos" para laminação do tecido

8451.80.00

706

1 unidade de descarga dotada de acumulador linear de tecido

8451.80.00

707

1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques

8451.80.00

708

1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante

8451.80.00

709

2 tanques de acabamento

8451.80.00

710

2 unidades acumuladoras de tecido

 

(SI-248) : Sistema integrado para limpeza, esterilização, enchimento, pesagem, vibração em degraus e transporte de barris de chope, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8423.82.00

703

1 balança para pesagem de barris de chope com capacidade de até 1.600 barris por hora

8428.39.90

701

1 esteira transportadora de barris, com capacidade de até 1.500 barris por hora

8438.40.00

701

1  máquina  de  quatro  estações  de  limpeza  e  de  esterilização,  com  um  ponto  de  enchimento,  com capacidade de 60 barris por hora, composta de dois tanques de detergentes integrados e de bomba em cromo-níquel-aço, com controle automático de temperatura e nível

8438.40.00

702

1 máquina para lavagem externa de barril de chope, com sistema de aquecimento controlado e duas zonas para limpeza, com controle integrado

8438.40.00

703

1 vibrador em degraus com capacidade de até 200 barris por hora

 

                    Art. 4º Os itens abaixo, constantes na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001 e prorrogados pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

                    Onde se lê:

8429.51.19 (BK)

Ex 003 – Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP

 

                    Leia-se:

8429.51.90 (BK)

Ex 001 – Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP

 

                    Onde se lê:

8429.51.19 (BK)

Ex 004 – Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP

 

                    Leia-se:

8429.51.90 (BK)

Ex 002 – Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP

 

                    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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