RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
- Ano: 2010
- Número: 2
- Colegiado: Conselho de Ministros
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 05/02/2010)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8543.70.99 |
Ex 060 – Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
9030.89.90 |
Ex 013 – Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital (Prorrogado até 30 de junho de 2012 pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010) |
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.