RESOLUÇÃO Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
- Ano: 2005
- Número: 27
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2%, até de 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 27 , DE 26 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no D.O.U. de 29/08/2005)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 25 DE JULHO DE 2006
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bem de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8412.21.90 |
Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo “curva de came s”, de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 350bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm |
8419.20.00 |
Ex 002 - Sistemas esterilizadores médico-cirúrgicos (GMP) por meio de peróxido de hidrogênio a baixa temperatura, com capacidade de 2.280 litros, dimensões internas de 913 x 1.550 x 1.527mm e construído em aço inoxidável 316L |
8419.32.00 |
Ex 003 - Secadores para tratamento de madeira “Teça”, com altas temperaturas e em ambiente de umidade saturada para a uniformização de cor e imunização contra ataques de insetos e fungos, com câmara de tratamento térmico completamente em aço inoxidável, capacidade 54m3, com potência térmica de 1.316kW, dispositivo para eliminar a mistura de tratamento da câmara, d ispositivo especial para introduzir água em qualquer estágio durante o tratamento, dispositivo para refrigeração da madeira, em qualquer estágio durante o tratamento, acoplado a um trocador de calor para aquecimento do óleo térmico, com potência térmica de 1.200kW, volume de óleo térmico de 100m3/h, para |
8419.39.00 |
Ex 002 - Secadores para couros, de ação contínua, constituídos por: unidade de desumidificação, |
8419.39.00 |
Ex 009 - Secadores, tipo leito fluidizado para processamento de produtos farmacêuticos, montados |
8419.50.21 |
Ex 006 - Trocadores de calor de feixes em aço inoxidável, com aletas em alumínio (ar - ar) em “corpo |
8419.89.99 |
Ex 021 – Combinações de máquinas para aplicação, por gotejamento, e cura de resina epóxi, com |
8420.91.00 |
Ex 002 - Cilindros de precisão com cobertura de uretano, para equipamento de laminação de auto - |
8421.19.90 |
Ex 006 - Centrífugas, tipo “decanter”, para separação contínua de sólidos e líquidos, com corpo duplo, |
8421.19.90 |
Ex 007 - Centrifugas tipo “decanter” para sistema de eliminação de cloreto e potássio em cinzas, com |
8421.29.90 |
Ex 025 - Combinações de máquinas para retirada, por troca iônica e separação cromatográfica por |
8421.29.90 |
Ex 026 - Combinações de máquinas para tratamento, por troca iônica, de caldo fermentando, dotadas de |
8422.20.00 |
Ex 005 - Máquinas automáticas para lavar e secar latas, de ciclo contínuo, dotadas de sistema de |
8422.30.29 |
Ex 061 - Máquinas automáticas para embalagem de bisnagas laminadas flexíveis em caixas de papelão |
8422.30.29 |
Ex 062 - Máquinas automáticas para recravação de latas, com velocidade de 120.000 latas por hora, |
8422.30.29 |
Ex 063 - Máquinas de envasar e fechar recipientes com pós, com velocidade de 150 unidades por |
8422.30.29 |
Ex 064 - Máquinas para encher, fechar e selar sacos pré -fabricados próprios para pipoca para |
8422.40.90 |
Ex 114 - Combinações de máquinas para separação, empacotamento, cintagem e amarração de perfis |
8422.40.90 |
Ex 115 - Combinações de máquinas para separação, empacotamento, cintagem e amarração de perfis |
8422.40.90 |
Ex 116 - Envasadoras automáticas para refresco em pó, com dosagem volumétrica de 30g, em |
8422.40.90 |
Ex 117 - Máquinas automáticas para envolver conju nto de embalagens de dimensão mínima de 195 x |
8424.89.90 |
Ex 026 - Atomizadores centrífugos, destinados à atomização de lama de cal no interior dos tanques |
8424.89.90 |
Ex 027 - Máquinas automáticas para limpeza de bicos injetores para motor a dies el, com controlador |
8424.89.90 |
Ex 028 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e solventes) em comprimidos e |
8424.89.90 |
Ex 029 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos) em comprimidos e outros núcleos, |
|
de pressão, interface homem-máquina tipo “touch screen”, sistema de impressão de dados e controlador |
8427.20.90 |
Ex 008 - Veículos autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel, chassi articulado e |
8427.20.90 |
Ex 009 - Veículos especiais para carga, descarga e empilhagem de conteineres de 20 pés, com dois |
8428.20.90 |
Ex 009 - Alimentadores automáticos de solas de sapatos, utilizados em máquinas para |
8428.20.90 |
Ex 010 - Combinações de máquinas para o transporte pneumático de latas, contendo controlador lógico |
8428.39.20 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para transporte e classificação de piso acabado de madeira, tipo |
8428.60.00 |
Ex 001 - Teleféricos para transporte de toras de madeira, constituídos por: torre escamoteável por |
8428.90.90 |
Ex 035 - Combinações de máquinas para alimentação de tampas de latas, com velocidade de 180.000 |
