RESOLUÇÃO Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
- Ano: 2005
- Número: 8
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até de 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 30/04/2005)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 09, DE 4 DE MAIO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.90 (BK) |
Ex 007 – Equipamentos para bombeamento de polpa de minério, constituíd os por bomba alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor de velocidade por engrenagens, variador eletrônico de velocidade, e sistema completo de controle micro -processado, com potência igual ou superior a 1.800HP, vazão de 300m3/h e pressão nominal de 2.000psi |
8413.50.90 (BK) |
Ex 008 – Unidades hidráulicas montadas em gabinetes verticais com isolamento acústico, compostas por bomba de pistões axiais de 403cm3/rotação, com motor elétrico de 160kW, unidade de controle eletrônico e reservatório de óleo em aço inoxidável com capacidade de 400 litros, para fornecer a pressão de óleo necessária ao acionamento do motor hidráulico, filtros, trocador de calor, tubos e conexões de interligação |
8413.70.80 (BK) |
Ex 001 – Bombas centrífugas trituradoras e homogeneizadoras de partículas em suspensão contidas no dicloroetano, construídas de liga metálica especial (níquel ou aço inoxidável), com capacidade de vazão de 10m3/h e altura manométrica de 15mcl |
8413.70.90 (BK) |
Ex 001 – Bombas centrífugas herméticas de simples estágio, não auto-aspirantes, para produtos químicos, com capacidade compreendida entre 20 e 95m3/h, rotação de 1.750 ou 3.500rpm, e temperatura de operação compreendida entre –85ºC e + 160ºC |
8414.10.00 (BK) |
Ex 005 – Bombas de vácuo, de simples estágio, refrigeradas a água, com 3 pistões oscilantes com movimentos excêntricos, vazão compreendida entre 150 e 800 pés cúbicos por minuto (cfm) e vácuo final de 1 x 10-2 Torr |
8414.80.33 (BK) |
Ex 005 – Compressores centrífugos de gases provenientes do reator de oxicloração, de simples estágio, com vazão nominal de 2.884m3/h, pressão de sucção mínima de 5,8bar e pressão de descarga mínima de 9bar, com sistema de controle de capacidade, controlador lógico programável (CLP), sistema de monitoramento de vibrações, sistema de selagem por selo mecânico duplo (com injeção de nitrogênio), montado sobre plataformas (skid), com multiplicador de velocidade (caixa de engrenagens separada do compressor), acoplamentos elásticos e sistema de atenuação de ruído (tipo mantas), sistema de lubrificação e arrefecimento de óleo e painel de controle |
8417.10.10 (BK) |
Ex 002 – Fornos contínuos de brasagem, para trocadores de calor em alumínio com aquecimento a gás, em atmosfera controlada de nitrogênio, com velocidade de operação compreendida entre 200 e 500mm/min e temperatura máxima de 650ºC, constituídos de estação de carga, de inserimento de nitrogênio, de inserimento de tampões, de brasagem, de retrabalho e de descarga, com altura da chama regulável e com controlador lógico programável (CLP) |
8417.80.90 (BK) |
Ex 004 – Fornos espirais para cozimento de produtos cárneos, com capacidade de 2.000kg/h, dotados de aquecimento por óleo térmico, resfriamento do gabinete elétrico e controle de temperatura |
8419.50.10 (BK) |
Ex 001 – Pré -aquecedores de ar de combustão, do tipo “placas de canal aberto, para recuperação de calor contido nos gases de combustão”, utilizados em fornos de reforma a vapor, com temperatura de entrada do ar de 28ºC e com temperatura de saída compreendida entre 273 e 289ºC e área de troca térmica de 2.998,8m2 |
8419.50.90 (BK) |
Ex 003 – Trocadores de calor espiral, em duplex (liga formada por dois tipos de aço inoxidável com alta resistência), para sistema de tratamento de efluentes orgânicos, para remoção de Mono Cloreto de Vinila (MVC) da corrente de lama de Policloreto de Vinila (PVC) |
8419.81.90 (BK) |
Ex 001 – Fritadeiras contínuas, com teflon e capacidade de 3.000kg/h, em aço inoxidável, com 28 pés de comprimento, aquecimento por fluido térmico, esteira de entrada de produto com plaquetas de teflon, acionamento hidráulico, esteira inferior para remoção de sedimentos, temperatura ajustável e sistema de remoção de sedimentos flutuantes |
8419.89.40 (BK) |
Ex 001 – Unidades de desalcoolização de cerveja com retificação a vácuo, por sistema contínuo de evaporação e condensação, com controle automático e capacidade de produção de 4-100hl/h |
8420.10.10 (BK) |
Ex 001 – Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais “nips” (par de rolos), sendo cada “nip” formado por um rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo); e um rolo de abaulamento variável com revestimento macio |
8420.91.00 (BK) |
Ex 001 – Cilindros em aço, com acabamento em cromo polido, com refrigeradores contendo dupla camisa e anéis em forma de espiral para circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 760mm e largura igual ou superior a 1.800mm, para resfriamento do polietileno aquecido, aplicado sobre a superfície d e papel cartão, utilizado em calandras, de aproximadamente 300ºC para 15ºC |
8421.29.90 (BK) |
Ex 002 – Combinações de máquinas, para pré -tratamento (ultrafiltragem) e purificação de água, destinadas ao uso farmacêutico, compostas por um “rack” em aço inoxidável tipo 316L, para ultrafiltragem de água, com capacidade de produção de 6m3/h, e outro “rack” em aço inoxidável tipo 316L, para purificação de água, dotado de sistema abrandador, osmose reversa e eletro -deionização com capacidade de processamento de 4m3/h, e seus respectivos tanques |
8421.29.90 (BK) |
Ex 003 – Filtros contínuos, para reaproveitamento de óleo utilizado no processo de laminação de alumínio, constituídos por 80 placas de aço com área de 1,07m2 cada, distribuídas igualmente em quatro colunas, capazes de suportar uma vazão de 6.500 litros por minuto, com sistema automático de filtragem, dotados de ciclo automático de troca de elemento filtrante, constituído por papel poliéster, diatomácea e terra ativa de branqueamento |
