RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2005.
- Ano: 2005
- Número: 21
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens.
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 19/07/2005)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 8 DE JUNHO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8408.10.90 (BK) |
Ex 002 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V" e potência igual a 900HP à 2.300rpm, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de combustível |
8408.10.90 (BK) |
Ex 003 - Motores marítimos de pistão, alternativos , de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 10 cilindros em "V", com potência de 1.100HP à 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo “Common Rail”, com turbocompressor e resfriador d o ar de admissão |
8408.10.90 (BK) |
Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V" e potência de 1.200HP à 2.450rpm, com turboco mpressor e resfriador do ar de admissão |
8413.60.90 (BK) |
Ex 003 - Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, para descarga de polímero fundido, de alta viscosidade, até 3.000Poise, a partir de um reator sob vácuo de 1mmHg, com camisa para aquecimento por fluido térmico à temperatura de até 350ºC, com capacidade acima de 25m3/h e rotação de operação abaixo de 40rpm, com pressão de descarga acima de 200bar, com finalidade de bombear poliéster fundido para um sistema de filtragem e granulação |
8414.80.19 (BK) |
Ex 014 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com 3 estágios, pressão máxima de trabalho |
8418.69.99 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para resfriamento de água (chillers) com compressor hermético centrífugo, trocador |
8419.32.00 (BK) |
Ex 002 - Secadores de partíc ulas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que |
8419.50.21 (BK) |
Ex 005 – Trocadores de calor bi-tubulares metálicos, para resfriar gás craqueado de pirólise (840 para |
8419.50.22 (BK) |
Ex 002 - Trocadores de calor para aquecimento de ácido fosfórico, com área de troca térmica de 38,8m2, |
8419.89.99 (BK) |
Ex 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo envelope, para a produção contínua de |
8419.89.99 (BK) |
Ex 019 - Reatores para polimerização no estado sólido de polímero politereftalato de etileno (PET) |
8419.89.99 (BK) |
Ex 020 - Resfriadores de polímero para polimerização no estado sólido de polímero politereftalato de |
8420.10.10 |
Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nip" (par de rolos), sendo |
8420.10 .90 (BK) |
Ex 004 - Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para acetinar e gravar couros, com sistema |
8421.29.90 (BK) |
Ex 021 - Combinações de máquinas para filtragem e recuperação de ácido sulfúrico e mistura de ácido nítrico com ácido fluorídrico, de até 10m3/h, para indústria siderúrgica, constituídas por unidade de |
8421.29.90 (BK) |
Ex 022 - Filtros contínuos, de longo prazo de permanência, para clarificação do licor verde gerado no |
8421.29.90 (BK) |
Ex 023 - Unidades de filtragem contínua de polímero fundido de politereftalato de etileno (PET), |
8422.30.21 |
Ex 002 - Máquinas ensacadeiras automáticas dotadas de 1 bico d e enchimento, para formar, encher e selar |
8422.30.29 (BK) |
Ex 060 - Máquinas automáticas para embalagem de tabletes de caldo em cartuchos de papelão, (6 tabletes |
8422.40.90 (BK) |
Ex 113 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos compostas por máquina para |
8424.30.90 |
Ex 008 - Máquinas para decapagem de fios-máquina e tarugos metálicos, por jato d´água, com bombas, |
8424.90.90 |
Ex 005 - Gotejadores (Driper) planos de polietileno, com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo |
8426.11.00 (BK) |
Ex 002 - Pontes rolantes com vão de 20,14m e capacidade de 25 toneladas, próprias para sala de cubas de |
8426.41.90 |
Ex 003 - Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, com acionamento diesel-elétrico, |
8430.41.20 (BK) |
Ex 002 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço hidráulico |
8431.31.10 |
Ex 001 - Corrediças de rolo para aplicação em elevadores com velocidade de até 6m/s |
8438.20.19 (BK) |
Ex 003 - Combinações de máquinas para abastecimento contínuo de massa de caramelo duro, com |
8438.50.00 (BK) |
Ex 011 - Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos, aves e |
8440.10.90 |
Ex 009 - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra, |
8441.10.90 (BK) |
Ex 016 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem, contendo unidade de transporte, |
8441.20.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas rotativas para fabricação de envelopes, com rendimento máximo igual ou superior a |
8441.80.00 |
Ex 025 - Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros, operando por sistema de palheta ou disco, |
8443.11.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas por bobinas, com ou sem secador, com |
8443.19.29 |
Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma |
8443.19.90 |
Ex 001 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, |
8443.19.90 (BK) |
Ex 009 - Máquinas impres soras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão igual ou superior |
8443.19.90 (BK) |
Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, |
8443.51.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar |
8443.59.90 |
Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou |
8443.59.90 (BK) |
Ex 019 - Máquinas automáticas para impressão, pelo sistema hot-stamping, com cabeças de impressão e corte igual ou superior a 160mm2 , velocidade de impressão igual ou superior a 3.300 impressões por hora, |
8443.60.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas automáticas para insertar cadernos em revistas, jornais, livros, catálogos e listas |
8443.60.90 (BK) |
Ex 019 - Equipamentos de análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete por meio |
8453.10.90 (BK) |
Ex 049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm, velocidade |
8453.20.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas para marcação de solas de calçados, com sistema de posicionamento eletrônico, |
8455.21.10 (BK) |
Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo delta 45 graus, providos de motor, acionamento e |
8455.90.00 |
Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação em carbeto de tungstênio |
8460.21.00 (BK) |
Ex 027 - Equipamentos para usinagem externa de precisão (retificação) do chanfro auxiliar do corpo do |
8460.21.00 (BK) |
Ex 028 - Retíficas especiais com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo |
8460.31.00 (BK) |
Ex 014 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal duro, com comando numérico |
8462.10.90 (BK) |
Ex 022 - Combinações de máquinas para produção de latas repuxadas e retangulares para sardinhas, |
8462.29.00 (BK) |
Ex 033 - Máquinas para produção de curvas de retorno e "niples” (tubos retos), por meio de curvatura e |
8462.29.00 |
Ex 036 - Viradores -empilhadeiras de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou |
8474.10.00 (BK) |
Ex 004 - Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 4.780mm de comprimento por |
8477.20.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas extrusoras / processadoras de dupla rosca, co-rotantes, com diâmetro da rosca igual a |
8479.81.90 |
Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro |
8479.82.10 |
Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros, dispostas em |
8479.82.10 (BK) |
Ex 006 - Misturadores cilíndricos com capacidade de 7.600kg, para misturar e combinar produtos para |
8479.82.90 |
Ex 016 - Moinhos de disco horizontal, com dentes, para pré -nitração de celulose, com capacidade de |
8479.89.12 |
Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de engrenagens, controlador |
8479.89.12 |
Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou |
8479.89.99 |
Ex 030 - Desbobinadores verticais de fio -máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para |
8479.89.99 |
Ex 033 - Equipamentos de limpeza da carroçaria providos de 4 ou mais rolo s com penas de avestruz, |
8479.89.99 (BK) |
Ex 042 - Desbobinadores verticais de fio -máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para |
8479.89.99 (BK) |
Ex 404 - Combinações de máquinas para montagem de espelho retrovisor para veículos comerciais |
8479.89.99 (BK) |
Ex 405 - Equipamentos para remoção de rebarbas e cantos vivos em furos de peças metálicas, por meio |
8479.89.99 (BK) |
Ex 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em curvas de retorno, de diâmetro de |
8479.89.99 |
Ex 407 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fio -máquina com bitola |
8480.71.00 (BK) |
Ex 006 - Moldes de 144 cavidades de corpo duplo, para injeção de preformas de politereftalato de etileno |
8480.71.00 (BK) |
Ex 007 - Moldes de 56 cavidades de aço inoxidável para in jeção de preformas de politereftalato de etileno |
8480.71.00 |
Ex 008 - Moldes de 6 cavidades para injeção de bicos de mamadeira |
8481.20.90 |
Ex 004 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo móbil, para pressão |
8481.80.99 (BK) |
Ex 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo envelope para aquecimento (encamisadas), |
8481.80.99 (BK) |
Ex 004 - Válvulas rotativas especialme nte desenhadas para nitrocelulose alcoolizada, à prova de |
8483.40.10 (BK) |
Ex 012 - Caixas de transmissão automática ou semi -automática, para veículos de movimentação de carga, |
8515.31.90 (BK) |
Ex 003 - Equipamento de operação automática para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição |
8515.39.00 (BK) |
Ex 002 - Equipamento de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por |
8701.30.00 |
Ex 003 - Tratores de lagartas de borracha, acionado por motor diesel com potência bruta superior a |
8708.50.19 |
Ex 001 - Eixos diferenciais tipo “tanden” para máquinas florestais, com freio de discos internos |