8430.41.90 |
Ex 004 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassi articulado, |
8430.41.90 |
Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos de |
8431.31.10 |
Ex 002 - Freios de segurança progressivos para elevadores, utilizados para velocidades entre 0,64m/s |
8436.10.00 |
Ex 003 - Extrusoras co-rotativas computadorizadas, com roscas duplas e segmentadas, com diâmetro de |
8438.10.00 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de biscoitos doces, constituídas por: unidade de |
8438.10.00 |
Ex 021 - Extrusoras cozedoras para fabricação de alimentos de consumo imediato (“petiscos”), |
8438.50.00 |
Ex 012 - Máquinas de inspeção final interna a vácuo, com 20 conjuntos dotados de dispositivo de |
8438.50.00 |
Ex 013 - Máquinas de inspeção final interna a vácuo, quebradoras automáticas de pescoço de aves, com |
8438.50.00 |
Ex 014 - Máquinas evisceradoras automáticas de aves, com 28 conjuntos dotados de colher de |
|
hidráulicas, com capacidade igual a 12.000 aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 015 - Máquinas extratoras automáticas de cloaca de aves, com 20 conjuntos dotados de lâmina |
8438.50.00 |
Ex 016 - Máquinas extratoras automáticas de papo e traquéia de aves, com 24 conjuntos dotados de |
8438.50.00 |
Ex 017 - Máquinas para lavagem interna e externa de aves, automáticas, com 20 conjuntos dotados de |
8438.50.00 |
Ex 018 - Máquinas quebradoras automáticas de pescoço de aves, com 24 conjuntos dotados de |
8438.50.00 |
Ex 019 - Transferidores automáticos entre linhas com aves penduradas por meio de ganchos, dotados |
8438.50.00 |
Ex 020 - Máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves, com 16 conjuntos dotados de lâmina |
8440.10.90 |
Ex 010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas à produzir livros, com espessura |
8441.30.90 |
Ex 002 - Combinações de máquinas para a fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade |
8441.30.90 |
Ex 003 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade |
8441.30.90 |
Ex 004 – Combinações de máquinas para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade |
8441.80.00 |
Ex 026 - Perfuradoras automáticas de folhas de papel, com velocidade máxima de 150 ciclos por |
8442.10.00 |
Ex 003 - Máquinas de gravação, a laser, de chapas de metal ou poliéster, para impressoras do tipo |
8443.40.10 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para impressão rotativa automática de rotogravura para fabricação |
8443.51.00 |
Ex 009 - Máquinas para impressão digital de tecidos por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, |
8444.00.10 |
Ex 004 - Máquinas para extrudar náilon, de rosca dupla, com um ou mais fusos helicoidais, com |
8448.32.19 |
Ex 003 - Aspiradores e paralelizadores de véus para cardas constituídos de flats, capotas de aspiração, |
8453.10.90 |
Ex 040 - Máquinas de estirar e enxugar peles de cabra e de carneiro, de velocidade variável, largura útil |
|
PVC para introdução das peles |
8453.10.90 |
Ex 042 - Máquina para amaciar e expandir couros, por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais |
8453.20.00 |
Ex 009 - Máquinas automáticas multifuncionais (permite lixar os dois lados da sola), para polidura |
8453.20.00 |
Ex 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento de sola de couro no lado “flor”, com única |
8453.20.00 |
Ex 011 - Máquinas automáticas para esmerilhamento de sola de couro no lado “flor”, com única |
8453.20.00 |
Ex 012 - Máquinas automáticas para igualação e cardadura das solas planas de couro e borracha “tunit” |
8453.20.00 |
Ex 013 - Máquinas carimbadoras de solas no lado “interno”, a quente, compostas de 9 rodas numeradas |
8455.22.90 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para laminação a frio de fio -máquina de aço, com diâmetros de |
8455.22.90 |
Ex 005 - Laminadores automáticos a frio para talheres de aço inoxidável, com dispositivo para |
8456.99.00 |
Ex 004 - Máquinas automáticas de gravação por processo eletrolítico (não ácido) de haste de válvulas |
8457.10.00 |
Ex 003 - Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo |
8457.10.00 |
Ex 004 - Centros de usinagem para metais, tipo pórtico, de comando numérico computadorizado |
8457.30.10 |
Ex 003 - Centros de usinagem verticais de estações múltiplas, com comando numérico |
8458.91.00 |
Ex 006 - Centros de torneamento vertical de comando numérico computadorizado (CNC), com |
8459.21.91 |
Ex 001 - Máquinas ferramentas verticais para furar metais, com 7 estações de trabalho e 3 eixos, |
|
máxima igual ou superior a 100m/min e aceleração igual ou superior a 10m/s 2 |
8460.39.00 |
Ex 004 - Máquinas automáticas, com comando eletrônico, para afiação frontal dos flancos de serra de |
8460.90.19 |
Ex 004 – Máquinas esmerilhadeiras, politrizes para execução do serrilhado em facas de aço inoxidável, |
8460.90.19 |
