RESOLUÇÃO Nº 36, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.
- Ano: 2007
- Número: 36
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 14/09/2007)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 18 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso VI do art. 7º do Anexo da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2005 e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008 30 de junho de 2009 (Prorrogação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8414.80.33 |
Ex 014 - Compressores centrífugos para propeno, acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagem integrada, unidade de lubrificação, unidade de selagem, sistema de monitoramento com controlador lógico programável (CLP), com vazão de operação de 9.256m3/h, pressão de sucção de 9,0kgf/cm2, pressão de descarga de 16,2kgf/cm2 e temperatura de sucção de 17,9ºC |
8414.80.33 |
Ex 014 Compressores centrífugos para propeno, acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagem integrada, unidade de lubrificação, unidade de selagem, sistema de monitoramento com controlador lógico programável (CLP), com vazão de operação de descarga de 9.256m3/h a temperatura de 49,3°C e pressão de 17,1kgf/cm2, vazão de sucção de 14.979,3m3/h a temperatura de 18,2°C e pressão de 9,7kgf/cm2 (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 58, de 16/09/2008) |
8414.80.33 |
Ex 014 Compressores centrífugos para propeno, com caixa de engrenagem integrada, unidade de lubrificação, unidade de selagem, sistema de monitoramento com controlador lógico programável (CLP), com vazão de operação de descarga de 9.256m3/h a temperatura de 49,3°C e pressão de 17,1kgf/cm2, vazão de sucção de 14.979,3m3/h a temperatura de 18,2°C e pressão de 9,9kgf/cm2 (Redação alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008) |
8417.10.90 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para a produção nominal de 7.500 toneladas de gusa líquido por dia |
|
sendo cada máquina equipada com conjunto de ferramentas, sistema de refrigeração da broca e caixa de |
8419.50.10 |
Ex 007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, |
8419.50.90 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para regeneração de calor para a produção de ar quente à |
8420.10.90 |
Ex 016 - Laminadores automáticos para trabalhar massas para fabricação de sabonetes, com controlador |
8421.39.90 |
Ex 003 - Equipamentos de purificação e exaustão de ar, com capacidade de processamento de |
|
aquecimento de 30.000kJ/kg |
8436.10.00 |
Ex 006 - Peletizadoras para produção de ração animal, com capacidade de produção igual ou superior a |
8438.10.00 |
Ex 033 - Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos recheados, tipo sanduíche, com 4 ou mais |
8438.80.90 |
Ex 019 - Máquinas automáticas para deaeração, porcionamento, enchimento e torcionamento de massas alimentícias secas, pastosas e semifluidas em embalagens plásticas, de fibras e naturais, com capacidade de alimentação igual ou superior a 3.600kg/h e pressão máxima de 72bar, alimentação através de tremonha bi-partida, com dispositivo torcedor integrado, controle de "peso-padrão" com variação máxima de 1,5%, com painel de controle com memória para até 250 receitas, com pré-disposição para detector de metal/grampeadeiras automáticas, balanças eletrônicas, com ou sem sistema de gancheira automática |
8438.80.90 |
Ex 019 Máquinas automáticas para deaeração, porcionamento, enchimento e torcionamento de massas alimentícias secas, pastosas e semifluidas em embalagens plásticas, de fibras e naturais, com capacidade de alimentação igual ou superior a 3.600kg/h e pressão de até 72bar, alimentação através de tremonha bi-partida, com dispositivo torcedor integrado, controle de "peso-padrão" com variação máxima de 1,5%, com painel de controle com memória para até 250 receitas, com prédisposição para detector de metal/grampeadeiras automáticas, balanças eletrônicas, com ou sem sistema de gancheira automática
|
