RESOLUÇÃO Nº 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Ano: 2008
- Número: 75
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Concede redução temporária do Imposto de Importação incidente sobre geradores de vapor do tipo casco-tubo, para uso em usinas termo-nucleares (NCM 8402.19.00), na condição de Ex-tarifário especial.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.(*)
(Publicada no D.O.U. de 11/12/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008 30 de junho de 2010 (Prorrogação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008), na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8402.19.00 |
Ex 006 – Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de troca térmica de 7.177m², pressão de projeto de 171,3bar, temperatura entre 300 e 350°C e dimensões de 4,5m de diâmetro por 20,6m de altura, para uso em usinas termonucleares |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.