Ex 005 - Máquinas para rebarbar agulhas de sistemas de injeção de combustível, por meio de |
8462.10.90 |
Ex 023 - Prensas mecânicas para forjamento a quente de peças mecânicas de grandes dimensões, |
8462.10.90 |
Ex 024 - Prensas mecânicas, excêntricas, para forjamento à quente de metais, com 4 colunas, |
8462.29.00 |
Ex 037 - Combinações de máquin as para dobra e amarração de barras de aço laminadas, com diâmetros |
8462.29.00 |
Ex 038 - Máquinas automáticas para formação de tubos, com costura longitudinal, de diâmetro externo |
8462.29.00 |
Ex 039 - Máquinas para conformação de aletas para condensadores de ar condicionado automotivo, |
8462.29.00 |
Ex 040 - Máquinas para conformação de fio/arame do induzido, com eliminação de matéria, velocidade |
8465.91.90 |
Ex 007 - Serras alternativas múltiplas tipo “tico-tico” com 30 lâminas por quadro, alimentação de 3 |
8465.92.19 |
Ex 009 - Máquinas para aplainar duas faces da madeira, de comando numérico computadorizado |
8465.93.10 |
Ex 006 - Lixadeiras para chapas de partículas de madeira, com velocidade igual ou superior a 40m/min |
8465.99.00 |
Ex 013 - Máquinas automáticas multi-fusos, com tambor rotativo de seis estações de trabalho de eixos |
8466.93.50 |
Ex 006 - Cabeçotes para retificação interna, com braço de retificação em aço temperado, exclusivo para |
8468.80.90 |
Ex 002 - Máquinas para solda por brasagem com estação dupla de trabalho, pinça de refrigeração à |
8471.50.20 |
Ex 002 - Estações de trabalho para processamento e gerenciamento de imagens médicas digitais |
8474.20.90 |
Ex 005 - Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento |
8474.20.90 |
Ex 006 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com capacidade máxima igual a 2.000 toneladas |
8474.39.00 |
Ex 003 - Misturadores de braços duplos, tipo Sigma, para processamento de massa de carvão com |
8477.10.11 |
Ex 002 - Máquinas para produção de pré -formas de politereftalato de etileno (PET), constituídas por: |
8477.10.29 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para moldar, por injeção, pré -formas de politereftalato de etileno |
8477.59.90 |
Ex 023 – Máquinas de confecção de modelos tridimensionais (prototipagem rápida) por meio de |
8477.80.90 |
Ex 033 - Combinações de máquinas para confecção de emblemas e decalques flexíveis tridimensionais |
8477.80.90 |
Ex 034 - Combinações de máquinas para construção de pneumáticos para veículos, constituídas por: |
8477.80.90 |
Ex 035 - Máquinas para fabricação de modelos tridimensionais (prototipagem rápida) através de |
8479.50.00 |
Ex 011 - Robôs industriais com braço mecânico constituído de 2 a 6 eixos, capacidade de carga igual |
8479.89.11 |
Ex 008 - Máquinas automáticas para estampar sabonetes, com 10 cavidades (estampos), controlador |
8479.89.12 |
Ex 020 - Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com tecnologia de |
8479.89.99 |
Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em |
8479.89.99 |
Ex 408 - Cabeças aplicadoras de adesivo acrílico para equipamento laminador, para fabricação de |
8479.89.99 |
Ex 409 - Combinações de máquinas para contagem, separação e amarração de barras de aço laminadas |
8479.89.99 |
Ex 410 - Combinações de máquinas para contagem, separação e amarração de barras de aço laminadas, |
8479.89.99 |
Ex 411 - Combinações de máquinas para contagem, separação e amarração de barras de aço laminadas, |
|
amarração hidráulica com arame de 3,4mm+/ -0,2mm e 3 máquinas de amarração hidráulica com arame |
8479.89.99 |
Ex 412 – Estações -suporte de cilindro, com cobertura de uretano e aplicador de adesivo, para a |
8479.89.99 |
Ex 413 - Máquinas automáticas para unir cubas e tampos de aço inoxidável pelo sistema de colagem a |
8479.89.99 |
Ex 414 - Máquinas para furação de oblongos -ilotos para regis tro de camadas internas na fabricação de |
8479.89.99 |
Ex 415 - Máquinas semi -automáticas para fechamento de tubos de aço de amort ecedores de suspensão, |
8479.89.99 |
Ex 416 - Unidades de limpeza dos tubos dos condensadores por esferas de fricção, constituídas por: |
8479.89.99 |
Ex 417 - Unidades para perfurar e aplicar fitas de alumínio na abertura de embalagens cartonadas, |
8483.40.90 |
Ex 006 - Conjuntos de transmissão por engrenagens do tipo coroa e pinhão, com acessórios, sendo as |
8503.00.90 |
Ex 003 - Rotores para gerador de corrente alternada de potência máxima de saída igual a 72.000kVA e |
8514.10.10 |
Ex 011 - Fornos tipo túnel, para recozimento e resfriamento controlado de vidro, para vidro impresso e |
8515.31.90 |
Ex 004 - Máquinas de soldagem linear de chapas, com comprimento máximo de 6.000mm, e tubos, |
8517.30.6 1 |
Ex 001 - Roteadores digitais do tipo Cross -Connect com matriz óptica de capacidade igual ou superior |
8517.50.49 |
Ex 002 - Moduladores digitais, QPSK (Quadrature Phase Shit Keying - chaveamento em fase de ordem |
8517.50.49 |
Ex 003 - Multiplexador de áudio e vídeo por divisão de tempo, no padrão MPEG (Motion Picture |
