RESOLUÇÃO Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
- Ano: 2006
- Número: 33
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a NCM e a TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 03/11/2006)
(Revogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e a Resolução no 41/06, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam alteradas conforme indicado no quadro a seguir:
SITUAÇÃOANTERIOR |
SITUAÇÃOATUAL |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota |
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota |
2818.20.10 |
Alumina calcinada |
2 |
2818.20.10 |
Alumina calcinada |
0 |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
2# |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
0# |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZFERNANDOFURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.