RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE JUNHO DE 2005.
- Ano: 2005
- Número: 14
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE JUNHO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 08/06/2005)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.10 |
Ex 003 – Bombas de polpa de Jarosita (produção de zinco), em tubulação de rejeito, tipo pistão com diafragma, com vazão entre 30 e 50m3/h, pressão de descarga entre 25 e 40kg/cm2 e potência entre 40 e |
8413.50.10 |
Ex 004 – Bombas para polpa de Jarosita (produção de zinco), em tubulação de rejeito, tipo pistão com diafragma, com vazão entre 83 e 100m3/h, pressão de descarga entre 26 e 31kg/cm2 e potência entre 100 e |
8413.60.19 |
Ex 001 – Bombas rotativas, tipo duplo lóbulo, especialmente seladas para polpa de nitrocelulose |
8413.70.90 |
Ex 004 – Bombas centrífugas para polpa de média consistência (14-16%), contendo partes fabricadas em |
8417.10.90 |
Ex 001 – Fornos de sinterização "Sinter-Hip" para carboneto de tungstênio, sob pressão de argônio a |
8419.39.00 |
Ex 004 – Secadores de leito fluidizado, com dois motores vibradores, construídos em aço inoxidável AISI |
8421.19.90 |
Ex 002 – Centrífugas decantadoras horizontais com tambor cilíndrico cônico de diâmetro interno de |
8421.19.90 |
Ex 003 – Centrífugas do tipo "pusher", adequadas para trabalhar com nitrocelulose instável em mistura |
8421.29.30 |
Ex 002 – Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes de fábrica de |
8421.29.90 |
Ex 004 – Filtros-prensa com telas, para concentrar e desaguar carbonato de níquel por meio de duas telas, |
(BK) |
com capacidade de 30 toneladas teor seco por dia, potência de 30HP, 460VCA, 60Hz, dispostos de modo |
8421.99.99 |
Ex 004 – Sub-módulos de membranas com 14.500 fibras de PVDF (fluoreto de polivinilideno) por |
8422.30.29 |
Ex 008 – Máquinas automáticas para embalagem de bisnagas laminadas flexíveis em caixas de papelão |
8422.30.29 |
Ex 009 – Máquinas automáticas para envasar produtos líq uidos e pastosos em tambores de volume de 200 |
8422.40.90 |
Ex 012 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos, constituídas por máquina monobloco |
8422.40.90 |
Ex 013 – Combinações de máquinas para encapsular medicamentos, com capacidade máxima superior ou |
8422.40.90 |
Ex 017 – Máquinas automáticas para agrupar e cintar blísteres com fita plástica, com uma única |
8424.89.90 |
Ex 014 – Manipuladores para aplicação de massa refratária de trabalho em distribuidores, com lógica |
8424.89.90 |
Ex 015 – Máquin as automáticas para envernizar fundo externo de latas de alumínio, facilitando seu |
8427.10.19 |
Ex 001 – Empilhadeiras elétricas autopropelidas, com capacidade de carga de 3.700kg, altura de |
8428.39.90 |
Ex 003 – Distribuidores descarregadores, tipo duplo parafuso, acionados eletricamente, com potência de |
8428.90.90 |
Ex 005 – Descarregadores para alimentar bandejas plásticas ou caixas de papelão diretamente para o |
8428.90.90 |
Ex 006 – Máquinas para alimentação de barras de filtro de acetato para cigarros, com carvão vegetal, ou |
8430.41.90 |
Ex 003 – Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre |
8438.10.0 0 |
Ex 002 – Combinações de máquinas automáticas, para fabricação de biscoitos recheados e biscoitos com |
8438.10.00 |
Ex 003 – Misturadores planetários para fabricação de massas alimentícias, com capacidade de produção |
8438.80.90 |
Ex 002 – Misturadores de líquidos ou pastas em pó alimentícios, com capacidade de misturar 150 a 1.575 |
8439.10.90 |
Ex 003 – Roscas de diluição de polpa com capacidade para 50 toneladas por hora, com entrada para polpa |
|
diâmetro da rosca de 750mm, comprimento da bacia de 4.210mm |
8439.91.00 |
Ex 003 – Peneiras cilíndricas (cestas -peneiras), construídas em aço inoxidável, de diâmetro compreendido |
8443.19.90 |
Ex 003 – Impressoras tipo ofsete para decoração de corpos de latas metálicas, para operar com até 8 |
8451.29.90 |
Ex 003 – Combinações de máquinas para tratamento superficial de tecidos por secagem contínua, com |
8451.30.99 |
Ex 001 – Máquinas automáticas para a colocação de puxadores nas fitas de fechos ecler |
8451.30.99 |
Ex 002 – Máquinas automáticas para passar e alisar as fitas de fechos ecler de metal |
8455.22.10 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para laminar folhas de alumínio em bobinas de alumínio de até |
8455.22.90 |
Ex 002 – Laminadores a frio de fio -máquina, para aço com bitola de entrada compreendida entre 5 e |
8455.30.10 |
Ex 002 – Cilindros laminadores em aço fundido, com um t eor, em peso, de carbono entre 1,40% e 1,60%, |
8456.10.19 |
Ex 003 – Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado |
