RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2004
- Ano: 2004
- Número: 21
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 22/07/2004)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 20 de julho de 2004, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1° Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex- tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.70.10 |
Ex 001 – Motobombas centrífugas submersíveis, para vazões compreendidas entre 50 e 500 litros por segundo para alturas de recalque compreendidas entre 100 e 40mca, com potência de acionamento de 280kW, rendimento hidráulico de 81%, com passagem de sólidos de até 90 x 110mm, construídas em ferro fundido. |
8414.10.00 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para geração de alto vácuo, constituídas pelos seguintes componentes: 1 bomba de alto vácuo, seca, com três estágios tipo “claw” (garras), com estágio intermediário invertido, com capacidade nominal variando entre 60 e 250ft³/min e vácuo máximo entre 0,15 e 0,25torr, 1 bomba de vácuo tipo “roots” com dispositivo hidrocinético e um sistema de não propagação de chamas. |
8414.80.19 |
Ex 001 – Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga entre 10 até 20bar, vazão até 10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.19 |
Ex 004 – Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga de até 10bar, vazão entre 10000 até 30000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.19 |
Ex 005 – Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga entre 10 até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.32 |
Ex 002 – Compressores horizontais para monóxido de carbono (CO), tipo parafuso, com acionamento através de motor elétrico, sistema de rotores lubrificados, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "slide valve", lubrificação dos mancais através da pressão do gás, pressão de vazão de 20 até 50bar, vazão de 15.000 até 85.000m³/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.33 |
Ex 002 – Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo, acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por “guide vane”, sistema de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão de 1.000 até 10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.90.31 |
Ex 001 – Cilindros de êmbolos duplos lineares, isentos de lubrificação, com até 3 estágios, com diâmetros dos cilindros de 180 a 400mm e cursos de 400mm, para compressores óleo dinâmicos alternativos de êmbolos acionados por cilindros hidráulicos, para gases combustíveis, operando com pressão de entrada compreendida entre 1 e 200bar, pressão de descarga compreendida entre 250 e 450bar e vazão compreendida entre 160 e 700Nm³ por hora. |
8419.90.90 (BK) |
Ex 001 – Recheios estruturados, a partir de folhas metálicas corrugadas, em alumínio e/ou aço inoxidável, montadas uma sobre as outras sob a forma de blocos, compostos de coletores, dis tribuidores e direcionadores de fluxos com finalidade de transferência de massa no processo de destilação criogênica do ar, com relação área da superfície por volume acima de 100m²/m³. |
8422.30.29 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para embalamento de pães de forma, constituídas por posicionador, abertura bi-direcional, ensacamento, selagem com indicação de abertura e, colocação de fecho retorcido, com capacidade igual ou superior a 50 sacos por minuto. |
8422.30.29 |
Ex 015 – Máquinas automáticas para enchimento e recravação de latas com diâmetro compreendido entre 50 e 83mm e volume de enchimento superior ou igual a 420cm³, próprias para envase de leite evaporado com 26% de sólido em temperatura compreendida entre 4 e 5ºC, com capacidade igual ou superior a 450 latas por minuto. |
8422.30.29 |
Ex 007 – Máquinas automáticas de movimento contínuo, para dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com capacidade igual ou superior a 10.000 frascos por hora, controlador lógico pro gramável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo |
8422.40.90 |
