RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
- Ano: 2018
- Número: 1
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, realizada em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 2016:
I – incluir, nos códigos 3004.90.69 e 3004.90.79 da NCM, as mercadorias conforme descrição e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3004.90.69 |
Outros |
8 |
Ex 002 –Dicloridrato de daclatasvir |
0 |
|
3004.90.79 |
Outros |
8 |
Ex 001 - Dasatinibe |
0 |
II – o Ex 001 do código 4015.19.00 da NCM, constante na Resolução CAMEX nº 07, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM |
DESCRIÇÃO |
4015.19.00 |
-- Outras |
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural, com espessura não superior a 0,10 mm. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex, interino