8458.11.99 |
Ex 008 – Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com comando numérico |
8458.11.99 |
Ex 014 – Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e |
8459.31.00 |
Ex 001 – Máquina-ferramenta (fresadora especial) para cortar peças com perfis variados, a partir de |
8460.11.00 |
Ex 005 – Máquinas automáticas para retificação (superfinish) da superficie plana do injetor de motores |
8460.11.00 |
Ex 006 – Retificadoras planas e de perfil, com potência do motor de 10kW e rotação máxima de |
8460.21.00 |
Ex 026 – Retíficas cilíndricas automáticas, com capacidade de retificar diâmetros internos compreendidos |
8460.31.00 |
Ex 013 – Máquinas automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC), para afiação de serras |
8460.90.90 |
Ex 010 – Máquinas automáticas para polir dentes de fechos ecler de metal |
8462.10.90 |
Ex 005 – Combinações de má quinas para produção de aletas de alumínio para trocadores de calor, a partir |
8462.21.00 |
Ex 020 – Máquinas para cortar e dobrar chapas de aço silício, para fabricação de núcleos utilizados em |
8462.29.00 |
Ex 005 – Máquinas automáticas para rebobinamento de arame de aço latonado, com tensão controlada de |
8462.39.90 |
Ex 005 – Combinações de máquinas para planificação e corte de chapas de alumínio com espessura entre |
8462.39.90 |
Ex 006 – Máquinas automáticas para cisalhar barras de aço redondas (41,28 a 101,6mm), quadradas (47,6 |
8462.49.00 |
Ex 004 – Estações de perfuração de “subframes” frontais integrantes de chassis automotivos por |
8462.91.19 |
Ex 002 – Prensas hidráulicas de duplo efeito utilizando almofada elastomérica para conformação de |
|
sobre a área emborrachada de 830Kg/cm2, dimensão do colchão de borracha de 660mm x 1270mm, |
8462.99.90 |
Ex 006 – Combinações de máquinas para corte de bobinas pré -tencionadas de alumínio, com espessura |
8462.99.90 |
Ex 007 – Combinações de máquinas para corte de discos de alumínio, com espessuras entre 0,4 e 4,5mm |
8463.30.00 |
Ex 003 – Máquinas para conformar molas helicoidais para colchões a partir de arame, efetuar os nós para |
8465.10.00 |
Ex 003 – Máquinas -ferramenta para trabalhar madeira, de comando numérico computadorizado (CNC), |
8465.91.10 |
Ex 002 – Serras de fita sem fim, automáticas, para cortar peças curvas e varia das de madeira através de |
8465.91.20 |
Ex 003 – Máquinas -ferramenta para serrar madeiras maciças no sentido longitudinal, de comando |
8465.91.90 |
Ex 001 – Máquinas -ferramenta para serrar madeiras, com largura máxima de trabalho de 150mm e |
8465.91.90 |
Ex 003 – Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de madeira, por meio de movimento |
8465.92.19 |
Ex 008 – Plainas moldureiras automáticas para produção de “parquet de madeira” com macho e fêmea, |
8471.70.19 |
Ex 001 – Unidades de memória em disco rígido, com capacidade mínima de 10 discos, próprias para |
8474.80.90 |
Ex 007 – Máquinas compactadoras de duplo rolo, para produção de briquetes de resíduos de óxidos de |
8475.29.90 |
Ex 004 – Combinações de máquinas para acabamento e embalagem de flaconetes de vidro com diâmetro |
8475.29.90 |
Ex 006 – Máquinas laminadoras de vidro para trabalho a quente, com controlador lógico progra mável |
8477.10.11 |
Ex 001 – Máquinas injetoras de silicone líquido, para fabricação de bico de mamadeira, a partir da |
8477.10.99 |
Ex 002 – Máquinas de moldar por injeção, vertical, com microprocessador para gestão e controle da |
|
calçados, com injeção inferior oscilante, fechamento angular da matriz e porta matriz e com capacidade |
8477.30.90 |
Ex 003 – Máquinas automáticas rotativas para moldagem de garrafas de PET (politereftalato de etileno) |
8477.30.90 |
Ex 005 – Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, contendo |
8477.51.00 |
Ex 003 – Combinações de máquinas para fabricação de carcaças de pneus de diâmetro interno |
8477. 59.90 |
Ex 003 – Combinações de máquinas para moldar luvas médico-hospitalares de látex, por meio de |
8479.81.90 |
Ex 011 – Máquinas automáticas com função de oxi dar, por meio químico, os dentes dos fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 029 – Enroladores múltiplos de arames galvanizados, para carretéis de capacidade máxima igual ou |
8479.89.99 |
Ex 382 – Câmaras de isolamento, rígidas, para teste de esterilidade na produção de insulina, dotadas de |
8479.89.99 |
Ex 383 – Combinações de máquinas para produção de filtro duplo para cigarros, compostas por máquina |
8479.89.99 |
Ex 384 – Lavadoras automáticas de tiras e placas de testes de Elisa, com capacidade para armazenar em |
8479.89.99 |
Ex 385 – Máquinas automáticas para colocação de caixa de pinos no terminal inferior das fitas de fechos |
