RESOLUÇÃO Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
(Publicada no D.O.U. de 22/06/2015)
Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Fé de Erratas nº 07/15 à Resolução nº 31/14 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art.1º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014, publicada em 30 de outubro de 2014, onde se lê:
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SITUAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
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0709.93 |
-- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) |
leia-se:
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SITUAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
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0709.93.00 |
-- Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.) |
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU.