RESOLUÇÃO Nº 41, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
- Ano: 2007
- Número: 41
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 05/10/2007)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2009 (Prorrogação dada pela Resolução Camex n.º 82, de 18/12/2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.90 |
Ex 016 - Bombas hidráulicas de pistão axial, disco inclinável, sensível a carga vazão variável até 560 |
8414.10.00 |
Ex 006 - Bombas mecânicas de alto vácuo, tipo “booster”, com deslocamento de 6.061cfm (pés cúbicos |
8414.10.00 |
Ex 007 - Bombas mecânicas de alto vácuo, tipo pistão rotativo, lubrificado a óleo, com deslocamento volumétrico de 510m3/h, vácuo final de 1 x 102Torr (sem gás Ballast), com motor trifásico de transmissão por correia de 10HP |
8414.10.00 |
Ex 008 - Bombas mecânicas de alto vácuo de duplo estágio, tipo palhetas rotativas, lubrificada a óleo, com velocidade de bombeamento de 96m3/h, vácuo final de 1 x 10-3mbar (sem gás Ballast), com |
8414.10.00 |
Ex 009 - Combinações de máquinas para geração de vácuo, de múltiplos estágios, com deslocamento |
8414.90.39 |
Ex 021 - Rotores para compressores centrífugos, compostos de eixo fabricado em Aço DIN 31 |
8419.32.00 |
Ex 007 - Combinações de máquinas para secagem de fibras de madeira, compostas por: secador de |
8419.39.00 |
Ex 017 - Liofilizadores de uso farmacêutico, com câmara de liofilização para 15 prateleiras, com |
8419.39.00 |
Ex 018 - Liofilizadores de uso farmacêutico, com câmara de liofilização para 11 prateleiras, com |
|
controlador lógico programável (CLP) |
8419.90.39 |
Ex 004 - Placas corrugadas de níquel 200/201, com grau de pureza mínima de 99%, para trocadores de |
8420.10.90 |
Ex 017 - Combinações de máquinas para produção de painéis termo-isolantes, do tipo "sanduíche" (aço |
8421.29.30 |
Ex 005 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de caulim, constituídos por 30 filtros |
8422.20.00 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para lavar frascos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a |
8422.20.00 |
Ex 002 - Máquinas automáticas para lavar e secar cestos plásticos para produtos alimentícios, com |
8422.30.21 |
Ex 002 - Máquinas ensacadeiras automáticas dotadas de 1 bico de enchimento, para formar, encher e |
8422.30.29 |
Ex 109 - Combinações de máquinas para enchimento de latas tipo aerossol, com capacidade igual ou |
8422.30.29 |
Ex 110 - Máquinas automáticas para envase de frascos farmacêuticos, com capacidade igual ou |
8422.30.29 |
Ex 111 - Máquinas automáticas para recravar frascos farmacêuticos, com capacidade máxima de |
8422.40.90 |
Ex 177 - Máquinas enfardadeiras com selador de sacos, para produtos derivados de fibra sintética |
8422.40.90 |
Ex 178 - Combinações de máquinas automáticas para armar, encher e fechar cartuchos de papel cartão |
8422.40.90 |
Ex 179 - Máquinas para aplicação de rótulos (ou etiquetas) pré-impressos auto-adesivos em frascos de |
8424.30.90 |
Ex 016 - Máquinas de jateamento cíclico e automático por mistura de grãos abrasivos (óxido de |
|
aglomerados (pastilhas de metal duro), com controlador lógico programável (CLP), uma cabine de |
8424.30.90 |
Ex 017 - Máquinas automáticas para corte por jato de água, para cortar couro e materiais sintéticos, |
8426.20.00 |
Ex 001 - Guindastes torre, treliçados, com capacidade máxima de carga compreendida entre 3.000 e |
8426.41.90 |
Ex 006 - Guindastes com lança treliçada, acionados por motor diesel, capacidade máxima de 120t, |
8428.90.90 |
Ex 051 - Equipamentos autopropulsados sobre rodas, com acionamento elétrico, próprios para o |
8428.90.90 |
Ex 052 - Equipamentos para elevação e sustentação de pneus de engenharia civil com diâmetro |
8428.90.90 |
Ex 053 - Equipamentos para elevação e sustentação de pneus de engenharia civil com diâmetro |
8428.90.90 |
Ex 054 - Transportadores de saída, manuais, para painéis termoisolantes do tipo "sanduíche" |
8429.51.19 |
Ex 001 - Mini-carregadeiras de esteiras com caçamba, capacidade de carga máxima 520kg ou 0,26m3, |
8430.41.10 |
Ex 003 - Equipamentos para perfuração de rochas na vertical e horizontal, autopropelidos, sobre rodas, |
8430.41.20 |
Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre rodas, com 6 eixos, do tipo rotativas, com |
