RESOLUÇÃO Nº 67, DE 22 DE JULHO DE 2015.
(Publicada no D.O.U. de 23/07/2015)
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 05/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução nº 05/15 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art.1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
Este texto não substitui o publicado no DOU.
ANEXO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
|
5402.47.00 |
-- Outros, de poliésteres |
18 |
5402.47 |
-- Outros, de poliésteres |
|
|
|
|
|
5402.47.10 |
Crus |
18 |
|
|
|
|
5402.47.20 |
Tintos |
18 |
|
|
|
|
5402.47.90 |
Outros |
18 |