(Publicada no D.O.U. de 16/11/2012)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o, inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir o código NCM 4802.57.91, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
|
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
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4802.57.91 |
Para impressão de papel-moeda |
12 |
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código NCM 4802.57.91 passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.