8430.41.90 |
Ex 013 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça rotativa com impacto |
8430.41.90 |
Ex 014 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça rotativa com impacto |
8430.50.00 |
Ex 002 - Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina “bulldozer” e |
8431.31.90 |
Ex 013 - Cabines teleféricas para transporte de passageiros, com dimensões externas de 6.230mm de |
8432.80.00 |
Ex 001 - Trituradores de resíduos florestais (trituradores de biomassa), móveis, autropropelidos sobre |
8438.20.19 |
Ex 008 - Extrusoras para estiramento (alongamento) contínuo para massa de goma de mascar sem |
8438.50.00 |
Ex 063 - Máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves, com 16 conjuntos dotados de lâminas |
|
ou superior a 10.000 aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 064 - Máquinas de inspeção final interna a vácuo, com 20 conjuntos dotados de dispositivos de |
8438.50.00 |
Ex 065 - Máquinas extratoras automáticas de papo e traquéia de aves, com 24 conjuntos dotados de |
8438.50.00 |
Ex 066 - Máquinas evisceradoras automáticas de aves, com 28 conjuntos dotados de colheres de |
8438.50.00 |
Ex 067 - Máquinas extratoras automáticas de cloacas de aves, com 20 conjuntos dotados de lâminas |
8438.50.00 |
Ex 068 - Transferidores automáticos entre linhas com aves penduradas por meio de ganchos, dotados |
8438.50.00 |
Ex 069 - Máquinas para lavagem interna e externa de aves, automáticas, com 20 conjuntos dotados de |
8438.50.00 |
Ex 070 - Máquinas de inspeção final interna à vácuo, quebradoras automáticas de pescoços de aves, |
8438.50.00 |
Ex 071 - Máquinas quebradoras automáticas de pescoço de aves, com 24 conjuntos dotados de |
8438.50.00 |
Ex 072 - Combinações de Máquinas para corte de frangos eviscerados (carcaças) de 800 até 2.400g, |
8438.90.00 |
Ex 001 - Rolos para serem utilizados em máquina para porcionar ou formar massa ou músculos inteiros |
8441.80.00 |
Ex 037 - Máquinas automáticas para fabricação de filtros de papel para café, com 4 desbobinadores de |
8442.40.90 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para embalagem a vácuo, para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados, dotadas de barras de selagem de 1.500mm de comprimento, distância entre as barras de 755mm, utilizando unidade controladora de solda individual, para embalagens de dimensões máximas de 745mm de comprimento e 225mm de altura, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança por cortina de luz, com controlador lógico programável (CLP) (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 73, de 20/12/2007) |
8443.17.10 |
Ex 001 - Máquinas para impressão rotativa automática de rotogravura para fabricação de papéis |
8443.19.90 |
Ex 027 - Máquinas para impressão, por processo a seco, de imagens médicas originadas de |
8443.39.90 |
Ex 001 - Máquinas para transferência de imagens por contato, através de filme (máscara) e aplicação de |
8446.21.00 |
Ex 002 - Teares circulares para fabricação de tecido de fio de polipropileno, operando com 8 |
8447.90.90 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para inserir tufos de fios em manta, utilizadas na produção de carpetes, |
|
através de inversores de freqüência variável até 1.000rpm, com posicionamento das agulhas e ganchos |
8451.10.00 |
Ex 003 - Máquinas de lavar a seco, com capacidade máxima de 25kg, com destilador que está integrado |
8451.80.00 |
Ex 031 - Máquinas automáticas de acionamento eletrônico, utilizadas para amassar e marcar peças de |
8454.30.10 |
Ex 013 - Combinações de máquinas para fabricação de peças fundidas em latão, compostas por: |
8454.30.90 |
Ex 007 - Combinações de máquinas para fundição contínua de fita de chumbo, compostas por: |
8454.30.90 |
Ex 008 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetro de |
8455.30.90 |
Ex 019 - Cilindros de laminação em aço forjado ligados com teor de cromo compreendido entre 1,8 e |
8457.20.10 |
Ex 003 - Centros de usinagem vertical para metais, de alta precisão, com comando numérico |
8457.30.90 |
Ex 004 - Máquinas de estações múltiplas, tipo "transfer", para a usinagem de pontas de canetas de |
8459.31.00 |
Ex 003 - Centros de usinagem vertical, tipo pórtico, dotados de mesa rotativa de 1.300mm de diâmetro, |
