NCM |
Descrição |
Quota |
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3507.90.49 |
Outras |
9.000 toneladas |
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Ex 001 - Preparações enzimáticas à base de glicose, sacarose, água, hemicelulases, celulases, proteínas auxiliadoras, sódio e potássio; utilizadas como agente transformador de biomassa na produção de combustível etanol de segunda geração ou bioquímicos, acondicionadas em containers, com grau técnico, impróprias para fins alimentícios |
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 23 de julho de 2015, por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
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2929.10.30 |
Isocianato de 3,4-diclorofenila |
1.000 toneladas |
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3907.40.90 |
Outros |
35.040 toneladas |
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Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos |
Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 12 de agosto de 2015, por um período de 6 (seis) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
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3920.20.19 |
Outras |
480 toneladas |
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Ex 001 - Filme de Polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
Art. 4º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 12 de agosto de 2015, por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
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3907.60.00 |
- Poli(tereftalato de etileno) |
20.000 toneladas |
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Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,02 dl/g |
(Revogado pela Resolução CAMEX nº 26, de 2016)
Art. 5º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
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2902.41.00 |
-- o-Xileno |
10.000 toneladas |
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3002.20.29 |
Outras |
11.000.000 doses |
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Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
Este texto não substitui o publicado no DOU.