8441.10.90 |
Ex 022 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem contendo unidade de |
8443.39.10 |
Ex 009 - Máquinas para impressão digital de tecidos por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, |
8448.11.10 |
Ex 001 - Ratieras (maquinetas) com controle eletrônico padrão, dispositivo de modulação, motor |
8451.30.99 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para a colocação de puxadores nas fitas de fechos ecler |
8451.30.99 |
Ex 002 - Máquinas automáticas para passar e alisar as fitas de fechos ecler de metal |
8453.10.90 |
Ex 054 - Máquinas hidráulicas de dividir couros "wet blue", através de faca de aço de 100mm, com |
8454.30.10 |
Ex 009 - Combinações de máquinas destinadas a fundição em molde a baixa pressão, para injeção de |
8455.21.90 |
Ex 003 - Máquinas laminadoras para fabricação de molas parabólicas a quente, para barras de aço com |
8457.10.00 |
Ex 018 - Centros de usinagem vertical, para metais, de alta precisão, com comando numérico |
8458.11.99 |
Ex 032 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com 2 árvores contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 315mm, cursos em X e Y de 550 e 1.185mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de 240º, eixo C programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 24 e 70m/min, respectivamente, torre porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas, magazine para 46 ferramentas e potência de 11,7kW |
8458.11.99 |
Ex 032 Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com potência total de 89,7kW, com 2 árvores contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 640mm, cursos em X e Y de 550 e 1.185mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de 240º, eixo C programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 24 e 70m/min, respectivamente, torre porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas, com potência de 11,7kW e magazine para 46 ferramentas (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 58, de 16/09/2008) |
8460.90.19 |
Ex 006 - Máquinas lapidadoras de faces, com eixo vertical e rebolo tipo "copo", com precisão de 0,5 |
8460.90.90 |
Ex 010 - Máquinas automáticas para polir dentes de fechos ecler de metal |
8462.21.00 |
Ex 015 - Máquinas para trabalhar arames de fios de metal, com comando numérico computadorizado |
8468.20.00 |
Ex 005 - Máquinas para corte e recorte de perfis metálicos laminados ou soldados com largura máxima |
8472.90.30 |
Ex 004 - Dispositivos periféricos eletros-mecânicos, auxiliares, sem capacidade de operação autônoma, com função exclusiva de aceitar e validar a autenticidade e o valor de cédulas e retê-las em cassete fixo ou removível, com ou sem armazenamento intermediário (escrow), próprios para integração a máquinas de auto-serviço com utilização de papel-moeda, pesando até 22kg, com dimensões máximas de até 75cm de altura, 20cm de largura e 45cm de comprimento |
8472.90.30 |
Ex 004 - Dispositivos periféricos eletros-mecânicos, auxiliares, sem capacidade de operação autônoma, com função exclusiva de aceitar e validar a autenticidade e o valor de cédulas e retê-las em cassete fixo ou removível, com ou sem armazenamento intermediário (escrow), próprios para integração a máquinas de auto-serviço com utilização de papel-moeda, pesando até 55kg, com dimensões máximas de até 112cm de altura, 20cm de largura e até 80cm de comprimento (Redação alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007) |
8474.10.00 |
Ex 016 - Reatores para lixiviação intensiva de ouro, com capacidade nominal para processamento de |
8474.20.90 |
Ex 014 - Britadores com duplo rolo dentado, de baixa velocidade (45rpm) e alto torque (acima de |
8474.39.00 |
Ex 006 - Máquinas e aparelhos misturadores de concreto, com duplo eixo horizontal, com capacidade |
8477.51.00 |
Ex 010 - Combinações de máquinas para a vulcanização de pneus de engenharia civil de diâmetro do |
8477.51.00 |
Ex 011 - Máquinas hidráulicas, automáticas, utilizadas para vulcanização de pneus radiais de 13 a 25 |
8477.80.90 |
Ex 102 - Combinações de máquinas para aplicação de PVDC (polímero de cloreto de vinilideno) e |
8477.80.90 |
Ex 103 - Mesas semi-automáticas para pré-laminação das folhas para confecção de cartões de PVC, |
8477.80.90 |
Ex 104 - Combinações de máquinas para tratamento superficial de tanques de combustível plásticos por |
|
câmara para circulação de gás com sistema de controle de válvulas (montado em 1 container); 1 sistema |
8477.90.00 |
Ex 012 - Tambores de confecção, utilizados como parte em máquina para fabricação de pneus, com |
8479.40.00 |
Ex 024 - Máquinas de dupla torção, para fabricação de fios de aço latonado em uma só passagem, |
8479.40.00 |
Ex 025 - Máquinas de dupla torção, para fabricação de fios de aço latonado em uma só passagem, |
8479.82.90 |
Ex 028 - Máquinas de peneirar para classificação de cavacos de madeira, utilizados na fabricação de |
8479.89.99 |
Ex 021 - Aparelhos para evacuação e carga de gás refrigerante, para serem utilizados em linha de |
8479.89.99 |
Ex 023 - Equipamentos detectores e extintores de faíscas, compostos de unidade microprocessada para |
8479.89.99 |
Ex 026 - Máquinas para desenrolar bobinas de cabos de aço para pneus de engenharia civil, compostas |
8479.89.99 |
Ex 027 - Alimentadores automáticos de massa cerâmica para prensa universal de produção de |
8479.89.99 |
Ex 348 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores |
8479.89.99 |
Ex 385 - Máquinas automáticas para colocação de caixa de pinos no terminal inferior das fitas de fechos |
8479.89.99 |
Ex 386 - Máquinas automáticas para colocação de dois pinos no terminal inferior das fitas de fechos |
8479.89.99 |
Ex 387 - Máquinas automáticas para colocação de película de plástico no terminal inferior dos fechos |
8479.89.99 |
Ex 388 - Máquinas automáticas para colocação de terminais inferiores nas fitas de fechos ecler de |
8479.89.99 |
Ex 389 - Máquinas automáticas para colocação de terminais superiores nas fitas de fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 390 - Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de terminais separáveis |
8479.89.99 |
Ex 391 - Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de terminais fixos |
8479.89.99 |
Ex 392 - Máquinas automáticas para desdentar (tirar dentes de) fita de fechos ecler de nylon |
8479.89.99 |
Ex 393 - Máquinas automáticas para furar a película do terminal final com a finalidade de dar abertura |
8479.89.99 |
Ex 394 - Máquinas automáticas para implantação de dentes de metal na fita dos fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 395 - Máquinas automáticas para junção de duas fitas unilaterais dentadas fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 396 - Máquinas automáticas para tirar os grampos de metal das fitas de fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 399 - Máquinas semi-automáticas para colocação de dois pinos nos terminais inferiores das fitas de |
8479.89.99 |
Ex 400 - Máquinas semi-automáticas para colocação de terminais superiores nas fitas de fechos ecler |
8479.89.99 |
Ex 401 - Máquinas semi-automáticas para colocação de terminal de caixa dos pinos com a finalidade de |
8479.89.99 |
Ex 402 - Máquinas semi-automáticas para cortar fechos ecler |
8483.40.10 |
Ex 014 - Redutores planetários de dois estágios, para acionar o tambor, suportar o esforço de torque, |
8483.40.90 |
Ex 008 - Conjuntos de transmissão por engrenagens do tipo coroa e pinhão, com acessórios, sendo |
|
superior a 8,5 metros, podendo ser segmentada em duas ou mais partes |
8514.10.10 |
Ex 015 - Fornos elétricos de aquecimento indireto, industriais, para brasagem de trocadores de calor do |
8515.29.00 |
Ex 001 - Máquinas elétricas para solda de topo de cabos metálicos, montada sobre rodízios, com |
8701.30.00 |
Ex 003 - Tratores de lagartas de borracha, acionados por motor diesel com potência bruta igual ou |
9018.90.10 |