8460.19.00 |
Ex 003 - Retificas planas de dupla face, dotadas de dois rebolos de diâmetro 650mm, sendo um |
8460.29.00 |
Ex 007 - Máquinas para retificar dentes de engrenagens, com diâmetro máximo para retificação de |
8460.90.90 |
Ex 018 - Retíficas automáticas para corte a afiação de dentes de serra de fita, com capacidade de |
|
produção de lâminas de serra com passo dos dentes de 0,8 a 12,7mm, com largura compreendida entre |
8461.50.20 |
Ex 005 - Máquinas para corte transversal a frio de perfis metálicos, com duas lâminas voadoras com |
8462.21.00 |
Ex 041 - Máquinas para dobrar serpentinas, com comando numérico computadorizado (CNC), com |
8462.21.00 |
Ex 042 - Máquinas para dobrar arames ou curvar tubos, para fabricação de peças com dobras |
8462.21.00 |
Ex 043 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, para chapas de largura máxima |
8462.21.00 |
Ex 044 - Máquinas automáticas para desbobinamento, endireitamento e corte por estiramento de tubos |
8462.29.00 |
Ex 056 - Combinações de máquinas para produção de tubo metálico corrugado, compostas por: |
8462.91.19 |
Ex 008 - Prensas hidráulicas para formar painéis termo isolantes através de preenchimento de lã de |
8462.91.19 |
Ex 009 - Prensas hidráulicas automáticas de duplo efeito para conformação de tijolos refratários densos |
8463.90.90 |
Ex 013 - Máquinas rotativas para estiramento vertical de discos para rodas de automóveis e caminhões, |
8464.10.00 |
Ex 004 - Teares multilâminas de corte com 205 lâminas, com sistema em forma de pentes para |
8464.90.19 |
Ex 002 - Combinações de máquinas para corte longitudinal e transversal de chapas de vidro frio e |
|
esteira de transporte, mesa de sopro para limpeza do vidro, descarregador de vidro com mecanismo de |
8464.90.19 |
Ex 015 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro plano |
8464.90.90 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, compostas de: |
8465.10.00 |
Ex 012 - Máquinas esquadrejadeira-fresadoras para perfilar as extremidades de peças de "parquet", |
8465.91.90 |
Ex 015 - Serras de disco do tipo "cut-off", para corte de painéis termo-isolantes do tipo "sanduíche" |
8465.94.00 |
Ex 011 - Máquinas coladeiras de bordos e refiladeira automática para peças em curvas, com raio |
8465.99.00 |
Ex 025 - Combinações de máquinas para fabricação de estruturas, partes e peças em madeiras maciças |
8466.93.60 |
Ex 001 - Guias de entrada e saída, tipo luneta, estrutura de aço, com suas respectivas engrenagens |
8474.80.10 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para moldagem em areia verde, com caixa de dimensões iguais a |
|
inspeção de molde para retirada da amostra, cabeceira horizontal das linhas de resfriamento do terceiro |
8475.29.90 |
Ex 006 - Máquinas laminadoras de vidro para trabalho a quente, com controlador lógico programável |
8477.10.99 |
Ex 002 - Máquinas de moldar por injeção, vertical, com microprocessador para gestão e controle da |
8477.20.10 |
Ex 035 - Extrusoras com canhão bi-partido, para compostos de PVC, movimentos de rosca rotacional e |
8477.20.90 |
Ex 040 - Combinações de máquinas para a produção, por extrusão, de borracha sintética, próprias para |
8477.20.90 |
Ex 041 - Combinações de máquinas para a produção, por extrusão, de resina de polietileno de alta |
8477.59.11 |
Ex 004 - Equipamentos para vulcanização de amostras de gomas de borracha flexível, tipo "prensa |
8477.80.90 |
Ex 105 - Combinações de máquinas para reparo à quente de pneus de engenharia civil de diâmetro |
8477.80.90 |
Ex 106 - Combinações de máquinas para tratamento superficial de tanques de combustível plásticos por |
8479.30.00 |
Ex 010 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, |
8479.30.00 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para formação de colchão de fibras de madeira, compostas de: |
8479.50.00 |
Ex 019 - Combinações de máquinas para extração e movimentação de frascos, para serem conectadas |
|
pré-centralização e controle de força; teste da envasadora; descarregador "pick and place"; alimentador |
8479.82.90 |
Ex 029 - Sistemas de redução rápida do teor de hidróxidos de enxofre (H2S) no enxofre líquido |
8479.89.99 |
Ex 019 - Máquinas horizontais para aperto e desaperto, com torque definido, de luvas de precisão em |
