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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

Ano: 2003
Número: 46
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações arrolados na condição de “Ex”-tarifários e adota outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 26/12/2003)

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

                    R E S O L V E :

                    Art. 1º Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2005,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90 
(BK)

Ex 004 – Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por  revolução  e  torque  máximo  igual  ou  superior  a  200Nm,  para transmissões  óleo-hidráulicas  em  circuito fechado de máquinas autopropulsoras

8412.21.90 
(BK)

Ex 005 – Motores  hidráulicos  de  pistões  radiais,  tipo  "curva  de  cames",  de  alto  torque  e baixa  rotação,  para operar em pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou superior a 5.000Nm

8413.70.90 
(BK)

Ex 002 – Bombas centrífugas herméticas de simples estágio, não auto-aspirantes, para produtos químicos, com capacidade  igual  ou  superior  a  300m³/h,  rotação  igual  a  1.750rpm  e temperatura  de  operação  compreendida entre -120ºC e + 100ºC

8414.80.22 
(BK)

Ex 001 – Turboalimentadores de ar de admissão de motores diesel para locomotivas, com potência superior a 800HP, pressão diferencial mínima de 20psi

8417.80.90 
(BK)

Ex 001 – Fornos industriais para limpeza de peças metálicas por pirólise, com temperatura de operação máxima de 430ºC

8419.40.10 
(BK)

Ex 001 – Aparelhos de destilação de água, de múltiplo efeito, para uso em produtos injetáveis de acordo com a norma  USP25  (United  States  Pharmacopeia),  com  capacidade  igual  ou  superior a 900  litros  por  hora, construídos em aço inoxidável com superfícies ativas polidas

8419.89.10 
(BK)

Ex 002 – Esterilizadores rotativos contínuos de latas cilíndricas, com alimentação e descarga "contínua", com velocidade nominal de produção de 450 latas por minuto, composto de vaso de pressão pré-aquecido, vaso de pressão de esterilização, vaso de pressão de resfriamento e sistema de monitoramento e controle

8419.89.99 
(BK)

Ex 004 – Autoclaves gravitacionais, pulsantes, rápidos, com sistema de cassete (5 litros/1,5kg de instrumentos), quatro ciclos de esterilização, secagem e impressora

8421.21.00 
(BK)

Ex 002 – Filtros para a água de processo industrial, autolimpante, de acionamento hidráulico automático, sem fonte  externa  de  energia,  compostos  por  3  conjuntos  de  elementos  filtrantes, com  vazão  de  575m³/h  por equipamento e grau de filtragem de 50 micra

8422.20.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  para  lavagem  e  secagem  externas  de  garrafas  de  vinho cheias,  com  controle lógico programável (CLP) e capacidade compreendida entre 2.500 e 6.000 garrafas por hora

8422.30.10 
(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas para capsular garrafas de vinho e espumante, com controle lógico programável (CLP) e capacidade compreendida entre 5.000 e 12.000 garrafas por hora

8422.30.10 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  automáticas  para  fechar  garrafas  com  tampas  metálicas  de  29mm  de diâmetro,  com dispositivo  para  a  aplicação  de  tampa  plástica  antes  da  aplicação  da  tampa metálica,  com  capacidade compreendida entre 1.600 e 3.800 garrafas por hora

8422.30.10 
(BK)

Ex 003 – Máquinas  automáticas,  monoblocos,  para  enxaguar,  encher  e  arrolhar  garrafas  de vinho, com capacidade de 5.000 garrafas por hora, com controlador lógico programável (CLP), 25 bicos de enxagüe tipo penetrante  para  tratamento  com  água  e  gás  inerte,  25  bicos  para enchimento  de  vinhos  não  gazeificado  e  4 cabeçotes para o fechamento com rolhas tipo cortiça

8422.30.10 
(BK)

Ex 004 – Máquinas   rotuladoras   automáticas   para   frascos   quadrados,   rotativas,   por   cola  a quente,  com velocidade máxima de produção igual ou superior a 15.000 frascos por hora

8422.30.10 
(BK)

Ex 005 – Máquinas rotuladoras automáticas para latas cilíndricas, rotativas, por cola a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 30.000 latas por hora

8422.30.29 
(BK)

Ex 013 – Máquinas automáticas para embalagem de produtos em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa, com capacidade compreendida entre 10 e 18 caixas por minuto

8422.40.90 
(BK)

Ex 016 – Combinações  de  máquinas  para  formar  saquinhos,  envasar,  fechar  e  encartuchar  produtos  sólidos granulados  ou  em  pós,  para  uso  farmacêutico,  constituída  por  uma  máquina  para  formação,  envase  e fechamento  de  saquinhos,  equipada  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  terminal  de  operação, impressora para gravação nos saquinhos, servo motores, sistema de dosagem tipo micro pistão, com capacidade de até 390 saquinhos por minuto dependendo do volume de envase e uma máquina para formar, encher com saquinhos  e  fechar  cartuchos  de  papel  com  capacidade  de  até  250  cartuchos  por  minuto  dependendo  da quantidade de saquinhos por caixa

8422.40.90 
(BK)

Ex 023 – Máquinas  automáticas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  embalar  pallets,  com  até 1.350kg, em filme plástico termo-encolhível, com capacidade produtiva máxima de 100 pallets por hora

8422.40.90 
(BK)

Ex 024 – Máquinas automáticas, tipo WrapAround, capazes de agrupar e embalar em caixas de papelão do tipo corte e vinco, produtos com formatos cilíndricos e paralelepípedos, de velocidade igual ou superior a 25 caixas por minuto, com dimensões mínimas das caixas de 160 x 120 x 210mm e máximas de 420 x 350 x 600mm, possuindo dispositivo automático de inserção de folhas separadoras de camadas, sistema de colagem HotMelte controlador lógico programável

8422.40.90 
(BK)

Ex 025 – Máquinas para formar, encher e selar blísteres, com capacidade de produzir 250 blísteres por minuto, do tipo alumínio/alumínio, e 500 ou mais blísteres por minuto, do tipo PVC/alumínio, com sistema colorido de inspeção do comprimido e controlador lógico programável (CLP)

8424.89.00 
(BK)

Ex 008 – Máquinas automáticas para aplicação de revestimento de elastômeros, sobre cilindros "em rotação" de comprimento inferior a 40 pés e diâmetro inferior a 6 pés

8427.10.19 
(BK)

Ex 003 – Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico, contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga compreendida entre 2.000kg e 5.000kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.200mm

8428.39.10 
(BK)

Ex 001 – Transportadores automáticos de corrente, de ação contínua e velocidade constante, para movimentar transpaleteiras ou vagonetas, com velocidade de até 30 m/min, constituídos por corrente do tipo blocada, com passo  de  6  polegadas  e  carga  de  ruptura  de  28.000  kg,  com  intervalos  regulares  dos  arrastadores,  trilhos próprios  para  serem  embutidos  no  piso  com  inclinação  de  até  8º,  sistema  eletro-eletrônico  para  controle  de fluxo,  dispositivos  de  segurança  do  tipo  sensor,  desvios  automáticos,  conjunto  "grupo-motriz", grupo tensor, grupo de lubrificação e painel de controle