Ex 007 - Equipamentos de injeção de contraste em exames de tomografia computadorizada, com cabeça |
9024.80.29 |
Ex 002 - Equipamentos para controle de medidas reológicas da composição de misturas de borracha |
9024.80.29 |
Ex 003 - Equipamentos para medir fluidez em amostras de misturas de borracha ("fluidímetro"), |
9027.30.20 |
Ex 005 - Espectrofotômetros de absorção atômica, com sistema de análise multi-elementar de forno de |
9027.30.20 |
Ex 006 - Espectrofotômetros de absorção atômica, com torre para 4 lâmpadas com alinhamento |
9027.50.90 |
Ex 031 - Sistemas para detecção e quantificação, em tempo real, de amostras de ácidos |
9027.80.20 |
Ex 001 - Espectrômetros de massa, triplo-quadrupolo “tandem” de bancada, com faixa de massa |
9027.80.20 |
Ex 005 - Espectrômetros de massa, triplo-quadrupolo “tandem” de bancada, com faixa de massa |
9027.80.99 |
Ex 005 - Aparelhos automáticos de contagem de células sanguíneas, para análise de até 45 parâmetros, |
9030.39.90 |
Ex 009 - Aparelhos para teste de características magnéticas em chapas de aços elétricos, com |
9030.39.90 |
Ex 010 - Aparelhos para teste de perda elétrica em chapas de aços elétricos, com dispositivo para |
9031.80.99 |
Ex 016 - Máquinas de medição dimensional sem toque, computadorizadas, com sistema de visão |
9031.80.99 |
Ex 204 - Equipamentos para carga e recuperação de gás Hélio, para testes em linha de fabricação de |
9031.80.99 |
Ex 205 - Equipamentos para detecção de rachaduras em componentes e unidades industriais de |
9031.80.99 |
Ex 206 - Equipamentos para diagnóstico preditivo on-line de condições em componentes, equipamentos |
|
superficiais e na correlação destas com dados de processo e parâmetros de operação, podendo ser |
9031.80.99 |
Ex 207 - Equipamentos para medição de nível de material calcinado dentro de forno de redução, através |
9031.80.99 |
Ex 208 - Equipamentos para realização de ensaios não destrutivos através do método de ultra-som, com |
9031.80.99 |
Ex 209 - Máquinas automáticas de medição por contato das dimensões e da forma de virabrequins, |
9031.80.99 |
Ex 210 - Máquinas de simulação de condições ambientais através de vibração, em laboratório, para |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-522) : Sistema integrado de evaporação de caminho curto para concentrar produtos termossensíveis e/ou que |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7311.00.00 |
703 |
5 vasos de coleta de condensado |
8413.60.11 |
701 |
1 bomba de transferência de condensado |
8413.70.90 |
768 |
1 bomba de transferência de produto |
8414.10.00 |
717 |
2 bombas de vácuo |
8419.50.90 |
716 |
1 camada de condensação com serpentina interna |
8419.50.90 |
717 |
2 subsistemas de transferência de produto, dotados de instrumentação, bomba acionada por |
8419.50.90 |
718 |
2 subsistemas de fluído térmico |
8419.50.90 |
719 |
1 subsistema de estabilização do circuito de condensação |
8419.89.40 |
714 |
1 evaporador de caminho curto (camada delgada) |
8419.89.40 |
715 |
1 câmara de evaporação à vácuo dotada de recheio (desgaseificador) |
8419.90.90 |
701 |
1 sistema integrado de controle eletro-eletrônico |
(SI-523) : Sistema integrado para produção de perfis de alumínio, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
758 |
1 combinação de máquinas para manuseio e corte de perfis de alumínio de comprimento útil |
8462.39.90 |
725 |
1 tesoura para corte a quente de tarugos de alumínio de diâmetro de 7 polegadas, |
8462.99.20 |
701 |
1 prensa hidráulica horizontal para extrusão de perfis de alumínio, com capacidade de força |
8537.10.20 |
859 |
1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-523) : Sistema integrado para produção de perfis de alumínio, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
758 |
1 combinação de máquinas para manuseio e corte de perfis de alumínio de comprimento útil de 48 a 50 metros, composta por: sistema de resfriamento, tracionamento mecânico, mesa de saída e transferência, estiradeira a frio de 25 toneladas com mesa de transferência, mesa de corte e serra de perfis e carros para carga de perfis para envelhecimento |