8479.89.99 |
Ex 028 - Máquinas para usinagem de protótipos de carroceria automotiva em argila em tamanho real, |
8479.89.99 |
Ex 029 - Máquinas para usinagem de protótipos de carroceria automotiva em argila em tamanho real, |
8479.89.99 |
Ex 033 - Combinações de máquinas para fabricação de tiras de chumbo e chumbo cálcio, destinadas a |
8479.89.99 |
Ex 035 - Dispositivos automáticos de montagem da correia (elástica) de motores, compostos de |
8479.89.99 |
Ex 036 - Combinações de máquinas para montagem de seringas de insulina tipo caneta, com transporte |
8479.89.99 |
Ex 037 - Máquinas para desenrolar bobinas de cabos de aço para pneus de engenharia civil, compostas |
8481.80.97 |
Ex 002 - Válvulas tipo borboleta utilizadas em turboexpansor na unidade de craqueamento catalítico, |
8483.40.10 |
Ex 015 - Redutores de velocidade epicicloidal de 03 estágios, para auto-betoneira com capacidade |
8514.20.11 |
Ex 006 - Fornos de indução para tratamento térmico integrado têmpera e revenimento, em contínuo |
8515.21.00 |
Ex 038 - Máquinas para conformação de chapas e solda por resistência de corpos cilíndricos de aço, |
|
soldagem monofásico e estação de descarga |
8515.21.00 |
Ex 039 - Máquinas para soldar metais, por resistência, fios de platina e cobre de diâmetro |
8515.31.90 |
Ex 003 - Equipamentos de operação automática para soldagem de pinos, utilizando o processo de |
8515.39.00 |
Ex 002 - Equipamentos de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição |
9013.20.00 |
Ex 005 - Laseres em fibra com meio ativo “Ytterbium”, pulsado com fator M2 menor ou igual a 2, |
9013.20.00 |
Ex 006 - Laseres em fibra com meio ativo “Ytterbium”, contínuo monomodo com fator M2 menor ou |
9013.20.00 |
Ex 007 - Laseres em fibra com meio ativo “Ytterbium”, contínuo com potência maior ou igual a 500W |
9022.90.80 |
Ex 002 - Sistemas utilizados em procedimentos radioterápicos de alta precisão, compostos de sistema |
9027.30.20 |
Ex 007 - Aparelhos de testes para medição de parâmetros físicos, como: refletividade, densidade óptica, |
9027.30.20 |
Ex 008 - Espectrofotômetros de bancada, com câmara de controle avançado de umidade e temperatura |
9030.10.90 |
Ex 004 - Monitores tipo portal de segurança para detecção de radiação gama e nêutrons, compostos de |
9030.10.90 |
Ex 004 - Monitores tipo portal de segurança para detecção de radiação, compostos de painéis sensores de radiação, unidade de controle, sensores de ocupação e painel anunciador (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 73, de 20/12/2007) |
9031.10.00 |
Ex 014 - Máquinas semi-automáticas para balanceamento de polias em forma de disco, com |
9031.20.10 |
Ex 001 - Bancos de teste, a frio, de motores de combustão interna |
9031.20.90 |
Ex 035 - Combinações de máquinas para simulação de esforços mecânicos estruturais e movimentos, |
9031.49.90 |
Ex 046 - Máquinas para inspeção, tipo “sem toque” de defeitos em papel, computadorizadas, com |
9031.49.90 |
Ex 072 - Máquinas automáticas para inspeção contínua de cartões plásticos, frente e verso, por meio de |
9031.49.90 |
Ex 073 - Sistemas estacionários para monitoramento de rodas ferroviárias, em tempo real, para |
9031.49.90 |
Ex 074 - Analisadores de defeitos, tamanhos e forma de grãos de polímeros através de análise ótica |
9031.80.99 |
Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessados, para análise e monitoramento de |
9031.80.99 |
Ex 211 - Equipamentos para medição de peso e comprimento de tubos com diâmetros de 60,3 até |
9031.80.99 |
Ex 212 - Máquinas automáticas para verificação do fluxo de válvulas (SPRAY) em latas tipo aerossol, |
|
de pinças posicionadoras de latas, duas câmaras para atuação de válvulas e uma câmara para |
9031.80.99 |
Ex 213 - Máquinas para teste de estanqueidade em tubos de alumínio, com duas estações de teste semi- |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-377) : Sistema integrado de laminação a frio de fio-máquina de aço com diâmetros de entrada entre 5,50 e 6,35mm |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
708 |
1 laminador a frio para fio-máquina de médio e baixo carbono de 0,05 a 0,55% decapado |
8479.81.90 |
716 |
1 unidade de decapamento, limpeza e lubrificação de fio-máquina operando no diâmetro |
