RESOLUÇÃO Nº 20, DE 06 DE JULHO DE 2004
- Ano: 2004
- Número: 20
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC, de que trata o ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, e inclui códigos no anexo III da mesma Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 06 DE JULHO DE 2004
(Publicada no D.O.U. de 07/07/2004 e republicada no D.O.U. de 08/07/2004)
(Revogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), as Resoluções nos 01/04 e 14/04 e a Fé de Erratas da Resolução nº 20/03, do Grupo Mercado Comum (GMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2° No ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam incluídos os novos códigos NCM 3808.10.28 e 3808.20.27, com alíquotas de 4%, que passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
NCM |
Descrição |
Alíquota do II (%) |
NCM |
Descrição |
Alíquota do II (%) |
2710.11.90 |
Outros |
0 |
2710.11.60
2710.11.90 |
Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, |
4
0 |
2710.19.99 |
Outros |
0 |
2710.19.94
2710.19.99 |
Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, me nos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC |
4
0 |
2933.91.53 |
Midazolam |
2# |
2933.91.53 |
Midazolam e seus sais |
14# |
2934.99.31 |
Cetoconazol |
2 |
2934.99.31 |
Cetoconazol |
14 |
2934.99.39 |
Outros |
2§ |
2934.99.35 |
Propiconazol |
14 |
2935.00.99 |
Outras |
2 |
2935.00.97 |
Sulfluramida |
14 |
2940.00.94 |
Lactogluconato de cálcio |
12 |
2940.00.94 |
Lactogluconato de cálcio |
2 |
3004.39.38 3004.39.39 |
Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea |
12 8§ |
3004.39.38 3004.39.39 |
Suprimido Outros |
8§ |
3702.54.19 |
Outros |
14 |
3702.54.12
3702.54.19 |
De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento) |
10
14 |
3808.10.29 |
Outros |
8# |
3808.10.28 |
À base de sulfluramida |
12# |
3808.20.29 |
Outros |
8# |
3808.20.27 |
À bas e de propiconazol |
12# |
3808.30.29 |
Outros |
8# |
3808.30.26 |
À base de imazetapir |
12 |
5503.90.90 |
Outras |
16# |
5503.90.20 |
De poli(álcool vinílico) |
2 |
8429.51.90 |
Outras |
14BK |
8429.51.9 8429.51.92 8429.51.99 |
Outras |
0BK 14BK |
8429.52.10 |
Escavadoras, com capacidade de carga superior ou igual a 19m3 |
0BK |
8429.52.1 8429.52.11 8429.52.12 8429.52.19 |
Escavadoras De potência no volante superior ou igual a 484,7kW (650HP) |
0BK 0BK 14BK |
8443.11.10 |
Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas |
0BK |
8443.11.10 |
Para impressão multicolor de |
0BK |
8443.19.10 |
Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
0BK |
8443.19.10 |
Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
0BK |
8458.11.90 |
Outros |
14BK |
8458.11.9 |
Outros |
|
8460.90.19 |
Outras |
14BK |
8460.90.12 8460.90.19 |
De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta- peças rotativo |
0BK 14BK |
8701.90.00 |
-Outros |
14BK |
8701.90
8701.90.90 |
-Outros |
|
9021.90.89 |
Outros |
14# |
9021.90.82
9021.90.89 |
Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter |
0
14# |
9504.90.00 |
-Outros |
20 |
9504.90 |
-Outros |
|
9508.90.00 |
-Outros |
20 |
9508.90 9508.90.20
9508.90.30
9508.90.90 |
-Outros |
0
20 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.