RESOLUÇÃO Nº 23, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
- Ano: 2006
- Número: 23
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista de Exceção à TEC.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 15/08/2006)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,
RESOLVE,
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001:
- a) fica excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”;
- b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
0 |
- c) fica alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00;
- d) ficam incluídos os seguintes “Ex” em códigos que já integram a referida Lista:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Ex 016 - Alfa-drotrecogina |
0 |
3004.90.79 |
Ex 019 - Contendo cloridrato de duloxetina |
0 |
8537.20.00 |
Ex 002 - Módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão em subestações de energia elétrica, composto de chaves seccionadoras, disjuntor, transformadores para medição, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV |
0 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.