8479.89.99 |
Ex 386 – Máquinas automáticas para colocação de dois pinos no terminal inferior das fitas de fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 387 – Máquinas automáticas para colocação de película de plástico no terminal inferior dos fechos |
8479.89.99 |
Ex 388 – Máquinas automáticas para colocação de terminais inferiores nas fitas de fechos ecler de |
8479.89.99 |
Ex 389 – Máquinas automáticas para colocação de terminais superiores nas fitas de fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 390 – Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de terminais separáveis |
8479.89.99 |
Ex 391 – Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de terminais fixos |
8479.89.99 |
Ex 392 – Máquinas automáticas para desdentar (tirar dentes de) fita de fechos ecler de n ylon |
8479.89.99 |
Ex 393 – Máquinas automáticas para furar a película do terminal final com a finalidade de dar abertura |
8479.89.99 |
Ex 394 – Máquinas automáticas para implantação de dentes de metal na fita dos fechos ecler |
8479. 89.99 |
Ex 395 – Máquinas automáticas para junção de duas fitas unilaterais dentadas fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 396 – Máquinas automáticas para tirar os grampos de metal das fitas de fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 397 – Máquinas expansoras automáticas de bobinas de estator de máquinas elétricas girantes, com |
8479.89.99 |
Ex 398 – Máquinas para alimentação de carvão para produção de barras de filtro de carvão vegetal para |
8479.89.99 |
Ex 399 – Máquinas semi -automáticas para colocação de dois pinos nos terminais inferiores das fitas de |
8479.89.99 |
Ex 400 – Máquinas semi -automáticas para colocação de terminais superiores nas fitas de fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 401 – Máquinas semi -automátic as para colocação de terminal de caixa dos pinos com a finalidade de |
8479.89.99 |
Ex 402 – Máquinas semi -automáticas para cortar fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 403 – Máquinas semi -automáticas para cortar fitas de fechos ecler, já devidamente montadas |
8480.79.00 |
Ex 001 – Moldes para fabricação de pás de geradores de energia eólica de comprimento igual ou superior |
8481.80.99 |
Ex 001 – Válvulas rotativas dosadoras, com rotor de extremidades flexíveis, para celulose flocada, sem |
8483.40.10 |
Ex 003 – Redutores de acionamento direto para moinhos tubulares, com redução principal feita por 4 |
8501.51.10 |
Ex 001 – Conjuntos moto-freios para acionamento de equipamento de movimentação de carga, específico |
8501.52.10 |
Ex 001 – Conjuntos moto freios para acionamento de equipamento de movimentação de carga, para áreas |
8514.10.10 |
Ex 002 – Combinações de máquinas com múltiplas câmeras para tratamento térmico e cementação de |
8514.30.90 |
Ex 001 – Fornos de plasma para a deposição de camadas de cromo e carbono em peças metálicas, que |
8514.40.00 |
Ex 001 – Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta |
8515.80.90 |
Ex 001 – Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo de plasma, de estelite (liga de cobalto, |
8517.30.69 |
Ex 001 – Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação de pelo menos 30Gbps |
8517.50.99 |
Ex 001 – Equipamentos de telecomunicação digital para mediação de tráfego ("Media Gateway") entre |
8525.10.39 |
Ex 001 – Transmissores digitais de televisão em VHF/UHF |
8537.10.20 |
Ex 001 – Controladores digitais microprocessados para aplicação em sistema de compensação de energia |
8541.30.29 |
Ex 001 – Módulos de manobra estática para conjunto de capacitores (com ou sem indutores de sintonia), |
8543.20.00 |
Ex 004 – Módulos geradores de sinais de teste para televisão |
(BK) |
|
8543.89.19 |
Ex 001 – Amplificadores de potência para transmissão de múltiplos sinais de portadora (multicarrier), |
8543.89.99 |
Ex 005 – Agitadores eletromagnéticos, com controlador lógico programável (CLP), montados dentro de |
8543.89.99 |
Ex 006 – Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador |
8543.89.99 |
Ex 007 – Aparelhos para conversão de sinais de vídeo em formato “analógico componente” para digital, |
8543.89.99 |
Ex 008 – Conversores de sinal de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico |
8543.89.99 |
Ex 009 – Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD- |
8701.30.00 |
Ex 001 – Tratores florestais tipo "feller buncher", sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com |
9018.50.90 |
Ex 007 – Combinações de máquinas para diagnóstico oftalmológico constituídas por: sistema de análise |
9027.50.20 |
Ex 019 – Analisadores automáticos e computadorizados, para testes de imunoensaio por |
9027.50.90 |