8517.50.99 |
Ex 004 - Sistemas de controle multiponto (MCU) para até 384 conexões de pontos remotos de |
8517.50.99 |
Ex 005 - Sistemas de “caixas postais” para operadoras de telefonia, destinados à expansão de “caixas |
8517.80.00 |
Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, |
8525.10.39 |
Ex 002 - Sistemas irradiantes combinados, para transmissão de ondas eletromagnéticas com potência e |
|
estruturais e de fixação |
8530.10.90 |
Ex 001 - Equipamentos eletrônicos para detecção e acompanhamento de defeitos em rolamentos |
8536.50.90 |
Ex 001 - Comutadores elétricos tipo “joystick”, para tensão máxima inferior ou igual a 45V em |
8543.89.99 |
Ex 040 - Conversores de sinais de vídeo e áudio analógicos em sinais digitais, atribuindo códigos aos |
8543.89.99 |
Ex 041 - Conversores/multiplexadores de áudio, vídeo e dados para interfaces óticas |
8543.89.99 |
Ex 042 - Decodificadores de áudio, vídeo e dados em MPEG-2 (Moving Pictures Expert Group) ou H- |
8907.90.00 |
Ex 001 - Bóias de sinalização náutica de polietileno, estabilizado para UV, de alta densidade, com |
9018.90.10 |
Ex 007 - Equipamentos de injeção de contraste em exames de tomografia computadorizada, com |
9024.10.90 |
Ex 003 - Equipamentos para ensaio hidrostático em tubos de aço, sem costura, de diâmetro externo |
9027.80.90 |
Ex 033 - Equipamentos para análise e determinação do comprimento, largura, espessura, resistência a |
9031. 10.00 |
Ex 008 - Máquinas de seqüência automática para balanceamento de virabrequins, de aplicação em |
9031.49.90 |
Ex 043 - Instrumentos para medição de circularidade, retilinidade, conicidade e cilindric idade, em |
9031.49.90 |
Ex 044 - Instrumentos para medição de pla nicidade, paralelismo e profundidade de peças em geral, sem |
9031.49.90 |
Ex 045 - Máquinas para medição de agulha de injeção, por meio de laser, com comando numérico |
9031.49.90 |
Ex 046 - Máquinas para inspeção, tipo “sem toque” de defeitos em papel, computadorizadas, com |
9031.80.20 |
Ex 009 - Máquinas de medição tridimensional, tipo pórtico fixo, com 4 colunas para sustentação da |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-201) : Sistema integrado para produção de telas soldadas em painéis duplos com dimensões máximas iguais ou |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
731 |
1 subsistema de empilhamento de painéis de telas |
8428.39.10 |
710 |
1 mesa de transporte de barras longitudinais através de correntes |
8428.39.90 |
734 |
1 subsistema de alimentação automático de barras longitudinais, através de imãs |
8515.21.00 |
712 |
1 máquina de solda com dispositivo de alimentação de arames transversais |
(SI-202) : Sistema integrado para produção de telas com dimensões máximas de 2.400 x 6.000mm, bitolas de arames |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
724 |
1 subsistema de amarração de pacotes de painéis |
8422.40.90 |
725 |
1 subsistema empilhador de pacotes de painéis |
8428.90.90 |
820 |
1 estação de avanço de arames longitudinais |
8428.90.90 |
774 |
1 transportador de painéis |
8462.29.00 |
701 |
1 endireitador de arames em planos ortogonais |
8462.29.00 |
702 |
1 subsistema para alimentação de arames transversais, com desbobinador de arames, |
8462.29.00 |
703 |
1 virador/empilhador de painéis |
8462.39.10 |
705 |
1 tesoura para corte dos painéis na medida programada |
8479.89.99 |
601 |
1 desbobinador com duplo sistema de freios |
8479.89.99 |
602 |
1 endireitador de tendência no plano vertical |
8479.89.99 |
603 |
1 etiquetadora |
8479.89.99 |
604 |
1 impulsionador e compensador de laço (looping) |
8515.21.00 |
708 |
1 máquina de solda |
9031.80.99 |
744 |
1 supervisor de presença de fios |
(SI-203) : Sistema integrado para produção de telas com dimensões máximas iguais ou superiores a 2400 x 6000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4 a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames transversais por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
821 |
1 estação de avanço de arames longitudinais |
8428.90.90 |
822 |
1 transportador de painéis |
8462.29.00 |
704 |
1 combinação de máquinas para alimentação de arames transversais, composto de |
8462.29.00 |
705 |
1 endireitador de arames em planos ortogonais |
8462.29.00 |
706 |
1 endireitador de tendência no plano vertical |
8462.29.00 |
707 |
1 virador/empilhador de painéis |
8462.39.10 |
702 |
1 tesoura para corte dos painéis na medida programada |
8479.89.99 |
605 |
1 desbobinador com duplo sistema de freios |
8479.89.99 |
606 |
1 etiquetadora |
8479.89.99 |
607 |
1 impulsionador e compensador de laço (looping) |
8515.21.00 |
709 |
1 máquina de solda |
9031.80.99 |
745 |
1 supervisor de presença de fios |
(SI-383) : Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 1.000 baterias por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
701 |
1 máquina de rotulagem de código de barras |
8422.40.90 |