Ex 002 – Máquinas para embalar pirulitos esféricos, tipo "flow-pack", de alta velocidade, com sistema de alimentação a disco rotativo e aplicador de figurinhas a jato de ar intermitente com capacidade de produção de até 350 unidades por minuto. |
8428.90.90 |
Ex 001 – Alimentadores segregadores para colocação de pelotas de material mineral sobre leito de sinterização, em forma de seqüência granulométrica (pelotas menores sobre as maiores). |
8438.20.19 |
Ex 002 – Equipamentos para cozimento contínuo e processamento automático de massa à base de açúcar, para a produção de caramelos mastigáveis, com capacidade máxima de 5.000kg/h, dotadas de painel de controle central com CLP para controle e operação completa do equipamento. |
8438.50.00 |
Ex 001 – Máquinas para descourar e remover gordura (toucinho), simultaneamente, de cortes suínos, dotadas de 2 lâminas de corte (uma para couro e outra para toucinho), com velocidade de corte 21,8m/min, largura de corte compreendida entre 495 e 554mm, com três opções de mesa trabalho. |
8438.50.00 |
Ex 006 – Máquinas removedoras de membranas de cortes bovinos/suínos e de pele de cortes de aves, com velocidade de corte de 35m/min, largura de corte de 554mm, colocação e retirada da lâmina sem necessidade de parafusos. |
8440.10.90 |
Ex 006 – Máquinas automáticas para costura interna e arremate de segurança nas extremidades de passaportes/cadernetas diversas, para trabalhar em conjunto com "sistema de fabricação de passaportes", com velocidade de 20 cadernetas por minuto. |
8441.10.90 |
Ex 007 – Cortadeiras transversais rotativas automáticas de cartão (papelão) ondulado (tipo "Cut Off"), com um a três níveis de corte, com velocidade igual ou superior a 200m/min e largura máxima de 2.800mm, com controlador lógico programável (CLP). |
8443.59.10 |
Ex 002 – Impressoras rotativas serigráficas de elementos de segurança à base de tintas oticamente variáveis ("OVI-Optical Variable Ink"), em cédulas (papel moeda) e outros produtos de segurança, alimentadas por folhas de papel com formato máximo de 700 x 820mm, com unidade de impressão composta de 1 (um) ou 2 (dois) cilindros, secagem por ultra -violeta, dispositivo para limpeza automática das telas e velocidade nominal de impressão de 10.000 folhas por hora. |
8443.59.90 |
Ex 007 – Combinações de máquinas de impressão, para operação em processos de ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e relevo, através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior a 340mm. |
8443.59.90 |
Ex 008 – Máquinas de impressão calcográfica (ou intaglio) de cédulas (papel-moeda) e produtos de segurança com entintagem direta (1 rolo) e indireta (3 rolos) - "Sistema Orlof", para tamanho máximo da folha igual a 700 x 820mm e velocidade máxima de impressão de 10.000 folhas por hora. |
8445.19.22 |
Ex 001 – Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, para primeiro e segundo corte, com capacidade de 33 toneladas por dia de semente d e algodão branca, dotadas de 200 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro. |
8460.39.00 |
Ex 001 – Máquinas afiadoras de serras circulares, montadas no eixo, para máquinas deslintadeiras de algodão, contendo 200 serras de 18 polegadas de diâmetro. |
8460.90.90 |
Ex 002 – Máquinas automáticas combinadas para retificar ou estriar cilindros de moagem de trigo, com diâmetro entre 200 e 450mm e comprimento máximo igual ou superior a 1500 mm, com capacidade de 150 até 2.000 estrias no perímetro, dotadas de u nidade hidráulica e de refrigeração. |
8462.21.00 |
Ex 001 – Calandras hidráulicas, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de quatro rolos, para conformação de anéis de segurança de rodas com diâmetro compreendido entre 20 e 25 polegadas a partir de perfis metálicos laminados, com capacidade de 120 anéis por hora. |
8462.29.00 |
Ex 001 – Calandras hidráulicas de 3 rolos, com rolos inferiores de 390mm de diâmetro dotados de movimento horizontal e rolo superior de 440mm de diâmetro dotado de movimento vertical, largura máxima dos rolos igual a 3.050mm, largura máxima de trabalho da chapa calandrada igual a 3.000mm, espessura máxima da chapa calandrada igual a 55mm. |