Ex 002 – Analisadores computadorizados para diagnóstico de de sordens hemostáticas, com 4 canais de |
9027.80.20 |
Ex 005 – Espectrômetros de massas, triplo -quadrupolo “tandem” de bancada, com faixa de massa |
9030.89.90 |
Ex 002 – Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais com compressão |
9031.10.00 |
Ex 002 – Máquinas para controle de balanceamento de virabrequins com eixo horizontal dinâmico rígido, |
9031.49.90 |
Ex 017 – Equipamentos semi -automáticos, para medição a laser de curso de componentes de injetores |
9031.49.90 |
Ex 018 – Máquinas para insp eção ótica de continuidade das trilhas em placas de circuito impresso por |
9031.80.20 |
Ex 001 – Máquinas de medição tridimensional por coordenadas, com capacidade de medição nos eixos |
9031.80.99 |
Ex 019 – Equipamentos automatizados para detecção de trincas em válvulas, utilizando o princípio de |
9031.80.99 |
Ex 020 – Equipamentos para montagem, verificação e teste de cinemática de dispositivo interno do |
9031.80.99 |
Ex 043 – Equipamentos semi -automáticos, com mesa giratória, para medição de curso de peças de |
9031.80.99 |
Ex 045 – Equipamentos multi-medidores para superfícies metálicas (análise de adesão, riscamento, |
9031.80 .99 |
Ex 044 – Combinações de máquinas para inspeção de pneumáticos de veículos de passeio, por |
|
gravação; estação de controle computadorizada; painel de controle elétrico e painel de operação |
9032.89.89 |
Ex 001 – Máquinas automáticas para detecção, por meio óptico, de partículas em líquidos contid os em |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex- tarifário da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001, prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8426.91.00 |
Ex 001 – Gruas para serem montadas em veículos rodoviários ou fora -de-estrada, dotadas de sistema |
Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex- tarifário da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.10 |
Ex 001 – Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para acionamento hidrostático, |
Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8419.40.90 |
Ex 003 – Colunas de destilação construída em Zircônio, com bocais e suportes internos em Zircônio, |
8460.21.00 |
Ex 005 – Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados, em uma única fixação, |
8460.21.00 |
Ex 006 – Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados, em uma única fixação, |
8525.20.79 |
Ex 006 – Transceptores digitais na faixa de 10,7GHz a 11,7GHz e capacidade de transmissão igual ou |
Art. 5º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex- tarifário da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8704.10.90 |
Ex 009 – “Dumpers” rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de |
Art. 6º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogados pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8414.80.12 |
Ex 001 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades para |
8419.50.10 |
Ex 007 – Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, |
8443.60.90 |
Ex 009 – Máquinas automáticas para contagem, amarração e embalagem de jornais e impressos, com |
8443.60.90 |
Ex 011 – Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira e dispositivo de |
Art. 7º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex- tarifário da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2001, prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8419.50.10 |
Ex 009 – Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por |
Art. 8º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.90 |
Ex 001 – Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclinado e deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40cm3/revolução para acionamento hidros tático de motores hidráulicos de pistões axiais |
8475.29.10 |
Ex 002 – Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de vidro (flaconetes) com |
Art. 9º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-172): Sistema integrado para secagem de lodo desidratado, com capacidade de evaporação igual ou superior a |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.39 |
707 |
1 compressor para biogás |
8419.39.00 |
711 |
1 secador térmico com tambor em aço inoxidável |
8428.39.90 |
728 |
1 conjunto de roscas transportadoras helicoidais contínuas de lodo |
8474.39.00 |
701 |
1 misturador de lodo úmido/seco |
8537.10.20 |
772 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-182) : Sistema integrado de transporte automático de bobinas de materiais têxteis (mechas ou fios), entre dois |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8448.11.90 |
701 |
1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado (CLP) para |