732 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas |
8422.40.90 |
733 |
1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de pilhas |
8422.40.90 |
734 |
2 máquinas de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
747 |
1 transportador para embala gem manual |
8428.39.90 |
748 |
2 transportadores de transferência de copos de zinco |
8428.90.90 |
823 |
1 transportadora de alimentação de invólucro metálico |
8428.90.90 |
824 |
2 equipamentos para alimentar copos de zinco |
8461.90.90 |
703 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.11 |
704 |
2 prensas de extrusão de copos de zinco |
8479.89.99 |
608 |
1 máquina de aplicação de selante no carvão e colocação de guarnição plástica |
8479.89.99 |
609 |
1 máquina de aplicar cola nas caixas de papelão |
8479.89.99 |
709 |
1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior e de recravação do |
8479.89.99 |
710 |
1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de carvão |
8479.89.99 |
711 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e colocação do terminal metálico inferior e da arruela plástica inferior |
8479.89.99 |
712 |
1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de papel separador |
8479.89.99 |
713 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
8479.89.99 |
714 |
3 máquinas de conformação de invólucro metálico |
(SI-384) : Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 1.000 baterias por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
702 |
1 máquina de rotulagem de código de barras |
8422.40.90 |
735 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas |
8422.40.90 |
736 |
1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de pilhas |
8422.40.90 |
737 |
1 máquina de empacotamento de caixas |
8422.40.90 |
738 |
1 máquina de empacotar caixas de papelão |
8422.40.90 |
739 |
1 máquina de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
749 |
1 alimentador de pastilhas de zinco |
8428.39.90 |
750 |
1 transportador de transferência de copos de zinco |
8428.90.90 |
825 |
1 equipamento de alimentação da blindagem metálica |
8428.90.90 |
826 |
1 máquina de inserção das pilhas na caixa display |
8461.90.90 |
704 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.11 |
705 |
1 prensa de extrusão de copos de zinco |
8479.89.99 |
715 |
1 máquina de aplicação de selante no carvão e colocação de guarnição plástica |
8479.89.99 |
716 |
1 máquina de aplicar cola nas caixas de papelão |
8479.89.99 |
720 |
1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior e de recravação do |
8479.89.99 |
721 |
1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de carvão |
8479.89.99 |
722 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal metálico inferior e da |
8479.89.99 |
723 |
1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de papel separador |
8479.89.99 |
724 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
(SI-385) : Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 950 baterias por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
703 |
1 máquina de paletizar caixas de papelão |
8422.30.29 |
704 |
2 máquinas de rotulagem de código de barras |
8441.80.00 |
713 |
1 equipamento para produção de arruela interna de papel |
8422.40.90 |
740 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas |
8422.40.90 |
741 |
1 máquina de empacotamento dos expositores em caixas de papelão para expedição |
8422.40.90 |
742 |
2 máquinas de empacotamento de caixas |
8422.40.90 |
743 |
2 máquinas de formação de expositores e de empacotamento de pilhas |
8422.40.90 |
744 |
2 máquinas de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
751 |
1 alimentador de pastilhas de zinco |
8428.39.90 |
752 |
1 transportador alinhador de copos de zinco |
8428.39.90 |
753 |
1 transportador de retalhos de copo de zinco |
8428.39.90 |
754 |
1 transportador de retirada das pilhas |
8428.39.90 |
755 |
1 transportador para posicionamento das pilhas |
8479.89.11 |
706 |
1 prensa de extrusão de copos de zinco |
8428.90.90 |
827 |
1 equipamento de alimentação da blindagem metálica |
8428.90.90 |
828 |
1 equipamento para alimentar copos de zinco |
8428.90.90 |
829 |
2 dispositivos de dobragem das abas das embalagens de exposição de pilhas |
8477.59.90 |
713 |
2 equipamentos para produção de arruela superior |
8477.59.90 |
714 |
3 equipamentos para produção de arruela plástica inferior |
8461.90.90 |
705 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.99 |
725 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
8479.89.99 |
727 |
1 máquina de recravação do copo de zinco e de recompressão da mistura preta |
8479.89.99 |
729 |
1 máquina de colocação de arruela de polietileno |
8479.89.99 |
730 |
1 máquina de colocação do terminal metálico superior |
8479.89.99 |
731 |
1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior e da recravação do conjunto |
8479.89.99 |
930 |
1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de carvão |
8479.89.99 |