8462.39.90 |
Ex 001 – Tesouras para corte, a frio, de barras de aço, com diâ metro de corte compreendido entre 20 e 28mm, pré -seleção de comprimento de corte ajustável igual a 800N/mm², alimentador com capacidade para 130 barras, comprimento máximo das barras 8m, separação e descarte de pontas e capacidade de 1.500 peças por hora, com controlador lógico programável (CLP). |
8463.90.10 |
Ex 001 – Máquinas de repuxo (“tornos de repuxo”) para discos de aço de diâmetro máximo de 1.000mm e espessura máxima de 4mm, de controle numérico computadorizado (CNC), com distância entre pontas de 1.200mm, curso longitudinal do carro de 600mm, curso transversal do carro de 400mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 15m/min e velocidade de giro do mandril principal compreendida entre 200 e 3.000rpm. |
8465.95.11 |
Ex 003 – Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600cm², com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal de ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. |
8477.20.10 |
Ex 008 – Combinações de máquinas para produção de tubos multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores da espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico. |
8477.80.00 |
Ex 010 – Máquinas eletrônicas computadorizadas, contendo servossistemas programáveis de múltiplos estágios, destinadas à fabricação de pneus radiais de diâmetro de aros compreendidos entre 12 e 24,5 polegadas. |
8479.81.90 |
Ex 008 – Máquinas bobinadeiras para confecção de rolos de cabos em Figura "8", sem carretéis, de cabeça única, com dupla função, velocidade máxima de bobinamento próxima de 3.000 pés por minuto (914mpm), e bobinamento padrão de 17 polegadas de diâmetro, com controlador lógico programável. |
8479.82.90 |
Ex 002 – Máquina para classificação de fibras de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras, filtro e sistema de descarga e de medição. |
8479.89.99 |
Ex 005 – Máquinas automáticas para rebitar, com posicionamento automático nos eixos Z e W por duas torres e de movimentação nos eixos X, Y e A e B, curso X de 300 polegadas, Y de 137 polegadas e Z/W de 163 polegadas, com ciclo de rebitagem e dispositivo de alimentação automático, cabeçote de alta velocidade de 800 a 18.000rpm, sistema fotográfico, tv, sensores a laser e controlador lógico programável (CLP), próprias para operação de cravação de rebites, de padrão aeronáutico, na montagem de painéis de aeronaves de grandes dimensões. |
8479.89.99 |
Ex 006 – Máquinas granuladoras, tipo cesto, para produção de “pellets” de defensivos agrícolas, com capacidade compreendida entre 75 e 3.000kg/h. |
8479.89.99 |
Ex 007 – Máquinas semi -automáticas para rebitar, com sistema de posicionamento dos eixos X e Y e sistema elétrico de elevação Z, A e B, ciclo de rebitagem automático, dispositivo de alimentação automático, cabeçote de alta velocidade de 800 a 18.000rpm, sistema fotográfico, tv, sensores a laser e controlador lógico programável (CLP), próprias para a operação de cravação de rebites, de padrão aeronáutico, na montagem de painéis de aeronaves de grandes dimensões. |
8504.40.90 |
Ex 001 – Onduladores (conversores estáticos) próprios para carros metro -ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160Kva. |
8609.00.00 |
Ex 002 – Contêineres rígidos, fechados, para transportes de carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 6m. |
9030.39.90 |
Ex 001 – Equipamento de detecção de escritas eletrônicas com correlacionador espectral amplo (tipo omni espectral). |
9031.49.90 |
Ex 003 – Máquinas de inspeção para detectar defeitos no gargalo de embalagens de vidro, para diâmetros máximos de 38mm, contendo sistema de rejeição. |
Art. 2° Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-116) : Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 25m/s , constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
702 |
1 laminador de arame a frio |
8462.29.00 |
717 |
1 endireitador de arame |
8479.81.90 |
708 |
1 descarepador de arame |
8479.89.99 |
847 |
1 desbobinador de arame |