8448.11.90 |
702 |
1 unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de transporte e |
(SI-183) : Sistema integrado de manipulação de bobinas de fios, com paletização automática, com ou sem transferidor automático de paletes, com esteiras de acumulação e transporte para integrar o processo de vaporização, envolvimento com plástico, pesagem e etiquetagem automáticos dos paletes prontos , constituído por: |
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
722 |
1 envolvedora rotativa automática |
8423.82.00 |
704 |
1 subsistema automático de pesagem e identificação de paletes, com balança de paletes, |
8428.90.90 |
772 |
1 subsistema com uma ou mais esteiras de rolo -motor para acumulação e transporte, com |
8428.90.90 |
773 |
1 subsistema paletizador automático de bobinas com um ou mais manipuladores |
8537.10.20 |
776 |
1 painel de comando, com unidade central computadorizada, controladora de process os |
(SI-366) : Sistema integrado para produção de flocos (flakes) de batata, com taxa de entrada da linha de 2.334kg/h e |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
712 |
1 subsistema de secagem de flocos, composto por preparador de aditivo e estação de |
8428.20.90 |
712 |
1 subsistema de transporte pneumático a vácuo de flocos, com funil de coleta, sistema |
8438.60.00 |
701 |
1 subsistema de corte, branqueamento e cozimento de batatas, dotado de sistema de |
8438.60.00 |
702 |
1 subsistema de inspeção e usinagem de flocos, composto por sistema pneumático de |
(SI-367) : Sistema integrado para produção batata pré -fritas, com ta xa de entrada da linha de 11.843 kg/h e taxa de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
713 |
1 subsistema de tratamento por imersão/secagem, composto por sistema de imersão |
8419.81.90 |
703 |
1 subsistema de fritura e retirada de gordura, composto por vibrador de alimentação |
8438.60.00 |
703 |
1 subsistema de classificação de batatas fritas |
8438.60.00 |
704 |
1 subsistema de corte, classificação, seleção e branqueamento de batatas, composto por |
8438.60.00 |
705 |
1 subsistema descascador de batatas, constituído por sistema de pesagem eletrônica, |
(SI-368) : Sistema integrado para fabricação de aros metálicos cônicos de diâmetro 16 a 22,5 polegadas, a partir de fios |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
810 |
1 carro para recebimento dos aros metálicos prontos com capacidade de armazenamento |
8428.90.90 |
811 |
1 subsistema automático para descarga dos aros metálicos prontos por meio de cilindros |
8463.30.00 |
706 |
1 subsistema robotizado para fabricação e colocação de grampos |
8479.89.99 |
948 |
1 carro para regulagem,com sistema de guiagem dos fios, puxa -fios e sistema de corte |
8479.89.99 |
949 |
1 conjunto de moldes de enrolamento dos fios |
8479.89.99 |
950 |
1 mesa giratória (carroussel) |
8479.89.99 |
951 |
1 subsistema de desenrolamento de bobinas de fios metálicos |
8537.10.90 |
728 |
1 conjunto de painéis elétricos |
8537.10.90 |
729 |
1 painel de controle |
9032.81.00 |
701 |
1 painel de controle pneumático dotado de distribuidores de ar comprimido |
(SI-369) : Sistema integrado para resfriamento por meio de asperção de água e enrolagem de perfilados de borracha, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
714 |
1 unidade de secagem do perfilado de borracha por sopragem de ar |
8419.89.99 |
751 |
1 unidade de resfriamento de água por asperção com bomba |
8428.33.00 |
732 |
1 túnel com transportador dos perfilados de borracha a serem resfriados |
8477.80.90 |
737 |
1 cortadeira de amostra de perfilado de borracha |
8477.80.90 |
738 |
1 unidade de corte automático do perfilado de borracha |
8479.89.99 |
952 |
2 unidades de enrolagem do perfilado de borracha com mandril |
8479.89.99 |
953 |
2 unidades desenroladoras com aplicadores de material envoltório |
8537.10.19 |
710 |
1 painel de comando para operação |
8537.10.20 |
779 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-370) : Sistema in tegrado para extrusão quádrupla de perfis de borracha utilizados na fabricação de pneumáticos, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.60.11 |
705 |
1 unidade hidráulica para extrusoras |
8414.80.90 |
715 |
1 unidade de aspiração de ar |
8419.39.00 |
717 |
1 secador transportador, por meio de ar forçado |
8419.89.99 |
752 |
1 unidade de aquecimento e resfriamento, a água, para extrusoras |
8423.20.00 |
701 |
1 balança para pesagem contínua |
8424.89.90 |
707 |
1 resfriador-transportador, por meio de asperção de água |
8428.33.00 |
733 |
1 transportador de correia, com dispositivo centralizador |
8428.33.00 |
734 |
1 transportador de esteira para rejeitos |
8428.33.00 |
735 |
