RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U de 11/05/2015)
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2015, Seção 1, página 8,
Onde se lê:
“Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações licenciadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014.”
Leia-se:
“Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações desembaraçadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014.”
Este texto não substitui o publicado no DOU.