RESOLUÇÃO N° 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
- Ano: 2006
- Número: 4
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista de Exceções à TEC.
RESOLUÇÃO N° 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 07/03/2006)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,
RESOLVE,
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001:
- a) ficam excluídos os códigos NCM 0303.71.00, 2008.70.10, 2008.70.90, 3105.20.00, 3105.51.00, 7210.11.00, 7210.12.00 e 7302.10.10, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”;
- b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
2207.10.00 |
-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol |
0 |
2207.20.10 |
Álcool etílico |
0 |
2523.29.10 |
Cimento comum |
0 |
2926.10.00 |
-Acrilonitrila |
0 |
7213.10.00 |
-Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
0 |
7214.20.00 |
Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem |
0 |
7323.10.00 |
-Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes |
0 |
8537.20.00 |
-Para tensão superior a 1.000V |
18 |
Ex 001 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV |
0 |
- c) ficam alteradas as alíquotas dos seguintes códigos:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
0703.20.90 |
Outros |
35 |
3102.10.10 |
Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso |
0 |
3102.21.00 |
--Sulfato de amônio |
0 |
3103.10.10 |
Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso |
0 |
3103.10.30 |
Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso |
0 |
3105.30.10 |
Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg |
0 |
3105.40.00 |
-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) |
0 |
3105.59.00 |
--Outros |
0 |
3808.10.29 |
Outros |
0 |
3808.20.29 |
Outros |
0 |
3808.30.29 |
Outros |
0 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.