8431.39.00 
(BK)

Ex 002 – Fitas  transportadoras  perfuradas,  construídas  em  aço  inoxidável  martensítico  de  baixo  teor  de carbono, destinadas ao transporte de fibras desagregadas de madeira durante a produção de celulose

8438.20.10 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  estiramento  contínuo  de  massa  de  caramelos  mastigáveis,  com  esteiras  de  carga  e descarga de produtos, com capacidade de 600 kg/h

8438.50.00 
(BK)

Ex 003 – Máquinas  clipadoras  duplas,  automáticas,  para  embutidos  com  calibres  compreendidos  entre  40  e 120mm, com regulagem eletrônica e pressão de grampeamento pré-determinada

8438.60.00 
(BK)

Ex 002 – Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em cubos ou bastões com dimensões variando entre 12  x  12  x  12mm  e  20  x  20  x  20mm  no  caso  de  cubos  e  2  x  2mm  e  15  x  15mm  no  caso  de  palitos,  com capacidade de produção compreendida entre 500 e 800 kg/h

8439.10.30 
(BK)

Ex 006 – Desfibradoras  auto-pressurizadas  para  a  produção  de  fibras,  a  partir  de  cavacos  de  madeira,  com roscas  cônicas  de  alimentação  e  descarga,  pré-aquecedor  digestor,  válvula  bi-direcional,  com  diâmetro  de discos superior ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto máxima superior ou igual a 12 Kgf/cm²

8439.10.90 
(BK)

Ex 011 – Depurador pressurizado rotativo, para separação de nós e incozidos de polpa de celulose, por meio de peneiras  de  cesto  com  orifícios  de  0,15mm  a  1,00mm,  de  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  850 toneladas/dia

8439.10.90 
(BK)

Ex 012 – Máquinas  para  lavar  polpa  de  celulose,  de  rolos  duplos,  com  capacidade  máxima  superior  a  1.500 toneladas/dia

8440.10.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho compreendido entre 360 x 360mm até 500 x 700mm, com matrizes intercambiáveis, regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas de  depósito  alimentador  de  carga  e  empilhador  seqüencial  de  descarga,  com  capacidade  igual  ou  superior  a 12.000 folhas por hora

8440.10.90 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  semi-automáticas  para  encadernação  de  folhas  soltas  através  de  anéis  duplos,  com tamanhos   variáveis   de   60mm   até   360mm   de   largura   e   até   22cm   de   altura,   com   capacidade   máxima compreendida entre 800 e 1.400 encadernações por hora

8440.10.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas semi-automáticas para encadernar folhas soltas com tiras de anel, que permitem selecionar a  encadernação  em  1,  2  ou  3  tiras,  com  ou  sem  aplicador  de  "pendurador  para  calendários",  para  formatos compreendidos entre 500mm e 900mm e capacidade máxima igual ou superior a 1.900 encadernações por hora

8440.10.90 
(BK)

Ex 011 – Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  livros  de  capa  dura,  compostas  pelas  seguintes estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arredondamento de lombada e formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando

8443.30.00 
(BK)

Ex 003 – Máquinas de impressão flexográfica rotativa para cerâmica plana

8443.59.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  automáticas  para  estampar  peças  de  vestuário  por  serigrafia,  tipo  carrossel,  com  dez  ou mais estações de estampagem, dotadas de painel de controle   individual para cada estação e painel central de comando  com  memorização  da  regulagem  de  desenhos,  posicionamento  automático  e  inversão  do  giro  por sistema  digital,  sistemas  de  micro-registro  e  "fora  contato"  computadorizados,  regulagem  de  altura,  ângulo, curso e pressão da rasqueta, e travamento automático dos pallets e dos quadros

8443.59.90 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  para  impressão  em  rotogravura  com  8  ou  mais  unidades  de  impressão,  acionadas  por motores independentes e dotadas de câmaras de secagem de comprimento mínimo de 1,7m e máximo de 4,3m, com sistema de ventilação individual, desbobinador, rebobinador, sistema de controle de registro de cores por alongamento do material e comunicação por fibra ótica, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 350 m/min e largura máxima de impressão igual ou superior a 1.020mm

8445.30.90 
(BK)

Ex 001 – Recobridoras para fios elastanos em bobinas, com 120 posições de recolhida em duplo revestimento, com alimentadores positivos, separadores de fita de borracha e alimentadores de elastanos

8453.20.00 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  automáticas  para  executar  operações  como  decorações,  furos  e  escavações  em  solas  de calçados, em couro ou material sintético, com dois cabeçotes para execução de trabalhos alternados, com mesa de trabalho de 450 x 400mm e controle eletrônico por computador

8453.20.00 
(BK)

Ex 007 – Máquinas automáticas, para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, de diferentes profundidades e em 3 dimensões, mesa de trabalho de 450 x 450mm, com cabeçote duplo, carga e descarga automáticas e controle eletrônico por computador

8454.30.10 
(BK)

Ex 004 – Máquinas automáticas de vazar sob pressão, verticais, com câmara fria, para fabricação de rotores de motores  elétricos,  dotadas  de  mesa  rotativa  ou  deslizante,  com  sistema  de  carga  e  descarga  automática  ou manual, lubrificador de molde, painel de comando, unidade hidráulica e força máxima de fechamento igual ou superior a 50 toneladas

8454.30.10 
(BK)

Ex 008 – Máquinas  para  fundição  sob  pressão,  para  injeção  de  alumínio  em  câmara  fria,  horizontais,  com capacidade  de  fechamento  igual  ou  superior  a  550  toneladas,  dotadas  ou  não  de  carregador  automático  de alumínio, aplicador de desmoldante, aquecedor e resfriador de moldes

8455.22.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas   conformadoras   longitudinais   para   a   fabricação   de   pás   internas   de   alumínio,  com comprimento variando entre 200mm e 1.100mm, altura igual a 7,13mm, com velocidade de corte de até 100 cortes   por   minuto,   para   radiadores   de   ar   e   "intercooler",   utilizados   em   veículos   automotores,   com desbobinadeira dupla e guilhotina dupla e guilhotina vertical

8455.90.00 
(BK)

Ex 003 – Ferramentas para forjar, próprias para serem montadas sobre cilindros de laminação transversal em cunha

8456.99.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   para   corte   de   tubos   e   perfis   metálicos,   por   jato   plasma,   com   comando   numérico computadorizado (CNC)

8458.11.90 
(BK)

Ex 011 – Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para desbaste e acabamento em cilindros  de  ferro  fundido  centrifugado,  cilindros  de  ferro  fundido  convencional  e  para  cilindros  compostos, com diâmetro máximo de torneamento igual a 1.750mm, distância entre pontas de 8.000mm e peso máximo da peça entre pontas de 60.000kg

8458.11.90 
(BK)

Ex 012 – Tornos   horizontais,   de   comando   numérico   computadorizado   (CNC),   monofuso   com   cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas

8458.11.90 
(BK)

Ex 014 – Tornos  horizontais,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  monofusos,  com  cabeçote principal  móvel,  do  tipo  "Swiss  Type",  para  alimentação  simultânea  de  peças,  com  carro  superior  porta- ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não (tipo "gang"), e fuso traseiro

8458.11.90 
(BK)

Ex 015 – Tornos  horizontais,  subterrâneos  (montados  em  fossos  sob  trilhos),  com  dois  cabeçotes,  para reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários, com bitola de 1.600mm e capacidade para usinar diâmetros compreendidos entre 600 e 1.600mm

8458.91.00 
(BK)

Ex 002 – Tornos  verticais  automáticos,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  torneamento simultâneo do diâmetro externo e interno dos anéis de pistão, com carregamento automático, capacidade para tornear anéis com diâmetros compreendidas entre 60 e 120mm, estação de torneamento do diâmetro externo com  curso  do  eixo  X  de  100mm  (máximo)  e  Z  de  30mm  (máximo),  estação  de  torneamento  do  chanfro  e rebaixo  externo  com  curso  do  eixo  X  de  100mm  (máximo)  e  eixo  Z  de  30mm  (máximo),  estação  de torneamento  do  diâmetro  interno  com  curso  do  eixo  U  de  175mm  (máximo)  e  W  de  50mm  (máximo), velocidade de avanço rápido de 10m/min e velocidade de avanço de usinagem 1 ~ 999mm/min

8460.21.00 
(BK)

Ex 011 – Retificadoras   automáticas,   com   comando   numérico   computadorizado   (CNC),   para   retificar simultaneamente   chanfros   nas   duas   pontas   dos   anéis   de   pistão,   com   carregamento   e   descarregamento automáticos, com capacidade para retificar anéis com diâmetros entre 30 a 70mm e largura do perfil retificado entre 1,2 a 3,0mm, com tempo de ciclo de 6 segundos por anel, incluindo carregamento e descarregamento

8460.31.00 
(BK)

Ex 010 – Máquinas   para   afiar   serras   circulares   pastilhadas   com   insertos   de   metal   duro,   com   4   eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro compreendido entre 80 e 500mm

8460.90.90 
(BK)

Ex 008 – Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória

8461.40.99 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  para  cortar  engrenagens  cônicas  (pinhões  e  coroas),  espirais  e  hipoidais,  com  diâmetro máximo usinável igual ou inferior a 275mm, com controle numérico computadorizado

8462.10.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 16mm, contendo 2 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e eletrostático e gabarito de ajuste

8462.21.00 
(BK)

Ex 009 – Calandras  hidráulicas  planetárias  de  3  rolos,  acionados,  com  controle  numérico  computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000mm e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min

8462.21.00 
(BK)

Ex 010 – Calandras  hidráulicas,  dotadas  de  4  rolos  conformadores,  com  controle  numérico  computadorizado (CNC),  com  largura  de  trabalho  compreendida  entre  1.000  e  2.000mm,  para  calandrar  chapas  metálicas  de espessura acima de 1,0mm

8462.21.00 
(BK)

Ex 011 – Máquinas perfiladeiras de chapas de aço de espessura compreendida entre 3/16" e 1/2", para produção de perfis "U" com largura de 6" a 18", altura de aba de 4,5", com raios de dobra interno de 5/16", 3,8" a 1/2" e tensão  de  dobra  de  115  a  125kpsi,  com  9  unidades  de  roletes  variando  entre  8"  e  32"  e  barras-guia  para localização  da  linha  de  centro  do  blank  com  linha  de  centro  dos  rolos,  controle  dos  rolos  por  comando numérico computadroizado (CNC)

8462.29.00 
(BK)

Ex 007 – Calandras  hidráulicas  planetárias  de  4  rolos,  acionados,  com  controle  numérico  computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000mm e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6 m/min

8462.29.00 
(BK)

Ex 008 – Combinações  de  máquinas  automáticas,  para  endireitamento  e  inspeção  de  válvulas  de  motores  de combustão  interna,  por  roletes  hidráulicos,  com  seleção  e  rejeição  das  válvulas  defeituosas  e  capacidade máxima de 1.000 válvulas por hora, com controlador lógico programável (CLP)

8463.30.00 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  para  cortar  cabos  metálicos  e  soldar  suas  extremidades,  para  cabos  de  comprimento máximo  de  7  pés  e  diâmetro  máximo  de  0,156  polegadas,  com  alimentação  por  bobina,  deslizamento automático e controlador lógico programável (CLP)

8463.90.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos que trabalham sem eliminação de matéria, com comando hidráulico

8466.10.00 
(BK)

Ex 001 – Torres porta-ferramentas, tamanho 10 ou equivalente, com 6 ou 8 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos

8466.10.00 
(BK)

Ex 004 – Torres porta-ferramentas, tamanho 12 ou equivalente, de 6 a 12 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos

8466.10.00 
(BK)

Ex 005 – Torres porta-ferramentas, tamanho 25, com 8 ou 12 posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos

8474.10.00 
(BK)

Ex 005 – Aparelhos  para  separação  gravimétrica  de  minérios  suspensos  em  meios  aquosos,  compostos  por bancos de espirais ou "calhas helicoidais", cada uma com espirais de no mínimo 3 voltas

8474.10.00 
(BK)

Ex 006 – Separadores  de  materiais  através  de  sistema  pneumático,  com  detecção  de  materiais  por  sensores óticos de alta resolução ou sensor de indução magnética conjugada, com sistema de alimentação e unidade de processamento central (CPU)

8477.10.19 
(BK)

Ex 002 – Máquinas   injetoras   de   termoplásticos   multicolor   com   3   unidades   de   injeção   independentes, respectivamente, com volume máximo de injeção igual ou superior a 1.193cm³, 339cm3  e 255cm3, de comando numérico  computadorizado  (CNC)  e  força  de  fechamento  horizontal  máxima  igual  ou  superior  a  10.000kN, dotadas de placa móvel com mesa rotativa integrada de diâmetro igual ou superior a 1.900mm

8477.59.11 
(BK)

Ex 003 – Prensas  para  moldar,  por  compactação,  revestimentos  de  embreagem,  com  força  de  fechamento  de 4.000kN

8477.59.11 
(BK)

Ex 004 – Prensas  para  moldar,  por  compactação,  revestimentos  de  embreagem,  com  força  de  fechamento  de 1.600kN

8477.80.00 
(BK)

Ex 013 – Máquinas  cortadeiras-rebobinadeiras  semi-automáticas  para  filmes  de  polipropileno  biorientado  de espessura compreendida entre 12 e 50mm, com largura máxima de entrada igual ou superior a 8.000mm, largura máxima de saída compreendida entre 50 e 200mm e velocidade máxima de 1200m/min

8477.80.00 
(BK)

Ex 014 – Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras, semi-automáticas, para filmes de polipropileno biorientado de espessura compreendida entre 12 e 50mm, com largura máxima de entrada compreendida entre 500 e 2.500mm, com velocidade máxima de 600m/min