8479.89.99 |
848 |
1 lubrificador de arame, por meio de sabão |
8479.89.99 |
849 |
1 bobinador de arame |
(SI-136) : Sistema integrado para aplicação de camada antiaderente de PTFE em discos de alumínio utilizados para fabricação de frigideiras, formas e panelas, com capacidade máxima igual ou superior a 3.600 peças por hora, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
701 |
1 sistema direcionador de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento |
8428.39.20 |
704 |
1 sistema de carga, descarga e movimentação de discos, com transportadores de rolos e de correia e robô de dupla pinça |
8424.30.90 |
705 |
2 máquinas acetinadoras para pré -tratamento de discos por meio de escovas e jato abrasivo, providas de câmaras de lavagem e módulo de secagem |
8537.10.20 |
759 |
8 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP), computador e dispositivos elétricos |
8417.80.90 |
704 |
2 fornos contínuos para cozimento e secagem primários, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP |
8417.80.90 |
705 |
6 fornos contínuos para cozimento e secagem intermediárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP |
8417.80.90 |
706 |
2 fornos contínuos para cozimento e secagem, com transportador tipo pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e descarga |
8428.90.90 |
744 |
2 máquinas para acumular e movimentar discos, com armazé m de prateleiras e transportador de rolos |
8428.90.90 |
745 |
1 sistema de empilhamento e paletização de discos, provido de robô e transportadores de rolos e de correia |
8479.89.99 |
904 |
10 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) nos discos, por meio de rolos |
8479.89.99 |
905 |
2 máquinas de limpeza de discos, por meio de escovas |
(SI-295) : Sistema integrado para confeçção de aletas de cobre do tipo "onda quadrada" (square wave), de espessura de 0,042 a 0,048mm, para produção de radiadores, com velocidade de produção de 200 batidas por minuto, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8461.90.90 |
702 |
1 estação dupla de corte indexada |
8462.29.00 |
728 |
1 estação dupla de ferramentas para formação de aleta de "onda quadrada" |
8462.29.00 |
730 |
1 estação mecânica dupla de dobra das extremidades das fitas |
8466.93.60 |
701 |
1 subsistema de guias na saída do sistema de corte |
8466.94.20 |
701 |
1 alimentador servo controlado |
8466.94.20 |
702 |
1 base padrão FM -235 |
8466.94.20 |
703 |
1 coletor de aletas |
8466.94.20 |
704 |
1 estação de lubrificação |
8479.89.99 |
811 |
1 conjunto duplo de guias da fita até a entrada da máquina |
8479.89.99 |
812 |
2 desbobinadores de fita de cobre |
8537.10.20 |
739 |
1 unidade de comando, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP) |
(SI-296) : Sistema integrado para conversão de chapas de papelão ondulado em bandejas impressas cortadas e vincadas, com velocidade superior a 9.000 chapas por hora, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.32.00 |
701 |
1 módulo constituído de secadores intermediários, instalados nas unidades de impressão, por ar quente em alta velocidade, gerado por um compressor, e um secador final instalado, na unidade de transferência e secagem por ventilador |
8419.32.00 |
702 |
1 unid ade de transferência e secagem com transporte a vácuo e motorização independente |
8441.80.00 |
710 |
1 unidade de corte-vinco rotativa com um par de eixos, acionamento direto, sistema de travamento das formas através de guias e chavetas, velocidade variável da manta de poliuretano em função do desgaste e retífica da manta |
8443.30.00 |
707 |
1 alimentador de chapas com acionamento independente e ajustes motorizados |
8443.30.00 |
708 |
1 módulo de 6 unidades de impressão flexográficas, cada uma com transporte a vácuo, com acionamento independente do porta clichê e do transporte a vácuo, ajustes motorizados e câmera de raspas |
8479.89.99 |
813 |
1 módulo para captação de pó através de um sistema de duas centrais de ventiladores para as unidades de alimentação, corte e vinco e saída do sistema integrado constituído de dispositivo eletrostático e escova com filtragem do ar e um difusor para o sistema de transporte a vácuo de cada impressora |