8479.89.99 |
958 |
1 bobinador vertical duplo do arame laminado em carretéis para fio laminado de médio e |
8479.89.99 |
959 |
1 desbobinador vertical duplo de fio-máquina para bobinas com peso máximo de 2.000kg de |
8479.89.99 |
960 |
1 pulmão acumulador de fio-máquina com capacidade de 6m de arame acumulado, diâmetro |
(SI-531) : Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 |
861 |
6 estações controladoras eletrônica automática de processo ou controlador lógico |
8537.10.90 |
757 |
44 estações remotas de controle compostas de gabinetes de comando e controle, módulos de |
9031.49.90 |
739 |
3 aparelhos de detecção de imagem por raios laser "SCANNER", com estações de trabalho, |
(SI-532) : Sistema Integrado para a fabricação automática de molas cilíndricas para suspensão de veículos automotores, |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
811 |
1 estação de aquecimento por indução das barras cilíndricas de aço |
8419.89.99 |
812 |
1 estação de homogeneização da temperatura das barras cilíndricas de aço |
8419.89.99 |
813 |
1 estação de têmpera a óleo, com tanques, sistema de recirculação e condicionamento da |
8419.89.99 |
814 |
1 estação de revenimento com sistemas de injeção, exaustão e controle de gás, lavagem a |
8419.89.99 |
815 |
1 estação de posicionamento e carga final com capacidade de até 4 operações simultâneas, |
|
|
retoque de pintura, marcação com tinta e etiquetagem de código de barras da mola |
8422.40.90 |
761 |
1 estação de colocação de isoladores de ruído (“sleeve”), embalagem e expedição de molas |
8424.30.90 |
714 |
1 estação enclausurada de pré-aquecimento e jateamento da mola com granalha de aço, com |
8424.89.90 |
715 |
1 estação enclausurada de revestimento eletrostático à pó, cura e resfriamento temporizado |
8424.89.90 |
716 |
1 estação de reaproveitamento dos ganchos por queima e lavagem |
8428.90.90 |
882 |
1 estação de identificação com cabeçote de gravação mecânica e alimentação individual das |
8462.29.00 |
787 |
1 estação de enrolamento e fechamento a quente (“pig-tail”) das espiras da mola |
8463.90.10 |
711 |
1 primeira estação de ajuste de posição e pré-carga (“pre-setting”) da mola com capacidade |
8463.90.10 |
712 |
1 segunda estação de ajuste de posição e pré-carga (“pre-setting”) da mola com capacidade |
8479.81.90 |
725 |
1 estação de lavagem a quente da mola |
8479.89.99 |
923 |
1 estação de fosfatização e secagem da mola com sistema de transporte aéreo |
9031.80.99 |
769 |
1 estação de testes e ensaios da mola, com pré-carga de protótipo, aquecimento controlado, |
(SI-533) : Sistema integrado para tratamento, separação, desumidificação, trituração e transporte de cavacos de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8421.19.90 |
703 |
1 centrífuga de cavacos, para desumidificação, com umidade restante de +/-2%, com |
8421.29.90 |
722 |
1 unidade de filtragem do sistema de vácuo, para transporte de cavacos de alumínio para os silos, conteúdo de pó residual de 1mg/m3/h, quantidade de ar +/-1.000m3/h, composta de 8 elementos de filtro, separador de aço com reforço adicional no setor de influxo, setor de |
8421.29.90 |
723 |
1 unidade de filtragem do sistema de vácuo 2, para transporte de cavacos de alumínio para a fundição, conteúdo de pó residual de 1mg/m3/h, quantidade de ar +/-1.000m3/h, composta de |
8423.20.00 |
701 |
1 unidade de pesagem contínua, com transportador para cavacos de alumínio, bomba de |
8428.90.90 |
881 |
1 elevador para elevação dos carrinhos, com capacidade de carga máxima de 500kg, |
8479.82.90 |
760 |
1 calha de vibração, em aço inox, acionada por motores de desbalanceamento, composta de |
8479.82.90 |
761 |
1 unidade magnética para separação de peças em ferro com imã permanente de 1,3m de |
8479.82.90 |
762 |
1 unidade de trituração tipo monorotor, com movimentação circular do rotor em combinação |
8479.89.99 |
920 |
1 unidade de vácuo para transporte de cavacos de alumínio para os silos, com reservatório |
8479.89.99 |
921 |
1 unidade de vácuo 2 para transporte de cavacos de alumínio para a fundição |
8537.10.90 |
758 |
1 painel de comando |
(SI-534) : Sistema integrado combinado para trefilação de barras de aço/bobinas, a partir de bobinas de fio-máquina de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