9018.12.90 |
Ex 002 - Aparelhos de diagnóstico por ultra -som, para biometria ocular |
9018.50.90 |
Ex 004 - Aparelhos oftalmológicos para diagnóstico ocular através de ultra -som, permitindo ecografia |
9018.50.90 (BK) |
Ex 011 - Aparelhos para efetuar cirurgias oftalmológicas para correções refrativas, por meio de laser de |
9018.50.90 |
Ex 012 - Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica |
9018.50.90 |
Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas |
9018.50.90 |
Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo a extração do |
9027.50.90 (BK) |
Ex 023 - Equipamentos para detecção e quantificação, em tempo real, de amostras de ácidos |
9031.20.90 |
Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel |
9031.20.90 |
Ex 002 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico e |
9031.49.90 (BK) |
Ex 041 - Aparelhos de medição de cotas, larguras e comprimentos de placas de circuito impresso, |
9031.49.90 |
Ex 042 - Aparelhos alinhadores a laser, para gaiolas universais de laminadores, compostos por emissor e |
9031.80.99 (BK) |
Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas à inspeção de ampolas e frascos, para detectar partículas e |
9031.80.99 (BK) |
Ex 072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas na |
9031.80.99 (BK) |
Ex 116 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade de motocompressores herméticos, |
9031.80.99 |
Ex 117 - Equipamentos para detecção de vazamentos, através de excitação por ultra -som de garrafas |
9031.80.99 (BK) |
Ex 118 - Máquinas automáticas para inspeção, por alta freqüência e alta voltagem, de microfuros, fissuras |
9031.80 .99 (BK) |
Ex 119 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em carcaças de motocompressores |
9031.80.99 (BK) |
Ex 120 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em motocompressores herméticos, |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-42) : Sistema integrado para fabricação de treliças metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 2,5 e 12,5mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
756 |
1 máquina para endireitar arames |
8463.30.00 |
720 |
1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estações de tração, dobra, corte e |
8479.89.99 |
963 |
1 conjunto de desbobinadores de arames |
8479.89.99 |
964 |
1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina de conformação de |
8479.89.99 |
965 |
1 mesa para empilhamento de treliças |
8537.10.20 |
799 |
1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-380) : Sistema integrado para laminar bobinas de alumínio de até 14.700kg, nas espessuras de 6,0 a 0,075mm, largura de até 2.100mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
768 |
1 sub-sistema de refrigeração do processo de laminação com óleo mineral |
8455.22.10 |
701 |
1 laminador desbastador constituído por estação de desbobinamento, equipamentos |
8466.94.90 |
706 |
1 refiladeira com corte de bordas e um corte central, constituída por 1 desbobinadeira com |
8479.89.99 |
966 |
1 estação de preparação de bobinas constituída por carro de transporte, medição a laser da |
8531.10.90 |
701 |
1 parte de equipamento anti-incêndio para proteção do laminador |
8537.10.20 |
800 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e equipamentos eletrônicos com |
(SI-381) : Sistema integrado para co-extrusão de filmes e laminados plásticos respiráveis, com velocidade de operação de 450m/min, largura de bobina de 3.353mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
712 |
1 bomba de vácuo |
8414.10.00 |
713 |
2 unidades de vácuo |
8414.59.90 |
721 |
1 subsistema de exaustão de fumaça |
8418.69.99 |
709 |
1 estrutura de apoio da matriz |
8418.69.99 |
710 |
1 subsistema de recirculação de água gelada |
8419.39.00 |
721 |
2 secadoras desumidificantes com aquecedor remoto |
8419.90.39 |
701 |
2 funis de secadora com funil de vácuo |
8421.39.90 |
725 |
4 filtros |
8423.30.90 |
703 |
2 dosadores misturadores gravimétricos |
8428.90.90 |
818 |
1 estrutura de apoio e transporte do filme |
8477.20.10 |
715 |
2 extrusoras (A e B), com diâmetro da rosca de 6 polegadas |
8477.59.90 |
712 |
2 granuladores cortadores espirais |
8477.90.00 |
714 |
1 abridor de filme largura total |
8477.90.00 |
715 |
1 dispositivo avançado de resfriamento |
8477.90.00 |
716 |
1 funil de granulado com rosca dupla |
8477.90.00 |
717 |
1 subsistema de arraste do filme |
8477.90.00 |
718 |
1 subsistema de bloco de alimentação |
8477.90.00 |
719 |
1 subsistema de corte para bobinadeira |
8477.90.00 |
720 |
1 subsistema de formação de filme plano |
8477.90.00 |
721 |
1 subsistema de matriz branca |
8477.90.00 |
722 |
1 subsistema de pré -refile de beiradas do filme |
8477.90.00 |
723 |
1 subsistema de remoção de refile (aparas) |
8477.90.00 |
724 |
1 subsistema de tratamento corona |
8477.90.00 |
725 |
1 unidade para emboçar (gofrar) filmes CD (Sentido Transversal) |
8477.90.00 |
726 |