970 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal metálico inferior e da arruela plástica inferior |
8479.89.99 |
971 |
1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de papel separador |
8479.89.99 |
972 |
1 máquina de aplicação de selante |
9030.39.11 |
701 |
1 máquina de teste elétrico das pilhas |
(SI-386) : Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 830 baterias por |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
705 |
1 máquina de rotulagem de código de barras |
8422.40.90 |
745 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas |
8422.40.90 |
746 |
1 máquina de empacotamento dos expositores em caixas de papelão para expedição |
8422.40.90 |
747 |
1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de pilhas |
8422. 40.90 |
748 |
1 máquina de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
756 |
1 alimentador de pastilhas de zinco |
8428.39.90 |
757 |
1 transportador de retirada de pilhas |
8428.90.90 |
830 |
1 dispositivo de dobragem das abas das embalagens de exposição de pilhas |
8428.90.90 |
831 |
1 equipamento de alimentação da blindagem metálica |
8461.90.90 |
706 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.11 |
707 |
4 prensas de extrusão de copos de zinco |
8479.89.99 |
973 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal metálico inferior e da arruela plástica inferior |
8479.89.99 |
974 |
1 máquina de inserção do disco de fundo |
8479.89.99 |
975 |
1 máquina de aplicação de selante |
8479.89.99 |
976 |
1 máquina de colocação de arruela de polietileno |
8479.89.99 |
977 |
1 máquina de colocação do terminal metálico superior |
8479.89.99 |
978 |
1 máquina de inserção de blindagem metálica, da arruela superior e de recravação do conjunto |
8479.89.99 |
979 |
1 máquina de inserção de eletrodos de carvão na pilha |
8479.89.99 |
980 |
1 máquina de inserção de papel separador |
8479.89.99 |
982 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
8479.89.99 |
983 |
1 máquina de posicionamento de arruela de papel |
8479.89.99 |
984 |
1 máquina de recravação do copo de zinco e de recompressão da mistura preta |
9030.39.11 |
702 |
1 máquina de teste elétrico das pilhas |
(SI-387) Sistema integrado para fabricação de material auto-adesivo, com siliconização, secagem de adesivo acrílico |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
706 |
1 estufa para polimerização |
8419.89.20 |
707 |
1 estufa para secagem de adesivo em emulsão aquosa |
8420.10.10 |
701 |
2 cilindros laminadores |
8443.30.00 |
711 |
1 impressora flexográfica para líner |
8479.89 .99 |
985 |
1 aplicador de silicone |
8479.89.99 |
986 |
1 desbobinador de “liner” (papel suporte) |
8479.89.99 |
987 |
1 desbobinador de frontal |
8479.89.99 |
988 |
1 rebobinador, para o papel siliconizado ou para o produto laminado |
8479.89.99 |
989 |
2 reumidificadores |
8537.10.20 |
804 |
1 conjunto elétrico/eletrônico de comando e controle |
(SI-388) : Sistema integrado para laminar e aplicar adesivos, com ou sem solvente, em filmes plásticos e/ ou filmes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
769 |
4 unidades termoreguladoras de água |
8420.99.00 |
707 |
1 unidade de barras diagonais para inversão do sentido do filme |
8420.99.00 |
709 |
2 elementos de lâminas reversíveis para o sistema de aplicação de adesivo com ou sem |
8427.90.00 |
702 |
1 carrinho para substituição e manutenção de rolos de borracha |
8427.90.00 |
703 |
1 subsistema composto por 3 “trolleys” eletrônicos para movimentação e posicionamento de |
8443.60.90 |
703 |
1 subsistema de rotogravura com 4 reservatórios e bombas |
8479.82.90 |
720 |
1 subsistema de misturador de adesivos “wold mixer”, com magazine para alimentação |
8479.89.99 |
990 |
2 subsistemas de tratamento corona |
8479.89.99 |
991 |
3 bobinadores automáticos de filmes |
8479.89.99 |
992 |
1 magazine para armazenagem de rolos |
8479.89.99 |
993 |
1 rebobinador automático de filmes |
8479.89.99 |
994 |
1 subsistema de transferência de adesivo |
8537.10.20 |
805 |
1 subsistema de comando central composto de painéis elétricos e CLP (controlador lógico |
(SI-389) : Sistema integrado para transporte pneumático de leite em pó, sob atmosfera controlada com nitrogênio, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
711 |
1 silo pulmão, com analisador de oxigênio e capacidade de 2.800 litro s |
7309.00.90 |
712 |
2 silos de injeção de nitrogênio gasoso com capacidade de 700 litros cada |
8414.10.00 |
714 |
1 bomba de vácuo com potência de 7,5 HP |
8428.20.90 |
713 |
1 conjunto de transporte pneumático de leite em pó, com suas respectivas válvulas, |
8537.10.20 |
806 |
1 quadro de controle com controlador lógico programável (CLP) |
9032.89.89 |
706 |
1 sistema de controle do fluxo de nitrogênio com seus respectivos filtros, reguladores de |
(SI-390) : Sistema integrado para trefilação de barras de aço laminadas, partindo de diâmetros compreendidos entre |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