787 |
1 mesa selecionadora bi-direcional |
8428.39.90 |
788 |
1 unidade de alimentação |
8462.29.00 |
782 |
1 pré endireitador vertical |
8462.29.00 |
783 |
1 politriz e endireitadeira |
8462.29.00 |
784 |
1 endireitador horizontal de rolos |
8462.29.00 |
785 |
1 endireitador vertical de rolos |
8462.29.00 |
786 |
1 pré endireitador horizontal |
8462.39.90 |
727 |
1 tesoura móvel |
8463.90.90 |
734 |
1 unidade de trefilação |
8479.89.99 |
922 |
1 desenroladeira para bobinas |
9031.80.99 |
770 |
1 unidade de teste para detecção de defeitos superficiais |
(SI-535) : Sistema integrado para puncionar, cortar, marcar e dobrar chapas metálicas, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.20.90 |
727 |
1 gabinete armazenador e alimentador automático de chapas metálicas para máquinas |
8428.20.90 |
728 |
1 unidade para movimentação, reposição e transferência de chapas metálicas em série em |
8462.21.00 |
703 |
1 máquina automática para dobrar painéis metálicos completos, de comando numérico |
8462.41.00 |
705 |
1 máquina ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar |
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:
Onde se lê:
8609.00.00 |
Ex 001 - Containeres para transporte de gás natural condensado ou comprimido (CNG), com 11,1 a 12,19m de comprimento, 1,52 a 2,44m de largura e 1,37 a 1,44m de altura, dotados de 8 cilindros de pressão sem costura e bloco de aço inoxidável |
Leia-se:
8609.00.00 |
Ex 001 - Containeres para transporte de gás natural condensado ou comprimido (CNG), com 7,0 a 12,19m de comprimento, 1,52 a 2,50m de largura e 1,30 a 1,50m de altura, dotados de 8 cilindros de pressão sem costura e bloco de aço inoxidável |
Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 32, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006:
Onde se lê:
8462.91.19 |
Ex 007 - Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima de 16mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força máxima igual a 6.300kN, sistema de troca rápida das ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
8462.91.19 |
Ex 007 - Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima de 16mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força máxima entre 3.200 e 6.300kN, sistema de troca rápida das ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 10, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007:
Onde se lê:
8418.69.99 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para resfriamento de gases de cisão, de comando e controle em sala central, para uso em 2 fornos de craqueamento, cada combinação composta de 3 trocadores (permutadores) de calor tubulares metálicos, cada um com 124m2 de área de transferência de calor, para resfriamento de gases craqueados de pirólise, de 816 para 380ºC, com pressão de 1,3kg/cm2 do lado gás e recuperação de calor por meio de geração de vapor d ´água a 328°C e pressão de 126kg/cm2; 1 tambor de vapor, com 1.522mm de diâmetro interno por 8.800mm de comprimento, cilíndrico, com 89mm de espessura de parede, 2 tampos semi-esféricos com 54mm de espessura para separação das fases água/vapor; 3 conjuntos de tubulações de subida e descida para o tambor de vapor para os trocadores de calor, dobradas nos raios exatos de sua montagem, nas medidas 219,1mm de diâmetro externo e 20,6mm de espessura de parede |
Leia-se:
8419.50.21 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para resfriamento de gases de cisão, de comando e controle em sala central, para uso em 2 fornos de craqueamento, cada combinação composta de 3 trocadores (permutadores) de calor tubulares metálicos, cada um com 124m2 de área de transferência de calor, para resfriamento de gases craqueados de pirólise, de 816 para 380ºC, com pressão de 1,3kg/cm2 do lado gás e recuperação de calor por meio de geração de vapor d ´água a 328°C e pressão de 126kg/cm2; 1 tambor de vapor, com 1.522mm de diâmetro interno por 8.800mm de comprimento, cilíndrico, com 89mm de espessura de parede, 2 tampos semi-esféricos com 54mm de espessura para separação das fases água/vapor; 3 conjuntos de tubulações de subida e descida para o tambor de vapor para os trocadores de calor, dobradas nos raios exatos de sua montagem, nas medidas 219,1mm de diâmetro externo e 20,6mm de espessura de parede |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2007:
