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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

Ano: 2006
Número: 15
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera a NCM e a TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 30/06/2006)

 

 (Revogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nos 40/05, 41/05, 42/05 e 59/05, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

                    RESOLVEad referendum do Conselho:

                    Art. 1° A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 20011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006.

  

LUIZ FERNANDO FURLAN

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

Descrição

Alíquota do I.I. (%)

NCM

Descrição

Alíquota do I.I. (%)

2941.10.10

Ampicilina e seus sais

14

2941.10.10

Ampicilina e seus sais

2

3402.11.90

Outros

14

3402.11.40

3402.11.90

Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos
Outros

14

14

3926.90.30

Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)

 

 

0

3926.90.3

 

3926.90.31

3926.90.32
3926.90.39

Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)
Para colostomia, ileostomia ou urostomia
Para hemodiálise
Outras

 

 

6

0
0

3926.90.90

Outras

18

3926.90.6

3926.90.61

3926.90.69 
3926.90.90

Anéis de seção transversal circular (“O-rings”)
De  tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil
Outros
Outras

 

2

18
18

5402.49.90

Outros

16

5402.49.20

5402.49.90

De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex
Outros

2

16

7212.40.20

Revestidos de plásticos

12

7212.40.2
7212.40.21

 



7212.40.29

Revestidos de plásticos
Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre- estanho-chumbo, aplicada por sinterizaçāo
Outros

 

2

 

12

8424.89.90

Outros

14BK

8424.89.20

 

 



8424.89.90

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré- aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos
Outros

0BK

 

 



14BK

9024.80.20

Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis

14BK

9024.80.2

 

9024.80.21

9024.80.29

Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
Máquinas para ensaios de pneumáticos
Outros

 

 

0BK

14BK

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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