1 transportador de esteira para transferência |
8428.33.00 |
736 |
3 transportadores de esteira para estação de bobinamento |
8428.39.20 |
703 |
1 transportador de rolos motores |
8428.39.90 |
731 |
1 transportador ascendente, com coifa de aspiração |
8443.19.90 |
701 |
2 marcadores de produto não conforme (fora tolerância) |
8477.20.90 |
727 |
1 unidade de extrusão formada por 4 extrusoras, 4 alimentadores de borracha, 1 cabeça de |
8477.80.90 |
739 |
1 cortadeira de amostra |
8477.80.90 |
740 |
1 serra de fita |
8477.80.90 |
741 |
1 subsistema de corte transversal com transportador de correia |
8477.80.90 |
742 |
2 marcadores de caracteres em baixo relevo |
8479.89.99 |
954 |
2 estações de bobinamento |
8479.89.99 |
962 |
1 túnel de resfriamento em dois níveis, por meio de aspersão de água, provido de estrutura |
8537.10.20 |
784 |
1 conjunto de painéis de comando e controle com controlador lógico programável (CLP) |
9025.90.90 |
701 |
1 sensor de infravermelho para detecção de temperatura |
9031.49.90 |
710 |
2 medidores de largura, por meio de câmeras CCD |
9032.89.89 |
705 |
1 conjunto de dispositivos pneumáticos para controle de velocidade |
(SI-371) : Sistema integrado para montagem e colagem a frio de “parquet” de duas camadas, comandado por |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
710 |
1 unidade transportadora de chapas e rolos motores |
8428.90.90 |
812 |
1 mesa de preparação dos "sanduíches" e unidade de transferência das lamelas, composta de |
8428.90.90 |
813 |
1 unidade alimentadora de chapas de compensado, composta de pórtico com sistemas de |
8428.90.90 |
814 |
2 magazines móveis de alimentação de lamelas |
8465.94.00 |
702 |
3 prensas hidráulicas com placas a frio, com área útil de prensagem de 650mm x 2.700mm, pressão máxima de 14Kg/cm2, curso máximo de cilindro de 350mm, tempo de prensagem |
|
|
ajustável automaticamente, sistema de alimentação e de descarga através de vagonetes |
8465.99.00 |
701 |
1 estação de aplicação de cola por de rolo s dosadores com sistema de resfriamento, |
(SI-372) : Sistema integrado para processar mecânica e quimicamente a retirada da carepa e trefi lar fios de aço de alto |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
753 |
1 unidade de banho de água quente |
8424.89.90 |
708 |
1 limp ador à jato de água |
8460.90.90 |
704 |
1 unidade de decapagem mecânica |
8479.81.90 |
714 |
1 unidade de decapagem química |
8479.81.90 |
715 |
1 unidade de lavagem |
8479.89.99 |
955 |
1 enrolador de fio |
8479.89.99 |
956 |
1 unidade de banho de sal |
8479.89.99 |
957 |
1 unidade d e trefilação |
8537.10.20 |
785 |
1 painel central de comando eletro -eletrônico e automação |
(SI-373) : Sistema integrado para controle automático de armazenagem, estoque, e movimentação horizontal e vertical |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.20 |
712 |
2 transelevadores automáticos de haste dupla, de deslocamento horizontal sobre trilhos com |
8428.90.90 |
815 |
1 subsistema de transportadores automáticos para movimentação horizontal e vertical de |
8471.49.15 |
701 |
1 subsistema automático digital de processamento de dados para controle e gestão da |
8537.10.20 |
778 |
1 painel elétrico de comando lógico programável (CLP), para comando e controle |
(SI-374) : Sistema Integrado de transceptores para apoio ao desenvolv imento de enlace de dados em VHF/UHF no |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8525.20.90 |
701 |
1 transceptor de VHF/UHF com filtro de TX/RX em VHF/UHF tipo XT452U3/FT403TR |
8525.20.90 |
702 |
1 transceptor de VHF/UHF para emprego a bordo de aeronaves tipo XT6313D |
8529.90.90 |
701 |
1 dispositivo de distribuição de chaves com cabos de conexão para transferir parâmetros |
8529.90.90 |
702 |
1 processador de ECCM com cabos de controle de 37 vias e 15 vias, tipo GP407S1 |
8529.90.9 0 |
703 |
1 unidade de controle remoto, para o transceptor XT6313D, tipo GB 6500 |
8536.69.90 |
701 |
1 conjunto de conectores casados para transceptor XT6313D, tipo ZR 6000 |
8536.69.90 |
702 |
1 conjunto de conectores casados para a unidade de controle remoto GB65000 , tipo ZR 6500 |
(SI-375) : Sistema integrado para produção de bolos recheados, com capacidade de produção de 1.930 a 18.900 bolos |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.20.00 |
704 |
1 forno modular a túnel, de 28m de comprimento e 2,5m de largura, ciclotérmico (simples |
8424.89.90 |
709 |
1 pulverizador para oleamento das assadeiras com três dispositivos, sendo um fixo, um do |
8428.39.10 |
701 |
1 subsistema transportador em espiral para resfriamento de prod utos com duas correntes |
8428.90.90 |
809 |
1 subsistema de interligação das máquinas, composto de transportadores de diversos tipos, |