711 |
1 carro de tração com 4 rodas em linha e passo de tração de 420mm |
8428.39.20 |
723 |
1 empurrador hidráulico, com força máxima de compressão de 180 toneladas, mordentes |
8431.41.00 |
701 |
1 cabeçote de trefila, com curso total de 12.300mm, atuadores pneumáticos, capacidade de |
8455.90.00 |
701 |
1 garra de descarga |
8461.50.90 |
702 |
1 estação de corte por 3 serras móveis, com diâmetro da lâmina de aproximadamente |
8462.29.00 |
708 |
1 endireitadeira de dois rolos com força de endireitamento de 120 toneladas |
8462.29.00 |
709 |
1 endireitadeira em dois planos (horizontal e vertical) |
8479.89.99 |
995 |
1 dis positivo para dar giro (rotação) em barras antes da entrada na endireitadeira de dois |
(SI-391) : Sistema integrado para fabricação de corpos de latas de diâmetro igual ou superior a 62mm, com |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
749 |
2 equipamentos paletizadores/despaletizadores para latas, com alimentação automática das |
8428.39.90 |
758 |
1 subsistema de transporte com função de pulmão e interligação das diversas unidades |
8462.39.90 |
709 |
1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas, com alimentador automático, comando |
8463.90.90 |
721 |
1 máquina de operações múltiplas de “neckear”, pestanhar, recravar e frisar latas |
8515.21.00 |
713 |
1 subsistema de soldagem elétrica por resistência, de alta velocidade, isenta de mercúrio, |
(SI-392) Sistema integrado monitorado e eletronicamente controlado, para a fabricação de tampas e fundos de latas |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
708 |
2 estufas verticais aquecidas a gás, acopladas à borracheira, para secagem do vedante |
8428.33.00 |
737 |
2 transportadores duplos, magnéticos, de correia de lona, para transporte das tampas/fundos |
8428.90.90 |
832 |
2 equipamentos para empilhamento/desempilhamento horizontal, contínuo, de |
8462.10.90 |
704 |
2 prensas automáticas com alimentador de tiras, embreagem hidráulica de sobrecarga, saída |
8462.29.00 |
710 |
2 curlingadeiras duplas, horizontais |
8462.39.90 |
710 |
1 tesoura “Scroll” com alimentador das folhas, depósito para as tiras cortadas, com |
8479.89.99 |
996 |
2 borracheiras de 2 cabeçotes de aplicação eletropneumática, com sistema sem tampas e sem |
(SI-393) : Sistema integrado para fabricação de mangueiras de borracha para combustível e mangueiras hidráulicas |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
770 |
1 calha resfriadora por meio de água gelada, com comprimento de 2m |
8419.89.99 |
771 |
2 calhas resfriadoras por meio de água gelada, com comprimento de 8m |
8428.20.90 |
714 |
1 rolo transportador semicircular e articulável |
8428.33.00 |
738 |
6 máquinas para movimentação e tracionamento da mangueira por meio de 2 correias |
8465.10.00 |
713 |
1 subsistema para corte, emenda e solda de mandril flexível de plástico com aplicação de |
|
|
antiaderente, com sistema de comando, dispositivo transversal eletrônico de controle da |
8477.20.90 |
728 |
1 extrusora para termoplástico com diâmetro de 60mm, com sistema de termo regulagem de |
8477.20.90 |
729 |
2 extrusoras para borracha com diâmetro de 120mm, com sistema de termo regulagem de |
8479.89.99 |
997 |
1 máquina para desenrolar mandril de plástico bruto em processo de fabricação de |
8479.89.99 |
998 |
4 máquinas para desenrolar mandril de plástico bruto em processo de fabricação de |
8479.89.99 |
999 |
5 máquinas para enrolar mandril revestido em processo de fabricação de mangueiras, |
8537.10.20 |
807 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável |
8537.10.90 |
733 |
1 subsistema elétrico com painéis para controle da linha |
(SI-394) : Sistema integrado para fabricação de induzido de motores de arranque linha automotiva, com capacidade |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8464.90.90 |
702 |
2 máquinas de remoção de mica de ranhuras do comutador do induzido por usinagem |
8515.21.00 |
714 |
2 máquinas de fusão do comutador através de solda |
9030.83.90 |
701 |
1 máquina elétrica para teste final de induzido com dispositivo registrador |
9031.10.00 |
701 |
2 máquinas automáticas para balanceamento do induzido |
(SI-395) : Sistema integrado para corte e separação de bobinas de folhas de alumínio com largura compreendida |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8426.19.00 |
703 |
1 unidade de descarga de bobinas de folhas de alumínio, composta de pórtico de |
8428.10.00 |
705 |
1 mesa d e elevação hidráulica para operador |
8428.90.90 |
833 |
1 unidade de alimentação de bobinas de folhas de alumínio, carro transportador com |
8462.39.90 |
711 |
1 máquina para múltiplo corte e separação de folhas de alumínio, provida de sistema de |
8537.10.20 |
808 |
1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP) |
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:
Onde se lê:
9027.80.20 (BK) |