8421.39.90 (BK) |
Ex 002 – Geradores de nitrogênio gasoso, de pureza entre 95 e 99,9%, obtido por filtração de ar comprimido seco por meio de membranas poliméricas ocas; dotados de analisador digital de oxigênio, com capacidade de 17Nm3/h e pressão máxima de trabalho de 14bar |
8422.30.10 (BK) |
Ex 006 – Máquinas automáticas rotativas, para rotulagem de garrafas com até 80mm de diâmetro, no corpo e no peito, com rótulos de papel utilizando cola fria, com capacidade nominal de produção de 36.000 garrafas por hora para rótulos sem orientação, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando “touch-screen” colorido |
8422.40.90 (BK) |
Ex 010 – Máquinas multifuncionais de 8 estações duplas, para aplicação de selo de segurança a quente sobre o furo da bisnaga plástica e posterior montagem da tampa na bisnaga com controle de torque, alimentação e descarga automática, com capacidade máxima de 200 peças por minuto |
8424.89.90 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para aplicação de revestimentos (filmes aquosos e não aquosos), em comprimidos e outros núcleos, constituídas por bomba peristáltica de quatro cabeças, quatro pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, sistema automático de lavagem, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro hepa, controladores de ar e de pressão, sistema para impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima igual ou superior a 150kg |
8424.89.90 (BK) |
Ex 004 – Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos), em comprimidos e outros núcleos, constituídas por bomba peristáltica de duas cabeças, duas pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar e de pressão, controle “panelview”, sistema para impressão de dados e controla dor lógico programável (CLP), com capacidade de produção igual ou superior a 45kg |
8424.90.90 (BK) |
Ex 001 – Gotejadores planos de polietileno, auto compensados, para vazão constante em pressões que variam de 5 a 40m.c.a., entrada com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido, membrana reguladora de pressão e vazão entre 1,2 e 3,6 litros por hora |
8427.10.90 (BK) |
Ex 001 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 5m |
8428.90.90 (BK) |
Ex 003 – Combinações de máquinas para carga de pneumáticos “crus” (bandagem) e descarga de pneumáticos vulcanizados dos centros elétricos de vulcanização, constituídas por unidade de centragem, dotada de abertura de talão inferior da carcaça e unidade de leitura de códigos de barras, transportador aéreo motorizado dotado de dispositivo de pinças para abertura do talão superior da carcaça e sustentação desta durante o deslocamento, carro transportador para alimentação e evacuação dos centros elétricos de vulcanização, com mesas de rolo, pinças, suporte, trilhos, motorização e correia sincronizadora, esticador e blocos de centragem do carro, painel elétrico/automação/pneumáticos, com controlador lógico programável (CLP) |
8428.90.90 (BK) |
Ex 004 – Equipamentos para movimentação de machos e alimentação por meio de robô da linha de moldagem, utilizados na fabricação de peças em ferro fundido |
8437.10.00 (BK) |
Ex 005 – Máquinas para li mpeza de fibras de algodão (“linter”), dotadas de 2 batedores cilíndricos com diâmetro de 20 polegadas e comprimento de 10 polegadas operando lado a lado em seções de tela redondas com diâmetro de 21 polegadas, com capacidade de produção de 13.656kg/dia |
8437.80.90 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para expansão de massa alimentícia para uso na fabricação de ração animal (“Expander”), destinadas a elevar o nível de pressão e de temperatura da massa, com capacidade igual ou superior a 45 toneladas por hora, com rosca de diâmetro superior a 380mm, comprimento superior a 2.310mm e controlador lógico programável (CLP) |
8438.10.00 (BK) |
Ex 005 – Amassadeiras horizontais com carregamento automático dos ingredientes, duas velocidades de trabalho, ondulação de líquido refrigera nte para controle da temperatura, controlador lógico programável (CLP) e capacidade mínima de 700kg/batelada |
8438.10.00 (BK) |
Ex 006 – Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos recheados, tipo sanduíche, com 4 ou mais vias de produção, com ou sem reservatórios de recheios, com canaletas alimentadoras, controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção máxima igual ou superior a 3.200 sanduíches por minuto |
8438.50.00 (BK) |
Ex 009 – Máquinas para retirar membranas de cortes de carne bovina e suína, com velocidade de corte igual ou superior a 35m/min, largura de corte igual ou superior a 506mm, gabinete côncavo, sapata em aço inoxidável reforçada com espessura de 50,5mm e bandejas de entrada e saída articuladas |
8438.50.00 (BK) |
Ex 010 – Combinações de máquinas para processamento de produtos cárneos, com capacidade igual ou superior a 2.000kg/h, constituídas por 1 mesa de recebimento em aço inoxidável, 1 achatador em aço inoxidável com esteiras para equalização da espessura de produtos cárneos, 1 máquina para cocção de alimentos com esteira espiral interna sobre dois tambores, com controlador lógico programável (CLP), 1 marcador de grelha, para modular e aplicar “design” sobre a peça de carne, 1 “freezer” de leito fluidizado, 1 cubeteadora em aço inoxidável com facas transversais e longitudinais para produção de cubos e tiras, 1 classificadora de tamanho com sistema de peneiras construída em aço inoxidável, 1 detector de metais, 1 verificador de peso, 1 mesa giratória em aço inoxidável, 1 cabine central para controle das esteiras e 1 cabine de controle do software |