8477.80.00 
(BK)

Ex 015 – Máquinas metalizadoras para aplicação de camadas de alumínio, com espessura entre 0,2 e 0,8mm, sobre superfície de filme de polipropileno biorientado à vácuo, com largura entre 1.250 e 2.500mm, dotadas de câmara de vácuo e desbobinadeira-rebobinadeira

8477.90.00 
(BK)

Ex 003 – Cabeçotes  de  co-extrusão  de  plástico,  para  máquina  sopradora  de  frascos,  para  quatro  ou  mais camadas, dotados de atuador servo-hidráulico para controle de espessura de material

8479.81.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas de bobinar e inserir fios de cobre esmaltado em ranhuras internas de motores elétricos (exceto em motores elétricos de polo sombreado e motores elétricos universais), programáveis com controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para controle de tensão de fios

8479.81.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas  esmaltadeiras,  para  fios  de  metal  não  ferroso,  com  velocidade  igual  ou  superior  que 200m/min

8479.89.11 
(BK)

Ex 002 – Prensas  automáticas  para  fabricação  de  comprimidos  por  compactação,  com  2  mesas  rotativas intercambiáveis, detector de metais, desempoeirador, sistema de separação de produtos fora de especificação, com  sistema  de  elevação  e  desmontagem  incluídos,  painel  de  comando  tipo "Touch  Screen"  com regulagem ergonômica  automática,  controlador  lógico  programável  (CLP),  sistema  de  lubrificação  automática  com indicação e controle no painel de comando e capacidade igual ou superior a 100.000 comprimidos por hora

8479.89.11 
(BK)

Ex 003 – Prensas  refrigeradas,  de  três  estágios,  para  resfriamento  de  pacotes  de  placas  de  circuito  impresso multicamada e de materiais de base, com força de fechamento de 600kg

8479.89.11 
(BK)

Ex 004 – Prensas, a quente, para produção de placas de circuito impresso multicamada e de materiais de base, com câmara de vácuo e aquecimento, com força de fechamento compreendida entre 50 e 220 toneladas

8479.89.12 
(BK)

Ex 001 – Dispensadores,  automáticos  e  computadorizados,  de  reagentes  e  corantes  sobre  lâminas  de  vidro contendo amostras de cortes teciduais, celulares ou teciduais-celulares, constituídos por 4 suportes de lâminas, 2 estantes de frascos de reagentes e corantes, estação de limpeza, bombas de vácuo e pressão, válvulas, seringas de diluição, braço motorizado e programa para operação e manutenção

8479.89.12 
(BK)

Ex 005 – Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura a frio, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças por minuto

8479.89.12 
(BK)

Ex 006 – Máquinas pneumáticas para dosar e injetar compostos lubrificantes em tampas de motores elétricos, com capacidade compreendida entre 0,5 e 20 gramas

8479.89.99 
(BK)

Ex 048 – Equipamentos de impregnação de motores e geradores, com resina epóxi ou de silicone líquida, por imersão, através de vácuo e pressão, com sistema de controle

8479.89.99 
(BK)

Ex 049 – Máquinas formadoras de telhas térmicas, através da aplicação de revestimento de poliuretano (PU) e de  filme  de  PVC  sobre  telhas  metálicas  galvanizadas,  pré-conformadas,  composta  de  estações  de  carga  das telhas, de injeção de poliuretano (PU), de alimentação de PVC, de prensagem por rolo e de corte

8479.89.99 
(BK)

Ex 050 – Máquinas para amarrar cabeças de bobinas dos estatores de motores elétricos, simultaneamente, com cordonel de nylon, providas de mesa giratória e sistema para aperto do nó e queima da ponta do cordonel, com velocidade máxima igual ou superior a 120 golpes por minuto

8479.89.99 
(BK)

Ex 051 – Máquinas  para  aplicação  de  revestimento  através  de  deposição  física  em  fase  de  vapor  (PVD  - "Physical Vapor Deposition"), dotadas de câmara com diâmetro igual ou superior à 270mm e altura igual ou superior a 400mm, gerador de plasma ("Plasma Enhanced Magnetron Sputtering"), controle relativo do fluxo de  gás  ("Optical  Emission  Spectroscopy"),  bombas  de  vácuo,  distribuidor  de  gases,  distribuidor  de  água  e painel de controle computadorizado

8479.90.90 
(BK)

Ex 001 – Aplicadores  de  camadas  de  emulsão  fotosensível  em  substrato  sólido,  construídos em  titânio, com largura  compreendida  entre  1.143mm  e  1.397mm,  próprios  para  utilização  em máquinas  aplicadoras  de revestimentos líquidos por "cortina"

8480.71.00 
(BK)

Ex 001 – Moldes de injeção de epóxi através do sistema AGP (Automatic Pressure Gelation), construídos em aço  1.2312,  nitretados  e  polidos,  próprios  para  a  produção  de  isoladores-suportes  elétricos  com  capacidade igual ou superior a 7,2kV e de altura igual ou superior a 95mm

8480.71.00 
(BK)

Ex 002 – Moldes multicavidades (16 cavidades), confeccionados a partir de aços especiais não contaminantes, para injeção à quente de pipetas de corpo único com capacidade de até 2,5ml, compatíveis aos adesivos a base de cianoacrilatos, com capacidade de 16 peças por ciclo de 12 segundos cada

8481.20.90 (BK)

Ex 001 – Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100 bar e pressão máxima de alimentação até 210 bar, vazão máxima da válvula de carga igual a 4,5 litros por minuto e vazão para atuadores subseqüentes igual a 70 litros por minuto

8515.80.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas para soldar longitudinalmente tecido de ráfia de largura máxima de 85", com 3 cabeçotes, sendo  um  para  a  junção  central  e  dois  para  a  solda  lateral  das  bainhas  do  painel,  dotadas  de  puxadores desbobinadores de tecido, controlador de metragem e sistema de corte de tecido acabado

8517.50.10 
(BIT)

Ex 001 – Modens  de  baixa  tensão   (utilizando  tecnologia  de  acesso  OFDM),  para  comunicação  por  meio  de rede  elétrica  (PLC  -  Power  Line  Comunication)  na  transmissão  de  dados,  voz  e  imagem,  com  capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts

8517.50.10 
(BIT)

Ex 002 – Modens de média tensão   (utilizando tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por meio de rede  elétrica  (PLC  -  Power  Line  Comunication)  na  transmissão  de  dados,  voz  e  imagem,  com  capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 11.400 Volts

8517.50.10 
(BIT)

Ex 003 – Modens PLC Master para baixa tensão (utilizando tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por  meio  de  rede  elétrica  (PLC  -  Power  Line  Comunication)  na  transmissão  de  dados,  voz  e  imagem  com capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts

8517.50.10 
(BIT)

Ex 004 – Modens  repetidores  e  roteadores  de  baixa  tensão  (utilizando  tecnologia  de  acesso  OFDM),  para comunicação  por  meio  de  rede  elétrica  (PLC  -  Power  Line  Comunication)  na  transmissão  de  dados,  voz  e imagem, com capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts

8517.50.99 
(BIT)

Ex 002 – Equipamentos  de  telecomunicação  digital,  para  mediação  de  tráfego  entre  redes  de  voz  de  circuito comutado  da  RTPC  (Rede  telefônica  pública  comutada)  e  redes  IP  (Redes  de  processamento  de  dados), controlados por elemento externo de processamento de sinalização denominado "Media Gateway Controller" ou  "Call  Feature  Server",  constituídos  pelos  módulos  "Modem  Pool  Card  120",  "Packet  Hub"  e  "Ethernet Switch A"

8528.21.10 
(BIT)

Ex 001 – Monitores  de  vídeo  profissional  “Broadcast  Monitor”  para  estúdios  de  TV,  utilizados  em  ilha  de edição ou unidades móveis externas

9022.29.00 
(BK)

Ex 003 – Aparelhos  para  inspeção  em  linhas  de  garrafas  cheias  quanto  ao  nível  de  enchimento,  através  de sensor de raios gama, presença de rótulos através de sensores óticos e/ou presença de tampa, dotados de sistema de rejeição sincronizado e com controle de rejeição

9022.29.00 
(BK)

Ex 004 – Equipamentos  para  medição,  através  de  radiação  beta,  da  gramatura  e  espessura  de  substratos  de cobrimento, papéis, têxteis, não tecidos e produtos compostos, no sentido transversal e longitudinal

9024.80.20 
(BK)

Ex 001 – Aparelhos automáticos para testar a força de selagem de filmes plásticos, pela determinação da força de delaminação, com controle computadorizado

9024.80.20 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  automáticas,  com  até  11  módulos  configuráveis,  para  medição  das  propriedades  físicas, mecânicas e óticas em papéis de gramatura de 15 a 800 g/m², com ou sem alimentador automático de amostras

9027.30.19 
(BK)

Ex 003 – Espectrômetros por infravermelho e transformada de Fourier (FT-IR), para caracterização de resinas poliméricas, com sistema óptico para região do infravermelho médio (7.400-350cm-1)

9027.50.10 
(BK)

Ex 010 – Aparelhos portáteis para determinação de cor em produtos líquidos, sólidos, pastosos ou em pó

9027.50.90 
(BK)

Ex 003 – Aparelhos  automáticos,  computadorizados,  para  medir  de  modo  aleatório,  em  amostras  de  soro, plasma, urina e outros líquidos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (Ion selective eletrode) com velocidade igual ou maior do que 240 testes por hora e capacidade pra realizar 24 ou 36 testes simultâneos por amostra

9027.50.90 
(BK)

Ex 004 – Termocicladores automáticos de DNA (PCR quantitativo) para detecção e quantificação, em tempo real, de 96 amostras simultâneas com leitura de até 4 fluorescências para cada amostra

9027.80.20 
(BK)

Ex 002 – Espectrômetros  de  massas  híbridos,  do  tipo  quadrupolo/ion  trap  linear  de  bancada,  com  cela  de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo compatível variando entre 2 mL/min e 2.000 mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a)

9027.80.20 
(BK)

Ex 003 – Espectrômetros  de  massas,  do  tipo  triploquadrupolo  tandem  de  bancada,  com  fluxo  compatível variando de 2 mL/min a 2.000 mL/min, com faixa de massas variando de 5 a 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a), interface por cortina de gás e quadruplo de focalização Q0

9027.80.90 
(BK)

Ex 013 – Equipamentos de laboratório para determinação da qualidade do glúten presente em farinha de trigo

9027.80.90 
(BK)

Ex 014 – Equipamentos  laboratoriais  para  determinação  da  atividade  enzimática,  enzima  alfa-milase  em cereais, principalmente em trigo, centeio e cevada

9027.80.90 
(BK)

Ex 015 – Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de glúten em farinhas de trigo

9027.80.90 
(BK)

Ex 016 – Equipamentos medidores da taxa de permeabilidade ao oxigênio em amostras de filmes plásticos, por sensor coulométrico

9027.80.90 
(BK)

Ex 017 – Equipamentos  medidores  da  taxa  de  permeabilidade  ao  vapor  de  água  em  amostras  de  filmes plásticos, por sensor de infravermelho

9028.30.11 
(BIT)

Ex 001 – Padrões de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de ± 0,01%,  com  conversor  A/D  especial  do  tipo  integrador,  medição  simultânea  nos  4  quadrantes  de  energia  e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC

9028.30.11 
(BIT)

Ex 002 – Padrões de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de ± 0,005%,  com  conversor  A/D  especial  do  tipo  integrador,  medição  simultânea  nos  4  quadrantes  de  energia  e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC

9031.10.00 
(BK)

Ex 003 – Equipamentos eletropneumáticos para balanceamento dinâmico em 2 planos de peças "ventoinhas de motores   a   combustão   interna",   com   carregamento   e   descarregamento  automáticos  por  controle   lógico programável (CLP) e sistema de medição por microcomputador, constituídos por uma estação de checagem de desbalanceamento,  uma  estação  de  compensação  de  desbalaceamento  (através  de  uma  unidade  de  furação vertical) e uma estação de re-checagem para aprovação do balanceamento

9031.49.00 
(BK)

Ex 028 – Combinações  de  máquinas  para  inspeção  automática  da  distorção  de  imagem  em  vidros  para automóveis, com câmera com leitor do tipo CCD, suporte para colocação do vidro e anteparo tipo "scanner" para projeção das imagens através do vidro

9031.80.90 
(BK)

Ex 033 – Equipamentos destinados à realização de provas balísticas para munições de calibres compreendidos entre 4 e 40mm, sem computador e impressora

9031.80.90 
(BK)

Ex 034 – Sistemas de monitoramento contínuo e em tempo real das condições operacionais, de compressores alternativos em processos que envolvam pressões iguais ou superiores a 1.500 kgf/cm²

 

                    Art. 2º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  de  29 de janeiro de 2002:

NCM

DESCRIÇÃO

8420.10.90 
(BK)

Ex 007 – Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento "retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável

8424.30.90 
(BK)

Ex 015 – Detetores-extintores de faíscas, por aspersão de água, instalados em equipamentos de transporte de fibras, partículas ou lascas de madeira, compostos de unidade microprocessada de monitoramento, sensores infravermelho, bicos pulverizadores e central de pressurização de água

8427.20.90 
(BK)

Ex 005 – Veículos para elevação, transporte e armazenagem de carga, acionados por motor diesel, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg

8438.10.00 
(BK)

Ex 020 – Máquinas  automáticas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  produção  de  alimentos, salgados ou doces, recheados, por extrusão cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa), contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre 5 e 300 gramas, à velocidade entre 10 e 100 unidades por minuto

8440.10.90 
(BK)

Ex 017 – Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto

8462.29.00 
(BK)