8462.39.90 |
725 |
1 tesoura para corte a quente de tarugos de alumínio de diâmetro de 7 polegadas, comprimento compreendido entre 200 e 960mm |
8462.99.20 |
701 |
1 prensa hidráulica horizontal para extrusão de perfis de alumínio, com capacidade de força entre 1.705 a 1.880 toneladas e pressão hidráulica de 257,5kg⁄cm2 |
8537.10.20 |
859 |
1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP) |
(Redação alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 28 DE AGOSTO DE 2008)
(SI-524) : Sistema integrado para produção de perfis de alumínio, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
759 |
1 combinação de máquinas para manuseio e corte de perfis de alumínio de diâmetro de |
|
|
envelhecimento |
8462.39.90 |
726 |
1 tesoura quente para corte a quente de tarugos de alumínio de diâmetro de 127mm |
8462.99.20 |
702 |
1 prensa hidráulica horizontal para extrusão de perfis de alumínio, por fusão, com capacidade de pressão de 880 toneladas e capacidade de extrusão de 260kg/cm2 |
8537.10.20 |
860 |
1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-525) : Sistema Integrado de insensibilização de suínos por gás carbônico (CO2), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7308.30.00 |
701 |
1 parede corrediça operada hidraulicamente |
7308.30.00 |
702 |
1 portão de saída para evacuação dos suínos feridos |
7308.30.00 |
703 |
1 portão dirigido duplo operado hidraulicamente |
7308.90.90 |
708 |
1 escada para acesso ao fosso |
8428.33.00 |
760 |
1 transportador de fita para condução e separação de suínos insensibilizados |
8428.39.10 |
715 |
1 mesa rolante com roletes e placa divisória |
8428.39.10 |
716 |
1 equipamento para a pista de rolagem mecânica |
8537.10.90 |
754 |
1 sistema de controle elétrico |
9032.89.90 |
701 |
1 "profisafe" (sistema de monitoramento dos dados de funcionalidade do insensibilizador) |
(SI-526) : Sistema Integrado para recozimento contínuo de fitas de cobre e suas ligas com largura máxima de 550mm, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.10.20 |
706 |
1 forno de recozimento contínuo com temperatura máxima de 750ºC, com sistema de |
8419.39.00 |
732 |
2 sistemas de lavagem com tanque protetivo e aquecedor |
8428.39.10 |
717 |
1 transportador de fitas |
8428.90.90 |
880 |
4 carros para carga e descarga de bobinas |
8462.39.10 |
709 |
2 tesouras para corte de fitas |
8463.90.90 |
733 |
1 grampeador para emenda de fitas |
8479.81.90 |
722 |
2 escovadeiras |
8479.81.90 |
723 |
1 tanque desengraxante |
8479.81.90 |
724 |
1 tanque de decapagem |
8479.89.99 |
720 |
1 acumulador de fitas |
8479.89.99 |
721 |
2 bobinadores com diâmetro de 400 a 1.350mm |
8479.89.99 |
722 |
2 desbobinadores com diâmetro de 400 a 1.350mm |
8479.89.99 |
723 |
2 tensionadores de fita |
8479.89.99 |
724 |
1 tracionador |
8481.80.99 |
725 |
8 controladores de fluxo de gás GLP |
8501.32.20 |
701 |
1 gerador de energia |
8537.10.90 |
755 |
1 painel de gases |
8537.10.90 |
756 |
8 painéis elétricos |
9031.80.99 |
768 |
1 medidor de espessura |
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3o Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006:
Onde se lê:
8460.11.00 |
Ex 007 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de alimentação de peças, duplo rebolo com |
|
eixos verticais, diâmetro dos rebolos igual a 500mm, espessura máxima da peça igual a 125mm |
Leia-se:
8460.11.00 |
Ex 007 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de alimentação de peças, duplo rebolo com eixos verticais ou horizontais, diâmetro dos rebolos igual a 500mm, espessura máxima da peça de 80 a 125mm |
Art. 4º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 4 DE JULHO DE 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2006:
Onde se lê:
8437.80.90 |
Ex 001 - Descorticadores/separadores de sementes de algodão, com dimensões de 4.216 x 2.527 x 1.981mm, peso igual a 4.763kg, consumo de ar igual a 3.200CFM, com capacidade de 200 toneladas métricas por dia |