8438.80.90 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas para conformação contínua e automática de bolos retangulares pingados, recheados ou não, com carregamento de formas de papel autoportante em assadeiras, duas ou mais dosadoras volumétricas e incisadora dos bolos com lâminas de corte oleadas, com produção igual ou superior a 3.500 bolos de 450 gramas por hora, com controlador lógico programável (CLP) |
8439.91.00 (BK) |
Ex 002 – Rolos de sucção para produção de celulose com capacidade de produção de 760 toneladas por dia, dimensões do rolo iguais a 1.006mm (diâmetro) X 6,7m (comprimento), constituídos por camisa perfurada em aço inox, cabeceiras de rolo e mancais, caixa de sucção com duas câmaras instaladas dentro da camisa, com acionador interno de engrenagem |
8441.80.00 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas para plissagem em M ou W por facas móveis de 1.000mm de largura para plissagem de pacotes de até 6 camadas de meios filtrantes, incluindo tela metálica de reforço e altura de dobra de 5 a 50mm, constituídas por porta bobinas, desbobinador, plissador e cortador automático de dobras (com ajuste semi -automático de altura de dobras) |
8443.59.10 (BK) |
Ex 001 – Máquinas de impressão serigráfica, de até quatro cores simultâneas, para decoração de embalagens de vidro, com velocidade de até 150 vidros por minuto, com unidade de alimentação automática de tintas e esteiras de entrada e saída para forno de recozimento |
8443.60.90 (BK) |
Ex 013 – Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual a 54cm x 74 cm |
8446.21.00 (BK) |
Ex 002 – Teares circulares para fabricação de tecido de fios de polipropileno, com largura de trabalho de 1.700 a 2.250mm, duplo pano, constituídos por oito lançadeiras , conjunto de gaiola para os fios de urdume com 2.592 posições, sistema de inserção dos fios de urdume, sistema de detecção de ruptura do fio de trama, sistema de acionamento central, arraste de tecido, dispositivo automático de compensação de trama, sensor de cor, cortadores de tecido ultra -sônico, bobinador com balancim, sistema de monitoramento de gaiola e dispositivo de desenrolamento de fitas adesivas |
8451.10.00 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas para lavar/purgar a seco e desengordurar tecidos em aberto de malha e lycra, com largura útil de 2.500mm, velocidade máxima de 60m/min e capacidade de destilação de solventes de 4.800kg/h |
8454.30.10 (BK) |
Ex 002 – Máquinas de vazar sob pressão, com força de fechamento de 40 toneladas, com câmara quente, de capacidade de armazenamento de 180kg de material fundido, com 2 movimentos hidráulicos, 45 ciclos em vazio por minuto, alimentador automático de metal e painel de controle |
8456.30.19 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC), para ferramentas de diâmetro máximo igual ou superior a 250mm |
8456.30.19 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8457.10.00 (BK) |
Ex 002 – Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), com tela de cristal líquido, para fresar, furar e roscar, capaz de usinar 5 lados da peça em uma única fixação, executar usinagem com interpolação em até 5 eixos simultaneamente, sendo três eixos de deslocamento linear X, Y e Z, cursos de 1.800mm, 2.000mm e 1.100mm e avanços de 60m/min, 40m/min e 40m/min respectivamente, um eixo C de rotação da mesa com 360º de liberdade e um eixo A de inclinação da ferramenta com 130º de amplitude de movimento, fuso com 18.000rpm, potência de 19kW , torque de 121Nm, mesa com diâmetro de 1.700 X 1.400mm, magazine para 60 ferramentas, apalpador 3D infravermelho para zeramento e inspeção da peça durante a usinagem, medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser |
8458.11.99 (BK) |
Ex 005 – Tornos horizontais para usinagem de cilindros de laminação, com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo de torneamento igual a 1.600mm, distância entre pontas igual a 4.000mm, peso máximo da peça admitida entre pontas de 25.000kg, bancada com quatro guias quadradas, torre automática com quatro estações, carro longitudinal com deslocamento por meio de cremalheira com duplo pinhão pré -carregado hidraulicamente e contraponta com deslocamento motorizado e bloqueio manual |
8458.91.00 (BK) |
Ex 001 – Torn os verticais para usinagem interna e externa, e diamantação de rodas de alumínio até 20 polegadas, com comando numérico computadorizado (CNC), trocador automático de ferramentas para 6 ferramentas e diâmetro máximo de volteio (swing) 640mm, curso de eixo (X) 450mm, curso do eixo (Z) 450mm, velocidade de avanço rápido de 18m/min e rotação máxima de 2.500rpm |
8460.21.00 (BK) |
Ex 001 – Máquinas para retificar a mesa e o pescoço de cilindros de laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), com distância entre pontas máxima de 5.500mm, diâmetro retificável, compreendido entre 200 e 1.600mm e peso máximo da peça igual a 40 toneladas |
8460.21.00 (BK) |
Ex 017 – Retíficas de pista externa de anéis internos de rolamentos, para peças de diâmetro compreendido entre 20 e 130mm, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de dressagem automático de rebolo por rolo diamantado, supervisão de ciclo de retífica e balanceamento dinâmico por emissão acústica e sistema de medição automático “in process”, com precisão de 0,001mm, incorporado |
8460.21.00 (BK) |
Ex 018 – Retíficas internas de furos de anéis de rolamentos, para peças com diâmetro compreendido entre 19 e 110mm, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de dressagem automático de rebolo por copo diamantado, supervisão de ciclo de retífica por emissão acústica, sistema de medição automático “in process”, com precisão de 0,001mm |
8460.21.00 (BK) |
