RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
- Ano: 2003
- Número: 41
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a NCM e a TEC dos anexos I e IV da Resolução CAMEX n° 42, de 26/12/2001, retira o acréscimo temporário de 1,5 ponto percentual à TEC e prorroga até 31/03/04 a alíquota de 0% para medicamentos.
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 22/12/2003)
(Revogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/01, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nos 13/03, 14/03, 15/03, 16/03, 19/03, 20/03, 21/03 e 23/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
R E S O L V E :
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. Fica incluída, na Tarifa Externa Comum, a seguinte Nota de Tributação n° “1. Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de ZERO POR CENTO (0%), quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.”
Art. 2º Fica retirado o acréscimo temporário de um e meio ponto percentual das alíquotas dos códigos da Tarifa Externa Comum, exceto as referentes aos códigos indicados no ANEXO II DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, e aos códigos de Bens de Capital, indicados na TEC com a sigla “BK”, cujas alíquotas já estavam excluídas deste acréscimo.
Art. 3º No ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
- a) fica incluído o código NCM 8532.21.19, em substituição ao código NCM 8532.21.10, ora alterado;
b) fica modificado o cronograma de convergência do seguinte produto:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01/01 |
01/01 |
01/01 |
8473.30.31 |
Conjuntos cabeça-disco(HDA-“Head Disk |
0 |
0 |
4 |
|
Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados |
|
|
|
Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de março de 2004, o prazo de vigência fixado no art. 3º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.
* Ver RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.