8537.10.20 |
742 |
1 sistema de computador para comandar e controlar todo o sistema integrado constituído de enconders e telas de toque |
(SI-297) : Sistema integrado para produção de biscoitos extrudados com até três cores, e/ou recheado/ confeitados, com capacidade igual ou superior a 2.000kg/h, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.20.00 |
702 |
1 forno modular a túnel, por convecção a gás |
8420.10.90 |
702 |
1 subsistema contendo 1 formadora de massa com 4 cilindros |
8428.33.00 |
717 |
1 subsistema de esteiras transportadoras de correias para resfriamento dos produtos acabados |
8428.90.90 |
722 |
1 ponte oscilante de entrega para cozimento |
8428.90.90 |
723 |
1 subsistema de tombadores de massa, contendo dispositivo de alimentação |
8438.10.00 |
701 |
1 subsistema formador de biscoitos de dupla extrusão e/ou recheamento, para diversos tipos de biscoitos com tremonhas e cisalhadora por arame |
8537.10.20 |
743 |
1 subsistema de comando elétrico e controladores lógicos programáveis |
(SI-298) : Sistema integrado para fabricação e embalagem de pirulitos achatados, com ou sem recheio, com capacidade máxima de produção de até 1.000 unidades por minuto, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.60.11 |
702 |
1 bomba de recheio |
8422.40.90 |
701 |
1 embrulhadeira com sistema de foto-célula para centrar a imagem impressa no material de embalagem |
8428.39.20 |
705 |
1 esteira oscilante transportadora de rolos |
8438.20.19 |
705 |
1 bastonadora com 6 roletes cônicos reguláveis |
8438.20.19 |
706 |
1 formadora com moldes em forma do cordão |
8438.20.19 |
707 |
1 trefiladora |
8537.10.90 |
706 |
1 quadro de comando |
(SI-299) : Sistema Integrado para produção de filme de poliéster bi-orientado, largura máxima igual ou superior a 7m, com velocidade máxima igual ou superior a 350m/min , constituído pelos seguintes componentes: |
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CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
705 |
1 subsistema de secagem de matéria -prima |
8420.10.90 |
703 |
1 unidade de estiramento longitudinal para estiramento em 3 etapas incluindo enroladeiras auxiliares |
8426.11.00 |
702 |
1 ponte rolante com vão de 20m e carros de capacidade maior que 6 toneladas |
8428.90.90 |
724 |
1 subsistema de estocagem e movimentação de rolos incluindo cilindros de enrolamento e ponte rolante |
8477.20.10 |
703 |
1 subsistema de extrusão com extrusora principal em cascata e extrusora satélite, incluindo filtros, bombas de engrenagem, caixa de co-extrusão, fieira de extrusão e sistema de aquecimento por óleo térmico |
8477.20.10 |
704 |
1 subsistema de extrusão para reciclagem de aparas de filme plástico, incluindo extrusora, alimentador, filtro, resfriador e granulador |
8477.80.00 |
709 |
1 subsistema de corte e moagem de aparas e refugos incluindo transporte pneumático e silos de armazenagem |
8477.80.00 |
710 |
1 subsistema para aplicação em linha (“coating”) de resina sobre o filme plástico |
8477.80.00 |
711 |
1 unidade de estiramento transversal e tratamento térmico do filme plástico, incluindo ventiladores, trocadores de ar e correntes de pinças |
8477.80.00 |
712 |
1 unidade de rolos de transferência com "loop" de resfriamento e tratamento de superfície do filme plástico |
8479.89.12 |
705 |
1 subsistema de alimentação e dosagem de matéria -prima |
8479.89.99 |
821 |
1 bobinador intermediário contendo 2 estações de bobinamento para funcionamento contínuo |
8479.89.99 |
822 |
1 bobinador primário com sistema de corte, incluindo sistemas de pesagem e movimentação de bobinas cortadas |
8479.89.99 |
825 |
1 bobinador secundário com sistemas de corte |
8479.89.99 |
826 |
1 unidade de resfriamento composta por cilindro resfriador, sistema de carga eletrostática, trocador de calor e rolos tracionadores |
8537.10.20 |
744 |
1 subsistema de controle com es tações de trabalho, controladores lógicos programáveis (CLP), painéis remotos e programador de CLP |
9031.80.90 |
710 |