Ex 019 – Máquinas retificadoras cilíndricas internas de alta precisão, com resolução do comando 0,0001mm, 5 eixos de trabalho, fuso porta-ferramenta de freqüência de rotações programáveis de 45.000 até 260.000rpm, para retificar diâmetros internos, assentos e faces, em componentes de pequeno e médio portes de bomba injetora diesel, com diâmetros de retífica compreendidos entre 0,8 e 36mm e comprimento de retífica máxima de 200mm |
8460.21.00 (BK) |
Ex 020 – Retíficas cilíndricas para usinagem de eixos metálicos, em faces e diâmetros externos, cilíndricos ou cônicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com quatro eixos controlados simultaneamente, para eixos de diâmetro máximo de 1.500mm, comprimento máximo do eixo de 5.000mm e peso máximo do eixo 20.000kg, com precisões de excentricidade e circularidade de 0,002mm |
8460.21.00 (BK) |
Ex 021 – Retíficas de flanges de anéis internos de rolamento de roletes cônicos, para peças de diâmetros compreendidos entre 20 e 200mm, com velocidade máxima de 120m/s, comando numérico computadorizado (CNC), sistema de dressagem automático de rebolo por copo diamantado, supervisão de ciclo de retífica por emissão acústica e inversor de freqüência externo |
8460.21.00 (BK) |
Ex 022 – Retíficas de pistas internas de anéis externos de rolamentos de roletes, para peças de diâmetros compreendidos entre 30 e 130mm, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de dressagem automático de rebolo por copo diamantado, supervisão de ciclo de retífica por emissão acústica e inversor de freqüência externo |
8460.31.00 (BK) |
Ex 001 – Máquina para afiar serras circulares pastilhadas com metal duro , por meio de rebolos duplos montados em um só flange, com cinco ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetro compreendido entre 80 e 840mm |
8460.90.90 (BK) |
Ex 004 – Combinações de máquinas automáticas para polimento de talheres de aço inoxidável, compostas por duas mesas rotativas, sendo uma com 5 posições e outra com 7 posições, oito unidades de polimento com dois eixos cada, transferidor automático das peças entre as mesas, descarregador automático das peças polidas, sistema de aplicação de pasta abrasiva de reservatórios com bomba e painel elétrico de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8460.90.90 (BK) |
Ex 006 – Rebarbadoras térmicas por explosão, destinadas à queima das rebarbas de peças de motores de combustão interna, utilizando ignição, por meio de faísca gerada por vela, de mistura de gás natural e oxigênio injetada a alta pressão em uma câmara de combustão com fechamento hermético, com mesa rotativa para carga e descarga |
8461.40.99 (BK) |
Ex 001 – Máquinas para cortar e acabar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão), com diâmetro máximo usinável igual a 460mm e profundidade do dente igual a 25,4mm |
8461.40.99 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para cortar e acabar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão), com diâmetro máximo usinável igual a 711,20mm e profundidade do dente igual a 31,8mm |
8461.40.99 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para cortar pinhões cônicos e hipoidais, com diâmetro máximo usinável igual a 460mm e profundidade do dente igual a 25,4mm |
8461.50.90 (BK) |
Ex 003 – Máquinas automáticas para corte de feixe de tubos de aço por meio de serra circular com largura da camada de 400 a 1.000mm, corte transversal dos tubos de 20 a 260mm, diâmetro da lâmina de serra de 710 a 1.450mm, com processador lógico programável (CLP) |
8462.10.11 |
Ex 002 – Máquinas para forjar horizontalmente, por martelamento radial, com comando numérico |
8462.21.00 |
Ex 002 – Calandras hidráulicas, dotadas de quatro rolos conformadores, com comando numérico |
8462.21.00 |
Ex 003 – Calandras hidráulicas, dotadas de 4 rolos conformadores, de comando numérico |
8462.21.00 |
Ex 017 – Combinações de máquinas para desbobinar, endireitar, curvar e cortar tubos de cobre para |
8462.39.10 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para corte, por cisalhamento, de barras redondas de aço, de diâmetro |
8462.41.00 |
Ex 002 – Máquinas -ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico |
8462.49.00 |
Ex 002 – Prensas para execução, por puncionamento, de ranhuras em lâminas de estatores e rotores e |
8462.99.90 |
Ex 003 – Prensas “transfer” com estações múltiplas para a fabricação de componentes tipo “cartucho de |
8462.99.90 |
Ex 004 – Prensas “transfer” com estações múltiplas para a fabricação de componentes tipo “cartucho de metal estirado”, com carga máxima de 6.000kg e velocidade máxima de 130 peças por minuto |
8462.99.90 |
Ex 005 – Prensas “transfer” com estações múltiplas para conformação de componentes em metal, com |
8463.30.00 |
Ex 001 – Bobinadeiras para arame tubular para solda, com velocidade máxima de 12,5m/s, para |
8463.90.10 |
Ex 002 – Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de duas cremalheiras, de |
8463.90.90 |
Ex 001 – Máquinas para realizar o travamento mecânico entre tubos de cobre de diâmetro com 9,52mm e |
8465.91.20 |
Ex 001 – Serras circulares para lâminas de madeira utilizadas na produção de “parquet” de várias |
8465.92.11 |
Ex 002 – Fresadoras de espiga (respigadeira) de duas cabeças, para madeira , trabalhando com as duas |
8465.92.19 |
Ex 005 – Plainas moldureiras automáticas para produção de “parquet” de madeira com macho e fêmea, |
8474.10.00 |
Ex 008 – Peneiras vibratórias retangulares com dois “decks”, utilizadas no processamento de fertilizante |
8474.80.10 |
Ex 007 – Máquinas sopradoras de machos em areia no processo “Cold box”, utilizada na fabricação de |
8474.80.90 |
Ex 001 – Prensas isostáticas automáticas para produção de corpos isolantes para velas de ignição, tubos |
8477.20.10 |
Ex 002 – Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas plásticas, com ou sem |
8477.20.10 |
Ex 004 – Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas plásticas, com ou sem |
8477.20.90 |