Ex 002 – Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo compatível variando entre 2 mL/min e 2.000 mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a) |
Leia-se:
9027.80.20 (BK) |
Ex 002 – Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo compatível variando entre 5 e 3.000mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.700 unidades de massa atômica (u.m.a) |
Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2004:
Onde se lê:
8460.90.19 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para acabamento, por esmerilhamento, de cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de esmerilhamento igual a 1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de 7.500mm e peso máximo da peça de 45.000kg, dotada de sistema de aspiração das partículas com ventilador, mangas filtrantes e carro para coleta e transferência das partículas provenientes do processo, com controlador lógico programável (CLP). |
Leia-se:
8460.90.90 (BK) |
Ex 011 – Máquinas para acabamento, por esmerilhamento, de cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de esmerilhamento igual a 1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de 7.500mm e peso máximo da peça de 45.000kg, dotadas de sistema de aspiração das partículas com ventilador, mangas filtrantes e carro para coleta e transferência das partículas provenientes do processo, com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de no vembro de 2004:
Onde se lê:
8479.82.90 (BK) |
Ex 014 – Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 18KW, tamanho das partículas a separar superiores a 3mm e capacidade maior que 25 toneladas por hora. |
Leia-se:
8479.82.90 (BK) |
Ex 014 – Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 10kW, tamanho das partículas a separar superiores a 3mm e capacidade maior que 18 toneladas por hora |
Art. 6º Na Re solução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
Onde se lê:
9031.80.99 (BK) |
Ex 115 – Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade |
Leia-se:
9031.80.99 (BK) |
Ex 115 – Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade |
Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005:
Onde se lê:
8421.19.90 (BK) |
Ex 002 – Centrífugas decantadoras horizontais com tambor cilíndrico cônico de diâmetro interno de 510mm, comprimento interno de 2.040mm e conicidade de 7,5°, com rotação de 3.600rpm (equivalente a 3.620 gravidades), com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja branco base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro), rosca transportadora de uma entrada e passo simples protegida contra abrasão por depósito de carbeto de tungstênio, de superficíe polida espelhada; dutos de injeção do líquido de limpeza e redutor cicloidal de relação de redução 55:1, solidário e parte integrante do lado cônico do tambor, dotada de dois motores, um para girar o ta mbor e outro para movimentar o eixo do redutor cicloidal, ambos acionados por inversores de freqüência, comandados por painel com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8421.19.90 (BK) |
Ex 002 – Centrífugas decantadoras horizontais com tambor cilín drico cônico de diâmetro interno de 500mm, comprimento interno de 2.000mm, com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja branco base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro); rosca transportadora de uma entrada e passo simples, protegida contra abrasão por depósito de carbeto de tungstênio; preparadas para dutos de injeção do líquido de limpeza; redutor cicloidal solidário e parte integrante do lado cônico do tambor e dotadas de dois motores |
Onde se lê:
8455.30.10 (BK) |
Ex 002 – Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em peso, de carbono entre 1,40% e 1,60%, |
Leia-se:
8455.30.10 (BK) |
Ex 002 – Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em peso, de carbono entre 1,40 e 1,60%, |
No Sistema Integrado (SI-371):
Onde se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
710 |
1 unidade transportadora de chapas e rolos motores |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
710 |
1 unidade transportadora de chapas de rolos motores |
Art. 8º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2005:
Onde se lê:
8420.10.10 (BK) |
Ex 002 – Calandras para acabamento de papel, constituíd as por um ou mais "nip" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico de abaulamento variável, com camisa de aço |
Leia-se:
8420.10.10 (BK) |
Ex 002 – Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais “nip” (par de rolos), sendo cada “nip” formado por um rolo térmico e um rolo de abaulamento variável, com camisa de aço |
Onde se lê:
8479.81.90 (BK) |
Ex 018 – Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm |
Leia-se:
8479.81.90 (BK) |
Ex 018 – Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm, com ou sem sistema de secagem |
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio
de 2004.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.