1 unidade de medição e controle automático de espessura |
(SI-300) : Sistema integrado para insuflação de ar em altos fornos (turbo soprador), constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8404.10.10 |
701 |
1 ejetor de ar de duplo elemento e duplo estágio |
8404.20.00 |
701 |
1 subsistema de condensação de vapor, composto por condensador horizontal com vazão de 332kg/h e exaustor de vapor com vazão de 5m³/h |
8406.82.00 |
701 |
1 turbina a vapor com 13 estágios, rotação de 3.800rpm, potência de saída de 35.250kW, pressão de 60kg/cm² a 480ºC |
8406.90.90 |
701 |
1 dispositivo de arranque para a turbina |
8413.70.90 |
705 |
1 bomba centrífuga de alimentação de água |
8413.70.90 |
706 |
1 bomba de condensado, tipo vertical |
8414.80.19 |
701 |
1 compressor de ar do tipo axial, de grande capacidade, com 12 estágios, capacidade máxima de sopro de 7.000Nm³/min, pressão máxima de 4,2kg/cm² e rotação de 3.800rpm |
8419.19.90 |
702 |
1 subsistema de aquecimento de água composto por aquecedor de água de baixa pressão e aquecedor de água de alta pressão |
8479.89.99 |
827 |
1 subsistema de lubrificação composto por bomba de lubrificação e filtro de óleo |
8481.20.90 |
701 |
1 subsistema de válvulas constituído por válvulas de escape, válvulas de retenção e válvula de recalque |
8483.40.90 |
704 |
1 caixa de engrenagens de simples estágio, para potência de 4.400kW |
8537.10.90 |
707 |
1 subsistema de alimentação elétrica e controle |
(SI-301) : Sistema integrado para produção de painéis de evaporadores para refrigeradores, com espessura de 1,2 a 1,4mm, largura de 330 a 550mm e comprimento de 1.050 a 2.000 mm, por processo contínuo e automático de tensionamento e estiramento à quente, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.10.20 |
701 |
1 subsistema de tratamento térmico, contendo uma unidade de pré -aquecimento a gás para encharcar de calor e homogeneizar a temperatura na chapa de alumínio, uma unidade de recozimento a gás para alívio de tensões nas chapas já caldeadas e um booster |
8428.33.00 |
718 |
1 subsistema de transporte horizontal, contendo dois transportadores de correia, um levador/posicionador de painéis, um carregador/portador de ferramental ou matrizes de painéis, um transportador de roletes e um empilhador |
8443.59.10 |
702 |
1 unidade de impressão silkscreen com alimentação de grafite automático, e sistema de comando |
8455.21.90 |
704 |
1 tensionador e estirador à quente, contendo unidade de tratamento de emulsão |
8462.29.00 |
729 |
1 subsistema de preparação contendo dois desbobinadores, um desempenador duplo, um escovador duplo e sistema de exaustão |
8462.39.10 |
704 |
1 unidade de corte por guilhotina, com resfriador por jato de água, esticador e desempenador |
8479.89.99 |
828 |
1 unidade de inflatação pneumática própria para processar 5 painéis por ciclo |
8537.10.20 |
745 |
1 subsistema de comando com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP) |
- 1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2004:
No Sistema Integrado (SI-291):
Onde se lê:
(SI-291) : Sistema Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
703 |
1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual ou superior a 2,5kW |
8419.81.90 |
702 |
1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço inoxidável |
8419.81.90 |
709 |
1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m, com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque coador de óleo e bomba de recirculação |
8420.10.90 |
701 |
1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia transportadora em aço inoxidável |
8422.90.90 |
701 |
2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras |
8428.33.00 |
710 |
1 conjunto de rolos de alumínio |
8428.33.00 |
711 |
1 esteira de distribuição de correias, em aço inoxidável |
8428.33.00 |
712 |
1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção com garras |
8428.33.00 |
713 |
1 esteira transportadora de barra |
8428.33.00 |
714 |
1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual ou superior a 3,0m |
8428.33.00 |
715 |
2 esteiras transportadoras de coleta |
8428.33.00 |
716 |
2 máquinas automáticas alimentadoras de macarrão, para as empacotadeiras |
8438.10.00 |
705 |
2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg |
8438.10.00 |
708 |
1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m |
8438.10.00 |
709 |
1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço inoxidável |
8438.10.00 |
716 |
1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa |
8479.89.12 |
704 |
1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a 80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros |
8537.10.90 |
705 |
3 painéis de controle elétrico e automação |
Leia-se:
(SI-291) : Sistema Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
703 |
1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual ou superior a 2,5kW |
8419.81.90 |
702 |
1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço inoxidável |
8419.81.90 |
709 |
1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m, com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque coador de óleo e bomba de re circulação |
8420.10.90 |
701 |
1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia transportadora em aço inoxidável |
8422.90.90 |
701 |
2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras |
8428.33.00 |
710 |
1 conjunto de rolos de alumínio |
8428.33.00 |
711 |
1 es teira de distribuição de correias, em aço inoxidável |
8428.33.00 |
712 |
1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção com garras |
8428.33.00 |
713 |
1 esteira transportadora de barra |
8428.33.00 |
714 |
1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual ou superior a 3,0m |
8428.33.00 |
715 |
2 esteiras transportadoras de coleta |
8438.10.00 |
705 |
2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg |
8438.10.00 |
708 |
1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m |
8438.10.00 |
709 |
1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço inoxidável |
8438.10.00 |
716 |
1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa |
8479.89.12 |
704 |
1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a 80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros |
8537.10.90 |
705 |
3 painéis de controle elétrico e automação |
Art. 4° Tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 6 DE JULHO DE 2004, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum:
- a) Ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias dos seguintes Ex-tarifários:
Código anterior |
Código atual |
Resolução da CAMEX |
|||
NCM |
N° do "ex" |
NCM |
N° do "ex" |
N° |
Data |
8458.11.90 |
Ex 001 |
8458.11.99 |
Ex 001 |
16/04 |
11/06/2004 |
8458.11.90 |
Ex 012 |
8458.11.99 |
Ex 002 |
46/03 |
24/12/2003 |
8458.11.90 |
Ex 013 |
8458.11.99 |
Ex 003 |
36/01 |
30/10/2001 |
8458.11.90 |
Ex 014 |
8458.11.99 |
Ex 004 |
46/03 |
24/12/2003 |
8458.11.90 |
Ex 005 |
8458.11.99 |
Ex 005 |
38/02 |
12/12/2002 |
8458.11.90 |
Ex 015 |
8458.11.99 |
Ex 006 |
46/03 |
24/12/2003 |
8458.11.90 |
Ex 007 |
8458.11.99 |
Ex 007 |
11/03 |
28/03/2003 |
8458.11.90 |
Ex 008 |
8458.11.99 |
Ex 008 |
13/03 |
12/05/2003 |
8458.11.90 |
Ex 009 |
8458.11.99 |
Ex 009 |
16/03 |
10/06/2003 |
8458.11.90 |
Ex 010 |
8458.11.99 |
Ex 010 |
21/03 |
14/07/2003 |
8458.11.90 |
Ex 011 |
8458.11.99 |
Ex 011 |
46/03 |
24/12/2003 |
- b) Ficam cancelados os seguintes Ex-tarifários, cujas alíquotas dos códigos que passaram a se enquadrar na Tarifa Externa Comum estão gravadas com 0% (zero por cento):
NCM |
N° do "ex" |
Descrição |
Resolução da CAMEX |
|
N° |
Data |
|||
8429.51.90 |
Ex 001 |
Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP. |
35/03 |
27/11/2003 |
8429.51.90 |
Ex 002 |
Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com direção acionada por “joystick” e rotação em torno de seu próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP. |
35/03 |
27/11/2003 |
8458.11.90 |
Ex 004 |
Tornos horizontais de 6 ou mais fusos, com acionamento mecânico por curvas e avanços longitudinais independentes, de comando numérico computadorizado (CNC). |
16/04 |
11/06/2004 |
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.