Ex 001 – Máquinas co-extrusoras para produção de tubos plásticos (b isnagas), em multicamadas de |
8477.20.90 |
Ex 003 – Combinações de máquinas para co-extrusão de filmes plásticos em três camadas, com largura |
8477.20.90 |
Ex 004 – Extrusoras de pistão para fabricação de produtos de borracha, com cabeçote de corte |
8477.51.00 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para vulcanização de pneus de carga, constituídas por estrutura |
8477.80.90 |
Ex 002 – Máquinas automáticas para lavagem, com solventes, de solados injetados de poliuretano e EVA, |
8477.80.90 |
Ex 003 – Combinações de máquinas para tratamento de filmes plásticos por meio de aceleramento de |
8478.10.90 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para desmanchar cigarros, com a separação de papel e filtro do |
8479.50.00 |
Ex 003 – Robôs industriais para linha de vazamento e moldagem de metais líquidos, com deslocamento |
8479.81.90 |
Ex 001 – Bobinadeiras de arame tubular para solda, semi -automáticas, do tipo servo-assistidas, com |
8479.81.90 |
Ex 009 – Máquinas para desengraxar, lavar, decapar, polir e secar cápsulas de munição de metal, |
8479.89.11 |
Ex 001 – Prensas hidráulicas para sucata, montadas sobre roda, com capacidade máxima igual ou superior |
8479.89.99 (BK) |
Ex 001 – Bobinadeiras horizontais para arame tubular para solda, com braço transverso, com velocidade entre 10 e 12m/s, para diâmetro de arame igual a 1,6mm com carretel de 1.000mm de diâmetro por 700mm de largura, com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
Ex 021 – Combinações de máquinas para produção de carretéis de arame tubular para solda, de diâmetro |
8479.89.99 |
Ex 022 – Combinações de máquinas para produção de vidro termoacústico, constituídas por mesa |
8479.89.99 |
Ex 023 – Desbobinadores simples, não motorizados, de arame tubular para solda com diâmetro entre 2,4 |
8479.89.99 |
Ex 024 – Equipamentos de aplicação de cinta de aço emborrachada, própria para fabricação de pneus, |
8479.89.99 |
Ex 025 – Equipamentos para granulação, aglomeração/revestimento e secagem de produtos sólidos |
8479.89.99 |
Ex 026 – Máquinas para envernizar, controlar e empacotar cartuchos de munição, com capacidade de 120 |
8479.89.99 |
Ex 027 – Máquinas de montagem de anéis internos para rolamentos de diâ metros compreendidos entre 30 |
8479.89.99 |
Ex 028 – Máquinas para montagem de filtros de membrana, utilizadas para posicionar filtros bobinados |
8480.71.00 |
Ex 005 – Moldes de 96 cavidades com corpo duplo, para injeção de preformas de politereftalato de |
8483.40.10 |
Ex 001 – Variadores hidrodinâmicos de velocidade para acionamento de bombas centrífugas, com rotação |
8503.00.90 |
Ex 001 – Estatores trifásicos ou monofásicos, em chapa siliciosa de grãos orientados do tipo E-230 e |
8503.00.90 |
Ex 002 – Rotores tipo “gaiola de esquilo” em chapa siliciosa de grãos orientados do tipo E-230 e |
8514.10.10 |
Ex 001 – Fornos elétricos, de resistência, utilizados no processo de revestimento de substratos de |
8515.29.00 |
Ex 001 – Máquinas elétricas para solda de topo de cabos metálicos, montada sobre rodízios, com |
8515.31.90 |
Ex 001 – Máquinas com sistema eletrônico, para soldagem de metais por arco elétrico, contendo sistema |
8609.00.00 |
Ex 001 – Contêineres para transporte de gás natural comprimido (CNG), com 40 pés de comprimento, 8 |
9018.50.90 (BK) |
Ex 006 – Aparelhos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual |
9027.50.20 |
Ex 013 – Fontes de luz forense multi-espectral, empregadas na busca de evidências físicas em locais de |
9027.50.20 |
Ex 017 – Fontes de luz forense multi-espectral, portáteis, empregadas na busca de evidências físicas em |
9027.50.20 |
Ex 018 – Fontes de luz forense ultravioleta refletida, empregadas na busca de evidências físicas em locais |
9027.80.90 |
Ex 005 – Aparelhos automáticos de contagem de células sanguíneas, para análise de até 45 parâmetros, |
9031.49.90 |
Ex 004 – Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros) por difração a laser, com faixa analítica |
9031.80.99 |
Ex 002 – Aparelhos para detecção de defeitos superficiais, por fluxo magnético, em barras de aço |
9031.80.99 |
Ex 005 – Máquinas automáticas para medição, controle e visualização de dimensões internas e externas |
9031.80.99 |
Ex 006 – Máquinas automáticas de inspeção, por câmera de vídeo operando por infravermelho, da |
9031.80.99 |
Ex 014 – Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, operando por de infra -vermelho, |
9031.80.99 |
Ex 015 – Máquinas para teste de durabilidade de pneus de caminhões de quatro posições, com ajustes |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-151) : Sistema Integrado para fabricação d e DVD (“digital versatile disc”), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8421.39.90 |
718 |
1 sistema de filtragem de ar com filtro absoluto |
8428.90.90 |
755 |
2 manipuladores |
8477.10.21 |
701 |
2 injetoras de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior a 12.000kN e |
8479.89.99 |
920 |
1 unidade de junção das faces do DVD, com aplicação de cola e secagem por radiação UV |
8543.89.99 |
707 |
2 máquinas metalizadoras pelo p rocesso de deposição iônica |
9031.49.90 |
709 |
1 instrumento para verificação dos DVD por meio de laser |
(SI-335) : Sistema Integrado para produção de lâminas de borracha, próprias para fabricação de pneumáticos radiais, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8420.10.90 |
705 |
6 módulos de calandra, servo-controladas, sincronizadas em linha com a extrusora, para |
8423.89.00 |
702 |
1 balança para pesagem contínua, para monitorar o sistema de fabricação de lâminas |
8428.39.90 |
716 |
1 esteira metálica resfriadora / transportadora, eletro -mecânica, operada com servo-motor de |
8428.90.90 |
702 |
55 carros de armazenamento e transporte de lâminas de borracha armazenada em rolos |