Onde se lê:
8443.16.00 |
Ex 007 - Máquinas de impressão flexográfica, rotativas, de 06 cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de desbobinamento e rebobinamento, unidade vincadora, "festoon" com emenda de topo e troca de rolos de 2 metros de diâmetro, controle automático de registro de impressão e eixo elétrico nas unidades |
Leia-se:
8443.16.00 |
Ex 007 - Máquinas de impressão flexográfica, rotativas, de 06 cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de desbobinamento e rebobinamento, unidade vincadora, "festoon" com emenda de topo e troca de rolos de 1.950mm de diâmetro, controle automático de registro de impressão e eixo elétrico nas unidades |
Onde se lê:
8458.91.00 |
Ex 012 - Tornos verticais, com comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem interna e externa de pistas em anéis de aço para rolamentos, com diâmetro da mesa de torneamento igual a 3.150mm, diâmetro máximo de operação interno de 2.800mm, diâmetro máximo de operação externo de 3.000mm, altura máxima da peça igual a 300mm, compostos por 2 cabeçotes, sendo um cabeçote (lado direito) operado por CNC, e um cabeçote (lado esquerdo) com operação manual, magazine para troca de ferramentas (lado direito) com 12 posições, curso dos eixos do cabeçote (lado direito) controlados por comando numérico computadorizado (CNC), curso dos eixos do cabeçote (lado esquerdo) controlados manualmente, potência do motor principal igual a 75kW |
Leia-se:
8458.91.00 |
Ex 012 - Tornos verticais, com comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem interna e externa de pistas em anéis de aço para rolamentos, com diâmetro da mesa de torneamento igual a 3.150mm, diâmetro máximo de operação externo de 3.500mm, altura máxima da peça 2.000mm, compostos por 2 cabeçotes, sendo um cabeçote (lado direito) operado por CNC, e um cabeçote (lado esquerdo) com operação manual, magazine para troca de ferramentas (lado direito) com 12 posições, curso dos eixos do cabeçote (lado direito) controlados por comando numérico computadorizado (CNC), curso dos eixos do cabeçote (lado esquerdo) controlados manualmente, potência do motor principal igual a 75kW |
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007:
Onde se lê:
8477.80.90 |
Ex 096 - Combinações de máquinas para transformação, dosagem e pesagem de elastômeros, compostas de 2 linhas de carregamento de lotes de matérias-primas com sistema de levantamento à vácuo dos fardos; 2 postos de carregamento das matérias-primas em peletes; 2 postos de transformação dos fardos em paletes; 3 linhas de estocagem dos elastômeros peletizados; 6 linhas de dosagem dos elastômeros em paletes; 1 linha de aprovisionamento do misturador intensivo; 1 sistema de interface homem/máquina com controladores lógicos programáveis (CLP) |
Leia-se:
8477.80.90 |
Ex 096 - Combinações de máquinas para transformação, dosagem e pesagem de elastômeros, compostas de 2 linhas de carregamento de lotes de matérias-primas com sistema de levantamento à vácuo dos fardos; 2 postos de carregamento das matérias-primas em peletes; 2 postos de transformação dos fardos em peletes; 3 linhas de estocagem dos elastômeros peletizados; 6 linhas de dosagem dos elastômeros em peletes; 1 linha de aprovisionamento do misturador intensivo; 1 sistema de interface homem/máquina com controladores lógicos programáveis (CLP) |
Onde se lê:
8543.30.00 |
Ex 006 - Equipamentos de geração de cloro-soda por eletrólise de salmoura, com membranas, compostos por células eletrolíticas, com capacidade de até 322 toneladas métricas/dia (base 100%) de soda cáustica, até 286 toneladas métricas/dia (base 100%) de gás cloro e até 94,750Nm3/dia (base 100%) de gás hidrogênio, composto por: 12 suportes ("racks") de células agrupados 3 a 3 formando 1 eletrolisador composto de estruturas metálicas de suporte e barras de alimentação em cobre ("Bus Bars"); 172 conjuntos de células de membranas com ânodo em titânio, cátodo em níquel, membrana e junta de vedação em PTFE; 1 conjunto de mangueiras de conexão em PTFE; 1 conjunto de 2 dutos alimentadores ("Headers") sob cada eletrolisador; 1 conjunto de controle hidráulico de vazão e pressão do sistema; 1 sistema de controle elétrico do conjunto, composto de 4 sistemas de monitoração de desvio de tensão e 4 sistemas de medição de tensão |
