RESOLUÇÃO Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
- Ano: 2003
- Número: 40
- Colegiado: Conselho de Ministros
Inclui o código NCM 7302.10.10 na Lista de Exceção à TEC.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 22/12/2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.