8477.20.90 |
707 |
6 módulos de extrusora de alimentação a frio, servo-controlados |
8479.89.99 |
706 |
3 estações de enrolamento de precisão, com controle de pressão e velocidade de |
8537.10.20 |
701 |
1 subsistema de gerenciamento e controle automático, computadorizado, programável para |
|
|
acionamento automático de múltiplos estágios |
9031.49.90 |
706 |
1 subsistema de medição de perfil para monitorar a fabricação de lâminas |
(SI-336) : Sistema Integrado para produção de tiras de lâminas de borracha com cordas metálicas, próprias para a |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.80.90 |
717 |
1 conjunto de corte transversal d e lâminas de borracha |
8479.89.99 |
707 |
1 conjunto bobinador duplo |
8479.89.99 |
708 |
1 conjunto de emenda de tiras de borracha sobre lâmina formada na emenda automática |
8479.89.99 |
858 |
1 conjunto desbobinador duplo |
8537.10.20 |
702 |
1 conjunto de painéis de acionamento e controlador lógico programável (CLP) |
(SI-337) : Sistema Integrado de moagem para a produção de farinha e/ou sêmola de trigo e outros cereais, com |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8421.39.90 |
719 |
1 subsistema de filtragem, constituído por eletro -ventilador, filtro de mangas para separação |
8428.90.90 |
754 |
1 subsistema de repouso dos grãos, constituído por elevador de canecas em aço inoxidável, distribuidor rotativo, duas baterias de células com capacidade total de até 40m3, conjunto de |
8437.80.10 |
701 |
1 subsistema de moagem constituído por módulo compacto para moagem por meio de rolos |
8437.80.90 |
701 |
1 subsistema para moagem de impurezas, constituído por mo inho a martelos, eletro - |
8479.89.99 |
922 |
1 silo-moega-pulmão com controles de nível mínimo e máximo, extrator volumétrico |
8537.10.19 |
708 |
1 quadro de comando e força incorporando controlador lógico programável (CLP) com |
(SI-338) : Sistema Integrado para produção de “gritz” e farinha de milho com teor de gordura inferior a 1% com |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8437.80.10 |
702 |
1 subsistema de moagem constituído por módulo compacto horizontal para moagem por |
8479.89.99 |
921 |
1 subsistema de alimentação, limpeza e degerminação de milho constituído por silo -moega- |
8537.10.19 |
709 |
1 quadro de comando e força, incorporando controlador lógico programável (CLP) com |
(SI-339) : Sistema Integrado para montagem de tencionadores de correias sincronizadas de veículos automóveis, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.99.90 |
701 |
1 estação para prensar a base n o tubo, constituída por prensa tipo “C” de até 50 kN de força |
8479.89.11 |
702 |
1 estação, composta por duas prensas pneumáticas, para conformar o diâmetro interno do |
8479.89.99 |
859 |
1 estação para gravação e montagem do conjunto |
8479.89.99 |
860 |
1 estação para prensar o braço de alumínio no rolamento integrado |
(SI-340) : Sistema integrado para produção de biscoitos e crackers, com capacidade igual ou superior a 2.800kg/h, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.20.00 |
703 |
1 forno modular a túnel, por convenção, a gás |
8420.10.90 |
706 |
1 subsistema contendo 1 ou 2 formadores de massa com 3 cilindros |
8420.10.90 |
707 |
1 subsistema contendo de 2 a 5 laminadores redutores de massa com cilindros |
8420.10.90 |
708 |
1 laminador de acabamento com 2 cilindros |
8428.33.00 |
706 |
1 subsistema de esteiras transportadoras de correias para resfriar os produtos acabados e |
8428.33.00 |
724 |
1 esteira transportadora de distribuição, de correia |
8428.33.00 |
726 |
1 es teira para retorno de massa depois da roto-estampagem |
8438.10.00 |
717 |
1 estratificador a corte para sobreposição de lâmina de massa com distribuidor de gordura do |
8537.10.20 |
703 |
1 subsistema de comando elétrico, contendo computador e con troladores lógicos |
(SI-341) : Sistema integrado para corte transversal de lâminas de aço silício de grão orientado (“aço magnético”), |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
703 |
1 dispositivo de triagem e empilhamento das chapas |
8428.90.90 |
706 |
1 subsistema de alimentação de bobinas de aço, constituído por carro elevador e elevador |
8462.10.90 |
702 |
1 máquina hidráulica para corte em “V” |
8462.10.90 |
703 |
2 máquinas para estampar entalhes de “marca de referência”, para montagem do núcleo |
8462.39.10 |
701 |
1 guilhotina hidráulica para cortes de 45º, 90º e 135º |
8462.49.00 |
702 |
1 puncionadeira hidráulica para execução de furos redondos, dotada de 4 punções |
8479.89.99 |
861 |
1 “looping” dotado de 5 sensores de controle do desenrolamento e braço de contro le da |
8479.89.99 |
862 |
1 alimentador/tracionador da chapa |
8479.89.99 |
863 |
1 desenrolador duplo de bobinas |
8479.89.99 |
864 |
1 unidade de força hidráulica |
8537.10.19 |
706 |
1 painel elétrico de comando com comando numérico computadorizado (CNC) |
(SI-342) : Sistema integrado para envernizamento e secagem de folhas de flandres, com capacidade igual ou superior a |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8418.69.99 |
702 |
1 resfriador de folhas de flandres |
8419.89.20 |
701 |
1 estufa a gás para secagem do verniz das folhas de flandres, dotada de unidade de |
8428.90.90 |
707 |
1 alimentador automático “non stop” de folha de flandres |
8479.89.99 |
865 |
1 desempilhador “non stop” da folha de flandres |
8479.89.99 |
866 |
1 máquina envernizadora automática de folha de flandres por meio de rolo, sem envernizar a |
(SI-343) : Sistema integrado para produção de tiras de lâminas de borracha reforçadas com cordas metálic as (“napa”) |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.80.10 |
701 |
1 unidade de emenda de tiras de lâminas de borracha |
8477.80.90 |
718 |
1 aplicador de tiras de borracha sobre lâmina formada na eme nda automática |