Ex 032 – Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  núcleos  magnéticos  de  alternadores,  composta  de desbobinador e rebobinador, módulos automáticos de conformação, movimentação, soldagem e compactação de pacotes de lâminas de aço, painel eletrônico de controle, com capacidade de produção igual ou maior que 4 núcleos/minuto

8477.80.00 
(BK)

Ex 027 – Combinações   de   máquinas   para   corte   de   "cinturas   metálicas",   utilizadas   na   fabricação  de pneumáticos,  contendo  conjunto  alimentador,  conjunto  de  corte  transversal,  conjunto  de  emenda  (em automático),  conjunto  de  corte  longitudinal  por  faca  rotativa,  conjunto  de  aplicação  de  listas  de  borracha, conjunto  de  recolhimento,  painéis  de  acionamento  e  comando  e  demais  acessórios,  inclusive  estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas

9015.80.90 
(BK)

Ex 003 – Receptores de sinais da constelação de satélite GPS, com capacidade de correção diferencial "pós-processada"  ou  correção  diferencial  em  "tempo-real"  recebida  via  satélite,  precisão,  após  a  correção diferencial, igual ou superior a 5 metros

9031.80.90 
(BK)

Ex 088 – Equipamentos computadorizados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de  lubrificação,  estação  de  controle,  estação  de  marcação,  painéis  de  acionamento  e  controle,  esteiras  de entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas

9031.80.90 
(BK)

Ex 100 – Máquinas  para  teste  de  pneus,  com  ajustes  manual  e  automático  de  carga  e  velocidade,  para velocidade máxima de teste igual ou superior a 50km/h, carga máxima de teste igual ou superior a 100kg e pressão máxima de ar igual ou superior a 16kg/cm²

9031.80.90 
(BK)

Ex 106 – Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

9031.80.90 
(BK)

Ex 107 – Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

 

                    Art. 3º Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2005,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

  • 1º O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
  • 2º Os   componentes    referidos     no    parágrafo    anterior    podem    estar    associados    a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-249) : Sistema integrado de controle de temperatura e aquecimento para estiramento de filamentos de poliamida 6,6, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.89.99

715

1 conjunto de placas aquecidas para transferência de calor para os filamentos

8537.10.90

701

1 cabine de distribuição de potência

9032.89.82

701

1 unidade de controle de temperatura e painel de controle e operação

 

(SI-250) : Sistema integrado, totalmente automatizado e operado remotamente, para produção de nitrogênio gasoso através da separação molecular por destilação criogênica, utilizando como matéria-prima o fluxo do ar atmosférico filtrado, com capacidade de produção, de nitrogênio gasoso com pureza de 99,99%, igual ou superior a 6.500 Nm³/h, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8411.81.00

701

1 turbina de expansão de gás, potência de 30 kW para resfriamento da unidade de destilação e separação criogênica, incluindo a unidade de lubrificação de óleo em circuito fechado

8414.80.19

706

1  unidade  de  compressão,  constituída  por  compressor  de  ar  e  de  nitrogênio  gasoso  (produto) combinado, tipo centrífugo, multi-estágios, capacidade de compressão de 15.000 Nm³ de ar/h a 6,6 bar, filtro de ar atmosférico com dois estágios instalados junto com o silenciador de sucção e controlado    automaticamente,    trocador    de    calor    desenvolvido    especialmente    para    este compressor, motor elétrico

8414.80.33

701

1 unidade  de  compressão,  para  refrigeração  do  ar  atmosférico,  montado em skid, constituída basicamente  por  dois  compressores  de  gás  freon  (2x  50%  da capacidade),  um  condensador  de refrigeração, um evaporador da refrigeração

8419.40.90

710

1  unidade  de  destilação  criogênica  do  ar  atmosférico,  fabricada  como  uma  caixa metálica, previamente   montada,   constituída   por   trocador   de   calor   principal,  coluna   de   destilação criogênica,  re-evaporador  (condensador)  interno  e  vaso separador  de  LIN  (nitrogênio  líquido) válvulas e instrumentos para controle de entrada de ar e saída de produto, previamente instalados e acessórios necessários à montagem

8421.39.90

705

1  unidade  de  depuração  do  ar  atmosférico,  do  tipo  peneira  molecular  com  leitora  extra  de catalisador de funcionamento automático e controlada remotamente, constituída por dois vasos adsorvedores  que  contém  a  peneira  molecular  e  o  leito  de  catalisador,  skid  de  válvulas  e instrumentação, aquecedor elétrico, separador de água

8537.10.90

702

1 sistema elétrico de média tensão para atendimento à planta, em caixa fechada tipo container

9032.89.89

701

1  sistema  automático  de  controle  e  monitoramento  do  processo  e  operação,  em caixa  fechada tipo   container,   constituído   de   equipamentos   de   controle   lógico  programável   (CLP)   e monitoramento, análise, estação local de controle para o operador e unidade de baixa tensão

 

(SI-251) : Sistema  integrado  para  secagem  de  pós  ou  granulados  de  produtos  farmacêuticos  (medicamentos),  constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8413.70.80

701

1 estação para a lavagem, dotada de bomba centrífuga com vazão de 100 litros por minuto

8419.39.00

702

1  secador/granulador  por  leito  fluidizado  dotado  de  filtros  metálicos  sintetizados  e  sistema aspersor de líquidos para granulação

8421.39.90

706

1 depurador de ar dotado de pré-filtro, desumidificador, aquecedor e filtro absoluto

8421.39.90

707

1 depurador de ar de exaustão

8428.20.90

701

1 alimentador por vácuo

8481.80.99

708

2 válvulas tipo barreira de explosão

8537.10.20

720

1 painel de comando com controlador lógico programável

 

(SI-252) : Sistema integrado para produção de tiras de lâminas de borracha com cordas metálicas, própria para a fabricação de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8477.80.00

706

1 conjunto de corte transversal de lâminas de borracha

8479.89.99

719

1 conjunto desbobinador duplo

8479.89.99

726

1 conjunto de emenda de tiras de lâminas de borracha

8479.89.99

733

1 conjunto de aplicador de tiras de borracha sobre lâmina formada na emenda automática

8479.89.99

734

1 conjunto de bobinador duplo

8537.10.20

721

1 conjunto de painéis de acionamento e controlador lógico programável

 

(SI-253) : Sistema  integrado  para  o  desbobinamento  e  bobinamento  de  arames  ovalados  com  diâmetros  de  1,0mm  a 3,00mm,  velocidade  máxima  de  22,0  m/s,  para  desbobinamento  de  carretéis  de  até  2.000kg,  constituído  pelos  seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8479.50.00

706

1 extrator e manipulador automático de rolos (robô)

8479.89.99

735

1 desbobinador motorizado de carretéis ovalados de aproximadamente 2.000kg

8479.89.99

736

1 pulmão sincronizador e controlador do arame desbobinado

8479.89.99

744

1 bobinador automático de rolos de arames  ovalados, com dois enroladores de arame montados a  180º,  sob  eixo  de  giro  único,  destinados  a  produzir  rolos  de  arame  ovalados  na  metragem equivalente ao peso programado

8479.89.99

750

1 amarrador automático de rolos (cintadeira)