Leia-se:
8543.30.00 |
Ex 006 - Equipamentos de geração de cloro-soda por eletrólise de salmoura, com membranas, compostos por células eletrolíticas, com capacidade de até 322 toneladas métricas/dia (base 100%) de soda cáustica, até 286 toneladas métricas/dia (base 100%) de gás cloro e até 94,750Nm3/dia (base 100%) de gás hidrogênio, compostos por: 4 (quatro) eletrolisadores cada um constituído por: 3 (três) módulos suportes ("racks") de células incluindo estrutura metálica e barras de alimentação em cobre (“Bus Bars”); 172 (cento e setenta e dois) conjuntos de células de membranas com ânodo em titânio, cátodo em níquel, membrana e junta de vedação em PTFE; 1 (um) conjunto de mangueiras de conexão em PTFE; 1(um) conjunto de dutos alimentadores (“Headers”) sob cada eletrolisador; 1 (um) sistema de controle hidráulico de vazão e pressão; 1 (um) sistema de controle elétrico para monitoração de desvio de tensão com terminais de medição de tensão |
Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 28, de 25 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2007:
Onde se lê:
8428.39.10 |
Ex 002 - Esteiras metálicas transportadoras, revestidas com borracha, destinadas ao recebimento e dosagem de descarga de granéis de origem vegetal junto a refinaria de açúcar, com capacidade de recepção e descarga de produto de 250toneladas/hora, com comprimento de 15 metros e largura de 3 metros, acionadas por motores hidráulicos e correntes |
Leia-se:
8428.39.10 |
Ex 002 - Esteiras metálicas transportadoras, revestidas com borracha, destinadas ao recebimento e dosagem de descarga de granéis de origem vegetal junto a refinaria de açúcar, com capacidade de recepção e descarga de produto de 250toneladas/hora, com distancia entre eixos de 15 metros e largura de 3 metros, acionadas por motores hidráulicos e correntes |
Onde se lê:
(SI-516) Sistema integrado para corte transversal de chapas de aço inoxidável, utilizando bobinas com peso máximo de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
875 |
1 mesa de passagem |
8462.29.00 |
780 |
1 desempenadeira com 19 rolos de trabalho, diâmetro dos rolos de 56mm |
8462.29.00 |
781 |
1 desempenadeira com 21 rolos de trabalho, diâmetro dos rolos de 36mm |
8462.39.90 |
721 |
1 picador de aparas com ajuste para largura da tira |
8462.39.90 |
722 |
1 tesoura rotativa de bordas, com largura máxima de refilo de 50mm |
8462.39.90 |
723 |
1 tesoura transversal rotativa |
8466.94.20 |
701 |
1 aplicador de filme plástico na face inferior |
8466.94.20 |
702 |
1 aplicador de filme plástico na face superior |
8466.94.20 |
703 |
2 rolos aplicadores de papel e filme |
8466.94.90 |
701 |
1 empilhador com faixa de comprimento compreendida entre 2 x (500 a 3.000mm) ou 1 x |
8466.94.90 |
702 |
1 empilhador com faixa de comprimento compreendida entre 500 e 3.000mm |
Leia-se:
(SI-516) Sistema integrado para corte transversal de chapas de aço inoxidável, utilizando bobinas com peso máximo de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
875 |
1 mesa de passagem |
8462.29.00 |
780 |
1 desempenadeira com 19 rolos de trabalho, diâmetro dos rolos de 56mm |
8462.29.00 |
781 |
1 desempenadeira com 21 rolos de trabalho, diâmetro dos rolos de 36mm |
8462.39.90 |
721 |
1 picador de aparas com ajuste para largura da tira |
8462.39.90 |
722 |
1 tesoura rotativa de bordas, com largura máxima de refilo de 50mm |
8462.39.90 |
723 |
1 tesoura transversal rotativa |
8466.94.20 |
701 |
1 aplicador de filme plástico na face inferior |
8466.94.20 |
702 |
1 aplicador de filme plástico na face superior |
8466.94.20 |
703 |
2 rolos aplicadores de papel e filme |
8466.94.90 |
701 |
1 empilhador com faixa de comprimento compreendida entre 2 x (500 a 3.000mm) ou 1 x |
8466.94.90 |
702 |
1 empilhador com faixa de comprimento compreendida entre 500 e 3.000mm |
8479.89.12 |
718 |
1 sistema hidráulico |
8537.10.19 |
718 |
1 sistema elétrico |
Onde se lê:
8443.19.90 |
Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora |
Leia-se:
8443.13.90 |
Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora |
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.