8477.80.90 |
719 |
1 painel de acionamento e controlador lógico programável (CLP) |
8477.80.90 |
720 |
1 unidade de “refendagem” (divisão da lâmina de borracha em duas) |
8477.80.90 |
721 |
1 unidade de corte transversal de lâminas de borracha, dotada de facas giratórias |
8479.89.99 |
867 |
1 bobinador duplo |
8479.89.99 |
906 |
1 desbobinador duplo |
(SI-344) : Sistema Integrado automático para usinagem de travessas de madeira para portas, para destopar, perfilar |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8465.10.00 |
703 |
1 perfiladora dupla longitudinal com cabeçote de ferramentas para cortar, desbastar e |
8465.10.00 |
704 |
1 perfiladora dupla transversal com cabeçotes de ferramentas para cortar, refilar e perfilar, |
8465.95.11 |
701 |
1 furadora horizontal e insertadora de cavilhas com vibradores duplos de alimentação, |
8465.95.11 |
702 |
1 furadora horizo ntal para bordas laterais com capacidade de até 5 furos de cada lado, |
(SI-345) : Sistema Integrado de laminação a frio de fio máquina de aço com diâmetro de entrada de 5,50mm e saída de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
707 |
1 laminador a frio com velocidade igual ou superior a 15m/s |
8479.81.90 |
710 |
1 unidade de decapamento (por meio de rolos cilíndricos), limpeza (por meio de jateamento |
8479.89.99 |
907 |
1 desbobinador vertical duplo de fio -máquina para operar com bitolas de até 14mm, com |
8479.89.99 |
908 |
1 pulmão acumulador de fio -máquina |
8479.89.99 |
909 |
1 bobinador duplo de carretéis, para bitolas compreendidas entre 3,22 e 4,08mm e resistência máxima do fio laminado de 110kg/mm2 |
(SI-346) : Sistema Integrado para montagem e embalagem de catéter intravenoso para uso médico-hospitalar, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.80.90 |
722 |
1 máquina de pré -montagem de tubo de teflon, bucha de fixação e canhão |
8477.80.90 |
723 |
1 máquina de corte e formagem da ponta dos tubos de teflon pré -montados |
8479.89.99 |
910 |
1 máquina de pré -montagem de agulha e canhão com adesivo |
8479.89.99 |
911 |
1 máquina de montagem final de agulhas pré -montadas, tubo de teflon, bucha de fixação e |
(SI-346) : Sistema Integrado para montagem e embalagem de catéter intravenoso para uso médico-hospitalar, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.80.90 |
722 |
1 máquina de pré -montagem de tubo de teflon, bucha de fixação e canhão |
8477.80.90 |
723 |
1 máquina de corte e formagem da ponta dos tubos de teflon pré -montados |
8479.89.99 |
910 |
1 máquina de pré -montagem de agulha e canhão com adesivo |
8479.89.99 |
911 |
1 máquina de montagem final de agulhas pré -montadas, tubo de teflon, bucha de fixação e |
(SI-348) : Sistema Integrado para produção de bríquetes de minério de silicato de magnésio hidratado, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.30.19 |
701 |
1 dosador de líquido |
8423.30.19 |
702 |
1 subsistema de dosagem gravimétrico |
8423.89.00 |
704 |
1 balança contínua com controle eletrônico do fluxo do material |
8474.80.90 |
701 |
1 prensa paletizadora com matriz plana fixa, contendo 3 roletes com acionamento e |
8479.82.10 |
701 |
1 misturador de rosca |
8537.10.19 |
707 |
1 painel elétrico |
(SI-349) : Sis tema Integrado para fabricação de pastilhas de freio com capacidade igual ou superior a 500 pastilhas por |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
712 |
2 fornos industriais a gás GLP ou natural, com controlador lógico programável (CLP) e |
8419.89.99 |
710 |
1 equipamento para resfriamento e retirada de resíduos provenientes do processo de |
8423.30.11 |
702 |
1 subsistema destinado a pesagem de matéria -prima, constituído por esteiras transportadora s, |
8424.30.90 |
707 |
1 subsistema de pintura a pó eletrostática, constituído por 1 máquina jateadora, 1 cabine de |
8428.20.90 |
710 |
1 subsistema de abastecimento automático de matéria prima ao sistema de prensagem para fabricação de pastilha de freio a disco, constituído por: 1 silo de aço inoxidável de abastecimento integrado a um sistema pneumático (tanque pressurizado), dutos para captação de pó, painel elétrico de controle e de operação, controlador lógico programável (CLP) com monitor e teclado incorporado à máquina |
8464.90.90 |
701 |
1 retífica automática, de eixos horizontais, com rebolos diamantados, dutos de exaustão de |
8479.82.10 |
702 |
1 subsistema para mistura de matéria -prima e formação de material de atrito para pastilhas |
8479.89.11 |
703 |
1 prensa hidráulica com força de fechamento de 400 toneladas e pressão de trabalho de |
8479.89.99 |
912 |
1 subsistema para preparação de plaquetas constituído por: 1 máquina jateadora, 1 |
8514.30.90 |
701 |
1 equipamento para tratamento térmico superficial, por aquecimento por meio de lâmpadas |
8537.10.90 |
713 |
1 subsistema de monitoramento, controle e supervisão, constituído por: 1 servidor, 1 PC do |
(SI-350) : Sistema Integrado para fabricação de fitas plásticas de poliés ter para embalagem, com espessura entre 0,28 e |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
713 |
1 forno de estiramento com recirculação de ar de triplo passe |
8417.80.90 |
714 |
1 forno de relaxamento com rec irculação de ar de simples passe |
8419.89.99 |
734 |
2 tanques de aço inoxidável para resfriamento primário e secundário |
8477.20.90 |
708 |
1 unidade de fusão com quatro cabeças de extrusão independentes e matrizes de precisão |
8477.80.90 |
724 |
1 unidade para aplicação de cera com seção de resfriamento |
8477.80.90 |
725 |
1 unidade de estiramento composta por seis estiros de três a sete rolos rotativos cada, com |
8477.80.90 |
726 |
10 bobinadores com capacidade para até dez bobinas com peso de até 250kg cada, com |
8477.80.90 |
727 |
1 unid ade de recartilhamento com sistema de precisão para controle de velocidade |