 

(SI-254) : Sistema  integrado  de  laminação  a  frio  para  produção  de  ferro  chato  de  aço  polido,  a  partir  de  arames  de  aço redondo com bitolas de entrada de diâmetro de 4,0 a 14,0mm e saída de ferro chato com dimensões de largura de 6,0 a 20,0mm e espessura de 1,5 a 5,0mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8455.22.90

701

1 unidade de laminação

8462.29.00

716

1 unidade de endireitamento

8479.81.90

704

1 unidade de escovamento

8479.81.90

713

1 unidade de polimento

8479.89.99

751

1 desbobinador vertical duplo para bobinas

8479.89.99

752

1 desbobinador vertical para segunda laminação

8479.89.99

760

1 unidade de bobinamento

9031.80.90

704

1 unidade para controle contínuo de dimensões

 

(SI-255) : Sistema integrado para corte e separação de bobinas de folhas de alumínio com largura de 1.100mm a 2.100mm e espessura entre 2 x 0,005mm e 2 x 0,035mm, com sistema de enrolamento e velocidade de até 1.200 m/min, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8426.19.00

701

1 unidade de descarga de bobinas de folha de alumínio, composta de pórtico de movimentação com sistema de elevação, mesa de depósito e equipamento hidráulico para extração do eixo da bobina

8428.10.00

701

1 mesa de elevação hidráulica para operador

8428.90.90

704

1 unidade de alimentação de   bobinas de folha de alumínio, composta de estação de depósito e elevação,  carro  transportador  com  dispositivo  de  elevação,  dispositivo  de  apoio  de  carretéis, mesa transportadora por roletes e depósito de carretéis

8462.39.90

701

1  máquina  para  múltiplo  corte  e  separação  de  folhas  de  alumínio,  provida  de  sistema  de enrolamento, dispositivos de solda, sistema de lubrificação e plataforma de operação

8537.10.20

722

1 painel de comando geral com controlador geral lógico programável

 

(SI-256) : Sistema  integrado  para  produção  de  tripas  de  celulose,  utilizadas  na  produção  de  embutidos  cárneos,  por regeneração em ácido sulfúrico diluído, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.39.00

715

1 pré-secador espremedor das tripas

8419.39.00

703

1 secador das tripas por ar quente

8419.39.00

714

1 umidificador das tripas por ar quente e úmido

8479.89.99

761

1  sub-sistema  de  formação  de  tripa,  constituído  por  70  alimentadores  e  tubos  (mandrinos),  32 bombas dosadoras, 32 filtros, 2 depósitos de tinta com agitadores, 4 mesas dotadas de 24 bombas dosadoras e 6 mescladores

8479.89.99

762

1  sub-sistema  de  regeneração  da  tripa,  constituída  por  uma  torre  metálica  dotada  de  cilindros rotativos motorizados

8479.89.99

763

1  sub-sistema  de  lavagem  das  tripas  (parte  úmida),  constituído  por  uma  estrutura  metálica contendo   10   tanques   plásticos,   12   tanques   em   aço   inoxidável   e   150   cilindros   rotativos motorizados

8479.89.99

764

1 bobinadeira para as tripas

 

(SI-257) : Sistema  integrado  para  recuperação,  purificação  e  liquefação  de  CO2,  para  a  indústria  de  bebidas,  com capacidade igual ou inferior a 500 kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

3926.90.90

701

1 balão de acúmulo

8414.30.99

701

1 unidade compressora de refrigeração

8418.69.32

701

1 unidade de refrigeração

8419.50.21

701

1 unidade condensadora

8419.50.90

702

1 unidade desidratante

8419.89.40

701

1 unidade de evaporação

8421.29.90

703

1 unidade filtrante

8421.29.90

704

1 unidade purificadora

8479.89.99

765

1 unidade lavadora de gás

8537.10.20

723 

1  unidade  de  interface,  com  quadro  elétrico,  controle  lógico  programável  (CLP), programas  e sistema de operação

 

(SI-258) : Sistema integrado para fundição contínua   de vergalhões de cobre com diâmetro de 8,0 a 17,0mm, com estação vertical de 8 veios e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 kg/h por veio, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8426.99.00

701

1 subsistema de carga automática de catodos, com dois guindastes de cabo, trilhos e comandos elétricos

8454.30.90

701

1  unidade  extratora  para  vazamento  contínuo  de  vergalhões  com  sistema  de  resfriamento  por água

8479.89.99

766

8 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas

8514.20.11

703

1  forno  de  fundição  refratário  com  aquecimento  por  indução,  atmosfera  inerte,  sistema  de inclinação hidráulica e ventilador

8537.10.20

724

1 cabine de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-259) : Sistema  integrado  de  duplagem  e  rebordeagem  de  folhas  de  alumínio  com  largura  de  1.100mm  a  2.100mm  e espessura  entre  2  x  0,012mm  e  2  x  0,070mm,  com  velocidade  de  até  1.500  m/min,  constituído  pelos  seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8424.30.90

702

1 unidade de aplicação de "spray"

8426.19.00

702

1  unidade  de  descarregamento  de  bobinas  de  alumínio,  composta  por  carro  de  movimentação com sistema de elevação

8428.90.90

715

1 unidade e alimentação de bobinas de folha de alumínio composta de duas estações de depósito e carro transportador com dispositivo de elevação

8466.94.90

701

1  unidade  para  "refile"  de  folhas  de  alumínio,  provida  de  sistema  de  enrolamento  e  rolete  de contato

8537.10.20

726

1 painel de comando geral com controlador lógico programável

 

(SI-260) : Sistema  integrado  horizontal para  trefilagem  e  esmaltagem  de  fios  de  cobre  ou  alumínio,  redondos, com diâmetro compreendido entre 0,3 e 0,8mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.89.99

716

2 resfriadores por imersão em água, com secagem por sopro de ar

8419.89.99

717

4 resfriadores por recirculação forçada de ar ambiente

8463.10.90

702

4 trefiladeiras

8479.89.99

767

4 desbobinadeiras

8479.89.99

768

2 dispositivos de limpeza de fio nu

8479.89.99

769

4 aplicadores de esmalte com as respectivas caixas

8479.89.99

770

4 aplicadores de lubrificantes

8479.89.99

771

4 bobinadeiras com troca automática

8514.10.10

701

4 fornos de recozimento por resistências elétricas

8514.10.10

702

4 fornos de secagem de esmalte, com aquecimento por resistências elétricas e placas catalíticas para queima dos solventes

8537.10.20

727

1 sistema de supervisão com controlador lógico programável (CLP) e microprocessador

 

(SI-261) : Sistema integrado para fabricação de materiais auto-adesivos, com velocidade máxima de 450 m/min, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

7308.90.90

701

1 estrutura metálica

8417.10.90

702

1  forno  "flocante"  a  gás  para  secagem  de  silicones  e  adesivos,  com  5  secções,  dotado  de trocadores  de  calor  externos  e  ventilador  circulador  de  ar,  com  temperatura  de  trabalho compreendida entre 60 e 250°C