8438.80.90 |
701 |
1 estação para incisão dos produtos com sistema de lâminas untadas em óleo |
8438.80.90 |
702 |
1 subsistema de desmoldagem com um desmoldador com sistema de agulhas para |
8438.80.90 |
703 |
1 subsistema de injeção com uma unidade injetora volumétrica de recheios, marmelada ou |
8479.89.12 |
711 |
1 subsistema de dosagem com uma unidade dosadora estática para dosagem de massas |
(SI-376) : Sistema integrado automático para usinagem e produção de “piso parquet” com controlador lógico |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
712 |
1 unidade alimentadora e transportadora de chapas de compensado por sistema de rolos |
8428.90.90 |
816 |
1 unidade de descarga com esteira motor, com extensão de 6m |
8428.90.90 |
817 |
1 unidade transportadora por sistemas de rolos e esteiras motores, conjugada com mesa de |
8465.10.00 |
711 |
1 estação dupla de usinagem longitudinal geradora de sistema “click ou macho e fêmea de |
8465.10.00 |
712 |
1 estação dupla de usinagem transversal geradora de sistema “click ou macho e fêmea de |
8465.91.90 |
707 |
1 estação seccionadora multi-serra para corte longitudinal das chapas de compensado, |
8537.10.90 |
730 |
1 painel de força e de comando (CLP) |
(SI-377) : Sistema integrado de laminação a frio de fio -máquina de aço com diâmetros de entrada entre 5,50 e 6,35 mm |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
708 |
1 laminador a frio para fio -máquina de médio e baixo carbono de 0,05% a 0,55% decapado |
|
|
com bitola de entrada de 5,5 a 6,35 mm e gama de saída de fio laminado de 2,1 a 3,77mm |
8479.81.90 |
716 |
1 unid ade de decapamento, limpeza e lubrificação de fio -máquina operando no diâmetro |
8479.89.99 |
958 |
1 bobinador vertical duplo do arame laminado em carretéis para fio laminado de médio e |
8479.89.99 |
959 |
1 desbobinador vertical duplo de fio -máquina para bobinas com peso máximo de 2.000kg de |
8479.89.99 |
960 |
1 pulmão acumulador de fio -máquina com capacidade de 6 m de arame acumulado, diâmetro |
(SI-378) : Sistema integrado para corte de bobinas de folha de alumínio, simples e dupla, com espessura entre 0,02 e |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.89.90 |
710 |
1 subsistema para lubrificação da superfície superior e inferior da folha de alumínio |
8462.39.90 |
708 |
1 máquina de corte de folha média e grossa (Slitter), composta por desbobinador, sistema de |
8479.89.99 |
961 |
1 estação de preparação de bobinas provida de mandril expansor motorizado |
8537.10.90 |
731 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e equipamentos eletrônicos com |
9031.80.99 |
716 |
1 medidor de espessura da folha por Raio gama |
9031.80.99 |
717 |
2 equipamentos para detecção e contagem de furos na folha |
(SI-379) : Sistema integrado para paletização robótico de sacos de produtos em pó, controlado por controlador lógico |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
723 |
1 unidade de embalar pallets com películas de plástico contendo envoltório de extensão |
8428.39.90 |
732 |
1 subsistema de transporte para alimentação e descarga, constituído por uma unidade de |
8479.50.00 |
701 |
1 robô industrial de braço articulado de 4 eixos, sistema automático de movimentação com |
8537.10.20 |
786 |
1 painel de controle |
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 10. Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
Onde se lê:
9031.80.99 (BK) |
Ex 072 – Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo |
Leia-se:
9031.80.99 (BK) |
Ex 072 – Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura, rugosidade e defeitos de qualidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, câmeras, plataformas ou suportes de medição, painéis ou interfaces de entrada e saída de dados e estação de processo |
Art. 11. Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:
Onde se lê:
8465.99.00 (BK) |
Ex 012 – Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de trabalhar peças com espessuras compreendidas entre 15 e 45 mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm |
Leia-se:
8465.99 .00 (BK) |
Ex 012 – Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de trabalhar peças com espessura compreendida entre 12 e 50mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm |
Onde se lê:
9013.20.00 (BK) |
Ex 002 – Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio -freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso de 60 micro -segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V |
Leia-se:
9013.20.00 (BK) |
Ex 002 – Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso menor que 60 micro segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V |