(SI-351) : Sistema integrado para processamento de produtos cárneos (partes de aves), com capacidade igual ou |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7310.10.90 |
701 |
1 tanque de estocagem de óleo com indicador de nível de óleo |
8417.80.90 |
715 |
1 forno espiral com aquecimento por óleo térmico, resfriamento do gabinete elétrico, três |
8417.80.90 |
716 |
1 fritador com aquecimento por óleo térmico, controle de temperatura, resfriamento do |
8417.80.90 |
717 |
1 máquina de grelhar com aquecimento por óleo térmico, controle de temperatura, |
8418.50.90 |
701 |
1 congelador leito fluidizado |
8418.61.90 |
701 |
1 túnel de resfriamento |
8428.20.90 |
711 |
1 elevador |
8428.90.90 |
718 |
1 esteira de alimentação (entrada) |
8428.90.90 |
737 |
1 esteira declinante para cubadora |
8428.90.90 |
740 |
1 mesa de recebimento |
8428.90.90 |
743 |
2 esteiras de alimentação com saída retrátil e b andeja de gotejamento |
8428.90.90 |
746 |
4 esteiras curvas |
8428.90.90 |
753 |
8 esteiras de transporte |
8438.50.00 |
707 |
1 classificadora de tamanho |
8438.50.00 |
708 |
1 cubadora com dispositivo ralador |
8479.82.90 |
701 |
1 achatador |
8537.10.90 |
718 |
1 painel de controle |
9031.80.99 |
702 |
1 detector de metal/verificador de peso |
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2004:
Onde se lê:
8463.10.10 (BK) |
Ex 001 – Equipamentos automáticos para estiramento de tubos metálicos, com controlador lógico programável (CLP), para tubos metálicos de diâmetro inicial compreendido entre 25mm e 130mm e espessura de parede compreendida entre 1mm e 8mm, com capacidade de tração de 40 toneladas e velocidade de operação de 60m/min, dotados de carga e descarga automáticas |
Leia-se:
8463.10.10 (BK) |
Ex 001 – Equipamentos automáticos para estiramento de tubos metálicos, com controlador lógico programável (CLP), para tubos metálicos de diâmetro inicial compreendido entre 25 e 130mm e espessura de parede compreendida entre 1 e 16mm, com capacidade de tração superior a 40 toneladas e velocidade de operação superior a 53m/min, dotados de carga e descarga automáticas |
Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004:
Onde se lê:
8462.21.00 (BK) |
Ex 015 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, com comando numérico computadorizado (CNC), com quatro eixos controlados ou mais, para enrolamento e dobramento de arames em múltiplos formatos em duas ou três dimensões, com dois ou mais cabeçotes e alimentador automático de arame com diâmetro de até 10mm. |
Leia-se:
8462.21.00 (BK) |
Ex 015 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, com comando numérico computadorizado (CNC), com quatro eixos controlados ou mais, para enrolamento e dobramento de arames em múltiplos formatos em duas ou três dimensões, com dois ou mais cabeçotes e alimentador automático de arame; máquinas cujas gamas de trabalho se situam dentro da faixa de diâmetros de arames compreendida entre 0,10 e 16mm |
Onde se lê:
8479.89.11 (BK) |
Ex 006 – Prensas enfardadeiras hidráulicas para fardos de alta densidade para algodão, com 225kg, com capacidade máxima de 600 toneladas, e capacidade de produção máxima de 60 fardos por hora, com dois caixões inferiores giratórios de dimensão 20 x 41 polegadas, enfardamento na parte superior e painéis de comando. |
Leia-se:
8479.89.11 (BK) |
Ex 006 – Prensas enfardadeiras hid ráulicas para fardos de alta densidade para algodão, de 225kg, com capacidade máxima de 600 toneladas, e capacidade de produção igual ou superior a 55 fardos por hora, com dois caixões inferiores giratórios de dimensão 20 x 41 polegadas ou 20 x 54 polegadas e painéis de comando. |
Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
No Sistema Integrado (SI-199):
Onde se lê:
8428.33.00 |
701 |
1 máquina Catterpillar TC 400/150 para movimentação e tracionamento da mangueira, por |
8447.90.90 |
701 |
1 malhadeira circular Elha Rhu, para revestir a mangueira com trançado de fios de kevlar, |
8537.10.20 |
705 |
1 sistema de comando geral provido de supervisório, com controlador lógico programável |
8537.10.90 |
722 |
1 sistema elétrico provido de painéis para controle da linha com cabos elétricos, calhas |
Leia-se:
8428.33.00 |
701 |
1 máquina Catterpillar para movimentação e tracionamento da mangueira, por meio de 2 |
8447.90.90 |
701 |
1 malhadeira circular, para revestir a mangueira com trançado de fios de kevlar, com |
8537.10.20 |
705 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável |
8537.10.90 |
722 |
1 subsistema elétrico para controle da linha |
Onde se lê:
8419.40.10 (BK) |
Ex 002 – Combinações de máquinas para produção de água para in jetáveis, utilizadas na preparação de insulina com destilador, unidade de pré -tratamento e capacidade para 4.400 litros por hora |
Leia-se:
8419.40.10 (BK) |
Ex 002 – Combinações de máquinas para produção de água para injetáveis utilizadas na preparação de insulina com destilador e capacidade de 4.400 litros por hora. |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
Ex 074 – Combinações de máquinas para enfaixar e desenfaixar tubos de borracha destinados a vulcanização, utilizadas no processo de fabricação de mangueiras, compostas de máquina de enfaixar e desenfaixar fitas adesivas, recondicionadora de fitas, cavalete enrolador e desentolador, com velocidade de produção de 60m/min. |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
Ex 074 – Combinações de máquinas para enfaixar e desenfaixar tubos de borracha destinados à vulcanização, utilizadas no processo de fabricação de mangueiras, compostas de máquina de enfaixar e desenfaixar fitas adesivas, recondicionadora de fitas, cavalete enrolador e desenrolador, cabeçote de arraste com fuso (caterpillar) comvelocidade de produção de 60m/min. |
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.