8418.69.90

704

2 subsistemas resfriadores dotados de rolos "gelados", com dupla parede e espirais de 400mm de diâmetro e 1.250mm de largura

8419.89.99

718

1 túnel resfriador, dotado de trocador de calor ar/água, com capacidade de 250kW

8419.89.99

719

2  subsistemas  umidificadores,  à  vapor,  duplo  lado,  para  tratamento  de  materiais com  largura máxima de 1.040mm

8428.39.90

702

3 plataformas de elevação para manuseio das bobinas

8443.90.90

701

1 cabeça de impressão flexográfica com encapsulamento do entintamento, e secador

8471.41.90

702

1  subsistema  informatizado  para  controle  do  processo  composto  por  1 computador  industrial dedicado,  monitor  colorido  de  19  polegadas  e  impressora  industrial  à  jato  de  tinta  e  seu respectivo programa

8479.89.99

772

2  desbobinadoras,  sem  eixo,  com  troca  automática  de  bobinas  de  largura  compreendida  entre 500mm e 1.040mm e diâmetro máximo de 1.000mm

8479.89.99

773

5 rolos tipo "Vacuum Draw" com diâmetro de 300mm, zona de sucção de 1.000mm e ângulo de envolvimento do substrato compreendido entre 60 e 180 graus

8479.89.99

774

2 tratadores tipo "Corona" com 5kW de capacidade de saída e 2 eletrodos

8479.89.99

775

1 cabeça aplicadora de silicone com 5 rolos e capacidade de aplicação compreendida entre 0,3 g/m² e 2,0 g/m²

8479.89.99

776

1 unidade aplicadora de adesivos "hot-melt" com largura de trabalho compreendida entre 750mm e 1.040mm

8479.89.99

777

2 unidades processadoras de adesivos

8479.89.99

778

1 unidade aplicadora de adesivo "aquoso" com 2 rolos para adesivos de baixa viscosidade

8479.89.99

779

1 subsistema para uniformização de filmes vinílicos por infravermelho

8479.89.99

780

1 unidade de laminação com 2 rolos, sendo 1 emborrachado e outro de aço revestido com cromo

8479.89.99

781

1  rebobinador,  sem  eixo,  com  troca  automática  de  bobinas  de  largura  compreendida  entre 500mm e 1.040mm e diâmetro de 1.250mm

8537.10.20

729

2 painéis de comando, com controladores lógicos programáveis

9027.80.90

701

1  subsistema  de  cura  "UV"  inerte  com  3  lâmpadas,  extensível  até  8  lâmpadas,  com  painel  de
comando

9027.80.90

703

2 rolos refrigerados a água, com diâmetros de 1.200mm e 1.500mm, para sistema ultravioleta

9031.80.90

705

1 equipamento para medição e controle da gramatura e umidade

 

                    Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

                    Onde se lê:

8460.90.10 (BK)

Ex 010 – Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e polimento

 

                    Leia-se:

8460.90.10 (BK)

Ex 010 – Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e/ou polimento

 

                    Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002, prorrogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

                    Onde se lê:

9031.80.90 (BK)

Ex 105 – Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a 0,001mm

 

                    Leia-se:

9031.80.90
(BK)

Ex 105 – Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão
(eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato, com resolução igual ou melhor a 0,001mm

 

                    Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 7, de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002:

                    Onde se lê:

8404.10.10 (BK)

Ex 002 – Limpadores automáticos das entradas de ar primário e secundário - aparelhos auxiliares para caldeiras de geração de vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do processo de fabricação de celulose

 

                    Leia-se:

8404.10.10 (BK)

Ex 002 – Limpadores automáticos das entradas de ar de caldeiras de geração de vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do processo de produção de celulose

 

                    Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:

                    Onde se lê:

8477.20.10 (BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas, constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de operação, com capacidade para produção de 40 bisnagas por minuto e para diâmetros compreendidos entre 30 e 50mm, bem como as de capacidade superior

 

                    Leia-se:

8477.20.10 (BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas, constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de operação, com capacidade para produção igual ou superior a 40 bisnagas por minuto e para diâmetros compreendidos entre 10 e 50mm

 

                    8º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

                    Onde se lê:

8420.10.90 (BK)

Ex 003 – Máquinas automáticas para produção de fitas auto-adesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na fabricação de fraldas descartáveis, contendo 7 desenroladeiras, 2 seções de laminação, 1 seção de corte longitudinal e 2 bobinadeiras, formando corpo único, com velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por minuto

 

                    Leia-se:

8420.10.90 (BK)

Ex 003 – Máquinas automáticas para produção de fitas auto-adesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na fabricação de fraldas descartáveis, contendo 5 desenroladeiras, 2 seções de laminação, 1 seção de corte longitudinal e 1 bobinadeira dupla, formando corpo único, com velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por minuto

 

                    Art. 9º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:

                    No Sistema Integrado (SI-214):
                    Onde se lê:

8420.10.90

720

1 subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros revestidos de cerâmica

8420.10.90

721

1  subsistema  contendo  2  a  6  laminadores  redutores  de  massa  com  cilindros  revestidos  de cerâmica

8420.10.90

722

1 laminador de acabamento com cilindros revestidos de cerâmica

 

                    Leia-se:

8420.10.90

720

1 subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros

8420.10.90

721

1 subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com cilindros superiores revestidos de cerâmica

8420.10.90

722

1 laminador de acabamento com cilindro superior revestido de cerâmica

 

                    No Sistema Integrado (SI-222):
                    Onde se lê:

8413.19.00

701

8 subsistemas de bomba de cola

8479.50.00

704

30 robôs para solda ou transporte

8537.10.20

710

1 armário de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP)

 

                    Leia-se:

8413.19.00

701

6 subsistemas de bomba de cola

8479.50.00

704

28 robôs para solda ou transporte

8537.10.20

710

2 armárioS de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP)

 

                    Art. 10 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 – Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 – Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora

 

                    Onde se lê:

8412.21.90 (BK)

Ex 002 – Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 420 bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

 

                    Leia-se:

8412.21.90 (BK)

Ex 002 – Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 350 bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

 

                    Art. 11 Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

                    Onde se lê:

8407.29.90 (BK)

Ex 004 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto) ,de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindradade 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP e 1.800 rpm

 

                    Leia-se:

8407.29.90 (BK)

Ex 004 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto),de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP a 4.800 rpm

 

                    Onde se lê:

8457.30.10 (BK)

Ex 002 – Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e descarga e comando numérico computadorizado (CNC)

 

                    Leia-se:

8457.30.10 (BK)

Ex 002 – Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e descarga e comando numérico (CN)

 

                    Onde se lê:

8462.39.90 (BK)

Ex 002 – Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre 10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 500 toneladas

 

                    Leia-se:

8462.39.90 (BK)

Ex 002 – Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre 10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 315 toneladas

 

                    Onde se lê:

8462.99.10 (BK)

Ex 001 – Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 40 toneladas

 

                    Leia-se:

8462.99.10 (BK)

Ex 001 – Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas

                     Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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