1 unidade para emboçar (gofrar) filmes MD (Sentido Longitudinal) |
8477.90.00 |
727 |
18 funis de vácuo |
8477.90.00 |
728 |
1subsistema de randomização do filme |
8477.90.00 |
729 |
2 alimentadores compactadores |
8477.90.00 |
730 |
2 funis coletores |
8477.90.00 |
731 |
2 funis de plástico virgem |
8477.90.00 |
732 |
2 roscas das extrusoras (A e B) |
8477.90.00 |
733 |
2 subsistemas de canos de alimentação (A e B) |
8479.89.99 |
967 |
1 subsistema de bobinamento |
8479.89.99 |
968 |
1 subsistema de corte e troca de bobinas |
8479.89.99 |
969 |
1 subsis tema de troca de bobinas |
8481.80.99 |
835 |
2 válvulas de desvio granulado |
8537.10.20 |
801 |
1 painel de controle volumétrico |
8537.10.20 |
802 |
2 painéis de controle |
8537.10.90 |
732 |
1 painel principal de controle com controlador lógico programável |
8543.89.99 |
716 |
1 subsistema de acionamento DC & DM(Transversal e Longitudinal) |
8543.89.99 |
717 |
1 subsistema de acionamento CA (Corrente Alternada) |
9031.80.99 |
743 |
1 medidor de gramatura |
(SI-382) : Sistema integrado para produção de salgadinhos (chips e pellets) frit os ou assados com capacidade igual ou superior a 190kg/h, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.20.00 |
706 |
1 forno de secagem a gás natural por convecção, com capacidade igual ou superior a |
8419.81.90 |
712 |
1 fritadeira rotativa em aço ino xidável com trocador de calor por serpentina vertical |
8428.90.90 |
819 |
1 subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros |
8438.10.00 |
718 |
1 cortadeira rotativa, com rolos resfriados, para produção de folhas largas |
8438.10.00 |
719 |
1 extrusora com capacidade de pressão máxima igual ou maior a 20psi, para formatos |
8438.10.00 |
720 |
1 extrusora para salgadinhos tipo “hard collets” |
8438.10.00 |
721 |
1 misturador vertical para 350kg |
8479.82.10 |
707 |
2 tambores rotativos para temperar "chips" |
8479.82.90 |
719 |
1 peneira rotatória com perfurações de 3/8 de polegada para retiradas de impurezas |
8537.10.20 |
803 |
1 subsistema de controle computadorizado |
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
Onde se lê:
9031.80.99 (BK) |
Ex 115 – Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura e planicidade de chapas metálicas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo, painel d e distribuição e impressoras |
Leia-se:
9031.80.99 (BK) |
Ex 115 – Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo e painel de distribuição e impressoras |
Onde se lê:
8462.41.00 (BK) |
Ex 007 – Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e extratores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto |
Leia-se:
8462.41.00 (BK) |
Ex 007 – Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e estatores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto |
Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:
Onde se lê:
8443.60.90 (BK) |
Ex 013 – Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual a 54cm x 74 cm |
Leia-se:
8443.60.90 (BK) |
Ex 013 – Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual ou superior a 54cm x 74cm |
Onde se lê:
8462.41.00 (BK) |
Ex 002 – Máquinas -ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de 1.250mm, eixo X de 2.000mm e força de corte de 30 toneladas |
Leia-se:
8462.41.00 (BK) |
Ex 002 – Máquinas -ferramenta para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de até 1.250mm, eixo X de até 2.000mm e força de corte de 30 toneladas |
Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005:
Onde se lê:
8420.10.90 (BK) |
Ex 003 – Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro rolos cromados em formato "F", com largura de traba lho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/min, rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de tensão e corte lateral e medidor de espessura |
Leia-se:
8420.10.90 (BK) |
Ex 003 – Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro rolos cromados em formato "F", com largura de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/s, rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de tensão e corte lateral e medidor de espessura |
Art. 6º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005:
Onde se lê:
8421.29.30 (BK) |
Ex 002 – Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo "screen press" com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40% |
Leia-se:
8421.29.30 (BK) |
Ex 002 – Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo "screw press" com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40% |
Onde se lê:
8514.40.00 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9mm e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.00kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência |
Leia-se:
8514.40.00 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9 e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.000kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência |
Art. 7º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.