Leia-se:
8437.80.90 |
Ex 001 - Decorticadores/separadores de sementes de algodão, com dimensões de 4.216 x 2.527 x 1.981mm, peso igual a 4.763kg, consumo de ar igual a 5.200CFM, com capacidade de 200 toneladas métricas por dia |
Art. 5º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006:
Onde se lê:
8481.80.97 |
Ex 001 - Válvulas tipo borboleta utilizadas em turboexpansor, com diâmetro compreendido entre 864 e 1.870mm, com corpo em aço inoxidável com revestimento interno em "stellite", eixo e sede em "inconel" e disco em aço inoxidável, com pressão de projeto de 3,6kgf/cm² e temperatura de projeto de 732°C, dotadas de atuador eletro-hidráulico microprocessado |
Leia-se:
8481.80.97 |
Ex 001 - Válvulas tipo borboleta utilizadas em turboexpansor, com diâmetro compreendido entre 864 e 1.870mm, com corpo em aço inoxidável com revestimento interno em "stellite", eixo em "inconel" e disco em aço inoxidável, com pressão de projeto de 3,6kgf/cm² e temperatura de projeto de 732°C, dotadas de atuador eletro-hidráulico microprocessado |
Art. 6º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2007:
Onde se lê:
8460.21.00 |
Ex 047 - Máquinas retificadoras automáticas de pista interna do anel interno, com comando numérico (CN), para rolamentos de esferas de diâmetro compreendidos entre 14 e 35mm, capacidade igual ou superior a 514 peças por hora, velocidade de até 0,099mm/s e precisão de 0,0999mm ou melhor |
Leia-se:
8460.21.00 |
Ex 047 - Máquinas retificadoras automáticas de pista interna do anel interno, com comando numérico (CN), para rolamentos de esferas ou cônicos, de diâmetro compreendidos entre 14 e 55mm, capacidade igual ou superior a 514 peças por hora, velocidade de até 120m/s e precisão igual ou inferior a 0,0999mm |
Onde se lê:
8460.21.00 |
Ex 044 - Máquinas retificadoras automáticas de pista externa do anel interno, com comando numérico (CN), para rolamentos de esferas de diâmetro compreendidos entre 30 e 80mm, capacidade igual ou superior a 300 peças por hora, precisão com tolerância no diâmetro da pista de aproximadamente 2µm e circularidade máxima de 1µm |
Leia-se:
8460.21.00 |
Ex 044 - Máquinas retificadoras automáticas de pista externa ou flange do anel interno, com comando numérico (CN), para rolamentos de esferas ou cônicos, de diâmetro compreendidos entre 24 e 80mm, capacidade igual ou superior a 300 peças por hora, precisão com tolerância no diâmetro da pista ou largura da flange de até 10µm e circularidade máxima de 1µm |
Onde se lê:
8460.21.00 |
Ex 046 - Máquinas retificadoras automáticas de pista interna do anel externo, com comando numérico (CN), para rolamentos de esferas de diâmetro compreendidos entre 26 e 52mm, capacidade igual ou superior a 514 peças por hora, precisão com tolerância no diâmetro da pista de aproximadamente 3µm e circularidade máxima de 1µm |
Leia-se:
8460.21.00 |
Ex 046 - Máquinas retificadoras automáticas de pista interna do anel externo, com comando numérico (CN), para rolamentos de esferas ou cônicos, de diâmetro compreendidos entre 26 e 80mm, capacidade igual ou superior a 514 peças por hora, precisão com tolerância no diâmetro da pista entre 3 a 5µm e circularidade máxima entre 1 e 5µm |
Onde se lê:
8422.30.29 |
Ex 097 - Combinações de máquinas, com controlador lógico programável (CLP), para envase a frio ou a quente em frascos e estojos com volume de 0,5 até 100ml de produtos líquidos e viscosos para maquilagem de até 4 cores, com capacidade nominal de até 3.600 frascos por hora, com precisão de envase de +/-0,3% do volume, compostas de: 1 alimentador manual de frascos ou estojos; 1 estação de bombas de dosagem de líquidos aquecidos com 2 pares de reservatórios com agitador; 1 sistema de dosagem com troca rápida de formato com dois reservatórios com agitador de cada lado, com 1 dispositivo de movimento espiralado do contentor para o envase; 3 unidades de aquecimento por infravermelho com condensador; 1 túnel de