RESOLUÇÃO Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2007
- Ano: 2007
- Número: 21
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2007
(Publicada no D.O.U. de 28/06/2007)
Verificar alterações promovidas pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto
nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.62.51 |
Ex 002 – Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de |
8517.69.00 |
Ex 002 – Unidades de processamento de sinalização exclusivamente CDMA para central de comutação |
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005.
NCM |
DESCRIÇÃO |
8543.70.99 |
Ex 005 – Agitadores eletromagnéticos, com controlador lógico programável (CLP), montados dentro |
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.