RESOLUÇÃO Nº 111, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicada no D.O.U. de 24/11/2014)
Altera a Lista Brasileira Bens de Informática e de Telecomunicações – LEBIT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 57/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, incluir o código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e criar o Ex 105 com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:
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NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
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8543.70.99 |
Outros |
18 BIT |
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Ex 111 – Qualquer produto classificado no código 8543.70.99, exceto lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) próprias para iluminação de ambientes de edificações, apresentadas isoladamente |
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Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8543.70.99 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “§”.
Art. 3º Ficam ressalvadas as vigências das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações, vinculados ao código NCM 8543.70.99.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/11/2014 e retificado no D.O.U. de 08/12/2014