resfriamento com esteira transportadora acionada por servo- motor; 1 alimentador e posicionador automático de batoque (aplicador) para frascos dotado de um manipulador pneumático tipo "pick and place", uma estação tipo prensa pneumática para fixação do batoque no frasco; 1 alimentador automático de tampa com aplicador para frascos dotado de um manipulador pneumático tipo "pick and place", duas unidades de rosqueamento de tampa com aplicador acionadas por micro servo-motores com controle de torque da tampa; 1 unidade de transferência de frascos dotada de um manipulador tipo "pick and place", acionada por motor linear; 1 sistema de fechamento de estojos em 2 etapas; 1 unidade de descarregamento dotada de um manipulador pneumático tipo "pick and place"; 1 unidade de descarregamento automático de frascos ou estojos não conformes; 1 sistema de controle de posicionamento por sensores a laser com 4 estações de controle; 1 esteira transportadora de retorno de contentores; 1 painel elétrico de potência e controle; 1 dispositivo de proteção para enclausuramento da combinação de máquinas, dotado de painéis de alumínio anodizado com janelas em vidro temperado; 1 conjunto de kit de formato duplo (contentor) para 240 embalagens e 1 conjunto de kit de formato simples (contentor) para 240 embalagens |
Leia-se:
8422.30.29 |
Ex 097 - Combinações de máquinas, com controlador lógico programável (CLP), para envase a frio ou a quente em frascos e estojos com volume de 0,5 até 100ml de produtos líquidos e viscosos para maquilagem de até 4 cores, com capacidade nominal de até 3.600 frascos por hora, com precisão de envase de +/-0,3% do volume, compostas de: 1 alimentador manual de frascos ou estojos; 1 estação de bombas de dosagem de líquidos aquecidos com 2 pares de reservatórios com agitador; 1 sistema de dosagem com troca rápida de formato com dois reservatórios com agitador de cada lado, com 1 dispositivo de movimento espiralado do contentor para o envase; 3 unidades de aquecimento por infravermelho; 2 túneis de resfriamento com esteira transportadora acionada por servo-motor; 1 alimentador e posicionador automático de batoque (aplicador) para frascos dotado de um manipulador pneumático tipo "pick and place", uma estação tipo prensa pneumática para fixação do batoque no frasco; 1 alimentador automático de tampa com aplicador para frascos dotado de um manipulador pneumático tipo "pick and place", duas unidades de rosqueamento de tampa com aplicador acionadas por micro servo-motores com controle de torque da tampa; 1 unidade de transferência de frascos dotada de um manipulador tipo "pick and place", acionada por motor linear; 1 sistema de fechamento de estojos em até 2 etapas; 1 unidade de descarregamento dotada de um manipulador pneumático tipo "pick and place"; 1 unidade de descarregamento automático de frascos ou estojos não conformes; 1 sistema de controle de posicionamento por sensores a laser com 4 estações de controle; 1 sistema de posicionamento e |
|
codificação a laser de embalagem, 1 esteira transportadora de retorno de contentores; 1 painel elétrico de potência e controle; 1 dispositivo de proteção para enclausuramento da combinação de máquinas, dotado de painéis de alumínio anodizado com janelas em vidro temperado; 1 conjunto de kit de formato duplo (contentor) para 240 embalagens e 1 conjunto de kit de formato simples (contentor) para 240 embalagens |
Art. 7º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007:
Onde se lê:
8430.50.00 |
Ex 007 - Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico, de 129 libras-pé, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas |
Leia-se:
8430.50.00 |
Ex 007 - Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas |
Art. 8º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2007:
Onde se lê:
8414.90.39 |