No Sistema Integrado (SI-232):
Onde se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8440.10.90 |
703 |
1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas |
8440.10.90 |
704 |
1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior aplicação |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8440.10.90 |
703 |
1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas |
8440.10.90 |
704 |
1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior aplicação |
Art. 12. Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004:
No Sistema Integrado (SI-302):
Onde se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
706 |
1 subsistema de resfriamento, por água através de spray do "tipo progressivo", vazão |
8537.10.90 |
708 |
1 subsistema de controle composto por painéis de comando e força da unidade de |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
706 |
1 subsistema de resfriamento, por água, por meio de spray do "tipo progressivo", vazão |
8537.10.90 |
708 |
1 subsistema de controle constituído por painéis de comando e força da unidade de |
Art. 13. Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
No Sistema Integrado (SI-333):
Onde se lê:
(SI-333) : Sistema integrado para trabalhar (trefilar) fios de aço de alto teor de carbono, para serem utilizados como |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8463.30.00 |
704 |
1 trefila via seca, com 10 passes, tipo "straight-line" de blocos vert icais |
Leia-se:
(SI-333) : Sistema integrado para trabalhar (trefilar) fios de aço, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8463.30.00 |
704 |
1 trefila via seca, de 10 a 15 passes, tipo "straight-line" de blocos verticais |
Art. 14. Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:
Onde se lê:
8424.90.90 (BK) |
Ex 001 – Gotejadores planos de polietileno, auto compensados, para vazão constante em pressões que variam de 5 a 40m.c.a., entrada com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido, membrana reguladora de pressão e vazão entre 1,2 e 3,6 litros por hora |
Leia-se:
8424.90.90 (BK) |
Ex 001 – Gotejadores planos de polietileno, auto compensados, para vazão constante em pressões que variam de 5 a 40m.c.a., entrada com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido, membrana reguladora de pressão e vazão entre 0,5 e 3,8 litros por hora |
Onde se lê:
8456.30.19 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
8456.30.19 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 15. Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005:
Onde se lê:
8437.10.00 (BK) |
Ex 006 – Máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim, bicromáticas, constituídas por oito canais, leitura por infravermelho e capacidade de 8.000kg/h |
Leia-se:
8437.10.00 (BK) |
Ex 006 – Máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim, bicromáticas, constituídas de 4 a 8 canais, leitura por infravermelho e capacidade entre 4.000 e 8.000kg/h |
Onde se lê:
8422.40.90 (BK) |
Ex 011 – Combinações de máquinas para embalagem de carpules de insulina, com controle por visão, constituídas por máquina rotuladeira automática, dotada de inserção de tampa roscada e capacidade máxima de 36.000 rótulos por hora, máquina emblistadeira, com capacidade de 80 blisteres por minuto, máquina encartuchadeira, dotada de dobra e alimentação de bulas, com capacidade de 80 cartuchos por minuto, máquina verificadora de peso, com precisão melhor ou igual a 0,5g e máquina para envolver conjunto de cartuchos com filme plástico, com capacidade máxima de 250 cartuchos por minuto |
Leia-se:
8422.40.90 (BK) |
Ex 011 – Combinações de máquinas para embalagem de carpules de insulina, com controle por visão, constituídas por máquina rotuladeira automática, dotada de inserção de tampa roscada e capacidade máxima de 24.600 rótulos por hora, má quina emblistadeira, com capacidade de 90 blisteres por minuto, máquina encartuchadeira, dotada de dobra e alimentação de bulas, com capacidade de 90 cartuchos por minuto, máquina verificadora de peso, com precisão melhor ou igual a 0,5g e máquina para envolver conjunto de cartuchos com filme plástico, com capacidade máxima de 90 cartuchos por minuto |
Art. 16. Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 20 DE MAIO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2005:
No Sistema Integrado (SI-363):
Onde se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
9032.89.92 |
703 |
2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU" |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
9032.89.82 |
704 |
2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU" |
Art. 17. A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.