RESOLUÇÃO Nº 34, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004
- Ano: 2004
- Número: 34
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até de 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 07/12/2004)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8426.11.00 |
Ex 001 – Pontes rolantes com vão de 23,8m e capacidade de 45 toneladas, próprias para Sala de cubas de redução do alumínio, providas de equipamentos para troca de anodos e demais trabalhos de operação e reconstrução das cubas. |
8462.39.90 |
Ex 003 – Máquinas para corte longitudinal de tiras de tecido metálico (cintura metálica para pneus radiais), por meio de facas rotativas, com capacidade máxima igual ou superior a 80mm de largura da tira. |
Art. 2° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8427.10.90 |
Ex 002 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas de motor elétrico para elevação máxima igual ou superior a 5m. |
8427.10.90 |
Ex 003 – Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m. |
8427.20.90 |
Ex 007 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 12m. |
Art. 3° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8427.90.00 |
Ex 001 – Plataformas para trabalhos aéreos, sobre rodas, com mastro extensível de acionamento elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 6m. |
Art. 4° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE MARÇO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003:
(SI-169) Sistema integrado para rebobinamento de arames de aço, com bobinas de entrada de 650 à 1.300kg, para barras de 800 x 520mm e 425 x 520mm, com bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s , constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
738 |
1 endireitador por rolete |
8479.89.99 |
871 |
1 desbobinador horizontal de carrete l |
8479.89.99 |
872 |
1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis |
8537.10.90 |
717 |
1 sistema de controle de tensão |
Art. 5° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
(SI-191) : Sistema integrado para trefilar e aplicar revestimento protetor, com bitolas de entrada entre 1,8 e 2,5mm e saída entre 0,8 e 1,2mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s , constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8463.30.00 |
701 |
1 alisador |
8463.30.00 |
702 |
1 trefiladeira a seco |
8479.89.99 |
701 |
1 bobinador |
8479.89.99 |
702 |
1 desbobinador |
8479.89.99 |
703 |
1 tanque para revestimento protetor |
8479.89.99 |
981 |
1 puxador |
Art. 6° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:
Onde se lê:
8422.40.90 (BK) |
Ex 014 – Máquinas automáticas para fechamento (selagem) de "sachet" de 50ml (de quatro lados selados) com capacidade de até 250 peças por minuto, dotadas de Controlador Lógico Programável (CLP) |
Leia-se:
8422.40.90 (BK) |
Ex 014 – Máquinas automáticas para fechamento e selagem recartilhada dos quatro lados, de sachet de até 55ml, com pipetas especiais contendo adesivo instantâneo à base de cianoacrilato de etila, com capacidade igual ou superior a 140 sachets por minuto, provida de dupla alimentação e de posicionador automático e de Controlador Lógico Programável (CLP) |
Onde se lê:
8477.10.11 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para produção de pré -formas de poli (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré -formas por hora |
Leia-se:
8477.10.11 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para produção de pré -formas de poli (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré-formas por hora e Controlador Lógico Programável (CLP). |
Art. 7° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:
Onde se lê:
8407.29.90 (BK) |
Ex 004 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto),de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP a 4.800 rpm |
Leia-se:
8407.29.90 (BK) |
Ex 004 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a 5.000rpm. |
Onde se lê:
8414.90.39 (BK) |
Ex 010 – Elementos-compressores, destinados à fabricação de compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12 m³/min |
Leia-se:
8414.90.39 (BK) |
Ex 010 – Elementos-compressores, destinados à fabricação de compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12m³/min, desprovidos de motor elétrico, chave de partida de qualquer tipo, duto de admissão de aço inox, carenagem acústica, sistema de ventilação, gerador de ar de partida/selagem, secador e filtros do ar de partida/selagem, resfriador de circuito fechado para o sistema de água de resfriamento e suas respectivas bombas, desumidificador e quaisquer elementos para fixação de chassis na base civil. |
Art. 8° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:
Onde se lê:
8504.40.90 (BK) |
Ex 001 – Onduladores (conversores estáticos) próprios para carros metro -ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160Kva. |
Leia-se:
8504.40.90 (BK) |
Ex 001 – Onduladores (conversores estáticos) próprios para alimentação de circuitos auxiliares de carros metro -ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída fixa de 220 / 380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual a 160kVA, excluindo-se a função de variação de velocidade para motores elétricos. |
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.