Ex 017 - Barrel composto de cascos, difusores, diafragmas, labirintos, volutas, selos, elementos de fixação e tampas com conexões para suprimento e drenagem do óleo para o balanceamento das pressões, drenos e medições de temperatura e pressão, especialmente desenhado para ser utilizado em compressor centrífugo multiestágio, operando com vazão de 2.074m3/h, pressão de sucção de 15,4kgf/cm2 e pressão de descarga de 22,7kgf/cm2 |
Leia-se:
8414.90.39 |
Ex 017 - Barrel composto de cascos, difusores, diafragmas, labirintos, volutas, selos, elementos de fixação e tampas com conexões para suprimento e drenagem do óleo para o balanceamento das pressões, drenos e medições de temperatura e pressão, especialmente desenhado para ser utilizado em compressor centrífugo multiestágio, operando com vazão de 2.074m3/s, pressão de sucção de 15,4kgf/cm2 e pressão de descarga de 22,7kgf/cm2 |
Onde se lê:
8414.90.39 |
Ex 019 - Barrel composto de cascos, difusores, diafragmas, labirintos, volutas, selos, elementos de fixação e tampas com conexões, para suprimento e drenagem do óleo para o balanceamento das pressões, drenos e medições de temperatura e pressão, especialmente desenhado para ser utilizado em compressor centrífugo multiestágio, operando com vazão de 2.975m3/h, pressão de sucção de 11,15kgf/cm2 e pressão de descarga de 22,7kgf/cm2 |
Leia-se:
8414.90.39 |
Ex 019 - Barrel composto de cascos, difusores, diafragmas, labirintos, volutas, selos, elementos de fixação e tampas com conexões, para suprimento e drenagem do óleo para o balanceamento das pressões, drenos e medições de temperatura e pressão, especialmente desenhado para ser utilizado em compressor centrífugo multiestágio, operando com vazão de 2.975m3/s, pressão de sucção de 11,15kgf/cm2 e pressão de descarga de 22,7kgf/cm2 |
Onde se lê:
8422.40.90 |
Ex 171 - Máquinas para embalagem através de selagem em três lados (sealpack), com base na tecnologia de fluxo contínuo (flowpack), com capacidade de 200 unidades (stick) por minuto, podendo chegar a uma capacidade efetiva de 320peças/minuto de 5 gomas unitárias limitado a qualidade do filme, controladas por controlador lógico programável (CLP), incluindo esteira e unidade de agrupamento como faixa dupla |
Leia-se:
8422.40.90 |
Ex 171 - Máquinas para embalagem através de selagem em três lados (sealpack), com base na tecnologia de fluxo contínuo (flowpack), com capacidade de 200 unidades (stick) por minuto, podendo chegar a uma capacidade efetiva de 320peças/minuto de 5 gomas unitárias limitado a qualidade do filme, controladas por controlador lógico programável (CLP), incluindo esteira e unidade de agrupamento com faixa dupla |
Onde se lê:
8457.10.00 |
Ex 017 - Centros de usinagem horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote retrátil, com 05 eixos controlados, curso vertical de 2.500mm (eixo Y), curso horizontal de 3.000mm (eixo X), curso transversal da coluna de 2.400m (eixo Z), curso de deslocamento do eixo-árvore de 800mm (eixo W), diâmetro do fuso de 13mm, rotação máxima no eixo-árvore de 3.000rpm, potência no eixo-árvore 37kW, com 02 mesas intercambiáveis de 2.000 x 2.500mm, cabeçote ortogonal automático, cabeçote de fresamento prolongado automático, trasportador de cavacos, trocador de ferramentas automático para 80 posições, apalpadores eletrônicos integrados, cabeçote de faceamento e trocador automático das mesas |
Leia-se:
8457.10.00 |
Ex 017 - Centros de usinagem horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote retrátil, com 05 eixos controlados, curso vertical de 2.500mm (eixo Y), curso horizontal de 3.000mm (eixo X), curso transversal da coluna de 2.400mm (eixo Z), curso de deslocamento do eixo-árvore de 800mm (eixo W), diâmetro do fuso de 130mm, rotação máxima no eixo-árvore de 3.000rpm, potência no eixo-árvore 37kW, com 02 mesas intercambiáveis de 2.000 x 2.500mm, cabeçote ortogonal automático, cabeçote de fresamento prolongado automático, trasportador de cavacos, trocador de ferramentas automático para 80 posições, apalpadores eletrônicos integrados, cabeçote de faceamento e trocador automático das mesas |
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.