RESOLUÇÃO Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
- Ano: 2006
- Número: 37
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera, na forma do Anexo a esta Resolução, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 e adota outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicada no D.O.U. de 27/11/2004)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 22 de novembro de 2006, com fundamento no caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 2º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 4 DE MARÇO DE 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004; RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 9 DE JUNHO DE 2005; RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 11 DE AGOSTO DE 2005; RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2006, e RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
.......................................................................................................
II - Ministério da Fazenda
Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva – Titular
.......................................................................................................
III – Ministério das Relações Exteriores;
.......................................................................................................
Embaixador Enio Cordeiro - Suplente
IV – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
.......................................................................................................
Luiz Henrique Oliveira – Suplente” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.